PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. O critério de definição de dispositivo da sentença não é meramente formal, mas, sobretudo, material. No caso vertente, embora não haja expressamente condenação pecuniária na parte final da r. sentença, iniciada com a expressão ante o exposto..., em razão do conteúdo esposado, integra o dispositivo a condenação pecuniária expressa no último parágrafo das fundamentações do d. juiz de origem. 2. O Apelado aparece, nestes autos, como destinatário final de serviços de telefonia prestados pela Apelante, de modo que caracterizada, na espécie, relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.3. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Deveras, gerou a inscrição da parte demandante em cadastro de proteção ao crédito a conduta da Empresa-Apelante, consubstanciada na cobrança indevida de valores após haver firmado Termo de Audiência e Conciliação, no PROCON/DF, em que declarou a inexistência de débito do Apelado.4. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura in re ipsa, vale dizer, dispensa prova, por derivar prontamente da lesão.5. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa e considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pela Ré, capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros -, afigura-se razoável a importância fixada na sentença recorrida.6. Negou-se provimento ao apelo, mantendo indene a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. O critério de definição de dispositivo da sentença não é meramente formal, mas, sobretudo, material. No caso vertente, embora não haja expressamente condenação pecuniária na parte final da r. sentença, iniciada com a expressão ante o exposto..., em razão do conteúdo esposado, integra o dispositivo a condenação pecuniá...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA. AVARIAS EM VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA VIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado enseja responsabilidade subjetiva, o que demanda a comprovação da existência de culpa da Administração Pública.2 - A existência de buraco de grande extensão em via pública evidencia a falta de sua conservação e a conseqüente negligência da Administração no cumprimento do seu dever de manutenção da via de asfalto.3 - Comprovado o dano material sofrido com a queda de veículo em extenso buraco existente em via pública, e o nexo de causalidade com a omissão culposa do ente público, impõe-se a confirmação da r. sentença que reconheceu a responsabilidade daquele em reparar os prejuízos suportados com o advento do sinistro.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA. AVARIAS EM VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DA VIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado enseja responsabilidade subjetiva, o que demanda a comprovação da existência de culpa da Administração Pública.2 - A existência de buraco de grande extensão em via pública evidencia a falta de sua conservação e a conseqüente negligência...
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS MÉDICOS. VALOR. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Se o julgamento não foi citra ou infra petita, não há error in procedendo, não sendo nulo o julgado. 2 - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, se essa era desnecessária ao deslinde do feito.3 - Despesas com honorários médicos apresentadas por quem sofreu o dano decorrente de acidente, se não são contrariadas por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que os impugna, devem ser aceitas.4 - Dano moral fixado em montante razoável, considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, e atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mantido.5 - Apelações não providas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS MÉDICOS. VALOR. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Se o julgamento não foi citra ou infra petita, não há error in procedendo, não sendo nulo o julgado. 2 - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, se essa era desnecessária ao deslinde do feito.3 - Despesas com honorários médicos apresentadas por quem sofreu o dano decorrente de acidente, se não são contrariadas por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que os impugna, devem ser aceitas.4 - Dano moral fixado em mo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. COBRANÇA DE DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COBRANÇA DE FORMA VEXATÓRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL E DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESCABIDA PORQUANTO MODICAMENTE ARBITRADA.1. A cobrança de dívida é ato legítimo decorrente de exercício regular de direito e somente gera o dever de indenizar quando houver abuso. Não configurando a prática de ato ilícito de nenhuma espécie, a cobrança realizada pela recorrida não acarreta a sua responsabilização por danos morais, nem acarreta, em conseqüência, o dever de indenizar. 2. Consoante o disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito; não restando como provados, impõe-se a improcedência do pedido.3. Se a verba honorária foi modicamente arbitrada, guardando sintonia com o tempo gasto pelo causídico e complexidade da causa, esta deve ser mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. COBRANÇA DE DÍVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COBRANÇA DE FORMA VEXATÓRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL E DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DESCABIDA PORQUANTO MODICAMENTE ARBITRADA.1. A cobrança de dívida é ato legítimo decorrente de exercício regular de direito e somente gera o dever de indenizar quando houver abuso. Não configurando a prática de ato ilícito de nenhuma espécie, a cobrança realizada pela recorrida não acarreta a sua responsabilizaçã...
