CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DO ART.285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DO VRG. FORMA DE PAGAMENTO. DIREITO DE ESCOLHA. SUPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. I - O art. 285-A do CPC preconiza que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.II - O juiz é o destinatário da prova motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes e conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.III - Não há se falar em nulidade de cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o pagamento antecipado do VRG se for assegurado ao arrendatário, ao final do ajuste, o direito à restituição do valor no caso de opção pela devolução do bem.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICABILIDADE DO ART.285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVOLUÇÃO DO BEM. RESTITUIÇÃO DO VRG. FORMA DE PAGAMENTO. DIREITO DE ESCOLHA. SUPRESSÃO. INOCORRÊNCIA. I - O art. 285-A do CPC preconiza que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.II - O juiz é o destinatário da prova motivo pelo qual...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui nulidade da sentença, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros.5. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em doze por cento (12%) ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto n.º 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados.6. A cobrança de taxas administrativas é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 7. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui nulidade da sentença, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES PRESTADOS À FINANCEIRA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ILÍCITOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INVIABILIDADE. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 5. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.6. Não há o que ser provido a respeito da comissão de permanência, se a cobrança desse encargo não foi prevista no contrato. 7. A cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito é lícita, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 8. Se não foi declarada a ilegalidade de qualquer dos encargos previstos no contrato, não se há de falar em repetição do indébito. 9. A cláusula resolutória é inerente aos contratos bilaterais, devendo, em princípio, ser considerada válida, desde que garantida a reciprocidade ao consumidor.10. Se não houve cobrança de encargos ilícitos durante o período da normalidade contratual, não se há de falar na exclusão dos efeitos da mora. 11. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES PRESTADOS À FINANCEIRA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA....
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. PLEITO DE DEPÓSITO DE VALOR INFERIOR ÀQUELE CONTRATADO. SUBSISTÊNCIA DA CARACTERIZAÇAÕ DA MORA. SÚMULA Nº 380. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO SEM O CONDÃO DE ELIDIR A MORA TAMPOUCO OS INSTRUMENTOS INERENTES AO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE PROMOÇÃO DE AÇÃO PARA REAVER A POSSE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto seja viável cumular pedido de consignação em pagamento em feito no qual se busca a revisão de cláusulas contratuais, certo é que o pleito de depósito de uma quantia a menor não constitui meio idôneo para extinguir a obrigação, porquanto a mora do consignante apenas desaparece quando depositada a coisa ou a quantia devida em sua integralidade. 2. De acordo com o Enunciado nº 380 da Súmula de Jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, razão pela qual se conclui que o depósito feito a menor do valor contratado não detém o condão de elidir os efeitos da mora.3. Em razão de inexistir suporte jurídico que retire de eventual pagamento a menor das mensalidades contratadas a condição de inadimplemento, a inscrição da postulante em cadastro de proteção ao crédito figura como expediente próprio do exercício regular do direito do credor. 4. Embora seja cabível o deferimento do depósito das parcelas sob o valor que o postulante alega correto, isso, todavia, não implica o afastamento da mora, tampouco impede a instituição financeira de se valer dos meios de direito para obter pagamento de eventual crédito. 5. Agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. PLEITO DE DEPÓSITO DE VALOR INFERIOR ÀQUELE CONTRATADO. SUBSISTÊNCIA DA CARACTERIZAÇAÕ DA MORA. SÚMULA Nº 380. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO SEM O CONDÃO DE ELIDIR A MORA TAMPOUCO OS INSTRUMENTOS INERENTES AO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DE PROMOÇÃO DE AÇÃO PARA REAVER A POSSE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto seja viável cumular pedido de consignação em pagamento em feito no qual se busca a revisão de cláusulas contratuais, certo é que o pleito de depósito de uma q...