CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLEITO REFORMATÓRIO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - CONTRATO DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA - DIVULGAÇÃO ERRÔNEA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA. 01. A falta na prestação do serviço de publicidade, sem efetiva capacidade ou repercussão ofensiva, não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já disciplina os direitos e obrigações das partes.03. A quebra contratual não gera por si mesma prejuízo de natureza moral. 04.Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLEITO REFORMATÓRIO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - CONTRATO DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA - DIVULGAÇÃO ERRÔNEA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA. 01. A falta na prestação do serviço de publicidade, sem efetiva capacidade ou repercussão ofensiva, não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já disciplina os direitos e obrigações das partes.03. A quebra contratual nã...
DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - DEPENDENTE - MAIORIDADE ALCANÇADA - DÉBITOS DEMONSTRADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ISENÇÃO DE HONORÁRIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO PREVISTA NA LEI 1060/50 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Caracteriza-se a responsabilidade solidária da Recorrente com os débitos ocasionados na utilização do cartão de crédito, eis que o contrato foi celebrado desde o ano de 2001, quando a filha ainda era relativamente incapaz. 2 - Adquirida a maioridade sem haver manifestação, junto à instituição bancária, de exclusão do dependente da conta operacionalizada, conclui-se pela continuidade do vínculo.3 - Não há que se falar em responsabilidade civil passível de indenização quando inexistentes os três requisitos de seu reconhecimento, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 4 - A Lei 1060/50 não isenta quanto à condenação dos honorários, mas apenas a suspensão do pagamento enquanto perdurar a hipossuficiência, pelo prazo de cinco anos.5 - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - DEPENDENTE - MAIORIDADE ALCANÇADA - DÉBITOS DEMONSTRADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ISENÇÃO DE HONORÁRIOS - JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO PREVISTA NA LEI 1060/50 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Caracteriza-se a responsabilidade solidária da Recorrente com os débitos ocasionados na utilização do cartão de crédito, eis que o contrato foi celebrado desde o ano de 2001, quando a filha ainda era relativamente incapaz. 2 - Adquirida a maioridade sem haver manifestação, junto à instituição bancária, de exclusão do dependente da conta operacionalizada, conclui...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. Não pode ser aplicada a Lei nº 11.482/2007 para fixação do valor devido a título de seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente, se vigente a Lei nº 6.194/74 à época do sinistro.2. Comprovada a invalidez permanente de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de acidente automobilístico que resultou em perda da visão total de um olho, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por normas de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.4. A indenização correspondente ao seguro DPVAT deve ter como base o salário mínimo vigente à época do sinistro, merecendo reforma a sentença que determina o pagamento da importância equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data da sentença.5. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento era devido, in casu, a partir do acidente.6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - DATA DO SINISTRO - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. Não pode ser aplicada a Lei nº 11.482/2007 para fixação do valor devido a título de seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente, se vigente a Lei nº 6.194/74 à época do sinistro.2. Comprovada a invalidez permanente de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de acidente automobilístico que resultou em pe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS E POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLEITO DE CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA POR MÁ EXECUÇÃO DE OBRA. FISSURAS EM VARANDAS. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Concluindo pela negativa, o feito está em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de outras provas, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.2. Não se faz necessária a inquirição de testemunhas quando inexiste questão fática controvertida, mormente em face da prova técnica realizada. 3. O deferimento apenas da prova técnica, quando a testemunhal também fora solicitada, enseja a necessidade de recurso que, não aviado, induz preclusão (art. 183 do CPC), impedindo a sua argüição em sede recursal.4. Inexiste julgamento ultra petita se a determinação no dispositivo da sentença é corolário lógico da pretensão vestibular. Nesse contexto, entende-se que o pedido inicial visando a reparação dos defeitos estruturais no edifício engloba o acabamento no local onde serão feitos os reparos. 5. Restando evidenciado que as fissuras existentes no prédio do autor decorreram da má execução da obra, subsume- se a responsabilidade dos réus em proceder ao devido reforço estrutural nas varandas do 1º andar do edifício em epígrafe, bem como que aqueles não se desincumbiram de seu ônus previsto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que nada demonstraram no sentido de elidir sua culpa, impõe-se a confirmação da sentença que os condenou, solidariamente, a repararem os danos estruturais indicados na peça inicial, com a recomposição do acabamento do prédio onde os reparos se façam necessários. 6. Recursos, de apelação e adesivo, conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS E POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLEITO DE CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA POR MÁ EXECUÇÃO DE OBRA. FISSURAS EM VARANDAS. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Concluindo pela negativa, o feito está em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de outras provas, morment...
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INICIATIVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.Tendo em vista ser o próprio contratante quem fornece o endereço à instituição financeira no momento da celebração do contrato, não pode este alegar que não reside no logradouro informado, sendo responsabilidade do devedor comunicar eventuais alterações.2.Em comprovado o envio de notificação prévia, não há falar em responsabilidade do Serasa, pois ao banco de dados cabe apenas a guarda e divulgação das informações cadastradas pelas instituições financeiras.3.Recurso conhecido e desprovido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA. INICIATIVA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1.Tendo em vista ser o próprio contratante quem fornece o endereço à instituição financeira no momento da celebração do contrato, não pode este alegar que não reside no logradouro informado, sendo responsabilidade do devedor comunicar eventuais alterações.2.Em comprovado o envio de notificação prévia, não há falar em responsabilidade do Serasa, pois ao banco de dados cabe apenas a guarda e divulg...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO INICIAL. RENÚNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao julgador não é dado proferir sentença sobre pedido inicial que, no curso da demanda, fora objeto de renúncia pelo autor.O pedido de condenação por dano moral deve ser rejeitado quando as provas produzidas nos autos não geram a convicção da ocorrência da conduta ilícita e da dor moral protegida pelo ordenamento jurídico. A colocação de prótese dentária que apresentou defeito em virtude de problema ósseo do paciente não caracteriza abalo psicológico a justificar o pagamento de reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO INICIAL. RENÚNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ao julgador não é dado proferir sentença sobre pedido inicial que, no curso da demanda, fora objeto de renúncia pelo autor.O pedido de condenação por dano moral deve ser rejeitado quando as provas produzidas nos autos não geram a convicção da ocorrência da conduta ilícita e da dor moral protegida pelo ordenamento jurídico. A colocação de prótese dentária que apresentou defeito em virtude de problema ósseo do paciente não caracteriza abalo psicológico a justificar o pagamento de reparação por...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. INVALIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREPOSTO DA RÉ E TAMBÉM DA AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DE AMBOS OS LITIGANTES. CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA FACE À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA QUALQUER DAS PARTES. MÉRITO. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO MANTIDO PELO SERASA. FINANCIAMENTO NEGADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR CONTA DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO ORDENADA PELA RÉ. DANOS MORAIS INEQUIVOCAMENTE CONFIGURADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA PORQUE, NO PRAZO CONCEDIDO À AUTORA, EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE A CHAMAVA A QUITAR O DÉBITO, RESTOU AFASTADO O ESTADO DE IMPONTUALIDADE EM QUE ANTES ELA SE ENCONTRAVA. PAGA A DÍVIDA, INCORRE EM MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A EMPRESA QUE, NÃO SE CERTIFICANDO QUANTO À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO QUE RECLAMARA, ORDENA A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JÁ ADIMPLENTE EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. PARCIAL PROVIMENTO DADO AO RECURSO DE APELAÇÃO APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A PATAMAR ACOLHIDO PELA JURISPRUDÊNCIA COMO SATISFATÓRIO Á REPARAÇÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAIS REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. INVALIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREPOSTO DA RÉ E TAMBÉM DA AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REGULAR INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DE AMBOS OS LITIGANTES. CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA FACE À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA QUALQUER DAS PARTES. MÉRITO. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO MANTIDO PELO SERASA. FINANCIAMENTO NEGADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR CONTA DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO OR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. PROMITENTE COMPRADOR. OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. I. A contestação por negativa geral ofertada pela Curadoria Especial tem o condão de tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor. Nesses termos, não obstante a ausência de impugnação específica, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 333, I, do CPC.II. A inadimplência contratual, somada ao abandono do imóvel pelos promitentes-compradores, autoriza a rescisão do contrato bem como a indenização pelo tempo em que retiveram indevidamente o bem.III. Dos valores devidos pelos réus, deve-se abater a quantia adimplida, sob pena de enriquecimento ilícito da vendedora.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. PROMITENTE COMPRADOR. OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. I. A contestação por negativa geral ofertada pela Curadoria Especial tem o condão de tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor. Nesses termos, não obstante a ausência de impugnação específica, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 333, I, do CPC.II. A inadimplência contratual, somada ao abandono do imóvel pelos promitentes-compradores, autoriza a rescisão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - UMA AÇÃO E TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS LESIONADOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - MULTA EXCESSIVA - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. A autoria e a materialidade defluem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.III. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.IV. A unicidade de conduta e a pluralidade de vítimas conduzem ao concurso formal, atingidos os patrimônios de três sujeitos passivos.V. A pena pecuniária foi fixada de forma excessiva e deve ser reduzida.VI. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, é incabível o arbitramento de ofício da indenização por danos materiais e morais pelo Magistrado.VII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - UMA AÇÃO E TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS LESIONADOS - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - MULTA EXCESSIVA - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO SEM PEDIDO EXPRESSO - EXCLUSÃO.I. A autoria e a materialidade defluem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidenciam personalidade comprometida com a criminalidade.III. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. IV. A indenização às vítimas é norma de direito material e, por ser posterior ao fato, não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só é aplicável após a vigência da lei que a criou.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA PARA CARACTERIZAR A CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - ANTECEDENTES - I. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Os depoimentos das vítimas são hábeis a comprovar o efetivo emprego do artefato durante o crime. II. Fato anterior com condenação definitiva ulterior, assim como crimes cometidos posteriormente ao delito em análise, não se prestam para caracterizar maus antecedentes, mas evidencia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPROCEDENCIA - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA.I - A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo, realizado de modo sub-reptício, distante de testemunhas e da autoridade. Se a vítima aponta o autor com firmeza repetida vezes, em relato claro e sem contradições, não há margem para absolvição.II - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOMÍNIO DO FATO -CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE CONFISSÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III. Os fatores sociais podem influenciar a conduta, mas só devem ser considerados na dosimetria caso o sentenciante identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar as capacidades e o fato danoso por ele cometido. A reiteração criminosa exclui a possibilidade de aplicação da excludente genérica da co-culpabilidade do Estado. IV. O prejuízo da vítima no crime de estelionato autoriza tanto a majoração da pena-base, assim como o reconhecimento do privilégio. V. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem anulá-la.VI. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência autorizam a fixação do regime inicial semi-aberto de cumprimento da pena.VII. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz quando a medida não é socialmente recomendável, o acusado é reincidente e apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.VIII. A fixação da indenização mínima do art. 387, IV, do CPP depende de pedido. Princípios da inércia jurisdicional e da ampla defesa.IX. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - DOMÍNIO DO FATO -CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - IMPROCEDÊNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE CONFISSÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA.I. A autoria e a materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Todos respondem pelos crimes quando a prova evidencia q...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALMENTE INVERTIDO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, EIS QUE HÁ FATOS QUE SOMENTE CABE A ESTE PROVAR. FATOS EXTERNOS AOS AUTOS ALEGADOS E NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.O Consumidor confessadamente devedor dos débitos, que tem seu nome incluso nos cadastros de devedores e mesmo assim não logra em quitar a obrigação à sua inteireza, não pode entender ser devido a si indenização, quando devedor efetivo da obrigação, seja do principal ou de seus acessórios.A natureza jurídica da relação entre a CEB Distribuição S/A e o Consumidor é de natureza contratual. Assim, ainda que supostamente o inquilino de imóvel seu tenha sido inadimplente para com o cumprimento das obrigações referentes ao consumo de energia elétrica, a fatura estava gravada em seu nome, ou seja, para o direito era ele o devedor das obrigações, se não transferira a fatura para o nome do suposto inquilino, cujo nome sequer menciona na inicial.Impugnar documento não significa apenas se insurgir contra o seu teor, de forma meramente textual e genérica.Não se mostra factível, no caso dos autos, a completa aplicação da inversão do instituto da inversão do ônus da prova do Códex Consumerista, eis que há fatos alegados pelo próprio Requerente que somente este estaria apto a provar, eis que externos à relação Consumidor/Fornecedor.Em sendo o débito existente e inadimplente o consumidor, configura-se em exercício regular de direito à Inclusão do nome do mesmo nos cadastros de devedores, enquanto for existente a dívida.Recurso conhecido e improvido.Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALME...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVEDOR CONTUMAZ. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A Súmula 385 do STJ visa afastar o dano moral presumido nas situações de devedores reincidentes. Até porque não se pode presumir dano moral pela inscrição nos órgãos de proteção, quando a pessoa não tem crédito na praça em razão de uma ou outras tantas dívidas registradas. É certo que havendo prova do prejuízo, ainda que nas situações reincidentes, a indenização como compensação é medida que se impõe. 2. O valor da indenização por dano moral deve proporcionar ao ofendido conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento. Não pode, contudo, resultar em obtenção de vantagem indevida, tampouco ser irrisório, uma vez que também visa coibir a repetição de comportamento descompromissado.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVEDOR CONTUMAZ. SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A Súmula 385 do STJ visa afastar o dano moral presumido nas situações de devedores reincidentes. Até porque não se pode presumir dano moral pela inscrição nos órgãos de proteção, quando a pessoa não tem crédito na praça em razão de uma ou outras tantas dívidas registradas. É certo que havendo prova do prejuízo, ainda que nas situações reincidentes, a indenização como compensação é medida que se impõe. 2. O valor da i...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º, CF). ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo a Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, § 6º, encampado a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, impõe-se o ônus indenizatório ao Poder Público provando-se apenas o nexo de causalidade entre a conduta do seu agente e o resultado lesivo suportado pelo particular, relegando a apreciação da culpa ou dolo do comportamento daquele para a eventualidade de ação regressiva estatal.2. Revelando a conclusão da perícia técnica a culpa do condutor do veículo oficial no acidente de trânsito, é devida a indenização pelos prejuízos causados, não obstando tal obrigação o argumento de que a conduta se deu no estrito cumprimento do dever legal.3. Apelação improvida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º, CF). ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Tendo a Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, § 6º, encampado a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, impõe-se o ônus indenizatório ao Poder Público provando-se apenas o nexo de causalidade entre a conduta do seu agente e o resultado lesivo suportado pelo particular, relegando a apreciação da culpa ou dolo do comportament...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NOTÍCIAS VEICULADAS EM MÍDIA IMPRESSA (REVISTA). CONTEXTO OFENSIVO À HONRA DO AUTOR. DESCONSIDERAÇÃO DA VERSÃO DO OFENDIDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS LEITORES. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA.- O contexto ofensivo à honra do autor, aliado à inobservância do dever de cuidado quanto à veracidade das informações disponibilizadas ao público, justificam a imposição de reparação civil ao meio de comunicação.- O quantum indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não estimule reparações além do razoável e enriquecimento indevido.- Na reparação civil por ilícito extracontratual, a correção monetária deve incidir a partir da publicação da decisão que fixa em definitivo o valor da indenização, e os juros de mora contados desde o evento danoso (publicação da reportagem), confirmando-se, no caso concreto, a incidência dos juros de mora a partir da citação, sob pena de reformatio in pejus.- Improvido o recurso do autor. Parcialmente provido o apelo da ré. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. NOTÍCIAS VEICULADAS EM MÍDIA IMPRESSA (REVISTA). CONTEXTO OFENSIVO À HONRA DO AUTOR. DESCONSIDERAÇÃO DA VERSÃO DO OFENDIDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS LEITORES. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA.- O contexto ofensivo à honra do autor, aliado à inobservância do dever de cuidado quanto à veracidade das informações disponibilizadas ao público, justificam a imposição de reparação civil ao meio de comunicação.- O quantum indenizatório deve ser aferido com moderação e proporcionalidade...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA CASSADA PARA PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVAS.1. Quando a petição inicial traz requerimento de produção de provas, o não atendimento do despacho que determina a respectiva especificação não tem força para excluir o direito de produzi-la. Vale considerar que o silêncio guardado com relação ao despacho que determina a especificação das provas a serem produzidas não significa ter a parte desistido das provas pelas quais protestou no momento oportuno (cf. RT. 605/72).2.O art.130 do Código de Processo Civil permite ao juiz a iniciativa na colheita de provas para o correto esclarecimento dos fatos, devendo observar tão-só que as partes tenham igualdade de tratamento.3.Recurso provido. Sentença cassada para que o processo tenha normal prosseguimento.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA CASSADA PARA PERMITIR A PRODUÇÃO DE PROVAS.1. Quando a petição inicial traz requerimento de produção de provas, o não atendimento do despacho que determina a respectiva especificação não tem força para excluir o direito de produzi-la. Vale considerar que o silêncio guardado com relação ao despacho que determina a especificação das provas a serem produzidas não significa ter a parte desistido das provas pelas quais protestou no momento oportuno (cf. RT. 605/72...