APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENVIO DE CARTÃO BANCÁRIO PELO CORREIO. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBLILIDADE. AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. - A instituição financeira assume os riscos inerentes à atividade comercial e bancária que exerce, devendo oferecer irrestritas condições de segurança quando se presta a enviar cartões de crédito pelos correios aos seus correntistas. - Se o banco não percorre todas as cautelas condizentes ao zelo e resguardo para com o direito de seus clientes, de forma a coibir possível fraude de terceiro, deve responder pelos prejuízos causados. A teor do que estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da empresa pela prestação de serviços, a atribuição a terceiro de má-fé da culpa pelo evento danoso não serve de fundamento para se elidir sua responsabilidade civil, na medida em que a própria empresa deve se acautelar para que tais condutas fraudulentas não ocorram.- O indevido apontamento nos cadastros de maus pagadores enseja injustos e imensuráveis constrangimentos que, por si sós, configuram dano à moral do indivíduo, impondo, a quem deu causa, a reparação do prejuízo suportado em razão desse fato.- O arbitramento do valor indenizatório, ao mesmo tempo em que tem o intento de compensar os percalços sofridos, tem também o condão de realizar uma admoestação educativa e corretiva; deve se amparar no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se que se converta o sofrimento em um instrumento de enriquecimento indevido.- Ausentes maiores complexidades na causa, hábeis a justificar a elevação do percentual, os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal.- Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENVIO DE CARTÃO BANCÁRIO PELO CORREIO. EXTRAVIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBLILIDADE. AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. - A instituição financeira assume os riscos inerentes à atividade comercial e bancária que exerce, devendo oferec...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSIÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA. COTEJO DA GRAVIDADE DO FATO E DA SITUAÇÃO PSICOSSOCIAL DO ADOLESCENTE. NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO.1 A adolescente foi representada porque desferiu uma facada no abdômen da amiga, não consumando o homicídio devido à intervenção de uma testemunha, que impediu a continuidade dos golpes e garantiu o pronto atendimento médico. As provas comprovam a materialidade e a autoria do ato infracional, afastando o pedido de absolvição por legítima defesa ou desclassificação para ato infracional semelhante à lesão corporal.2 É imperativa atitude mais enérgica do Estado, impondo medida de internação para coibir com maior eficácia a escalada antissocial da adolescente, evitando maiores danos a si própria e à comunidade. A gravidade concreta do ato infracional equivalente à tentativa de homicídio e o quadro social da adolescente assim o recomenda. Ela se envolveu com traficantes e começou a usar drogas aos onze anos de idade, o que a coloca constantemente em situação de risco pessoal, obrigando a família a se mudar constantemente. A mãe é portadora do vírus HIV e tem dificuldades de impor limites, até mesmo porque a jovem foi criada pela avó materna, que foi vítima de homicídio.3 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da apelação defensiva.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSIÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA. COTEJO DA GRAVIDADE DO FATO E DA SITUAÇÃO PSICOSSOCIAL DO ADOLESCENTE. NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO.1 A adolescente foi representada porque desferiu uma facada no abdômen da amiga, não consumando o homicídio devido à intervenção de uma testemunha, que impediu a continuidade dos golpes e garantiu o pronto atendimento médico. As provas comprovam a materialidade e a autoria do ato infracional, afastando o pe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO APÓS ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE. INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Apurado que o correntista dispunha de um único cartão (o qual era ao mesmo tempo de crédito e de débito), diante da entrega do referido cartão ao banco, são indevidas cobranças posteriores ao encerramento da conta corrente. É lógico que a falta do cartão impede ao consumidor o acesso à realização de despesas e, obviamente, impede a cobrança de encargos. A cobrança indevida ao consumidor e a inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes constitui ato ilícito passível de desfazimento e de indenização por ofensa a dano moral. Sentença mantida. Recurso conhecido, negou-se-lhe provimento. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITO APÓS ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE. INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Apurado que o correntista dispunha de um único cartão (o qual era ao mesmo tempo de crédito e de débito), diante da entrega do referido cartão ao banco, são indevidas cobranças posteriores ao encerramento da conta corrente. É lógico que a falta do cartão impede ao consumidor o acesso à realização de despesas e, obviamente, impede a cobrança de encargos. A cobrança indevida ao consumidor e a inclusão de...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANOS MATERIAIS - DEVER DE INDENIZAR - DECADÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não há falar em decadência do direito da autora de reclamar pelo serviço defeituoso prestado pelo réu, se ajuizou o feito dentro do prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, § 1º, do CDC.Inexiste cerceamento de defesa quando o documento apresentado pela parte é examinado pelo juiz, que não o considera como meio de prova por ser irrelevante para a solução da controvérsia. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano material sofrido pela vítima e a má prestação de serviços da instituição bancária, mantém-se a obrigação de indenizar.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - DANOS MATERIAIS - DEVER DE INDENIZAR - DECADÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não há falar em decadência do direito da autora de reclamar pelo serviço defeituoso prestado pelo réu, se ajuizou o feito dentro do prazo de 90 dias previsto no art. 26, II, § 1º, do CDC.Inexiste cerceamento de defesa quando o documento apresentado pela parte é examinado pelo juiz, que não o considera como meio de prova por ser irrelevante para a solução da controvérsia. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano material sofrido pe...
BUSCA E APREENSÃO - RECONVENSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM - MANUTENÇÃO.A negativação indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito configura, por si só, dano à sua imagem e reputação. O dano moral independe de prova, e sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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BUSCA E APREENSÃO - RECONVENSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM - MANUTENÇÃO.A negativação indevida do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito configura, por si só, dano à sua imagem e reputação. O dano moral independe de prova, e sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimen...
MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABUSO DO DIREITO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caracteriza abuso de direito a venda do veículo entregue à credora fiduciária com apenas 6 (seis) meses de uso e sem notícia de deterioração, por preço inferior a 50% do valor de mercado.2. É indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes do nome do devedor fiduciante não notificado para a venda extrajudicial do bem pelo credor fiduciário e que não pôde, por isso, exercer sua defesa. 3. Havendo negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido.4. A função da indenização por danos morais é a de penalizar o causador do dano e recompensar o lesado. Valor mantido em R$ 10.000,00. 5. A transferência do domínio junto ao DETRAN-DF deve ser providenciada pelo credor fiduciário que procedeu à nova alienação.6. Negou-se provimento ao apelo da ré, BV Financeira S/A.
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MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABUSO DO DIREITO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caracteriza abuso de direito a venda do veículo entregue à credora fiduciária com apenas 6 (seis) meses de uso e sem notícia de deterioração, por preço inferior a 50% do valor de mercado.2. É indevida a inclusão no cadastro de inadimplentes do nome do devedor fiduciante não notificado para a venda extrajudicial do bem pelo credor fiduciário e que não pôde, por isso, exercer sua defesa. 3. Havendo negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é presumido.4. A fun...
PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o sentido possível que tenha ela, releva a vontade não do legislador (voluntas legislatoris), mas a da própria lei (voluntas legis). Nenhum dispositivo legal existe isoladamente, pelo que toda interpretação, operada a começar da literalidade linguística do texto, deve ser lógico-sistemática, isto é, tem de buscar a vontade da norma, mas entrelaçada e consonante com as demais normas e princípios do sistema que ela integra. O sistema do Código de Processo Penal prestigia inicie o juiz a inquirição das pessoas que devam depor (artigos 188, 201 e 473), não havendo porque ser diferente em relação às testemunhas. A interpretação sistemática conduz a que continue o juiz a perguntar primeiro. Posição do relator, vencida.A norma, posta no artigo 563 do Código de Processo Penal, agasalha o princípio pas de nullité sans grief: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A demonstração de prejuízo é requerida para a declaração tanto de nulidade absoluta como de relativa. É da jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal que o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas (HC 81.510, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 12/04/2002; HC 97.667, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 82.899, rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009; HC 86.166, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 17/02/2006).Em nenhum momento se explica na preliminar onde o prejuízo causado à acusação ou à defesa pelo fato de o juiz haver iniciado as perguntas às testemunhas ouvidas. Afinal, ele poderia, depois das partes, fazer as mesmas perguntas. Não há a menor evidência de que as testemunhas mudariam suas respostas, se as mesmas perguntas fossem feitas primeiro pela acusação ou pela defesa, ou se o juiz fizesse as mesmas perguntas depois das partes. Estas, repise-se, tiveram a oportunidade de perguntar o que desejaram, sem prejuízo algum.Rejeição da preliminar de nulidade, na ausência de demonstração de efetivo prejuízo.Não configura inexigibilidade de conduta diversa a vontade exclusiva do agente ou terceiro que se sente ameaçado ante a criminalidade que cresce à sua volta, alegando tal circunstância para justificar o porte de arma, pois, poderia e deveria ter agido de forma diversa. O porte de arma, independente de estar municiada ou não, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, consumando-se independentemente da ocorrência de dano. A referida conduta possui potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real (Precedentes do SJT). A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).O pleito de isenção de custas deverá ser aferido pelo juízo da execução penal, já que é ônus advindo da condenação, não impedindo a sua fixação o fato de ser o acusado juridicamente pobre. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTERPRETAÇÃO. NULIDADE ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO, ESSENCIAL AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PENA. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. CUSTAS.No processo de interpretação, em que objetiva o intérprete alcançar a vontade determinável da lei, delimitando o senti...
PENAL. PROCESSO PENAL ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.Apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, não cabe falar em carência de fundamentação. Não confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.O censurável sopesamento da personalidade, com lastro na farta documentação acostada, comprobatória da obstinação da recorrente na afronta à ordem legal e social, com predomínio em ilícitos contra o patrimônio, demanda resposta estatal severa, em atenção aos fins da pena.Os antecedentes desabonadores, relacionados ao histórico criminal do agente, dão sustentação ao aumento da pena base, ainda mais quando, como no caso, detêm a singularidade do trânsito em julgado.O prejuízo patrimonial, considerada a precária situação sócioeconômica da vítima, exige sopesamento em desfavor da apelante.Nada a alterar no regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea c, do CP.Praticado o delito em data anterior a da entrada em vigor da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, com vigência a partir de 23/08/2008, carecendo o procedimento de pedido específico da parte interessada e de instrução suficiente para apuração do valor mínimo para o dano, em inegável afronta ao princípio da ampla defesa, comparece imperativa a exclusão de condenação à reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), sob pena de vulneração aos princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da inércia da jurisdição.Apelação parcialmente provida, exclusivamente para excluir da condenação a obrigação de indenizar.
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PENAL. PROCESSO PENAL ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.Apreciadas as circunstâncias judiciais e legais pelo i. sentenciante, expostos os critérios objetivos e subjetivos norteadores da decisão, não cabe falar em carência de fundamentação. Não confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.O censurável sopesamento da personalidade, com lastro na...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. TIPICIDADE. AUTORIA. PROVA.A tipificação do crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 independe da obtenção de vantagem econômica. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não realização da licitação, que objetiva, precipuamente, o melhor preço para a Administração.Embora formalmente celebrado o contrato de gestão exigido e o Instituto Candango de Solidariedade tenha sido legalmente reconhecido como organização social, o que autorizaria a dispensa do procedimento licitatório (art. 24, XXIV, da Lei de Licitações), certo é que houve simulação do cumprimento desses requisitos legais, constituindo-se, na verdade, o contrato de gestão e aquele Instituto em elementos fraudulentos para burlar a legislação em prejuízo do interesse público. Conduta que se amoldou, formal e materialmente, ao tipo do artigo 89, caput, da Lei n. 8.666/1993.Embargos infringentes desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. TIPICIDADE. AUTORIA. PROVA.A tipificação do crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 independe da obtenção de vantagem econômica. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não realização da licitação, que objetiva, precipuamente, o melhor preço para a Administração.Em...
ROUBO - NULIDADE NA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A não observância da norma do art. 212 do CPP é causa de nulidade relativa e não absoluta, devendo o prejudicado se insurgir oportunamente, demonstrando o prejuízo efetivamente sofrido, e se não o faz não pode ser ele reconhecida.2) - O fato de comparsa colocar a mão sob a camisa e simular portar uma arma é suficiente para causar temor à vítima e fazer com que a conduta se amolde ao tipo penal do art. 157, do CP.3) - As circunstância atenuantes não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.4) - A pena fixada em patamar superior a 4(quatro) anos em razão de crime doloso, cometido com grave ameaça à pessoa, não admite a fixação do regime de cumprimento inicial aberto e nem a substituição da pena corporal por restritivas de direito.5) - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório, e não sendo ele apresentado não pode ser dar a condenação nesta rubrica.6) - O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo juízo da Vara de Execuções Penais, competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o valor da indenização à vítima. Preliminar rejeitada.
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ROUBO - NULIDADE NA INSTRUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - A não observância da norma do art. 212 do CPP é causa de nulidade relativa e não absoluta, devendo o prejudicado se insurgir oportunamente, demonstrando o prejuízo efetivamente sofrido, e se não o faz não pode ser ele reconhecida.2) - O fato de comparsa colocar a mão sob a camisa e s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO IMPROVIDO.I - O deferimento da tutela antecipada reclama, dentre outros, a presença de prova inequívoca apta a convencer o julgador da verossimilhança da alegação - CPC, art. 273. II - Não demonstradas, de plano, irregularidades a macular o contrato de financiamento de veículo firmado entre as partes, deve ser mantida a r. decisão que indeferiu a tutela antecipada, na qual o autor pretendia ver autorizado o pagamento das prestações mensais, bem como seu nome não ser inscrito junto a cadastros de proteção ao crédito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AUTORIZAÇÃO PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO IMPROVIDO.I - O deferimento da tutela antecipada reclama, dentre outros, a presença de prova inequívoca apta a convencer o julgador da verossimilhança da alegação - CPC, art. 273. II - Não demonstradas, de plano, irregularidades a macular o contrato de financiamento de veículo fir...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - APELAÇÃO DO REQUERENTE - PEDE A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340 - RECURSO DO BANCO REQUERIDO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO: CONTESTA O LAUDO ELABORADO PELO IML - ALEGA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INVALIDEZ - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a incapacidade permanente do apelado para o trabalho. 2 - O termo inicial da correção monetária da indenização dar-se-á a partir da data em que ocorreu o evento danoso, uma vez que é o momento do surgimento do fato gerador para o devido pagamento do seguro obrigatório.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - APELAÇÃO DO REQUERENTE - PEDE A CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340 - RECURSO DO BANCO REQUERIDO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO: CONTESTA O LAUDO ELABORADO PELO IML - ALEGA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INVALIDEZ - RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), anexado aos autos, atesta a incapacidade permanente do apelado para o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA - REJEIÇÃO - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE DANO MORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mesmo que a sentença seja prolatada de forma sintética, esta não será nula se estiver devidamente motivada, uma vez que, para resolver a lide, o julgador não precisa se manifestar sobre as peculiaridades da causa que não forem pertinentes à formação de sua convicção.II - A quantia fixada a título de danos morais não se encontra compatível com os padrões da razoabilidade, razão pela qual a diminuo em 50% (cinquenta por cento).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA - REJEIÇÃO - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE DANO MORAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Mesmo que a sentença seja prolatada de forma sintética, esta não será nula se estiver devidamente motivada, uma vez que, para resolver a lide, o julgador não precisa se manifestar sobre as peculiaridades da causa que não forem pertinentes à formação de sua convicção.II - A quantia fixada a título de danos morais não se encontra compatível com os padrões da razoabilidade, razão pela qual a diminuo em 50%...
COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. FALHA NO SERVIÇO DE COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBENCIA MÍNIMACompete ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu, impondo-se, assim, a manutenção da r. sentença que declarou a inexistência da dívida.A penalidade prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, referente à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo fornecedor, tem como pressuposto, tal qual no caso sub judice, a falha no serviço de cobrança de prestações nos contratos de consumo.A configuração de dano moral exige a demonstração de lesão à honra objetiva da vítima, não tendo pertinência com prejuízos financeiros, aptos somente a gerar danos materiais.Considerando que o réu ensejou o ajuizamento da demanda exibitória em seu desfavor e, ainda, que a autora decaiu de parte mínima do pedido, deve, o réu, arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
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COBRANÇA INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42 DO CDC. FALHA NO SERVIÇO DE COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBENCIA MÍNIMACompete ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu, impondo-se, assim, a manutenção da r. sentença que declarou a inexistência da dívida.A penalidade prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, referente à devolução em dobro dos valores cobra...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor da prática de furto, revistando, inclusive, as bolsas que este carrega consigo, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dever de indenizar.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor da prática de furto, revistando, inclusive, as bolsas que este carrega consigo, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dever de indenizar.A doutrina tem consagrado a dupla função da verba assegurada a título de danos morais: compensatória e penalizante, vale...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA DE PRODUTO EM REDE DE TELEVISÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ANUNCIANTE. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos e apresentados, obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Inteligência do art. 30 da Lei n. 8.078/90. 2. A conduta desidiosa da empresa fornecedora em atender a lícita demanda do consumidor com eficiência, adequação e rapidez e o evidente menosprezo aos direitos deste são suficientes para configurar um quadro de circunstâncias especiais caracterizando a violação da dignidade do consumidor e, assim, um dos atributos da personalidade. 3. A indenização por lucros cessantes somente é devida quando demonstrado o prejuízo, não bastando para a condenação a simples presunção ((20060110442846APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 26/11/2008, DJ 19/01/2009 p. 77)4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA DE PRODUTO EM REDE DE TELEVISÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA ANUNCIANTE. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos e apresentados, obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Inteligência do art. 30 da Lei n. 8.078/90. 2...
INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - DANOS MORAIS - MULTA IMPOSTA PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DOS CELULARES - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA DEVIDA POR AMBAS AS PARTES - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1 - Não há que se falar em dano moral se inexistente a negativação do nome da Recorrente nos cadastros de inadimplência. As chateações decorrentes das cobranças indevidas realizadas pela empresa de telefonia são meros aborrecimentos comuns ao homem inserido na sociedade.2 - Afirmando o Recorrente ter efetuado a devolução dos aparelhos celulares, e não impugnando a empresa de telefonia acerca da questão, é de se presumir que tal ocorreu, não ensejando, assim, o dever indenizatório. 3 - Ônus sucumbenciais devidamente fixados em conformidade com o artigo 20, § 3º; e 21 do Código Processo Civil.4 - Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - EMPRESA DE TELEFONIA - DANOS MORAIS - MULTA IMPOSTA PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DOS CELULARES - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SUCUMBÊNCIA DEVIDA POR AMBAS AS PARTES - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1 - Não há que se falar em dano moral se inexistente a negativação do nome da Recorrente nos cadastros de inadimplência. As chateações decorrentes das cobranças indevidas realizadas pela empresa de telefonia são meros aborrecimentos comuns ao homem inserido na sociedade.2 - Afirmando o Recorrente ter efetuado a devolução dos aparelhos celulares, e não impugnando a empresa de telefonia acerc...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE VENDA DE IMÓVEL. EDITAL DE LICITAÇÃO QUE NÃO INFORMA AOS INTERESSADOS A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.1. SESC e SENAC possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, exercendo atividades voltadas para a assistência social a empregados do setor comercial e, embora se submetam ao controle do Poder Público, conforme definido em lei, não gozam tais entidades dos privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais o prazo prescricional reduzido de cinco anos.2. Os réus ao não outorgarem em favor dos autores a escritura definitiva do imóvel licitado e pago integralmente, devem ser condenados a devolver aos adquirentes a quantia por eles paga para a aquisição do imóvel defeituoso, acrescida de juros e correção monetária.3. Os juros de mora fixados no importe de 0,5% ao mês, contados da data em que deveria ter sido outorgada a escritura por parte dos réus até 10 de janeiro de 2003 e, a partir desta data, 1% ao mês, devem fluir normalmente até o dia do seu efetivo pagamento, sem a limitação de tais juros incidirem apenas até a data do ajuizamento da ação.4. Incabível o abatimento do montante da condenação o valor da multa de litigância de má-fé imposta na sentença, principalmente quando tal determinação se fundamentou em decisão liminar proferida em sede de agravo, a qual já havia sido reformada através de agravo regimental por ocasião da lavratura daquela sentença, além de não ter restado configurada nos autos a litigância de má-fé atribuída aos autores..5. Os lucros cessantes só são devidos quando previstos ou previsíveis no momento em que a obrigação foi contraída. Não deve ser acolhido pedido de indenização por perdas e danos se a parte não descreve com precisão os prejuízos sofridos e os lucros cessantes, limitando-se a mencioná-los genericamente.6. Se a empresa TERRACAP não é parte integrante deste processo e o negócio jurídico conduzido entre os réus e aquela empresa é res inter alio em relação aos autores, não existe fundamento legal e nem jurídico para, nestes autos, ser declarada a responsabilidade da TERRACAP pelas conseqüências da condenação a ser imposta aos réus.7. Recursos conhecidos dando-se parcial provimento ao recurso dos autores e negando-se provimento ao apelo dos réus.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE VENDA DE IMÓVEL. EDITAL DE LICITAÇÃO QUE NÃO INFORMA AOS INTERESSADOS A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.1. SESC e SENAC possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado, exercendo atividades voltadas para a assistência social a empregados do setor comercial e, embora se submetam ao controle do Poder Público, conforme definido em lei, não gozam tais entidades dos privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais o prazo prescricional reduzido de cinco anos.2. Os réus ao não outorgarem em...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE - SENTENÇA MANTIDA.A responsabilidade civil do Estado, inclusive das permissionárias ou concessionárias de serviço público, é objetiva, a qual tem como fundamento a teoria do risco administrativo que atribui ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa.Configurada a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, como causa de exclusão da responsabilidade objetiva, não há se falar em ato ilícito praticado pela empresa, passível de indenização.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE - SENTENÇA MANTIDA.A responsabilidade civil do Estado, inclusive das permissionárias ou concessionárias de serviço público, é objetiva, a qual tem como fundamento a teoria do risco administrativo que atribui ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa.Configurada a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, como causa de exclusão da responsabilidade objetiva, não há se falar em ato ilícito pratica...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CO-TITULAR DA CONTA NÃO EMITENTE DA CÁRTULA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE.O cheque oriundo de conta conjunta, emitido por um dos co-titulares, não vincula quem não assinou o título, afigurando-se ilegítima e abusiva a inscrição em órgão de restrição ao crédito daquele que não subscreveu a cártula. Questão pacificada no âmbito desta egrégia Corte de Justiça e também no colendo STJ.O dano moral, neste caso, é presumido, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem da extensão do sofrimento experimentado pelo ofendido, sendo certo que a simples inclusão indevida do nome da autora em cadastro de devedores inadimplentes configura dano à sua imagem, passível de ser indenizado.Ao fixar o quantum indenizatório, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, pautando-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CO-TITULAR DA CONTA NÃO EMITENTE DA CÁRTULA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE.O cheque oriundo de conta conjunta, emitido por um dos co-titulares, não vincula quem não assinou o título, afigurando-se ilegítima e abusiva a inscrição em órgão de restrição ao crédito daquele que não subscreveu a cártula....