MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SÚMULA 202/STJ.I - O mandado de segurança não pode ser utilizado para tutelar o direito vindicado - afastar a constrição, por se tratar de bem de família -, pois sequer houve pronunciamento do juízo da causa acerca da questão, daí porque não se pode cogitar de decisão judicial teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, hipótese em que, desde que não houvesse recurso específico previsto no ordenamento jurídico, o mandado de segurança, seria, em tese, a medida adequada.II - A alegação de que a execução não foi suspensa, em decorrência da interposição de embargos de terceiro (CPC, art. 1.052), não autoriza o manejo do mandamus, pois, acaso demonstrada, o recurso cabível seria o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória, o qual autoriza o Relator a deferir liminarmente, total ou parcialmente, em antecipação de tutela, a pretensão recursal (CPC, art. 527, III), motivo pelo qual o mandado de segurança não pode ser utilizado para se insurgir contra ato judicial (Súmula 267/STF).III - O enunciado da Súmula 202/STJ não se aplica ao caso vertente, pois alcança apenas o terceiro que não teve condições de tomar ciência da decisão prejudicial, o que não ocorre na hipótese, tanto que a impetrante interpôs embargos de terceiro, cuja medida é passível de ser atribuído o efeito suspensivo.IV - O temor de dano irreparável - alienação do bem penhorado antes do julgamento dos embargos - é infundado, pois, de acordo com as informações prestadas pelo juízo da causa, tão logo recebido os embargos, o trâmite da execução foi paralisado.V - Denegou-se a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SÚMULA 202/STJ.I - O mandado de segurança não pode ser utilizado para tutelar o direito vindicado - afastar a constrição, por se tratar de bem de família -, pois sequer houve pronunciamento do juízo da causa acerca da questão, daí porque não se pode cogitar de decisão judicial teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, hipótese em que, desde que não houvesse recurso específico previsto no ordename...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRODUTO. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO.A pessoa jurídica está legitimada a receber indenização por dano moral quando sofrer lesão em sua honra objetiva, não sendo indenizável o mero aborrecimento sofrido, que não chega a causar ofensa a seu nome, sua imagem e sua reputação.Para que haja condenação das partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, basta que haja sucumbência, não sendo necessária a postulação explícita da parte para esse mister, razão por que não é extra petita a sentença que condena o vencido ao pagamento de tais verbas.A sucumbência é fixada pela quantidade de pedidos atendidos, e não pelo valor pecuniário referente a eles.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRODUTO. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTAMENTO.A pessoa jurídica está legitimada a receber indenização por dano moral quando sofrer lesão em sua honra objetiva, não sendo indenizável o mero aborrecimento sofrido, que não chega a causar ofensa a seu nome, sua imagem e sua reputação.Para que haja condenação das partes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, basta que haja sucumbência, não sendo necessária a postulação explícita da parte p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO AO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A execução de alimentos impostos como indenização por danos causados com a prática de ato ilícito, chamados de indenizativos e impróprios, não pode ser feita pelo procedimento do art. 733 do CPC, que prevê a coerção indireta, com o uso da prisão civil. Esse meio executivo somente revela-se apropriado quando se está diante de descumprimento de prestação alimentícia decorrente de lei, de parentesco, matrimônio ou união estável (CC, art. 1694; Lei Federal nº 9.278/96, art. 7º).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO AO PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PREVISTO NO ART. 733 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE.A execução de alimentos impostos como indenização por danos causados com a prática de ato ilícito, chamados de indenizativos e impróprios, não pode ser feita pelo procedimento do art. 733 do CPC, que prevê a coerção indireta, com o uso da prisão civil. Esse meio executivo somente revela-se apropriado quando se está diante de descumprimento de prestação alimentícia decorrente de lei, de parentesco, matrimônio ou...
AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA IMEDIATA INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DA REDE PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.A multa diária estabelecida no art. 461 do CPC é cabível em demandas que visam à prestação de uma obrigação de fazer, podendo ser imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial. O valor da multa diária deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa. Assim, de acordo com o disposto no § 6º do artigo 461 do CPC, permite-se a redução da multa diária fixada para compelir a obrigada à satisfação da obrigação de fazer quando o valor arbitrado pelo juiz se mostrar excessivo.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA IMEDIATA INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DA REDE PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.A multa diária estabelecida no art. 461 do CPC é cabível em demandas que visam à prestação de uma obrigação de fazer, podendo ser imposta para o caso de descumprimento da ordem judicial. O valor da multa diária deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de requerimento de pagamento da indenização na via administrativa não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.2. Comprovada a incapacidade permanente de membro inferior, mesmo que em grau moderado, através de laudo do IML, considera-se provada e devida a indenização referente ao DPVAT.3. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 16/08/2008, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07).4. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.5. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendioso para o causídico, no que diz respeito ao tempo de trabalho e tramitação do feito, o arbitramento deve ficar na média e nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.6. Rejeitada a preliminar. Recursos conhecidos e providos parcialmente. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A ausência de requerimento de pagamento da indenização na via administrativa não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial, tendo em vista que não se pode exigir requerimento prévio para somente após a sua análise, ingressar na via judicial.2. Comprovada a incapacidade permanente de membro inferior, mesmo que em grau moderado,...
APELAÇÃO CIVIL. RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO NULO. OBJETO CONTRATADO PERTECENTE A TERCEIRO. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PROVAS. RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR HONORÁRIOS. IMPOSSÍVEL. RECURSO AUTONOMO. RECURSO NÃO PROVIDO. ADESIVO NÃO CONHECIDO.1 -. Impossibilidade de o réu cumprir as obrigações assumidas por contrato, quando o objeto do pacto não pertence às partes.2 -. Ainda que o sócio-gerente da empresa ré seja o dono da área em testilha, quando assinou o contrato o fez não em nome próprio, mas como representante legal da referida pessoa jurídica, razão pela qual, por não ter sido incluído no pólo passivo desta ação, não pode ser responsabilizado pessoalmente por falta de amparo legal, haja vista não se confundirem a pessoa física do representante de uma empresa com a pessoa jurídica que representa.3 -. Por mais que o réu tenha pactuado sobre informação inverídica, o autor tinha pleno conhecimento desta situação e assumiu o risco de realizar negócio jurídico com quem não tinha poderes específicos para contratar em nome de outrem.4 - Nos termos do art. 500 do CPC, somente é possível a interposição de recurso na forma adesiva quando houver sucumbência recíproca, ou seja, quando ambos os litigantes são, em parte, vencedores e vencidos. Nessas hipóteses, publicada a decisão, embora ambos pudessem ter recorrido de forma independente, um deles espera o comportamento do outro para só então recorrer.5 - A irresignação manifestada pela parte ré, quanto à fixação dos honorários advocatícios, deveria ter sido objeto de recurso autônomo, e não de recurso adesivo, que, como dito, tem como pressuposto a existência de sucumbência recíproca.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. RECURSO ADESIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO NULO. OBJETO CONTRATADO PERTECENTE A TERCEIRO. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE PROVAS. RECURSO ADESIVO PARA MAJORAR HONORÁRIOS. IMPOSSÍVEL. RECURSO AUTONOMO. RECURSO NÃO PROVIDO. ADESIVO NÃO CONHECIDO.1 -. Impossibilidade de o réu cumprir as obrigações assumidas por contrato, quando o objeto do pacto não pertence às partes.2 -. Ainda que o sócio-gerente da empresa ré seja o dono da área em testilha, quando assinou o contrato o fez não em nome próprio, mas como representante legal da referida p...
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o apalente tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o apalente tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patr...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. SOBRESTAMENTO. DECRETO Nº 29.019/2008. LEGALIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I - O ato administrativo de sobrestamento das nomeações de candidatos para os cargos ou empregos, efetivos ou em comissão, no âmbito do Poder Executivo Distrital, encontra-se na seara do mérito administrativo II - Tendo a Administração agido dentro dos parâmetros legais que lhe são próprios, não há que se falar em obrigatoriedade em ressarcir a candidata em razão dos dissabores enfrentados quanto ao sobrestamento da mencionada nomeação e o seu desligamento do órgão empregador.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. SOBRESTAMENTO. DECRETO Nº 29.019/2008. LEGALIDADE. DANOS MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.I - O ato administrativo de sobrestamento das nomeações de candidatos para os cargos ou empregos, efetivos ou em comissão, no âmbito do Poder Executivo Distrital, encontra-se na seara do mérito administrativo II - Tendo a Administração agido dentro dos parâmetros legais que lhe são próprios, não há que se falar em obrigatoriedade em ressarcir a candidata em razão dos dissabores enfrentados quanto ao sobrestamento da mencionada nomeaç...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - AÇÃO EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ART. 333, I, DO CPC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Mesmo decretada a revelia da parte ré, a procedência do pedido deduzido pela autora, por se tratar de matéria fática, somente se mostraria viável, caso estivesse devidamente comprovado, o que não ocorreu nos presentes autos.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.Afastada a ilicitude imputada à conduta da parte ré, não há falar em dano moral passível de reparação, tendo em vista a ausência de seus elementos caracterizadores, quais sejam o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - AÇÃO EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ART. 333, I, DO CPC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Mesmo decretada a revelia da parte ré, a procedência do pedido deduzido pela autora, por se tratar de matéria fática, somente se mostraria viável, caso estivesse devidamente comprovado, o que não ocorreu nos presentes autos.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereç...
PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral. A autora, ao ajuizar a ação, nada mais fez do que, valendo-se de proteção constitucional (art. 5º, XXXV, CF/88), buscar direito que acreditava possuir, não praticando qualquer ilícito quem assim procede. Na ação condenatória julgada improcedente os honorários advocatícios podem ser arbitrados em percentagem sobre o valor atribuído à causa, porém não ofende, nem o § 3º e nem o 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, que a fixação se dê em valor certo e determinado. Não se pode perder de vista que toda profissão liberal tem uma dignidade, e o profissional que a exerce não pode, de um lado locupletar-se ilicitamente, nem, por outro, ter o seu trabalho aviltado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral. A autora, ao ajuizar a ação, nada mais fez do que, valendo-se de proteção constitucional (art. 5º, XXXV, CF/88), buscar direito que acreditava possuir, não praticando qualque...
DIREITO CIVIL. COMPRA DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. DIVERGÊNCIA NA NOTA FISCAL. NÚMERO DO MOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES. NÃO-COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. Correto o pleito de regularização da situação do motor do veículo, sendo obrigação da revendedora o fornecimento do documento hábil para a vistoria junto ao DETRAN. Patente a impossibilidade do reconhecimento da existência de lucros cessantes com fundamento em hipotética estimativa. Incumbiria ao autor produzir prova cabal e irrefutável da percepção de rendimentos oriundos da exploração do ramo do transporte alternativo, a fim de caracterizar a responsabilidade da revendedora do veículo na reparação dos danos sofridos pela falta de registro junto ao DETRAN.
Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA DO VEÍCULO PARA TRANSPORTE ALTERNATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN. DIVERGÊNCIA NA NOTA FISCAL. NÚMERO DO MOTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LUCROS CESSANTES. NÃO-COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. Correto o pleito de regularização da situação do motor do veículo, sendo obrigação da revendedora o fornecimento do documento hábil para a vistoria junto ao DETRAN. Patente a impossibilidade do reconhecimento da existência de lucros cessantes com fundamento em hipotética estimativa. Incumbiria ao autor produzir prova cabal e...
PENAL - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.III. Recurso provido para condenar o réu nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Excluído o valor da indenização.
Ementa
PENAL - ESTELIONATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.III. Recurso provido para condenar o réu nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA BRANCA NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. O reconhecimento do réu pela vítima e testemunha é digno de crédito, quando em harmonia com outras provas. II. A apreensão da arma branca, para fins de reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato da vítima de utilização durante o roubo. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV - Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARMA BRANCA NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I. O reconhecimento do réu pela vítima e testemunha é digno de crédito, quando em harmonia com outras provas. II. A apreensão da arma branca, para fins de reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato da vítima de utilização durante o roubo. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS APOIADA PELAS PROVAS NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - O FATO DEVE SER ANTERIOR.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, dos policiais e do receptador dos bens roubados, corroboradas pelas provas. II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.II. A simples presença de mais de uma circunstância do art. 157, §2º, do CP não basta para aplicar fração acima do mínimo. Mister fundamentação no caso concreto.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/2008 tem natureza material e não pode incidir sobre condutas anteriores à vigência da norma.V. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria e decotar a indenização mínima às vítimas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS APOIADA PELAS PROVAS NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - O FATO DEVE SER ANTERIOR.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, dos policiais e do receptador dos bens roubados, corroboradas pelas provas. II. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. COBERTURA.Se a parte contratante está cumprindo com sua obrigação, não pode sofrer os efeitos danosos de descumprimento contratual a outrem imputado, até mesmo por conta da natureza eminentemente consumerista do contrato de plano de saúde. O periculum in mora deve ser sopesado de forma bilateral, à luz da irreversibilidade dos resultados. Há de se colocar nos pratos de uma balança as situações das partes em litígio, verificando qual é a que, na pendência da lide, estará mais sujeita a um prejuízo de ordem irreparável. E, sem dúvida alguma, a realidade aponta no sentido de que o indeferimento da realização de cirurgia acarretará prejuízos à parte consumidora, mormente porque os cuidados em relação à vida e à saúde do paciente são prioritários, se cotejados com os custos do tratamento.Havendo comprovação de eventual inadimplemento por parte de terceiros, a contratada tem assegurado seu direito de reclamar o indébito no momento oportuno, ou mesmo na via processual própria.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. COBERTURA.Se a parte contratante está cumprindo com sua obrigação, não pode sofrer os efeitos danosos de descumprimento contratual a outrem imputado, até mesmo por conta da natureza eminentemente consumerista do contrato de plano de saúde. O periculum in mora deve ser sopesado de forma bilateral, à luz da irreversibilidade dos resultados. Há de se colocar nos pratos de uma balança as situações das partes em litígio, verificando qual é a que, na pendência da lide, estará mais sujeita a um prejuízo de ordem irreparável. E, sem dúvida...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO. LETRA DE CÂMBIO. ILIQUIDEZ. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA.É nula cláusula contratual, em contrato de adesão, em que o devedor autoriza o credor a sacar letra de câmbio representativa de quantia em atraso. Precedentes do C. STJ.O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido, nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.Não comprovada a abusividade de cláusulas que tornariam a obrigação excessivamente onerosa, é de se reconhecer a caracterização da mora.Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO. LETRA DE CÂMBIO. ILIQUIDEZ. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA.É nula cláusula contratual, em contrato de adesão, em que o devedor autoriza o credor a sacar letra de câmbio representativa de quantia em atraso. Precedentes do C. STJ.O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido, nem...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TÍTULOS DE CRÉDITO. EMISSÃO FRAUDULENTA. TRANSMISSÃO. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. INVALIDAÇÃO DAS CAMBIAIS. MANDATÁRIO. BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. O endosso-mandato não tem o efeito de transmitir a titularidade do título ou do crédito que estampa, cingindo-se a conferir ao mandatário poderes para, agindo em nome e por conta e risco do emitente, cobrá-lo, podendo, no desempenho do múnus, praticar todos os atos originários da relação cambiária, inclusive levar a protesto a cambial. 2. Aferido que os títulos lhe foram transmitidos via de endosso-mandato e que o banco não tinha conhecimento da sua origem ilícita nem fora previamente cientificado de que eram desprovidos de causa subjacente antes de levá-los a protesto, resta desprovido de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como objeto a invalidação das cambiais e a composição dos danos derivados da sua emissão e protesto. 3. A legitimação e responsabilização do banco que recebe títulos para cobrança via de endosso-mandato tem como premissa a evidenciação de que, ao assimilar o encargo de mandatário, estava ciente da ilicitude das cambiais ou fora cientificado do fato antes de consumar qualquer ato destinado à sua cobrança, sem o que, em cingindo-se os atos que praticara ao exercício dos encargos que lhe haviam sido confiados, somente a emitente pode ser responsabilizada pelos atos praticados em seu nome e em razão da sua iniciativa. 