AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 915.912/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 30/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 283/STF. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DA CORRÉ VOTORANTIM EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DA ALUDIDA VERBA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O STJ tem reconhecido que, nas causas sem condenação, os honorários advocatícios podem ser fixados em valores aquém ou além do limite previsto no art. 20, § 3º, do CPC (REsp 1046110/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 5/8/2008, DJe 27/2/2009).
3. No caso, a Corte de origem, soberana no exame do conjunto fático-probatório da causa, reconheceu que o arbitramento da verba honorária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corresponde à cifra condizente ao trabalho realizado pelo nobre causídico da parte autora, considerando a pouca complexidade da demanda, tempo de duração, sua natureza e importância, além do lugar da prestação do serviço. Reforma do entendimento. Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 762.167/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DA CORRÉ VOTORANTIM EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
PLEITO DE MAJORAÇÃO DA ALUDIDA VERBA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Admin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA AO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. TRIBUNAL LOCAL QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA RÉ DEMONSTRADA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. VERBA INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO.
PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela falta de demonstração de caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro que exonerasse a ré do dever de indenizar, bem como pela correção dos valores fixados a título de danos morais e estéticos, e, ainda, do pensionamento fixado em razão da perda da capacidade laborativa do autor. Reformar tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo, à espécie, o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 774.168/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA AO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. TRIBUNAL LOCAL QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA RÉ DEMONSTRADA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. VERBA INDENIZATÓRIA. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO.
PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo dever de indenizar bem como pela correção dos valores fixados a título de danos morais. Reformar tal entendimento demanda reexame dos fatos da causa, atraindo, à espécie, o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 794.734/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ n...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO.
AMPUTAÇÃO DO DEDO ANELAR DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, mesmo inexistindo previsão específica no Estatuto dos Militares - Lei 6.880/1980 -, há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades castrenses (REsp. 1.164.436/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 25.5.2015).
2. Ressalte-se, por oportuno, que o acolhimento da pretensão indenizatória não esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ, ante a clareza dos argumentos esposados na sentença e no acórdão recorrido, que em nenhum momento afastaram a existência dos danos sofridos pelo Autor, restringindo-se a controvérsia a tema eminentemente de direito, qual seja, os limites da responsabilidade - objetiva ou subjetiva - da UNIÃO.
3. Agravo Regimental da União desprovido.
(AgRg no REsp 1283276/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO.
AMPUTAÇÃO DO DEDO ANELAR DA MÃO ESQUERDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, mesmo inexistindo previsão específica no Estatuto dos Militares - Lei 6.880/1980 -, há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades castrenses (REsp. 1.164.436/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 25.5.2015).
2. Ressalte-se, por oportuno,...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 31/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. EXAME DO MÉRITO. ROUBO MAJORADO. TESE: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus (bem como do agravo regimental a ele vinculado) interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF.
Incidência da súmula n. 115/STJ. Remanesce o vício que impediu o conhecimento do recurso ordinário: a ausência do instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da petição inicial dos recursos.
2. O exame de ofício do suposto constrangimento ilegal não indica o acerto das alegações da parte recorrente, tendo em vista que a competência do Juízo processante foi fixada com base no artigo 70 do Código de Processo Penal (lugar em que se consumou a infração). Os demais delitos da mesma espécie foram praticados, segundo consta dos autos, sob distintas circunstâncias.
3. Inexiste constrangimento ilegal hábil a justificar a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC 71.740/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ. EXAME DO MÉRITO. ROUBO MAJORADO. TESE: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus (bem como do agravo regimental a ele vinculado) int...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 31/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
ENTENDIMENTO VÁLIDO TANTO PARA A ESFERA CÍVEL COMO PARA A PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme o entendimento desta Corte no sentido de que "Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ" (AgRg no AREsp 810.222/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 19/04/2016).
2. Na presente hipótese, não consta nos autos cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao advogado da parte agravante, o que atrai a aplicação da Súmula 115 do STJ, utilizada tanto no processo cível quanto no processo penal.
Precedentes.
3. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 745.068/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 115 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
ENTENDIMENTO VÁLIDO TANTO PARA A ESFERA CÍVEL COMO PARA A PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme o entendimento desta Corte no sentido de que "Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta...
PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. SEQUESTRO/ARRESTO DE BENS. CÔNJUGE DO DENUNCIADO.
MEAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A hipoteca legal e o arresto, previstos no arts. 134 e 136 do CPP, tem finalidade semelhante à da penhora civil, ou seja, assegurar o patrimônio do réu - e a apenas deste - para o pagamento de danos do crime, custas em multas.
2. Caracterizada a confusão patrimonial dos bens dos cônjuges, sócios nas empresas objeto da persecução criminal, permite-se afirmar que não foi determinada a constrição de bens de terceiro, mas, ante às peculiaridades do caso, a decisão atacada tem como escopo assegurar os efeitos pecuniários de eventual condenação do cônjuge denunciado.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
(RMS 47.205/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. SEQUESTRO/ARRESTO DE BENS. CÔNJUGE DO DENUNCIADO.
MEAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A hipoteca legal e o arresto, previstos no arts. 134 e 136 do CPP, tem finalidade semelhante à da penhora civil, ou seja, assegurar o patrimônio do réu - e a apenas deste - para o pagamento de danos do crime, custas em multas.
2. Caracterizada a confusão patrimonial dos bens dos cônjuges, sócios nas empresas objeto da persecução criminal,...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no regime de execução extrajudicial do Decreto-Lei n° 70/1966, somente é legítima a publicação de edital, inclusive da realização do leilão, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal do devedor por meio do Cartório de Título e Documentos.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que foi observado o procedimento legal, com diversas tentativas de notificação do executado sobre a realização da penhora, demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1191516/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no regime de execução extrajudicial do Decreto-Lei n° 70/1966, somente é legítima a publicação de edital, inclusive da realização do leilão, quando frustrada a tentativa de notificação pessoal do devedor por meio do Cartório de Título e Documentos.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que foi observado o procedimento legal, com div...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA BACENJUD. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que "o presente caso requer um melhor exame, posto que se trata de entidade prestadora de serviços médico-hospitalares e o bloqueio de seus ativos acarretaria um entrave no seu funcionamento. Logo, o Bacenjud não é a medida mais adequada havendo a possibilidade de penhora de bens imóveis". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1568761/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA BACENJUD. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que "o presente caso requer um melhor exame, posto que se trata de entidade prestadora de serviços médico-hospitalares e o bloqueio de seus ativos acarretaria um entrave no seu funcionamento. Logo, o Bacenjud não é a medida mais adequada havendo a possibilidade de penhora de bens imóveis"....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instância ordinárias.
Precedente. Inafastável a incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Para modificar as conclusões do Tribunal de origem em relação ao valor da multa diária, é necessário o reenfrentamento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 828.198/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Esta Corte, na vigência do CPC/73, considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou regular substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso. É pacífico nesta Corte, à luz do CPC/73, o entendimento no sentido de ser impossível a "aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial" (STJ, AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/04/2015).
II. Publicada a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na vigência do CPC/73, descabe aplicar-se a regra do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, em vigor a contar de 18/03/2016. Com efeito, dispõe o Enunciado Administrativo nº 2, aprovado na sessão do pleno do STJ de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". O Enunciado Administrativo nº 5, também aprovado pelo Plenário desta Corte, estabelece que "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 834.385/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 E SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Esta Corte, na vigência do CPC/73, considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou regular substabelecimento...
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
AUTOS DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, originariamente, de ação declaratória de rito ordinário em que o autor pretende a anulação de auto de infração constatada pelo IBAMA em trabalho de fiscalização, em 19.4.2002, quando se detectou a construção indevida de 2 (dois) galpões de estrutura pré-moldadas sobre área de marinha e sítio arqueológico e histórico, que atingia área de preservação permanente.
2. Insurge-se o recorrente contra o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado a título de multa, sob alegação de que não houve nenhuma justificativa para o estabelecimento em patamar que representa o máximo legal.
3. Quanto ao valor da multa, consignou o juízo de piso que, "apesar de o autor tê-lo reputado inadequado, não indicou quais critérios legais foram desobedecidos pelo órgão fiscalizador. De todo o modo, não fez pedido sucessivo para que a quantia fosse reduzida".
