APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONTRATUAL - SEGURO DE VIDA - CONTRATO - CANCELAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO - INDENIZAÇÃO - DIREITO.1. Ainda que os valores das parcelas do seguro tenham deixado de ser descontados pelo Banco do Brasil, a Previ tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória quando é ela responsável pelo cancelamento do contrato de seguro sem notificação anterior e comprovada do segurado.2. Ausente norma específica no Código Civil, o prazo prescricional para ajuizamento da demanda reparatória intentada contra as seguradoras diretamente pelos beneficiários dos contratos de seguro é de dez anos (CC 205).3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321/STJ).4. Os sucessores têm direito à percepção do pecúlio pela morte do segurado quando comprovado que o cancelamento unilateral do seguro ocorreu de forma irregular, sem notificação prévia do segurado.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONTRATUAL - SEGURO DE VIDA - CONTRATO - CANCELAMENTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO - INDENIZAÇÃO - DIREITO.1. Ainda que os valores das parcelas do seguro tenham deixado de ser descontados pelo Banco do Brasil, a Previ tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda indenizatória quando é ela responsável pelo cancelamento do contrato de seguro sem notificação anterior e comprovada do segurado.2. Ausente norma específica no Código Civil, o prazo prescricional para ajuizamento da demanda reparatória intentad...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DESISTÊNCIA DA COMPRA DOS BILHETES PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA EMPRESA AÉREA EM PROMOVER O REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA PASSAGEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OFENSA A ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de fundamentação, se verificado que a despeito da repetição de alguns argumentos expostos na petição inicial, a sentença apelada repeliu integralmente tais argumentos, não havendo, assim, se cogitar em razões recursais que não atacam os fundamentos da sentença. 2 - A mera sujeição da hipótese fática às normas do Código de Defesa do Consumidor não enseja, por si só, indenização por dano moral; sem que tenha havido ofensa a direito de personalidade não existe dever de indenizar. 3 - O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, gerando a conseqüente obrigação de indenizar quando houver alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Portanto, não configura dano moral mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas. 4 - Não se tratando de dano moral presumível, in re ipsa, a alegada ofensa a direitos de personalidade, ou sofrimento intenso e profundo, devem ser demonstrados em cada caso. Entretanto, o apelante não trouxe aos autos nenhuma prova a demonstrar o abalo psíquico que sofrera, limitando-se a alegá-lo sem nada comprovar.5 - O atraso de um mês e meio para a devolução do valor pago pelas passagens aéreas, com o ulterior ingresso do apelante em Juízo para reaver o restante do dinheiro, ainda que tenha trazido algum sofrimento psíquico ao agravante, não se reveste de tal magnitude, a ponto de causar-lhe lesão a algum direito de personalidade, apto a ensejar o dano moral indenizável, senão mero aborrecimento.6 - A inércia da empresa aérea em promover o reembolso dos valores pagos pelo agravante pela desistência do contrato de transporte aéreo não configura ilícito civil, mas mero descumprimento contratual. Não se trata de dano moral in re ipsa, sendo imprescindível a demonstração do expressivo abalo psicológico experimentado em razão do evento.6.1 - Contudo, o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral. Salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana. Precedente do STJ.7 - A hipótese vertente melhor se enquadra nas situações decorrentes da vida em sociedade, que geram eventuais dissabores ou inconvenientes, aborrecimentos e prejuízos cotidianos, os quais não configuram dano moral, pelo que deve ser mantida a sentença recorrida.8 - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. DESISTÊNCIA DA COMPRA DOS BILHETES PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA EMPRESA AÉREA EM PROMOVER O REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA PASSAGEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OFENSA A ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de fundamentação, se verificado que a despeito da repetição de alguns argumentos expostos na petição inic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. ATRASO OU CUMPRIMENTO DE FORMA DIVERSA. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Havendo uma determinação do juízo dirigida à parte, contendo a expressa advertência da possibilidade de incidência das astreintes, caso haja inércia da parte ou cumprimento de forma diversa da estipulada, cabível é a incidência da multa diária, que pode ser reduzida , se restar excessivo o valor.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido em parte.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. ATRASO OU CUMPRIMENTO DE FORMA DIVERSA. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Havendo uma determinação do juízo dirigida à parte, contendo a expressa advertência da possibilidade de incidência das astreintes, caso haja inércia da parte ou cumprimento de forma diversa da estipulada, cabível é a incidência da multa diária, que pode ser reduzida , se restar excessivo o valor.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pl...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. É pacífico o entendimento de que a devolução do VRG, rescindido o contrato e devolvido o bem ao arrendador, deverá ocorrer. Contudo, é de se observar que a assunção e o cumprimento da obrigação representada pelo pagamento do VRG não implica antecipar a opção de compra. Logo, quando o arrendatário antecipa numerário a título de VRG, o correto é entender essa antecipação como um depósito que ele faz em mãos do arrendador, para utilização futura. Se ele vier a optar pela compra, utilizará esse depósito para pagar o preço. Se não optar, os depósitos servirão de garantia do valor mínimo e caso, na venda a terceiros, o bem não alcance o montante estipulado no contrato, o arrendador lançará mão do depósito para cobrir o valor faltante, e devolverá o resto ao arrendatário, em caso de superávit. Mostra-se inoportuna, portanto, a devolução do VRG antes de ocorrida a venda extrajudicial do bem arrendado e apuração dos valores definidos no contrato. Comprovando a parte autora o envio de notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor por ocasião da celebração do contrato, realizada por Cartório de Documentos e Títulos, presentes se fazem os requisitos exigidos para o ajuizamento de ação de reintegração de posse. Não se conhece de pedido que somente foi lançado por ocasião o oferecimento do apelo, ante a inovação recursal, sob pena de supressão de instância, o que não é permitido em nosso ordenamento.Tratando-se de direito disponível, para que ocorra a devolução do VRG é necessária a existência de pedido do requerido neste sentido. Apelo do autor conhecido e provido e apelo da requerida conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES CLONADOS COMPENSADOS. DANO MATERIAL EXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. As instituições financeiras devem acautelar-se com os cheques recebidos para compensação, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora que, em nenhum momento, emitiu as cártulas. Restando comprovado que o autor não foi responsável pela emissão dos títulos de crédito, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelos danos materiais e morais experimentados. Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES CLONADOS COMPENSADOS. DANO MATERIAL EXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. As instituições financeiras devem acautelar-se com os cheques recebidos para compensação, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, conseqüentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora que, em nenhum momento, emitiu as cártulas. Restando comprovado que o autor não foi responsável pela emissão dos títulos de crédito, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelos danos materiais e mora...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - VPNI. EQUIPARAÇÃO COM A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.- Não há direito líquido e certo a amparar a pretensão de aumento de vencimentos para fins de nova equiparação às carreiras, o que só poderia se dar mediante lei, encontrando-se óbice no disposto nos incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal.- É vedado ao Poder Judiciário substituir o legislador para estender o pagamento de benefício aos integrantes da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal.- Os servidores públicos não detêm direito adquirido à forma de reajuste de remuneração, o que implicaria direito adquirido a regime jurídico.- Segurança denegada. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - VPNI. EQUIPARAÇÃO COM A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.- Não há direito líquido e certo a amparar a pretensão de aumento de vencimentos para fins de nova equiparação às carreiras, o que só poderia se dar mediante lei, encontrando-se óbice no disposto nos incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal.- É vedado ao Poder Judiciário substituir o legislador para estender o pagamento de benefício aos integrantes da Carreira de Administração Púb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE PROPRIEDADE. ARTS. 1245 E 1315, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC). Sendo as provas colacionadas aos autos suficientes para formar o livre convencimento do juiz, não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada.2. Pela regra do ônus probatório (art. 333, inciso I, do CPC), compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não demonstrando que arcou integralmente com o financiamento de imóvel adquirido em co-propriedade com sua genitora não há como afastar a presunção decorrente da aplicação dos arts. 1.245 e 1.315, parágrafo único, do Código Civil. 3. Recurso conhecido, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DIREITO DE PROPRIEDADE. ARTS. 1245 E 1315, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC). Sendo as provas colacionadas aos autos suficientes para formar o livre convencimento do juiz, não há que se falar em nulidade da sentença, por cerceamento do direito de d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INDUÇÃO A ERRO PELO SISTEMA BANCÁRIO. DESERÇÃO RELEVADA. ART. 519, CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SUPRIDA. COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.1. Em que pese o efetivo pagamento do preparo ter ocorrido após a interposição do recurso, nos moldes do art. 519 do CPC, há justificativa plausível para que se releve a pena de deserção, consubstanciada no preenchimento automático pelo Banco da data de pagamento do título como sendo a data do vencimento deste, o que acarreta o agendamento do pagamento e não a quitação do título. 2. Sendo possível extrair da petição inicial a causa de pedir e o provimento jurisdicional buscado, ainda que desprovida da melhor técnica, não há que se considerá-la inepta e indeferi-la, em respeito aos princípios da instrumentalidade e da celeridade. 3. Desnecessário que o autor indique o dispositivo legal em que ampara sua pretensão, especialmente porque o juiz pode, inclusive, adotar fundamentação jurídica diversa da suscitada pelas partes, conforme os brocardos iura novit curia (o juiz conhece o direito) e da mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que te darei o direito).4. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INDUÇÃO A ERRO PELO SISTEMA BANCÁRIO. DESERÇÃO RELEVADA. ART. 519, CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SUPRIDA. COMPREENSÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PROVIMENTO JURISDICIONAL BUSCADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.1. Em que pese o efetivo pagamento do preparo ter ocorrido após a interposição do recurso, nos moldes do art. 519 do CPC, há justificativa plausível para que se releve a pena de deserção, consubstanciada no preenchimento automático pelo Banco da data de pagamento do título como se...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório constante dos autos é robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela autoria e materialidade dos crimes descritos na denúncia.2. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo satisfatório para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei.3. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, inclusive no que se refere à calibragem anual conforme padrões do INMETRO.4. As declarações prestadas pelos policiais gozam de fé pública e possuem grande força probatória para a fundamentação de um édito condenatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas dos autos, o que se verifica, à saciedade, no caso presente5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, 3ª Seção, que por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF. A dosimetria da pena feita pontualmente culminando por fixar a reprimenda em seu mínimo legal não merece qualquer reparo. 6. Para fins de contagem do prazo para o reconhecimento da reincidência, esta não prevalecerá se entre a data de cumprimento ou da extinção da pena tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal.7. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos. 8. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. A quantidade de pena aliada ao fato de tratar-se de réu reincidente por delito de natureza diversa do caso que se analisa, além das circunstâncias judiciais lhe serem totalmente favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a prevenção, repressão do delito, e, ainda, socialmente recomendável, a teor do disposto no art. 44, § 3º, do Código Penal.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório constante dos autos é robusto o suficiente para concluir, com a c...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES DO PRÉ-NATAL. INFECÇÃO NA PLACENTA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constituem pressupostos necessários à configuração dessa espécie de responsabilização aquiliana ou extracontratual a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade material entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, e a qualidade de agente na prática do ato, ou seja, que o evento danoso se tenha verificado em razão do exercício da função ou cargo público.3. Não é cabível a indenização pleiteada se não restou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos de saúde e os danos suportados pela autora, porquanto as anomalias da placenta e os problemas de saúde apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos médicos empregados durante as consultas do período pré-natal, ao contrário, os prontuários demonstram que a paciente recebeu atendimento e orientações adequadas ao seu estado gravídico. 4. Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES DO PRÉ-NATAL. INFECÇÃO NA PLACENTA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constituem pressupostos necessár...
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS - E A EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRAMA SUCESSO NO APRENDER. A anulação do ato administrativo consiste em sua invalidação pela Administração ou pelo Poder Judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade. Tais vícios dizem respeito não apenas à violação frontal à lei, mas a abuso de poder ou à afronta aos princípios regentes da atuação administrativa. São, portanto, situações específicas em que poderá o julgador examinar o referido ato, sem imiscuir-se no mérito administrativo. A propósito, o escólio de HELY LOPES MEIRELLES (in Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 198), litteris: O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a clara infringência do texto legal como, também, o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo. Em qualquer dessas hipóteses, quer ocorra atentado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velada dos princípios de Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação. Logo, ausentes os vícios mencionados, são válidos os atos administivos impugnados. Ademais, cumpre ao Julgador aferir se a conduta do Administrador está em consonância com os ditames legais sem, no entanto, imiscuir-se no mérito administrativo. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS - E A EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRAMA SUCESSO NO APRENDER. A anulação do ato administrativo consiste em sua invalidação pela Administração ou pelo Poder Judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade. Tais vícios dizem respeito não apenas à violação frontal à lei, mas a abuso de poder ou à afronta aos princípios regentes da atuação administrativa. Sã...
AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. IMÓVEL. VIOLAÇÃO À COISA JUGADA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - O interesse processual é identificado ante a verificação de duas circunstâncias, quais sejam, a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. Há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. Fala-se em necessidade, porque somente terá direito ao exercício de ação aquele que, necessariamente, precisar da tutela jurisdicional, como meio de ver protegido um direito material. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual se evidenciada a presença dos dois requisitos.II - A ação anulatória ajuizada pela Terracap, empresa pública controlada pelo Distrito Federal, deve ser processada e julgada por uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal: inteligência dos arts. 25 e 26 da Lei de Organização Judiciária do DF.III - Inexistente perda do direito de regresso, não há se falar em obrigatória denunciação da lide da União.IV - A coisa julgado torna imutável a sentença entre as partes envolvidas no processo, sendo incapaz de alcançar terceiro que, de boa-fé, sem qualquer conhecimento da ação proposta, adquire o bem em hasta pública após o regular trâmite do processo executivo e a observância de todos os requisitos legais. V - Mantém-se a verba honorária fixada na instância a quo uma vez compatível com os critérios enumerados na lei adjetiva civil.
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AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. IMÓVEL. VIOLAÇÃO À COISA JUGADA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - O interesse processual é identificado ante a verificação de duas circunstâncias, quais sejam, a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. Há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. Fala-se em necessidade, porque somente terá direito ao exercício de ação aquele que, necessariamente, precisar da tutela jurisdicional, como m...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. REJEIÇÃO. LESÕES PROVOCADAS POR ARREMESO DE UMA GARRAFA. LEGÍTIMA DEFESA. ABERRATIO ICTUS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DANOS MATERIAIS SUPERVENIENTES. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. 1. Sob a concepção ampliativa da denunciação da lide, é possível veicular o direito de regresso na mesma relação jurídica processual. Contudo, se o processo já se encontra em estágio avançado, e há a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma, mostra-se contraproducente a anulação da sentença com a determinação do retorno dos autos à origem, apenas para que se promova citação do litisdenunciado. Precedentes do STJ. 2. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. De acordo com o princípio pás de nulité sans grief, a nulidade processual apenas será declarada caso o magistrado vislumbre algum prejuízo para as partes.4. Desconhece-se a aplicação do princípio da vedação reformatio im pejus indireta na seara cível, esfera que não se destina a tutelar o status libertatis do indivíduo. Ademais, não há reformatio in pejus indireta se a nova sentença prolatada não agrava a situação jurídica do Réu, mantendo a condenação imposta na sentença que fora anulada. 5. O agente que, ainda escusado sob a legítima defesa, incorre em aberractio ictus, lesionando terceiro, deve indenizar os danos causados, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código Civil. O pedido de reparação, nesse caso, não está fundado no ato ilícito, mas no princípio da equidade, não podendo o terceiro suportar prejuízo para o qual não concorreu. 6. Havendo a comprovação das despesas oriundas do evento danoso, impõe-se a condenação do réu a título de danos materiais. 7. Enseja a condenação por dano moral a situação em que a vítima, após ser atingida por uma garrafa, tem sua arcada dentária comprometida, sendo obrigada a submeter a tratamento cirúrgico e acompanhamento odontológico. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.8. No que concerne ao quantum indenizatório dos danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida.9. Despesas decorrentes do evento danoso supervenientes ao ajuizamento da ação constituem fato novo e devem ser apuradas mediante liquidação por artigos, nos termos art. 475-E do CPC.10. Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao Agravo Retido. Negou-se provimento ao recurso do Réu e deu-se provimento parcial ao recurso da autora para determinar que os danos materiais supervenientes sejam apurados mediante liquidação por artigos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E VEDAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. REJEIÇÃO. LESÕES PROVOCADAS POR ARREMESO DE UMA GARRAFA. LEGÍTIMA DEFESA. ABERRATIO ICTUS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DANOS MATERIAIS SUPERVENIENTES. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. 1. Sob a concepção ampliativa da denunciação da lide, é possível veicular o direito de regresso na mesma relação jurídica p...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃOMantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas e de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de quadrilha armada e receptação. Para configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃOMantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas e de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de quadrilha armada e receptação. Para configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para o consumo pessoal do apelante.O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MODULAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à modulação do contratado aos preceptivos que lhe dispensa regulação normativa, afigura-se legítima a resolução antecipada da lide antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual quando, enfocando objeto idêntico a outras ações já aviadas e resolvidas pelo mesmo juízo, o desiderato alcançado fora a rejeição do pedido, não advindo da ritualística observada ofensa ao devido processo legal por se coadunar os princípios da ampla defesa e do contraditório e se afinar com os princípios da economia, celeridade e efetividade processuais (CPC, art. 285-A).2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001. 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. O que define a natureza jurídica de determinado instituto ou regulação contratual é sua substância, ou seja, seu conteúdo, e não a nominação que lhe é conferida, que, como simples expressão formal, não interfere na efetiva natureza da disposição, ensejando que, conquanto não usando a nominação de comissão de permanência, o dispositivo contratual que prevê que, no período da inadimplência, o débito inadimplido será acrescido de juros e multa moratórios e juros remuneratórios mensurados a taxas fluentes, traduz inexoravelmente o uso do acessório sem lhe conferir explicitamente a denominação técnica que lhe é conferida, o que não obsta que seja modulado e tratado de acordo com a natureza jurídica que efetivamente ostenta.8. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência do mutuário, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementada por outros encargos moratórios (STJ, Súmula 294). 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MODULAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO MEDIANTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. LEGITIMIDADE.1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato concertado, denotando que a controvérsia encarta matéria exclusivamente de direito por estar destinada à m...
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DE PROTESTO DE CHEQUE NÃO COMPROVADA. AUTONOMIA E CARTULARIDADE DO CHEQUE.1. A Lei nº. 11.419/2006, em seu art. 4º, §§ 3º e 4º, dispõe que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Constatada a interposição do apelo no último dia do prazo, rechaça-se a alegação de intempestividade recursal.2. O juiz é o destinatário das provas, devendo expor suas razões de decidir, ater-se à matéria em exame e julgar de acordo com o seu livre convencimento, a teor do que dispõem o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e os artigos 131 e 460 do Diploma Processual Civil. Tratando-se de tema essencialmente de direito, repele-se assertiva cerceamento de defesa quanto à decisão que nega a produção de prova testemunhal. 3. Em face da autonomia e da cartularidade do cheque, este não se vincula à causa debendi. Tem-se como um documento que, por si só, demonstra a obrigação de pagar certa quantia em dinheiro e que permite ao órgão jurisdicional presumir a existência da dívida.4. Não comete ato ilícito ou abuso de direito o faturizador que, diante da sustação dos cheques, sem justo motivo para tanto, agiu de boa-fé e no regular exercício de seu direito de tirar o protesto.5. Rejeitarem-se as preliminares de intempestividade e de cerceamento de defesa. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTEMPESTIVIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DE PROTESTO DE CHEQUE NÃO COMPROVADA. AUTONOMIA E CARTULARIDADE DO CHEQUE.1. A Lei nº. 11.419/2006, em seu art. 4º, §§ 3º e 4º, dispõe que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Constatada a interposição do apelo no último dia do prazo, rechaça-se a aleg...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE DESPESAS COM REGISTRO DE GARANTIA E DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. LIVRE CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRECLUSÃO.1. O recurso de apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo preconizado no art. 515, caput, do CPC, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à sentença, fazendo-se necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior.2. Carece de regularidade formal a apelação quando constatada a ausência de pedido, por violação ao art. 514, inciso III, do CPC, pois cabe ao sucumbente provocar a revisão do julgado, suscitando as questões que pretende ver reformada em sede recursal.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de taxa de abertura de crédito, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)7. Também são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de encargo por registro de garantia nos órgãos de trânsito, bem como de serviços de correspondente bancário, quando não representam serviços efetivamente prestados ao consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 8. Não há irregularidade na contratação de seguro prestamista, quando livremente pactuado pelo consumidor, pois corresponde a um serviço efetivo e de seu próprio interesse.9. Opera-se a preclusão do pedido de tutela antecipada, quando se trata de mera reiteração de requerimento formulado na petição inicial e indeferido por decisão irrecorrível, sendo que para formulação de nova pretensão, deve a parte apresentar fato novo, não apreciado pela decisão transitada em julgado. 10. Recurso da parte ré não conhecido e recurso na parte autora conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE DESPESAS COM REGISTRO DE GARANTIA E DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. LIVRE CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRECLUSÃO.1. O recurso de apelação deve...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. AMPARO LEGAL. MP 2.170-36/2001. APLICABILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabível o julgamento antecipado com fundamento no art. 285-A do CPC, nos casos em que a matéria controvertida é unicamente de direito e há anterior prolação de sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Preliminar rejeitada. 2. Capitalização mensal de juros pactuada não configura ilegalidade. O STJ possui entendimento no sentido de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. - A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.3. O art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01 não teve sua eficácia suspensa pela Suprema Corte, na medida em que até então não foi concluído o julgamento da liminar pleiteada na medida cautelar na ADI 2.316-DF, portanto, aplicável.4. O pedido no recurso de apelação deve ser certo e determinado, a teor do que dispõe o artigo 515, caput, do CPC, devendo conter os fundamentos de fato e de direito, assim como pedido especifico de nova decisão, a fim de delimitar o âmbito do efeito devolutivo, não sendo suficiente que a parte apresente irresignação genérica em relação à sentença, fazendo-se necessário que aponte os pontos a serem corrigidos pela instância superior.5. Recurso conhecido e improvido.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. AMPARO LEGAL. MP 2.170-36/2001. APLICABILIDADE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabível o julgamento antecipado com fundamento no art. 285-A do CPC, nos casos em que a matéria controvertida é unicamente de direito e há anterior prolação de sentença de total improcedência...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. GREVE DO TRANSPORTE PÚBLICO. PARALISAÇÃO DA OBRA PELA FALTA DE FUNCIONÁRIOS DESCABIMENTO. FALTA DA CARTA DE HABITE-SE. DEVER DE INDENIZAR DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS ANTES DA EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODERIA SUBSISTIR SEM O DEVIDO RATEIO DE DESPESAS AOS CONDÔMINOS. IMPROCEDÊNCIA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE MULTA EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DE CLAÚSULA CONTRATUAL. CABIMENTO.1. O excesso de chuvas ou eventual greve no transporte público não se prestam a afastar a obrigação da construtora em cumprir o pactuado, que deve ser suportada por ela, que é obrigada a arcar com os riscos da atividade.2. Não cabe à empresa contratada elidir-se de obrigação a qual assumiu contratualmente, utilizando-se de argumentos inconsistentes para desvencilhar-se de seu cumprimento, em especial, tratando-se de casos previsíveis.3. Diante da comprovada e injustificada mora por parte da Construtora e diante da confissão dos apelantes, de forma expressa, a sua inadimplência, a qual tenta justificar o atraso na entrega do imóvel ao alegar ocorrência de caso fortuito ou força maior, qual seja a grande incidência de chuvas à época dos fatos, excederam em muito o razoável, fato este imprevisível, mas realmente ocorrido.4. Ensina Clóvis Bevilacqua, que caso fortuito e força maior são: caso fortuito é o acidente produzido por força física inteligente, em condições que não podiam ser previstas pelas partes. força maior é o fato de terceiro, que criou, para a inexecução uma obrigação, um obstáculo, que a boa vontade do devedor não pode vencer (in Código Civil Comentado). 5. Constatado que ocorreu atraso na entrega do imóvel com a carta de habite-se, sem que se possa atribuir tal fato a caso fortuito ou força maior, responde a empresa de construção civil pela indenização mensal prevista em cláusula contratual. 6. Somente após a concessão da carta de habite-se, o pagamento de taxas condominiais e demais tributos referentes ao imóvel adquirido é de exclusiva responsabilidade do proprietário.7. Apesar de o contrato não prever o percentual de multa devido pelo fornecedor do serviço em caso de mora, a cláusula 4.2.1 estipula multa de 1% em caso de mora do consumidor.8. Ora, há manifesto desequilíbrio contratual gerador de onerosidade excessiva, uma vez que não se afigura razoável somente uma das partes arcar com ônus de inadimplemento.9. A cobrança da multa não elide a possibilidade do pedido de astreintes. Confira-se o disposto no artigo 411 do Código Civil: Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.II - APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO IMOBILIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. TUTELA ANTECIPADA NO BOJO DA SENTENÇA. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 47 do CDC, eventuais dúvidas nas cláusulas contratuais deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.2. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda de imóvel, em que construtora e incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária.3. Estando a relação contratual em comento abrigada pelo manto protetivo do CDC, nos termos do art. 47 da norma consumerista, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.4. A reforma introduzida no Código de Processo Civil pela Lei nº 10.352/2001 veda o recebimento da apelação no efeito suspensivo na hipótese em que a sentença confirma a antecipação dos efeitos da tutela, situação essa que agasalha a hipótese dos autos, tendo em vista que a decisão se deu no bojo da sentença.5. Prevê, o dispositivo legal, a possibilidade de se interpor o presente recurso contra decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida, se demonstrado que essa decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. 6. Ao abrandar os efeitos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, possibilitou, o legislador, que a parte prejudicada demonstre o prejuízo que pode lhe advir acaso recebida a apelação somente no efeito devolutivo.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA, para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. I - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. GREVE DO TRANSPORTE PÚBLICO. PARALISAÇÃO DA OBRA PELA FALTA DE FUNCIONÁRIOS DESCABIMENTO. FALTA DA CARTA DE HABITE-SE. DEVER DE INDENIZAR DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS ANTES DA EMISSÃO DA CARTA DE HABITE-SE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODERIA SUBSISTIR SEM O DEVIDO RATEIO DE DESPESAS AOS CONDÔMINOS. IMPROCEDÊNCIA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE MULTA EM CASO DE ATRASO NA EN...