PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SUPOSTO VÍCIO REDIBITÓRIO. OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA.1. O PRAZO DECADENCIAL PARA O ADQUIRENTE QUANTO AO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO DE BEM ADQUIRIDO, QUANDO O APONTADO VÍCIO, POR SUA NATUREZA, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, CONTAR-SE-Á DO MOMENTO EM QUE DELE TIVER CIÊNCIA ATÉ 180 DIAS, EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL - ART. 445, §1º, DO CCB/02. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SUPOSTO VÍCIO REDIBITÓRIO. OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA.1. O PRAZO DECADENCIAL PARA O ADQUIRENTE QUANTO AO DIREITO DE OBTER A REDIBIÇÃO OU ABATIMENTO DO PREÇO DE BEM ADQUIRIDO, QUANDO O APONTADO VÍCIO, POR SUA NATUREZA, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, CONTAR-SE-Á DO MOMENTO EM QUE DELE TIVER CIÊNCIA ATÉ 180 DIAS, EM SE TRATANDO DE BEM MÓVEL - ART. 445, §1º, DO CCB/0...
PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA DO ATO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. FACULTAR A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide versando sobre questões fáticas controvertidas sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual deve ser cassada a r. sentença, retornando os autos à Vara de origem para facultar o depoimento das testemunhas.2 - O acesso ao Poder Judiciário e o direito à produção de provas são garantias constitucionais que regem a interpretação do ordenamento jurídico. Havendo controvérsia acerca dos fatos narrados, necessário conceder às partes oportunidade para que produzam as provas que julguem indispensáveis ao desfecho da controvérsia, sendo defeso ao magistrado julgar antecipadamente a lide, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.3 - O juiz não poderá decidir novamente as questões já decididas no processo sobre a mesma lide (CPC 471). Esta proibição abrange as decisões interlocutórias e a sentença. Como a decisão de saneamento é interlocutória, as questões nela decididas, e não impugnadas por recurso de agravo, ficam cobertas pela preclusão, salvo as de ordem pública. 4 - Não pode o magistrado indeferir a produção de prova e depois julgar improcedente o pedido por ausência de provas, especialmente quando forem requeridas antecipadamente pelas partes e se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.4 - A aplicação do art. 330, I, do CPC exige muita cautela do magistrado, pois a mais tênue dúvida reclama a necessidade de produção de prova.5 - Deu-se provimento ao recurso para acolher a preliminar e cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA DO ATO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. FACULTAR A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SENTENÇA CASSADA.1 - Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide versando sobre questões fáticas controvertidas sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova impresci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EM DATA ANTERIOR. DANO MORAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificado que anteriormente ao cancelamento do limite de cheque especial, o correntista já havia emitido diversos cheques sem provisão de fundos, os quais foram devolvidos por este motivo, não se pode estabelecer relação de causalidade entre o suposto dano e o cancelamento da linha de crédito, concluindo-se que o prejuízo decorreu da própria falta de controle financeiro por parte do correntista, não se podendo imputar ao banco qualquer responsabilidade.2. Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS EM DATA ANTERIOR. DANO MORAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificado que anteriormente ao cancelamento do limite de cheque especial, o correntista já havia emitido diversos cheques sem provisão de fundos, os quais foram devolvidos por este motivo, não se pode estabelecer relação de causalidade entre o suposto dano e o cancelamento da linha de crédito, concluindo-se que o prejuízo dec...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O reconhecimento realizado pela vítima, a apontar o réu como autor do crime, além de descrever em detalhes a empreitada criminosa, corroborada pelo depoimento de testemunha presencial e dos policiais que investigaram o fato e apreenderam o agente é prova suficiente para alicerçar a condenação.A culpabilidade pode pesar na primeira fase do cálculo penal quando ultrapassa a usual à prática do crime.Para apreciação da personalidade necessária análise de todos os elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração de sua inclinação à prática delitiva, não carecendo o magistrado de laudos psicológicos ou psiquiátricos, exigência não prevista em lei e que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância. Periculosidade do agente evidenciada em condenação transitada em julgado por idêntica figura penal, sabendo-se que tal registro não foi utilizado para exame de antecedente penal. Não há como se igualar crime em que a vítima teve reduzido prejuízo ou seus bens recuperados com aqueloutro em que o ofendido suporta considerável prejuízo, decorrente da não restituição ou inutilização de seus pertences, devendo, pois, tal circunstância pesar na aferição das consequências do delito.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelação parcialmente provida, excluindo a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O reconhecimento realizado pela vítima, a apontar o réu como autor do crime, além de descrever em detalhes a empreitada criminosa, corroborada pelo depoimento de testemunha presencial e dos policiais que investigaram o fato e apreenderam o agente é prova suficiente para alicerçar a condenação.A culpabilidade pode pesar na primeira fase do cálculo penal quando ultrapassa a usual à prática do crime.Para...