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS ENTREGUES AOS AUTORES PELAS EMPRESAS RÉS. SOLUÇÃO DOS VÍCIOS NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS INACOLHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.Apontando os elementos de informação contidos nos autos para a existência de defeitos não sanados nos equipamentos entregues aos autores pelas empresas rés, é devida a resolução do contrato e o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil.Havendo cada parte decaído de partes semelhantes do pedido, impõe-se reconhecer a sucumbência recíproca, devendo cada qual arcar com 50% das custas processuais e com os honorários do respectivo patrono.
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RESOLUÇÃO CONTRATUAL. APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS ENTREGUES AOS AUTORES PELAS EMPRESAS RÉS. SOLUÇÃO DOS VÍCIOS NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS INACOLHIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.Apontando os elementos de informação contidos nos autos para a existência de defeitos não sanados nos equipamentos entregues aos autores pelas empresas rés, é devida a resolução do contrato e o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil.Havendo cada parte decaído de partes semelhantes do pedido, impõe-se reconhece...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1.O prazo recursal para a Defensoria Pública é contado em dobro e tem início a partir da sua intimação pessoal. Preliminar de intempestividade rejeitada.2.Afasta-se a preliminar de não cabimento do recurso quando verificado que os argumentos são pertinentes e que a matéria trazida nas razões revelam-se coerentes com o que restou decidido na r. sentença hostilizada. 3.Constatado que a parte ré foi devidamente notificada para desocupar o imóvel, tendo em vista decisão judicial que determinou a transferência da propriedade do bem imóvel sub judice no registro imobiliário competente em favor da parte autora, não há como ser reconhecida à ocupação o caráter de boa-fé.4.Tratando-se de ocupação indevida de imóvel, tem-se por cabível a condenação do ocupante ao pagamento de indenização ao proprietário, em valor estimado dos alugueres a contar do término do prazo constante da notificação para desocupação do bem.5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. NOTIFICAÇÃO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. 1.O prazo recursal para a Defensoria Pública é contado em dobro e tem início a partir da sua intimação pessoal. Preliminar de intempestividade rejeitada.2.Afasta-se a preliminar de não cabimento do recurso quando verificado que os argumentos são pertinentes e que a matéria trazida nas razões revelam-se coerentes com o que res...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - DESISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 13.500,00 - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.01.Não há que se falar em preliminar de ilegitimidade passiva se ao segurado assiste o direito de eleger a seguradora que pretende demandar em juízo para o recebimento de indenização relacionada ao recebimento do seguro obrigatório DPVAT.02.Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho através de laudo de médico especializado e não impugnado, aliado ao fato de que o Apelante desistiu da perícia requerida em juízo, desnecessário se torna a apresentação de laudo do IML.03.Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 16/08/2008, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07).04.A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório.05.Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE - DESISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 13.500,00 - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.01.Não há que se falar em preliminar de ilegitimidade passiva se ao segurado assiste o direito de eleger a seguradora que pretende demandar em juízo para o recebimento de indenização relacionada ao recebimento do seguro obrigatório DPVAT.02.Comprovada a incapacidade permanente para o trabalho através de laudo de médico especializado e nã...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA.01. Não há de se falar em carência de ação por ausência de interesse de agir tendo em vista que para propor a ação não se exige que o pleito seja reivindicado inicialmente na esfera administrativa. O inciso XXXV da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 22/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariamente, tomando, como início da fixação desse valor, a data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, isto é, 29/12/2006. (APC 2007.10.1.004308-6)3. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório; e os juros, a partir da citação.4. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU LEVE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA.01. Não há de se falar em carência de ação por ausência de interesse de agir tendo em vista que para propor a ação não se exige que o pleito seja reivindicado inicialmente na esfera administrativa. O inciso XXXV da Constituição Federal é taxativo ao afirmar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.1. Comprovada a debilidade permanente da fu...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO PÓS CONTRATUAL DA SEGURADORA - REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN NÃO REALIZADA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados na inicial, ficou evidenciado o liame jurídico no contrato de seguro celebrado entre as partes. 2 - Se restou demonstrado que a transferência da propriedade do veículo foi realizada à Seguradora após o pagamento do sinistro, a ela compete a obrigação pós-contratual de efetuar o pagamento dos tributos (IPVAs) do referido bem, e também regularizar os documentos junto ao DETRAN do referido bem. 3 - Presente o nexo de causalidade, na conduta omissiva da parte ré, que deixou de efetuar o pagamento dos IPVAs e ocasionou à parte autora a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplência causando-lhe abalo na esfera pessoal e íntima, impõe-se o dever de indenizar. 4 - Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - OBRIGAÇÃO PÓS CONTRATUAL DA SEGURADORA - REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN NÃO REALIZADA - NEGATIVAÇÃO DO NOME - DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, se dos fatos narrados na inicial, ficou evidenciado o liame jurídico no contrato de seguro celebrado entre as partes. 2 - Se restou demonstrado que a transferência da propriedade do veículo foi realizada à Seguradora após o pagamento do sinistro, a ela compete a obrigação pós-contratual de efe...
DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.01. Mero descumprimento contratual não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A simples afirmação da autora de que sofreu dano moral não é suficiente para gerar o dever de indenização, eis que nenhuma prova foi produzida no sentido de demonstrar que o descumprimento do contrato de transporte tenha importado em desprestígio à sua imagem no meio comercial em que atua.03. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já disciplina os direitos e obrigações das partes.04. Recurso desprovido. Unânime.
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DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.01. Mero descumprimento contratual não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A simples afirmação da autora de que sofreu dano moral não é suficiente para gerar o dever de indenização, eis que nenhuma prova foi produzida no sentido de demonstrar que o descumprimento do contrato de transporte tenha importado em desprestígio à sua imagem no meio comercial em que atua.03. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POSTULADA EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade concedida ao relator do recurso, descabida em casos que demandam a análise de determinados pressupostos para a concessão ou não do pedido inicial.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POSTULADA EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade concedid...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SHOW DE RODEIO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. - O Distrito Federal é parte legítima para compor o polo passivo de demanda indenizatória, devendo responder pelos prejuízos causados em razão de ato omissivo quando do exercício do Poder de Polícia. O dever do Estado de proteção à saúde e segurança pública não se exaure diante obrigações secundárias assumidas por terceiros. - Não obstante a existência de Termo de Autorização de Uso, que atribui o encargo à Empresa de Rodeios para cumprir normas de segurança e saúde, cabe ao ente público o dever de efetuar, com o devido rigor, a contínua e adequada fiscalização nas obras estruturais de um evento colocado à disposição da coletividade.- Cabível o pedido de denunciação da lide em face daquele que, por imposição legal ou em decorrência de relação contratual, estiver obrigado a indenizar prejuízo a outrem, ou àquele que perder a demanda (inteligência do artigo 70, inc. III, do CPC).- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. Assim, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, ou ainda se estiverem presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, caberá ao julgador o dever de proferir a sentença.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar somente se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa no exercício do Poder de Polícia na fiscalização de evento localizado em local público.- Impor ao Estado a incumbência irrestrita para assegurar a integridade física da coletividade significa atribuir-lhe um ônus que, na prática da vida, demonstra-se absolutamente irrealizável, não se podendo, pois, atribuir-lhe, dentro da sua ação fiscalizatória, ilimitadas ações no sentido de impedir a ocorrência de quaisquer resultados danosos. - Não havendo se falar em ato culpável em face da inocorrência de falta ou falha dos serviços exigíveis do Poder Público, incabível se mostra a obrigação indenizatória por parte do Distrito Federal. - Nos termos do enunciado nº. 54 do verbete da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso.- Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SHOW DE RODEIO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. - O Distrito Federal é parte legítima para compor o polo passivo de demanda indenizatória, devendo responder pelos prejuízos causados em razão de ato omissivo quando do exercício do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. SOBRESTAMENTO. DECRETO Nº 29.019/2008. LEGALIDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não havendo notícia de preterição da ordem de convocação e nem de contratação precária de professores, não há qualquer ilegalidade na atuação administrativa, que, por meio de juízo de conveniência e oportunidade, pode nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas no decorrer no prazo de validade do concurso. Precedentes.2. A nomeação e a posse do autor no decorrer do processo não decorreram de provimento liminar nem de reconhecimento do pedido por parte do réu, motivo pelo qual devem ser julgados improcedentes os pedidos.3. Apelo do autor não provido. Recurso adesivo do réu provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. SOBRESTAMENTO. DECRETO Nº 29.019/2008. LEGALIDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não havendo notícia de preterição da ordem de convocação e nem de contratação precária de professores, não há qualquer ilegalidade na atuação administrativa, que, por meio de juízo de conveniência e oportunidade, pode nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas no decorrer no prazo de validade do concurso. Precedentes.2. A nomeação e a posse do aut...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESPROVIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide nas relações de consumo, uma vez que o instituto mencionado vai de encontro ao fim colimado pelo direito consumerista, qual seja proporcionar uma proteção célere e eficiente ao consumidor.2. O estabelecimento comercial que coloca à disposição dos seus clientes uma área específica de estacionamento de veículos assume, por essa razão, o dever, derivado do princípio da boa-fé objetiva, de proteger os bens e a pessoa do usuário.3. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESPROVIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide nas relações de consumo, uma vez que o instituto mencionado vai de encontro ao fim colimado pelo direito consumerista, qual seja proporcionar uma proteção célere e eficiente ao consumidor.2. O estabelecimento comercial que coloca à disposição dos seus clientes uma área específica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRENCIA. 1 Os réus furtaram, mediante arrombamento da fechadura, um apartamento na Asa Sul, de onde subtraíram vários aparelhos eletrônicos. Dois deles efetuaram o arrombamento do cilindro externo da fechadura da porta que dá acesso à sala da residência e dentro do imóvel subtraíram a res furtiva, enquanto o terceiro réu os aguardava no veículo.2 Não há que se falar em participação de menor importância do réu que dirigiu veículo automotor até o local do crime, possibilitou o deslocamento do grupo e permaneceu no carro durante a empreitada, dando cobertura a ação de seus comparsas e facilitando a fuga. Sua participação foi decisiva para o êxito momentâneo do crime.3 Recurso parcialmente provido para excluir a condenação por danos materiais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇAO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRENCIA. 1 Os réus furtaram, mediante arrombamento da fechadura, um apartamento na Asa Sul, de onde subtraíram vários aparelhos eletrônicos. Dois deles efetuaram o arrombamento do cilindro externo da fechadura da porta que dá acesso à sala da residência e dentro do imóvel subtraíram a res furtiva, enquanto o terceiro réu os aguardava no veículo.2 Não há que se falar em participação de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DO CRIME. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Um dos réus adentrou a residência das vítimas e as ameaçou usando arma de fogo, subtraindo-lhes três mil reais, enquanto o comparsa o aguardava ao volante de veículo estacionado na rua em frente. Na fuga abalroaram uma van de transporte escolar e abandonaram o automóvel com uma parte do dinheiro no seu interior. Os testemunhos colhidos esclareceram a ação criminosa, evidenciando a comunhão de idéias entre os agentes. A coautoria não exige a prática simultânea de atos de execução por todos os agentes, bastando que se configure prévio ajuste de vontades, neste caso demonstrado pela permanência do comparsa do lado de fora do local do roubo, visando assegurar a fuga depois de consumada a subtração.2 A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros meios de provas, especialmente a palavra das vítimas.3 Sendo o réu portador de maus antecedentes, haja vista a condenação com trânsito em julgado por fato anterior, alem da outra utilizada como reincidência, não há que se cogitar de bis in idem, devendo a reincidência preponderar sobre a confissão espontânea, consoante a inteligência do artigo 67 do Código Penal.4 Exclui-se da condenação a indenização às vítimas, fixada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por não haver pedido expresso. A interpretação da norma exige sua necessária compatibilização com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode haver condenação.5 Apelações providas em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DO CRIME. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Um dos réus adentrou a residência das vítimas e as ameaçou usando arma de fogo, subtraindo-lhes três mil reais, enquanto o comparsa o aguardava ao volante de veículo estacionado na rua em frente. Na fuga abalroaram uma van de transporte escolar e abandonaram o automóvel com uma parte do dinheiro no seu interior. Os testemunh...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VALORAÇÃO.I - Os danos morais ficaram caracterizados pela negligência da vendedora que, durante quatro anos, não pagou as taxas de condomínio e IPTU nem entregou à compradora os documentos necessários à transcrição no Registro de Imóveis, viabilizando a excussão do bem por dívidas propter rem.