PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ISENÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. POSSIBILIDADE. LEI N. 7.713/88. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. LAUDOS MÉDICOS DESATUALIZADOS. INDÍCIOS DE CURA APÓS TRATAMENTO CIRÚRGICO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada.2.Conquanto inexorável que a legislação tributária assegura ao aposentado portador de moléstia grave o direito à isenção do imposto de renda, é evidente que, para tanto, os males que provocam a sensibilidade do legislador devem ser efetivamente comprovados pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não sendo bastante para tanto a apresentação de laudos médicos desatualizados que sequer dão notícia do atual quadro de saúde do postulante ao benefício fiscal após sua submissão a tratamento cirúrgico com possibilidade de cura, o que torna seu enquadramento na ressalva legal controversa, pois depende de prova.3.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória.4.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. ISENÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. POSSIBILIDADE. LEI N. 7.713/88. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. LAUDOS MÉDICOS DESATUALIZADOS. INDÍCIOS DE CURA APÓS TRATAMENTO CIRÚRGICO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. REESTRUTURAÇÃO. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA. DETERMINAÇÃO UNILATERAL. MENSALIDADE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA MUTUALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO AOS BENEFICIÁRIOS IDOSOS. OFENSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3.Nos contratos de plano de saúde, a cláusula que preceitua o incremento das mensalidades vigentes com lastro exclusivamente no implemento da idade encerra nítido tratamento discriminatório dispensado ao consumidor por ter passado a se qualificar como idosos, carecendo de suporte legal por afrontar a literalidade do disposto no artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03 -, e, outrossim, afigurar-se abusiva e onerosa, vulnerando o Código de Defesa do Consumidor por assegurar vantagem excessiva, desproporcional e carente de suporte material à operadora do plano de saúde (CDC, art. 51, IV, § 1º, II).4.A contribuição proporcional dos usuários do plano de saúde de acordo com a amplitude da cobertura contratada encontra fundamento no princípio da mutualidade, mas a medição dessa proporcionalidade na contribuição deve emergir de critérios objetivos e claros, mormente quando for o caso de reestruturação global dos planos de saúde dos consumidores idosos, sob pena de malferir os princípios da dignidade da pessoa humana, da transparência, do direito à saúde e da boa-fé objetiva atrelados aos contratos5.A reestruturação global dos planos de saúde, conquanto não se possa aferir que pautada exclusivamente em critérios etários, importando em majoração na mensalidade, sem traduzir correspondente contraprestação, revela-se, em princípio, abusiva quando demonstrado que os beneficiários foram transportados para o novo plano que integram de forma unilateral, denunciando que a migração compulsória fora realizada com o propósito de ser contornada a vedação que obsta a majoração das mensalidades pautada por critérios exclusivamente etários.6.Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. REESTRUTURAÇÃO. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA. DETERMINAÇÃO UNILATERAL. MENSALIDADE. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA MUTUALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO AOS BENEFICIÁRIOS IDOSOS. OFENSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de cert...
CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DA CESSIONÁRIA ILEGÍTIMA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. REGISTRO DO TÍTULO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. USO E GOZO DO IMÓVEL PELA CESSIONÁRIA. COMPOSIÇÃO. PAGAMENTO DE ALUGUERES, IPTU, TLP E TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. MODULAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. Concertado contrato de cessão de direito tendo como objeto imóvel adquirido através de mútuo hipotecário sem a participação e anuência do agente financeiro que fomentara o mútuo hipotecário que viabilizara a aquisição do imóvel negociado, qualificando o chamado contrato de gaveta, o aperfeiçoamento do negócio de forma a irradiar os efeitos que lhe são próprios é dependente da transmissão do imóvel e do mútuo para o nome do cessionário, o que reclama a participação e anuência do agente mutuante. 