APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. REPETIÇÃO INDÉBITO. Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.A adoção do sistema francês de amortização que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.Acerca da comissão de permanência, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. não havendo no contrato menção ao referido instituto, tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.No que diz respeito a tarifa de abertura de crédito o entendimento do Banco Central está em consonância com as normas de proteção e defesa do consumidor, na medida em que referida tarifa constitui serviço inerente à atividade bancária, a qual já é remunerada pelas receitas e juros provenientes da manutenção de contas correntes e pelo fornecimento de outros produtos e serviços típicos das instituições financeiras, não podendo esse custo ser repassado ao consumidor.O IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - constitui tributo devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações no âmbito do sistema financeiro nacional, sendo, portanto, válida sua incidência sobre contrato de arrendamento mercantil.Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento. Quando a instituição financeira realiza a cobrança com base no contrato celebrado entre as partes, afasta-se a aplicação do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC. Recurso de Apelação provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. IOF. REPETIÇÃO INDÉBITO. Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capita...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. REGRA QUE VISA A FACILITAR O DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO. LOCAL EM QUE EXERCE SEU OFÍCIO. RESIDÊNCIA. CIDADE-DORMITÓRIO. RECURSO PROVIDO.Se o agravante alega ter travado relação consumerista com o banco agravado, e optado por ajuizar ação de exibição de documento no foro da cidade em que exerce seu ofício, por lhe ser mais conveniente, a declinação da competência, de ofício, pelo magistrado, não deve ser mantida, haja vista que a regra contida no art. 101, inc. I, do CDC, visa à facilitação do direito de defesa do consumidor, em razão de sua situação de hipossuficiência. Ademais, é sabido que a região central do Distrito Federal reúne maior oferta de empregos e que as cidades próximas, muitas vezes, são utilizadas como verdadeiras cidades-dormitórios. Recurso provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. REGRA QUE VISA A FACILITAR O DIREITO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO. LOCAL EM QUE EXERCE SEU OFÍCIO. RESIDÊNCIA. CIDADE-DORMITÓRIO. RECURSO PROVIDO.Se o agravante alega ter travado relação consumerista com o banco agravado, e optado por ajuizar ação de exibição de documento no foro da cidade em que exerce seu ofício, por lhe ser mais conveniente, a declinação da competência, de ofício, pelo magistrado, não deve ser mantida, haja vista que a regra contida no art. 101, inc. I, do CDC, visa à facilitação do direito de defesa do consu...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 475-L, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. A impugnação ao cumprimento da sentença, nos moldes previstos no art. 475-L do CPC, possui requisitos e parâmetros claramente delineados. Com a nova sistemática, o processo tornou-se uno, de modo a dar celeridade e efetividade ao julgado, levando à parte demandante a efetiva prestação jurisdicional. A ausência de comprovação de que o bem penhorado seria útil e necessário ao desenvolvimento das atividades da empresa, impede o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil. Para a concessão de liminar antecipando os efeitos da tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL. IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 475-L, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. A impugnação ao cumprimento da sentença, nos moldes previstos no art. 475-L do CPC, possui requisitos e parâmetros claramente delineados. Com a nova sistemática, o processo tornou-se uno, de modo a dar celeridade e efetividade ao julgado, levando à parte demandante a efetiva prestação jurisdicional. A ausência de comprovação de que o bem penhorado seria útil e necessári...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. Atendendo a petição inicial da Ação Rescisória o disposto em seu Capítulo regente no Código de Processo Civil, bem como o artigo 295, do CPC, rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial.O interesse de agir consubstancia-se na utilidade, mais especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. Assim, demonstrando o autor a relação de necessidade, bem como de adequação do provimento postulado, a preliminar de carência de ação não merece acolhida.A violação de direito expresso, para fins de rescisória, conforme artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, corresponde ao desprezo, pelo julgador, de uma lei que claramente regule a hipótese vertente e que a sua observância atente contra a ordem jurídica e o interesse público.Pedido julgado improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. Atendendo a petição inicial da Ação Rescisória o disposto em seu Capítulo regente no Código de Processo Civil, bem como o artigo 295, do CPC, rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial.O interesse de agir consubstancia-se na utilidade, mais especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no ca...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. NOMEAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DO CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. REPOSICIONAMENTO NO ÚLTIMO LUGAR. TÉRMINO DA RESIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOVA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.A decisão judicial anteriormente obtida em mandado de segurança apenas assegurou ao impetrante o direito ao reposicionamento de seu nome para o final da lista de aprovados, não o de ser nomeado quando concluísse a residência. Não comprovada a violação de direito líquido e certo do impetrante, impõe-se a denegação da ordem pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. NOMEAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DO CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. REPOSICIONAMENTO NO ÚLTIMO LUGAR. TÉRMINO DA RESIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOVA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.A decisão judicial anteriormente obtida em mandado de segurança apenas assegurou ao impetrante o direito ao reposicionamento de seu nome para o final da lista de aprovados, não o de ser nomeado quando concluísse a residência. Não comprovada a violação de direito líquido e certo do impetrante, im...
DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O juiz, segundo dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil, é o destinatário das provas, competindo a ele, por isso, determinar aquelas necessárias à instrução do processo, bem assim as que se revelam indispensáveis à formação de seu convencimento. De outro modo, entendendo o magistrado que a diligência requerida é inútil ou meramente protelatória, deve indeferi-la em homenagem à celeridade processual, elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45. Agravo retido a que se nega provimento.2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Precedentes do egrégio STJ.4. Os dividendos possuem natureza acessória em relação às subscrições das ações exigidas na inicial, por essa razão seguem a mesma sorte destas últimas, inclusive quanto à questão da prescrição.5. No que se refere ao valor patrimonial das ações este deve ser aquele correspondente ao balancete do mês correspondente à integralização, nos termos da Súmula nº 371 do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. Em se verificando a inviabilidade de emissão das ações a que faz jus o autor da demanda, deve-se proceder à respectiva conversão em indenização, observando-se, desta feita, o valor das ações da Brasil Telecom S/A correspondente ao trânsito em julgado do respectivo decisum.7. Os juros de mora incidem a partir da citação, porque é do dia desta comunicação que se constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil brasileiro e 219 do Código de Processo Civil.8. Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos.9. Se a questão quanto ao grupamento de ações não foi posta à discussão em primeira instância, então resulta inviável a respectiva análise em sede recursal, por se tratar de inovação defesa em lei (CPC 517).10. Agravo retido e apelação conhecidos. Negou-se provimento ao primeiro e deu-se parcial provimento ao segundo.
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DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS. SÚMULA Nº 371 DO STJ. APLICABILIDADE. HIPÓTESE DE INVIABILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. VALOR-PARÂMETRO. COTAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. GRUPAMENTO DE AÇÕES. DISCUSSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O juiz, s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NO ATO INTIMATÓRIO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR INADEQUADO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO.1. Cabe ao autor levar aos autos efetivas provas acerca do direito alegado, nos termos do que consta do artigo 333, I, do CPC. Nesse sentido, ausente na demanda de cobrança a demonstração acerca da mora do pretenso devedor, forçosa a improcedência do pleito.2. Verificada a ausência da parte ré à audiência de instrução e julgamento, marcada com o fim de se proceder ao respectivo depoimento pessoal, só se mostrará possível a aplicação da pena de confissão prevista no § 2º do artigo 343, se do ato intimatório correspondente constar expressa advertência no sentido de que, caso não compareça, serão tidos como confessados os fatos afirmados contra si, ou, comparecendo, recusar-se a depor.3. Se os honorários advocatícios fixados em primeira instância não estão em consonância com os critérios previstos no § 3º do artigo 20 do CPC e com a realidade presente nos autos, há razão bastante para se proceder à majoração requerida.4. Recursos conhecidos. Desprovido o da empresa autora, e parcialmente provido o da empresa ré.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NO ATO INTIMATÓRIO. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR INADEQUADO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO.1. Cabe ao autor levar aos autos efetivas provas acerca do direito alegado, nos termos do que consta do artigo 333, I, do CPC. Nesse sentido, ausente na demanda de cobrança a demonstração acerca da mora do pretenso devedor, forçosa a improcedência do pleito.2. Verificada a ausência da parte ré à audiência de instrução e julgament...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CAESB. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CARGO DE VETERINÁRIO. NOMEAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do magistrado, o qual, mediante o princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) insculpido no art. 131 do CPC, analisa as provas atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando, de maneira fundamentada, os motivos que lhe formaram o convencimento.2. As Cortes Superiores consolidaram, há muito, o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas não tem apenas mera expectativa de direito, mas legítimo e inafastável direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo para o qual foi aprovado, tendo em vista que esse ato da Administração Pública não é discricionário, mas vinculado às normas editalícias.3. Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, aplicável aos concursos públicos, o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, uma vez que vinculam as partes.4. Destarte, verificada qualquer falha no edital, poderia a Administração tê-lo aditado, ou expedido outro, mas nunca quebrar as condições por ela própria dispostas no edital, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.5. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CAESB. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CARGO DE VETERINÁRIO. NOMEAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do magistrado, o qual, mediante o princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado) insculpido no art. 131 do CPC, analisa as provas atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando, de maneira fu...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL.1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.2. Não há se falar em prescrição do fundo de direito, pois o que o autor discute não é o ato de sua aposentação, mas a aplicação da regra de paridade de vencimentos com os servidores da atividade e o cálculo dos proventos de acordo com a jornada de trabalho predominante nos últimos três anos.3. Antes da edição da EC nº 41/2003, o servidor público que ocupava cargo em comissão quando de sua aposentadoria, tem o direito a percepção de remuneração com base no vencimento em regime de 40 (quarenta) horas semanais.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL.1. Para que produza efeitos, está sujeito ao reexame necessário a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público.2. Não há se falar em prescrição do fundo de direito, pois o que o autor discute não é o ato de sua aposentação, mas a aplicação da regra de paridade de vencim...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito adquirido da apelante, pois que referida gratificação foi incorporada ao seu patrimônio no ano de 2005.3. Essa discussão é recorrente nesta Casa de Justiça, cuidando-se de centenas de casos repetitivos, cujos causídicos são os representantes da grande maioria dos postulantes por se tratar de advogados do sindicato da categoria de professores da Secretaria de Estado de Educação.4. Recursos desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 540/93. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1. A Lei Distrital nº. 540, de 21 de setembro de 1993, que criou a GATE - Gratificação de Ensino Especial dispôs que tem direito à aludida gratificação o professor que atua em sala de aula com alunos portadores de necessidades especiais.2. A Lei Distrital nº 4.075, de 1º de março de 2001, impôs as suas restrições a partir de 1º de março de 2008, ex vi do artigo 34 da norma de regência, não podendo retroagir para ferir o direito a...
AGRAVO DE INTRUMENTO - DIREITO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO - DEPÓSITO - VALOR INFERIOR - INAFASTABILIDADE DA MORA - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. A mera alegação de existência de eventuais irregularidades, relativas à cobrança indevida juros capitalizados e de tarifas que entende indevidas, em face do contrato realizado entre as partes, não encerram o caráter da verossimilhança para fins de alteração do contrato de forma unilateral, sem o devido contraditório.2. O depósito de valor inferior ao que foi pactuado não tem o condão de afastar os efeitos da mora, notadamente quando os cálculos foram efetuados de forma unilateral, resultando em valor inferior à parcela assumida.3. Não se pode impedir ao credor o exercício regular de direito, no tocante a inscrição do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. A única ressalva que deve constar, neste caso, é a de que a dívida está sendo discutida judicialmente.4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - DIREITO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO - DEPÓSITO - VALOR INFERIOR - INAFASTABILIDADE DA MORA - INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1. A mera alegação de existência de eventuais irregularidades, relativas à cobrança indevida juros capitalizados e de tarifas que entende indevidas, em face do contrato realizado entre as partes, não encerram o caráter da verossimilhança para fins de alteração do contrato de forma unilateral, sem o devido contraditório.2. O depósito de valor inferior ao que foi pactuado não te...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 97.256/RS, decidiu remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, expressão cuja execução foi suspensa pela Resolução nº 5, do Senado Federal, permitindo-se, em consequência, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos aos que praticam o crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. 2. Não obstante a configuração do crime de tráfico de drogas e a natureza da substância (crack), a inexpressiva quantidade do entorpecente associada à primariedade do embargante, que possuía apenas 19 anos à época dos fatos, cuja pena base foi fixada no mínimo legal em razão de todas as circunstâncias judiciais lhe serem consideradas favoráveis pela sentença, denotam que os requisitos do art. 44 do Código Penal foram satisfeitos e que, portanto, ele faz jus à substituição da reprimenda corporal pela pena restritiva de direitos.3. Embargos providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE CRACK. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC 97.256/RS, decidiu remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, expressão cuja execução foi suspensa pela Resolução nº 5, do Senado Federal, permitindo-se, em consequência, a substituição da pena corporal por restritiva de direitos aos que praticam o crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. 