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Reduzido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VALORAÇÃO.I - Os danos morais ficaram caracterizados pela negligência da vendedora que, durante quatro anos, não pagou as taxas de condomínio e IPTU nem entregou à compradora os documentos necessários à transcrição no Registro de Imóveis, viabilizando a excussão do bem por dívidas propter rem.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a soc...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATIVIDADE FÍSICA. LESÕES. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. I - Regularizada a representação processual da parte antes mesmo de o Juiz assinar prazo para sanar o defeito, não se aplica a pena de revelia prevista no art. 13, inc. II, do CPC. II - O laudo pericial concluiu que as lesões sofridas na clavícula não apresentaram nexo causal com as atividades físicas realizadas nos aparelhos remador sentado e crucifixo, apontadas pelo aluno como causadoras das citadas patologias. Julgamento de improcedência dos pedidos indenizatórios deduzidos contra a academia, embasados em má-prestação dos serviços de atividade física. III - Apelação improvida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATIVIDADE FÍSICA. LESÕES. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. I - Regularizada a representação processual da parte antes mesmo de o Juiz assinar prazo para sanar o defeito, não se aplica a pena de revelia prevista no art. 13, inc. II, do CPC. II - O laudo pericial concluiu que as lesões sofridas na clavícula não apresentaram nexo causal com as atividades físicas realizadas nos aparelhos remador sentado e crucifixo, apontadas pelo aluno como causadoras das citadas patologias. Julgamento de improcedência dos pedidos indenizatórios deduzidos contra a acade...
RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. EMPRESA. SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. I - O contrato de construção e instalação de rede elétrica trifásica foi celebrado apenas pela empresa-ré. A sociedade empresarial possui personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e não estão presentes os requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica. Mantida a ilegitimidade passiva ad causam dos sócios e consequente exclusão da lide. II - As pretensões deduzidas contra a empresa-ré de rescisão contratual, ressarcimento de valores pagos, multa e indenização por danos morais, julgadas improcedentes pela r. sentença, não foram impugnadas na apelação, operando-se o trânsito em julgado. Art. 505 do CPC. III - Apelação improvida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. INDENIZAÇAO POR DANO MORAL. EMPRESA. SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. I - O contrato de construção e instalação de rede elétrica trifásica foi celebrado apenas pela empresa-ré. A sociedade empresarial possui personalidade jurídica distinta da dos seus sócios e não estão presentes os requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica. Mantida a ilegitimidade passiva ad causam dos sócios e consequente exclusão da lide. II - As pretensões deduzidas contra a empresa-ré de rescisão contratual, r...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDENIZAÇÃO DANOS. PEDIDO EXPRESSO E ANTERIORIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento de policiais, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. É consabido que o crime previsto no artigo 1º da lei 2.2252/54 é formal, e que para configurá-lo, basta que tenha sido praticado crime em companhia de criança ou adolescente. É irrelevante que o menor já tenha anteriormente se envolvido em atos infracionais, visto que o objetivo da norma é resguardar a personalidade do menor, ainda em formação.3. A condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes em concurso formal com a corrupção de menores não implica em bis in idem.4. Para aplicação do art. 387, IV do código de processo penal, com redação conferida pela lei 11.719/08, é imprescindível que a conduta criminosa tenha ocorrido em data anterior ao início da vigência da nova lei. Outrossim, é necessário pedido formal da parte ou do Ministério Público, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INDENIZAÇÃO DANOS. PEDIDO EXPRESSO E ANTERIORIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento de policiais, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. É consabido que o crime previsto no artigo 1º da lei 2.2252/54 é formal, e que para configurá-lo, basta que tenha sido praticado crime em companhia de criança ou adolescente. É irrelevante que o meno...