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVE DEFICIÊNCIA VISUAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. A via estreita e célere do mandado de segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.2. O Decreto nº 18.955/1997 prevê, para fins de isenção do ICMS na compra de veículo automotor, a exigência de apresentação de laudo do órgão de trânsito especificando o tipo de deficiência física, bem como cópia da carteira nacional de habilitação. Desse modo, mostrando-se insuficiente a prova pré-constituída para comprovação do direito líquido e certo, impõe-se a denegação da ordem.3. Recurso e remessa oficial providos.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. GRAVE DEFICIÊNCIA VISUAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. A via estreita e célere do mandado de segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.2. O Decreto nº 18.955/1997 prevê, para fins de isenção do ICMS na compra de veículo automotor, a exigência de apresentação de laudo do órgão de trânsito especificando o tipo de deficiência física, bem como cópia da carteira nac...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A caracterização do crime previsto no artigo 359 do Código Penal pressupõe o inadimplemento dos efeitos extrapenais da condenação, estabelecidos pelo artigo 92 do Código Penal. II - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.III - Aferindo-se que a pena não excede quatro anos, que o acusado é primário, que ele ostenta circunstâncias judiciais favoráveis, é de rigor a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. IV - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.V - Não há falar-se em absolvição, se das provas coligidas aos autos, em especial os depoimentos da vítima, corroborado por outros elementos de convicção, permite concluir indubitavelmente que o réu a agrediu verbalmente, tendo a ameaçado, por meio de palavras e de gestos, de causar-lhe um mal injusto e grave.VI - Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando, embora o quantum da pena não exceda quatro anos, o crime foi praticado mediante grave ameaça contra a pessoa, restando ofendido o art. 44, I do Código Penal. Precedentes do STJ.VII - Imposta pena não superior a 2 (dois) anos, e sendo o réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e, não sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter sido o crime cometido mediante grave ameaça à pessoa, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77, do Código Penal.VIII - Recurso do Ministério Público provido e recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A caracterização do crime previsto no artigo 359 do Código Penal pressupõe o inadimplemento dos efeitos extrapenais da condenação, estabelecidos pelo artigo 92 do Código Penal. II - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo cer...
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENADO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e continuam hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não confere ao paciente o direito de recorrer solto, mormente porque os benefícios somente serão aplicados após o preenchimento dos requisitos legais. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENADO - REGIME SEMIABERTO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SEGREGADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - ORDEM DENEGADA. I. Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação se o réu foi preso em flagrante, permaneceu segregado durante toda a instrução e continuam hígidos os motivos autorizadores da preventiva. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti.II. A fixação do regime prisional semiaberto não...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). SERVIDORES DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 20, INCISO II, ALÍNEA D, LEI 4.426/2009. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença veiculando o mesmo entendimento em outros casos idênticos.2.Constatando-se que os autores integram a Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, que possui normatização própria (Lei Distrital nº. 3.320/2004), não há como lhes ser reconhecido o direito à percepção da Gratificação de Desempenho Organizacional (GDO), porquanto assegurada apenas aos servidores que integram a Carreira Administração Pública do Distrito Federal, nos termos do art. 21 da Lei Distrital nº 3.824/2006.3.Não sendo relevante para solução do litígio, mostra-se incabível a análise da constitucionalidade art. 20, inciso II, alínea d, da Lei nº 4.426/2009.4.Verificado que a conduta da parte autora não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, mostra-se incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé.5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC. REJEIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). SERVIDORES DA CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. CUMULAÇÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 20, INCISO II, ALÍNEA D, LEI 4.426/2009. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de improc...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE FINANCIAMENTO. IPVA, TAXAS E MULTAS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.1. Descumprido o contrato, nasce para a parte contrária, nos termos do artigo 475 do Código Civil, o direito potestativo de postular a rescisão contratual.2. Rescindido o contrato, e para que se evite o enriquecimento sem causa, não há que se falar em devolução das parcelas de financiamento ou de gastos com a manutenção do veículo correspondente ao período em que a parte inadimplente esteve na posse do bem3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO AUTOMOTOR OBJETO DE FINANCIAMENTO. IPVA, TAXAS E MULTAS. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA.1. Descumprido o contrato, nasce para a parte contrária, nos termos do artigo 475 do Código Civil, o direito potestativo de postular a rescisão contratual.2. Rescindido o contrato, e para que se evite o enriquecimento sem causa, não há que se falar em devolução das parcelas de financiamento ou de gastos com a manutenção do veículo correspondente ao período em que a parte inadimplente este...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONDIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PARA TRANSFERÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ENCARGO EXCESSIVAMENTE ONEROSO CONSUMIDOR.1. Mostra-se ilegítima condicionar a cessão de direitos e obrigações de imóvel mediante o pagamento de taxa de transferência, pois não há previsão contratual, além de trazer obrigação excessivamente onerosa ao consumidor.2. Não se pode impor ao consumidor condição não informada na oportunidade da realização do negócio de compra e venda, sob pena de violação do princípio da boa-fé, que deve reger as relações de consumo.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. CONDIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PARA TRANSFERÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ENCARGO EXCESSIVAMENTE ONEROSO CONSUMIDOR.1. Mostra-se ilegítima condicionar a cessão de direitos e obrigações de imóvel mediante o pagamento de taxa de transferência, pois não há previsão contratual, além de trazer obrigação excessivamente onerosa ao consumidor.2. Não se pode impor ao consumidor condição não informada na oportunidade da realização do negócio de compra e venda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. INCISO III DO ART. 70 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETICIONÁRIO BENEFICIÁRIO POR APOSENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É legitimada passiva, em ação de cobrança de correção monetária, a entidade de previdência privada com a qual o participante mantinha relação contratual à época dos expurgos inflacionários, independentemente de ter migrado para outro plano de benefícios.2 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação da sentença não se amolda à realidade fática, se a condenação conforma-se aos exatos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente.3 - Como a denunciação da lide prima pelos princípios da economia e da celeridade processual, não há como alargar essa garantia a todos os casos em que eventualmente caiba o simples direito de regresso. Inteligência do art. 70, III, do CPC.4 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.5 - Não se incluem os expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre o saldo de suplementação de aposentadoria, uma vez que o cálculo do benefício possui sistemática própria e os salários-de-benefício pagos aos beneficiários possuem valores fixos.Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. INCISO III DO ART. 70 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INTERVENÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETICIONÁRIO BENEFICIÁRIO POR APOSENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - É legitimada passiva, em ação de cobrança de correção monetária, a entidade de previdência privada com a qual o participante mantinha relação contratual à época dos expurgos inflacionári...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO. CITAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCABIMENTO. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 586 e 618, I), e, a seu turno, o crédito ostenta certeza quando não sobeja dúvida acerca da sua subsistência e liquidez quando é pautado quanto à sua expressão, ou seja, o crédito é certo quando inexiste dúvida da sua existência e líquido quando inexiste dúvida sobre sua determinação. 2.Os pressupostos da ação de execução por quantia certa ensejam que, quando do aviamento da pretensão, a fim de se possibilitar ao devedor a exata compreensão dos limites objetivos do executivo, e, conseguintemente, o amplo exercitamento do seu direito de defesa, a obrigação estampada no título deve ser certa e líquida, ou seja, definida e modulada, o que significa dizer que o objeto, a forma e os sujeitos da relação jurídica obrigacional devem ser claramente apresentados, contornando a moldura do executivo, pois, na execução de quantia certa, o devedor é citado, na forma do artigo 652 do Código de Processo Civil, para o pagamento de quantia certa no prazo determinado pelo estatuto processual ou opor-se por meio dos embargos (CPC, art. 736), determinando que, nesse momento - a citação válida - ocorre o aperfeiçoamento da relação processual e estabilização da demanda, revestindo-se de imutabilidade o objeto da ação por imperativo do devido processo legal e segurança jurídica (CPC, art. 264).3.Conquanto as obrigações derivadas de compromisso de compra e venda ostentem natureza diferida e advenham da mesma relação jurídica obrigacional que justificara o exercitamento do direito de ação, é certo que, quando do ajuizamento da ação de execução por quantia certa, a causa de pedir se limitara ao inadimplemento havido e o objeto fora pautado pelas parcelas inadimplidas expressamente declinadas até o momento da formulação da pretensão executiva e estabilização da relação jurídico-processual, o que obsta que, inadimplidas parcelas após a citação, venham a ser agregadas ao débito originalmente formulado, pois o fato transmudaria a ação em execução de quantia incerta. 4.Se a execução tem como premissa a subsistência de obrigação líquida e certa aparelhada em título provido de exigibilidade, obviamente que, formulada a pretensão e aperfeiçoado o ato citatório, não se afigura viável serem incrementadas ao débito exeqüendo as parcelas vencidas, ainda que originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, pois a natureza executiva da pretensão não comporta essa dilação de objeto, ainda que se compreenda que o título executivo extrajudicial germinara de obrigação contratual de prestação periódica, como ocorre nos contratos de promessa de compra e venda, à medida que o artigo 290 do Código de Processo Civil, acertadamente, não se aplica ao processo de execução, conforme se afere da própria sistemática do processo civil e organização topológica da legislação codificada. 5.Agravo conhecido e improvido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. DÉBITO. CITAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 290 DO CPC. APLICAÇÃO RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INCABIMENTO. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que a execução tem como pressuposto genético seu aparelhamento por título revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, pois destinada à satisfação de direito previamente reconhecido e emoldurado em instrumento provido de exigibilidade (CPC, arts. 586 e 618, I), e, a seu tur...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS EXISTENTE. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À PROGRESSÃO, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No caso dos autos, a regressão de regime e a perda de 1/3 (um) terço dos dias remidos foram fundamentadas na gravidade da falta praticada - fuga -, devendo-se ressaltar que o agravante permaneceu foragido por mais de 03 (três) anos.2. A existência de pedido de progressão de regime protocolado pela Defesa antes do cometimento da falta grave não constitui direito adquirido à progressão, que só poderia ser concedida se devidamente analisados os requisitos impostos pela Lei de Execução Penal para tanto. No caso dos autos, como houve o cometimento de falta grave, o pedido sequer foi analisado, não havendo, portanto, que se falar em direito adquirido.3. Recurso conhecido, preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação rejeitada e, no mérito, não provido, ficando mantida a decisão que regrediu o regime de cumprimento da pena do agravante para o fechado e declarou a perda de 1/3 (um terço) da remição anterior à data da falta grave.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS EXISTENTE. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À PROGRESSÃO, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No caso dos autos, a regressão de regime e a perda de 1/3 (um) terço dos dia...
DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. TAXA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 3. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.5. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 6. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta. 7. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 8. A cláusula resolutiva que apregoa o distrato do contrato em incorrendo o arrendatário em mora, sujeitando-o às conseqüências que emerge da rescisão, não se afigura abusiva ou potestativa, o mesmo sucedendo com o estabelecimento de garantia suplementar destinada a assegurar ao cumprimento do avençado, vez que essas previsões contratuais proclamam simplesmente o comezinho princípio de direito obrigacional segundo o qual o contratante deve adimplir o avençado e, em deixando de adimplir as obrigações pecuniárias que lhe ficaram afetas, a conseqüência lógica da inadimplência é o distrato do vínculo. 9. A tarifa de cadastro consubstancia a transferência para o consumidor dos custos operacionais que devem ser absorvidos pelo próprio banco, por serem inerentes às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º), 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. MODULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E GARANTIA SUPLEMENTAR. LEGALIDADE. TAXA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. COMPENSAÇÃO. 1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatá...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. OBJETO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO INJUNTIVA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. INADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA, À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE NO ITINERÁRIO PROCEDIMENTAL E À EXPRESSÃO DO DIREITO ORIGINALMENTE PERSEGUIDO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.1. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, que é refletida, inclusive, no valor que lhe é conferido por traduzir a expressão pecuniária do direito invocado, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 2. A apreensão de que, aliado à complexidade e relevância da causa, pois tivera como objeto montante de expressiva importância, e o tempo em que o itinerário procedimental se desenvolvera, os patronos da parte que restara vencedora se desincumbiram como denodo do encargo que lhes ficara afetado, desenvolvendo os trabalhos necessários à defesa dos interesses e direito da patrocinada, formulando tese que restara acolhida e acudindo todos os chamamentos que lhes foram destinados, resulta que, mensurada a verba honorária que lhes é devida em importe inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor atribuído à causa, a compensação não se afigura consoante o princípio da equidade, pois dissonante da natureza e relevância da lide, determinando que seja majorada de forma a traduzir efetiva retribuição e compensação pelos serviços realizados no patrocínio da demanda. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. OBJETO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. PRETENSÃO INJUNTIVA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MENSURAÇÃO. INADEQUAÇÃO AOS TRABALHOS EXECUTADOS, À COMPLEXIDADE DA CAUSA, À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGANTE NO ITINERÁRIO PROCEDIMENTAL E À EXPRESSÃO DO DIREITO ORIGINALMENTE PERSEGUIDO. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.1. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte não sucumbente, obser...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CURTO ESPAÇO DE TEMPO. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA OU POR 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECOTE. O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que não seja mansa, pacífica e perdure por curto espaço de tempo.Conforme o disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão e substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos, o decote de uma das restritivas é medida que se impõe.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. CURTO ESPAÇO DE TEMPO. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO. MULTA OU POR 1 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECOTE. O crime de furto se consuma no momento em que ocorre a inversão da posse do bem, ainda que não seja mansa, pacífica e perdure por curto espaço de tempo.Conforme o disposto no art. 44, § 2º, 1ª parte, do CP, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Fi...
APC - TERRA PÚBLICA - MERA DETENÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - LICITAÇÃO - IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO - FALTA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO - DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - NÃO RECONHECIMENTO - CONTRATO FEITO COM TERCEIRO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O imóvel vindicado pelos Recorrentes é bem público. A administração realizou o processo licitatório, e tiveram os Recorrentes a oportunidade pelo exercício da igualdade de condições de oferta com os demais interessados. Assim, o postulado direito de preferência só poderia ser exercido por meio de oferta de lance vencedor na licitação, da qual não participaram por falta de interesse próprio. 2 - A ocupação irregular de terra pública pelo particular constitui, apenas, mera detenção.3 - Improcede o pedido de indenização pelas benfeitorias e construções erigidas no bem porquanto, no imóvel público, a ocupação é ilícita por se tratar de terras públicas e adveio de contrato irregular firmado com terceira pessoa.4 - Recurso desprovido. Unânime.
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APC - TERRA PÚBLICA - MERA DETENÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - LICITAÇÃO - IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO - FALTA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO - DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - NÃO RECONHECIMENTO - CONTRATO FEITO COM TERCEIRO - RECURSO DESPROVIDO.1 - O imóvel vindicado pelos Recorrentes é bem público. A administração realizou o processo licitatório, e tiveram os Recorrentes a oportunidade pelo exercício da igualdade de condições de oferta com os demais interessados. Assim, o postulado direito de preferência só poderia ser exercido por meio de oferta de lance vencedor na licitação, da qual não...
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMBARGOS OPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL À EXECUÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL FILIADOS AO SINAFITE - INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 84,32% EXPURGADO DOS SALÁRIOS PELO PLANO COLLOR - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS - CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO VENCIMENTAL ESPECÍFICO - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS - COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO NO MANDAMUS COM OS REAJUSTES ESPECÍFICOS CONCEDIDOS ÀS CARREIRAS ÀS QUAIS PERTENCEM OS SERVIDORES - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA COMPENSAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DOS EG. STF E STJ - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.01. Não há de se falar em prescrição da pretensão executória, haja vista que entre a data da expedição do precatório, referentes às parcelas vencidas e não adimplidas, e a propositura da ação, não decorreram mais de 05 (cinco) anos. 02. A argüição de compensação, como forma de extinção de obrigação, é admitida nos autos dos embargos à execução quando comprovado que o embargante possui direito de crédito contra o exeqüente e quando o título a ser compensado for superveniente ao crédito que move a execução. Restando comprovada nos autos a presença desses elementos, é de ser reconhecida a extinção das obrigações, até onde porventura estas vierem a se compensar (art. 368 do CC).03. Hipótese em que o embargante pretende compensar o reajuste de 84,32% concedido na ação mandamental, com os demais reajustes concedidos posteriormente a tal título às carreiras a que pertencem os servidores filiados do impetrante, à consideração de que, com a reestruturação da carreira dos servidores, os supervenientes aumentos concedidos recompuseram, se não totalmente, pelo menos em parte, a perda salarial reclamada no mandamus.04. No caso sob exame, a compensação é devida, sob pena de enriquecimento ilícito dos credores que receberiam reajuste sobre reajuste, incorrendo em indevido bis in idem.05. O direito à compensação pode perfeitamente ser discutido no processo de execução de sentença sem que com isso implique ofensa à coisa julgada, pois o fato extintivo do direito do embargado é superveniente à constituição do título que está sendo executado, na forma do permissivo art. 741, VI do CPC. Precedentes dos eg. STF e STJ e ainda deste Tribunal. 06. Prejudicial rejeitada. Embargos á execução parcialmente acolhidos. Unânime.
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EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - QUESTÃO PREJUDICIAL - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMBARGOS OPOSTOS PELO DISTRITO FEDERAL À EXECUÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL FILIADOS AO SINAFITE - INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 84,32% EXPURGADO DOS SALÁRIOS PELO PLANO COLLOR - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS - CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO VENCIMENTAL ESPECÍFICO - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS - COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO NO MANDAMUS COM OS REAJUSTES ESPECÍFICOS CONCEDIDOS ÀS CARREIRAS ÀS QUAIS PERTENCEM OS SE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DECIMOS. CARGO COMISSIONADO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Reconhecido o direito à incorporação de quintos/décimos pelo exercício de cargo comissionado, a servidora também detém direito ao recebimento das verbas em atraso desde o momento em que reuniu os requisitos para auferi-la.2. O erro da administração ao proceder ao pagamento em valor superior ao que à servidora era devido à título de incorporação de quintos/décimos, não caracteriza direito adquirido e a respectiva correção está dentro da legalidade estrita dos atos da administração, não afrontando princípios constitucionais.3. As prestações de trato sucessivo renovam-se mês a mês, sendo aplicável a súmula 85 do STJ, prescrevendo apenas aquelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 4. Recurso da autora desprovido. Remessa parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DECIMOS. CARGO COMISSIONADO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Reconhecido o direito à incorporação de quintos/décimos pelo exercício de cargo comissionado, a servidora também detém direito ao recebimento das verbas em atraso desde o momento em que reuniu os requisitos para auferi-la.2. O erro da administração ao proceder ao pagamento em valor superior ao que à servidora era devido à título de incorporação de quintos/décimos, não caracteriza direito adquirido e a respectiva correção está dentro da legalidade estrita dos atos da admini...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. ALUGUEL MENSAL. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O contrato de locação de imóvel gera relação de direito obrigacional (pessoal), sendo irrelevante a discussão acerca da posse ou propriedade do bem locado, bastando a comprovação de que o exequente é o titular do interesse jurídico sob exame. - O possuidor do bem locado detém legitimidade ativa para propor a execução de valores decorrentes da locação, notadamente se a documentação colacionada aos autos atesta sua regular condição de locador.- Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a prova do pagamento incumbe a quem alega, cabendo ao devedor o mister de elidir o direito invocado, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.- Inexistindo qualquer elemento capaz de desconstituir o título que aparelha a execução, a rejeição dos embargos à execução é medida que se impõe. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DA PROPRIEDADE. DESNECESSIDADE. ALUGUEL MENSAL. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O contrato de locação de imóvel gera relação de direito obrigacional (pessoal), sendo irrelevante a discussão acerca da posse ou propriedade do bem locado, bastando a comprovação de que o exequente é o titular do interesse jurídico sob exame. - O possuidor do bem locado detém legitimidade ativa para propor a execução de valores decorrentes da locação, notadamente se a documentação colacionada aos...