CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - DANO MATERIAL - INVIABILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL.01.Conquanto o autor tenha requerido, em ação de cobrança, o pagamento dos valores despendidos em contrato de permuta de imóveis, resta claro pelos fundamentos de fato e de direito que informaram o pedido, que pretende, na verdade, o ressarcimento pelo fato de não ter o réu, promissário vendedor, lhe transferido a propriedade dos imóveis, na hipótese de não ser possível a transferência. 02.Sendo a promessa de compra e venda direito real à aquisição do bem imóvel, revela-se cabível a condenação do réu a lavrar escritura definitiva de compra e venda dos imóveis descritos na inicial, prevista no art. 1418 do CCB, em favor do autor por já ter sido pago integralmente o preço.03.Possível a indenização por perdas e danos na eventualidade da não ocorrência da transferência dos imóveis pleiteados, sem culpa do credor, consoante disposto no art. 248 do CCB.04.Apelação provida. Maioria.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - DANO MATERIAL - INVIABILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL.01.Conquanto o autor tenha requerido, em ação de cobrança, o pagamento dos valores despendidos em contrato de permuta de imóveis, resta claro pelos fundamentos de fato e de direito que informaram o pedido, que pretende, na verdade, o ressarcimento pelo fato de não ter o réu, promissário vendedor, lhe transferido a propriedade dos imóveis, na hipótese de não ser possível a transferência. 02.Sendo a promessa de compra e vend...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO DA DEFENSORIA PÚBLICA. LEI 1.060/50. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ILÍCITO DO RÉU NO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO IMPROVIDO.1.O prazo para que a Defensoria Pública conteste o pedido ou apresente recurso começa a correr da sua vista pessoal do respectivo processo (art.5º § 5º Lei 1.60/50). 2.O dever de indenizar representa por si a obrigação fundada na sanção do ato ilícito (cf. YUSSEF SAID CAHALI Dano Moral, 2ª Edição RT.,1.998, pág.37). 3. Não existe dano moral na pura e simples rescisão do contrato. A indenização correspondente não prescinde da presença do ato ilícito que, de regra, não está implicitamente contido no desfazimento do ajuste.4.Recurso improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO DA DEFENSORIA PÚBLICA. LEI 1.060/50. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ILÍCITO DO RÉU NO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. RECURSO IMPROVIDO.1.O prazo para que a Defensoria Pública conteste o pedido ou apresente recurso começa a correr da sua vista pessoal do respectivo processo (art.5º § 5º Lei 1.60/50). 2.O dever de indenizar representa por si a obrigação fundada na sanção do ato ilícito (cf. YUSSEF SAID CAHALI Dano Moral, 2ª Edição RT.,1.998, pág.37). 3. Não existe dano moral na pura e simples rescisão do contra...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OBJETO DO RECURSO. RESTRIÇÃO. ART. 530 DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. - A verba indenizatória deve ser fixada dentro dos parâmetros definidos na jurisprudência, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.- Ao deixar a empresa jornalística de declinar o nome do repórter que elaborou a matéria e diante da negativa do réu entrevistado quanto à autoria das expressões entre aspas a ele atribuídas na reportagem, não há como responsabilizá-lo pelos danos morais daí decorrentes.- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. OBJETO DO RECURSO. RESTRIÇÃO. ART. 530 DO CPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO DA VERBA. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.- Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. - A verba indenizatória deve ser fixada dentro dos parâmetros definidos na jurisprudência, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.- Ao deixar a empresa jornalística de declinar o nome do repórter que elaborou a...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOBSERVÂNCIA PELOS PAIS DO SEU DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. A dinâmica do evento revela que durante a ocorrência dos fatos que resultaram na lesão do autor, no interior de estabelecimento comercial, seus pais estavam distraídos com outros afazeres, deixando de observar o dever de vigilância que lhes incumbia. Neste contexto, apesar do evento danoso ter ocorrido nas dependências da apelada, isso não implica que seja ela responsável por tudo que ali aconteça.II. Não logrando o autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o julgamento de improcedência do pedido é medida que se impõe.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INOBSERVÂNCIA PELOS PAIS DO SEU DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I. A dinâmica do evento revela que durante a ocorrência dos fatos que resultaram na lesão do autor, no interior de estabelecimento comercial, seus pais estavam distraídos com outros afazeres, deixando de observar o dever de vigilância que lhes incumbia. Neste contexto, apesar do evento danoso ter ocorrido nas dependências da apelada, isso não implica que seja ela responsável por tudo que ali aconteça....
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA. INADEQUAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. FATO OU VÍCIO DO SERVIÇO. DISTINÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Nos artigos 12 a 17, o CDC trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (vício de qualidade ou defeito por insegurança), que visa proteger a incolumidade físico-psíquica do consumidor. Surge a partir do denominado acidente de consumo, que se verifica quando um produto ou serviço apresenta defeito de segurança, isto é, sua utilização ou fruição é capaz de acarretar riscos à incolumidade do consumidor ou de terceiros. II - Nos artigos 18 a 25, o CDC cuida da responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (vício de qualidade por inadequação), que busca garantir a incolumidade econômica do consumidor e ocorre quando o produto ou serviço se revela inadequado, isto é, em desconformidade com o fim a que ele se destina. III - Em atenção aos primados da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa, é defeso ao juiz julgar a demanda com fundamento em causa de pedir diversa daquela trazida na inicial.IV - Se a prestadora do serviço de mecânica sabe que o consumidor está em trânsito, bem como que o veículo por ele conduzido está em péssimo estado de conservação e com altíssima quilometragem rodada, de acordo com a experiência ordinária e a boa-fé objetiva, é dever dela esclarecer de forma adequada quais os serviços que precisam ser efetivamente realizados para que o carro reúna todas as condições necessárias para o prosseguimento da viagem de forma segura, sob pena de violação ao direito de informação do consumidor e de responsabilização pelos danos daí decorrentes.V - Apesar de ser inequívoco o transtorno causado ao consumidor com a falta de informação adequada acerca de quais os serviços de mecânica seriam necessários para consertar o veículo, tais fatos não possuem relevância jurídica a ponto de caracterizar dano moral, máxime quando o problema apresentado pelo carro não se revela como um acontecimento anormal, extraordinário, considerando-se as péssimas condições em que este se encontrava. VI - Deu-se parcial provimento à apelação.
Ementa
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA. INADEQUAÇÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. FATO OU VÍCIO DO SERVIÇO. DISTINÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Nos artigos 12 a 17, o CDC trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (vício de qualidade ou defeito por insegurança), que visa proteger a incolumidade físico-psíquica do consumidor. Surge a partir do denominado acidente de consumo, que se verifica quando um produto ou serviço apresenta defeito de segurança, isto é, sua utilização ou fruição é capaz de acarreta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -REJEIÇÃO - VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO DE OUTRO - IPVA - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO. Para a configuração da legitimidade da parte incluída no pólo passivo da relação jurídica processual basta o exame da pertinência subjetiva com a pretensão deduzida pelo autor, exame esse que se faz no terreno meramente hipotético.Mantém-se a obrigação de indenizar o autor, se demonstrado que sua inscrição na dívida ativa decorreu da inércia da ré, que deixou de registrar em seu nome, no prazo legal, a transferência do veículo dele recebido e sobre o qual incidiu o débito contraído quando já se encontrava em sua posse.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -REJEIÇÃO - VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO DE OUTRO - IPVA - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO. Para a configuração da legitimidade da parte incluída no pólo passivo da relação jurídica processual basta o exame da pertinência subjetiva com a pretensão deduzida pelo autor, exame esse que se faz no terreno meramente hipotético.Mantém-se a obrigação de indenizar o autor, se demonstrado que sua inscrição na dívida ativa decorreu da inércia da ré, que deixou de registrar em se...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Secretaria de Inclusão Digital, foram proferidas no exercício da função parlamentar, caso em que as palavras, votos e opiniões decorrentes de tal mister, são resguardadas pelo privilégio constitucional da inviolabilidade civil e penal.Mantém-se, assim, a sentença combatida, não havendo falar em ofensa aos direitos de personalidade, pois ausente qualquer conduta ilícita.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Se...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 940, CC. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. ART. 574, CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO.A preliminar deve ser afastada quando sua discussão diz respeito ao próprio mérito do recurso. Não há que se falar em falta de interesse de agir quando o demandante demonstrar de forma satisfatória o interesse de obter pronunciamento definitivo sobre o direito que alega ter, utilizando-se, para tanto, do meio adequado. O interesse recursal é patente diante da possibilidade de modificação do julgado no sentido que lhe seja mais favorável.A sanção por cobrança indevida é tratada nos artigos 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e 940 do Código Civil. Tratando-se de cobrança judicial, aplica-se o regime previsto no Código Civil e não o do Código Consumerista.A aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC/02 exige a demonstração da má-fé do credor, o que, in casu, não restou comprovado. Indenização por cobrança indevida afastada.O artigo 574 do Código de Processo Civil prevê que o credor ressarcirá ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação, que deu lugar à execução. Nesse caso, a responsabilidade do exequente é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Assim, presumindo-se o dano moral sofrido pelos executados, a indenização é devida.Nas causas em que houver condenação, o julgador, a partir dos parâmetros fixados nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, fixará percentual sobre o valor da condenação, a ser pago pela parte sucumbente a título de honorários advocatícios.A incontestável idoneidade e licitude da prova pericial emprestada sobrepõe-se às alegações de irregularidades feitas pelo banco. Além disso, o reconhecimento da inexistência de dívida por sentença transitada em julgado impede que a matéria seja novamente discutida, sendo acertada a conclusão pela sua preclusão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: INTERESSE DE AGIR E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE. ART. 940, CC. MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. ART. 574, CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. PRECLUSÃO.A preliminar deve ser afastada quando sua discussão diz respeito ao próprio mérito do recurso. Não há que se falar em falta de interesse de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C PERDAS E DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. VÍCIO DO PRODUTO. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO.A decadência não pode ser reconhecida quando a real existência do vício oculto só é apurada após a realização de perícia técnica em ação cautelar ajuizada especificamente para esse fim. A fluência do prazo decadencial só se inicia com a apuração da existência do vício. Interpretação sistemática dos artigos 26, II e § 3º, do CDC, e 219 e 220 do CPC.Restando evidenciada a condição do autor de legítimo proprietário do automóvel, não há que se falar em sua ilegitimidade para o ajuizamento da ação.Ao participar da cadeia de produção e comercialização do produto, o fornecedor atrai para si a responsabilidade solidária por vício do produto e do serviço (art. 18, CDC).A comprovação de que os defeitos apontados pelo autor originaram-se do mau acabamento tanto das peças, quanto da montagem do veículo, gerando desconfortos que destoam absolutamente do luxo, especialidade e apresentação do bem, características que foram observadas pelo consumidor quando da análise da sua oferta, criando a expectativa de perfeição no adquirente, configura o vício do produto.Segundo dispõe o inciso II do § 1º do art. 18 do CDC, o autor pode pleitear a restituição da quantia paga pelo produto no caso do vício não ser reparado pelo fornecedor.A responsabilidade do fornecedor pela existência dos vícios faz presumir o direito do consumidor à restituição das despesas obtidas com o produto, desde que devidamente comprovadas.Sendo evidentes os dissabores experimentados pelo autor, a responsabilidade dos fornecedores e o nexo de causalidade, a reparação por dano moral se impõe. O arbitramento do valor da condenação deve ser pautado no princípio da razoabilidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO C/C PERDAS E DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. VÍCIO DO PRODUTO. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL COMPROVADO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO.A decadência não pode ser reconhecida quando a real existência do vício oculto só é apurada após a r...
