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Jurisprudência

HC 312095 / SPHABEAS CORPUS2014/0335245-0
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUP...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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HC 289065 / RJHABEAS CORPUS2014/0038993-4
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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HC 304092 / SPHABEAS CORPUS2014/0233265-2
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial,...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
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EDcl no AgRg no AREsp 478423 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0036948-4
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NORMAS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DESCABIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. OMISSÕES ALEGADAS. RECONHECIMENTO. NOVO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA PRESERVAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Considera-se como data de julgamento da apelação aquela em que concluído o julgamento dos segundos embargos de declaração, dado seu caráter integrativo. 2. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria da competência do...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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REsp 1598779 / DFRECURSO ESPECIAL2016/0051018-1
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, III E IV, C/C O § 4º (DUAS VEZES); ART. 121, § 2º, III, IV E V (UMA VEZ) E ART. 155, § 4º, IV, TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSA DISSOCIADO. FONTE INDEPENDENTE. ART. 157, § 2º, DO CPP. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ULTERIORES. INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE QUE RECLAMA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVERSÃO DO JULGADO. REVOL...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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REsp 1596086 / DFRECURSO ESPECIAL2016/0106420-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PORTARIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Caso em que o Distrito Federal defende que deve ser reconhecida a prescrição do fundo do direito, por compreender que a L...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1596853 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0108006-1
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO, NA EXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO RECONHECIDO PELO INSS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que se afigura legítima a manutenção do benefício concedido administrativamente sem que seja necessário abdicar da execução de parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1596853/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1597411 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0098790-8
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. DIVERSIDADE DE PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi julgada por sentença transitada em julgado, levando-se em conta que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inexistindo nas ações consideradas, conforme bem delineado nas razões do aresto impugnado, identidade entre as causas de pedir e de pedido, não se caracteriza a exceção apontada. 2. É incontroverso que não houve pedido para a c...
Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1597680 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0112172-1
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PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "no título executivo de fls. 15/16 (processo principal em apenso) restou expresso que a revisão pleiteada deveria se dar conforme os índices de reajuste do salário mínimo, e sendo assim, a execução deve respeitar os termos ali definidos". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recur...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1597787 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0100317-0
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE O PERÍODO DE ELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.143.677/RS, já pacificou o entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação, a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV, desde que satisfeito o débito no prazo constitucion...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1597935 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0100869-0
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTE VENCIMENTAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Incidência do dispos...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1580083 / PERECURSO ESPECIAL2013/0210805-8
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. DENEGAÇÃO DO DIREITO COM BASE NA AUSÊNCIA OU GRAVE PRECARIEDADE DA PROVA. FLEXIBILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.352.721/SP, da relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 28/04/2016, fixou a tese de que, não estando o feito devidamente instruído com as provas necessárias ao deslinde...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 02/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt nos EDcl no AREsp 743572 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0169931-0
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 256 DO STJ. CANCELAMENTO. PROTOCOLO INTEGRADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 283 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o juízo de admissibilidade utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para inadmitir o recurso especial, deve a parte recorrente impugná-los sob pena de incidência do óbic...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no RHC 70799 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2016/0121042-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA NEGATIVA DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. 1. Uma vez que a Corte a quo não se pronunciou sobre tema versado no recurso em habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça fica impedido de fazê-lo diretamen...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1521776 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0061075-4
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORAS DA FHEMIG. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL NA CARREIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, RECONHECE A INEXISTÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIA...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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Rcl 3795 / SPRECLAMAÇÃO2009/0222936-0
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PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO INTERESSADO NAS PUBLICAÇÕES. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. EC 62/2009. ACÓRDÃO EM RMS TRANSITADO EM JULGADO. SEQUESTRO PREVISTO NO ART. 78, § 4º, DO ADCT. POSSIBILIDADE. 1. Embora o Regimento Interno do STJ, ao tempo do julgamento, não trouxesse previsão de intimação para manifestação da parte adversa no processo em que proferido o julgado cujo descumprimento se reclama, já havia previsão de que qualquer interessa...
Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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Rcl 31991 / MARECLAMAÇÃO2016/0172775-4
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DE MÉRITO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR AJUIZADO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - A teor do art. 25 da Lei n. 8.038/90, o pedido de suspensão da execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça, cuja causa de pedir tenha fundamento infraconstitucional, deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. II - Hipótese em que o Presidente do Tribunal de...
Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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RHC 73010 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0177329-0
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, e...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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RHC 72145 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0156897-4
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, e...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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RHC 72737 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2016/0174446-3
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade dos acusados explicitada na reiteração delitiva, bem como na grande quantidade de entorpecente apreendidos, tratando-se de 426,10g (quatrocentos e vinte e seis gramas e dez decigramas) de cocaína e, ainda, na resistência ao flagrante "pois empreenderam fuga em alta ve...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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