REVISÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Embora se reconheça o poder de autotutela da Administração, que se traduz no direito e também no dever de rever os seus atos e anular aqueles contaminados por vícios de legalidade e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, em um Estado Democrático de Direito é dever inalienável da Administração atuar na forma e segundo a lei, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao administrado no caso de supressão de direito.2) - Recurso conhecido e provido.
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REVISÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - Embora se reconheça o poder de autotutela da Administração, que se traduz no direito e também no dever de rever os seus atos e anular aqueles contaminados por vícios de legalidade e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, em um Estado Democrático de Direito é dever inalienável da Administração atuar na forma e segundo a lei, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao administrado no caso de supressão de direito.2) - Recurso conhecido e provido.
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA - PEDIDO CONTRAPOSTO - IMPROCEDÊNCIA - IMÓVEL LOCADO POR ANTIGO PROPRIETÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE SUBSISTÊNCIA DA LOCAÇÃO E DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM - DIREITO À DENÚNIA DO AJUSTE PELA ATUAL PROPRIETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À PARTE VENCIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1) - A apelante tem direito de denunciar o contrato de locação, com base no caput do art. 8º da Lei nº 8.245/1991, porquanto não tem obrigação de respeitar ajuste de que não fez parte, inexistindo cláusula de subsistência da entabulação feita pelo ex-proprietário e tampouco averbação nesse sentido na matrícula do imóvel. 2) - Tendo a recorrente direito à denúncia do contrato, não é cabível a aplicação de multa pela rescisão antecipada ocorrida, devendo ser julgado improcedente o pedido contraposto feito com este objetivo pela recorrida. 3) - Obtendo A recorrente êxito no pedido formulado na inicial e sendo julgado improcedente o pedido contraposto, sai ela da demanda vencedora, de modo que devem os ônus sucumbenciais serem suportados apenas pela apelada, devendo os honorários serem arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 4) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA - PEDIDO CONTRAPOSTO - IMPROCEDÊNCIA - IMÓVEL LOCADO POR ANTIGO PROPRIETÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE SUBSISTÊNCIA DA LOCAÇÃO E DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM - DIREITO À DENÚNIA DO AJUSTE PELA ATUAL PROPRIETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À PARTE VENCIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1) - A apelante tem direito de denunciar o contrato de locação, com base no caput do art. 8º da Lei nº 8.245/1991, porquanto não tem obrigação de respeitar ajuste de que não fez parte, inexistindo cláusula de s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, II, CPC. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PELA MERA TRADIÇÃO.1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de reintegração de posse, quando a autora não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico.2. Desincumbindo-se o réu do ônus quanto à prova de fato impeditivo do direito do autor, aliado à efetiva tradição do veículo, suficiente para caracterizar a compra e venda, não há que se deferir a reintegração de posse ao autor. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, II, CPC. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE PELA MERA TRADIÇÃO.1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de reintegração de posse, quando a autora não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico.2. Desincumbindo-se o réu do ônus quanto à prova de fato impeditivo do direito do autor, aliad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas inúteis à formação do convencimento do julgador.A denunciação da lide fundada no direito de regresso não é possível quando não há sequer indício da existência de relação jurídica entre a parte e o pretenso denunciado. Se o autor da monitória apresenta prova formal dos fatos constitutivos de seu direito, materializada nos documentos escritos sem eficácia de título executivo extrajudicial, à contraparte cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa quando indeferida a produção de provas inúteis à formação do convencimento do julgador.A denunciação da lide fundada no direito de regresso não é possível quando não há sequer indício da existência de relação jurídica entre a parte e o pretenso denunciado. Se o autor da monitória apresenta prova formal dos fatos constitutivos de seu direito, materializada nos documentos escritos sem efi...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. ÔNUS DO RÉU.É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.Comprovado o relacionamento com as qualificativas enumeradas, deve ser reconhecida a união estável.Conforme dispositivo do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor cabendo ao juiz, valorar a prova segundo apreciação fundamentada. A mera alegação é insuficiente para extinguir o direito do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO DE ESTADO. PROVA ACERCA DO INTUITO DE CONSTITUIR ENTIDADE FAMILIAR. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. ÔNUS DO RÉU.É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.Comprovado o relacionamento com as qualificativas enumeradas, deve ser reconhecida a união estável.Conforme dispositivo do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modif...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.1.A promessa de cumprimento de decisão liminar favorável ao paciente não exaure o objeto da demanda, persistindo o interesse processual e a confirmação da liminar por sentença. 2.Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufruindo de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento prescrito, consoante apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3.As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.4.Constatada a hipossuficiência do autor, a enfermidade de natureza grave e a necessidade do uso constante dos medicamentos, deve como expressão dos direitos à saúde e à assistência farmacêutica que lhe são protegidos, ser-lhe assegurado o fornecimento dos remédios prescritos.5.Remessa oficial CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.1.A promessa de cumprimento de decisão liminar favorável ao paciente não exaure o objeto da demanda, persistindo o interesse processual e a confirmação da liminar por sentença. 2.Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordi...
ADMINISTRATIVO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS. PROMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RECLASSIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. INCONTROVÉRSIA QUANTO AO CRITÉRIO DA PRECEDÊNCIA ASSEGURADA PELA ANTIGUIDADE NO POSTO OU NA GRADUAÇÃO E NÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DAS DEMAIS CONDIÇÕES EXIGIDAS E NECESSÁRIAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA APENAS DA ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DE ÊXITO NO PROCESSO SELETIVO INTERNO, ÊXITO NO CURSO DE FORMAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CERTAME, DENTRE OUTROS. DESATENDIMENTO DA REGRA PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS DE PROVAR O ALEGADO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. LEGALIDADE. REGULAR ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.1. Incontroverso que a precedência entre os policiais da ativa, de mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no Posto ou na Graduação, o que é contado a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão (art. 16 §1º da Lei 7289/84).2. Porém, a preterição de militar não se resume apenas ao exame da antiguidade na graduação, mas se preenchidos, no momento daquele certame impugnado, os demais requisitos exigidos para acesso na graduação, entre os quais imperativa a aprovação em concurso interno de seleção e aprovação no curso com classificação dentro do número de vagas previstos naquele certame específico. 3. Não há promoção em ressarcimento por preterição de militar se não demonstrado que preenchia a requerente os requisitos exigidos e necessários para acesso na graduação no certame impugnado nem mesmo que houve a sustentada preterição. Não observância das regras processuais do art. 333, I e II, do CPC. Ônus de provar o alegado.4. Não é suficiente somente alegar o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a participação no certame específico da apontada preterição; necessário se faz, por ônus processual da parte que alega, à luz do Princípio da Persuasão Racional do Juiz - Convencimento Motivado, atender ao disposto no art. 333, I, do CPC.5. Não estando demonstrada a sustentada preterição, apesar da jurisprudência não vinculativa sobre tema, não há que se falar em ressarcimento por preterição máxime porquanto a antiguidade na graduação não era o único pressuposto a ser observado. 6. No caso de alteração havida por força de decisão judicial, não há que se falar em preterição porquanto, por óbvio, no devido processo legal e momento oportuno, houve demonstração efetiva da existência de um direito a ser reconhecido pelo Poder Judiciário, o que não configura situação hábil a dar azo à preterição daquele que não prova fazer jus a suscitado merecimento de mesma distinção discricionária da Administração.7. Consubstanciando a promoção por merecimento do militar ato reservado à competência discricionária da Administração, volvida a reconhecer a conduta do militar que, enlevando-o à prática de atos que suplantam os ordinariamente inseridos na rotina das atribuições castrenses, legitima que lhe seja reconhecido merecimento para progredir na carreira, é impassível de ser conferida pelo Judiciário.8. O Judiciário, na expressão do poder que lhe é resguardado pelo legislador constituinte, está municiado de suporte para controlar a legalidade do ato administrativo, não o assistindo suporte para controlar a atuação administrativa sob critérios de oportunidade e conveniência, sob pena de, substituindo a administração, subverter o sistema normativo que guarnece o estado de direito e assumir a prática administrativa como missão institucional.Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida na íntegra.
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ADMINISTRATIVO. PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - CFS. PROMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RECLASSIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. INCONTROVÉRSIA QUANTO AO CRITÉRIO DA PRECEDÊNCIA ASSEGURADA PELA ANTIGUIDADE NO POSTO OU NA GRADUAÇÃO E NÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DAS DEMAIS CONDIÇÕES EXIGIDAS E NECESSÁRIAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA APENAS DA ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DE ÊXITO NO PROCESSO SELETIVO INTERNO, ÊXITO NO CURSO DE FORMAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO CERT...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESBULHO DA POSSE DE IMÓVEL OCUPADO POR EX-COMPANHEIRA. POSSE EXERCIDA SOBRE IMÓVEL SUB JUDICE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NA OCASIÃO DO ESBULHO. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INC. I, DO CPC. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. RETENÇÃO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 1046, do CPC enumera as hipóteses do ajuizamento dos embargos de terceiros, in verbis: quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 2 - No sistema legal do ônus da prova no processo civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC.2.1 - Da interpretação do art. 1.046, do CPC, extrai-se que, in casu, para demonstrar sua condição de terceiro prejudicado, seria necessário que a ora apelante comprovasse, ao menos, que a união estável mantida com o réu da ação originária de reintegração de posse já se encontrava dissolvida e que o imóvel esbulhado, de fato, fora deixado em sua posse, como forma de meação, em razão da dissolução da união estável. 2.2 - Contudo, a autora/apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar ser ex-companheira do réu da ação possessória, bem como que já não convivia mais com este na ocasião do esbulho, e que se encontrava na posse do imóvel em razão de direito próprio. 2.3 - Todas as evidências e peculiaridades que permeiam o caso em apreço apontam para a convicção de que a apelante exercia a posse do imóvel litigioso sob a autorização e em nome do réu da ação possessória, suposto ex-companheiro, e não em decorrência de um direito próprio. Desse modo, impossível a caracterização da apelante como terceiro prejudicado, nos termos preconizados no art. 1.046 do CPC.2.4 - Se a apelante não perfaz a condição de terceiro prejudicado, não há se falar em reintegração de posse sobre o imóvel, até mesmo porque a questão da posse em favor do apelado já se encontra acobertada pela coisa julgada material, em razão da decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse, ajuizada em desfavor do suposto ex-companheiro, transitada em julgado definitivamente. 3 - Nos termos do art. 294, 303 e 517, do CPC, é vedado ao recorrente arguir matéria não apreciada pelo juízo de origem, sob pena de supressão da instância, caracterizando-se inovação, não devendo ser conhecido o apelo nesta parte.3.1 - Implica inovação da matéria, a alteração em sede recursal da causa de pedir do pleito de indenização de benfeitorias.3.2 - Ainda que se conhecesse do pedido de indenização de benfeitorias, não havendo nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a efetiva realização de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel, ter-se-ia por inviabilizado o acolhimento do pedido.3.3 - Para que haja a retenção de benfeitorias, necessário a sua individualização e comprovação dos gastos efetuados com sua execução, até para se poder exercer o juízo de delibação sobre sua natureza.3.4 - Ademais, não procede a afirmação da apelante de que era possuidora de boa-fé e que erigiu as benfeitorias e acessões no imóvel com a anuência do apelado - legítimo possuidor, diante da evidente oposição deste à posse da recorrente, inclusive com o ajuizamento de ação de reintegração de posse, a qual tramitou durante nove anos na justiça. 3.5 - Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório de comprovar a condição de terceiro prejudicado, conforme o art. 333, inciso I do CPC, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos, é medida que se impõe.4 - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESBULHO DA POSSE DE IMÓVEL OCUPADO POR EX-COMPANHEIRA. POSSE EXERCIDA SOBRE IMÓVEL SUB JUDICE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NA OCASIÃO DO ESBULHO. DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE TERCEIRO PREJUDICADO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INC. I, DO CPC. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. RETENÇÃO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 1046, do CPC enumera as hipóteses do ajuizamento dos embargos de terceiros, in verbis: quem, não sendo pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. PRETENSÃO À RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA DO CONTRATO PELO ARRENDATÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 472 DO CC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL QUE DESONERE O ARRENDATÁRIO DE SUAS OBRIGAÇÕES. 1. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.2. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário ao final do contrato, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente, sendo nula a disposição contratual que dispõe, em caso de o arrendatário optar pela devolução do bem, que não terá direito à restituição do Valor Residual Garantido - VRG, mas apenas ao saldo remanescente decorrente do valor obtido com a venda do bem, abatidas eventuais despesas, por impor ao consumidor a devolução de valor de natura diversa, com proveito economicamente incerto, em violação ao art. 51, incisos I e II do CDC.3. Apenas ao final do prazo contratual é facultado ao arrendatário optar por devolver o bem ao arrendador, opção está que não pode ser exercida no curso do prazo de amortização, por resultar em rescisão unilateral do contrato, o que viola o disposto no art. 472, do CC, e frustra a legítima pretensão do arrendador em obter o retorno econômico esperado, pelos valores que investiu em decorrência da contratação.4. A rescisão unilateral seria possível apenas com o advento de cláusula contratual especifica, ou se constatada alguma hipótese legal, havendo, ainda, entendimento jurisprudencial que autoriza a rescisão no caso de o consumidor comprovar que esta passando por grave dificuldade econômica. Na hipótese dos autos a rescisão por vontade do arrendatário é inadmissível, uma vez que o mesmo não apresentou nenhum motivo que justificasse o descumprimento das obrigações assumidas.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. PRETENSÃO À RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA DO CONTRATO PELO ARRENDATÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 472 DO CC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU LEGAL QUE DESONERE O ARRENDATÁRIO DE SUAS OBRIGAÇÕES. 1. O contrato de arrendamento mercantil é um negóci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGOS 655 E 656, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.A teor do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Assim, descontos em folha de pagamento, na boca da tesouraria, somente são admitidos em se tratando de débitos alimentícios, nos estritos termos do dispositivo citado.Acórdãos reiterados, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, em que os julgadores realizaram interpretação sistemática dos artigos 655 e 656, do Código de Processo Civil, confirmam a possibilidade de o ato constritivo incidir sobre dinheiro depositado em conta bancária do executado (REsp nº 528.227/RJ e REsp nº 390.116/SP). Nesses casos, há de se considerar o princípio da utilidade da execução para o credor, pois a constrição em dinheiro, a primeira na ordem dos bens penhoráveis é a que conspira em favor dos objetivos precípuos da execução por quantia certa contra devedor solvente (Resp nº 419151/SP).Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGOS 655 E 656, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.A teor do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Assim, descontos em folha de pagamento, na boca da tesouraria, somente são admitidos em s...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DO DETRAN/DF. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.Um dos atributos inerentes aos atos administrativos é a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, militando em favor do ente público a presunção de que o ato documentado é legal e verdadeiro. Não demonstrado que o auto de infração emitido por ente da Administração Púbica foi emitido em desconformidade com os requisitos legais, presume-se a sua veracidade e legalidade.Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DO DETRAN/DF. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, VERACIDADE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.Um dos atributos inerentes aos atos administrativos é a presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, militando em favor do ente público a presunção de que o ato documentado é legal e verdadeiro. Não demonstrado que o auto de infração emitido por ente da Administração Púbica foi emitido em desconformidade com os requisit...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OBSERVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.A convocação de candidato aprovado em concurso público, como meio de tornar o ato público, deve ter ampla divulgação, com publicação não só no órgão oficial, mas também mediante envio de telegrama, consoante determina a Lei Distrital nº 1.327/96 (arts. 1º e 2º).Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO POR TELEGRAMA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. OBSERVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE.A convocação de candidato aprovado em concurso público, como meio de tornar o ato público, deve ter ampla divulgação, com publicação não só no órgão oficial, mas também mediante envio de telegrama, consoante determina a Lei Distrital nº 1.327/96 (arts. 1º e 2º).Para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. DEFERIMENTO DE TRAMITAÇÂO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. EQUIVOCO QUE PODE E DEVE SER CORRIGIDO DE OFICIO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÂO QUE NÂO ENVOLVE INTIMIDADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 5º LX DA CARTA DE OUTUBRO E 155 DO CÓDIGO BUZAID. AGRAVO RETIDO. INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PODER-DEVER DO MAGISTRADO, QUANDO NÂO SE FAZ NECESSÁRIA A PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES DOS AUTOS. OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÂO DO PROCESSO, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PERMUTA DE IMÓVEIS. NÃO DEMONSTRAÇÂO. COMPROVAÇÂO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTOS EFETUADOS EM NOME DOS DEVEDORES COM O CONSENTIMENTO DELES. REEMBOLSO DEVIDO.1. A publicidade dos atos processuais é enumerada como direito fundamental do cidadão (CF art. 5º LX), mas a própria Lei Maior se refere aos casos em que se admitirá o sigilo e a realização do ato em segredo de justiça, se houverem de discutir matérias de especial delicadeza (Barbosa Moreira NPC 1 parte, § 9º , II, 1, p. 77). 1.1 In casu, o feito não cuida de questões familiares, mas sim de fatos relacionados à pretensão indenizatória formulada pelo ex-genro contra os ex-sogros, decorrente de negócios privados entre as partes, não havendo defesa da intimidade de quem quer que seja, a exigir ou até mesmo a justificar, restrição à aplicação do princípio da publicidade dos atos processuais, que se encontra previsto no art. 5º, inc. LX, da CF, verbis: ...LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, e também no art. 155 do Código Buzaid segundo o qual Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os seguintes processos: I- em que o exigir o interesse público; II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores (sic), sendo ainda certo que a regra é a da publicidade dos atos processuais. 2. Precedentes do STJ. 2.1 (...) 3. A publicidade constitui regra essencial, como resulta da Lei Fundamental, art. 5º, LX, quanto aos atos processuais; 37, caput, quanto aos princípios a serem observados pela Administração; seu § 1º, quanto à chamada publicidade institucional: 93, IX e X, quanto às decisões judiciais, inclusive administrativas, além de jurisprudência, inclusive a Súmula 684/STF, em sua compreensão. No caso, não há justificativa razoável a determinar a incidência da exceção (sigilo), em detrimento da regra. Aplicação, ademais, do princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, como bem ponderado pelo órgão do Ministério Público Federal (in HD 91 / DF HABEAS DATA 2003/0235568-0, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 16/04/2007 p. 164). 2.1 - O indigitado segredo de justiça no processo de arrolamento somente foi reconhecido pelo Juízo quando do requerimento para extração de cópia dos autos. Ocorre, porém, que não se insere dentro do poder discricionário do magistrado reconhecer a incidência de segredo de justiça no processo de arrolamento, se não-demonstrado, de modo inequívoco, a exceção legal à publicidade dos atos processuais (in RMS 17768 / SP Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, 2004/0008707-5, Ministro Franciulli Neto, DJ 28/02/2005 p. 256). 3. O julgamento antecipado da lide constitui um poder-dever do magistrado que em assim agindo estará prestando obséquio aos princípios da razoável tramitação do processo, economia e celeridade processuais, porquanto lhe cabe zelar pela rápida tramitação do litígio, indeferindo as provas que entender inúteis ou desnecessárias à solução da lide. 3.1 O que o processo ganha em celeridade, bem podem avaliar os que lidam no foro. Suprime-se a audiência, porque nela há nada de particular a discutir. Assim, não se pratica ato inútil. De outra parte, não sofre o processo paralisação, dormindo meses nas estantes dos cartórios, enquanto aguarda uma audiência, cuja realização nenhum proveito trará ao esclarecimento da causa, porque esta já se acha amplamente discutida na inicial e na resposta do réu (Exposição Motivos CPC 73, Professor Alfredo Buzaid). 3.2 Suficiente a prova documental, não se reconhece a infundada alegação de cerceamento de defesa. 4. (...) 