4. Afirmada a ilegitimidade passiva ad causam do banco apelado, excluindo-o da relação processual, declarando-se prejudicada a apelação do autor. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TÍTULOS DE CRÉDITO. EMISSÃO FRAUDULENTA. TRANSMISSÃO. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. INVALIDAÇÃO DAS CAMBIAIS. MANDATÁRIO. BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. O endosso-mandato não tem o efeito de transmitir a titularidade do título ou do crédito que estampa, cingindo-se a conferir ao mandatário poderes para, agindo em nome e por conta e risco do emitente, cobrá-lo, podendo, no desempenho do múnus, praticar todos os atos originários da relação cambiária, inclusive levar a pro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. ENTIDADE ARQUIVISTA (CDL/DF). REPLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO EFETIVADA POR ENTIDADE CONGÊNERE. NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE DA REPLICADORA POR EVENTUAL ILEGALIDADE DA ANOTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. EFETIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. REPRODUÇÃO DO REGISTRO. NOVA NOTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. A entidade mantenedora de cadastro de devedores inadimplentes que, recebendo informações de entidade congênere, assimila, replica e transmite as inscrições efetuadas, se torna solidariamente responsável pela legitimidade e higidez das anotações e pela eventual composição dos danos derivados de registros consumados à margem das exigências legais por ter integrado a cadeia de difusão do registrado, passando a funcionar como protagonista do ocorrido (CDC, art. 7º, parágrafo único). 2. A anotação do nome do consumidor em cadastro de devedores inadimplentes deve ser precedida de notificação premonitória (CDC, art. 43, § 2o), estando esta obrigação afeta exclusivamente à entidade arquivista, a quem, de forma a evidenciar que guardara subserviência ao legalmente exigido quando lhe é imputada inobservância do prescrito, fica debitado o ônus de evidenciar que remetera a notificação e que fora recebida por seu destinatário ou em sua residência, presumindo-se que a medida fora consumada quando a comunicação fora encaminhada ao endereço do notificado, dispensada a exibição de aviso de recebimento. 3. Comprovada a remessa da notificação premonitória ao endereço residencial do consumidor, induzindo a presunção de que a recebera, a inscrição efetuada em seu desfavor com lastro em débito que assimilara como legítimo reveste-se de legitimidade e consubstancia simples exercício regular de direito assegurado à entidade arquivista, obstando sua qualificação como ato ilícito e fato gerador do dano moral (CC, art. 188, I). 4. A replicação e difusão da inscrição legitimamente efetivada por entidade congênere e conveniada com aquela que a consumara originariamente prescindem da consumação de nova notificação do consumidor, à medida que o objetivo da medida é somente participá-lo da abertura do cadastro, permitindo-lhe obstar sua consumação ou retificar os dados que serão lançados em seu desfavor, o que é atendido ao ser consumada a comunicação antes da efetivação da inscrição originária. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. ENTIDADE ARQUIVISTA (CDL/DF). REPLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO EFETIVADA POR ENTIDADE CONGÊNERE. NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS ENTIDADES. ILEGITIMIDADE DA REPLICADORA POR EVENTUAL ILEGALIDADE DA ANOTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. EFETIVAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REMESSA AO ENDEREÇO DO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. REPRODUÇÃO DO REGISTRO. NOVA NOTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. A entidade mantenedora de cadastro de devedores inadimplentes que, recebendo informações de entidade congênere, assimila, replica e transmite as inscrições efetuadas, se...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais - art. 23, incisos VI e VII, da CF - não se afigura pressuposto para delimitação de competência para o processamento do feito.Intervenção que se denuncia ilicitamente promovida pelo recorrente, com danos consequentes, no interior de área de proteção ambiental criada por decreto federal, evidencia ofensa a interesse/bem da União, pressuposto legitimador da atuação da Justiça Federal.Preliminar de incompetência absoluta acolhida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais f...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALISTICA. ABUSO DE DIREITO DANO MORAL. OCORRENCIA. CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO.A empresa, ao exercer o direito de informação, não pode alcançar injustamente bem jurídico de outrem, causando-lhe mal desnecessário, pois dessa forma comete abuso de direito.Pratica conduta imprudente quem publica matéria jornalística sem verificar a mínima plausibilidade e origem das informações, além de não ouvir a pessoa diretamente prejudicada, emergindo, portanto, sua responsabilidade civil pelo ato culposo.O valor da indenização por danos morais deve ter o caráter não só compensatório do dano sofrido pela parte ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.Recurso do autor conhecido e não provido.Recurso da ré e da denunciada conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALISTICA. ABUSO DE DIREITO DANO MORAL. OCORRENCIA. CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO.A empresa, ao exercer o direito de informação, não pode alcançar injustamente bem jurídico de outrem, causando-lhe mal desnecessário, pois dessa forma comete abuso de direito.Pratica conduta imprudente quem publica matéria jornalística sem verificar a mínima plausibilidade e origem das informações, além de não ouvir a pessoa diretamente prejudicada, emergindo, portanto, sua responsabilidade civil pelo ato culposo.O valor da indenização por danos morais deve ter o caráter não só c...