CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO.1. A inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2. Não merece conhecimento documento juntado na fase recursal, quando o mesmo poderia ter sido produzido pelo recorrente na fase de instrução.3. Não ofende o artigo 5°, inciso X da Constituição Federal a indenização por dano moral em decorrência de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito.4. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve atentar-se à dupla finalidade compensatória e inibitória da recompensa, sem, contudo, permitir o enriquecimento sem causa. Quantum indenizatório reduzido para o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).5. Não cabe a repetição do indébito quando não configurada a má fé.6. Recurso adesivo conhecido e não provido e apelação conhecida e parcialmente provida.
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CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO.1. A inscrição indevida do nome em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2. Não merece conhecimento documento juntado na fase recursal, quando o mesmo poderia ter sido produzido pelo recorrente na fase de instrução.3. Não ofende o artigo 5°, inciso X da Constituição Federal a indenização por dano moral em decorrência de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito.4. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve atentar-se à dupla finalidade co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os amantes, ao optarem por levar uma vida emocional dupla, assumiram o risco de que esse envolvimento poderia ser descoberto e gerar graves conseqüências, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no papel de cobrador de pendências de situações amorosas mal resolvidas.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. ÔNUS PRÓPRIO DESSE TIPO DE RELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR DANO MORAL. DESPESAS SOFRIDAS PELA AUTORA SÃO NORMAIS EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEUS ATOS.1. É incabível indenização por dano moral para parte que se envolveu em relacionamento extraconjugal e como conseqüência desse ato teve seu casamento desfeito, o que gerou forte abalo em sua vida pessoal e profissional.2. O abalo emocional sofrido advém dos desdobramentos naturais que esse tipo de relação espúria acarreta. Assim, os a...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. EXCLUSÃO DA AMEAÇA. DESCARACTERIZAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATENUANTE. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DA MESMA FAMÍLIA. MAJORANTE MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as vítimas afirmaram, com firmeza, que um dos réus simulava portar arma de fogo, razão porque, sentindo-se ameaçados, entregaram seus pertences aos elementos, não há falar-se desclassificação do crime tipificado no art.157, § 2º, II para o do art. 155, caput, ambos do CPB.2. A simulação de arma de fogo é considerada violência real, suficiente e hábil a infligir na vítima temor tal que a faz entregar seus pertences.3. Caso a versão apresentada pelo réu, encontra-se isolada do conjunto probatório coligido aos autos, não merecendo credibilidade, impondo-se a manutenção da condenação tal qual lançada em primeiro grau.4. Inviável a aplicação do princípio da insignificância no caso do crime cometido com violência. 5. Caso as circunstancias juridicais sejam totalmente favoráveis ao réu, a fixação da pena-base no mínimo legal é medida que se impõe.6. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231 do STJ).7. A inteligência do art. 70 do CPB, opera nos casos em que o autor, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, procedendo-se o aumento da pena de 1/6 à metade.8. O quantum de dias-multa aplicado deverá ser coerente e proporcional à pena corporal cominada, em atendimento ao sistema trifásico de dosimetria.9. O sistema processual pátrio apregoa a inércia da jurisdição, ou seja, sem o pedido da parte, o Estado não pode infligir ao réu condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.10. Se o réu quedou-se encarcerado durante toda instrução criminal, deverá permanecer sob custódia até o fim da ação penal.11. A suspensão da exigibilidade das custas processuais, amparado na Lei 1,060/50, é matéria de apreciação pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pelo que nego o pedido.12. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ARMA DE FOGO. SIMULAÇÃO. EXCLUSÃO DA AMEAÇA. DESCARACTERIZAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATENUANTE. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMAS DA MESMA FAMÍLIA. MAJORANTE MANTIDA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se as vítimas afirmaram, com firmeza, que um dos réus simulava portar arma de fogo, razão porque, sentindo-se ameaçados, entregaram seus pertences aos elementos, não há falar-se desclas...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE. PROVA DO ABALO. REINCIDÊNCIA NA CONDUTA ILÍCITA. VALORAÇÃO. REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE.I - A falta de justa causa para a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes gera dano moral indenizável, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível na espécie.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença, em razão da reincidência na conduta ilícita. III - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. IRREGULARIDADE. PROVA DO ABALO. REINCIDÊNCIA NA CONDUTA ILÍCITA. VALORAÇÃO. REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE.I - A falta de justa causa para a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes gera dano moral indenizável, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível na espécie.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidad...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - RECURSO IMPROVIDO.- Se o juiz a quo declara encerrada a fase probatória, determinando a conclusão do feito para sentença e contra essa decisão não foi interposto qualquer recurso, infere-se que ambas as partes a aceitaram, razão pela qual resta preclusa a questão, não havendo que se cogitar em cerceamento de defesa.- O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a situação jurídica dos profissionais liberais, incluindo os médicos, cuja responsabilidade civil fica restrita a ocorrência da culpa, tratando-se, pois, de responsabilidade subjetiva.- Na hipótese de responsabilidade civil por erro médico, evidencia-se a necessidade de elementos que apontem a ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência, devendo ser afastada quando evidenciado que a conduta médica esteve dentro dos parâmetros exigidos, mesmo diante da complicação pós-operatória apresentada pelo paciente.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA - NÃO IMPUGNAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA - RECURSO IMPROVIDO.- Se o juiz a quo declara encerrada a fase probatória, determinando a conclusão do feito para sentença e contra essa decisão não foi interposto qualquer recurso, infere-se que ambas as partes a aceitaram, razão pela qual resta preclusa a questão, não havendo que se cogitar em cerceamento de defesa.- O parágrafo 4º do artigo 14 do Código de D...
DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - RECONVENÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.Havendo contrato locatício, não há óbice para que a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel seja atribuída ao locatário, consistindo em obrigação acessória ao contrato de locação.Ao locador não assiste o direito de trocar as fechaduras do imóvel objeto de locação à revelia do locatário, mas sim ajuizar ação de despejo, pois não se afigura lícito o exercício arbitrário das próprias razões.
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DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - RECONVENÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR.Havendo contrato locatício, não há óbice para que a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel seja atribuída ao locatário, consistindo em obrigação acessória ao contrato de locação.Ao locador não assiste o direito de trocar as fechaduras do imóvel objeto de locação à reveli...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA ORDEM URBANÍSTICA. PARALISAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EXPANSÃO DO PARANOÁ. DANOS AMBIENTAIS. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - REIMA. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PREJUDICADO. PROCEDÊNCIA PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PLANO DIRETOR LOCAL PARA A RA DO PARANOÁ. CONFORMIDADE DO PROJETO DE EXPANSÃO COM A LEGISLAÇÃO. REMESSA OFICIAL E RECURSOS DESPROVIDOS. Demonstrada pelas provas documentais e periciais a existência da omissão no cumprimento e observância das normas legais respeitantes à preservação do meio ambiente e da ordem urbanística, bem como o perigo de lesão aos cofres públicos, impõe-se a procedência da Ação Civil Pública.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA ORDEM URBANÍSTICA. PARALISAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EXPANSÃO DO PARANOÁ. DANOS AMBIENTAIS. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - REIMA. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PREJUDICADO. PROCEDÊNCIA PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PLANO DIRETOR LOCAL PARA A RA DO PARANOÁ. CONFORMIDADE DO PROJETO DE EXPANSÃO COM A LEGISLAÇÃO. REMESSA OFICIAL E RECURSOS DESPROVIDOS. Demonstrada pelas provas doc...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇAS INDEVIDAS. CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.Não se constituindo o apelado em condomínio, e ante a circunstância de que todos os serviços essenciais são prestados e mantidos pelo poder público local, não possui ele legitimidade para exigir dos moradores qualquer contraprestação, afigurando-se indevida a cobrança de taxas condominiais.Como é cediço, o dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, resumindo-se, a dor psicológica sentida pelo indivíduo, denegrindo-lhe o nome e a imagem.Não vislumbro na hipótese posta nos autos fato gerador de dano moral, constrangimento ou abalo psíquico que tenha impingido ao apelante sentimentos de aflição ou angústia aptos a merecer a indenização por ele pleiteada.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇAS INDEVIDAS. CONDOMÍNIO SANTOS DUMONT. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXIGIBILIDADE. SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.Não se constituindo o apelado em condomínio, e ante a circunstância de que todos os serviços essenciais são prestados e mantidos pelo poder público local, não possui ele legitimidade para exigir dos moradores qualquer contraprestação, afigurando-se indevida a cobrança de taxas condominiais.Como é cediço, o dano moral é aquele que fere o íntimo de uma pessoa atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE FURTO DE VEÍCULO DEIXADO EM OFICINA PARA REPAROS. DEVER DE GUARDA E PROTEÇÃO DO BEM. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviços perante os consumidores, bastando, para os fins de configurar o seu dever de indenizar, a prova da existência de um dano experimentado pelo consumidor e o liame havido entre o dano e a atividade empresarial colocada no mercado que o fez emergir, dispensando-se qualquer exame acerca da existência de culpa. Restando induvidosa a ocorrência de dano material consubstanciado no furto de veículo deixado em oficina para reparos e a não ruptura do nexo de causalidade entre o dano e o dever de guarda e proteção do veículo pelo prestador de serviços, o qual deve suportar os riscos de sua atividade empresarial, tem-se como devida a indenização pretendida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE FURTO DE VEÍCULO DEIXADO EM OFICINA PARA REPAROS. DEVER DE GUARDA E PROTEÇÃO DO BEM. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RISCO DA ATIVIDADE NEGOCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de serviços perante os consumidores, bastando, para os fins de configurar o seu dever de indenizar, a prova da existência de um dano experimentado pelo consumidor e o liame havido entre o dano e a atividade empresarial colocada no mercado que o fez emergir, dispensando-se qualquer exame acerca da existência de culpa...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2.A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, são, de seu turno, salvaguardadas pela previsão que sujeita-o, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medid...
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELOS FILHOS DO VITIMADO. MENORES ABSOLUTA E RELATIVAMENTE INCAPAZES. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS INCAPAZES. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do assistido, e, alfim, opinar acerca da pretensão formulada (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando, salvo se da omissão não deriva prejuízo para a defesa do direito do incapaz, na invalidação do processo e cassação da sentença por ter sido abstraída formalidade essencial que implicara a desconsideração do devido processo legal em prejuízo dos interesses e direitos da parte que deve assistir (CPC, arts. 84 e 246). 3. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Apelação prejudicada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELOS FILHOS DO VITIMADO. MENORES ABSOLUTA E RELATIVAMENTE INCAPAZES. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO ATIVA NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DOS INCAPAZES. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiand...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSA. 1. O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício de direito subjetivo público titularizado pela parte que a ajuiza, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas extrajudiciais entre as condições da ação ou os pressupostos indispensáveis à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente por terem afetado sua capacidade laborativa de forma determinante e perene, patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de invalidez permanente é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A atualização monetária, destinando-se simplesmente resguardar a identidade da obrigação no tempo, incide sobre a indenização a partir da data em que se verificara o fato gerador da cobertura como forma de ser assegurado que à credora seja destinado efetivamente aquilo que lhe é devido, não se afigurando provido de lastro se fixar como termo da correção a data em que fora editado o diploma legal que atualmente norteia a mensuração da indenização derivada do seguro obrigatório por importar na retroação da obrigação quando ainda não germinara. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DISPENSA. 1. O aviamento da ação, consubstanciando simples exercício de direito subjetivo público titularizado pela parte que a ajuiza, não está condicionado ao exaurimento das vias administrativas passíveis de serem utilizadas para satisfação do direito de que se julga detentora, não se inscrevendo o esgotamento das medidas ext...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DOS IMPOSTOS DE IPTU/TLP. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO AUTOR.1. Uma vez comprovado que a inscrição do nome do autor em dívida ativa decorreu da conduta desidiosa do adquirente do imóvel alienado, que deixou de adimplir os débitos do financiamento junto à CEF, bem como os impostos de IPTU/TLP incidentes sobre o bem, presente o ilícito apto a configurar o dano moral, que, em casos tais, é in re ipsa, presumido, dado o abalo na credibilidade da pessoa.2. Merece ser prestigiado o valor da reparação por danos morais arbitrado na sentença se o juiz, sopesando as circunstâncias fáticas do caso e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão na sociedade, pautou-se pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixando quantia condizente com o conteúdo pedagógico ínsito à indenização desse jaez.3. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DOS IMPOSTOS DE IPTU/TLP. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO AUTOR.1. Uma vez comprovado que a inscrição do nome do autor em dívida ativa decorreu da conduta desidiosa do adquirente do imóvel alienado, que deixou de adimplir os débitos do financiamento junto à CEF, bem como os impostos de IPTU/TLP incidentes sobre o bem, presente o ilícito apto a configur...
CONSÓRCIO. TRANSFERÊNCIA DE COTA. NEGÓCIO ENTABULADO COM ESTELIONATÁRIO. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELO CONSÓRCIO. RECONHECIMENTO, POR AUTENTICIDADE, DAS ASSINATURAS. ARES DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.Não se mostra possível a transferência de cotas de consórcio cujo consorciado não participou da negociação, mas sim um estelionatário.Reconhece-se o direito a indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos, haja vista que as tratativas foram levadas a efeito na filial do Consórcio GM de Brasília, cujas informações prestadas por funcionário do consórcio, aliada ao reconhecimento, por autenticidade, das assinaturas apostas nos documentos, levada a efeito por tabelião, deram ares de legalidade à negociação que estava sendo entabulada. O Consórcio GM teve ingerência na concretização dos danos sofridos.
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CONSÓRCIO. TRANSFERÊNCIA DE COTA. NEGÓCIO ENTABULADO COM ESTELIONATÁRIO. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELO CONSÓRCIO. RECONHECIMENTO, POR AUTENTICIDADE, DAS ASSINATURAS. ARES DE LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.Não se mostra possível a transferência de cotas de consórcio cujo consorciado não participou da negociação, mas sim um estelionatário.Reconhece-se o direito a indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos, haja vista que as tratativas foram levadas a efeito na filial do Consórcio GM de Brasília, cujas informações prestadas por funcionário do consórcio, aliada ao r...
PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade da seguradora deve ser reconhecida, mormente se considerado que a relação jurídica submete-se às regras do CDC, que prevê a responsabilidade solidária de todos que participem da cadeia de consumo. 2. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de realização de perícia médica quando resta colacionado aos autos laudo do IML e do INSS fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.3. Não pode ser aplicada a Lei nº 11.482/2007 para fixação do valor devido a título de seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente, se vigente a Lei nº 6.194/74 à época do sinistro.4. Comprovada a invalidez permanente de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de acidente automobilístico que resultou em lesão permanente no fêmur esquerdo, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por normas de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.5. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento era devido, in casu, a partir do acidente.7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade da seguradora deve ser reconhecida, mormente se considerado que a relação jurídica submete-se às regras do CDC, que prevê a responsabilidade solidária de todos que participem da cadeia de consum...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1.O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento.2.Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3.Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1.O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento.2.Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemen...
CONSTITUCIONAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, ex vi do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Basta para configurar a responsabilidade a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.3. Comprovado o liame de causalidade entre a conduta do agente estatal, condutor da viatura policial, ao colidir com o automóvel do requerente e os prejuízos decorrentes do acidente e, inexistindo a comprovação de qualquer excludente de ilicitude, o pedido compensatório deve ser acolhido.4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, ex vi do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Basta para configurar a responsabilidade a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.3. Comprovado o liame de causalidade entre a conduta do agente estatal, condutor da viatura policial, ao col...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.1.O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.2.A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto.3.O inadimplemento de sete das trinta e seis parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial, sendo possível o manejo da ação de busca e apreensão sem afrontar o princípio da boa-fé.4.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.1.O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.2.A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto.3.O inadimplemento de s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REGRA CRIADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 2.028. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO: JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE ARRESTO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. NÃO-COMPROMETIMENTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO E PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO.1. Se, com o advento do novo Código Civil, houve inovação no que se refere ao prazo prescricional quanto a pretensão de reparação civil (inciso V do § 3º do artigo 206), e tendo o fato ocorrido ainda sob a égide do antigo regramento, é de se entender aplicável a regra geral prevista no artigo 177 do regramento civil reformado (prescrição vintenária), mostrando-se, por isso, inaplicável a regra de transição contida no artigo 2.028 do estatuto reformador.3. Tendo havido nos autos demonstração suficiente a indicar a ocorrência de alienação de imóvel em duplicidade, resulta forçosa a necessidade de condenação dos réus à devolução das quantias vertidas pelo autor, e, ainda, ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondentes aos aluguéis que poderiam ter sido obtidos pelo demandante.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REPARAÇÃO CIVIL. REGRA CRIADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 2.028. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO: JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE ARRESTO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. NÃO-COMPROMETIMENTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESEMBOLSADO E PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO.1. Se, com o advento do novo Código Civil, houve inovação no que se refere ao prazo prescricional quanto a pretensão de reparação civil (inciso V do § 3º d...
PENAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DA CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS PROVOCADOS À VÍTIMA. INVIABILIDADE. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as palavras da vítima, ex-companheira do réu, corroboradas pela confissão deste, bem como pelas declarações da informante e de uma testemunha, demonstram que a ofendida foi agredida pelo acusado, sofrendo lesões corporais devidamente atestadas em laudo pericial. 2. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DA CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §9º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DE OFÍCIO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS PROVOCADOS À VÍTIMA. INVIABILIDADE. 1. Inviabiliza-se a pretensão absolutória se as palavras da vítima, ex-companheira do réu, corroboradas pela confissão deste, bem como pelas declarações da informante e de uma testemunha, demonstram que a ofendida foi agredida pelo acusado, sofrendo lesões corporais devidamente atestadas em laudo pericial. 2. A indenização prevista no art. 387, in...