PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. COAUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA REFERENTE AO CRIME NA MODALIDADE TENTADA. MENORIDADE RELATIVA DE UMA DAS AUTORAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSOS DAS DEFESAS PROVIDOS. 1. A aplicação do disposto no § 1º do artigo 171, do Código Penal constitui direito público, subjetivo do réu, cujo acolhimento é obrigatório, caso preenchidos os requisitos, quais sejam: primariedade e pequeno valor.2. Em decorrência da menoridade relativa de uma das recorrentes, em relação à tentativa de estelionato, o prazo da prescrição, conforme artigo 109, inciso VI, c/c artigo 115, todos do Código Penal, seria de 1 (um) ano e assim, contando-se da publicação da sentença até a data de hoje, já se passou mais de um ano, tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente.3. Cabíveis as absolvições das recorrentes, já que presentes os pressupostos necessários para o reconhecimento do princípio da insignificância, quais sejam, primariedade, ausência de prejuízo, referente ao valor das mercadorias, para a vítima e ausência de condutas socialmente danosas. 4. Recurso do Ministério Público desprovido, extinção da punibilidade referente ao estelionato tentado praticado por uma das coautoras e recursos das defesas providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. COAUTORIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA REFERENTE AO CRIME NA MODALIDADE TENTADA. MENORIDADE RELATIVA DE UMA DAS AUTORAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSOS DAS DEFESAS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSOS DAS DEFESAS PROVIDOS. 1. A aplicação do disposto no § 1º do artigo 171, do Código Penal constitui direito público, subjetivo do r...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRESCRIÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Operou-se a prescrição retroativa, porquanto esta se regula pela pena em concreto aplicada, de acordo com § 1º do art. 110 do Código Penal. Assim, a prescrição seria de 2 (dois) anos, conforme inciso V, do art. 109, do Código Penal, contudo, por ser menor de 21 (vinte e um) anos, a prescrição se reduz pela metade. No caso em concreto, entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença, transcorreu prazo superior a um ano.2. Não têm o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.2. Inexiste justificativa para o reconhecimento negativo das circunstâncias culpabilidade e personalidade. Inviável ao segundo grau suplementar fundamentação do primeiro grau3. O prejuízo da vítima é circunstância elementar do crime de furto, já tendo sido valorada no momento da cominação da pena em abstrato para o delito 4. No que toca à prévia corrupção do menor, encontra-se pacificado na jurisprudência da egrégia Corte Superior de Justiça o entendimento de que a configuração do crime em questão prescinde da comprovação de tal condição.5. Entre os delitos de tentativa de furto circunstanciado e corrupção de menores há concurso formal de crimes, aplicando-se a regra do art. 70 do Código Penal em favor do réu.6. Inviável a condenação do apelante ao pagamento de danos materiais sofridos pela vítima, uma vez que, em se tratando de fato anterior à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, e, cuidando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir.7. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRESCRIÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Operou-se a prescrição retroativa, porquanto esta se regula pela pena em concreto aplicada, de acordo com § 1º do art. 110 do Código Penal. Assim, a prescrição seria de 2 (dois) anos, conforme inciso V, do art. 109, do Código Penal, contudo, por ser menor de 21 (vinte e um) anos, a prescrição se reduz pela metade. No caso em concreto, entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença, transcorreu...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente, nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP. Aplicado o princípio da imigração, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria, não há que falar em bis in idem.Não há cogitar-se de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização. Ademais, o fato-crime é anterior à Lei n. 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do CPP. Trata-se de lei nova e mais grave que não se aplica para trás (art. 5º, XL, da Constituição Federal).Apelo provido parcialmente.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RÉU PORTADOR DE PROBLEMAS PSICOLÓGICOS. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA IMIGRAÇÃO. BIS IN IDEM. FIXAÇÃO DE VALOR PARA REPARAÇÃO DE DANOS.Inviável o pedido de absolvição, pois, não obstante o recorrente faça uso de medicamentos controlados, o laudo de exame psiquiátrico concluiu que, no momento dos fatos, o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta.Cuidando-se de roubo duplamente circunstanciado (uso de arma de fogo e concurso de agentes), possível ao juiz limitar-s...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. IMPRUDÊNCIA. CULPA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Culpa da ré caracterizada por não obedecer a sinalização do semáforo na via em transitava, momento em que interceptou a trajetória do veículo da vítima.A estipulação de pensão alimentícia à viúva e ao filho da vítima somente foi pedida pelo Ministério Público em alegações finais e requer ampla dilação probatória, não possível na seara penal. Necessário que os interessados intentem pleito na esfera cível, competente para dirimir o assunto.Não há cogitar de condenação da agente a indenizar prejuízos aos familiares das vítimas sem que estes hajam formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelo da ré parcialmente provido para excluir a indenização às vítimas. Apelo do Ministério Público desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. IMPRUDÊNCIA. CULPA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Culpa da ré caracterizada por não obedecer a sinalização do semáforo na via em transitava, momento em que interceptou a trajetória do veículo da vítima.A estipulação de pensão alimentícia à viúva e ao filho da vítima somente foi pedida pelo Ministério Público em alegações finais e requer ampla dilação probatória, não possível na seara penal. Necessário que os interessados intentem pleito na esfera cível, competente para dirimir o assunto.Não há cogitar de con...