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA AFASTADA - PEDIDO ALTERNATIVO E SUCESSIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL ACOLHIDO - OBSCURIDADE NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA SUCUMBÊNCIA.1. A ausência de propriedade do bem não afasta a responsabilidade nem caracteriza ilegitimidade passiva ad causam da promitente vendedora quando pactuado sua obrigação de outorgar escritura definitiva ao adquirente de unidade autônoma em empreendimento imobiliário.2. Revela-se nula, visto que abusiva e potestativa, disposição contratual que deixa ao alvedrio da vendedora a liberalidade para decidir quando providenciar a averbação da construção do empreendimento para, então, dar início o prazo contratual estipulado para outorgar escritura definitiva de compra e venda da unidade autônoma adquirida.3. Não revela obscura sentença que, acolhendo pedido alternativo sucessivo, comina além de multa diária limitada ao valor atualizado do bem, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a devolução dos valores pagos pelo adquirente.4. A rescisão contratual por culpa da promitente vendedora acarreta a restituição das partes ao status quo ante e resulta na devolução das parcelas efetivamente pagas.5. O ressarcimento de danos a título de lucros cessantes exige comprovação de que os prejuízos experimentados resultam de atitude daquele de quem se cobra.6. Concede-se os benefícios da gratuidade de justiça, para suspender o pagamento da sucumbência pelo quinquênio legal, quando preenchidos os requisitos em lei exigidos.7. Mantém-se o percentual de distribuição da sucumbência fixado na sentença quando revelador da realidade estampada nos autos em razão do pleiteado e sucumbido por ambas as partes8. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA AFASTADA - PEDIDO ALTERNATIVO E SUCESSIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL ACOLHIDO - OBSCURIDADE NA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DA SUCUMBÊNCIA.1. A ausência de propriedade do bem não afasta a responsabilidade nem caracteriza ilegitimidade passiva ad causam da promitente vendedora quando pactuado sua obrigação de outo...
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, não gera cerceamento de defesa se os autos encontram-se instruídos com elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do juiz ao deslinde da controvérsia. 2. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.3. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, se cuida de relação obrigacional e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, tendo em vista se tratar de uma ação de natureza pessoal. No caso em comento, o prazo prescricional é de 20 anos, consoante cotejo com a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil em vigor.4. Verificado que a subscrição das ações, a que a autora teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento bem posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquela, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS), para o que deve ser observado o balancete mensal do mês da integralização, sendo que, além da complementação das ações, a parte faz jus ao recebimento de dividendos, os quais são inerentes àquelas.5. De acordo com a recente Súmula 371 do STJ, o valor patrimonial deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização das ações e não com base na maior cotação na Bolsa de Valores. Tampouco a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) faz previsão nesse sentido em seu art. 170 e respectivos parágrafos e incisos. Inviável, pois, proceder ao cálculo da subscrição nestes termos, sob pena de enriquecimento da autora, razão pela qual essa determinação deve ser decotada da sentença.7- Considerando o tempo já decorrido e que a subscrição de ações deve observar as normas de regência, em especial pela impossibilidade de emissão de novas ações, o eventual prejuízo impingido à autora deve ser convertido em perdas e danos e apurado em liquidação de sentença.8. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, se foram devidamente considerados os elementos norteadores para sua fixação, sobretudo a apreciação equitativa quanto ao zelo do profissional, o lugar em que foi realizado o trabalho, bem assim a natureza e importância da causa, além do trabalho e tempo empregados.9. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, não gera ce...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. FACULTAR A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide versando sobre questões fáticas controvertidas sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual deve ser cassada a r. sentença, retornando os autos à Vara de origem para facultar o depoimento pessoal do autor e de suas testemunhas.2. O acesso ao Poder Judiciário e o direito à produção de provas são garantias constitucionais que regem a interpretação do ordenamento jurídico. Havendo controvérsia acerca dos fatos narrados, necessário conceder às partes oportunidade para que produzam as provas que julguem indispensáveis ao desfecho da controvérsia, sendo defeso ao magistrado julgar antecipadamente a lide, sob pena de violação do princípio da ampla defesa. 2. Deu-se provimento ao recurso para acolher a preliminar e cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. FACULTAR A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA. SENTENÇA CASSADA.1. Configura cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal o julgamento antecipado da lide versando sobre questões fáticas controvertidas sem a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas, que se apresenta como prova imprescindível para o deslinde do feito, razão pela qual deve...