DIREITO PENAL - ART. 307 DO CP - FALSA IDENTIDADE - DELEGACIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - ROUBO - DOSIMETRIA - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome perante a autoridade policial ou em juízo. A declaração falsa não produzirá efeito prático.II. A reprimenda deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois a dosimetria está fundamentada e o quantum da pena não destoa da razoabilidade.III. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, é incabível o arbitramento de ofício da indenização por danos materiais e morais pelo Magistrado.IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL - ART. 307 DO CP - FALSA IDENTIDADE - DELEGACIA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - ROUBO - DOSIMETRIA - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. É atípica a conduta daquele que omite o verdadeiro nome perante a autoridade policial ou em juízo. A declaração falsa não produzirá efeito prático.II. A reprimenda deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois a dosimetria está fundamentada e o quantum da pena não destoa da razoabilidade.III. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, é incabível o arbitramento de ofício da indenização...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BURACO NA VIA PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado.Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração de que o dano resultou diretamente da inação dos agentes administrativos e do mau funcionamento de um serviço da Administração. Restando comprovado que os agentes públicos não diligenciaram regularmente, no sentido de proceder à devida proteção e sinalização de buracos abertos em via pública, patente está o nexo de causalidade entre a infração de um dever de agir, por parte desses agentes, e o dano ocorrido, o que impõe o dever de indenizar.Agravo retido não conhecido. Apelos conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BURACO NA VIA PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de omissão de um comportamento de agente público, do qual resulte dano, por não ter sido realizada determinada prestação dentre as que incumbem ao Estado realizar em prol da coletividade, fala-se na incidência da Teoria da Faute du Service, e não em Responsabilidade Objetiva do Estado.Nessas hipóteses, mister se faz a comprovação do nexo de causalidade em termos normativos e não naturalísticos, impondo-se a demonstração...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a consolidação da propriedade e posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário, ultrapassados cinco dias após a execução da liminar, a teor do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.O Decreto-Lei 911/69 não ofende a inafastabilidade da jurisdição, nem o devido processo legal, porquanto a ampla defesa e o contraditório são garantidos.A lei garante a fiscalização do Poder Judiciário na medida em que a liminar está condicionada à verificação pelo juiz competente da ocorrência, em cada caso concreto, dos requisitos legais necessários.A previsão de prazo de que dispõe o devedor fiduciante para pagar a integralidade da dívida pendente e obter a restituição do bem livre do ônus, além da possibilidade de se discutir, em contestação, o pagamento a maior e, em caso de improcedência do pedido de busca e apreensão, o ressarcimento de perdas e danos, evidenciam a constitucionalidade da medida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a consolidação da propriedade e posse plenas e exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário, ultrapassados cinco dias após a execução da liminar, a teor do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.O Decreto-Lei 911/69 não ofende a inafastabilidade da jurisdição, nem o devido processo legal, porquanto a ampla defesa e o contraditório são garantidos.A lei garante a fiscalização do Poder Judiciário na medida em que...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCEDIMENTO INQUISITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA OBSERVADOS. VALOR DO QUANTUM SOB O PÁLIO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. Dano moral configurado. Incapacitação para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Cirurgias e tratamentos a que foi submetida a vítima em razão do acidente inclusive com fratura da mandíbula. Abalo psicológico. Agressão a direito da personalidade. Compensação moral justa e proporcional sem enveredar para o enriquecimento sem causa. Critérios da doutrina e jurisprudência na apuração do quantum.Apelação e Agravo Retido conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONFIGURADA CONDUTA IMPRUDENTE, NEGLIGENTE E IMPERITA EM VIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E PRELIMINARES REJEITADAS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. MESMO GRUPO ECONÔMICO-EMPRESARIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO ART. 219 §1º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESNECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCED...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS - MOTOCICLETA ROUBADA E LOCALIZADA - INÚMEROS EQUIPAMENTOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - REDIMENSIONAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.I. Os policiais são agentes do Estado e as respectivas declarações gozam de presunção de legitimidade.II. A apreensão da res e dos equipamentos utilizados para adulteração de sinais identificadores de veículos na residência do acusado comprovam a autoria e materialidade dos ilícitos.III. Ações em andamento não podem ser consideradas para desvalorar os antecedentes.IV. A pena pecuniária deve guardar proporção com a sanção corporal.V. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS - MOTOCICLETA ROUBADA E LOCALIZADA - INÚMEROS EQUIPAMENTOS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - REDIMENSIONAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.I. Os policiais são agentes do Estado e as respectivas declarações gozam de presunção de legitimidade.II. A apreensão da res e dos equipamentos utilizados para adulteração de sinais identificadores de veículos na residência do acusado comprovam a autoria e materialidade dos ilícitos.III. A...