2. N...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. INADMISSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE GRAVAME E DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo preconizado no art. 515, caput, do CPC, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à sentença, fazendo-se necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior.2. Carece de regularidade formal a apelação quando constatada a ausência de pedido, por violação ao art. 514, inciso III, do CPC, pois cabe ao sucumbente provocar a revisão do julgado, suscitando as questões que pretende ver reformada em sede recursal.3. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC)4. Também são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de encargo por registro de gravame nos órgãos de trânsito, bem como de serviços de terceiros, quando não representam serviços efetivamente prestados ao consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC. 5. Recurso da parte autora não conhecido, e recurso da parte ré conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. INADMISSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE GRAVAME E DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo preconizado no art. 515, caput, do CPC, não sendo sufici...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - A viúva, que não é inventariante do espólio do falecido marido, não tem legitimidade para ajuizar ação em nome dele, pois a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC, art. 6º).3 - O prazo prescricional de cinco anos alcança quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, referentes a suposto recebimento a menor por parte de ex-participantes, tanto parcelas de complementação de aposentadoria, como diferenças de correção monetária sobre restituição da reserva de poupança (Resp 1111973/SP).4 - Apelação não provida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CRITÉRIO FINANCEIRO. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença.2 - A viúva, que não é inventariante do espólio do falecido marido, não tem legitimidade para ajuizar ação em nome dele, pois a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (CPC,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto bancário é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.7. A devolução dos encargos cobrados indevidamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.8. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.9. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 10. Apelo do réu improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DOCUMENTO JUNTADO COM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA PROVA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. DISTINÇÃO DE GRAU DA INCAPACIDADE E ENTRE INVALIDEZ E DEBILIDADE. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando há necessidade de realização da prova pericial requerida com vistas à comprovação do direito por ele vindicado. 2. A juntada de documentos com a apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles dizer nas contra-razões, tudo com a cobertura do art. 397 do CPC. (REsp 41158/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/1996, DJ 30/09/1996, p. 36636)3. O art. 515, §§ 1º e 3º, do CPC, autoriza o Tribunal a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, ou questão de fato que não demande mais prova.4. O laudo do IML não é documento exigido pela Lei n. 6.194/74, não sendo, portanto, essencial para a propositura da ação de cobrança do seguro DPVAT. Preliminar de inépcia rejeitada.5. A contagem inicial do prazo prescricional, na ação de indenização de seguro DPVAT, é a data em que o segurado obteve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), o qual se verifica pelo laudo conclusivo do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. Prejudicial de prescrição rejeitada.6. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Nesse passo, aplica-se a Lei nº 6.194/74, face o princípio tempus regit actum, que estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de invalidez permanente.7. Não estabelecendo a Lei 6.194/74, à época do ocorrido, - distinção entre invalidez permanente total e parcial - o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da incapacidade sofrida pela vítima, contraria os ditames legais de regência. Ademais, também não se admite distinção entre invalidez e debilidade, o art. 5º da Lei nº 6.194/74 estabelece tão somente, para o recebimento da indenização, a simples prova do acidente e do dano decorrente. 8. As resoluções editadas pelo conselho nacional de seguros privados não podem prevalecer sobre a lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria.9. Firmou-se o entendimento de que deve ser utilizado o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, corrigido monetariamente desde então.10. Os juros de mora na cobrança judicial de DPVAT começam a contar a partir da citação (Súmula 426 do STJ).11. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DOCUMENTO JUNTADO COM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CPC. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA PROVA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. DISTINÇÃO DE GRAU DA INCAPACIDADE E ENTRE INVALIDEZ E DEBILIDADE. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓ...
DIREITO COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro de boa-fé das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 916 do CC/2002).2 - Recebidos os cheques mediante endosso e não comprovada a má-fé do portador dos títulos, impertinente se mostra a oposição da exceção pessoal consistente no pagamento dos valores perante o credor de origem, constituindo-se, o protesto dos títulos, em mero exercício regular de direito, que desampara a pretensão de seu cancelamento e a reparação por danos morais. Apelação Cível provida.
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DIREITO COMERCIAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CHEQUE. ENDOSSO. CIRCULAÇÃO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Os cheques são dotados de autonomia e abstração, atributos inerentes aos títulos de crédito, e, uma vez postos em circulação, não é possível a invocação da causa debendi e a oposição a terceiro de boa-fé das exceções pessoais que o emitente possui em face do credor originário (artigos 25 da Lei n. 7.357/85 e 91...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO C/C PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO C/C PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto.2. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE EXAME EXPRESSO DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO A QUALQUER TEMPO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO PARA MORADIA DE SÓCIO E SEUS FAMILIARES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE O BEM POSSUIR FINALIDADE HÍBRIDA DE RESIDÊNCIA E SEDE DO EMPREENDIMENTO. FINALIDADE DE PROTEÇÃO A PEQUENOS NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE EXERCÍCIO DE EMPRESA FAMILIAR. BEM DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DADO EM GARANTIA À DÍVIDA DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HIPÓTESE DE BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. SITUAÇÃO JURÍDICA FÁTICA DE TOLERÂNCIA OU POSSE PRECÁRIA NÃO COMPÕE SUBSTRATO PARA PERQUIRIR PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE A QUAL SE FUNDA EM DIREITO REAL. MEIO MENOS ONEROSO. VALORAÇÃO QUE IMPRESCINDE DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DIVERSOS DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria relativa à impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada a qualquer tempo (matéria de ordem pública), desde que não tenha sido anteriormente alegada e examinada. Precedente do e. STJ.2. A Corte Superior compreende no ambiente de proteção da impenhorabilidade em razão da condição de bem de família os imóveis que aliam uma dupla finalidade, a saber, residência e local de funcionamento de empresa de índole familiar. Dessa forma, a projeção da impenhorabilidade a pessoas jurídicas apenas se justifica quando se revelam como pequenas empresas com conotação familiar, a saber, em situações em que há identidade de patrimônios. 3. Quando o bem objeto da penhora constitui imóvel que, embora integrante do patrimônio de sociedade empresária, foi sempre utilizado apenas como moradia para um dos sócios e sua família, não se revela presente o caráter híbrido do imóvel que autoriza o alargamento da proteção. Ademais, se nunca houve a realização de empresa, não há suporte fático para se pleitear a aplicação do entendimento que se lastreia na utilização de um bem imóvel familiar para fins residenciais e empresariais. 3. A caracterização de um empreendimento empresarial como familiar para efeito da extensão social da norma da impenhorabilidade do bem de família para pessoa jurídica não se esgota no fato de os sócios serem integrantes de um núcleo familiar, devendo, ao revés, perpassar, necessariamente, pelo exercício da empresa em situação própria de pequenos negócios voltados à mantença da família.4. É imprescindível a confusão do patrimônio relativo ao suposto bem de família entre família e empresa.5. Na hipótese de bem imóvel ser da propriedade de sociedade empresária, a qual, em nome próprio, deu o bem em garantia a dívidas contraídas perante o agravado, não se vislumbra o enquadramento na inteligência jurisprudencial que veda que o bem de família suporte dívidas de terceiro. Isso porque o bem não está suportando a dívida de terceiros, e sim do próprio proprietário, o qual, por ser pessoa jurídica, não ostenta a proteção de bem de família.6. A detenção ou, inclusive, a posse precária não dão azo à proteção da impenhorabilidade de bens, a qual evidentemente destina-se ao direito de propriedade, o qual não se sedimenta pela longa ocupação do bem. Nesta feita, porque a penhora atacada recai sobre o direito de propriedade, e não sobre a realidade jurídica fática titulada pelos agravantes e sua família, não encontra amparo jurídico a exceção fincada na impenhorabilidade. 7. A execução rege-se pelo princípio da menor onerosidade, mas também pelo postulado da eficiência, razão pela qual apenas no caso de figurarem presentes meios diversos para a satisfação da dívida poder-se-ia cogitar da tarefa de valoração do meio menos ou mais oneroso. 