1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do art. 1.245 do Código Civil, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 2. A Lei 6.015, a seu turno, prevê a compulsoriedade do registro e averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade. 3. Deveras, à luz dos referidos diplomas legais, sobressai clara a exigência do registro dos títulos translativos da propriedade imóvel por ato inter vivos, onerosos ou gratuitos, porquanto os negócios jurídicos, em nosso ordenamento jurídico, não são hábeis a transferir o domínio do bem. Assim, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária (in REsp 848070 / GO, 2006/0108463-1, Ministro Luiz Fux, Dje 25/0-3/2009). 5. Não demonstrando o autor a suposta permuta de imóveis, forçoso concluir que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, II, do CPC, sendo certo que, nos termos do artigo 1245 do Código Civil, a propriedade dos bens imóveis se transfere mediante o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis.6. O artigo 306 do Código Civil estabelece que O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. 6.1 O devedor não está obrigado a reembolsar o terceiro que pagou sua dívida, se tinha meios para ilidir a ação, desde que desconhecesse o pagamento ou se opusesse a ele. A disposição se aplica tanto ao terceiro interessado quanto ao não interessado, uma vez que o dispositivo não os distingue e em ambas as hipóteses é possível vislumbrar prejuízo ao devedor, que tem argumentos para exonerar-se da obrigação indevidamente paga pelo terceiro (in Código Civil Comentado, 6ª edição, Manoele, pág. 287).7. Agravos retidos improvidos e apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. DEFERIMENTO DE TRAMITAÇÂO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. EQUIVOCO QUE PODE E DEVE SER CORRIGIDO DE OFICIO POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÂO QUE NÂO ENVOLVE INTIMIDADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 5º LX DA CARTA DE OUTUBRO E 155 DO CÓDIGO BUZAID. AGRAVO RETIDO. INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PODER-DEVER DO MAGISTRADO, QUANDO NÂO SE FAZ NECESSÁRIA A PRODUÇÂO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES DOS AUTOS. OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÂO DO PROCESSO, ECONOMIA E CELERI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há de se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. 2. Não existe bis in idem quando os maus antecedentes e a reincidência forem valorados em condenações distintas com trânsito em julgado. 3. Para a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, é necessário o preenchimento de todas as condições elencadas na lei. Inviável o reconhecimento da referida causa de diminuição quando o agente é reincidente. 4. Constatada a reincidência, mostra-se correta a decisão que nega a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais. 5. O grau de diminuição previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 deve ser sopesado com razoabilidade, ainda que se considere o alto poder viciante da droga apreendida em poder do acusado. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em condenações por tráfico de entorpecentes, deve ser concedida se preenchidos os requisitos legais estipulados pelo artigo 44 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/2006.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não há de se falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. 2. Não existe bis in idem quando os maus antecedentes e a reincidência forem valorados em condenações distintas com trânsito em julgado. 3. Para a aplicação da causa especial de diminuição da pena prev...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR. SUSPEITAS DE MAUS-TRATOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INDISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. AGRAVO RETIVO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1 - Tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado no processo de guarda, e havendo suspeitas de maus-tratos não totalmente esclarecidas pela prova técnica produzida, além da relação conflituosa existente entre os responsáveis pelo menor, a realização da prova oral ressalta imprescindível para o completo esclarecimento dos fatos trazidos a juízo, sob pena de malferir-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes do TJDFT.2 - Recurso de apelação conhecido. Agravo retido conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA DE MENOR. SUSPEITAS DE MAUS-TRATOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INDISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. AGRAVO RETIVO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1 - Tendo em vista a natureza do bem jurídico tutelado no processo de guarda, e havendo suspeitas de maus-tratos não totalmente esclarecidas pela prova técnica produzida, além da relação conflituosa existente entre os responsáveis pelo menor, a realização da prova oral ressalta imprescindível para o completo esclarecimento dos fatos trazidos a juízo, sob p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO DA GRADUAÇÃO DE SARGENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. FREQUÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A utilização do critério de tempo de efetivo serviço para promoção de policiais militares, como previsto no edital de convocação para o curso de formação de Sargentos nº 005/2005 implica ofensa ao estabelecido nas leis ordinárias que disciplinam a carreira.2. Para que se reconheça o direito de praças policiais militares do Distrito Federal de serem promovidos à graduação de sargento em ressarcimento de preterição, não basta a simples comprovação de que praça mais moderno obteve promoção à referida graduação. É necessário, também, a comprovação do preenchimento dos demais requisitos, consubstanciados na seleção interna para o curso de formação e efetiva realização do curso, bem com o aprovação e classificação dentro do número de vagas existentes.3. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou da tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO DA GRADUAÇÃO DE SARGENTO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. FREQUÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE.1. A utilização do critério de tempo de efetivo serviço para promoção de policiais militares, como previsto no edital de convocação para o curso de formação de Sargentos nº 005/2005 implica ofensa ao estabelecido nas leis ordinárias que disciplinam a carreira.2. Para que se reconheça o d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01.1. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.2. Por expressamente pactuada basta a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).3. Quando a capitalização de juros não se encontra expressamente pactuada, não pode a instituição financeira valer-se do instituto, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e do direito básico do consumidor à informação (inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor).4. Agravo retido não conhecido, recurso de apelação conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01.1. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.2. Por expressamente pactuada basta a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodéc...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO MORAL. CONCURSO DE AGENTES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.II - O ato de reconhecimento do agente em juízo, sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, deve ser considerado como prova testemunhal, merecendo ser apreciado como mais um elemento de convicção para formação do convencimento do magistrado.III - Não é necessário que a grave ameaça esteja caracterizada pela utilização de algum tipo de arma ou pela agressão física. Basta a grave ameaça moral, consubstanciada esta na intimidação exercida pelo infrator capaz de incutir na mente da vítima receio tal que a impeça de reagir. IV - Presente a elementar da grave ameaça, consistente em simulação de porte de arma de fogo que causou intimidação à vítima e testemunhas de forma a reduzir-lhes a resistência, incabível a desclassificação do crime de roubo para furto.V - Se o condenado é primário, mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito), a teor do art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal.VI - Se o sentenciado já se encontrava preso preventivamente, durante a instrução criminal, e não houve qualquer alteração dos motivos que ensejaram a sua segregação, permanecendo a sua necessidade para a garantia da ordem pública, deve-lhe ser negado o direito de recorrer em liberdade.VII - Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO INFORMAL EM JUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INCABÍVEL. GRAVE AMEAÇA. INTIMIDAÇÃO MORAL. CONCURSO DE AGENTES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe.II - O ato de reconhecimento do agente em juízo, sem a obser...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE UMA PORÇÃO DE 1,19 G DE MACONHA A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 30,42 G DE MACONHA EM UMA MOITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu vendeu a um usuário uma porção de 1,19 g de maconha e mantinha, sob uma moita, uma porção de 30,42 g de maconha. Os depoimentos dos policiais, que estavam em campana, e do usuário apontam que o réu vendeu a droga àquele, tendo sido preso em flagrante em seguida, configurando o tráfico de drogas.2. Não é possível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal, em razão de atenuante.3. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença, e não por uma restritiva, como pretende a Defesa, tendo em vista que a pena ultrapassa um ano, nos termos do artigo 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput e § 4º, da Lei n.º 11.343/2006) à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE UMA PORÇÃO DE 1,19 G DE MACONHA A UM USUÁRIO. APREENSÃO DE UMA PORÇÃO DE 30,42 G DE MACONHA EM UMA MOITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvid...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE PREJUÍZOS SOFRIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de antecipação de tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE PREJUÍZOS SOFRIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE.Para a concessão de antecipação de tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou...