HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EXERCIDOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MERAS ILAÇÕES NÃO TUTELÁVEIS PELA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior há muito se firmou no sentido de que, a qualquer tempo durante o curso da ação penal, mas desde que antes da sentença e com garantia ao acusado do contraditório e da ampla defesa, não há vedação para que o Ministério Público adite a inicial acusatória, atribuindo nova classificação jurídica aos fatos, ainda que tal proceder possa implicar em cominação de pena mais gravosa ao increpado.
3. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no artigo 563 do Código de Processo Penal.
4. A evidente ausência de base empírica e concreta da alegação, impossibilita sua análise em sede de habeas corpus, tendo em vista que meras ilações, suposições, dados existentes apenas no imaginário da parte não são tuteláveis pela via estreita do writ, por não consubstanciarem violência ou coação ilegal, atual ou iminente, a justificar o manejo da referida ação constitucional.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.693/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EXERCIDOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MERAS ILAÇÕES NÃO TUTELÁVEIS PELA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior há muito se firmou no sentido de que, a qu...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. PACIENTES REINCIDENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há falar em ilegalidade no reconhecimento da agravante da reincidência, haja vista que ambos os pacientes ostentam condenação com data de trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito em testilha.
2. Fixada a reprimenda corporal em 6 anos de reclusão e, tratando-se de réus reincidentes, é inviável a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.927/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. PACIENTES REINCIDENTES. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há falar em ilegalidade no reconhecimento da agravante da reincidência, haja vista que ambos os pacientes ostentam condenação com data de trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito em testilha.
2. Fixada a reprimenda corporal em 6 anos de reclusão e, tratando-se de réus reincidentes, é invi...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. VÍTIMAS IDOSAS. VÁRIAS FACADAS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência ao modus operandi do delito, caracterizado por várias facadas contra vítimas idosas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.238/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECUSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. VÍTIMAS IDOSAS. VÁRIAS FACADAS.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência ao modus operandi do delito, caracterizado por várias facadas contra vítimas idosas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão cautelar.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.238/PI, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julga...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NOVO INTERROGATÓRIO. PACIENTE ESTRANGEIRO, COM DOMICÍLIO NO EXTERIOR, INTIMADO POR PROCURADOR COM AMPLOS PODERES PARA REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO, INCLUINDO RECEBER CITAÇÃO E INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO NA DATA DESIGNADA, SEM MOTIVO JUSTIFICADO. REVELIA DECLARADA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não há falar em ilegalidade em razão da aplicação do disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal na hipótese em que, intimado por procurador com poderes especiais para representá-lo em juízo, incluindo receber citação e intimações, o paciente deixa de comparecer, sem motivo justificado, à audiência designada para realização de novo interrogatório ao final da instrução.
2. Em observância aos ditames da boa-fé objetiva, incide no caso o estabelecido no artigo 565 do Código de Processo Penal, segundo o qual não cabe a arguição de nulidade pela própria parte que lhe deu causa ou que tenha concorrido para a sua existência. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.274/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NOVO INTERROGATÓRIO. PACIENTE ESTRANGEIRO, COM DOMICÍLIO NO EXTERIOR, INTIMADO POR PROCURADOR COM AMPLOS PODERES PARA REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO, INCLUINDO RECEBER CITAÇÃO E INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO NA DATA DESIGNADA, SEM MOTIVO JUSTIFICADO. REVELIA DECLARADA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não há falar em ilegalidade em razão da aplicação do disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal na hipótese em que, intimado por procurador com poderes especiais para representá-lo...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas afirmações de que merece ser decretada a prisão preventiva do suspeito, pois a ousadia e a violência da ação revelam que se trata de elemento perigoso, cuja liberdade representa risco para a ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não há que se falar em excesso de prazo no caso dos autos, haja vista que o processo transcorre em ordem e os prazos fluem em direta inerência ao que os atos exigem, já tendo ocorrido a pronúncia do réu, estando o processo no aguardo de julgamento pelo Tribunal estadual de recurso em sentido estrito interposto pela defesa.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.243/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas afirmações de que merece ser decretada a prisão preventiva do suspeito, pois a ousadia e a violência da ação revelam que se trata de elemento perigoso, cuja liberdade representa risco para a ordem pública, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessã...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas afirmações de que mesmo após terem subtraído os bens da vítima, desferiram disparo de arma de fogo contra esta, o que demonstra serem indivíduos que, caso postos em liberdade, representariam um perigo concreto à ordem pública, não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.296/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente nas afirmações de que mesmo após terem subtraído os bens da vítima, desferiram disparo de arma de fogo contra esta, o que demonstra serem indivíduos que, caso postos em liberdade, representariam um perigo concreto à ordem pública, não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas cor...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. NÃO VERIFICADA. ATO REALIZADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ANÁLISE SUPERADA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E IMPROVIDO.
1. Não procede a alegação de nulidade por falta de intimação da expedição de cartas precatórias, uma vez realizado tal ato por meio de publicação em órgão oficial, conforme a certidão presente nos autos e em observância ao art. 370, §1º do CPP.
2. Torna-se impossibilitada a verificação da fundamentação da prisão preventiva por instrução deficiente, na constatação de que nos autos não há cópia do decreto impugnado, documento indispensável para o deslinde da controvérsia.
3. Existindo a notícia de que houve o término da instrução, com alegações finais sendo apresentadas, conforme informações fornecidas pela Vara de origem, encontra-se superada a discussão a respeito de excesso de prazo para formação da culpa, consoante súmula n. 52/STJ.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, improvido.
(RHC 72.344/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE.
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. NÃO VERIFICADA. ATO REALIZADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ANÁLISE SUPERADA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E IMPROVIDO.
1. Não procede a alegação...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL COM CORRÉUS BENEFICIADO NA ORIGEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de outras ações penais em curso em seu desfavor, inclusive com condenações pendentes de trânsito em julgado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Inexistente identidade fático-processual entre o paciente e corréu beneficiado pela substituição da prisão por outras medidas cautelares, em virtude de sua primariedade e outras condições pessoais favoráveis, não há que se falar em constrangimento ilegal em virtude do princípio da isonomia.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.430/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL COM CORRÉUS BENEFICIADO NA ORIGEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de outras ações penais em curso em seu desfavor, inclusive com condenações pendentes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na afirmativa segundo a qual, o recorrente, ao ver a aproximação da polícia, tentou se evadir, o que demonstra tentativa de fuga do distrito da culpa, não há que falar em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.517/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na afirmativa segundo a qual, o recorrente, ao ver a aproximação da polícia, tentou se evadir, o que demonstra tentativa de fuga do distrito da culpa, não há que falar em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus.
2....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, o que indica reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não há que falar em ilegalidade na conversão do flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, durante a investigação criminal, uma vez que a orientação desta Corte Superior é no sentido de que o Juízo de 1º Grau, ao receber o auto de prisão em flagrante, verificando sua legalidade e inviabilidade de substituição por medida diversa, pode convertê-la em preventiva, ao reconhecer a existência dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.033/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, o que indica reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Não há que falar em ilegalidade na conv...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta do fato, isto é, roubo majorado praticado em local de grande circulação de pessoas, "porquanto se trata de fato, em tese, praticado com violência à pessoa, mediante uso de arma de fogo, além de ter sido praticado em local turístico - Morro da Guarita - o qual em época de veraneio possui grande circulação de pessoas", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.047/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na gravidade concreta do fato, isto é, roubo majorado praticado em local de grande circulação de pessoas, "porquanto se trata de fato, em tese, praticado com violência à pessoa, mediante uso de arma de fogo, além de ter sido praticado em local turístico - Morro da Guarita - o qual em época de veraneio pos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE FREQUENTAR RESTAURANTES E LANCHONETES EM COMPANHIA DO FILHO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. Mostra-se desproporcional a condição imposta na suspensão condicional do processo de impossibilitar o recorrente de frequentar restaurantes e lanchonetes, em companhia do seu filho, configurando medida inadequada ao fato e ainda à situação pessoal do recorrente.
2. Recurso em habeas corpus provido para permitir o recorrente de frequentar restaurantes e lanchonetes, em companhia do seu filho, desde que não ocorra consumo de bebida alcóolica.
(RHC 73.092/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CTB.
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE FREQUENTAR RESTAURANTES E LANCHONETES EM COMPANHIA DO FILHO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. Mostra-se desproporcional a condição imposta na suspensão condicional do processo de impossibilitar o recorrente de frequentar restaurantes e lanchonetes, em companhia do seu filho, configurando medida inadequada ao fato e ainda à situação pessoal do recorrente.
2. Recurso em habeas c...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DEMAIS TESES.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. A inicial descreve que o recorrente, na condição de administrador da empresa, por sua vontade livre e consciente, suprimiu contribuição social previdenciária mediante omissão das GFIPs de remunerações pagas a segurados, documentos de informações previstos pela legislação previdenciária, sobre remunerações pagas aos segurados.
3. Não sendo o caso de pessoa jurídica onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica onde as decisões são unificadas no gestor, vindo o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal e por culpa subjetiva de seu gestor.
4. Reconhecendo-se que o recorrente era o representante legal da empresa, na época dos fatos delituosos, é possível se admitir o nexo causal entre o crime perpetrado e a responsabilidade pessoal do administrador, ainda mais no caso em tela, em que a conduta delituosa encontra-se devidamente detalhada na inicial acusatória, garantindo-lhe o direito de defesa.
5. O Tribunal a quo consignou que "O período de tempo em que o paciente teria administrado a São Luiz Viação Ltda está expresso - de 15.10.2004 a 03.12.2012 - compreendendo parte do lapso de tempo a que se refere a NFLD n.° 37.109.160-8 (de 01/2001 e 05/2007)." 6. Infirmar tal constatação para acatar a tese de defesa de falta de justa causa, porquanto "quando do ingresso do recorrente na empresa como administrador já havia ocorrido o não recolhimento de contribuições previdenciárias", demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.169/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. DEMAIS TESES.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. A inicial descreve que o recorrente, na condição de administrador da empresa, por sua vontade livre e consciente, suprimiu contribuição social pre...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. SEQUESTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, os acusados, investigadores de polícia então lotados no 5ª DP, teriam, no exercício de suas funções e traindo a confiança que lhes foi depositada pela sociedade e pelo Estado, extorquido chefe de temível organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento de recurso em habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.256/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. SEQUESTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, os acusados, investigadores de polícia então lotados no 5ª DP, teriam, no exercício de suas funções e traindo a confiança que lhes foi depositada pela sociedade e pelo Estado, extorquido chefe de temível organização criminosa, não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de substituir a prisão preventiva pela domiciliar, do art. 318 do Código de Processo Penal, não implica em seu cabimento quando constatada a necessidade da prisão para impedir os riscos que a custódia cautelar buscava evitar.
2. Apresentada fundamentação idônea para a prisão preventiva, explicitada no fato da paciente ocupar posição de liderança, em facção criminosa violenta que promove o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, que desafia as autoridades constituídas, mesmo após a ocupação pela UPP, promovendo embates contra policiais e facções rivais, não há que falar em coação ilícita passível de concessão de habeas corpus.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 73.399/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de substituir a prisão preventiva pela domiciliar, do art. 318 do Código de Processo Penal, não implica em seu cabimento quando constatada a necessidade da prisão para impedir os riscos que a custódia cautelar buscava evitar.
2. Apr...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade.
2. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identifica-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas.
3. A denúncia narra de modo suficiente que o recorrente, entre 17 de setembro de 2015 e 21 de setembro de 2015, em local incerto, mesmo sabendo tratar-sede produto furtado, adquiriu automóvel, que sabia ser produto de furto ocorrido, sendo certo que, no dia 21 de setembro de 2015, foi flagrado enquanto procedia a troca da segunda placa do veículo, conforme depoimentos e laudo pericial juntados aos autos, somente não consumando a adulteração do sinal identificador do automóvel por circunstâncias alheias a sua vontade.
4. Ressaltou, ainda, a exordial o elemento subjetivo do tipo de receptação ao destacar a inicial que "sabendo tratar-se de produto furtado" adquiriu o referido automóvel.
5. As diversas perguntas que o recorrente entende que não foram abordadas, como a delimitação da data exata dos fatos, assim como da forma pela qual o produto foi adquirido, entre outras indagações, não alteram a conduta típica do acusado e não impedem a sua defesa.
6. Infirmar a constatação do Tribunal a quo para acatar a tese de defesa no sentido de que não há evidências de que o paciente tenha perpetrado o crime de receptação, demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 74.440/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de auto...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz sentenciante, nos termos do art. 387, § 2°, do CPP, manteve a prisão preventiva do recorrente para garantir a ordem pública, ante sua periculosidade social, evidenciada pelo modo mais grave de execução do roubo e por seu comportamento anterior aos fatos, porquanto a subtração foi praticada mediante concurso com adolescente e ele, além de responder a outros processos e inquéritos, estava em gozo de liberdade provisória quando cometeu o crime.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 68.939/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP.
PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO.
1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n.
678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5).
2. Está caracterizada a demora não razoável para a conclusão do processo, pois o acusado está preso cautelarmente desde 28/8/2013 e, até este momento, não foi encerrada a fase do judicium accusationis, sem sinais de que o excesso de prazo decorra de culpa exclusiva da defesa.
3. Recurso provido para que o recorrente e o corréu, por aplicação do art. 580 do CPP, possam aguardar em liberdade o desfecho do processo, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua necessidade com base em fatos novos, ou da imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 69.043/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO.
1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n.
678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5).
2. Está caracterizada a demora não razoável para a conclusão do processo, pois o acusado está preso cautelarmente desde 28/8/2013 e, até este momento,...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeiro grau entendeu devidas as prisões preventivas dos recorrentes, com base tão somente na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, bem como em argumentos genéricos, tais como: "os acusados são os autores do crime de tráfico, o qual abala comumente as sociedades, em especial das pequenas urbes como Estado" e "soltos poderão [os acusados] ter os mesmos estímulos para continuar na senda criminosa", sem, no entanto, ter apontado nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse que os recorrentes, soltos, pudessem colocar em risco a ordem pública ou a econômica ou mesmo se furtarem à aplicação da lei penal.
3. Os argumentos trazidos pelo Tribunal de origem, tendentes a justificar a custódia cautelar, não se prestam a suprir a ausente motivação do Juízo singular, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do réu.
4. Recurso provido para, confirmada a liminar que determinou a soltura dos recorrentes, assegurar-lhes o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar se efetivamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(RHC 70.255/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeiro grau entendeu devidas as prisões preventivas dos recorrentes, com base tão somente na gravidade abstrata do delito de t...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delitiva, porquanto o recorrente teria ajustado com um "matador de aluguel" a morte de sua esposa, havendo ele próprio conduzido o indivíduo até sua residência e franqueado a entrada ao local, além do fato de já haver sido processado pela prática de outros delitos contra a vítima, a caracterizar o risco de reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
(RHC 67.035/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada...