PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AUTOR E EMPRESA SEGURADA. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA SEGURADORA. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.1. Constitui a transação negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, mediante concessões mútuas, previnem ou extinguem litígios.2. Justamente em razão da natureza contratual é que a transação somente pode obrigar quem dela participa.3. É nula a decisão homologatória de acordo, firmado por autor e empresa segurada, impondo obrigações à seguradora, que não participou e nem anuiu expressamente à transação.4. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AUTOR E EMPRESA SEGURADA. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ANUÊNCIA DA SEGURADORA. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.1. Constitui a transação negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, mediante concessões mútuas, previnem ou extinguem litígios.2. Justamente em razão da natureza contratual é que a transação somente pode obrigar quem dela participa.3. É nula a decisão homologatória de acor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AVARIA EM VEÍCULO AO PASSAR POR ELEVAÇÃO DA TAMPA DE POÇO DE VISITAS EM VIA PÚBLICA. DEVER DE PRESERVAR E SINALIZAR. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE.1 - Restando demonstrado que os prepostos do réu se omitiram no dever de conservação e sinalização das vias públicas, o que provocou avarias em veículo do autor ao passar por elevação de tampa de poço de visitas em via pública, exsurge a responsabilidade subjetiva do Estado de reparar o dano sofrido, eis que presentes o nexo de causalidade e o dano.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AVARIA EM VEÍCULO AO PASSAR POR ELEVAÇÃO DA TAMPA DE POÇO DE VISITAS EM VIA PÚBLICA. DEVER DE PRESERVAR E SINALIZAR. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE.1 - Restando demonstrado que os prepostos do réu se omitiram no dever de conservação e sinalização das vias públicas, o que provocou avarias em veículo do autor ao passar por elevação de tampa de poço de visitas em via pública, exsurge a responsabilidade subjetiva do Estado de reparar o dano sofrido, eis que presentes o nexo de causal...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL. CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC.1 - A Câmara Legislativa do Distrito Federal é órgão da Administração Direta do Distrito Federal, não possuindo, portanto, personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. (AgRg no Ag 923.958/DF). 2 - O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, nos termos do art. 2º da Resolução 155/99, tem natureza jurídica de mero fundo contábil, mantido, gerenciado e normatizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, não possuindo, consequentemente, personalidade jurídica.3 - Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL. CÂMARA LEGISLATIVA DO DF. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC.1 - A Câmara Legislativa do Distrito Federal é órgão da Administração Direta do Distrito Federal, não possuindo, portanto, personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas i...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. ANOTAÇÃO NO CRLV. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Inexistindo anotação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) a respeito de eventual restrição de domínio, mormente quando refutadas as alegações pelos próprios documentos juntados aos autos, descabe a resolução do contrato de compra e venda fundada na impossibilidade de revenda do veículo em decorrência do suposto gravame. 2. Não se fala em indenização por danos morais quando o ato reputado ilícito configura mero exercício regular do direito, enquadrando-se em tal descrição a representação criminal efetuada por pessoa que se sente lesada em virtude de suposto gravame não constatado por ocasião da compra do veículo.3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. ANOTAÇÃO NO CRLV. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL.1. Inexistindo anotação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Automotores (CRLV) a respeito de eventual restrição de domínio, mormente quando refutadas as alegações pelos próprios documentos juntados aos autos, descabe a resolução do contrato de compra e venda fundada na impossibilidade de revenda do veículo em decorrência do suposto gravame. 2. Não se fala em indenização por danos morais qu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.- O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 88, veda expressamente a denunciação à lide nas relações sob sua égide, facultando ao fornecedor o direito de regresso nos mesmos autos da ação principal.- O indeferimento da oitiva de testemunha não acarreta cerceamento de defesa se despicienda se mostrar para o deslinde da causa, uma vez presentes nos autos os elementos necessários ao convencimento do magistrado.- Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.- O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 88, veda expressamente a denunciação à lide nas relações sob sua égide, facultando ao fornecedor o direito de regresso nos mesmos autos da ação principal.- O indeferimento da oitiva de testemunha não acarreta cerceamento de defesa se...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Indiscutível, na espécie, a responsabilidade do Serasa pelo dano moral advindo ao consumidor em razão de sua inscrição no respectivo banco de dado. Irrelevante o fato de a negativação ter decorrido por força de contrato firmado com o credor e a partir de dados por este fornecidos, vez que tal fato não retira a necessidade da prévia comunicação ao consumidor a que alude o § 2º, art. 43, CDC. O CDC não faz distinção quanto à origem dos dados ao estipular a obrigatoriedade de notificação do consumidor. Precedentes deste Eg. Tribunal.2. A manutenção de cadastro de dados de consumidores é atividade lícita, nos termos do art. 43, CDC. Entretanto, a abertura de qualquer registro não prescinde da comunicação prévia ao consumidor, consoante estabelece o § 2º do citado dispositivo legal. No caso dos autos, não restou comprovada a efetivação da notificação ao consumidor.3. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.4. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.5. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Indiscutível, na espécie, a responsabilidade do Serasa pelo dano moral advindo ao consumidor em razão de sua inscrição no respectivo banco de dado. Irrelevante o fato de a negativação ter decorrido por força de contrato firmado com o credor e a partir de dados por este fornecidos, vez que tal fato não retira a nece...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO - VALOR INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ARTIGO 21, CPC - SENTENÇA MANTIDA.A indenização por dano moral tem por objeto ressarcir o abalo moral injustamente suportado, enquanto a reparação estética tem por finalidade reparar as deformidades fisicamente perceptíveis oriundas do evento danoso.Os valores arbitrados pelo magistrado sentenciante, a título de dano moral e a título de dano estético, atendem aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio suportado pelo demandante e a reparação pela debilidade permanente do membro inferior direito, respectivamente.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ATROPELAMENTO - VALOR INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ARTIGO 21, CPC - SENTENÇA MANTIDA.A indenização por dano moral tem por objeto ressarcir o abalo moral injustamente suportado, enquanto a reparação estética tem por finalidade reparar as deformidades fisicamente perceptíveis oriundas do evento danoso.Os valores arbitrados pelo magistrado sentenciante, a título de dano moral e a título de dano estético, atendem aos requisitos essenciais da compensação do infortúnio suportado pelo demandante e a reparação pela debilidade permanente do membro inf...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSENTES REQUISITOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. No caso em exame, não se mostram evidentes os requisitos legais exigidos para amparar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Não se reputa razoável atingir, nesse momento, o patrimônio dos sócios da empresa.3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSENTES REQUISITOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. No caso em exame, não se mostram evidentes os requisitos legais exigidos para amparar a desconsideração da personalidade juríd...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA LINHA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS.Não restando comprovado o fato constitutivo do direito do autor, qual seja, a titularidade da linha telefônica em questão e sua substituição por outro número sem a autorização do cliente, é decorrência lógica a improcedência do pedido de indenização pelos danos materiais e morais oriundos do suposto erro da empresa de telefonia.Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico das partes vencedoras, há de se manter o quantum arbitrado na sentença vergastada.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA LINHA. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS.Não restando comprovado o fato constitutivo do direito do autor, qual seja, a titularidade da linha telefônica em questão e sua substituição por outro número sem a autorização do cliente, é decorrência lógica a improcedência do pedido de indenização pelos danos materiais e morais oriundos do suposto erro da empresa de telefonia.Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico das pa...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - A inscrição indevida (dívida inexistente) do nome em cadastros de inadimplentes causa dano moral que, presumido, dispensa demonstração.2 - É obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º). Ausente a notificação, há dano moral passível de indenização, que, arbitrada em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não reclama alteração.3 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido. 4 - Recurso provido, em parte.
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - A inscrição indevida (dívida inexistente) do nome em cadastros de inadimplentes causa dano moral que, presumido, dispensa demonstração.2 - É obrigatória a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, § 2º). Ausente a notificação, há dano moral passível de indenização, que, arbitrada em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não reclama alteração.3 - Montante de indenização por dano moral que se mo...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - CONTRATO REALIZADO COM PESSOA JURÍDICA - ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrada a ocorrência de acidente com veículo segurado em nome da empresa jurídica, compete à seguradora assumir os danos previstos no contrato, não podendo se escusar do dever indenizatório em razão do perfil do condutor mencionado no Questionário de Avaliação de Risco.II - Em se tratando de bem segurado comercialmente, não há como querer a empresa seguradora limitar a utilização do veículo para uma pessoa específica, em razão de que o contrato foi firmado com pessoa jurídica, e existe vínculo entre o condutor do veículo e a empresa.III - Havendo previsão do seguro do veículo no contrato entabulado entre as partes, deve a seguradora arcar com a indenização impugnada, ante a demonstração do direito à indenização pelo acidente ocorrido.IV - A correção monetária deve incidir a partir do sinistro, e os honorários advocatícios recíprocos e proporcionais, em consonância com o estipulado na d. sentença hostilizada.V - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - CONTRATO REALIZADO COM PESSOA JURÍDICA - ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrada a ocorrência de acidente com veículo segurado em nome da empresa jurídica, compete à seguradora assumir os danos previstos no contrato, não podendo se escusar do dever indenizatório em razão do perfil do condutor mencionado no Questionário de Avaliação de Risco.II - Em se tratando de bem segurado comercialmente, não há como querer a empresa seguradora limitar a utilização do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. 1-Verificada que a rescisão do contrato se operou em razão do inadimplemento contratual da cooperativa, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao autor, de uma só vez, todos os valores que pagou, vedada a dedução de qualquer percentual a título de taxa de administração ou de quantia referente à comissão de corretagem.2-Resta inequívoco o direito do autor à indenização por lucros cessantes, porquanto, em razão do inadimplemento da apelante, deixou de auferir renda relativa aos aluguéis do imóvel.3-Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA COOPERATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. 1-Verificada que a rescisão do contrato se operou em razão do inadimplemento contratual da cooperativa, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao autor, de uma só vez, todos os valores que pagou, vedada a dedução de qualquer percentual a título de taxa de administração ou de quantia re...
REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CERTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1 - Necessário, na inicial, pedido de indenização. Não basta a alegação de que sofreu dano material. 2 - Quitado o empréstimo, pago mediante consignação em folha, e informado ao órgão pagador da quitação, se esse não providencia a nova margem de consignação do servidor e continua a efetuar descontos, a falha na prestação dos serviços não é do banco. 3 - Se a permanência do desconto em folha ocorreu exclusivamente por culpa de terceiro e não do banco, eventual dano sofrido pelo devedor não é de responsabilidade do banco.4 - Apelação não provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO CERTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1 - Necessário, na inicial, pedido de indenização. Não basta a alegação de que sofreu dano material. 2 - Quitado o empréstimo, pago mediante consignação em folha, e informado ao órgão pagador da quitação, se esse não providencia a nova margem de consignação do servidor e continua a efetuar descontos, a falha na prestação dos serviços não é do banco. 3 - Se a permanência do desconto em folha ocorreu exclusivamente por culpa de terceiro e não do banco, eventual dano sofrido pelo devedor não é de res...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. CARÁTER DÚPLICE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ILEGALIDADE.Comprovada a propriedade da Terracap sobre o bem objeto do litígio, impõe-se o reconhecimento de que os apelantes exercem apenas mera detenção sobre o imóvel, não merecendo, portanto, proteção possessória.O caráter dúplice da ação possessória permite que a parte requerida formule pedido de proteção possessória e indenização por perdas e danos. Opera-se a preclusão, caso requerimento nesse sentido não tenha sido feito no momento oportuno.A taxa de ocupação, regulada pelo art. 24 da Lei nº 4.545/64, pressupõe a legítima ocupação do bem público por particular, ou seja, a existência de documento formal que autorize e regule a ocupação.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. CARÁTER DÚPLICE. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ILEGALIDADE.Comprovada a propriedade da Terracap sobre o bem objeto do litígio, impõe-se o reconhecimento de que os apelantes exercem apenas mera detenção sobre o imóvel, não merecendo, portanto, proteção possessória.O caráter dúplice da ação possessória permite que a parte requerida formule pedido de proteção possessória e indenização por perdas e danos. Opera-se a preclusão, caso requerimento nesse sentido não tenha sido feito no momento oportuno.A taxa de ocu...
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO CONTRA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - USO NOCIVO, PREJUDICIAL E ANORMAL DE UNIDADE HABITACIONAL EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE - RECLAMAÇÕES DOS CONDÔMINOS - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA SÍNDICA - CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS RETRATANDO O DESENROLAR DOS FATOS NOTICIADOS - INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER A HONRA DO INDIVÍDUO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A Lei nº 4.591/64, em seu art. 22, § 1º, alíneas a, b e c, arrola, dentre as atribuições do síndico, a representação ativa e passiva do condomínio em juízo ou fora dele; exercer a administração interna no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança bem como praticar os atos que lhe atribuírem as leis a Convenção e o Regimento Interno. No caso dos autos, o ato imputado como lesivo à honra da autora foi praticado pela síndica do edifício, em nome e com poderes conferidos pelo condomínio, agindo, portanto, como mandatária da massa condominial. A lei confere aos prejudicados o direito de demandar contra o próprio condomínio, sempre que um fato for imputado à ação ou omissão do síndico resultar em dano.2. Consta dos autos que vários condôminos do edifício réu, revoltados com o comportamento nocivo de um dos condôminos, encaminharam diversas correspondências à síndica pedindo providências, que, no uso de suas atribuições legais, remeteu ao proprietário da unidade locada e a alguns dos condôminos reclamantes as correspondências tidas como ofensivas à honra da autora, todavia, com a exposição do problema noticiado e adoção de providências, levando ao conhecimento do Poder Público toda a celeuma instaurada.3. Nada nos autos informa que a síndica do condomínio réu fez acusações infundadas contra a autora apelante, o que não evidencia má-fé da representante da massa condominial no uso dos instrumentos postos à sua disposição. Agindo assim, a síndica não agiu com o dolo de afetar a honra da autora, tampouco sua reputação. Como é cediço, o animus narrandi e o animus criticandi excluem a tipicidade dos delitos de injúria, calúnia e difamação, por afastar o dolo específico de ofender a honra do indivíduo. Conduta do condomínio, representada por sua síndica, que não caracteriza ato ilícito, não configura dano moral.4. Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO CONTRA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - USO NOCIVO, PREJUDICIAL E ANORMAL DE UNIDADE HABITACIONAL EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE - RECLAMAÇÕES DOS CONDÔMINOS - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA SÍNDICA - CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS RETRATANDO O DESENROLAR DOS FATOS NOTICIADOS - INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER A HONRA DO INDIVÍDUO - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A Lei nº 4.591/64, em seu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTADOR DE SERVIÇOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - FRAUDE RECONHECIDA - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Responde objetivamente o prestador de serviços quando da celebração, com uso de documentos falsos, de contratos bancários em nome de consumidor. A formalização do pacto com a subjacente inclusão nos órgãos de restrição ao crédito guarda nexo de causalidade com o dano noticiado nos autos.2. Induvidosa a existência de defeito na prestação dos serviços, não socorrendo a isenção de responsabilidade invocada. Plenamente comprovada a conduta ilícita e o nexo de causalidade. A negligência do prestador de serviços - concedendo um crédito sem conferir a veracidade das informações e documentos que lhe foram prestados - ocasionou o resultado danoso.3. A inclusão indevida do nome de consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, decorrente de dívida que não contraiu, acarreta dano moral indenizável, independentemente de comprovação dos prejuízos.4. Fixação do quantum indenizatório que não merece reparos.5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTADOR DE SERVIÇOS - CONTRATOS BANCÁRIOS - FRAUDE RECONHECIDA - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM - RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Responde objetivamente o prestador de serviços quando da celebração, com uso de documentos falsos, de contratos bancários em nome de consumidor. A formalização do pacto com a subjacente inclusão nos órgãos de restrição ao crédito guarda nexo de causalidade com o dano noticiado nos autos.2. Induvidosa a existência de defeito na prestação dos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MENBRO SUPERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CNSP. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo instituto médico legal local. 2 - O interesse de agir encontra-se evidenciado pela necessidade de amparo ao direito vindicado pelo autor, não sendo nescessário o requerimento administrativo prévio ao ajuizamento da ação de cobrança para o pagamento de indenização decorrente de seguro DPVAT, sobretudo ante a resistência oferecida pela seguradora quando de sua contestação. 3 - As disposições da referida lei n.º 6.194/74 não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP, em respeito ao Princípio da Hierarquia das normas.4- Comprovada a invalidez permanente, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos, nos termos da Lei 6.194/74, não podendo o referido valor ser limitado por Ato Normativo de Hierarquia Inferior.5- Desnecessária qualquer distinção entre invalidez permanente e debilidade, pois, para fins do direito ao recebimento do seguro obrigatório, suficiente a comprovação que a incapacidade permanente resulte de acidente automobilístico.6- O termo inicial da correção monetária é a data do sinistro, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. 7- O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório é regulada pela lei vigente à época do evento danoso, que se consubstancia no fato gerador da cobertura. 8- Recurso conhecido. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de interesse agir rejeitadas. No mérito, PROVIDO PARCIALMENTE o recurso do autor e NEGADO PROVIMENTO ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE DE MENBRO SUPERIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE CNSP. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio do boletim de acidente de trâns...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO. POLICIAL MILITAR. EXTRAPOLAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MONTANTE. RAZOABILIDADE. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo.- Um policial que ofende a integridade física da vítima que estava sob sua custódia lhe causa reflexos negativos sobre seus direitos da personalidade, sua intimidade e sua tranquilidade, exsurgindo patente o abuso de direito passível de responsabilização indenizatória pelo Estado. - Havendo culpa concorrente da vítima, que contribuiu para o evento com sua conduta agressiva, já que também lhe era exigido o respeito ao agente público, constitui justificativa hábil a diminuir a responsabilidade estatal.- O arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso.- Recursos improvido. Unânime.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO. POLICIAL MILITAR. EXTRAPOLAÇÃO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MONTANTE. RAZOABILIDADE. - Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do Estado, apenas a prova da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no event...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. PERSEGUIÇÃO. COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.De acordo com a modulação legalmente conferida aos legitimados para perceberem a indenização derivada do seguro obrigatório em caso de morte, a companheira sobrevivente do vitimado fatalmente pelo acidente, em sendo equiparada à esposa, está revestida de legitimidade para postular e receber a cobertura securitária (Lei nº 6.194/74, art. 4º § 1º). 2.Conquanto assegurada legitimação à companheira sobrevivente para reclamar e receber a indenização proveniente do seguro obrigatório, a subsistência da união estável, por traduzir fato gerador da legitimidade, deve ser comprovada e evidenciada por aquela que se atribui essa condição, não podendo ser assimilada com lastro em simples assertivas desprovidas de sustentação material. 3.Emergindo do acervo probatório a certeza de que, ao invés de ter evidenciado a subsistência do relacionamento indispensável à sua caracterização como companheira sobrevivente, os elementos coligidos desqualificam inteiramente a condição invocada pela autora, ressoa irreversível que, infirmado o fato do qual deriva a legitimação ativa ad causam, deve ser afirmada sua carência de ação. 4.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. PERSEGUIÇÃO. COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1.De acordo com a modulação legalmente conferida aos legitimados para perceberem a indenização derivada do seguro obrigatório em caso de morte, a companheira sobrevivente do vitimado fatalmente pelo acidente, em sendo equiparada à esposa, está revestida de legitimidade para postular e receber a cobertura securitária (Lei nº 6.194/74, art. 4º § 1º). 2.Conquanto assegurada legitimação à companheira...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEBILIDADE PERMANENTE EM PEQUENO GRAU DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro que, ainda que tenham redundando em debilidade permanente de membro em grau leve, não redundam em invalidez, ainda que parcial, hipótese em que será cabível somente o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de debilidade permanente de membro superior em pequeno grau, mas não se tornando permanentemente incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas como consequência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária, pois, de acordo com a dicção legal, somente é devida em caso de morte ou invalidez permanente. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEBILIDADE PERMANENTE EM PEQUENO GRAU DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro que, ainda que tenham redund...