CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTACIONAMENTO NAS PROXIMIDADES DE POSTO DE GASOLINA - FURTO DE CAMINHÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - CDC - JUROS DE MORA DE 12% AO ANO - ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O apelante, deve figurar no polo passivo da presente demanda, não constituindo argumento hábil a afastar sua legitimidade a alegação de existência de contrato de arrendamento para prestação dos serviços de estacionamento por terceiro, porquanto prevalece a teoria da aparência adotada pelo Código de Defesa do Consumidor.Exsurge de forma inconteste o dano moral pela privação do veículo utilizado para o exercício de atividade laborativa por fato de responsabilidade do fornecedor.A partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, consoante o disposto no artigo 406 do referido diploma legal.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ESTACIONAMENTO NAS PROXIMIDADES DE POSTO DE GASOLINA - FURTO DE CAMINHÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - CDC - JUROS DE MORA DE 12% AO ANO - ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O apelante, deve figurar no polo passivo da presente demanda, não constituindo argumento hábil a afastar sua legitimidade a alegação de existência de contrato de arrendamento para prestação dos serviços de estacionamento por terceiro, porquanto prevalece a teoria da aparência adotada pelo Código de Defesa...
PENAL - DANO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.IV. Recurso parcialmente provido apenas para excluir o valor da indenização.
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PENAL - DANO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, não deve apenas ser analisado o desvalor do resultado. O desvalor social da ação, de forma a caracterizar a intensidade ou não da culpabilidade, deve ser conjugado.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.IV. Recurso parcialmente provido apenas para ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL/FAMILIAR. MERA CONTINUAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. PRAZO DE CARÊNCIA. APROVEITAMENTO. PARTO PREMATURO. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO.I - Nos casos de cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo com a contratação do plano individual/familiar pelo segurado, o prazo de carência já cumprido no contrato anterior deve ser aproveitado, máxime considerando o longo período do vínculo contratual havido entre as partes.II - A negativa de atendimento e cobertura para a realização de um parto precoce, cujos riscos são consideráveis, principalmente havendo demora no procedimento, indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra.III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção da sentença é medida que se impõe.IV - Negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO. CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL/FAMILIAR. MERA CONTINUAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. PRAZO DE CARÊNCIA. APROVEITAMENTO. PARTO PREMATURO. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO.I - Nos casos de cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo com a contratação do plano individual/familiar pelo segurado, o prazo de carência já cumprido no contrato anterior deve ser aproveitado, máxime considerando o longo período do vínculo contratual havido entre as partes.II - A negativa de atendimento e cobertura para a realização de um pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. INCIDÊNCIA. I. Por força do princípio da especialidade, às pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública, incluindo-se o Distrito Federal, pois incorpora competências e atribuições dos Estados e Municípios, aplica-se o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32.II. A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo desnecessário aguardar o trânsito julgado da ação penal, na hipótese em que se revela inequívoca a autoria e existência do fato.III. Negou-se provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. INCIDÊNCIA. I. Por força do princípio da especialidade, às pretensões deduzidas contra a Fazenda Pública, incluindo-se o Distrito Federal, pois incorpora competências e atribuições dos Estados e Municípios, aplica-se o prazo prescricional previsto no Decreto nº 20.910/32.II. A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo desnecessário aguardar o trânsito julgado da ação penal, na hipótese em que se revela inequívoca a autoria e existência do fato.III. Negou-se p...
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA ACIMA DA MÉDIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL.1 - Não demonstrado pela companhia de energia elétrica causa que justifique medição de consumo em patamar muito além da média de energia elétrica consumida na residência, tem-se por indevida a cobrança do valor registrado na conta, impondo-se a devolução, na forma simples, do valor pago pelo consumidor.2 - O serviço de fornecimento de energia elétrica pode ser suspenso em face da inadimplência do usuário, máxime se não há procedimento administrativo pendente de decisão.3 - A suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência não enseja indenização por danos morais.4 - Apelação do réu provida em parte. Apelação da autora não provida.
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FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA ACIMA DA MÉDIA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL.1 - Não demonstrado pela companhia de energia elétrica causa que justifique medição de consumo em patamar muito além da média de energia elétrica consumida na residência, tem-se por indevida a cobrança do valor registrado na conta, impondo-se a devolução, na forma simples, do valor pago pelo consumidor.2 - O serviço de fornecimento de energia elétrica pode ser suspenso em face da inadimplência do usuário, máxime se não há procedimento administrativo pendente de decisão.3 - A suspensão do fornecimento de e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PEÇA RECURSAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE.1. Considera-se como mero erro material, insuscetível de impedir o conhecimento do recurso, o pedido de cassação da sentença quando, dentro do rigorismo técnico, adequado seria, ante a fundamentação do apelo, o de reforma.2. A reparação do dano causado ao meio ambiente, decorrente de implantação de loteamento irregular, deve ser atribuída aos responsáveis pelo empreendimento, quais sejam, os que fizeram parte da administração e assumiram os riscos da empreitada.3. Inviável atribuir-se responsabilidade solidária aos corretores apenas pelas vendas dos lotes, se não há prova do nexo causal entre a intermediação e os danos, os quais já existiam antes mesmo das vendas, produzidos que foram quando da implantação do condomínio.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PEÇA RECURSAL. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE.1. Considera-se como mero erro material, insuscetível de impedir o conhecimento do recurso, o pedido de cassação da sentença quando, dentro do rigorismo técnico, adequado seria, ante a fundamentação do apelo, o de reforma.2. A reparação do dano causado ao meio ambiente, decorrente de implantação de loteamento irregular, deve ser atribuída aos responsáveis pelo empreendimento, quais sejam, os que fizeram parte da administração e assumiram os riscos da empreitada.3. Inviável atribuir-se resp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA. REANÁLISE DA PENA. EXCLUSÃO DO DANO MORAL. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante das provas colacionadas aos autos resta claro que o apelante, juntamente com um terceiro não identificado, praticou os elementos subjetivos e objetivos do crime de roubo, uma vez que subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça, um aparelho de telefone celular e uma quantia em dinheiro do caixa do ônibus.2. Não há falar em participação de menor importância, porquanto o apelante e o terceiro não identificado agiram em conluio de vontades e em nítida divisão de tarefas para a consumação da empreitada criminosa.3. Em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, ainda que seja ínfimo o valor da coisa subtraída. Precedentes do STJ e do STF.4. Na espécie, restou evidente a violação de dois bens jurídicos: o patrimônio e a integridade física. Não há falar em desclassificação para o crime de constrangimento ilegal, porquanto em crime de roubo pode haver dois sujeitos passivos: um em relação ao patrimônio e outro em relação à violência sofrida. 5. O delito de roubo se consuma com a simples inversão da posse do bem, com a cessação da violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, inclusive, haver perseguição e prisão em flagrante em curto espaço de tempo. Precedentes do STJ.6. Não há que desconsiderar a causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, porquanto tanto o apelante quanto as vítimas e a testemunha presencial atestaram que foi utilizada uma faca no desenrolar do crime.7. Ante a análise negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, a fixação da pena base revelou-se exacerbada.8. Se a confissão é utilizada como fundamento para embasar o decreto condenatório, esta atenuante deve ser aplicada em favor do agente, pouco importando se a admissão da prática dos ilícitos foi espontânea ou não, integral ou parcial.9. Necessário extirpar da condenação o valor fixado a título de danos morais sofridos pelas vítimas, uma vez que não há nos autos elementos capazes de identificar a sua existência e tampouco existem informações aptas a demonstrar a situação econômica do apelante e das vítimas, o que impossibilita abalizar o quantum a ser reparado.10. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA. REANÁLISE DA PENA. EXCLUSÃO DO DANO MORAL. CONFISSÃO PARCIAL ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante das provas colacionadas aos autos resta claro que o apelante, juntamente com um terceiro não identificado, praticou os elementos subjetivos e objetivos do crime de roubo, uma vez que subtraiu para si, mediante violência e grave...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. IMPUTAÇÃO CRIME DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO SEIO DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. QUANTUM. RECONVENÇÃO. I - A imputação de fatos tipificados como crime sem a correspondente prova caracteriza ofensa moral passível de indenização.II - O transtorno decorrente de uma relação de vizinhança demasiadamente conflituosa, com remoques mútuos, embora não se olvide constituir grande aborrecimento para as partes e possa até ensejar situações de constrangimentos e indignação, não se perfaz hábil configurar o dano moral indenizável.III - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser levado a efeito com moderação, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo o valor estipulado não dê causa ao enriquecimento ilícito nem seja ínfimo a ponto de permitir a reiteração da conduta.IV - Apelo desprovido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO. IMPUTAÇÃO CRIME DE ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO SEIO DA COMUNIDADE. RESPONSABILIDADE. QUANTUM. RECONVENÇÃO. I - A imputação de fatos tipificados como crime sem a correspondente prova caracteriza ofensa moral passível de indenização.II - O transtorno decorrente de uma relação de vizinhança demasiadamente conflituosa, com remoques mútuos, embora não se olvide constituir grande aborrecimento para as partes e possa até ensejar situações de constrangimentos e indignação, não se perfaz hábil conf...
PROFESSORA APOSENTADA. LEI 5.920/73. PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS. LEI DISTRITAL 92/90. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM JÁ CONCEDIDA. REGIME DE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 4.859/79. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - Em 1990 foi editada a Lei Distrital nº 92, que, procurando mitigar os danos causados pela Lei 5.920/73, ofereceu aos professores aposentados a opção pela reversão ao magistério ou a revisão dos seus proventos. - A edição dessa Lei foi o marco inicial da prescrição, visto que a partir desse momento os aposentados puderam pleitear a revisão de seus vencimentos e a concessão de eventuais vantagens. Como o referido dispositivo legal está em vigor, continua gerando efeitos jurídicos. Ademais, em se tratando de pedido de natureza continuativa, não há que se falar na prescrição do próprio fundo de direito, mas tão somente de eventuais parcelas não requeridas no qüinqüênio legal (Decreto nº 20.910/32).- A opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais a título de incentivo funcional (Decreto 4.859/1979, art.13, § 1º) deve ser oferecida aos docentes que se aposentaram precocemente, visto que somente dessa maneira o princípio da isonomia será respeitado (art.5º, caput e art.40, ambos da CF/88).- Recurso parcialmente provido.
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PROFESSORA APOSENTADA. LEI 5.920/73. PEDIDO DE REVISÃO DE PROVENTOS. LEI DISTRITAL 92/90. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM JÁ CONCEDIDA. REGIME DE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 4.859/79. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - Em 1990 foi editada a Lei Distrital nº 92, que, procurando mitigar os danos causados pela Lei 5.920/73, ofereceu aos professores aposentados a opção pela reversão ao magistério ou a revisão dos seus proventos. - A edição dessa Lei foi o marco inicial da prescrição, visto que a partir desse momento os aposentados puderam...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CITAÇÃO POR PRECATÓRIA - CUSTAS NÃO PAGAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Expedidas, por diversas vezes, cartas precatórias que visavam à citação e, oportunizado ao autor, prazo para promover e comprovar os respectivos recolhimento das custas, há se reconhecer que o não pagamento constitui omissão hábil a gerar a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do CPC). 2. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CITAÇÃO POR PRECATÓRIA - CUSTAS NÃO PAGAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, IV, CPC - SENTENÇA MANTIDA.1. Expedidas, por diversas vezes, cartas precatórias que visavam à citação e, oportunizado ao autor, prazo para promover e comprovar os respectivos recolhimento das custas, há se reconhecer que o não pagamento constitui omissão hábil a gerar a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do CPC). 2. Apelo não provido.
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NO SEPULTAMENTO DE PARENTE - RECUSA DA ADMINISTRADORA DO CEMITÉRIO EM CUMPRIR O CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE COVAS SIMPLES DISPONÍVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Na hipótese, restou comprovado que o autor contratou junto à empresa que administra o cemitério Campo da Esperança o sepultamento de sua irmã em uma cova simples, sendo informado durante o velório, contudo, que só havia covas com três gavetas à disposição, cujo custo é bem maior. 2. Segundo a Lei Distrital n° 2.424/99 o sepultamento é atribuição do cemitério e não das empresas funerárias, razão pela qual não procede a alegação da ré de que a discussão travada com o autor durante o velório de sua irmã teve origem em informação errônea prestada pela funerária. 3. O dano moral encontra-se consubstanciado na aflição enfrentada pelo autor ao ser obrigado a resolver o impasse estabelecido com a empresa ré num momento tão doloroso como o de sepultamento de um ente querido, o que acabou por agravar o seu sofrimento.4. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo, não havendo necessidade da prova do prejuízo.5. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser reduzido.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NO SEPULTAMENTO DE PARENTE - RECUSA DA ADMINISTRADORA DO CEMITÉRIO EM CUMPRIR O CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE COVAS SIMPLES DISPONÍVEIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Na hipótese, restou comprovado que o autor contratou junto à empresa que administra o cemitério Campo da Esperança o sepultamento de sua irmã em uma cova simples, sendo informado durante o velório, contudo, que só havia covas com três gavetas à disposição, cujo custo é bem maior. 2. Segundo a Lei Distrital n° 2.424/...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA REMESSA EX OFFICIO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, § 2º DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE LICENCIAMENTO. CONDUTA REGULAR DOS AGENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. APELO PROVIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - Nos termos do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, não se conhece do reexame necessário se o valor da condenação não atingir o patamar mínimo legal de 60 (sessenta) salários mínimos. II - Em regra, a responsabilização civil do Estado por danos morais pressupõe a prática de ato ilegal ou abusivo. III - A decisão judicial que determina a expedição de licenciamento de veículo sem o prévio pagamento dos encargos correspondentes não assegura ao condutor o direito de trafegar com ele antes de portar o documento, não ensejando indenização por dano moral a apreensão do automóvel que circula sem o respectivo certificado. IV - Apelo provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DA REMESSA EX OFFICIO. CONDENAÇÃO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, § 2º DO CPC. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO POR FALTA DE LICENCIAMENTO. CONDUTA REGULAR DOS AGENTES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. APELO PROVIDO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.I - Nos termos do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil, não se conhece do reexame necessário se o valor da condenação não atingir o patamar mínimo legal de 60 (sessenta) salários mínimos. II - Em regra, a responsabilização civil do Estado por danos morais pressupõe a p...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO DANOSO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA . 01. Cabível ao beneficiário utilizar-se da ação judicial para postular diferença do seguro não pago em sua integralidade, mostrando incabível a preliminar de carência de ação. 02. Para a indenização securitária, não se aplica o valor fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em face da supremacia da Lei 6.194/74. 03. O termo inicial da atualização monetária deve ocorrer a partir da data do pagamento do seguro feito a menor. Precedentes.04. Recurso adesivo desprovido. Apelação parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O CNSP - INADMISSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO FATO DANOSO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA . 01. Cabível ao beneficiário utilizar-se da ação judicial para postular diferença do seguro não pago em sua integralidade, mostrando incabível a preliminar de carência de ação. 02. Para a indenização securitária, não se aplica o valor fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em face da suprem...
EMBARGOS INGRINGENTES - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS. 1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 22/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariamente, tomando, como início da fixação desse valor, a data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, isto é, 29/12/2006. (APC 2007.10.1.004308-6)3. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório; e os juros, a partir da citação.4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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EMBARGOS INGRINGENTES - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS. 1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 22/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariamente, to...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecidos os autores, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Ademais, o agente foi apreendido na posse de parte da res furtiva.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Tendo sido utilizada a confissão espontânea do réu para fundamentar a condenação, malgrado parcial e extrajudicial, também deve influenciar no cálculo da pena, atenuando-a, desde que fixada a sanção básica acima do mínimo legal.Necessária fundamentação idônea para exasperar a reprimenda acima do mínimo legal previsto relativo às qualificadoras. Insuficiente apenas a quantidade das majorantes. Penas reduzidas.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelação parcialmente provida, para excluir a indenização à vítima e reduzir a pena para seis anos, quatro meses e vinte dias de reclusão.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecidos os autores, e encontram-se amparadas pelo restante das provas. Ademais, o agente foi apreendido na posse de parte da res furtiva.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização...
APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - EXCESSO - REDUÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Não basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato sem apontar elementos que indiquem a reprovabilidade da conduta.II. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa órfã filha de 5 anos de idade, o que justifica o incremento da pena-base pelo desabono das consequências. III. Aplica-se a continuidade delitiva quando mediante mais de uma ação o agente pratica dois homicídios que, pelas circunstâncias, deve o último ser havido como continuação do primeiro. IV. Recurso do Ministério Público provido. Apelo do réu provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - EXCESSO - REDUÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O artigo 59 do Código Penal refere-se à culpabilidade em sentido lato, ou seja, à reprovação social, ao justo grau de censura que o autor e o crime merecem. Não basta, para exasperação da pena-base, mencionar a ilicitude do fato sem apontar elementos que indiquem a reprovabilidade da conduta.II. No crime de homicídio, os efeitos do delito são mais danosos quando a vítima deixa órfã filha de 5 anos de idade, o que justifica o incremento da pena-ba...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA BRANCA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VERBA INDENIZATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e a liberdade sexual, eis que praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. É dispensável a apreensão da arma branca (faca) para caracterizar a causa especial de aumento de pena inserida no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.3. A teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, para exasperar a pena, a d. autoridade sentenciante deve apresentar fundamentação suficiente, de sorte a demonstrar a necessidade de uma maior reprovabilidade na conduta do agente.4. A análise da circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo, não sendo o magistrado, de regra, expert apto a sustentar cientificamente uma conclusão de tamanha complexidade, e, ainda que o fosse, dificilmente teria nos autos dados suficientes para aferi-la com exatidão.5. Condenação anterior, ainda não transitada em julgado na data do cometimento de novo delito, afasta a possibilidade de configuração de reincidência ou maus antecedentes, ante o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.6. A extinção da pena com trânsito em julgado há mais de 05 (cinco) anos, segundo a regra do artigo 64, inciso I, do Código Penal, não configura reincidência, porém, nada impede que a mesma seja utilizada como maus antecedentes.7. Ressalvado meu posicionamento anterior, esta Turma tem admitido que, em se tratando de fato que precede à lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal (Lei N. 11.719/2008), por ser esta lei nova mais gravosa, não pode retroagir, inviabilizando, no caso, qualquer condenação a título de reparação de danos causados à vítima.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ESTUPRO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA BRANCA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VERBA INDENIZATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.719/2008. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e a liberdade sexual, eis que praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. É dispensável a apreensão da arma branca (faca) para caracterizar a causa especial de aumento de p...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE PREPOSTOS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS RETIRARAM O HIDROMETRO DEIXANDO O CONSUMIDOR SEM FORNECIMENTO DE ÁGUA DURANTE ALGUNS DIAS. MERO ABORRECIMENTO CORRIQUEIRO. FATO QUE NÃO SE MOSTRA PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS TRAZIDOS À COLAÇÃO DOS AUTOS PELA CONTESTAÇÃO QUE NÃO RESTARAM REFUTADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.1. Em não havendo qualquer documento do alegado pelo Autor, sendo parcos e unilaterais os juntados pela parte Ré, necessário que o magistrado seja cauteloso e faça uso de sua experiência no cotidiano forense para solucionar o litígio, ministrando acurado exame na causa, com análise profunda e dogmática sobre os termos postos.2. O Autor não trouxe qualquer documento aos autos, seja das reclamações que teria feito perante a Ré, seja de testemunhas do ocorrido que viram os prepostos da Fornecedora, seja das contas pagas ou de documentos quaisquer gerados no restabelecimento do serviço. Tal ônus da prova, mesmo em se considerando se tratar de relação de consumo regida pelo Códex Consumerista era de dever seu, nos termos da legislação processual.3. Quando o fornecimento de água é restabelecido logo em seguida, eis que o Autor ficou sem água apenas alguns dias, resta caracterizado o mero aborrecimento ou dissabor, comuns à vida moderna do cotidiano, impassível, prima facie, de caracterizar danos morais ou de ser necessária imposição com intuito desestimulador de conduta.4. Não sendo refutados os fatos trazidos na Contestação, tem-se a figura da preclusão, in casu, a faculdade processual de impugnar a tempo os fatos alegados na defesa. Ainda, não cumpriu o seu ônus de impugnação específica, ou seja, impugnar pontualmente os fatos alegados pela Fornecedora.5. Em ocorrendo o furto do hidrômetro, tem-se aplicação do art. 12, §3º, III do CDC, que trata da excludente de responsabilidade por fato de terceiro.6. Recurso Conhecido e Improvido. Sentença Mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE QUE PREPOSTOS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS RETIRARAM O HIDROMETRO DEIXANDO O CONSUMIDOR SEM FORNECIMENTO DE ÁGUA DURANTE ALGUNS DIAS. MERO ABORRECIMENTO CORRIQUEIRO. FATO QUE NÃO SE MOSTRA PASSÍVEL DE SER INDENIZADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS TRAZIDOS À COLAÇÃO DOS AUTOS PELA CONTESTAÇÃO QUE NÃO RESTARAM REFUTADOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.1. Em não havendo qualquer documento do alegado pelo Autor, sendo parcos e unilaterais os juntados pela parte Ré, necessário que...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DPVAT. SALDO REMANESCENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A quitação de pagamento ofertada pelo segurado não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação que entende devida, restringindo-se ao valor efetivamente recebido. Por conseqüência, permanece intacto o interesse de agir.2. O julgador, como destinatário final das provas, pode limitar a produção probatória se entender que os elementos dos autos são suficientes para formar seu livre convencimento, não havendo nisso cerceamento de defesa.3. Para receber a indenização relativa a danos causados por veículo automotor a vítima deve provar o evento danoso e as conseqüências dele decorrentes, bem como o nexo de causalidade entre eles. Não havendo tal prova, a indenização não é devida.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DPVAT. SALDO REMANESCENTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A quitação de pagamento ofertada pelo segurado não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação que entende devida, restringindo-se ao valor efetivamente recebido. Por conseqüência, permanece intacto o interesse de agir.2. O julgador, como destinatário final das provas, pode limitar a produção probatória se entender que os elementos dos autos são suficientes para for...
CIVIL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. FRAUDE APLICADA POR ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPERCUSSÃO. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO. VALOR. I - Em decorrência da teoria do risco empresarial, a instituição financeira deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta inúmeros constrangimentos à vítima.II - No que diz respeito ao quantum, consabido que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. FRAUDE APLICADA POR ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPERCUSSÃO. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO. VALOR. I - Em decorrência da teoria do risco empresarial, a instituição financeira deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta inúmeros constrangimentos à vítima.II - No que diz respeito ao quantum, consabido que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observ...