DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. SOLIDARIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2 - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa. 3 - A inscrição indevida de inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 4 - O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5 - O valor fixado na espécie mostra-se razoável e suficiente. 6 - Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 7 - Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR REJEITADA. SOLIDARIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. 2 - A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de D...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA CONSTRANGIDA A FORNECER SENHAS DE CARTÕES BANCÁRIOS UTILIZADOS EM COMPRAS. EXTORSÃO QUE SE APRESENTA COMO MERO COMPLEMENTO DA SUBTRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCLUSAO DE INDENIZAÇÃO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 A subtração de bens realizada com violência e grave ameaça representada pelo emprego de arma de fogo, sendo a vítima também constrangida a fornecer senhas de cartões bancários efetivamente utilizados para pagar compras, configura o crime de roubo, apresentando-se a segunda conduta apenas como desdobramento natural do iter criminis. Vítima abordada pelos agentes, sendo dois inimputáveis quando dirigia seu veículo no Plano Piloto e constrangida a acompanhá-los até as cercanias de São Sebastião, onde foi abandonada com os olhos vendados em um matagal. Foram subtraídos o veículo e os pertences pessoais e no mesmo contexto fático foi a vítima obrigada a fornecer senhas de cartões bancários, depois utilizados para pagamento de compras de pequena monta, Evidenciada a finalidade maior de subtração de bens, a segunda conduta se apresenta como mero desdobramento de um único intento, caracterizando o animus furandi, e não o crime autônomo de extorsão do artigo 158, § 1º, do Código Penal.2 Com o advento da Lei 12.015/2009, a corrupção de menores deixou de ser punido com a pena de multa, subsistindo tão só a pena privativa de liberdade. A lei penal mais benéfica retirou a pena acessória, implicando a sua retroatividade da lei.3 Em respeito ao princípio da inércia da jurisdição, exclui-se da sentença condenatória a parte relativa à reparação dos danos cíveis causados pelo crime, que não foram objeto de pedido expresso e de controvérsia.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM EXTORSÃO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA CONSTRANGIDA A FORNECER SENHAS DE CARTÕES BANCÁRIOS UTILIZADOS EM COMPRAS. EXTORSÃO QUE SE APRESENTA COMO MERO COMPLEMENTO DA SUBTRAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCLUSAO DE INDENIZAÇÃO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 A subtração de bens realizada com violência e grave ameaça representada pelo emprego de arma de fogo, sendo a vítima também constrangida a fornecer senhas de cartões bancários ef...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Autor aparece nestes autos como destinatário final de serviços bancários prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Deveras, indiscutível que a conduta da Ré, que não atendeu à solicitação de sustação do pagamento dos cheques pelo motivo de roubo, devolvendo as cártulas por motivo de contra-ordem, contribuiu para o protesto dos títulos e, por fim, para a inscrição indevida do nome do Autor na SERASA. Ademais, a própria instituição financeira reconhece o defeito na prestação do serviço.3. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito é in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por derivar prontamente da lesão.4. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa, bem como considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pela Ré, capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros -, entremostra-se razoável o valor fixado na instância precedente.5. Recursos de apelação não providos.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO.1. O Autor aparece nestes autos como destinatário final de serviços bancários prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relaçã...
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÉBITO ORIUNDO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA.Demonstradas a necessidade da intervenção judicial para dirimir a controvérsia, ante a resistência oferecida pela apelante à pretensão deduzida pelo autor em seu desfavor; a utilidade do provimento buscado; e, a adequação da via eleita; presente está o interesse de agir do autor.A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes enseja o dever de indenizar, independentemente de comprovação do dano causado, por configurar-se dano moral in re ipsa.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.