PENAL - FURTO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA - ARROMBAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. INCABÍVEL.I. Comete furto qualificado aquele que subtrai som automotivo do painel de veículo e diversos CDs, mediante arrombamento. Ressalva do entendimento da Relatora. II. A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou.III. Parcial provimento.
Ementa
PENAL - FURTO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO - INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA - ARROMBAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. INCABÍVEL.I. Comete furto qualificado aquele que subtrai som automotivo do painel de veículo e diversos CDs, mediante arrombamento. Ressalva do entendimento da Relatora. II. A indenização à vítima, prevista no artigo 387, inciso IV, do CPP é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica apó...
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - CONCURSO DE AGENTES - CONTINUIDADE DELITIVA - MERCADORIAS DESVIADAS DA CEB - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À EMPRESA AFASTADA.I. A condenação por peculato desvio em concurso de pessoas é acertada quando há provas seguras que demonstram autoria e materialidade. II. Pratica peculato o particular que tem conhecimento da fraude, consistente na alteração do sistema informatizado de requisição de material, que será praticada por funcionário público em benefício de todos os acusados. O material desviado da CEB foi retirado do almoxarifado por determinação de um dos réus e entregue na casa de outro. III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Recurso provido parcialmente, apenas para decotar a indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - CONCURSO DE AGENTES - CONTINUIDADE DELITIVA - MERCADORIAS DESVIADAS DA CEB - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À EMPRESA AFASTADA.I. A condenação por peculato desvio em concurso de pessoas é acertada quando há provas seguras que demonstram autoria e materialidade. II. Pratica peculato o particular que tem conhecimento da fraude, consistente na alteração do sistema informatizado de requisição de material, que será praticada por funcionário público em benefício de todos os acusad...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MAIS DE 4 MESES. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. IRRAZOABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA PECUNIÁRIA FIXADA. COBRANÇA DAS ASTREINTES. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 01. Nos termos fixados no art. 14, do CDC, o prestador de serviços defeituosos responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. 02. Não configura mero dissabor, mas efetivo dano moral o abalo psíquico e o sentimento de frustração, angústia, ansiedade e indignação causado ao consumidor que, na busca da resolução de defeito na prestação do serviço contratado, depara-se com o desprezo e o descaso da fornecedora que, deliberada e desmotivadamente, mantém a linha inoperante, mesmo após ordem judicial impondo o restabelecimento do serviço. 03. Tendo a parte ré se negado a cumprir a decisão liminarmente proferida em sede de antecipação de tutela, resta configurada a incidência da pena pecuniária estabelecida monocraticamente, sendo cabível sua condenação ao pagamento das astreintes.04. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR MAIS DE 4 MESES. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. IRRAZOABILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA PECUNIÁRIA FIXADA. COBRANÇA DAS ASTREINTES. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 01. Nos termos fixados no art. 14, do CDC, o prestador de serviços defeituosos responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. 02. Não configura mero dissabor, mas efetivo dano moral o abalo psíquico e o sentimento de frustração,...