RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTRIÇÕES INDEVIDAS E RETALIÇÕES A CLIENTE. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS. REDUÇÃO.I. Acarreta dano moral a ser compensado, a conduta de instituição bancária admitida em Juízo, consistente em impor restrições indevidas e retaliações, somente pelo fato de o cliente haver exercido legítimo Direito constitucionalmente garantido, qual seja, a propositura de ação.II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTRIÇÕES INDEVIDAS E RETALIÇÕES A CLIENTE. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS. REDUÇÃO.I. Acarreta dano moral a ser compensado, a conduta de instituição bancária admitida em Juízo, consistente em impor restrições indevidas e retaliações, somente pelo fato de o cliente haver exercido legítimo Direito constitucionalmente garantido, qual seja, a propositura de ação.II. O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. DECISÃO AGRAVDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIO. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Não é nula a decisão que, embora sucinta, contém os fundamentos pelos quais o juiz da causa entende que estaria havendo retenção ilegal de salário. Preliminar afastada.II - Não milita em prol dos recorridos a alegação de que não receberam às cópias dos contratos, pois é direito do consumidor o acesso a toda a documentação pertinente à relação jurídica, cujo desiderato pode ser viabilizado incidentalmente (CPC, art. 355 e seguintes) ou mediante a propositura da ação cautelar de exibição de documentos (CPC, art. 844).III - É prematuro cogitar-se da inversão de ônus da prova, pois a ocasião apropriada é o momento da sentença, após o juiz analisar a qualidade da prova colhida.IV - A análise perfunctória dos extratos que instruem a petição inicial não respalda a alegação de que integralidade das importâncias depositadas está sendo apropriada pelo banco, pois os referidos documentos demonstram que foram efetivados saques pelos correntistas, bem como a utilização de valores para amortizar débitos relativos a encargos de cheque especial e pagamento de contas de telefones móveis.V - Deu-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. DECISÃO AGRAVDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE SALÁRIO. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Não é nula a decisão que, embora sucinta, contém os fundamentos pelos quais o juiz da causa entende que estaria havendo retenção ilegal de salário. Preliminar afastada.II - Não milita em prol dos recorridos a alegação de que não receberam às cópias dos contratos, pois é direito do consumido...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PREJUÍZO. PROVA. DESNECESSIDADE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Embora a primeira apelante tenha reconhecido judicialmente a ilegitimidade da cobrança da fatura, mesmo assim, cedeu o crédito inexistente para a segunda recorrente, que, por seu turno, inseriu o nome da apelada no cadastro da Serasa, daí resultando a legitimidade de ambas para compor o pólo passivo da lide.II - Conforme se infere da Ata de Audiência Preliminar, a qual compareceu a recorrente, as partes se contentaram com as provas existentes nos autos, tanto que dispensaram a produção de outras. Assim, não há espaço para cogitar de cerceamento de defesaIII - Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor. Assim sendo, é desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome no SERASA resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que resulta no dever de indenizar.IV - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba compensatória fixada na r. sentença é medida que se impõe.V - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PREJUÍZO. PROVA. DESNECESSIDADE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Embora a primeira apelante tenha reconhecido judicialmente a ilegitimidade da cobrança da fatura, mesmo assim, cedeu o crédito inexistente para a segunda recorrente, que, por seu turno, inseriu o nome da apelada no cadastro da Serasa, daí resultando a legitimidade de ambas para compor o pólo passivo da lide.II - C...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO FURTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso conduzindo um veículo na via pública, ciente de que fora furtado. Ao perceber a aproximação de policiais militares, ele e um comparsa não identificado tentaram se evadir, mas colidiu com outros veículos, ensejando a prisão em flagrante. Na ocasião foram apreendidos na sua posse um revólver calibre 38 municiado com quatro projéteis, duas balaclavas, uma chave mixa, ferramentas e outros instrumentos normalmente usados em práticas furtivas.2 Sendo o agente flagrado conduzindo veículo furtado em via pública e não apresentando um álibi convincente para justificar a posse, configura-se o tipo do artigo 180, Código Penal. A prova dos autos revela que o veículo fora furtado anteriormente e o réu não apresentou qualquer documento que indicasse a aquisição de boa-fé, sendo que também portava uma arma de fogo sem autorização legal.3 A pena deve ser cumprida no regime inicial fechado quando sua quantidade, condições pessoais do réu e reincidência o recomenda, sendo também inviável a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos por ser socialmente danosa.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO FURTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso conduzindo um veículo na via pública, ciente de que fora furtado. Ao perceber a aproximação de policiais militares, ele e um comparsa não identificado tentaram se evadir, mas colidiu com outros veículos, ensejando a prisão em flagrante. Na ocasião foram apreendidos na sua posse um revólver calibre 38...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momentos e contextos diferentes devem ser tratados como crimes autônomos, não havendo que se falar em concurso formal, portanto.2. O cerceamento ao direito de locomoção das vítimas, durante período de tempo relevante juridicamente (cerca de duas horas), faz incidir o tipo penal do seqüestro, não sendo possível tratar o fato como mero constrangimento ilegal.3. Não procede a alegação de ineficácia da arma de fogo, quando laudo pericial aponta em sentido contrário.4. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência prepondera esta última (artigo 67, do Código Penal).5. Recurso parcialmente provido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E SEQUESTRO - DESÍGNIOS E CONTEXTOS DIVERSOS. CONCURSO MATERIAL - ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO SEGUNDO CRIME INEXISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL INCABÍVEL - ALEGADA INEFICÁCIA DA ARMA. LAUDO PERICIAL - PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA VEP - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DOSIMETRIA REVISTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O porte ilegal de arma de fogo e o seqüestro, praticados em momento...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CELEBRAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE ORIGEM LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CELEBRAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE ORIGEM LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibil...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. INEXISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.3. Apelações conhecidas e improvidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. INEXISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que ex...
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELA FILHA DO VITIMADO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DA INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do incapaz (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, e ensejando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara na desconsideração do devido processo legal e em prejuízo aos interesses e direitos da parte que deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 3. Preliminar de nulidade suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELA FILHA DO VITIMADO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DA INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assu...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À IMAGEM. Condenada a empresa a devolver ao consumidor aparelho celular de propriedade deste, mas defeituoso, e constatado que a restituição do celular resultará de nenhuma utilidade para o consumidor, deve tal obrigação ser convertida em indenização pelo valor equivalente ao do aparelho.Muito embora o acesso ao CEMI - Cadastro de Estações Móveis Impedidas - seja restrito às operadoras de telefonia móvel e seus respectivos agentes credenciados, não há empecilho a que as empresas de assistência técnica entrem em contato com a operadora para pesquisar se determinado aparelho celular está ou não inscrito no cadastro, antes de revendê-lo ao consumidor. Não realizando essa pesquisa prévia, deve a empresa de assistência técnica restituir ao consumidor o valor desembolsado pela compra de celular usado que possuía restrição cadastral no CEMI.Todavia, a mera informação de que o aparelho celular possui restrição cadastral e está impedido de ser habilitado não tem o condão de causar dano moral ao consumidor, mormente quando essa informação é prestada no interior da loja da operadora de celular, durante atendimento individualizado.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À IMAGEM. Condenada a empresa a devolver ao consumidor aparelho celular de propriedade deste, mas defeituoso, e constatado que a restituição do celular resultará de nenhuma utilidade para o consumidor, deve tal obrigação ser convertida em indenização pelo valor equivalente ao do aparelho.Muito embora o acesso ao CEMI - Cadastro de Estações Móveis Impedidas - seja restrito às operadoras de telefonia móvel e seus respectivos agentes credenciados, não há empecilho a que as empresas de assistência técnica entrem em co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE-AUTORA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - REJEITADA - NÃO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.I - É importante destacar que, efetivada a citação, o prazo para a apresentação da contestação começa a fluir da juntada aos autos do respectivo mandado, conforme dispõem os artigos 241, inciso I e 242, caput, ambos do Código de Processo Civil.II - A litispendência ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já em curso, sendo que são idênticas as ações quando têm os mesmos elementos, ou seja, as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), nos termos do disposto no § 1.º do art. 301 do CPC. Acolheu o legislador, dessa forma, a denominada teoria da tríplice identidade, segundo a qual os fenômenos da litispendência e da coisa julgada passam pela convergência dos três elementos que identificam a demanda. Essa não é a hipótese dos autos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE-AUTORA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO - REJEITADA - NÃO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.I - É importante destacar que, efetivada a citação, o prazo para a apresentação da contestação começa a fluir da juntada aos autos do respectivo mandado, conforme dispõem os artigos 241, inciso I e 242, caput, ambos do Código de Processo Civil.II - A litispendência oco...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O réu deve ser condenado pelo crime de receptação dolosa se está comprovado nos autos que adquiriu e ocultava, em proveito próprio, coisas que, diante das circunstâncias, sabia tratar-se de produto de crime.2. Não pode ser aplicada a mesma justificativa para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu, sob pena de incidência do bis in idem.3.O desprezo ao benefício penal concedido e a prática de novo crime demonstram que a personalidade do réu está desvirtuada, devendo ser considerada em seu desfavor.4.O art. 387, IV do CPP, que prevê a condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, teve sua redação dada pela Lei 11.719/2008, que entrou em vigor em 22 de agosto de 2008, data essa posterior a do fato em comento, não podendo retroagir, portanto, para prejudicar o réu.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O réu deve ser condenado pelo crime de receptação dolosa se está comprovado nos autos que adquiriu e ocultava, em proveito próprio, coisas que, diante das circunstâncias, sabia tratar-se de produto de crime.2. Não pode ser aplicada a mesma justificativa para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu, sob pena de incidência do bis in idem.3.O desprezo ao benefício penal concedido e a prática de novo crime demonstram que a personalidade do...
CIVIL. DESPEJO. SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADULTERAÇÃO. NEGÓCIO INEXISTENTE. INVESTIMENTOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATOS RECÍPROCOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ausente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do artigo 500, do CPC, não deve ser conhecida a apelação adesiva. 2. Havendo adulteração no instrumento de contrato de locação quanto às partes que entabularam a avença, depreende-se a condição de negócio inexistente, não repercutindo dele efeito obrigacional algum, o que conduz à improcedência da pretensão do recebimento dos alugueres vencidos e vincendos.3. A não celebração de termo de vistoria e de entrega do bem locado inviabiliza a identificação do estado originário do bem, impossibilitando, por conseguinte, o cotejo com seu estado presente, para fins de verificação e levantamento dos danos.4. Diante da impossibilidade objetiva acerca da definição do estado do imóvel no início da formação da sociedade de fato, a prova testemunhal impõe-se como único meio possível para essa definição, dentro das contingências afetas à verdade formal.5. Inexistindo elementos robustos apontadores da inidoneidade de cupom fiscal e diante da preclusão da oportunidade de ser pleiteado em apelação o reconhecimento da falsidade do referido documento, reputa-se hígido esse documento como base para o arbitramento de indenização.6. A alteração da verdade dos fatos (notas fiscais com adulteração reconhecida na sentença) e a instrumentalização do processo para a obtenção de fins escusos (ação de despejo fundada em contrato adulterado) ensejam a condenação por litigância de má-fé, na esteira do disposto nos artigos 17 e 18, ambos do CPC.7. Apelações conhecidas as quais se dá parcial provimento. Apelo adesivo não conhecido.
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CIVIL. DESPEJO. SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADULTERAÇÃO. NEGÓCIO INEXISTENTE. INVESTIMENTOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATOS RECÍPROCOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ausente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do artigo 500, do CPC, não deve ser conhecida a apelação adesiva. 2. Havendo adulteração no instrumento de contrato de locação quanto às partes que entabularam a avença, depreende-se a condição de negócio inexistente, não repercutindo dele efeito obrigacional algum, o que conduz à improcedência da pre...
CIVIL. DESPEJO. SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADULTERAÇÃO. NEGÓCIO INEXISTENTE. INVESTIMENTOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATOS RECÍPROCOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ausente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do artigo 500, do CPC, não deve ser conhecida a apelação adesiva. 2. Havendo adulteração no instrumento de contrato de locação quanto às partes que entabularam a avença, depreende-se a condição de negócio inexistente, não repercutindo dele efeito obrigacional algum, o que conduz à improcedência da pretensão do recebimento dos alugueres vencidos e vincendos.3. A não celebração de termo de vistoria e de entrega do bem locado inviabiliza a identificação do estado originário do bem, impossibilitando, por conseguinte, o cotejo com seu estado presente, para fins de verificação e levantamento dos danos.4. Diante da impossibilidade objetiva acerca da definição do estado do imóvel no início da formação da sociedade de fato, a prova testemunhal impõe-se como único meio possível para essa definição, dentro das contingências afetas à verdade formal.5. Inexistindo elementos robustos apontadores da inidoneidade de cupom fiscal e diante da preclusão da oportunidade de ser pleiteado em apelação o reconhecimento da falsidade do referido documento, reputa-se hígido esse documento como base para o arbitramento de indenização.6. A alteração da verdade dos fatos (notas fiscais com adulteração reconhecida na sentença) e a instrumentalização do processo para a obtenção de fins escusos (ação de despejo fundada em contrato adulterado) ensejam a condenação por litigância de má-fé, na esteira do disposto nos artigos 17 e 18, ambos do CPC.7. Apelações conhecidas as quais se dá parcial provimento. Apelo adesivo não conhecido.
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CIVIL. DESPEJO. SOCIEDADE DE FATO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADULTERAÇÃO. NEGÓCIO INEXISTENTE. INVESTIMENTOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATOS RECÍPROCOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Ausente o requisito da sucumbência recíproca exigido pelo caput do artigo 500, do CPC, não deve ser conhecida a apelação adesiva. 2. Havendo adulteração no instrumento de contrato de locação quanto às partes que entabularam a avença, depreende-se a condição de negócio inexistente, não repercutindo dele efeito obrigacional algum, o que conduz à improcedência da pre...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE APARELHO CELULAR. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO SOBRE O OCORRIDO OCASIONADA PELA PRÓPRIA OPERADORA. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITOS GERADOS APÓS O EXTRAVIO DO APARELHO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Extraviado aparelho celular e não tendo a Operadora fornecido meios hábeis para a efetivação do bloqueio ou cancelamento da linha telefônica, gerando cobranças indevidas que culminaram no envio do nome do consumidor para os cadastros de proteção ao crédito, patente se mostra o dano moral, de modo a ensejar a devida reparação. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE APARELHO CELULAR. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO SOBRE O OCORRIDO OCASIONADA PELA PRÓPRIA OPERADORA. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITOS GERADOS APÓS O EXTRAVIO DO APARELHO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Extraviado aparelho celular e não tendo a Operadora fornecido meios hábeis para a efetivação do bloqueio ou cancelamento da linha telefônica, gerando cobranças indevidas que culminaram no envio do nome do consumidor para os cadastros de proteção ao crédito, patente se mostra o dano moral, de modo a ensejar a dev...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENDA DE IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR COMO SE QUITADO FOSSE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA. INSUBSISTENTE. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. 1 - Na hipótese, os objetos da presente demanda e aquela que tramita na Justiça Federal, ajuizada pelos apelantes contra a Caixa Econômica Federal, são iguais, eis que, são diversas as partes, a causa de pedir e o pedido, não havendo nenhum risco de que decisões contraditórias sejam proferidas. Assim, inexistindo conexão ou continência entre duas ações, não há se falar em prevenção. Depois, a justiça comum é competente para julgar ações relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nas quais se verifica interesse eminentemente particular das partes.2 - A tese dos apelantes de que não tinham ciência de que sobre o imóvel pendia saldo devedor e de que incorreram em erro por funcionários da Caixa Econômica Federal não se sustenta, porquanto elidida pelo Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens, Obrigações e Responsabilidade (fls. 64/65), dando conta de que, um mês antes de venderem o aludido bem à apelada, como se quitado fosse, um dos apelantes o adquiriu pelo módico preço de R$ 25.000,00, assumindo contratualmente todo o saldo devedor existente perante a Caixa Econômica Federal. 3 - Se o promitente vendedor/apelante se obrigou contratualmente a vender à promitente compradora/apelada um imóvel totalmente quitado, livre e desembaraçado, tendo, inclusive, entregando-lhe documentos nesse sentido, porém descumpriu tal cláusula, em evidente prejuízo à adquirente, correta a sentença que condenou os réus a providenciarem a quitação do saldo devedor do imóvel, inclusive, com o cancelamento da hipoteca da matrícula, por ser medida mais favorável à apelada, tudo em conformidade ao disposto nos artigos 642 e 461 do CPC.4 - A sentença proferiu fundamentação sobre a culpa concorrente da autora, no sentido de que se descurou de pesquisar melhor sobre a situação jurídica do imóvel, apenas para afastar a caracterização dos danos morais que a autora diz ter experimentado e não para elidir o descumprimento contratual por parte dos apelantes e os conseqüentes prejuízos materiais dele advindo.5 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENDA DE IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR COMO SE QUITADO FOSSE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA. INSUBSISTENTE. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. 1 - Na hipótese, os objetos da presente demanda e aquela que tramita na Justiça Federal, ajuizada pelos apelantes contra a Caixa Econômica Federal, são iguais, eis que, são diversas as partes, a causa de pedir e o pedido, não havendo nenhum risco de que decisões contraditórias sejam proferidas....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDAS POSTERIORES AO FALECIMENTO DO INSCRITO. Sendo verossímel a tese de que as dívidas não foram contraídas pela pessoa inscrita nos cadastros de inadimplentes, já que contraídas vários meses após já ter falecido, tal fato deve ser melhor apurado, sendo a exclusão do seu nome dos referidos cadastros medida que se impõe. Com o falecimento, os bens, direitos e obrigações do morto transmitem-se a seus herdeiros. Dessa forma, após a devida apuração, eventuais débitos em nome do de cujus devem ser pleiteados pelos credores junto aos herdeiros, e satisfeitos com base nas forças da herança, não existindo motivo idôneo para manter o nome do falecido negativado, ao menos enquanto se perquire se as dívidas foram mesmo contraídas pelo de cujus antes de sua morte, ou se resultam de atos de falsários.Não havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação hábil não há que se falar em necessidade de convolação de ritos, ainda que o contexto processual indique a possibilidade da adoção do rito sumário. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDAS POSTERIORES AO FALECIMENTO DO INSCRITO. Sendo verossímel a tese de que as dívidas não foram contraídas pela pessoa inscrita nos cadastros de inadimplentes, já que contraídas vários meses após já ter falecido, tal fato deve ser melhor apurado, sendo a exclusão do seu nome dos referidos cadastros medida que se impõe. Com o falecimento, os bens, direitos e obrigações do morto transmitem-se a seus herdeiros. Dessa forma, após a devida apuração, eventuais débitos em nome do de cujus devem ser pleiteados pelos credores junto aos herdei...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL E ARRAS. HONORÁRIOS. Havendo previsão contratual de que se o promitente comprador incorrer em mora por mais de 90 (noventa) dias, o contrato poderá ser desfeito pela promitente vendedora, sem que isso configure qualquer irregularidade.A cláusula penal é semelhante às perdas e danos, abrangendo, desse modo, o dano emergente e o lucro cessante, nos termos do art. 402 do CC. Dessa forma, permitem que os prejuízos sejam ressarcidos integralmente. Ordinariamente, as arras têm função meramente confirmatória. Para adquirirem a função penitencial, é necessário haver cláusula expressa neste sentido, o que não se verifica na espécie.Restando inconteste que tanto autor quanto réu sucumbiram em relação ao pleito, as pertinentes verbas deverão ser distribuídas reciprocamente entre as partes, a teor do que dispõe o art. 21 do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL E ARRAS. HONORÁRIOS. Havendo previsão contratual de que se o promitente comprador incorrer em mora por mais de 90 (noventa) dias, o contrato poderá ser desfeito pela promitente vendedora, sem que isso configure qualquer irregularidade.A cláusula penal é semelhante às perdas e danos, abrangendo, desse modo, o dano emergente e o lucro cessante, nos termos do art. 402 do CC. Dessa forma, permitem que os prejuízos sejam ressarcidos integralmente. Ordinariamente, as arras têm função meramente confirmatória. P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPEITO À REGULARIDADE FORMAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. Se as razões recursais contêm os fundamentos de fato e de direito em que se baseia a agravante para obter a reforma da decisão recorrida, bem como oferecem impugnação específica aos argumentos nela contidos, devem ser apreciadas, vez que respeitada a regularidade formal exigida pelo caput e incisos do art. 524 do CPC.Para o deferimento da tutela inibitória, exige-se daquele que a vindica não só a prova do perigo da prática, da continuação ou da repetição do ilícito, como também a demonstração da ilicitude do ato apontado como ensejador da necessidade da tutela pretendida. Não preenchidos os requisitos autorizadores da medida inibitória, deve ser mantida a decisão agravada que a indeferiu, prestigiando, assim, a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de obter informações relevantes, principalmente quando está em jogo o interesse público de obter notícias sobre atividades que importem em lesão aos cofres públicos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPEITO À REGULARIDADE FORMAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. TUTELA INIBITÓRIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. Se as razões recursais contêm os fundamentos de fato e de direito em que se baseia a agravante para obter a reforma da decisão recorrida, bem como oferecem impugnação específica aos argumentos nela contidos, devem ser apreciadas, vez que respeitada a regularidade formal exigida pelo caput e incisos do art. 524 do CPC.Para o deferimento da tutela inibitória, exige-se daquele que a vindica não só a prova d...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONSERTO DE VEÍCULO PELA CONCESSIONÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - É plenamente admissível a indenização por dano moral em favor da pessoa jurídica (Súmula 227 do C. STJ). Além dos bens materiais que compõem o patrimônio de uma empresa, há os bens extrapatrimoniais, os quais, se molestados, podem causar grande desequilíbrio empresarial ou, dependendo de sua gravidade, conduzir a pessoa jurídica a situações insustentáveis. São bens como a credibilidade, a reputação, a imagem, o bom nome, etc., conquistados em decorrência da combinação de diversos fatores, como qualidade, eficiência, investimentos em publicidade, tradição, dentre outros. Cuida-se de bens ligados à honra objetiva, cuja violação poderá gerar o dever de indenizar ao causador do dano. II - Se o apelante não elencou situações em que se verificasse violação à honra objetiva da pessoa jurídica, do contrário, apontou danos inerentes ao ser humano - aborrecimento, chateação, transtornos, dissabores - não há que se acolher sua pretensão indenizatória. III - Os lucros cessantes são devidos quando provado o que se deixou de receber em função do ato ilícito. Não demonstrando, a empresa autora, quais os clientes que deixou de atender, nem o tipo de atendimento perdido e evidenciado, pela prova pericial produzida, que não houve decréscimo no faturamento da empresa no período em que o veículo permaneceu na concessionária para reparo, não há se falar em lucros cessantes.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONSERTO DE VEÍCULO PELA CONCESSIONÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - É plenamente admissível a indenização por dano moral em favor da pessoa jurídica (Súmula 227 do C. STJ). Além dos bens materiais que compõem o patrimônio de uma empresa, há os bens extrapatrimoniais, os quais, se molestados, podem causar grande desequilíbrio empresarial ou, dependendo de sua gravidade, conduzir a pessoa jurídica a situações insustentáveis. São bens como a credibilidade, a reputação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Existindo apenas uma das omissões alegadas, relativa ao termo inicial de incidência dos juros de mora e correção monetária sobre a importância pecuniária outorgada à parte autora à título de danos morais, impõe-se saná-la analisando a matéria em questão.Havendo equívoco no dispositivo do voto condutor do v. acórdão, consubstanciado em mero erro material, impõe-se a sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 535 do CPC. Existindo apenas uma das omissões alegadas, relativa ao termo inicial de incidência dos juros de mora e correção monetária sobre a importância pecuniária outorgada à parte autora à título de danos morais, impõe-se saná-la analisando a matéria em questão.Havendo equívoco no dispositivo do voto condutor do v. acórdão, co...