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INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÉBITO ORIUNDO DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA.Demonstradas a necessidade da intervenção judicial para dirimir a controvérsia, ante a resistência oferecida pela apelante à pretensão deduzida pelo autor em seu desfavor; a utilidade do provimento buscado; e, a adequação da via eleita; presente está o interesse de agir do autor.A inscrição indevida em cadastr...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. APERFEIÇOAMENTO. VEÍCULO. REGISTRO DE FURTO. FATO DESCONHECIDO E OMITIDO PELA LOCADORA. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL NA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO. CONSUMIDORES. CONSTRANGIMENTOS, DISSABORES E HUMILHAÇÕES DECORRENTES DA AÇÃO POLICIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A apreensão do veículo locado derivado do fato de que fora objeto de registro de furto e da circunstância de que a locadora, incorrendo em falha, não tinha conhecimento ou se omitira quanto à eliminação da comunicação do ilícito, resultando na sujeição dos consumidores que fruíam legitimamente do automóvel locado aos constrangimentos, dissabores e humilhações de serem abordados e arrolados nos assentos policias lavrados como envolvidos no ilícito, determinando, inclusive, a interrupção da viagem que empreendiam, qualifica-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento dos ofendidos com compensação pecuniária. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 3. Apelações conhecidas. Improvidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. APERFEIÇOAMENTO. VEÍCULO. REGISTRO DE FURTO. FATO DESCONHECIDO E OMITIDO PELA LOCADORA. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL NA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO. CONSUMIDORES. CONSTRANGIMENTOS, DISSABORES E HUMILHAÇÕES DECORRENTES DA AÇÃO POLICIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A apreensão do veículo locado derivado do fato de que fora objeto de registro de furto e da circunstância de que a locadora, incorrendo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS MEDIANTE FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO. DANO MORAL. 1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando as linhas telefônicas que deram origem aos débitos foram adquiridas por terceiro, mediante fraude. 2. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 3. Apelo não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS MEDIANTE FRAUDE. INCLUSÃO INDEVIDA EM ARQUIVOS DE CONSUMO. DANO MORAL. 1. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em arquivos de consumo quando as linhas telefônicas que deram origem aos débitos foram adquiridas por terceiro, mediante fraude. 2. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS DO AUTOMÓVEL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO NOVO PROPRIETÁRIO DO BEM. 1. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva por força do artigo 37, §6º, da Carta Magna, não elide o ônus da suposta parte ofendida em demonstrar o liame existente entre a conduta e o dano experimentado.2. A simples propositura de execução fiscal, na qual se imputa débitos fiscais ao antigo proprietário do automóvel, terceiro estranho à lide, não consiste em atitude capaz de configurar dano moral em favor do novo proprietário, que, naquela oportunidade, opusera embargos de terceiro, sobretudo quando ausente prova da má-fé ou abuso de direito da Fazenda pública, mas, ao contrário, se insere no exercício de direito atribuível ao Ente. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS FISCAIS DO AUTOMÓVEL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO NOVO PROPRIETÁRIO DO BEM. 1. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva por força do artigo 37, §6º, da Carta Magna, não elide o ônus da suposta parte ofendida em demonstrar o liame existente entre a conduta e o dano experimentado.2. A simples propositura de execução fiscal, na qual se imputa débitos fiscais ao antigo proprietário do automóvel, terceiro estranho à lide, não consiste em atitud...
CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. CONTRATO MÉDICO-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. ASSERTIVA DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CULPA DO MÉDICO NA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO VERTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE COM SUSPENSÃO SEGUNDO O PRAZO LEGAL.1. A relação jurídica entre paciente e prestadora de serviços médico-hospitalares se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois a autora do caso vertente utilizou os serviços em comento como destinatária final (arts. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90).2. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII). No caso em tela, não se enquadrou a Autora nesses requisitos legais para fins da inversão reclamada.3. A relação entre médico e paciente consubstancia contrato de meio, em que não se garante o resultado. Dessa forma, não se alcançando o efeito esperado, não se há falar de responsabilidade médica.4. Na espécie em exame, inexiste, pois, prova da alegada imperícia, imprudência e negligência do hospital-requerido nas sequelas sofridas pela requerente, sobretudo, no que concerne aos queloides, cicatrizes que se formam segundo a propensão do tecido do paciente para tanto.5. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas processuais e pelos honorários advocatícios ficará obrigada a pagá-los, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família e se, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.6. Negou-se provimento ao apelo. De ofício, reparou-se erro material e condenou-se a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, determinando que a condenação deva ser suspensa por cinco anos, ou até a comprovação de que a Requerente, beneficiária da justiça gratuita, perdeu a condição de miserabilidade, nos moldes do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. No mais, mantenha-se incólume o r. decisum.
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CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. IMPUTAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. CONTRATO MÉDICO-PACIENTE. PACTO DE MEIO, SEM GARANTIA DE RESULTADOS ESPERADOS. ASSERTIVA DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CULPA DO MÉDICO NA CONDUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. ARTIGO 14, PARÁGRAFO QUARTO, CDC. NÃO COMPROVAÇÃO NO CASO VERTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE COM SUSPENSÃO SEGUNDO O PRAZO LEGAL.1. A relação jurídica entre paciente e prestadora de serviços médico-hospitalares se sujeita ao Código de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO CRIME. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do acusado isoladas no contexto probatório.2. Em crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui alto valor probatório, porquanto, em geral, esses são praticados às escorreitas, longe de testemunhas. 3. Não tem o condão de tisnar os antecedentes, bem como a personalidade do acusado: inquéritos policiais, ações penais em andamento, sentenças penais condenatórias não transitadas em julgado e fatos posteriores ao evento em julgamento, conforme jurisprudência majoritária.4. As consequências, quando situadas dentro dos parâmetros normais para a consumação do crime de estelionato, inerentes ao próprio tipo penal, não se mostram exacerbadas a ponto de justificar o incremento da sanção.5. É entendimento majoritário, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, que a redução da sanção penal abaixo do mínimo permitido em lei em razão da presença de atenuante não é possível (Súmula 231 do STJ).6. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.7. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXTIRPAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSTERIOR AO CRIME. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, restando as declarações do acusado isoladas no contexto proba...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. BANCO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO VERBAL DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO E TAXAS. SALDO POSITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. O fato de ter o autor efetuado o pagamento da quantia solicitada pelo banco réu, permanecendo, inclusive, um pequeno saldo positivo, indica que possuía legítima expectativa de ter quitado seus débitos perante a instituição financeira e encerrado a conta bancária. Os documentos acostados aos autos demonstram a verossimilhança da afirmação do autor de que efetivamente acreditou ter encerrado a sua conta e quitado seus débitos junto ao banco, visto que depositou valor suficiente para cobrir o negativo, sendo indevida a cobrança dos supostos débitos de período posterior à efetiva inatividade da conta, ainda que não se tenha formalizado por escrito o seu encerramento. Ao inscrever o nome do autor no rol dos maus pagadores feriu o réu a boa-fé contratual e o Código Consumerista, que devem orientar a relação entre as partes, o que torna sua conduta ilícita, decorrendo os danos morais diretamente do abalo de crédito sofrido pelo autor.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. BANCO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO VERBAL DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DO VALOR DO DÉBITO E TAXAS. SALDO POSITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. O fato de ter o autor efetuado o pagamento da quantia solicitada pelo banco réu, permanecendo, inclusive, um pequeno saldo positivo, indica que possuía legítima expectativa de ter quitado seus débitos perante a instituição financeira e encerrado a conta bancária. Os documentos acostados aos autos demonstram a veross...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, DA LEI 9.503/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.1. Uma vez que há provas irrefutáveis a atestar que a conduta do acusado eivou-se de negligência e imperícia, contribuindo de forma decisiva para a ocorrência do evento danoso, este deve ser condenado por homicídio culposo na forma do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.2. O laudo pericial apresentado atesta que a conduta do acusado, em fazer uma derivação à esquerda, sem o devido cuidado, foi determinante para o sinistro, de modo que o decreto condenatório é medida que se impõe ante a comprovação da imprudência e negligência do condutor do veículo3. Apelação não provida.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, DA LEI 9.503/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.1. Uma vez que há provas irrefutáveis a atestar que a conduta do acusado eivou-se de negligência e imperícia, contribuindo de forma decisiva para a ocorrência do evento danoso, este deve ser condenado por homicídio culposo na forma do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.2. O laudo pericial apresentado atesta que a conduta do acusado, em fazer uma derivação à esquerda, sem o devido cuid...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2. Não há que se falar em nulidade da oitiva da vítima menor de idade realizada perante psicóloga designada pelo Julgador do Conhecimento, quando a medida tem por finalidade preservá-la de maiores danos como o depoimento em juízo. Ademais, há respaldo legal previsto no art. 201, §5º do Código de Processo Penal.3. Inconcebível a alegação de ausência de dolo na conduta do agente em morder sua filha, quando há o conjunto probatório demonstra que a vítima fora lesionada no momento em que tentava defender sua genitora de agressões do acusado.4. No tocante à dosimetria da pena, tenho que as circunstâncias judiciais não podem ser valoradas negativamente ao réu, pois não há elementos seguros nos autos que permitam a análise da conduta social e personalidade do agente, bem como as conseqüências do crime.5. Quanto aos antecedentes criminais, razão assiste ao apelante, eis que inquéritos e termos circunstanciados não podem ser valorados senão após o trânsito em julgado de eventual condenação. Sobre o decreto condenatório transitado em julgado em desfavor do réu, não restou comprovado nos autos a data do fato delitivo, informação esta que se mostra imprescindível para a análise dos maus antecedentes, uma vez que o entendimento jurisprudencial é de que somente pode ser valorada tal circunstância se a condenação transitada em julgado refere-se a fatos anteriores ao analisado.6. Diante do quantum da pena fixada e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Substituída a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS. RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. VÍTIMA OUVIDA PERANTE PSICÓLOGA DESIGNADA PELA MAGISTRADA. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considera-se tacitamente recebida a denúncia quando consta nos autos despacho determinando a citação e intimação do réu para o interrogatório. Ademais, para o acolhimento de nulidade necessário se faz a demonstração de prejuízo ao réu, o que não ocorreu no caso em exame.2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/94.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ficando afastada, no aspecto, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97.- Agravo retido provido. Apelação prejudicada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/94.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídic...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADÃS. MÉRITO: RECURSO NÃO PROVIDO.1. Embora devidamente intimada, a apelante deixou de indicar provas, logo, não merece acolhimento as preliminares de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional e nem provimento o agravo retido interposto contra a não produção de provas.2. A ré não logrou êxito em comprovar o pagamento dos aluguéis referentes ao período de vigência do contrato firmado entre as partes e nem a incorreção no cálculo dos encargos cobrados (art. 333, II, CPC), por isso são devidos os valores requeridos.3. É incabível o pedido de indenização por danos morais e materiais ofertados em reconvenção, nos autos de ação de despejo por falta de pagamento.4. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADÃS. MÉRITO: RECURSO NÃO PROVIDO.1. Embora devidamente intimada, a apelante deixou de indicar provas, logo, não merece acolhimento as preliminares de cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional e nem provimento o agravo retido interposto contra a não produção de provas.2. A ré não logrou êxito em comprovar o pagamento dos aluguéis referentes ao período de vigência do contrato fir...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTEÚDO CONDENATÓRIO - MANDATO TÁCITO - PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - COMPRA E VENDA VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: REJEITADA - RECURSO ADESIVO - EXCLUSÃO DO LIMITE DA MULTA DIÁRIA - RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se do termo de audiência de instrução consta que a autora estava acompanhada de sua advogada, considera-se que houve mandato tácito, o qual é válido, nos termos do art. 656 do CC. Ademais, não há prejuízo a ensejar o acolhimento do pedido de nulidade do feito a partir da audiência.2. Quando cumulada com pretensão condenatória, a ação declaratória se sujeita ao fenômeno da prescrição. 3. A ação de obrigação de fazer tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigos 205 e 2.028 do CC/2002.4. Comprovado que o veículo foi entregue à ré, à qual também foi outorgado poderes para sua venda, impõe-se a ela o dever de providenciar a transferência do registro do bem junto ao órgão de trânsito competente.5. A multa diária fixada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer tem como objetivo reforçar a efetividade da condenação, mas não há previsão na legislação processual acerca da obrigação de imposição de valor-limite. 6. Recurso da ré não provido.7. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTEÚDO CONDENATÓRIO - MANDATO TÁCITO - PRESCRIÇÃO - NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - COMPRA E VENDA VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: REJEITADA - RECURSO ADESIVO - EXCLUSÃO DO LIMITE DA MULTA DIÁRIA - RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se do termo de audiência de instrução consta que a autora estava acompanhada de sua advogada, considera-se que houve mandato tácito, o qual é válido, nos termos do art. 656 do CC. Ademais, não há prejuízo a ens...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LINHA TELEFÔNICA. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO.I - A falta de justa causa para a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral indenizável, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LINHA TELEFÔNICA. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA. DEVER DE REPARAR O DANO. VALORAÇÃO.I - A falta de justa causa para a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral indenizável, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CESARIANA. INFECÇÃO. LAPAROTOMIA. HISTERECTOMIA. SUCUMBÊNCIA. I - O ato ilícito está cabalmente demonstrado, tanto pela detecção médica tardia do quadro infeccioso da paciente, o que agravou sobremaneira seu estado clínico, como pelo fato de não ter sido ministrado no momento correto o medicamento indicado para paciente submetida à cesárea em decorrência de amniorrexe prematura (rompimento prematuro da bolsa sem as contrações uterinas e com perda do líquido amniótico).II - De acordo com o laudo pericial, em casos de infecções maternas existem diversos procedimentos a serem adotados, sendo a laparotomia exploradora com histerectomia o mais drástico, e foi esse o adotado em relação à autora devido ao processo infeccioso grave e purulento que a acometeu. III - As cicatrizes no abdome da autora resultantes do procedimento a que foi submetida causaram induvidoso dano estético. Reduzido o valor fixado na r. sentença para montante razoável e proporcional ao grau de deformidade do abdome. IV - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Reduzido o valor fixado na r. sentença. V - O pedido de indenização por dano estético é meramente estimativo. O valor postulado na petição inicial serve de parâmetro máximo para o Juiz, que deverá analisar o grau de deformidade, a limitação e a irreversibilidade imposta à vítima. A fixação de indenização em valor inferior ao pedido não configura sucumbência recíproca. VI - Apelação da autora improvida. Remessa oficial e apelação do réu parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CESARIANA. INFECÇÃO. LAPAROTOMIA. HISTERECTOMIA. SUCUMBÊNCIA. I - O ato ilícito está cabalmente demonstrado, tanto pela detecção médica tardia do quadro infeccioso da paciente, o que agravou sobremaneira seu estado clínico, como pelo fato de não ter sido ministrado no momento correto o medicamento indicado para paciente submetida à cesárea em decorrência de amniorrexe prematura (rompimento prematuro da bolsa sem as contrações uterinas e com perda do líquido amniótico).II - De acordo com o laudo pericial, em casos de infecções maternas existem diversos pro...
AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS.I - Rejeitada a preliminar de legitimidade ativa, uma vez que a eventual procedência do pedido de anulação das escrituras públicas não proporcionará qualquer benefício ou utilidade ao autor.II - O fato de os autos terem sido retirados do Cartório, por si só, não configura cerceamento de defesa, mormente quando a parte não requer a restituição do prazo recursal, nem realiza qualquer diligência perante a Secretaria do Juízo. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa.III - Ausente o ato ilícito, requisito da responsabilidade civil, improcedem os pedidos de indenização por danos moral e material.IV - Apelação improvida.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS.I - Rejeitada a preliminar de legitimidade ativa, uma vez que a eventual procedência do pedido de anulação das escrituras públicas não proporcionará qualquer benefício ou utilidade ao autor.II - O fato de os autos terem sido retirados do Cartório, por si só, não configura cerceamento de defesa, mormente quando a parte não requer a restituição do prazo recursal, nem realiza qualquer diligência perante a Secretaria do Juízo. Rejeitada preliminar de cerceamento de defe...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186 e 927 DO CC; ART. 37, § 6º, DA CF/88. IMPRUDÊNCIA. ART. 34, CTB. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO.I - Incumbe ao réu, que alega culpa exclusiva da vítima, a prova da existência do fato extintivo do direito do autor, segundo dispõe o art. 333, inc. II, do CPC. Culpa exclusiva da vítima não demonstrada.II - Condutor de veículo oficial não observou as normas de segurança (art. 34 do CTB), portanto agiu com imprudência.III - Conforme enunciado da Súmula 54 do e. STJ, os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso e não da data da citação.IV - Apelações conhecidas. Apelação do réu improvida. Apelação da autora provida.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTS. 186 e 927 DO CC; ART. 37, § 6º, DA CF/88. IMPRUDÊNCIA. ART. 34, CTB. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO.I - Incumbe ao réu, que alega culpa exclusiva da vítima, a prova da existência do fato extintivo do direito do autor, segundo dispõe o art. 333, inc. II, do CPC. Culpa exclusiva da vítima não demonstrada.II - Condutor de veículo oficial não observou as normas de segurança (art. 34 do CTB), portanto agiu com imprudência.III - Conforme enunc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.02. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar o seu livre convencimento. Encontrando-se seguro, não se justifica dilação probatória, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.03. Estabilizada a relação processual, o pedido e a causa de pedir se tornam imutáveis, somente podendo ser alterados mediante prévia anuência da parte contrária (CPC, art. 264). Assim, inviável a modificação em réplica, de causa de pedir não formulada na petição inicial, constituindo em manifesta inovação do pedido.04. É extra petita a sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais acolhendo causa de pedir diversa daquela exposta na inicial.06. Agravo retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e provida, sentença cassada com o retorno do autos ao juízo de origem.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA E ACOLHIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE MANIFESTA. PRELIMINAR ACOLHIDA.01. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no a...