CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO DE CARRO. FIXCAÇÃO DO VALOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. CONTRATO DE LEASING. POSSIBILIDADE. VRG. OPÇÃO DE COMPRA DO BEM. EXCLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de leasing é uma espécie de arrendamento mercantil, tendo como característica básica a de ser uma locação onde se oportuniza ao arrendatário a compra do bem ao final de determinado espaço de tempo, mediante o pagamento de saldo residual, o chamado Valor Residual Garantido. A autora excluiu da quantia requerida os valores referentes ao VRG, que não pode ser cobrado, eis que se destina à opção de compra do bem.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO DE CARRO. FIXCAÇÃO DO VALOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. CONTRATO DE LEASING. POSSIBILIDADE. VRG. OPÇÃO DE COMPRA DO BEM. EXCLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O contrato de leasing é uma espécie de arrendamento mercantil, tendo como característica básica a de ser uma locação onde se oportuniza ao arrendatário a compra do bem ao final de determinado espaço de tempo, mediante o pagamento de saldo residual, o chamado Valor Residual Garantido. A autora excluiu da quantia requerida os valores refere...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PÁGINA NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. RECURSO PROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, é que autorizam o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento, devendo estar presente, ainda, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, item I, do CPC). O risco de dano grave ou de difícil reparação decorre da atribuição à agravante, por meio da rede mundial de computadores, da prática de condutas ilegais e criminosas - usurpação de função pública e de apropriação indébita -o que pode, em princípio, prejudicar gravemente sua imagem, pois presta serviços nacionalmente. O propósito ofensivo resulta extremamente manifesto, pois a exigência de nota fiscal não pode ser caracterizada como conduta típica na esfera penal, o que ampara a pretensão da agravante e o juízo de verrossimilhança das suas alegações.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PÁGINA NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. RECURSO PROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, é que autorizam o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento, devendo estar presente, ainda, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, item I, do CPC). O risco de dano grave ou de difícil...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR. CONCESSÃO. AFASTAMENTO DO LAR. RECURSO DESPROVIDO. As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição. Se a decisão agravada não se manifestou quanto à alegação de incompetência do Juízo a quo para processar e julgar a demanda, tal matéria não pode ser apreciada no Segundo Grau, sob pena de supressão de instância. A concessão de liminar, em processo cautelar, necessita dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito substancial invocado) e do periculum in mora (dano potencial existente). Havendo problemas no relacionamento entre os cônjuges, que tornam insuportável a vida em comum, a experiência demonstra que a separação de corpos é medida prudente e acertada, porquanto evita a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Corrobora o acerto da decisão monocrática o acervo coligido ao presente agravo instrumento, em especial o Parecer Psicológico, que demonstra a ocorrência de sofrimento psíquico e moral, com consequências na saúde física das partes. O próprio ajuizamento da medida cautelar de separação de corpos já é indicativo da desarmonia da vida em comum dos cônjuges, estando o caso a merecer presteza e cuidado a fim de que não se acirrem as controvérsias já existentes, bem como preservar a integridade física e moral de ambas as partes e dos filhos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR. CONCESSÃO. AFASTAMENTO DO LAR. RECURSO DESPROVIDO. As questões não suscitadas e debatidas em 1º grau não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição. Se a decisão agravada não se manifestou quanto à alegação de incompetência do Juízo a quo para processar e julgar a demanda, tal matéria não pode ser apreciada no Segundo Grau, sob pena de supressão de ins...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITO. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de acidente de trabalho se provenientes de doença profissional (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º) . 2. A lesão de esforços repetitivos - LER/DORT -, emergindo dos microtraumas sofridos pela segurada durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-la, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão. 3. O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes, e não de evento súbito do qual emergira a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, à medida em que a subtaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável à sua caracterização, determinando que, patenteado que a incapacidade permanente que acomete o segurado decorrera única e exclusivamente das atividades profissionais que exercitara enquanto estivera em atividade, derivara de fatos externos, involuntários, violentos e lesivos, porque originários de movimentos que lhe determinaram microtraumas, culminando com sua incapacitação para o trabalho, se caracteriza como acidente de trabalho por reunir todos requisitos para sua emolduração com essa natureza. 4. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da firmação do contrato, e não do evento danoso do qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos. 5. O acolhimento parcial do pedido, resultando na refutação de uma das pretensões deduzidas e na mensuração da condenação em importe inferior a metade do originalmente postulado, determina a caracterização da sucumbência recíproca, legitimando que os encargos sucumbenciais sejam rateados, ressalvado que, em sendo a parte beneficiaria da justiça gratuita, a exigibilidade das verbas que lhe tocam ficará sobrestada na forma e pelo prazo do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. 6. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e deferido com efeito ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa ao momento em que fora formulado, pois, em não tendo sido resolvido, não restara alcançado pela preclusão, devendo ser privilegiado o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 7. Recursos conhecidos. Improvido o apelo principal. Provido parcialmente o adesivo. Unânime.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITO. 1. Enliçando seguradora como f...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. TRANSFERÊNCIA A CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DE PAGAMENTO DE AUTOMÓVEL NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. RETARDAMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRÁTICA. IMPUTAÇÃO À ANTIGA PROPRIETÁRIA. LANÇAMENTO DE MULTA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. Aperfeiçoada a alienação de automóvel usado como forma de pagamento de parte do preço de veículo novo e transmitida a posse à concessionária adquirente, opera-se a tradição, restando a propriedade do automotor consolidada em suas mãos, consubstanciando a transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito medida de natureza administrativa que não interfere na essência do negócio ou no seu aperfeiçoamento (CC, art. 1.267). 2. A adquirente, ao transferir o veículo a terceiro e tendo exigido da primitiva proprietária o fornecimento do DUT em branco, impossibilitando-a de notificar a venda ao órgão de trânsito, compete dele exigir a imediata transferência do veículo para o seu nome, e, em assim não procedendo, incorre em omissão, tornando-se obrigada a responder perante a alienante pelas consequências derivadas do fato de que continuara figurando como titular do automotor. 3. Emergindo da omissão da adquirente a imputação de infração de trânsito e o lançamento de multa em desfavor da primitiva alienante em decorrência de o automóvel ter continuado registrado em seu nome, os fatos, vulnerando sua intangibilidade pessoal, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratada como infratora e inadimplente, ensejam a qualificação do dano moral, legitimando sua compensação com lenitivo de natureza pecuniária. 4. A caracterização do dano moral, porque repercute exclusivamente na esfera íntima da lesada, ofendendo os atributos da sua personalidade, maculando sua credibilidade e confiabilidade e afetando seu bem-estar, depende exclusivamente da comprovação do ato ilícito que ofendera a intangibilidade pessoal da ofendida e se qualifica como seu fato gerador, prescindindo de qualquer repercussão patrimonial para que se torne passível de ensejar uma reparação pecuniária como forma de serem compensadas as consequências dele originárias.5. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento da ofensora e para a pessoa das envolvidas no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 6. A mensuração da compensação pecuniária derivada do dano moral em importe inferior ao postulado pela ofendida não enseja a caracterização da sucumbência recíproca ante a circunstância de que a aferição do quantum é promovida de forma estimativa e com lastro em critérios subjetivos, e, outrossim, em tendo sido quem determinara a invocação da prestação jurisdicional como forma de instá-la a cumprir a obrigação que lhe estava afeta, que somente viera a ser adimplida em razão da invocação da tutela judicial, a parte ré deve ser reconhecida como sucumbente exclusiva, sujeitando-se, como corolário, aos encargos da sucumbência. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. TRANSFERÊNCIA A CONCESSIONÁRIA COMO PARTE DE PAGAMENTO DE AUTOMÓVEL NOVO. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN. RETARDAMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRÁTICA. IMPUTAÇÃO À ANTIGA PROPRIETÁRIA. LANÇAMENTO DE MULTA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. ADEQUAÇÃO. 1. Aperfeiçoada a alienação de automóvel usado como forma de pagamento de parte do preço de veículo novo e transmitida a posse à concessionária adquirente, opera-se a tradição, restando a propriedade do automotor consolidada em suas mãos, consubstanciando...
CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE FORNECIMENTOD E ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA USUFRUÍDA PELA CONSUMIDORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.Além de não se vislumbrar a verossimilhança das alegações da consumidora, as regras ordinárias de experiência indicam que os valores cobrados são compatíveis com os gastos de uma residência em que duas pessoas usufruem de energia elétrica. Ausentes os requisitos para a inversão do ônus da prova.A individualização das contas de energia elétrica foi providenciada a pedido dos próprios inquilinos, inclusive a apelante, que, no período de vigência do contrato, usufruiu dos serviços oferecidos, motivo pelo qual não há falar-se em fraude apta a gerar danos morais.Segundo a lei de regência, a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita está sujeita à condenação aos ônus sucumbenciais, ficando, a cobrança, suspensa até e se, dentro de cinco anos, a parte adversa comprovar não mais subsistirem os requisitos que determinaram a concessão do benefício.
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CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE FORNECIMENTOD E ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA USUFRUÍDA PELA CONSUMIDORA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA.Além de não se vislumbrar a verossimilhança das alegações da consumidora, as regras ordinárias de experiência indicam que os valores cobrados são compatíveis com os gastos de uma residência em que duas pessoas usufruem de energia elétrica. Ausentes os requisitos para a inversão do ônus da prova.A individualização das contas d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA CARACTERIZADA. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. Viola a intimidade e a honra do consumidor a cobrança do débito realizada de forma vexatória, expondo a sua periclitante situação financeira a terceiro, o que constitui inegável violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, caracteriza-se como ilícito passível ensejar dano moral.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, afigura-se justo e adequado o quantum arbitrado pela r. sentença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA CARACTERIZADA. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. Viola a intimidade e a honra do consumidor a cobrança do débito realizada de forma vexatória, expondo a sua periclitante situação financeira a terceiro, o que constitui inegável violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, caracteriza-se como ilícito passível ensejar dano moral.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitra...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LAUDO PERICIAL OFICIAL - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE - CONVERSÃO DE VIA DE MÃO ÚNICA EM MÃO DUPLA - CONTRAMÃO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CULPA DOS CONDUTORES NÃO VERIFICADA.O laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística goza de presunção iuris tantum de veracidade. Por isso, somente cabe afastar as suas conclusões caso exista prova contundente em sentido diversoUtiliza regularmente a via o condutor que, em razão da interdição pelo Poder Público da via de tráfego adequada ao movimento que empreendia, transita em sentido contrário amparado por conversão de via de mão única em via de mão dupla.Absolutamente natural e esperado o ato do condutor que, intencionando fazer conversão no retorno próximo, ao sair da via vicinal, adentra na faixa esquerda de rolamento da via, que, por natureza, era de mão única.Evidencia-se a ausência de culpa de qualquer dos condutores, quando o acidente decorre da falta de sinalização indicativa da conversão da via de mão única em mão dupla.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LAUDO PERICIAL OFICIAL - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE - CONVERSÃO DE VIA DE MÃO ÚNICA EM MÃO DUPLA - CONTRAMÃO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CULPA DOS CONDUTORES NÃO VERIFICADA.O laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística goza de presunção iuris tantum de veracidade. Por isso, somente cabe afastar as suas conclusões caso exista prova contundente em sentido diversoUtiliza regularmente a via o condutor que, em razão da interdição pelo Poder Público da via de tráfego adequada ao movimento que empreendia, transita em sentido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA E DANO IRREPARÁVEL. NATUREZA CAUTELAR. JUÍZO DE PROBABILIDADE. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Os alimentos provisionais possuem natureza cautelar, cujo escopo restringe-se em assegurar o resultado do pedido principal, qual seja, no presente caso, a revisão dos alimentos fixados em acordo homologado judicialmente. Logo, o exercício jurisdicional em sede cautelar limita-se a juízo de mera probabilidade, constatados fumus boni iuris e periculum in mora. 3. O Agravante não demonstrou, no presente recurso, impossibilidade financeira, tampouco ausência de necessidade do Agravado, observada suas condições sociais. Ainda, ausente a aparência de verdade, bem como o perigo de dano de difícil reparação, haja vista o provável comprometimento do sustendo do alimentado, resultando em prejuízo irreversível. Logo, o valor fixado pela r. decisão interlocutória ora agravada para pensão alimentícia provisional mostrou-se razoável, uma vez que obedece, em juízo antecipado de probabilidade, ao binômio possibilidade-necessidade. 4. Mediante o conjunto probatório dos autos, não prospera, neste momento processual, o cancelamento ou a redução dos alimentos provisionais nos termos em que pleiteado, uma vez que inexistem elementos que contrariem a verossimilhança e o dano irreparável em que se fundamentou a decisão agravada.5. À luz do princípio da razoabilidade, determinado pelos art. 852 e 854 do Código de Processo Civil e 1694 do Código Civil, com vistas a melhor atender à necessidade do Agravado e à capacidade do Agravante, observadas suas condições sociais, a manutenção da r. decisão é medida que se impõe.6. Negou-se provimento ao agravo, mantendo-se incólume o r. decisium hostilizado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA E DANO IRREPARÁVEL. NATUREZA CAUTELAR. JUÍZO DE PROBABILIDADE. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Os alimentos provisionais possuem natureza cautelar, cujo escopo restringe-se em assegurar o resultado do pedido principal, qual seja, no presente caso, a revisão dos alimentos fixados e...
CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O ALEGADO NA INICIAL- DEVER DE RESSARCIMENTO - PREVISÃO ESTATUÍDA NA LEI 6.494/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não merece prosperar o pedido de substituição do pólo passivo da demanda, pois qualquer seguradora que integre o convênio DPVAT pode ser acionada para pagar a indenização. 1.1 Inteligência do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. Estando comprovado por meio de provas idôneas o acidente, o tratamento médico-odontológico decorrente do sinistro e as despesas efetuadas, deve ser prestigiada a sentença de primeiro grau que condenou a seguradora ao reembolso daqueles gastos, atentando-se, inclusive, para o teto estabelecido em lei. 3. As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não tem o condão de alterar os valores das indenizações previstas na Lei nº 6.194/74, que rege a matéria, eis que normas hierarquicamente inferiores. 4. Nos termos da Súmula 43 do STJ, a correção monetária por ato ilícito incide a partir do efetivo prejuízo. 5. Os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), não afronta as disposições contidas na norma processual civil. 6. Sentença mantida por seus irrespondíveis fundamentos.
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CIVIL- AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O ALEGADO NA INICIAL- DEVER DE RESSARCIMENTO - PREVISÃO ESTATUÍDA NA LEI 6.494/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não merece prosperar o pedido de substituição do pólo passivo da demanda, pois qualquer seguradora que integre o convênio DPVAT pode ser acionada para pagar a indenização. 1.1 Inteligência do artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. Estando comprovado por meio de provas idôneas o acidente, o tratamento...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS. VEÍCULO QUE ULTRAPASSA SEM O DEVIDO CUIDADO E EM LOCAL PROIBIDO E COLIDE COM OUTRO QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE. PERÍCIA TECNICA E PROVA TESTEMUNHAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. SENTENÇA MANTIDA.1) Nos termos do art. 186 do Código Civil Brasileiro, a configuração de ato ilícito que enseja a obrigação de reparar o dano causado a outrem exige a presença dos seguintes elementos essenciais: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano.2) Age imprudentemente e responde pelos prejuízos o motorista que, ao pretender realizar ultrapassagem, o faz sem as cautelas necessárias, oferecendo seu veículo à colisão de outro que segue corretamente em sua faixa. 3) Verificada a presença dos elementos essenciais à configuração do ato ilícito, deve o seu causador, neste caso aquele que deu causa ao acidente de trânsito, reparar os prejuízos experimentados pela parte contrária. 4) Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS. VEÍCULO QUE ULTRAPASSA SEM O DEVIDO CUIDADO E EM LOCAL PROIBIDO E COLIDE COM OUTRO QUE TRAFEGAVA NORMALMENTE. PERÍCIA TECNICA E PROVA TESTEMUNHAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. SENTENÇA MANTIDA.1) Nos termos do art. 186 do Código Civil Brasileiro, a configuração de ato ilícito que enseja a obrigação de reparar o dano causado a outrem exige a presença dos seguintes elementos essenciais: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano.2) Age imprudentemente e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO, EM UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. DESPROPORCIONALIDADE NA REDUÇÃO DAS PENAS. CORREÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO DA PENA. REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA DE TRÊS OITAVOS PARA UM TERÇO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONDUTA ÚNICA. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro dos dados do adolescente na ocorrência policial, inclusive a data de nascimento, o encaminhamento do jovem à Delegacia da Criança e do Adolescente e as declarações do réu de que tinha conhecimento da menoridade do agente.2. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor. Tendo sido amplamente demonstrada a participação do adolescente no evento criminoso, inviável a absolvição do recorrente, pois caracterizado o delito.3. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao evento que se examina. Na espécie, não obstante o réu ostente anotações penais, inclusive com sentença condenatória transitada em julgado, trata-se de fatos ocorridos posteriormente ao ora em apuração, razão pela qual não servem para caracterizar maus antecedentes. 4. Do mesmo modo, a avaliação negativa da personalidade do apelante não pode prosperar, porque a exacerbação da pena-base fundamentou-se nas anotações da folha penal do réu por fatos praticados em momento posterior ao evento em exame.5. A conduta social do agente refere-se ao papel desempenhado pelo indivíduo perante à sociedade, exigindo a valorização negativa das circunstâncias judiciais elementos concretos, objetivos, a justificar a exasperação da pena-base. No caso dos autos, a afirmação, por si só, de que o apelante é conhecido como trombadinha não apresenta fundamento preciso de modo a ensejar a majoração da reprimenda. 6. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as consequências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. Assim, em crimes contra o patrimônio, somente se justifica a majoração da pena-base em virtude das consequências quando se constata prejuízo sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, como ocorre no caso dos autos em que prejuízo suportado pela vítima supera a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. É cediço que a aplicação da reprimenda deve obedecer ao princípio constitucional da individualização da pena, bem como ao princípio da proporcionalidade. Imprescindível, pois, que a diminuição da pena em razão da menoridade relativa e da confissão operada para o crime de roubo seja proporcional à redução imposta para a pena-base do delito de corrupção de menores, cometidos em concurso formal, sob pena de ofensa à razoabilidade. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por exemplo, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal), por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena.9. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes, da personalidade e da conduta social, reduzindo-se a pena privativa de liberdade do recorrente para 06 (seis) anos e 02 (dois) de reclusão, modificando o regime inicial para o semiaberto, e para afastar a condenação da verba indenizatória fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO, EM UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, DE DINHEIRO EM ESPÉCIE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. REGISTRO DOS DADOS DO MENOR NA OCORRÊNCIA POLICIAL. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂN...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS DO ARROMBAMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE PENA. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo por falta de fundamentação da análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, haja vista que o d. Juiz de primeiro grau demonstrou as razões de seu convencimento, ademais, o legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário exaustivo sobre as condições do réu ou do fato, nem atribuição de fração a cada uma das circunstâncias sopesadas.2. Impossibilidade de afastar a qualificadora de arrombamento com base na simples alegação de que as testemunhas não viram o réu serrar o cadeado. Afinal, trata-se de uma qualificadora comunicável, conforme o artigo 30 do Código Penal.3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento.4. Os bens furtados não foram devolvidos, podendo a circunstância consequências do crime ser valorada negativamente. Precedentes.5. Não sendo o apelante reincidente, porém, atento a fixação dos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, eis que o réu é possuidor de duas imputações negativas, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fixação do regime prisional semiaberto mostra-se mais adequada.6. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, tendo em vista que o acusado não preenche os requisitos. 7. A aplicação de pena de multa deve ser fixada atendendo os moldes do sistema trifásico.8. Havendo prova nos autos do dano material é possível ao juiz, de oficio, estabelecer o pagamento. 9. Quanto aos danos morais, não existindo nos autos elementos capazes de identificar sua existência, bem como sua potencialidade, tampouco existindo informações aptas a demonstrar a situação econômica do acusado e das vítimas, o que impossibilita abalizar o quantum a ser reparado a este título, deve ser apurado perante a justiça cível, sendo descabida sua fixação sem fundamentação pelo douto juízo sentenciante.10. Recurso provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. FALTA DE PROVAS DO ARROMBAMENTO. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REGIME INICIAL DE PENA. DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo por falta de fundamentação da análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59 do CP, haja vista que o d. Juiz de primeiro grau demonstrou as razões de seu convencimento, ademais, o legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário exaustivo sobre as condições do réu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AGRAVO RETIDO: REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1.Verificado que, na peça recursal, a apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2.Diante da prescindibilidade de produção de novas provas, deve o magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Resta inviabilizada a discussão de matéria relativa à quitação da dívida oriunda de contrato de locação, porquanto já examinada em sede de ação de despejo c/c cobrança, cuja sentença já se encontra transitada em julgado.4.Sendo legítima a cobrança da dívida advinda do descumprimento do contrato de locação, não merece provimento a pretensão de ressarcimento por danos materiais e morais, porquanto a conduta da parte ré no sentido de promover a execução da ação de despejo constitui exercício regular do direito.5.Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.6.Preliminar rejeitada. Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. AGRAVO RETIDO: REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1.Verificado que, na peça recursal, a apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2.Diante da prescindibilidade de produção de novas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. SUSPENSÃO. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DESFECHO DO FEITO. AGRAVO PROVIDO.1. No âmbito das relações de consumo, a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes constitui, por si só, ato capaz de abalar sua reputação e seu crédito. 2. Na hipótese de ajuizamento de ação judicial para discutir débito referente as dívidas cobradas pelo banco e pela administradora de cartão de crédito, considera-se razoável aguardar o desfecho do feito, para a utilização dos serviços de inclusão ou manutenção dos dados do consumidor nos cadastros de inadimplentes.2. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA. SUSPENSÃO. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. DESFECHO DO FEITO. AGRAVO PROVIDO.1. No âmbito das relações de consumo, a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes constitui, por si só, ato capaz de abalar sua reputação e seu crédito. 2. Na hipótese de ajuizamento de ação judicial para discutir débito referente as dívidas cobradas pelo banco e pela administradora de cartão de c...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidores de água e de energia elétrica, nada obstante a ordem judicial que proibia sua aproximação.2 A materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal, dano e ameaças ficaram comprovados pelas provas pericial e testemunhal colhidas na instrução processual, justificando plenamente a condenação. A profusão de fatos delituosos em curto lapso temporal provocou certa confusão e dificultou a correta apreciação, implicando a exclusão injustificada das condutas de dano e de ameaça, que devem ser corrigidas no segundo grau de jurisdição.3 O fato de o réu ter insistido em aproximar-se da ofendidas depois de intimado a não fazê-lo por decisão judicial configura o dolo do crime de desobediência à ordem da Justiça, mas tal conduta melhor se amolda à descrição do artigo 330 do Código Penal, o que pode ser corrigido no segundo grau de jurisdição, com base no artigo 383, do Código de Processo Penal, pois o réu se defende dos fatos narrados e não da tipificação procedida na denúncia do Ministério Público.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSÕES SUCESSIVAS, AMEAÇAS E DANO. DESOBEDIÊNCIA DO RÉU À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 129, § 9º cinco vezes o art. 359, ambos do Código Penal, sendo as penas fixadas em quatro anos e oito meses de detenção no regime semiaberto, por haver perpetrado ameaças, danos e agressões físicas contra a ex-companheira e a filha, destruindo janela e porta da residência onde moravam, bem como os medidor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÓCIO GERENTE DE AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS QUE VENDE VEÍCULO DE CLIENTE E SE APROPRIA DO VALOR CORRESPONDENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÁO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EXCLUSAO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado por apropriar-se indevidamente de veículo deixado em consignação para venda na agência onde exercia a função de sócio gerente, maios quatorze mil e seiscentos reais pagos pela vítima para completar o preço da aquisição de outro veículo zero quilômetro. A alegação de ausência de dolo específico é elidida diante da afirmação o réu de que agiu dessa forma porque teve problemas financeiros na sua empresa de que resultou o encerramento de sua conta bancária. Correta a tipificação do crime com base no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal2 Exclui-se da condenação o valor fixado para reparação dos danos causados à vítima baseada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa, quando o delito tenha sido praticado anteriormente à vigência da Lei 11.719, de 20/06/2008.3 Parcial provimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÓCIO GERENTE DE AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS QUE VENDE VEÍCULO DE CLIENTE E SE APROPRIA DO VALOR CORRESPONDENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÁO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EXCLUSAO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado por apropriar-se indevidamente de veículo deixado em consignação para venda na agência onde exercia a função de sócio gerente, maios quatorze mil e seiscentos reais pagos pela vítima para completar o preço da aquisição de outro veículo zero quilômetro. A alegação...