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA - OPERADORA DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA.I. É sabido que nem as partes e nem o juiz têm liberdade de escolha quanto ao procedimento. Assim, não obstante a adoção do rito ordinário em detrimento do sumário, não houve demonstração de prejuízo pelo réu, razão pela qual o pedido de nulidade deve ser rejeitado. II. A ré não se desincumbiu do ônus de provar que não possuía escritório no endereço indicado pela autora. Nesses termos, a citação realizada nos autos reputa-se válida e eficaz, mesmo que recebida por quem não tinha poderes para tanto, em homenagem à teoria da aparência. III. A operadora de longa distância responde pelos danos morais suportados pelo consumidor em razão do indevido apontamento de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não havendo se falar em culpa exclusiva de terceiro. Precedentes. IV. Constatado que o quantum indenizatório fora arbitrado adequadamente no juízo monocrático, pautado em critérios razoáveis e proporcionais, incabível a sua redução.V. Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA - OPERADORA DE TELEFONIA DE LONGA DISTÂNCIA - INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA.I. É sabido que nem as partes e nem o juiz têm liberdade de escolha quanto ao procedimento. Assim, não obstante a adoção do rito ordinário em detrimento do sumário, não houve demonstração de prejuízo pelo réu, razão pela qual o pedido de nulidade deve ser rejeitado. II. A ré não se desincumbiu do ônus de provar que não possuía escritório no endereço indicado pela autora. Ness...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO OCORRIDA NO CERTAME REALIZADO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM. EFEITO FUNCIONAL RETROATIVO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA.1.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.2.Não sendo possível afastar a responsabilidade do apelante pelos prejuízos suportados pelo apelado, verifica-se pertinente o pedido de indenização pleiteado. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO OCORRIDA NO CERTAME REALIZADO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM. EFEITO FUNCIONAL RETROATIVO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA.1.Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o...
CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A PROPOSITURA DO PROCESSO - TÍTULO DE PROPRIEDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL ENTABULADO COM COOPERATIVA HABITACIONAL - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ENTREGA DE COISA CERTA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES - IMPOSSIBILILIDADE DE GERAR OS EFEITOS JURÍDICOS PRETENDIDOS PELO RECORRENTE - CONTRATO PARTICULAR, A QUE SE RECONHECE FORÇA DE LEI TÃO-SOMENTE NOS LIMITES DAS SUAS DISPOSIÇÕES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 - O contrato particular de construção de imóvel, entabulado pelo recorrente com a Cooperativa - CENTRALJUS, caracteriza um contrato de compromisso, não tendo restado nele individualizado o imóvel sobre o qual deve recair a obrigação. Ainda que referido instrumento pudesse ser equiparado a um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não se está em presença de propriedade, que se dá pelo seu registro e pela especificação do bem vindicado pelo recorrente. Nenhum documento veio aos autos, demonstrando que o imóvel em foco teria sido destinado ao recorrente, após concluído o empreendimento imobiliário, havendo apenas um demonstrativo no feito, mostrando que o imóvel encontrava-se ocupado pelo recorrido, não se esclarecendo a que título.2 - Em que pese a sentença proferida nos autos de entrega de coisa certa, envolvendo o apartamento em questão, ter reconhecido o direito do apelante de receber referido imóvel, o decisum está pendente de confirmação, em grau de recurso, não podendo operar seus efeitos jurídicos.3 - Ainda que se reconheça que o contrato entabulado entre particulares tenha força de lei, o instrumento de Promessa de Construção de Imóvel, ora em vertência, não tem o condão de conferir justo título de propriedade para o recorrente sobre o imóvel vindicado.4 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A PROPOSITURA DO PROCESSO - TÍTULO DE PROPRIEDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO NO CONTRATO DE COMPROMISSO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL ENTABULADO COM COOPERATIVA HABITACIONAL - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ENTREGA DE COISA CERTA PENDENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES - IMPOSSIBILILIDADE DE GERAR OS EFEITOS JURÍDICOS PRETENDIDOS PELO RECORRENTE - CONTRATO PARTICULAR, A QUE SE RECONHECE FORÇA DE LEI TÃO-SOMENTE NOS...