2. O art. 20 da Lei nº 10.150/00, ao permitir a regularização das cessões de direitos celebradas até 25 de outubro de 1996 sem a intervenção da instituição financiadora credora, não validara de forma automática os chamados contratos de gaveta aperfeiçoados sob a forma de cessões de direitos celebrados até aquela data, cingindo-se, ao contrário, a reconhecer o direito dos cessionários de direitos e obrigações derivados de mútuo bancário de regularizar a situação junto ao credor, observadas as condições estabelecidas e com a necessária participação do mutuante. 3. Omitindo-se o cessionário dos direitos e obrigações de contrato de mútuo hipotecário que lhe foram transmitidos sem a anuência e participação da instituição financeira credora de promover a regularização da situação negocial mediante a entabulação de instrumento destinado a esse desiderato com a necessária participação do mutuante, a relação jurídica primitiva firmada entre a instituição financeira e o cedente sobeja irradiando seus efeitos, prevalecendo sobre a cessão, que, sob esse prisma, não é oponível ao mutuante, obstando que o cessionário vindique, em nome próprio, qualquer direito derivado do instrumento originário ou avente a nulidade do procedimento expropriatório levado a efeito em desfavor dos mutuários.4. Qualificada a inadimplência do mutuário e do cessionário quanto ao pagamento das prestações originárias do contrato de mútuo hipotecário, a instituição mutuante está legitimada a promover a execução extrajudicial do débito remanescente nos termos do Decreto-lei nº 70/66, levando o imóvel financiado a leilão, e, se optando por arrematar ou adjudicar o imóvel, transmudando-se no detentor do domínio, pode vindicá-lo de quem o ocupa, inclusive do cessionário ilegítimo que continua ocupando-o desprovido de justo título. 5. Efetuada a transcrição da carta de arrematação, determinando que o mutuante se torne efetivo detentor do domínio do imóvel, é-lhe devido, desde o registro do instrumento translativo até a realização da sua imissão na posse do imóvel, taxa de ocupação compatível com o rendimento que o imóvel lhe poderia irradiar, e, ainda, a restituição do que fora compelido a verter com o custeio das despesas geradas pelo imóvel - tributos, taxas condominiais etc. -, notadamente porque, aliado ao fato de que ficara privado da fruição dos frutos gerados pela coisa, o ocupante, dela fruindo, deve compensar o uso que tivera e suportar as despesas que irradiara (Decreto-lei nº 70/66, art. 38). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE GAVETA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DO MÚTUO PARA O NOME DO CESSIONÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. REGULARIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA DA CESSIONÁRIA ILEGÍTIMA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. REGISTRO DO TÍTULO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. USO E GOZO DO IMÓVEL PELA CESSIONÁRIA. COMPOSIÇÃO. PAGAMENT...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antiguidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antiguidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º), não podendo ato normativo subalterno subverter a regulação legal e criar nova sistemática de progressão funcional. 2. A frequência e aprovação em curso de formação é condição necessária à progressão do praça na carreira militar (Decreto nº 7.456/83, art. 11, I), redundando dessa inferência que, consubstanciando a participação e aprovação no processo de formação condição indispensável à ascensão na carreira, somente após a conclusão do certame com êxito é que, aperfeiçoando-se o requisito exigido, emerge para o policial o direito de ser postado na graduação pretendida e para a qual restara habilitado. 3. Consubstanciando a prévia aprovação em curso de formação requisito para a progressão na carreira, somente após a satisfação dessa exigência é que o militar resta habilitado a ascender na hierarquia, não se afigurando revestido de lastro jurídico que, em não tendo sido preterido por policial mais antigo na graduação, seja promovido com efeitos retroativos antecedentes à data em que finalmente satisfizera o legalmente exigido para progredir na carreira, inclusive porque não pode ser beneficiado pela sua inércia na defesa do direito que eventualmente o assistia. 4. Consubstanciando a prévia demonstração da alegada preterição condição essencial à aferição do preenchimento dos demais requisitos necessários à promoção por ressarcimento de preterição, resulta da inexistência da preterição que ventilara o militar supostamente preterido a certeza de que o ato que promovera o paradigma que alinhara na inicial não se revestira de ilegalidade, deixando o direito invocado de progredir na carreira desguarnecido de sustentação material. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antiguidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antiguidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º), não podendo ato...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA SALÁRIO. ATO ILÍCITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Havendo nos autos documentos aptos a comprovar de plano o direito líquido e certo invocado, não há como ser acolhida a preliminar de carência de ação.2.O bloqueio indevido de conta salário configura ato ilícito que viola direito líquido e certo do correntista de realizar movimentações financeiras, sobretudo porque as verbas depositadas apresentam natureza alimentar.3.Preliminar rejeitada. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA SALÁRIO. ATO ILÍCITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Havendo nos autos documentos aptos a comprovar de plano o direito líquido e certo invocado, não há como ser acolhida a preliminar de carência de ação.2.O bloqueio indevido de conta salário configura ato ilícito que viola direito líquido e certo do correntista de realizar movimentações financeiras, sobretudo porque as verbas depositadas apresentam natureza alimentar.3.Preliminar rejeitada. Remessa Oficial conhecida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI nº 11.343/2006). INDIVIDUALIZAÇÃO. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se cada réu foi denunciado apenas pelo delito do art. 33, caput, da LAD, não se imputando, em concurso, o delito de associação, cada réu responda exclusivamente pela posse da droga apreendida em seu poder.2. A natureza e a diversidade da droga apreendida com cada um dos réus (2,44g de crack e 2,15g de maconha com um e 5,85g de crack com o outro), por si só, no presente caso, não tem o condão de alterar a redução da causa especial de diminuição de pena fixado na r. sentença. 3. O colendo STF, ao julgar o Habeas Corpus n. 11.1840, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, portanto, para a fixação do regime de cumprimento de pena devem ser observados os parâmetros insculpidos no art. 33 do Código Penal. Esta decisão, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandir os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.4. No caso dos autos, esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema acarretará interferência no regime de cumprimento da pena fixado aos réus, uma vez que a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o regime inicial será o aberto, tendo em vista a primariedade, bons antecedentes dos réus, além do quantum da pena fixado e não se tratando de expressiva quantidade de entorpecente.5. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.6. Recurso do Ministério Público desprovido e concedido Habeas Corpus, de ofício, para estabelecer o regime aberto de cumprimento de pena para os recorridos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI nº 11.343/2006). INDIVIDUALIZAÇÃO. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se cada réu foi denunciado apenas pelo delito do art. 33, caput, da LAD, não se imputando, em concurso, o delito de associação, cada réu responda exclusivamente pela posse da droga apreendida em seu poder.2. A natureza e a diversidade da droga apreendida com cada um...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. CONFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. CONFIGURAÇÃO DA MORA.1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício do direito de ação, haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário. O interesse de agir localiza-se não, apenas, na utilidade, como na necessidade, em que não somente uma mera possibilidade de resposta afirmativa autoriza o exercício do direito de ação, como um dano ou perigo de dano. Em outras palavras, a necessidade recai na exigência de haver a ingerência do magistrado para afastar a controvérsia estabelecida. Por fim, compõe o interesse de agir a adequação entre o conflito de direito material e o provimento postulado.2. A teor do art. 28, §1º, I, da Lei nº 10.931/04, por tratar-se de contrato de Cédula de Crédito Bancário, há autorização para a contratação da capitalização dos juros em qualquer periodicidade.3. Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, no Informativo 500/STJ, consta que a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. No Recurso Especial Repetitivo n.1.061.530/RS, julgado pela Segunda Seção, publicado no DJe de 10/03/2009, adotou-se a orientação no sentido de ser admitida, em relações de consumo, a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.5. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando o caráter múltiplo de atualizar e remunerar a moeda, não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência. Constatada a cobrança de juros remuneratórios, fazendo as vezes de comissão de permanência, cumulada com encargos outros, deve-se afastar do contrato previsão dessa natureza.6. Não demonstrado que a instituição financeira demandada tenha agido com má-fé, repele-se a exigência de devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada.7. Nos termos da Súmula 380 do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplicável à espécie por analogia, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.8. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIABILIDADE DE COBRANÇA. RECURSO REPETITIVO. STJ. CONFIRMAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. CONFIGURAÇÃO DA MORA.1. O interesse de agir compõe-se de utilidade, necessidade e adequação. A utilidade traduz-se na possibilidade de, ao efetivar o exercício...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR A MENOR. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NÃO IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe prova inequívoca e verossimilhança das alegações, requisitos que, se inexistentes, impedem a concessão.O simples ajuizamento de ação revisional de contrato e a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato não autorizam que seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O depósito judicial das parcelas com valor muito aquém do contratado, cujos cálculos foram feitos de forma unilateral e com taxas alheias aos termos ajustados, com o intuito de impedir que o nome do devedor seja lançado nos cadastros de inadimplentes, mostra-se incoerente, e até impossível, já que qualquer determinação, nesse sentido, seria o mesmo que reconhecer, antecipadamente, o direito da parte devedora, baseado unicamente na vontade desta, em detrimento dos direitos da parte credora.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR A MENOR. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NÃO IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe prova inequívoca e verossimilhança das alegações, requisitos que, se inexistentes, impedem a concessão.O simples ajuizamento de ação revisional de contrato e a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato não autorizam que seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de di...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR A MENOR. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NÃO IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe prova inequívoca e verossimilhança das alegações, requisitos que, se inexistentes, impedem a concessão.O simples ajuizamento de ação revisional de contrato e a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato não autorizam que seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O depósito judicial das parcelas com valor muito aquém do contratado, cujos cálculos foram feitos de forma unilateral e com taxas alheias aos termos ajustados, com o intuito de impedir que o nome do devedor seja lançado nos cadastros de inadimplentes, mostra-se incoerente, e até impossível, já que qualquer determinação, nesse sentido, seria o mesmo que reconhecer, antecipadamente, o direito da parte devedora, baseado unicamente na vontade desta, em detrimento dos direitos da parte credora.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR A MENOR. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NÃO IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe prova inequívoca e verossimilhança das alegações, requisitos que, se inexistentes, impedem a concessão.O simples ajuizamento de ação revisional de contrato e a discussão de eventuais cláusulas abusivas no contrato não autorizam que seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). No caso dos autos, não se vislumbra a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, haja vista que a modificação da competência relativa deve ser feita em preliminar de contestação e não por meio de exceção de incompetência.Ressalte-se que inexiste prejuízo, uma vez que a questão pode ser alegada sem qualquer formalidade por meio de simples petição nos autos, razão pela qual não se vislumbra a necessidade de se excepcionar a regra processual, mesmo que com esteio nos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual.Agravo conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORTE DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FATURA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. É indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica relativamente a débitos pretéritos, haja vista a existência de outros meios judiciais cabíveis para a concessionária buscar o ressarcimento que entender pertinente.Não se pode, em princípio, suspender a exigibilidade de pagamento de fatura de energia cujo valor foi apurado em processo administrativo onde às partes foi assegurado o contraditório e a ampla defesa.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CORTE DE ENERGIA EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FATURA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. É indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica relativamente a débitos pretéritos, haja vista a existência de outros meios judiciais cabíveis para a concessionária buscar o ressarcimento que entender pertinente.Não se pode, em princípio, suspender a exigibilidade de pagamento de fatura de e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEI 6.404/76, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DE TAXAS. FUMUS BONI IURIS INEXISTENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEI 6.404/76, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DE TAXAS. FUMUS BONI IURIS INEXISTENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequí...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. PENHORA ON LINE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 655, I, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Na fase de cumprimento de sentença, a jurisprudência desta eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação ao Banco Central, via sistema BacenJud, dos ativos financeiros mantidos pelo executado. Ademais, há previsão legal expressa nesse sentido, vide teor do art. 655,inciso I, do CPC. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. PENHORA ON LINE. RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 655, I, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E NÃO DE DIREITO REAL. APLICABILIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 95 CPC. SÚMULA 335/STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Não se tratando de ação versando sobre os direitos reais elencados na parte final do art. 95 do CPC, e sim de direito pessoal, não se aplica a regra de competência do fórum rei sitae. 2.Para que a ação seja necessariamente ajuizada na comarca em que situado o bem imóvel, esta deve ser fundada em direito real (naqueles expressamente delineados pelo artigo 95 do Código de Processo Civil). Não sendo suficiente, para tanto, a mera repercussão indireta sobre tais direitos.3.A Ação que objetiva a rescisão contratual de promessa de compra e venda tem caráter pessoal, sendo competente o foro de eleição e não o foro da situação do bem, conforme prevê o dispositivo do art. 95 do Código de Processo Civil.4.É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato, nos termos do dispositivo nº 335 do STF. 5.Recurso Conhecido e Não Provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E NÃO DE DIREITO REAL. APLICABILIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 95 CPC. SÚMULA 335/STF. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Não se tratando de ação versando sobre os direitos reais elencados na parte final do art. 95 do CPC, e sim de direito pessoal, não se aplica a regra de competência do fórum rei sitae. 2.Para que a ação seja necessariamente ajuizada na comarca em que situado o bem imóvel, esta deve ser fundada em direito real (naqueles expre...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DIRETOR DO DETRAN/DF. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. CASSAÇÃO DA CNH. RESERVA DE JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. AÇÃO PENAL QUE VERSOU SOBRE OS DELITOS DE DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, DO CRIME CULPOSO CONTRA A VIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89, LEI 9.099/95) QUANTO AO DELITO DE DIRIGIR EMBRIAGADO. SENTENÇA PROFERIDA NA ESFERA PENAL QUE DECIDIU PELA OCORRÊNCIA DA EMBRIAGUEZ. INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO.1. Diferenciam-se a cassação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, advinda de condenação criminal passada em julgado, prevista no art. 263, III do CTB, da suspensão do direito de dirigir, previsto no art. 256, III do mesmo diploma legal. A primeira, por advir de condenação judicial, se sujeita ao princípio da reserva de jurisdição, enquanto que a segunda se encontra adstrita à esfera de atuação exclusiva da autoridade de trânsito, consoante dicção do caput do art. 256 da codificação de trânsito;2. De igual modo não há que se confundir a incidência do delito de dirigir sob a influência de álcool (art. 306 do CTB), com sua análoga infração administrativa (art. 165 do CTB), pois que redundam em esferas diversas, devendo ser reconhecida a independência para a atuação judicial, na seara criminal, e da autoridade de trânsito, na esfera administrativa;3. Versando a ação penal sobre os seguintes delitos, quais sejam: o homicídio culposo na condução de veículo automotor; e direção sob efeito de álcool ou substância de efeitos análogos; em havendo absolvição, por falta de provas, do crime culposo contra a vida, mas restando atestado, pelo juízo criminal, a embriaguez e a validade da prova desta, mesmo que oferecida a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), resta à possibilidade da imposição da penalidade administrativa, pois que tal conduta processual não implica em afastamento da ilicitude da conduta, mas em mero instrumento de política criminal;4. Conquanto a jurisprudência do c. STJ tenha consignado que a suspensão condicional não é apta a impor a cassação da CNH (efeito administrativo da condenação penal), isto não tem o condão de afastar a incidência da infração administrativa, e de sua consequente implicação, qual seja, a suspensão do direito de dirigir;5. Não estando o ato administrativo maculado por ilegalidade ou viciado em seus motivos, e ante a presunção de validade e veracidade que dele advêm, se mostra em indevida ingerência a determinação judicial que obsta da autoridade o cumprimento das disposições legais;Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO DIRETOR DO DETRAN/DF. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. CASSAÇÃO DA CNH. RESERVA DE JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. AÇÃO PENAL QUE VERSOU SOBRE OS DELITOS DE DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS, DO CRIME CULPOSO CONTRA A VIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89, LEI 9.099/95) QUANTO AO DELITO DE DIRIGIR EMBRIAGADO. SENTENÇA PROFER...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 427. STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 202 DA CRFB. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. SUPOSTA ANTINOMIA. NÃO PREVALÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERITAS SOBRE DISPOSITIVO EXPRESSO DA CONSTITUIÇÃO. APOSENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Consideram-se prescritas as diferenças dos valores de complementação de aposentadoria vencidas no quinquídio anterior à propositura da ação, conforme disposto na Súmula 427 do STJ.2. O Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, conforme se denota do verbete nº 321 do STJ.3. O poder constituinte derivado ciente da necessidade de complementação da futura aposentadoria, com espeque na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais, inseriu no cenário constitucional o Regime de Previdência Complementar, com o fito de garantir a qualidade de vida do cidadão, quando este não tiver mais condições de trabalhar. 4. Assim, não há que se falar em antinomia entre o CDC e o art. 202 da CF e/ou CDC e a Lei Complementar nº 109/2001. A uma, porque, no primeiro caso, trata-se de norma infraconstitucional em suposto conflito com norma constitucional; e, a duas, porque, no segundo caso, conforme desejo expresso do constituinte derivado, coube à lei complementar regulamentar o regime de previdência privada, não cabendo à lei ordinária tal desiderato. Diante disso, cabe ao interprete, portanto, colmatar eventuais lacunas no regime de previdência privada com o Código de Defesa do Consumidor.5. O Eg. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que: Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento.6. Apenas quando reunidos os requisitos necessários à aposentação tem o beneficiário direito a perceber a sua complementação de aposentadoria regida pelas normas regulamentares vigentes nessa época.7. Se o apelante não aperfeiçoou os pressupostos para a aposentação antes da data da alteração do regulamento, não faz jus à aposentadoria ao tempo da modificação estatutária ora impugnada.8. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 427. STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 202 DA CRFB. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. SUPOSTA ANTINOMIA. NÃO PREVALÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERITAS SOBRE DISPOSITIVO EXPRESSO DA CONSTITUIÇÃO. APOSENTAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Consideram-se prescritas as diferenças dos valores de complementação de aposentadoria vencidas no quinquídio anterior à propositura da ação, conforme disposto na Súmula 427 do STJ.2. O Código de Defesa do Consu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÂO DE SUPOSTA OFENSA AO PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO, IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE VALORES FRENTE À INDISPONIBILIDADE DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS. NÃO INTIMAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÂO DE FUNDAMENTOS APRESENTADOS EM OUTRO AGRAVO, DECIDIDO CONTRARIAMENTE AOS INTERESSES DA INSISTENTE AGRAVANTE.1. Não pode a parte ressuscitar questão já alcançada pela preclusão, eis que os argumentos alusivos à menor onerosidade da execução, impossibilidade de penhora sobre valores frente à indisponibilidade decretada pela Justiça Federa, já foram enfrentados, e afastados, no julgamento do AGI 20120020055702, verbis: 1. A determinação de penhora e a constrição do patrimônio da agravante não importam em utilização do meio mais gravoso para promoção da satisfação do direito do credor, ou seja, não há que se falar em infringência ao princípio processual da menor onerosidade ou do menor sacrifício do devedor (arts. 620 e 667, do CPC); trata-se, isto sim, de se buscar valores por meio de ação executiva. 1.1 Ao demais, a execução é promovida em atenção ao interesse do credor, que se socorre da tutela jurisdicional executiva, que lhe é colocada à disposição pelo Estado, objetivando o recebimento de seu crédito. (...). 3. Mesmo que as contas da agravante tenham sido declaradas indisponíveis por decisão da Justiça Federal, a referida indisponibilidade bancária não obsta a penhora, que, se for o caso, assegurará aos exeqüentes, ora agravados, o direito de preferência, nos termos do art. 612, do CPC. 3.1. Cumpre notar que a indisponibilidade é uma medida excepcional de constrição judicial que é conferida quando comprovada situação de perigo, quando justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou quando há risco de desvios de bens, não impedindo que o patrimônio declarado indisponível seja penhorado para garantir o direito de preferência para a satisfação do crédito de terceiros. 4. Agravo improvido.. 2. Portanto, insista-se: nenhum juiz, monocraticamente ou em colegiado, decide novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo excepcionalíssimas exceções, que não é o caso deste recurso copiado e repetido.3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÂO DE SUPOSTA OFENSA AO PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO EXECUTADO, IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE VALORES FRENTE À INDISPONIBILIDADE DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS. NÃO INTIMAÇÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÂO DE FUNDAMENTOS APRESENTADOS EM OUTRO AGRAVO, DECIDIDO CONTRARIAMENTE AOS INTERESSES DA INSISTENTE AGRAVANTE.1. Não pode a parte ressuscitar questão já alcançada pela preclusão, eis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE - FUNCEF - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - SUBSTITUIÇÃO OU RECUSA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DA ORIGEM - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais contra a decisão proferida em ação de conhecimento ajuizada em seu desfavor pelo Espólio de José Jacques Salles.2. A legitimidade passiva da FUNCEF, a princípio, decorre da sua condição de responsável pelo pagamento dos proventos recebidos pelo de cujus, além de ter, entre as suas atribuições, a gestão do Plano de Proventos e Pensões - PMPP, ao qual o de cujus foi filiado.3. No caso dos autos, não existe plausibilidade na alegação de prescrição, tendo em vista que a causa, a rigor, está sujeita ao prazo vintenário, por ter sido ajuizada em 1994, ainda na vigência do revogado Código Civil de 1916, sendo que a ação foi proposta em agosto de 1994, ao tempo em que o autor se aposentou em 1976.4. Ao demais, faltam elementos que justifiquem a substituição ou recusa do perito nomeado pelo Juízo da origem, na medida em que não há nos autos qualquer indicação acerca de suas competências (se o expert nomeado é um contador ou atuário).5. Doutrina. A necessidade de recorrer-se em juízo a pessoas esclarecidas nos vários ramos do saber humano a fim de orientarem os juízes acerca de questões delicadas, que exigem conhecimentos técnicos, foi sempre sentida desde que surgiram os primeiros juízos e tribunais. Os romanos conheceram a pericia, como meio de prova (sic in Curso de Direito Processual Civil, Volume II, 5ª edição, Saraiva, 1957, Pág. 293). 5.1 Por outro lado, a Lei das 12 Tábuas já dizia que o pretor deve designar arbitradores para retificarem as divisas de propriedades vizinhas, sendo ainda certo que Não dispensava o direito canônico a intervenção de peritos em casos especiais, quando era necessário esclarecer os juízes em assuntos que exigiam conhecimentos técnicos, por exemplo, em ações de anulação de casamento com fundamento em defloramento anterior da mulher, ou em impotência coeundi do marido, ou em ser um dos cônjuges portador de moléstia incurável ou contagiosa. 6. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE - FUNCEF - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - SUBSTITUIÇÃO OU RECUSA DO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO DA ORIGEM - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais contra a decisão proferida em ação de conhecimento ajuizada em seu desfavor pelo Espólio de José Jacques Salles.2. A legitimidade passiva da FUNCEF, a princípio, decorre da sua condição de res...