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. EPISÓDIO FINATEC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - Presente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações nos termos do art. 273, I, do CPC, impõe-se a manutenção do decisum a quo em sua inteireza.2 - A manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade provisória do bem é medida que se recomenda em sede de Agravo de Instrumento, pois a suspensão da referida decisão poderá gerar periculum in mora inverso, diante do risco de alienação do bem, que poderá acarretar danos a terceiros de boa-fé e também da possibilidade de tornar ineficaz a eventual decisão final de procedência do pedido.3 - A decretação de indisponibilidade do bem somente se justifica em situação de extrema necessidade, desde que devidamente comprovada. Alegações acompanhadas de documentos hábeis a comprovar eventual vício no negócio jurídico têm o condão de decretar a indisponibilidade do bem, mormente quando a lide versa sobre o desfazimento do negócio jurídico.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. EPISÓDIO FINATEC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.1 - Presente requisito indispensável para o deferimento de antecipação de efeitos da tutela, qual seja, a verossimilhança das alegações nos termos do art. 273, I, do CPC, impõe-se a manutenção do decisum a quo em sua inteireza.2 - A manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade provisória do bem é medida que se recomenda em sede de Agravo de Instrumento, pois a suspensão da referida decisã...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATINENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO DA DICÇÃO LEGAL. 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que ensejara lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipóteses de cobertura fixadas para que se tornem devidas (Lei nº 6.194/74, art. 3º), não deixa de se emoldurar na qualificação genérica de seguro obrigatório de responsabilidade civil usada pelo legislador codificado. 2. A abdicação do uso da terminologia usada pelo legislador codificado pela legislação que lhe é antecedente derivara da óbvia opção do legislador de não deixar remanescer controvérsia acerca do fato de que as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT independem da perquirição da culpa ou até mesmo da aferição de quem é o condutor do veículo envolvido no evento danoso, deixando claro que é suficiente para a irradiação das indenizações oferecidas a simples ocorrência do sinistro e a prova dos danos que se enquadram na regulação normativa. 3. Enquadrando-se o seguro DPVAT na dicção do artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil por inexiste lastro para eximi-lo da qualificação de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a ação destinada à perseguição das coberturas dele originárias prescreve em 03 (três) anos, contados da data do fato gerador da pretensão, ou, se ocorrido antes da entrada em vigência da nova legislação codificada, da data em que entrara a viger (STJ, Súmula 405). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATINENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO DA DICÇÃO LEGAL. 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que ensejara lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipó...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 2. Ocorrido o acidente de automóvel, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram seu óbito, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso ao passamento, assiste ao sucessor da vítima o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na e...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APREENSÃO DE BENS. DECISÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO COM FORÇA DEFINITIVA. CONHECIMENTO DO RECURSO. OPERAÇÃO AQUARELA. LIBERAÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO.1. A apelação é o recurso próprio em face de sentença em autos de restituição de coisas apreendidas.2. No âmbito do Direito Processual Penal, a medida cautelar do seqüestro tem por objetivo ressarcir os danos causados ao ofendido e o perdimento, em favor da União, de qualquer bem que constitua produto de infrações penais. 3. Não merece prosperar a argumentação de que passivos trabalhistas, preexistentes a constrição cautelar, estaria comprometendo o pagamento da folha de funcionários, se levado em consideração que se passaram mais de dois anos do bloqueio judicial dos bens, sem que antes tivesse sido necessário a liberação de valores para a atividade comercial da empresa; e até mesmo porquê, está matéria somente poderia ser elucidada em fade de uma ampla discussão de provas.4. Não restou comprovada a insuficiência de numerário para o adimplemento das obrigações trabalhistas da recorrente.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APREENSÃO DE BENS. DECISÃO SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. DECISÃO COM FORÇA DEFINITIVA. CONHECIMENTO DO RECURSO. OPERAÇÃO AQUARELA. LIBERAÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO.1. A apelação é o recurso próprio em face de sentença em autos de restituição de coisas apreendidas.2. No âmbito do Direito Processual Penal, a medida cautelar do seqüestro tem por objetivo ressarcir os danos causados ao ofendido e o perdimento, em favor da União, de qualquer bem que constitua produto de infrações penais. 3. Não merece prosperar a argumentação de que passivos trabalhist...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PESSOA JURÍDICA. DANO PRESUMIDO. VALORAÇÃO.I - O Advogado é responsável solidário pelos atos praticados por estagiário, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.906/94. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.II - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. V, do CC. Rejeitada a prejudicial de prescrição.III - Houve dano material: a empresa foi condenada a pagar valor dobrado, em razão do ajuizamento de ação de cobrança com valores excessivos. IV - Há presunção de exposição negativa do nome da pessoa jurídica no mercado, a ponto de causar prejuízos econômicos ou restrição na sua capacidade creditícia.V - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Minorado o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PESSOA JURÍDICA. DANO PRESUMIDO. VALORAÇÃO.I - O Advogado é responsável solidário pelos atos praticados por estagiário, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.906/94. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.II - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. V, do CC. Rejeitada a prejudicial de prescrição.III - Houve dano material: a empresa foi condenada a pagar valor dobrado, em razão do ajuizamento de ação de cobrança com valores excessivos. IV -...
APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. CARTAS-DENÚNCIAS. HONRA PROFISSIONAL. LESÃO. VALOR DA COMPENSAÇÃO.I - O prazo para apelação tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, o qual é considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da sentença no DJe. Art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/06. Preliminar de intempestividade rejeitada.II - A apelante, nas razões da apelação, não postulou apreciação do agravo retido interposto na audiência de instrução e julgamento. Agravo retido não conhecido, art. 523, § 1º, do CPC.III - A publicação de cartas-denúncias reveladoras de suposto esquema fraudulento de licitação, escritas pelo falecido Senador Antonio Carlos Magalhães com base em escutas telefônicas clandestinas, configura exercício abuso do direito de informar.IV - Notícia difamadora viola a honra profissional do servidor com histórico de vinte anos de serviço ao Governo Federal.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Agravo retido não conhecido. Apelação improvida.
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APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. CARTAS-DENÚNCIAS. HONRA PROFISSIONAL. LESÃO. VALOR DA COMPENSAÇÃO.I - O prazo para apelação tem início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, o qual é considerado o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da sentença no DJe. Art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/06. Preliminar de intempestividade rejeitada.II - A apelante, nas razões da apelação, não postulou apreciação do agravo retido interposto na audiência de instrução e julgamento. Agravo retido não conh...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - PRELIMINAR DE QUITAÇÃO NÃO ACOLHIDA.1. A preliminar de quitação não é de prevalecer, eis que a outorga do autor dando recebimento da importância paga a menos não induz o entendimento de quitação total, geral e irrevogável, podendo a parte postular em sede judicial valor remanescente não pago em sua totalidade na época.2. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 3. Em razão do princípio tempus regit actus, o acidente ocorreu quando já em vigor as alterações promovidas pelas Leis 11.482/07 e 11.945/09 na Lei 6.194/74, que prevêm o pagamento do valor remanescente sobre o montante da verba securitária fixada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 4. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório, e o juros de mora, a partir da citação.5. Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.6. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LAUDO IML - DEBILIDADE PERMANENTE - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - PRELIMINAR DE QUITAÇÃO NÃO ACOLHIDA.1. A preliminar de quitação não é de prevalecer, eis que a outorga do autor dando recebimento da importância paga a menos não induz o entendimento de quitação total, geral e irrevogável, podendo a parte postular em sede judicial valor remanescente não pago em sua totalidade na época.2. Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao p...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE FATOS DENUNCIADOS E APURADOS POR CPI. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2.Constatado que a matéria publicada limitou-se a narrar a existência de denúncia em desfavor do autor e o andamento das investigações levadas a efeito em sede de CPI, sem proferir qualquer juízo de valor, tem-se por não configurado o abuso do direito à liberdade de expressão, e, em consequência, não caracterizado ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE FATOS DENUNCIADOS E APURADOS POR CPI. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Contudo, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÃO - ASSEMBLEIA - SUSPENSÃO - POSSE - NOVA DIRETORIA - JUÍZO ESTREITO DE DELIBAÇÃO -AUSÊNCIA - DANOS IRREPARÁVEIS - DIFÍCIL REPARAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA ALEGAÇÕES - AGRAVO IMPROVIDO.I - Em que pese o recorrente alegar que o agravado estava ocultando-se para não ser citado, ou seja, para não ter que vir em juízo prestar contas, esclarecimentos ou defesa e que, mediante essa ocultação, convocou novas eleições e que, saindo vencedor, prejudicou o processo de prestação de contas, convém enfatizar que, somente nessa ação, poderá ser analisada e devidamente comprovada as alegações do agravante, em face do juízo estreito de delibação do presente recurso.II - Evidente a ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como da verossimilhança nas alegações formuladas pelo autor, necessários à antecipação da tutela, pois, prima facie, os documentos acostados aos autos não demonstram satisfatoriamente a necessidade de suspensão da posse da diretoria da segunda requerida, eleita em Assembleia.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÃO - ASSEMBLEIA - SUSPENSÃO - POSSE - NOVA DIRETORIA - JUÍZO ESTREITO DE DELIBAÇÃO -AUSÊNCIA - DANOS IRREPARÁVEIS - DIFÍCIL REPARAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA ALEGAÇÕES - AGRAVO IMPROVIDO.I - Em que pese o recorrente alegar que o agravado estava ocultando-se para não ser citado, ou seja, para não ter que vir em juízo prestar contas, esclarecimentos ou defesa e que, mediante essa ocultação, convocou novas eleições e que, saindo vencedor, prejudicou o processo de prestação de contas, convém enfatizar que, somente nessa ação, poderá ser analisada e devi...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima, que teve seu nome negativado indevidamente no rol de maus pagadores em razão da conduta negligente da instituição financeira, permanece a obrigação de indenizar.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Mantém-se a verba honorária, fixada em 15% sobre o valor da condenação, pois em conformidade com os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do CPC.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima, que teve seu nome negativado indevidamente no rol de maus pagadores em razão da conduta negligente da instituição financeira, permanece a obrigação de indenizar.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capac...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DANOS ESTÉTICOS - PENSÃO MENSAL - MORTE DA CREDORA/EXEQUENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS AOS HERDEIROS - DECISÃO MANTIDA.01.A insurgência recursal não merece ser acolhida, tendo em vista a existência de interesse de herdeiro menor e o fato de que seu direito sucessório não está alterado pelo simples fato de residir e estar sob a guarda e responsabilidade do Agravado, executado no feito originário. 02.O Magistrado não substituiu a parte falecida, mas, apenas, atendeu a requerimento do Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e defesa de incapazes, como no caso.03. Embora fracionada para adimplemento mensal, a pensão em questão é indenizatória, de cunho obrigacional decorrente de ato ilícito, e não alimentícia, como afirma o Agravante. E uma vez falecida a credora da verba, não há extinção da obrigação, e sim a sua transmissão causa mortis aos herdeiros da falecida, nos termos do art. 1.784 do C. Civil. (Parecer Ministerial, fl. 146).04. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DANOS ESTÉTICOS - PENSÃO MENSAL - MORTE DA CREDORA/EXEQUENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS AOS HERDEIROS - DECISÃO MANTIDA.01.A insurgência recursal não merece ser acolhida, tendo em vista a existência de interesse de herdeiro menor e o fato de que seu direito sucessório não está alterado pelo simples fato de residir e estar sob a guarda e responsabilidade do Agravado, executado no feito originário. 02.O Magistrado não substituiu a parte falecida, mas, apenas, atendeu a requerimento do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARQUE DE MENOR. RETORNO DA AERONAVE AO SOLO POR PROBLEMAS MECÂNICOS. TEMPO DE ESPERA NO AEROPORTO. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para fixação do valor indenizatório a título de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o prudente arbítrio do juiz, devidamente fundamentado em dados aferíveis, quais sejam: o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos efeitos danosos.2. A empresa aérea que se propõe a embarcar em suas aeronaves menores desacompanhados de responsáveis deve contar com um bom sistema de vigilância e guarda, e não, deixar os infantes relegados à própria sorte, servindo a condenação para coibir a empresa de praticar danos a terceiros dessa mesma natureza em grande escala.3. O valor proposto pela parte a título de indenização não interfere no resultado do julgamento a ponto de implicar sucumbência recíproca ou decaimento de parte mínima do pedido. Assim, ainda que não seja integralmente acatado, deve a parte sucumbente arcar exclusivamente com os ônus daí decorrentes.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARQUE DE MENOR. RETORNO DA AERONAVE AO SOLO POR PROBLEMAS MECÂNICOS. TEMPO DE ESPERA NO AEROPORTO. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇAO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Para fixação do valor indenizatório a título de dano moral, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o prudente arbítrio do juiz, devidamente fundamentado em dados aferíveis, quais sejam: o nível sócio-econômico do ofendido e do ofensor e a extensão dos efeitos danosos.2. A empresa aérea...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso da parte nas razões da Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O hipermercado é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide que versa sobre o ressarcimento de eventuais danos materiais ocorridos em seu estacionamento, disponibilizado para os clientes que a ele se dirigem com o intuito de realizar compras.3 - A ausência de provas das razões invocadas pela parte autora é suficiente para determinar a improcedência do pedido formulado, o que não se confunde com a ausência de documentos indispensáveis, referidos no artigo 283 do Código de Processo Civil, esta sim passível de implicar a extinção do Feito, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.4 - Conforme o Enunciado nº 130 da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso da parte nas razões da Apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O hipermercado é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide que versa sobre o ressarcimento de eventuais d...
CIVIL - DANO MORAL - CAPOTAMENTO DO ÔNIBUS EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA EM RAZÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - MAJORÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o motorista do ônibus de propriedade da primeira ré, no qual a autora se encontrava, trafegando em alta velocidade, perdeu o controle da direção ao realizar uma curva, razão pela qual saiu da pista e capotou. O capotamento ocasionou à autora escoriações e hematomas, além de lesão na região parietal direita, exigindo a imobilização por meio do uso de colar cervical, a utilização de fortes medicamentos e a realização de inúmeros exames, afastando-a de suas atividades cotidianas.2. Indiscutível que um acidente de tais proporções causa a vitima dor, angústia e sofrimento decorrentes do transtorno e das limitações que os ferimentos impõem o que constitui, inegavelmente, dano moral passível de reparação.3. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório, devendo o julgador, com prudente arbítrio, estabelecer a exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.4. Arbitrado com moderação o valor da indenização, em atendimento ao efeito compensatório e punitivo, de acordo com o dano, sua repercussão e o poder econômico das partes, incabível sua revisão em sede recursal.5. Arbitrados os honorários advocatícios em consonância com os ditames balizadores estabelecidos pelo § 3° do art. 20 do CPC, não se justifica a majoração do percentual fixado.6. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL - DANO MORAL - CAPOTAMENTO DO ÔNIBUS EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA EM RAZÃO DA IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR - LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - MAJORÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, o motorista do ônibus de propriedade da primeira ré, no qual a autora se encontrava, trafegando em alta velocidade, perdeu o controle da direção ao realizar uma curva, razão pela qual saiu da pista e capotou. O capotamento ocasionou à autora escoriações e hematomas, além de lesão na região parietal direita, exi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC). JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A ré, intimada a cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 475-J do CPC (fl. 26), efetuou o depósito da respectiva quantia, apresentando, tempestivamente, impugnação, que foi acolhida para reduzir o valor da condenação. O art. 475-J do CPC dispõe que, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Não há guarida jurídica à tese de incidência de juros de mora, eis que não ocorreu o inadimplemento voluntário da obrigação, pois a quantia depositada em juízo, antes do pedido de cumprimento do decisum, era suficiente para saldar a dívida, não havendo que se falar em descumprimento da decisão, tendo o depósito sido realizado exatamente para afastar os efeitos da mora.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA. MULTA DE 10% (ART. 475-J DO CPC). JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A ré, intimada a cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 475-J do CPC (fl. 26), efetuou o depósito da respectiva quantia, apresentando, tempestivamente, impugnação, que foi acolhida para reduzir o valor da condenação. O art. 475-J do CPC dispõe q...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO À PRIVACIDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PONDERAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Em casos de aparente conflito entre princípios constitucionais, ao julgador incumbe o dever de, em exercício de ponderação corroborado com as circunstâncias concretas do caso analisado, fazer com que prevaleça um dos direitos em detrimento do outro. Embora o processo judicial tenha, em regra, como um de seus princípios basilares a publicidade, importa ressaltar a inexistência de provas de que a quebra de seu sigilo bancário tenha sido em proporção tal ao ponto de culminar com o alegado dano moral.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO À PRIVACIDADE - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PONDERAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Em casos de aparente conflito entre princípios constitucionais, ao julgador incumbe o dever de, em exercício de ponderação corroborado com as circunstâncias concretas do caso analisado, fazer com que prevaleça um dos direitos em detrimento do outro. Embora o processo judicial tenha, em regra, como um de seus princípios basilares a publicidade, importa ressaltar a inexistência de provas de que a quebra de seu sigilo bancár...