8. Agravo de instrumento conhecido a que se nega provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE EXAME EXPRESSO DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO A QUALQUER TEMPO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO PARA MORADIA DE SÓCIO E SEUS FAMILIARES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE O BEM POSSUIR FINALIDADE HÍBRIDA DE RESIDÊNCIA E SEDE DO EMPREENDIMENTO. FINALIDADE DE PROTEÇÃO A PEQUENOS NEGÓCIOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE EXERCÍCIO DE EMPRESA FAMILIAR. BEM DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DADO EM GARANTIA À DÍVIDA DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. NÃO CARACTERI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO ADMINISTRADO PELA INFRAERO. CONCESSÃO DE USO. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IPTU/TLP. CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1- O Distrito Federal pode exigir IPTU/TLP de empresa privada que tem concessão de uso de imóvel pertencente à União e administrado pela Infraero. 2- O interesse de agir se faz presente quando a demanda, de alguma forma, pode proporcionar algum benefício à parte. 2-1 Doutrina. O interesse de agir é verificado pela presença de dois elementos, que fazem com que esse requisito do provimento final seja verdadeiro binômio: 'necessidade da tutela jurisdicional' e 'adequação do provimento pleiteado'. Fala-se, assim, em 'interesse-necessidade' e em 'interesse-adequação'. A ausência de qualquer dos elementos componentes desde binômio implica ausência do próprio interesse de agir. (CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de direito processual civil, Lúmen Júris, 2004, p. 126).3- A imunidade recíproca, estabelecida no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal é consectário lógico do sistema federativo adotado no Brasil, que tem como pressuposto a igualdade político-jurídica dos entes que formam o Estado Federal. Por esse motivo, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não cobram impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. E, com base nesse entendimento, o STF vem reconhecendo a imunidade tributária recíproca quanto aos entes da Administração Pública Indireta que, mesmo com personalidade jurídica de direito privado, tenham por objetivo a prestação de serviços públicos.4- O § 3º do art. 150 da Constituição da República dispõe de forma clara que não se aplica a imunidade tributária recíproca relativamente ao patrimônio, a renda e aos serviços que estejam relacionados com a exploração de atividade econômica, que estejam disciplinadas pelas normas aplicadas à iniciativa privada. 5- As empresas públicas e as sociedades de economia mista pertencentes à estrutura da Administração Pública indireta pagam impostos quando se destinam a explorar a atividade com finalidade lucrativa, não fazendo jus à imunidade tributária recíproca. O mesmo no caso de sociedades essencialmente privadas constituídas para a obtenção de lucro.6- A caracterização jurídica de posse, de acordo com o art. 1.196 do Código Civil, independentemente do título, constitui-se em fato gerador do IPTU e também da TLP e a possuidora passa a ser considerada contribuinte para todos os fins, nos termos dos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional. 6.1 Precedente Turmário. (...) 4 - À sociedade privada que ocupa espaço no Aeroporto Internacional de Brasília, bem da União, por meio de contrato de concessão de uso celebrado com a INFRAERO, para explorar atividade econômica e auferir lucro, não se aplica a imunidade recíproca (art. 150, § 3º, da CF), uma vez que tal atividade não constitui serviço público, sendo, portanto, contribuinte do IPTU. Apelação Cível provida. (Acórdão n. 589115, 20090111487228APC, Relator Angelo Passareli, DJ 29/05/2012 p. 148). 7- O Código Tributário Nacional não estabelece, para fins de exigência do IPTU, que a posse seja exercida com a intenção de domínio, não sendo lícito ao intérprete criar essa exigência. Aliás, a redação dada ao artigo 34, na parte final, é clara ao afirmar que o IPTU é devido também pelo possuidor a qualquer título.8- Recurso do réu e remessa necessária providos. Recurso da autora prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO ADMINISTRADO PELA INFRAERO. CONCESSÃO DE USO. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IPTU/TLP. CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. RECURSO DO RÉU E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1- O Distrito Federal pode exigir IPTU/TLP de empresa privada que tem concessão de uso de imóvel pertencente à União e administrado pela Infraero. 2- O interesse de agir se faz presente quando a demanda, de alguma forma, pode proporcionar algum benefício à parte. 2-1 Doutrina. O interesse de agir é verifi...