4. O Tribunal de origem, ao manter os autos de infração, entendeu que estes estão regulares, ratificando os termos do juízo de primeiro grau, bem como, manteve o valor da multa, observando a proporcionalidade da infração com a conduta do infrator, ao considerar "adequado o valor fixado na autuação do IBAMA, pois consignou o agente público que a obra foi realizada dentro de unidade de conservação (evento 1 - AUTO9 dos autos originários).
Assim, houve motivação, não havendo falar em vício do ato".
5. Para que se entenda em sentido contrário ao consignado pela instância de origem, necessária seria a incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 937.174/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
AUTOS DE INFRAÇÃO. IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. VALOR DA MULTA. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, originariamente, de ação declaratória de rito ordinário em que o autor pretende a anulação de auto de infração constatada pelo IBAMA em trabalho de fiscalização, em 19.4.2002, quando se detectou a construção indevida de 2 (dois) galpões de estrutura pré-moldadas sobre área de marinha e sítio arqueológico...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e indicou motivação suficiente para evidenciar o risco que a liberdade do recorrente enseja para a ordem pública, ao ressaltar a apreensão de grande quantidade de droga (324 g de maconha) e de balança de precisão, elementos indicativos de que não se trata de mera traficância ocasional.
3. Recurso ordinário não provido.
(RHC 71.183/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Proce...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecente apreendida, tratando-se de 2,88 quilogramas de cocaína proveniente de outro país, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.018/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecente apreendida, tratando-se de 2,88 quilogramas de cocaína proveniente de outro país, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 72.018/RO, Rel. Ministro NEFI...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou que o paciente, preso em flagrante com grande quantidade de droga (713g de maconha), ostenta anotação em sua folha, referente à pratica anterior do crime de roubo, circunstância concreta que evidencia o risco de reiteração delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública.
3. Ordem denegada.
(HC 361.781/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou que o paciente, preso em flagrante com grande quantidade de droga (713g de maconha), ostenta anotação em sua fo...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
PREJUDICIALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
4. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 115 gramas de cocaína, uma balança de precisão, R$ 841,40 em espécie e uma munição intacta calibre .380, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.
5. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se prejudicada ante a superveniência de sentença.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.465/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
PREJUDICIALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando consta...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E HEDIONDEZ DO CRIME. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- Considerando que a pena foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, pela primariedade do acusado e a análise favorável dos vetores do art. 59 do Código Penal, mas, por outro lado, tendo em vista a não aplicação da minorante no patamar máximo de 2/3, em razão da quantidade da droga apreendida - 172,1g de maconha e 6,6g de cocaína -, deve ser fixado o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 363.792/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E HEDIONDEZ DO CRIME. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quan...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRUPO ORGANIZADO PARA PRODUÇÃO, COMÉRCIO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS. ACUSADO REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo o Juízo de primeiro grau demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas pela reincidência, pela apreensão de razoável quantidade de droga (25,43 gramas de cocaína) e apreensão de uma motocicleta com chassi adulterado.
Destacou-se ainda que as investigações apontaram que o paciente e os corréus estavam associados de maneira organizada para a prática de crimes de adulteração do chassi de veículos, produção e comércio ilícito de drogas. A função do paciente seria de produzir o entorpecente, afirmação corroborada pela apreensão em seu poder de ácido bórico. Tais circunstâncias autorizam a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.962/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRUPO ORGANIZADO PARA PRODUÇÃO, COMÉRCIO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS. ACUSADO REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer dev...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EVIDENCIADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DELITOS COMPLEXOS.
PLURALIDADE DE RÉUS. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pela quantidade e o grau de nocividade de droga apreendida - 126,7 gramas de cocaína -, bem como pelo fato do recorrente estar envolvido na apreensão dos artefatos explosivos (3 bananas de dinamites); na apreensão de R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais); 15 relógios de pulso; 2 bloqueadores de sinal telefônico; 1 sensor para câmeras de circuito fechado e 01 computador notebook, tudo a autorizar a custódia cautelar para garantia da ordem pública .
Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, posto que se trata de apuração de delitos complexos, com pluralidade de réus. O recorrente está sendo assistido pela Defensoria Pública e fez-se necessária expedição de carta precatória.
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 57.630/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. CONCURSO MATERIAL. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EVIDENCIADA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DELITOS COMPLEXOS.
PLURALIDADE DE RÉUS. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO...