CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- Não falta ao apelado interesse de agir pelo simples fato de não ter comprovado, quando do ajuizamento da ação, o requerimento previamente feito perante a esfera administrativa, mormente quando evidenciada a resistência oferecida pela seguradora.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automotores pelos danos pessoais experimentados, de maneira que se a lei não faz qualquer espécie de discriminação, não cabe ao intérprete fazê-la.- Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.- Não falta ao apelado interesse de agir pelo simples fato de não ter comprovado, quando do ajuizamento da ação, o requerimento previamente feito perante a esfera administrativa, mormente quando evidenciada a resistência oferecida pela seguradora.- Descabe falar em distinção entre invalidez e debilidade, já que o objetivo da norma é amparar as vítimas de acidente com veículos automot...
AGRAVO RETIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LOCADO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. A suspeição da testemunha deve estar plenamente comprovada. Agravo retido conhecido, mas improvido. 2. Inaplicável na presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes não se configuram como fornecedor e consumidor. 3. O caso versa sobre responsabilidade objetiva, decorrente do uso nocivo da propriedade, e, por isto, legítimo o ajuizamento em face do proprietário do imóvel.4. Comprovados o ato, o resultado danoso e o nexo causal, correta a condenação para indenizar os danos material e moral demonstrados.
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AGRAVO RETIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LOCADO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO.1. A suspeição da testemunha deve estar plenamente comprovada. Agravo retido conhecido, mas improvido. 2. Inaplicável na presente hipótese o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes não se configuram como fornecedor e consumidor. 3. O caso versa sobre responsabilidade objetiva, decorrente do uso nocivo da propriedade, e, por isto, legítimo o ajuizamento em face do propr...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como reconhecer a apelante o direito à repetição do indébito, uma vez que justificável o engano, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do aludido Codex. III - Para que ocorra o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade e etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER REFENTE À SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE QUALIDADE DO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. - Ao menos no incipiente estado em que o processo se encontra, a urgência na substituição do veículo da autora não é inequívoca, sendo imperiosa a instauração de contraditório, com vistas a conferir ao julgador monocrático maiores condições e elementos para avaliar a tutela jurisdicional almejada, que não fica esgotada se não for concedida inaudita altera pars.- Ademais, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.- Recurso provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER REFENTE À SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE QUALIDADE DO PRODUTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. - Ao menos no incipiente estado em que o processo se encontra, a urgência na substituição do veículo da autora não é inequívoca, sendo imperiosa a instauração de contraditório, com vistas a conferir ao julgador monocrático maiores condições e elementos para avaliar a tutela jurisdicional almejada, que não fica esgotada se não...
REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. OPORTUNIDADE PARA ALEGAÇÕES FINAIS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. NULIDADE DA PERÍCIA.I - Para a comprovação dos fatos, a produção da prova testemunhal é ineficaz, pois depende de avaliação técnica. Além do mais, as testemunhas arroladas depuseram perante o CRM, cujos depoimentos foram juntados. II - A supressão da oportunidade de apresentação de memoriais escritos pelo i. Magistrado não traz prejuízo para as partes. As teses foram devidamente esclarecidas ao longo do processo, não havendo necessidade de novo resumo dos fatos e fundamentos.III - A exceção de suspeição do perito do Juízo, nos termos do art. 138, III, § 1º, do CPC, exige o processamento do incidente em autos apartados; bem como as alegações de amizade íntima entre o perito e médico-apelado não foram comprovadas, limitando-se a meras especulações da apelante-autora.IV - A prova pericial é nula porque, diante da necessidade de avaliação da técnica cirúrgica utilizada, o perito deve ser neurocirurgião, e não apenas neurologista.V - Agravo retido conhecido e improvido. Preliminar de nulidade do processo acolhida.
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REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO. OPORTUNIDADE PARA ALEGAÇÕES FINAIS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. NULIDADE DA PERÍCIA.I - Para a comprovação dos fatos, a produção da prova testemunhal é ineficaz, pois depende de avaliação técnica. Além do mais, as testemunhas arroladas depuseram perante o CRM, cujos depoimentos foram juntados. II - A supressão da oportunidade de apresentação de mem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUSENTES.I - Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de forma liminar, é obrigatória a presença de dois requisitos, o fumus boni iuris e o periculum in mora.II - Não há nos autos qualquer comprovação de que o exercício do contraditório e a instrução do processo vão causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante.III- O agravante retardou por quase 10 anos as providências de baixar o gravame do veículo, bem como de transferir sua propriedade, assim, não há medida de urgência a ser deferida.IV - Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. REQUISITOS AUSENTES.I - Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de forma liminar, é obrigatória a presença de dois requisitos, o fumus boni iuris e o periculum in mora.II - Não há nos autos qualquer comprovação de que o exercício do contraditório e a instrução do processo vão causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante.III- O agravante retardou por quase 10 anos as providências de baixar o gravame do veícul...
CÓDIGO CIVIL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 (42,72%) E FEVEREIRO (10,14%) - ÍNDICES QUE REFLETEM A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA - PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO INACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO.1 - O prazo prescricional para a busca do direito de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão é de vinte anos e não de 30 dias; da mesma forma, não é de se acolher a preliminar de extinção do feito sem julgamento de mérito, sob o entendimento de ter ocorrido quitação do débito, em razão de o poupador ter deixado de se manifestar em momento imediato acerca da inadequação da correção dos depósitos em caderneta de poupança. (Precedentes do STJ - REsp. 146.545/SP), vez que a ação foi ajuizada dentro do prazo. 2 - Os índices de atualização monetária das cadernetas de poupança nos meses de janeiro/89 e março/90 devem incidir pela variação integral do IPC de 42,72% e 84,32%, respectivamente.3 - Estes índices não estão a garantir um plus para os participantes, mas tão-somente viabilizam uma recomposição do valor real da moeda, ante os processos inflacionários constatados nos Planos de Governo. 4 - Os depósitos em caderneta de poupança devem ser reajustados com os índices oficiais que reflitam a verdadeira inflação do período, qual seja o IPC/INPC, bem como deve recair a correção monetária a partir do evento danoso, juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde a data de cada um dos créditos da correção monetária até o pagamento e juros moratórios de 1%, a partir da citação.5 - Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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CÓDIGO CIVIL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 (42,72%) E FEVEREIRO (10,14%) - ÍNDICES QUE REFLETEM A ATUALIZAÇÃO DA MOEDA - PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO INACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO.1 - O prazo prescricional para a busca do direito de expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão é de vinte anos e não de 30 dias; da mesma forma, não é de se acolher a preliminar de extinção do feito sem julgamento de mérito, sob o entendimento de ter ocorrido quitação do débito, em razão de o poupador ter deixado de se manifestar em momento imed...
CIVIL. VIOLÊNCIA EM PARTIDA DE FUTEBOL. LESÕES CORPORAIS. INJUSTA AGRESSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Sofre dano moral aquele que, em partida de futebol, tem o seu rosto gravemente lesionado, em decorrência de injusta agressão.2. O agressor deve indenizar o dano causado, nos termos dos artigos 156 c/c 927, do Código Civil.3. A reparação deve ter fim pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, a condenação em contributo a enriquecimentos injustificáveis. Não merece reforma a sentença que fixou o valor por danos morais, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo. Unânime.
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CIVIL. VIOLÊNCIA EM PARTIDA DE FUTEBOL. LESÕES CORPORAIS. INJUSTA AGRESSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Sofre dano moral aquele que, em partida de futebol, tem o seu rosto gravemente lesionado, em decorrência de injusta agressão.2. O agressor deve indenizar o dano causado, nos termos dos artigos 156 c/c 927, do Código Civil.3. A reparação deve ter fim pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, a condenação em contributo a enriquecimentos injustificáveis. Não merece reforma a...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DO MUTUANTE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO EMPRÉSTIMO. EFETIVAÇÃO DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. REGISTRO DO VEÍCULO ADQUIRIDO COM O IMPORTE MUTUADO EM NOME DA VÍTIMA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E MULTA GERADOS PELO AUTOMÓVEL. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. 1. Emergindo incontroverso que o mútuo fora contratado de forma fraudulenta e afirmada a inexistência de fato apto a ensejar a ruptura do nexo de causalidade entre o havido e a negligência do mutuante de forma a resultar na sua da alforria da responsabilidade pelo ocorrido e pela reparação dos efeitos dele originários, a contratação do empréstimo, resultando na imputação das obrigações dele originárias, no endereçamento de cobranças extrajudiciais em desfavor da vitimada pela fraude e no registro do veículo adquirido com o importe disponibilizado em seu nome, redundando na imputação dos tributos e de multa gerados pelo automóvel, ensejando-lhe desassossego e angústia e afetando seu crédito e sua intangibilidade pessoal, consubstancia fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária mensurada de conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 3. A compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido, ensejando sua corroboração se guarda conformação com esses parâmetros. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DO MUTUANTE. IMPUTAÇÃO DE DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO EMPRÉSTIMO. EFETIVAÇÃO DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. REGISTRO DO VEÍCULO ADQUIRIDO COM O IMPORTE MUTUADO EM NOME DA VÍTIMA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E MULTA GERADOS PELO AUTOMÓVEL. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. 1. Emergindo incontroverso que o mútuo fora contratado de forma fraudulenta e afirmada a inexistência de fato apto a ensejar a ruptura do nexo de causalidade entre o havido e a negligência do mutuante de forma a resultar na su...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ENVIO DE CARTÃO ADICIONAL SEM SOLICITAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AFIRMADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prática, segundo a qual afirma a Autora haver sido adotada pela Ré, de enviar sem solicitação de cartão de crédito adicional, é prevista como abusiva no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso III.2. A comprovação da ocorrência da prática lesiva descrita no pedido inicial, em regra, é ônus que recai sobre o autor. 3. Na hipótese, verifica-se que a Requerente deixou de esclarecer elementos essenciais sobre o alegado, pois não mencionou o nome da pessoa dependente que seria contemplada com o suposto cartão adicional, também não juntou aos autos cópia do cartão plástico representativo do crédito, tampouco a respectiva carta de envio. 4. Ausente qualquer prova da prática de conduta ilícita por parte da Apelada, não há que se falar nos demais elementos configuradores do direito à reparação pugnado pela Autora. 5. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ENVIO DE CARTÃO ADICIONAL SEM SOLICITAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AFIRMADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prática, segundo a qual afirma a Autora haver sido adotada pela Ré, de enviar sem solicitação de cartão de crédito adicional, é prevista como abusiva no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso III.2. A comprovação da ocorrência da prática lesiva descrita no pedido inicial, em regra, é ônus que recai sobre o autor. 3. Na hipótese, verifica-se qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUTORIA INDUVIDOSA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.3. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AUTORIA INDUVIDOSA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156, do CP, a fim de que não incida a circunstância agravante prevista no art. 157, § 2º, inc. I. do CP.3. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. ART. 156, DO CP. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO1. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.2. Esta Corte de Justiça assentou que é dever do réu provar que a arma usada na empreitada criminosa é de brinquedo, nos termos do art. 156,...
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA NO INPI. USO INDEVIDO. DANO MORAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.I - Verificado que ambas as empresas atuam no mesmo ramo empresarial e que a marca utilizada por elas, em razão de sua semelhança, pode causar confusão entre os clientes, deve prevalecer o direito daquela que teve sua marca devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).II - À medida que a autora não comprovou que sua reputação foi atingida em virtude do uso indevido de sua marca por outra empresa, a não configuração dos danos morais é medida que se impõe.III - Negou-se provimento a ambos os recursos.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA NO INPI. USO INDEVIDO. DANO MORAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.I - Verificado que ambas as empresas atuam no mesmo ramo empresarial e que a marca utilizada por elas, em razão de sua semelhança, pode causar confusão entre os clientes, deve prevalecer o direito daquela que teve sua marca devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).II - À medida que a autora não comprovou que sua reputação foi atingida em virtude do uso indevido de sua marca por outra empresa, a não configuração dos danos morais é medida que...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DA EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A responsabilidade do prestador, pela falha do serviço, nas relações de consumo, é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. O Banco e a empresa que inscrevem o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, devem indenizar o dano moral. 3. Na fixação do valor indenizatório, deve-se considerar a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa, de maneira que a verba indenizatória sirva como fator de inibição e como meio eficiente de reparação da afronta sofrida.4. Recursos não providos.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO E DA EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A responsabilidade do prestador, pela falha do serviço, nas relações de consumo, é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. O Banco e a empresa que inscrevem o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de ina...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E ESTÉTICOS. SANEADOR. INDEFERIMENTO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJe. RECURSO FLAGRANTEMENTE EXTEMPORÂNEO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a petição de agravo de instrumento deve ser obrigatoriamente instruída, dentre outras peças, com a certidão de intimação do agravante. Estando o agravo incompleto, por ausência de alguma das peças obrigatórias, deverá o relator negar-lhe seguimento (art. 557 do Código de Processo Civil), descabida diligência para anexação de alguma de tais peças. A certidão de carga ao advogado não é documento hábil à comprovação da tempestividade, ainda que o agravo de instrumento seja apresentado dentro do decêndio seguinte à retirada dos autos pelo patrono da parte. Se o agravante alega que o dies a quo para a contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento era o dia da ciência nos autos (quando o advogado fez carga do caderno processual), deveria provar que tal ciência se deu em momento anterior à disponibilização da decisão recorrida no DJe. Se não juntou aos autos a indispensável cópia da certidão da intimação da decisão recorrida e não fez prova de que tomou ciência da decisão em momento anterior à sua publicação, não há como possa ser aferida a real tempestividade do recurso. A demonstração da data da intimação da decisão agravada seria dispensável tão somente se não houvesse transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias - art. 191 do CPC - entre a data da decisão agravada e a data de apresentação do recurso. A juntada de cópia das folhas dos autos subsequentes ao decisum agravado, por si só, não comprova que a decisão não tenha sido disponibilizada no DJe. O art. 17 do Código de Processo Civil estabelece, como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; altera a verdade dos fatos; usa do processo para conseguir objetivo ilegal; opõe resistência injustificada ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provoca incidentes manifestamente infundados e interpõe recurso manifestamente protelatório. O agravante, ao afirmar categoricamente que a decisão agravada não havia sido publicada, procedeu de modo temerário e alterou a verdade dos fatos, sendo flagrante a intenção de induzir em erro este Juízo.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS, MORAIS E ESTÉTICOS. SANEADOR. INDEFERIMENTO DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. CARGA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJe. RECURSO FLAGRANTEMENTE EXTEMPORÂNEO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a petição de agravo de instrumento deve ser obrigatoriamente instruída, dentre outras peças, com a certi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, cuja liberdade provisória foi negada como garantia da ordem pública. Não se pode afirmar contumácia delitiva quando o agente tem contra si apena uma ação penal em andamento por crime de dano, por fato ocorrido há mais de dois danos.2 Sendo réu primário e com residência fixa, não há elementos que atestem a periculosidade extremada para justificar a prisão cautelar, também não revelando aptidão para embaraçar o andamento do processo. O constrangimento ilegal fica caracterizado quando a prisão se afigura mera antecipação da pena.3 Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL CONFIGURADO.1 Paciente preso em flagrante na posse de veículo furtado, cuja liberdade provisória foi negada como garantia da ordem pública. Não se pode afirmar contumácia delitiva quando o agente tem contra si apena uma ação penal em andamento por crime de dano, por fato ocorrido há mais de dois danos.2 Sendo réu primário e com residência fixa, não há elementos q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL. ASSINATURA FALSA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O legislador não exigiu profundidade exaustiva na análise das circunstâncias judiciais. Reputou nula, por ausência de fundamentação, somente quando inexistente, não quando deficiente. 2. Desde que tenha sido elevado o prejuízo econômico sofrido pela vítima, é justificada a exacerbação da pena base.3. Evidenciado nos autos que o apelante obteve, para si, vantagem indevida em prejuízo da vítima, uma vez que se passou por corretor de imóveis, inclusive emitindo documento com assinatura falsificada do suposto proprietário do imóvel, induzindo a vítima a acreditar na sua idoneidade.4. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais e morais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VENDA DE IMÓVEL. ASSINATURA FALSA DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E MORAL AFASTADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O legislador não exigiu profundidade exaustiva na análise das circunstâncias judiciais. Reputou nula, por ausência de fundamentação, somente quando inexistente, não quando deficiente. 2. Desde que tenha sido elevad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DANO MATERIAL ARBITRADO NA SENTENÇA. FATO ANTERIOR À LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com base nas declarações da vítima, não resta dúvida de que o sentenciado, juntamente com terceiro não identificado, agiu consciente de que contribuía para a realização comum de uma infração penal, mediante divisão dos atos executórios. 2. As declarações da vítima demonstram o liame subjetivo entre os agentes e são merecedoras de credibilidade, pois, de forma harmônica e coerente narrou o fato, apontou a autoria e não demonstrou nenhum interesse em prejudicar o acusado ou modificar as particularidades do evento ocorrido. 3. A culpabilidade deve ser interpretada como o juízo de reprovação do comportamento do agente, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal.4. Os motivos do crime devem ser entendidos como as razões que movem o agente a cometê-lo, atentando-se para a sua maior ou menor reprovação.5. A simples indicação de que foi o lucro fácil a causa determinante para consumação do delito não serve para considerar como graves os motivos do crime.6. Atestado que a vítima em nada contribuiu para a concretização do fato, inadequado avaliar de forma desfavorável ao acusado a circunstância judicial relacionada ao comportamento da vítima.7. Inviável, na espécie, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima, porquanto a Primeira e a Segunda Turma desta egrégia Corte de Justiça têm entendido que a Lei N. 11.719/2008, que alterou o art. 387 do Código de Processo Penal, em se tratando de lei nova mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua edição.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO DEMONSTRADO. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DANO MATERIAL ARBITRADO NA SENTENÇA. FATO ANTERIOR À LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com base nas declarações da vítima, não resta dúvida de que o sentenciado, juntamente com terceiro não identificado, agiu consciente de que contribuía para a realização comum de uma infração penal, mediante divisão dos atos executórios. 2. As declarações da vítima demonstram o liame sub...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador, mediante a inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes, constitui dano moral que merece compensação. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.O objetivo da fixação da multa cominatória é compelir o réu ao cumprimento da obrigação determinada, com resultados satisfatórios no seu termo final, não se justificando seja alcançado valor que exceda o limite do razoável.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ASTREINTES. LIMITAÇÃO.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador, mediante a inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes, constitui dano moral que merece compensação. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitr...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO EM QUE NÃO FIGURA COMO PARTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a inscrição do nome da autora nos cadastros do SERASA deu-se de forma indevida, eis que além de não ter contratado com a empresa apelante, sequer foi intimada da negativação, torna-se indiscutível a responsabilidade da ré pela composição dos danos morais advindos.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO EM QUE NÃO FIGURA COMO PARTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. Restando incontroverso que a inscrição do nome da autora nos cadastros do SERASA deu-se de forma indevida, eis que além de não ter contratado com a empresa apelante, sequer foi intimada da negativação, torna-se indiscutível a responsabilidade da ré pela composição dos danos morais advindos.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual re...