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRENCIA- INEXISTENCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO- PRELIMINAR REJEITADA-INEPCIA DA INICIAL-REJEITADA- QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TOTAL-INOCORRÊNCIA- INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE- CORREÇÃO MONETÁRIA- TERMO INICIAL- PAGAMENTO A MENOR- PLEITO DE REVISÃO DE JUROS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- INADMISSÍVEIS- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabe à instância revisora tão somente decotar o que excedeu do pedido.2. O recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT, não havendo que se falar em infração ao principio do non bis in idem e enriquecimento ilícito, pois a condenação ao pagamento de quantia complementar decorreu de ato voluntário e exclusivo do recorrente que descumpriu deliberadamente, a norma vigente, à época do evento danoso, sendo, portanto, mais que legítimo o direito do recorrido de reaver o crédito a que faz jus.3. A classificação da invalidez permanente em total ou parcial, e a subdivisão desta em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, para fins de enquadramento da cobertura no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), bem como a respectiva tabela, advieram com a Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, posteriormente transformada na Lei 11.945, de 04 de junho de 2009.4. A Lei Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 11.482/2007, estabelece, no art. 3o, que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório compreendem as indenizações por morte e invalidez permanente, sendo que em relação a essa última não faz qualquer ressalva no tocante ao seu grau. 5. A correção monetária deve incidir, desde o pagamento feito a menor, sob pena de locupletamento ilícito do devedor.6. É manifestamente inadmissível a revisão da decisão, quanto aos juros moratórios e honorários advocatícios, quando a sentença recorrida está em consonância com o pleito recursal.7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRENCIA- INEXISTENCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO- PRELIMINAR REJEITADA-INEPCIA DA INICIAL-REJEITADA- QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TOTAL-INOCORRÊNCIA- INVALIDEZ PERMANENTE E DEBILIDADE PERMANENTE- CORREÇÃO MONETÁRIA- TERMO INICIAL- PAGAMENTO A MENOR- PLEITO DE REVISÃO DE JUROS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- INADMISSÍVEIS- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O julgamento ultra petita não dá ensejo à nulidade, cabe à instância revisora tão somente decotar o que excedeu do pedido.2. O recibo dado em quitação nã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HISTERECTOMIA. PERDA DE RIM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Distrito Federal está sujeito à responsabilidade objetiva, nos moldes do § 6º do art. 37 da Constituição Federal restando patente que para a configuração dessa responsabilidade se faz necessária a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade. 2. Constatado, por meio da prova pericial, que não há nexo causal entres as cirurgias dispensadas à parte autora e o resultado lesivo por esta experimentado, não há de se falar em ressarcimento por dano material ou moral. 3. Recurso desprovido. Prejudicado o recurso retido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. HISTERECTOMIA. PERDA DE RIM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Distrito Federal está sujeito à responsabilidade objetiva, nos moldes do § 6º do art. 37 da Constituição Federal restando patente que para a configuração dessa responsabilidade se faz necessária a comprovação do dano, do fato administrativo e do nexo de causalidade. 2. Constatado, por meio da prova pericial, que não há nexo causal entres as cirurgias dispensadas à par...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O inadimplemento da obrigação assumida em contrato de arrendamento mercantil, comprovado por título hábil, fundamenta ação de busca e apreensão.2. Em virtude de o bem não mais se encontrar na posse do devedor, o credor não logrou o cumprimento do mandado de busca e apreensão.3. A ausência de localização do bem objeto do contrato e a previsão dos arts. 291 e 264 do CPC, aplicáveis ao caso, viabilizam a alteração do pedido da exordial e a conversão do pleito possessório e petitório.4. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. O inadimplemento da obrigação assumida em contrato de arrendamento mercantil, comprovado por título hábil, fundamenta ação de busca e apreensão.2. Em virtude de o bem não mais se encontrar na posse do devedor, o credor não logrou o cumprimento do mandado de busca e apreensão.3. A ausência de localização do bem objeto do contrato e a previsão dos arts. 291 e 264 do CPC, aplicáveis ao caso, viabilizam a alter...
SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA.1. Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, mostra-se legal a acumulação de dois cargos público de natureza técnica e privativa da área de saúde. 2. No caso de acumulação de dois cargos, em observância à decisão TCDF nº 2975/2008, proferida nos autos do processo nº 38097/2007, não haveria que se falar em carga horária semanal superior a 60 horas, preservando-se, assim, tanto a integridade física como a psicológica dos próprios servidores. Todavia, não se vislumbra a ocorrência de danos administrativos e financeiros irreversíveis para o erário público, pois a situação em análise perdura há anos. Deve-se aguardar a instrução processual e o julgamento do mérito. 3. Presente o receio de dano irreparável, qual seja, a exoneração de um dos cargos públicos em que os Agravados foram empossados por concurso público.4. Negou-se provimento ao recurso.
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SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENTES OS REQUISITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA.1. Nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, mostra-se legal a acumulação de dois cargos público de natureza técnica e privativa da área de saúde. 2. No caso de acumulação de dois cargos, em observância à decisão TCDF nº 2975/2008, proferida nos autos do processo nº 38097/2007, não haveria que se falar em carga horária semanal superior a 60 horas, preservando-se, assim, tanto a integri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO NO INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. ENTE FEDERATIVO. OBSERVÂNCIA DO PACTO FEDERATIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO DELITO DE DANO QUALIFICADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A exegese do inciso III, parágrafo único, do artigo 163, do Código Penal, é clara e não deixa dúvidas quanto à inclusão dos bens do Distrito Federal nesse inciso, apesar de não constar expressamente, porquanto a Constituição Federal não faz diferença entre seus entes federativos, possuindo todos, dentro de suas competências e atribuições, importância singular. Os Estados-Membros e o Distrito Federal e este e os municípios, por vezes, possuem as mesmas atribuições, e nossa Carta Magna não pode proteger bens dos Estados e Municípios em detrimento daqueles pertencentes ao Distrito Federal, sob pena de não obediência ao pacto federativo.2. A materialidade está comprovada mediante laudo de exame de local de dano e o dolo natural está comprovado pela conduta do agente que teve a intenção clara de assumir o risco de quebrar a placa de amianto e deteriorar o forro da escola pública em questão, produzindo danos ao erário público.3. Não há falar em tentativa de furto quando o comportamento do acusado se amolda ao insculpido no inciso III, parágrafo único, artigo 163, do Código Penal.4. Reforma da dosimetria da pena para reduzir a pena base, em decorrência da presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCLUSÃO NO INCISO III DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. ENTE FEDERATIVO. OBSERVÂNCIA DO PACTO FEDERATIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE TENTATIVA DE FURTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO DELITO DE DANO QUALIFICADO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A exegese do inciso III, parágrafo único, do artigo 163, do Código Penal, é clara e não deixa dúvidas quanto à inclusão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA PRETENDIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTOR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PERÍCIA ATRIBUÍDO À RÉ. DECISÃO MANTIDA.A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo.Tendo sido a realização da perícia requerida tanto pelo autor como pelo réu, e sendo o autor beneficiário da gratuidade judiciária, em razão da imprescindibilidade de sua realização, correta a decisão que incumbiu o réu ao pagamento dos honorários periciais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA PRETENDIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTOR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PERÍCIA ATRIBUÍDO À RÉ. DECISÃO MANTIDA.A assistência judiciária engloba além dos honorários advocatícios, os do perito designado pelo juízo.Tendo sido a realização da perícia requerida tanto pelo autor como pelo réu, e sendo o autor beneficiário da gratuidade judiciária, em razão da imprescindibilidade de sua realização, correta a decisão que incumbiu o réu ao pagamento dos honorários periciais.
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente perda da visão do olho direito, a qual acarreta limitação perpétua da função visual, e o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74 tal como dispunha antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, não há a limitação do valor descrito na novel legislação, devendo-se calcular a indenização com base nos quarenta salários mínimos.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.Apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual se inicia a correção monetária.
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INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente perda da visão do olho direito, a qual acarreta limitação perpétua da função visual, e o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - HOSPITAL - COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA.A violação do princípio da dialeticidade, configurada pela mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente enseja o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, para que o hospital responda pelo fato do serviço, independentemente da aferição de culpa, mostra-se imprescindível a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal correspondente, pressuposto este não demonstrado no caso em tela.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - HOSPITAL - COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA.A violação do princípio da dialeticidade, configurada pela mera reprodução dos argumentos apresentados anteriormente na petição inicial ou na peça de defesa, somente enseja o não conhecimento do recurso, quando este traz razões divorciadas dos fundamentos da sentença.Em se tratando de responsabilidade civil objetiva, para que o h...
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÉBITO ORIUNDO DE ENTIDADE DIVERSA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.A legitimidade passiva não deve ser atribuída somente a quem efetuou a abertura do registro que ensejou a demanda, pois ao disponibilizar as informações acerca da restrição ao crédito da autora, a apelante também deve observância à lei.É imperativo reconhecer a obrigatoriedade da requerida em proceder à comunicação do consumidor previamente à sua inscrição, sob pena de se revelar abusiva sua conduta e, por conseguinte, causar dano moral passível de reparação.O enunciado nº 404 da Súmula do STJ é inaplicável no caso vertente, tendo em vista a ocorrência de erro do endereço constante da listagem de correspondências protocolada pelos Correios, fato que sinaliza a real possibilidade de não ter ocorrido a notificação determinada em lei.Ainda que devida a inscrição, impõe-se à apelante o dever de cumprir o mandamento disposto em lei, sob pena de se configurar ato ilícito ensejador de dano moral.
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INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÉBITO ORIUNDO DE ENTIDADE DIVERSA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.A legitimidade passiva não deve ser atribuída somente a quem efetuou a abertura do registro que ensejou a demanda, pois ao disponibilizar as informações acerca da restrição ao crédito da autora, a apelante também deve observância à lei.É imperativo reconhecer a obrigatoriedade da requerida em proceder à...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO REQUERIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Ao exercer o direito de recorrer de uma decisão que lhe foi desfavorável, a parte só pode fazê-lo uma vez, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade. Após a interposição do primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa, fato que impede o conhecimento do recurso posteriormente aviado.Os depoimentos colhidos nos autos a respeito do fato narrado na inicial guardaram a necessária coerência para se concluir que o autor foi de fato agredido fisicamente, se não por seguranças contratados pelo apelado, por colaboradores ou apoiadores reconhecidamente presentes para garantir a organização do evento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO REQUERIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Ao exercer o direito de recorrer de uma decisão que lhe foi desfavorável, a parte só pode fazê-lo uma vez, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade. Após a interposição do primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa, fato que impede o conhecimento do recurso posteriormente aviado.Os depoimentos colhidos nos autos a respeito do fato narrado na inicial guardaram a necessári...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SÚMULA N° 297 DO EG. STJ - ERRO NA PÁGINA ACESSADA - RECUSA DA OPERADORA DE CARTÕES EM EXCLUIR O DÉBITO LANÇADO NA FATURA - ESTORNO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMITIDA PELO FORNECEDOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 297 do Eg. STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.2. Na hipótese, restou incontroverso que o consumidor, na tentativa de se cadastrar em um site estrangeiro, provocou o lançamento em sua fatura de cartão de crédito de uma dívida bem superior ao limite contratado com a operadora de cartões. A instituição financeira, porém, apesar de devidamente notificada do erro, recusou-se a excluir a cobrança, obrigando o consumidor ao pagamento da dívida a fim de evitar a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Já no curso da ação indenizatória, o valor pago foi restituído ao titular do cartão, o que constitui reconhecimento da má prestação do serviço pela instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Os fatos narrados pelo consumidor não constituem mero aborrecimento decorrente de infração contratual, mas verdadeiro dano moral passível de reparação.4. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser reduzido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - SÚMULA N° 297 DO EG. STJ - ERRO NA PÁGINA ACESSADA - RECUSA DA OPERADORA DE CARTÕES EM EXCLUIR O DÉBITO LANÇADO NA FATURA - ESTORNO DOS VALORES PAGOS NO CURSO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMITIDA PELO FORNECEDOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 297 do Eg. STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras.2. Na hipótese...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE EM FOLHA DE PAGAMENTO - PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE SEGURADO DO INSS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CARÁTER SATISFATIVO-PUNITIVO OBSERVADO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART.20, §3º DO CPC. 1.A falha na prestação do serviço, consistente na falta de segurança da operação realizada pelo banco que permitiu que houvesse fraude na contratação de empréstimo consignado na folha de pagamento do segurado, caracteriza violação ao dever jurídico originário, acarretando incontestável dever de reparar.2.Sendo o autor aposentado segurado do INSS, e percebendo parcos recursos oriundos de benefício mensal, é certo afirmar que o empréstimo feito indevidamente em sua folha de pagamento, mediante fraude, não pode ser entendido como mero aborrecimento, devendo ser alçado à verdadeira condição de dissabor superlativo, apto a ensejar reparação. 3.O percentual estipulado na r. sentença, a título de honorários advocatícios, bem atende aos parâmetros estabelecidos no art.20, §3º do CPC, quais sejam, o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.4.Recurso conhecido e improvido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONCEDIDO MEDIANTE FRAUDE EM FOLHA DE PAGAMENTO - PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE SEGURADO DO INSS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO PRESTADO - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CARÁTER SATISFATIVO-PUNITIVO OBSERVADO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART.20, §3º DO CPC. 1.A falha na prestação do serviço, consisten...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO-MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM A ENDOSSANTE. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO.- Detém legitimidade para responder por eventual indenização decorrente do protesto indevido de títulos, o mandatário que agir com negligência ao não adotar as cautelas necessárias para verificação de sua veracidade, máxime quando não comprova a sua condição de endossatário da empresa emitente do título.- Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENDOSSO-MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA COM A ENDOSSANTE. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO.- Detém legitimidade para responder por eventual indenização decorrente do protesto indevido de títulos, o mandatário que agir com negligência ao não adotar as cautelas necessárias para verificação de sua veracidade, máxime quando não comprova a sua condição de endossatário da empresa emitente do título.- Recurs...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A instituição de crédito responde objetivamente pelo ressarcimento dos valores indevidamente abatidos dos proventos de aposentadoria do consumidor, em decorrência de empréstimo fraudulento (CDC: art. 14).2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas.3. Apelação e recurso adesivo não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. A instituição de crédito responde objetivamente pelo ressarcimento dos valores indevidamente abatidos dos proventos de aposentadoria do consumidor, em decorrência de empréstimo fraudulento (CDC: art. 14).2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvid...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR .1. A responsabilidade do prestador, pela falha do serviço, nas relações de consumo, é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. O Banco que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, deve indenizar o dano moral. 3. O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa, de maneira que a verba indenizatória sirva como fator de inibição e como meio eficiente de reparação da afronta sofrida.4. Recurso não provido.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EFETUADO POR TERCEIRO - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR .1. A responsabilidade do prestador, pela falha do serviço, nas relações de consumo, é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. O Banco que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrat...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUNÇÃO VENOSA. LESÃO NO BRAÇO. SEQÜELA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO.1. A administração pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.2. A alteração morfológica em membro superior, resultante de procedimento realizado em Posto de Saúde, caracteriza dano moral e estético, sujeito a indenização, ainda que não decorrente de erro médico.3. Recurso e remessa oficial não providos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PUNÇÃO VENOSA. LESÃO NO BRAÇO. SEQÜELA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO.1. A administração pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.2. A alteração morfológica em membro superior, resultante de procedimento realizado em Posto de Saúde, caracteriza dano moral e estético, sujeito a indenização, ainda que não decorrente de erro médico....