APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EM CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, ABORDA AS VÍTIMAS PORTANDO ARMA DE BRINQUEDO E LHES SUBTRAI DINHEIRO, BOLSA E CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO IDEAL QUE, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE UM QUINTO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/08. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENA E EXCLUIR A OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA.1. A insegurança da vítima no reconhecimento do réu em Juízo não fragiliza o acervo probatório, sobretudo se há outros elementos a comprovar a autoria do delito.2. O depoimento da vítima assume destaque em caso de crimes contra o patrimônio, especialmente quando ratificados pelo acervo probatório, como no caso dos autos, em que diversos elementos de prova foram considerados para delinear a autoria e a materialidade do delito.3. Perpetrado o crime contra três pessoas, adequado o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto), e não o de 1/3 (o terço), o qual deve ficar reservado para os casos que envolvam maior número de vítimas.4. Inviável a condenação em danos morais e materiais sofridos pelas vítimas, pois a nova lei mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação de Deraldo Santos da Silva nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II (três vezes), do Código Penal, reduzir a pena para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados unitariamente à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, e excluir da condenação a determinação referente à obrigação indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EM CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE COMPARSA, ABORDA AS VÍTIMAS PORTANDO ARMA DE BRINQUEDO E LHES SUBTRAI DINHEIRO, BOLSA E CELULAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. CONCURSO FORMAL DE TRÊS VÍTIMAS. EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DA FRAÇÃO IDEAL QUE, EM SE TRATANDO DE TRÊS VÍTIMAS, É DE UM QUINTO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.719/08. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. P...
EMENTA- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. De cediço conhecimento que há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, que são os elementos que identificam a ação (art. 301, §2º e §3º do CPC). 2. Compulsando os autos, notadamente os documentos que instruem a petição inicial, constata-se a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e a anteriormente proposta - processo nº 2003.01.1.095823-7 - cuja cópia da inicial se encontra às folhas 39/63, dada a tríplice identidade de seus elementos, partes, pedido (mediato e imediato) e causa de pedir (próxima e remota), buscando ambas as ações a obtenção do mesmo resultado, qual seja, a declaração de nulidade dos negócios jurídicos que deram origem às matrículas de nº 145.391 e nº 148.377, bem como indenização por danos materiais e morais. 3. A toda evidência, depreende-se que os ora apelantes formulam a mesma pretensão já deduzida, delineando, inclusive, os mesmos fundamentos que dão lastro ao seu pleito, requerendo a mesma providência judicial em ambos os processos. 4. Validamente, a orientação pretoriana predominante, em casos deste jaez, sinaliza que evidenciadas a identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, vale dizer, iguais os fundamentos de fato e de direito que sustentam as pretensões deduzidas judicialmente, impõe-se proclamar (...) a litispendência. (STJ, 2ª Seção, MS nº 12.197-DF, rel. Min. Paulo Gallotti, DJe de 18-12-08). 5. Quando mais, a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado. Ressalte-se que esta é a regra, e por sua vez, comporta exceções, pelo que, por força desses princípios depreendidos das normas e da razão de ser das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao mesmo resultado; por isso que: electa una via altera non datur' (MS 8483/DF, Rel. Min. Luiz Fux). (STJ, 1ª Turma, REsp nº 963.681-SC, rel. Min. José Delgado, DJ de 25-02-08, p. 287. No mesmo sentido: 3ª Turma, REsp. nº 691.730-SP, rel. Min. Castro Filho, DJ de 06-02-06, p. 279). 6. Recurso conhecido e improvido.
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EMENTA- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. De cediço conhecimento que há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, que são os elementos que identificam a ação (art. 301, §2º e §3º do CPC). 2. Compulsando os autos, notadamente os documentos que instruem a petição inicial, constata-se a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e a anteriormen...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO VEÍCULO. VENDA DO MESMO EM LEILÂO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA JUNTO AO SERASA. 10 (DEZ) ANOTAÇÔES RELACIONADAS A PARCELAS VINCENDAS APÓS A ENTREGA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE DÉBITO REMANESCENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O pedido é certo e determinado e da narração dos fatos decorre uma conclusão lógica da pretensão deduzida em juízo, consistente na obtenção de decreto condenatório decorrente de suposto ato ilícito do Apelante que teria procedido à negativação indevida do nome da Apelada em cadastro de proteção ao crédito, por 10 (dez) vezes. 2. Permite o art. 2º do Decreto Lei 911/69 a venda do bem pelo credor independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. 2.1 Contudo, não se dispensa a necessidade de comunicação ao devedor para acompanhar a venda e exercer eventual defesa de seus direitos, sendo ainda certo que a ausência de prévia notificação do devedor da venda do bem entregue a financiadora caracteriza conduta abusiva da parte credora, retirando ainda o caráter executivo da dívida, comparecendo, neste caso, injusta e ilícita eventual negativação do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em virtude de eventual débito remanescente, exsurgindo daí o dano moral. 2.2 Precedente. 2.2.1 1. O art. 2º do Decreto Lei 911/69 permite a venda do bem pelo credor independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. No entanto, já está pacificada na jurisprudência a necessidade de comunicação ao devedor para acompanhar a venda e exercer eventual defesa de seus direitos. 2. A ausência de prévia notificação do devedor da venda do bem entregue a financiadora caracteriza conduta abusiva da parte credora impondo a declaração de quitação de eventual saldo devedor. 3. Sedimentado na jurisprudência de nossos tribunais que, em casos de negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido, por caracterizar conduta ilícita. 4. O valor da indenização por danos morais, quando fixado com a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merece qualquer modificação. 5. Recurso Improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno a Recorrente ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a condenação (in 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, Apelação Cível no Juizado Especial 2007.11.1.007897-0, relator Juiz Rômulo de Araújo Mendes). 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO BEM. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO VEÍCULO. VENDA DO MESMO EM LEILÂO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA JUNTO AO SERASA. 10 (DEZ) ANOTAÇÔES RELACIONADAS A PARCELAS VINCENDAS APÓS A ENTREGA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE DÉBITO REMANESCENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O pedido é certo e determinado e da narração dos fatos decorre uma conclusão lógica da pretensão deduzida em juízo, consistente na obtenção de decreto condenatório decorrente de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. VEÍCULO LIVRE DE ÔNUS. PROPRIEDADE DO AUTOR. ANOTAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM JUNTO AO DETRAN/DF. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO. BANCO. PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A agência de automóveis que intermedeia e a instituição financeira que realiza contrato fraudulento de arrendamento mercantil, tendo por objeto um bem livre de ônus, pertencente a quem não participou do negócio jurídico, assume os riscos inerentes à atividade comercial e bancária que exercem, devendo oferecer irrestritas condições de segurança quando se prestam a efetivar negócio complexo de compra e venda de veículos. - Se as prestadoras de serviços não percorrem todas as cautelas condizentes ao zelo e resguardo para com os direitos dos consumidores, de forma a coibir possível fraude de terceiro, devem responder pelos prejuízos causados. A teor do que estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da empresa pela prestação de serviços, a atribuição a terceiro de má-fé da culpa pelo evento danoso não serve de fundamento para se elidir sua responsabilidade civil, na medida em que a própria empresa deve se acautelar para que tais condutas fraudulentas não ocorram.- A indevida anotação de gravame sobre um bem livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento realizado por instituições prestadoras de serviços, bem como os transtornos advindos do impedimento imposto à parte de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, configuram dano à moral do indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desses fatos.- O arbitramento do valor indenizatório, ao mesmo tempo em que tem o intento de compensar os percalços sofridos, tem também o condão de realizar uma admoestação educativa e corretiva; deve se amparar no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em um instrumento de enriquecimento indevido.- Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. VEÍCULO LIVRE DE ÔNUS. PROPRIEDADE DO AUTOR. ANOTAÇÃO DE GRAVAME SOBRE O BEM JUNTO AO DETRAN/DF. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO. BANCO. PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A agência de automóveis que intermedeia e a inst...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. VIOLAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.1. Não se configura extra petita a parte da sentença que confirmou medida liminar deferida de ofício, com fundamento no poder geral de cautela do juiz, segundo o disposto no artigo 798 do Código de Processo Civil, 2. É certo que o interesse público deve nortear o trabalho de reportagem; todavia, essa tarefa deve limitar-se a informar e reproduzir fielmente os fatos, sem qualquer manifestação pré-avalorada, seja dolosa ou culposamente, sob pena de macular a informação, ensejando o dever de indenizar. 3. O arbitramento da indenização por dano moral, em caráter punitivo e compensatório, ainda que moderado e equitativo, deve considerar o efeito danoso e suas ilações.4. Recurso improvido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. MÉRITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. DEVER DE INDENIZAR. INTERESSE PÚBLICO. ESFERA ÍNTIMA. VIOLAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.1. Não se configura extra petita a parte da sentença que confirmou medida liminar deferida de ofício, com fundamento no poder geral de cautela do juiz, segundo o disposto no artigo 798 do Código de Processo Civil, 2. É certo que o interesse público deve nortear o trabalho de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se comprovando que a subtração foi praticada com grave ameaça, efetua-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o bem se mostra relevante diante do caso concreto. No caso dos autos, a vítima é estudante, sendo o valor atribuído ao bem furtado de grande relevância para ela. 3. Dosimetria da pena refeita para condenar o réu a 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, regime aberto de cumprimento da pena. Conforme disposto no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida e fiscalizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais4. Afasta-se o pagamento de reparação de danos causados à vítima, pois o fato é anterior à lei que alterou o art. 387 do Código de Processo Penal, e, por se tratar de lei mais gravosa, não poderá retroagir.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se comprovando que a subtração foi praticada com grave ameaça, efetua-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o bem se mostra relevante diante do caso concreto. No caso dos autos, a vítima é e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSENTE PEDIDO - DOSIMETRIA - RAZOABILIDADE.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado nas fases policia e judicial.II. Incabível a desclassificação para furto se caracterizada a violência, que pode ser física ou moral. O uso de simulacro de arma de fogo é suficiente para atemorizar as vítimas e caracterizar o tipo penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.V. A reprimenda deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois a dosimetria está fundamentada e o quantum da pena não destoa da razoabilidade. VI. Negado provimento ao recurso do MP e dado parcial provimento ao apelo da defesa para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSENTE PEDIDO - DOSIMETRIA - RAZOABILIDADE.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado nas fases policia e judicial.II. Incabível a desclassificação para furto se caracterizada a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - NECESSÁRIO PEDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA PARA EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP.IV. A simples presença de mais de uma circunstância do art. 157, §2º, do CP não basta para aplicar fração acima do mínimo. Mister fundamentação no caso concreto.V. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal e prévio do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.VI. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria e decotar a indenização mínima às vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA USADA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS - NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO MERAMENTE MATÉMÁTICO - INCABÍVEL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - NECESSÁRIO PEDIDO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA PARA EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A au...
PENAL - FURTO SIMPLES - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ART. 387, INCISO IV, DO CPP - NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO QUANTUM E PRÉVIA DISCUSSÃO DO VALOR.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado por ser o réu reincidente e as circunstâncias judiciais não serem favoráveis. III. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão, o Magistrado deve abster-se de aplicar o art. 387, inc. IV, do CPP. O pedido do Ministério Público só foi efetuado em alegações finais, o que surpreendeu a defesa. IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - FURTO SIMPLES - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS - ART. 387, INCISO IV, DO CPP - NECESSIDADE DE PROVA NOS AUTOS DO QUANTUM E PRÉVIA DISCUSSÃO DO VALOR.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena concretizada, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado por ser o réu reincidente e as circunstâncias judiciais não serem favoráveis. III. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão,...
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - PRESENÇA DA VIS COERCITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INCABÍVEL -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.I. Impossível a desclassificação para o estelionato se o meio usado causou sério temor às vítimas, pela própria integridade física. II. Se o réu fez do crime um meio de vida, não é o caso de continuidade delitiva, mas de reiteração criminosa. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - PRESENÇA DA VIS COERCITIVA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INCABÍVEL -CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO.I. Impossível a desclassificação para o estelionato se o meio usado causou sério temor às vítimas, pela própria integridade física. II. Se o réu fez do crime um meio de vida, não é o caso de continuidade delitiva, mas de reiteração criminosa. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 CPC. NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação do art. 940 do Código Civil, que prevê o pagamento em dobro de quantia indevidamente cobrada, pressupõe demanda judicial, o que não se verifica na hipótese, eis que versou sobre cobrança extrajudicial.2. Não merece alteração o valor indenizatório que atende ao caráter pedagógico e combate a impunidade, além de não configurar enriquecimento ilícito.3. Deve ser mantida a verba honorária fixada, não se mostrando irrisória, eis que apenas refletiu o valor da condenação, a despeito da causa não ter assumido o reflexo financeiro pretendido pela parte.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 CPC. NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação do art. 940 do Código Civil, que prevê o pagamento em dobro de quantia indevidamente cobrada, pressupõe demanda judicial, o que não se verifica na hipótese, eis que versou sobre cobrança extrajudicial.2. Não merece alteração o valor indenizatório que atende ao caráter pedagógico e combate a impunidade, além de não configurar enriquecimento ilícito.3. Deve ser mantida a verba h...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da impossibilidade de juntada de documentos novos na fase recursal, se não houve justo motivo para tal.II - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação de seu nome no Serasa ofendeu-lhe a imagem e a reputação, causando-lhe desconforto moral.III - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano, o que foi observado na espécie.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - A jurisprudência deste Tribunal é no sentido da impossibilidade de juntada de documentos novos na fase recursal, se não houve justo motivo para tal.II - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação de seu nome no Serasa ofendeu-lhe...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE CONTRATUAL BANCÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da função inibitória ou preventiva da compensação por danos morais, a condenação deve repercutir de modo eficaz como meio de provocação para que as instituições bancárias sejam mais cautelosas e diligentes na práxis relativa à celebração dos contratos.2. Não compõe elemento bastante para importar por si só a redução da condenação a título de dano moral a condição social da vítima, tendo em vista ilustrar apenas um dos parâmetros utilizados no arbitramento da compensação.3. O valor arbitrado deve refletir com equilíbrio e sobriedade duas grandezas, isto é: provocar mudança de comportamento das instituições financeiras no cotidiano de celebração de contratos sem, todavia, acarretar enriquecimento sem causa da vítima.4. Apelação conhecida a que se nega provimento.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FRAUDE CONTRATUAL BANCÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Diante da função inibitória ou preventiva da compensação por danos morais, a condenação deve repercutir de modo eficaz como meio de provocação para que as instituições bancárias sejam mais cautelosas e diligentes na práxis relativa à celebração dos contratos.2. Não compõe elemento bastante para importar por si só a redução da condenação a título de dano moral a condição social da vítima, tendo em vista ilustrar...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.A limitação da taxa de administração prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72 não é aplicável no caso de consórcio para aquisição de bens imóveis. Destarte, apenas quando for constatado abuso ou excesso, de forma a colocar o consumidor em manifesta desvantagem é cabível a redução da referida taxa.3.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. BEM IMÓVEL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.A limitação da taxa de administra...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTÁVEL. CANDIDATO A MANDATO ELETIVO. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. ATO VINCULADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A suspensão da remuneração do militar se deu dentro dos parâmetros legais, tratando-se de ato vinculado, embasado nos artigos 52, parágrafo único, inciso II e 77, § 1º, inc. III, n da Lei nº 7.289/84 e artigo 6º, inc. V, da Lei nº 10.486/02, ainda que os referidos dispositivos tenham sido posteriormente declarados inconstitucionais.2. Nesse contexto, a suspensão dos proventos do militar em razão de sua candidatura a cargo eletivo não enseja direito à indenização por dano moral pretendida.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTÁVEL. CANDIDATO A MANDATO ELETIVO. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. ATO VINCULADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. A suspensão da remuneração do militar se deu dentro dos parâmetros legais, tratando-se de ato vinculado, embasado nos artigos 52, parágrafo único, inciso II e 77, § 1º, inc. III, n da Lei nº 7.289/84 e artigo 6º, inc. V, da Lei nº 10.486/02, ainda que os referidos dispositivos tenham sido posteriormente declarados inconstitucionais.2. Nesse contexto, a suspensão dos proventos do militar em razão de sua candidatura a cargo eletivo...
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. OVERBOOKING. OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DEBEATUR. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. É devida a reparação por danos morais a consumidor que sofre abalo psicológico por ter sido compelido a se retirar da aeronave, ficando impedido de viajar em razão da ocorrência de overbooking praticado pela empresa aérea. O quantum da indenização deve ser fixado em valor que efetivamente repare o dano e, ao mesmo tempo, que não represente enriquecimento sem causa por parte da vítima. Mostrando-se o quantum debeatur fixado na sentença dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade dadas as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, deve ser ele mantido, não merecendo reparo a sentença recorrida.A verba honorária deve ser fixada segundo apreciação equitativa do magistrado, que se pautará, por força expressa no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, apenas nos lindes qualitativos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Dessa forma, se a verba honorária restou fixada pelo Juiz a quo com razoabilidade e dentro dos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, não há justificativa para a modificação do percentual fixado na sentença.
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CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. OVERBOOKING. OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DEBEATUR. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. É devida a reparação por danos morais a consumidor que sofre abalo psicológico por ter sido compelido a se retirar da aeronave, ficando impedido de viajar em razão da ocorrência de overbooking praticado pela empresa aérea. O quantum da indenização deve ser fixado em valor que efetivamente...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DÍVIDA PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Analisando o caso concreto com base na teoria da causalidade adequada, o procedimento da Requerente - ao deixar de efetuar o pagamento da parte devida do valor cobrado, sem se valer do meio processual tecnicamente mais adequado, ação consignatória de pagamento - não merece maior relevo que a conduta danosa cometida pela Demandada. 2. Reconhecido nos autos que a inadimplência da Apelante é posterior à cobrança indevida da Apelada, mostra-se indiscutível que a prática adotada pela Recorrida foi o que deu causa ao não pagamento do valor total da fatura, com posterior inscrição da Demandante em cadastro de proteção ao crédito, além de impedir o gozo do serviço de telefonia.3. Mantido o nexo de causalidade, resta configurado o dever de reparar o dano moral sofrido pela Autora.4. O quantum reparatório deve atender a uma tripla finalidade: meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.5. Recurso de apelação provido, para condenar a Requerida/Apelada a reparar a Autora/Apelante a título de dano moral.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DÍVIDA PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. 1. Analisando o caso concreto com base na teoria da causalidade adequada, o procedimento da Requerente - ao deixar de efetuar o pagamento da parte devida do valor cobrado, sem se valer do meio processual tecnicamente mais adequado, ação consignatória de pagamento - não merece maior relevo que a conduta danosa cometida pela Demandada. 2. Reconhecido nos autos que a inadimplência da Apelante é posterior à cobrança indevida da Apelada, mostr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. EFETIVA COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - É insofismável a conduta irregular da instituição bancária, pois, sem estar inadimplente, em razão da extinção da obrigação, a autora teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito.II - A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar dano moral à pessoa inocente, independente de qualquer comprovação de prejuízo que esta eventualmente haja suportado. III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano, impondo-se, no caso, a redução da quantia arbitrada, a fim de atender tais pressupostos.IV - A condenação à repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/90, somente é cabível se o consumidor realizou o pagamento da quantia indevidamente cobrada.V - Os lucros cessantes dependem de efetiva comprovação. VI - Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com o pagamento da metade das custas processuais e dos honorários de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21, CPC. VII - Deu-se parcial provimento à apelação do réu. Negou-se provimento ao recurso adesivo da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. EFETIVA COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - É insofismável a conduta irregular da instituição bancária, pois, sem estar inadimplente, em razão da extinção da obrigação, a autora teve seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito.II - A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito é suficient...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PARÂMETRO DA INDENIZAÇÃO. resolução do CNSP. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I. À época do evento, a previsão legal sobre os danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório não estabelecia gradação percentual do valor da indenização, não fazendo distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência para que fosse devida a indenização em sua integralidade. II. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT por intermédio de resolução do CNSP não teve o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nºs. 6.194/74, 6.205/75 e 6.423/77, cuja hierarquia sobrepõem-se a de qualquer ato administrativo. III. Negou-se provimento ao recurso.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PARÂMETRO DA INDENIZAÇÃO. resolução do CNSP. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE.I. À época do evento, a previsão legal sobre os danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório não estabelecia gradação percentual do valor da indenização, não fazendo distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência para que fosse devida a indenização em sua integralidade. II. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT por intermédio de resolução do CNSP não teve o condão de alterar nor...
CIVIL. OFENSA PESSOAL. IMPUTAÇÃO DE FATO TIPIFICADO COMO ILÍCITO PENAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. AÇÕES MANEJADAS PELA OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A imputação da suspeita da autoria de fato tipificado como crime em registro policial quando sabidamente a comunicante tinha consciência da inexistência do ilícito caracteriza-se ato ilícito e grave ofensa aos predicados pessoais da atingida pelo assaque, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fato gerador do dano moral. 2. As ações deflagradas pela ofendida em razão de ter sido indevidamente apontada como suspeita da prática de ilícito sabidamente inexistente pela acusadora, em tendo sido balizadas pelos parâmetros legalmente estabelecidos, consubstanciam simples exercício regular de direito, afigurando-se juridicamente inviável que sejam qualificadas como ato ilícito e fatos ofensivos aos direitos da personalidade da protagonista da ofensa da qual germinaram as pretensões (CC, art. 188, I). 3. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pelo ofensor. 4. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser ponderada a capacidade financeira do ofensor na sua mensuração como forma de serem alcançados seus objetivos nucleares. 5. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CIVIL. OFENSA PESSOAL. IMPUTAÇÃO DE FATO TIPIFICADO COMO ILÍCITO PENAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. AÇÕES MANEJADAS PELA OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A imputação da suspeita da autoria de fato tipificado como crime em registro policial quando sabidamente a comunicante tinha consciência da inexistência do ilícito caracteriza-se ato ilícito e grave ofensa aos predicados pessoais da atingida pelo assaque, traduzindo seríssima agressão aos dire...