PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA E DO FORNECEDOR DOS DADOS - PRELIMINAR REJEITADA -CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CDL/DF - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - PERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e a simples colocação do serviço ou do produto no mercado autoriza o consumidor a ajuizar as medidas cabíveis contra todos aqueles que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou o evento danoso.2. A manutenção de cadastro de dados de consumidores é atividade lícita, nos termos do art. 43, CDC. Entretanto, a abertura de qualquer registro não prescinde da comunicação prévia ao consumidor, consoante estabelece o § 2º do citado dispositivo legal. No caso dos autos, os documentos colacionados pela ré não são suficientes para comprovar que a correspondência foi regularmente enviada ao autor, não se tratando de documentos oficiais, mas apenas cópias de relatórios de aviso de registro no SPC, que não se prestam ao fim colimado.3. A jurisprudência do colendo STJ firmou-se no sentido de que a ausência da notificação prévia ao devedor da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito caracteriza o dano moral. Precedentes.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA E DO FORNECEDOR DOS DADOS - PRELIMINAR REJEITADA -CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - CDL/DF - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - PERTINÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. PAGAMENTO DE PENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE DANO.1. Incabível a exigência de instrução do agravo com a procuração outorgada ao patrono da agravada, uma vez não aperfeiçoada a relação processual na ação originária. 2. Verificada a presença da verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável, impõe-se a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, no sentido de determinar o pagamento de pensão mensal até o julgamento da demanda.3. Não se vislumbra irreversibilidade do conteúdo da decisão quando os prejuízos são passíveis de reparação por meio de indenização.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. PAGAMENTO DE PENSÃO. IRREVERSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E RECEIO DE DANO.1. Incabível a exigência de instrução do agravo com a procuração outorgada ao patrono da agravada, uma vez não aperfeiçoada a relação processual na ação originária. 2. Verificada a presença da verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável, impõe-se a reforma da decisão que indeferiu a antecipação de tutela, no sentido de determinar o pagamento de pensão mensal até o julgamen...
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LEASING. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG1 - A cobrança antecipada do VRG (Valor Residual Garantido) nos contratos de leasing não é ilegal, não autorizando por si só a resolução do contrato, mormente quando este vem sendo devidamente cumprido por ambas as partes. 2 - A devolução do valor residual garantido pago antecipadamente é causa de enriquecimento indevido do arrendatário, uma vez que esse valor serve como antecipação das perdas e danos sofridas pelo arrendante com a desvalorização do bem e encargos contratuais.3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. LEASING. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG1 - A cobrança antecipada do VRG (Valor Residual Garantido) nos contratos de leasing não é ilegal, não autorizando por si só a resolução do contrato, mormente quando este vem sendo devidamente cumprido por ambas as partes. 2 - A devolução do valor residual garantido pago antecipadamente é causa de enriquecimento indevido do arrendatário, uma vez que esse valor serve como antecipação das perdas e danos sofridas pelo arrendante com a desvalorização do bem e encargos contratuais.3 - Recurso conhecido e impro...
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não decorre tão-somente do contrato de depósito, ainda que não formalizado (contrato de fato), mas, também e principalmente, tendo em vista os princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais, da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. PROPRIEDADE DA ÁREA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE DEPÓSITO. DESINFLUÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE ZELAR. OBSERVÂNCIA.1. A existência de estacionamento externo adjacente, mesmo que público, mas cercado com grades nas cores características do supermercado, transparece, aos olhos do consumidor, como oferecimento de estacionamento privativo, circunstância essa que caracteriza uma vantagem a mais em relação aos demais estabelecimentos do gênero.2. A responsabilidade pela indenização não d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela na formalização dos contratos de fornecimento de serviços de telefonia, deixando de tomar as precauções necessárias na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pelo autor.3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.4. Deve ser reduzido o valor indenizatório que não se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas em exame.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela na formalização dos contratos de fornecimento de serviços de telefonia, deixando de tomar as precauções necessárias na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos t...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. LINHA HABILITADA POR TERCEIRO. INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ. EXISTÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 1 - Responde objetivamente a empresa de telefonia que insere o nome de cidadão nos cadastros de proteção ao crédito, principalmente se comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes, uma vez que o negócio jurídico fora entabulado com terceiro mediante fraude. 2 - Contudo, ante a existência de registro anterior do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, não se verifica cabível a indenização por dano moral. Aplicabilidade do Enunciado 385 da Súmula do STJ.3 - Apelo não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. LINHA HABILITADA POR TERCEIRO. INCLUSÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ. EXISTÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 1 - Responde objetivamente a empresa de telefonia que insere o nome de cidadão nos cadastros de proteção ao crédito, principalmente se comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes, uma vez que o negócio jurídico fora entabulado com terceiro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ART. 387, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse da res, ainda que momentânea. Assim, se o agente, logo após subtrair bens do interior do veículo da vítima, é perseguido e capturado pela polícia, não há de se falar em tentativa de furto.2. Havendo dúvida quanto ao rompimento de obstáculo, impõe-se o afastamento da qualificadora prevista no inc. I, do § 4º, do art. 155, do CP, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.3. A circunstância judicial relativa à personalidade não pode ser aferida com base na prática de delitos.4. A fixação de valor relativo à reparação civil dos danos causados à vítima do crime exige a formulação, por esta - por meio de seu advogado - ou pelo Ministério Público, de pedido para a apuração, durante a instrução, do quantum devido.5. Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. ART. 387, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse da res, ainda que momentânea. Assim, se o agente, logo após subtrair bens do interior do veículo da vítima, é...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE EX-SÍNDICA POR CONDÔMINO.1. FATO: O réu enviou, não só à autora, como também a todos os demais condôminos, uma correspondência contendo informações sobre possíveis diferenças de saldos em contas cuja movimentação competia à então síndica.1.2. Ainda que não tenham sido feitas acusações diretas à ex-síndica, o conteúdo da carta enviada, claramente, insinua que ela seria a responsável por tais diferenças de saldos, e, pior, ainda exige que preste explicações. O fato de ser o réu o então Presidente da comissão de obras, não o eleva à qualidade de sabedor da verdade, nem, tampouco, de fiscal das contas do condomínio. Ora, uma vez desconfiado da administração, deveria ter tomado as providências cabíveis, observando o direito de defesa que é a todos assegurado. Mas, ao invés disso, precipitou-se ao espalhar notícias para todo o edifício acerca de suas suposições e, ainda, ao convocar todos os moradores para um debate sobre o tema. É nítido que extrapolou os limites da atuação de um simples membro de uma comissão do condomínio, não merecendo, portanto, acolhida, sua argumentação no sentido de que agiu dentro das balizas de seu ofício; tal conduta exorbitou a razoabilidade, pois se impregnou de ânimo acusatório, vexatório e desmoralizante, qualificando-se, portanto, como ilícita, já que pôs em dúvida a lisura e a credibilidade da administração da então síndica. O direito ao contraditório e à ampla defesa constitui uma garantia constitucional, elevado, inclusive, à categoria de direito fundamental. 2. Mesmo à míngua de provas concretas acerca do divergente saldo da conta de aplicações do condomínio, assim como acerca da responsabilidade da ex-síndica sobre tal diferença, o condômino não hesitou em proceder à propagação de suas precipitadas conclusões a todos os moradores do prédio, e, para piorar, quando a acusada estava de férias. Portanto, emerge induvidoso que estão presentes os requisitos necessários à configuração do dano moral, uma vez que a conduta do réu causou violação à honra, imagem e boa reputação da autora, sendo patente a violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Dessa forma, imperiosa é a reparação desse dano. 3. A indenização nos moldes fixados na instância a quo encontra-se em consonância com os critérios da moderação e equidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência. É razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensar os aborrecimentos sofridos pela autora, como também para atingir a finalidade pedagógica da indenização.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE EX-SÍNDICA POR CONDÔMINO.1. FATO: O réu enviou, não só à autora, como também a todos os demais condôminos, uma correspondência contendo informações sobre possíveis diferenças de saldos em contas cuja movimentação competia à então síndica.1.2. Ainda que não tenham sido feitas acusações diretas à ex-síndica, o conteúdo da carta enviada, claramente, insinua que ela seria a responsável por tais diferenças de saldos, e, pior, ainda exige que preste explicações. O fato de ser o réu o então Presidente da comissão de obras, não o eleva à qual...
CIVIL. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS LOCAL TRABALHO. FALSA ACUSAÇÃO PRÁTICA HOMICÍDIO. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Do processado, verifica-se que a conduta dos agentes da Administração restou devidamente comprovada pelos depoimentos colhidos na instrução do feito, que confirmam a ação policial levada a efeito na residência do autor, a qual culminou com o seu recolhimento à Delegacia de Polícia, bem como as diligências ocorridas no seu local de trabalho, por crime que sequer estivera envolvido. 2- Quanto à ocorrência de dano moral, este decorre diretamente dos fatos narrados, eis que o recorrido suportou constrangimentos que escapam a habitualidade, não só no seu ambiente de trabalho, uma vez que era segurança do shopping, como perante os freqüentadores do local e no âmbito em que reside.3- O quantum indenizatório foi arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade de modo a atingir as três finalidades da referida indenização, quais sejam, prevenir condutas futuras, punir o autor do ato lesivo e ressarcir a vítima.4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO POLICIAL. INVASÃO DOMICÍLIO. DILIGÊNCIAS LOCAL TRABALHO. FALSA ACUSAÇÃO PRÁTICA HOMICÍDIO. HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Do processado, verifica-se que a conduta dos agentes da Administração restou devidamente comprovada pelos depoimentos colhidos na instrução do feito, que confirmam a ação policial levada a efeito na residência do autor, a qual culminou com o seu recolhimento à Delegacia de Polícia, bem como as diligências ocorridas no seu local de trabalho, por...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A invalidez do autor é parcial, em grau leve; logo, razoável a fixação da indenização no percentual de 25% da quantia prevista na lei de regência.II - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ.III - Apelação do autor conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A invalidez do autor é parcial, em grau leve; logo, razoável a fixação da indenização no percentual de 25% da quantia prevista na lei de regência.II - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ.III - Apelação do autor conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e parc...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SAQUES INDEVIDOS - CONTA CORRENTE - RISCO DA ATIVIDADE - MOROSIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELO BANCO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM OS MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Embora o apelante negue a ocorrência de dano moral em razão de ter adotado os procedimentos necessários para a solução da controvérsia, a morosidade em que o mencionado procedimento se desenvolveu culmina para o reconhecimento do dano moral.Patente a violação dos direitos da personalidade do autor eis que se viu desprovido de mais da metade de seus proventos por quase quatro meses.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SAQUES INDEVIDOS - CONTA CORRENTE - RISCO DA ATIVIDADE - MOROSIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELO BANCO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM OS MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA MODERNA - SENTENÇA MANTIDA.Embora o apelante negue a ocorrência de dano moral em razão de ter adotado os procedimentos necessários para a solução da controvérsia, a morosidade em que o mencionado procedimento se desenvolveu culmina para o reconhecimento do dano moral.Patente a violação dos direitos da personalidade do autor eis que se viu desprovido de mais da metade de seus proventos por quase quatro...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPRAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. É vedada a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo (art. 88, CDC). O objetivo da regra consumerista é evitar o prejuízo do consumidor, garantindo-lhe uma decisão justa e célere para a sua causa, e estabelecer uma compensação para o vendedor, permitindo-lhe o ajuizamento de ação de regresso em processo autônomo ou nos próprios autos contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.2. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPRAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.1. É vedada a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo (art. 88, CDC). O objetivo da regra consumerista é evitar o prejuízo do consumidor, garantindo-lhe uma decisão justa e célere para a sua causa, e estabelecer uma compensação para o vendedor, permitindo-lhe o ajuizamento de ação de regresso em processo autônomo ou nos próprios autos contra os demais responsáveis, segundo sua participaç...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DE PACIENTE. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA CERTA. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. MAJORAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O objetivo da prova é fornecer elementos de convicção ao magistrado para decidir as questões colocadas nos autos. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça.2. Não há dano a ser reparado se o nosocômio disponibilizou à paciente todos os procedimentos técnicos a preservar-lhe a vida, toda sua estrutura, seja física ou humana, durante o período em que ali esteve em tratamento, caracterizando, assim, a inocorrência de ato ilícito a respaldar a reparação pleiteada.3. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia certa, eqüitativamente, observados os critérios do artigo 20, § 3º, alíneas a/c, do Código de Processo Civil, corretamente arbitrados pelo sentenciante.4. Recurso conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DE PACIENTE. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA CERTA. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. MAJORAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O objetivo da prova é fornecer elementos de convicção ao magistrado para decidir as questões colocadas nos autos. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado j...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário, consoante art. 5.º, XXXV, da CF.Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente de debilidade permanente do membro inferior direito, a qual acarreta limitação perpétua da função locomotora, e o liame de causalidade entre o acidente e a debilidade, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Aplicando-se o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74 tal como dispunha antes da alteração promovida pela Lei nº 11.482/2007, não há a limitação do valor descrito na novel legislação, devendo-se calcular a indenização com base nos quarenta salários mínimos.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pelo CNSP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.Apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do evento danoso, data a partir da qual se inicia a correção monetária.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.O fato de o recorrido não ter formulado pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não o impede de pleitear o que entende devido perante o Judiciário, consoante art. 5.º, XXXV, da CF.Restando comprovado nos autos a invalidez permanente decorrente de debilidade permanente do membro in...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O recurso adesivo apresenta pressupostos próprios de admissibilidade, não devendo ser conhecido quando não restar configurada a sucumbência recíproca, consoante dispõe expressamente o art. 500 do CPC. Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo direito pátrio no campo da responsabilidade civil, erige-se como causa adequada aquela que foi determinante para ocorrência do resultado. Se o arcabouço fático-probatório coligido nos autos não esclareceu, devidamente, a real dinâmica do acidente que envolveu as partes, impõe-se negar o pedido indenização por danos materiais formulado, ante a ausência de demonstração da causa adequada que provocou o resultado danoso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O recurso adesivo apresenta pressupostos próprios de admissibilidade, não devendo ser conhecido quando não restar configurada a sucumbência recíproca, consoante dispõe expressamente o art. 500 do CPC. Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo direito pátrio no campo da responsabilidade civil, erige-se como causa adequada aquela que foi determinante para ocorrência do resul...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. -Se o negócio jurídico é válido e foi celebrado por livre e espontânea vontade das partes e não tendo sido comprovado qualquer fato superveniente que tenha causado vantagem exagerada a um dos contratantes que torne onerosa excessivamente a obrigação do outro, inexiste qualquer condição autorizadora da rescisão contratual.-A restituição do VRG - Valor Residual Garantido - somente é possível após a regular alienação do veículo, mediante o cumprimento de alguns requisitos prévios, quais sejam: a apuração das perdas e danos, com a venda do veículo; o pagamento das prestações não adimplidas e, finalmente, a devolução do valor residual remanescente, o que não é o caso dos autos.-Não restando comprovada a alegada onerosidade excessiva, não se justifica a rescisão do Contrato de Arrendamento Mercantil, com a consequente devolução dos valores pagos a título de Valor Residual Garantido.-Recurso improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DO VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). IMPOSSIBILIDADE. -Se o negócio jurídico é válido e foi celebrado por livre e espontânea vontade das partes e não tendo sido comprovado qualquer fato superveniente que tenha causado vantagem exagerada a um dos contratantes que torne onerosa excessivamente a obrigação do outro, inexiste qualquer condição autorizadora da rescisão contratual.-A restituição do VRG - Valor Residual Garantido - somente é possível a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Não comprovado através de laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal, ou por qualquer outro elemento idôneo de prova, que o Autor foi acometido de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, não há como prosperar a indenização visada.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Não comprovado através de laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal, ou por qualquer outro elemento idôneo de prova, que o Autor foi acometido de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, não há como prosper...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR COM O OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1- Ainda que haja identidade de partes e de pedidos, havendo causas de pedir diversas, não há que se falar em coisa julgada.2- A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.3- O quantum indenizatório deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o Princípio da Razoabilidade, observados o grau de culpa do ofensor, a finalidade compensatória e inibitória, a extensão do dano experimentado e a capacidade econômica das partes, devendo ser reduzido quando gerar o enriquecimento sem causa da parte Autora.Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR COM O OBJETIVO DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1- Ainda que haja identidade de partes e de pedidos, havendo causas de pedir diversas, não há que se falar em coisa julgada.2- A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.3- O quantum indenizatório deve ser fi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA ABORDADA EM ESTACIONAMENTO QUANDO TRANSPORTAVA EM VEÍCULO PARTICULAR PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O réu foi acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 70 do Código Penal, porque, junto com dois indivíduos não identificadas e usando arma de fogo, abordou a vítima quando estacionava uma Kombi, subtraindo-lhe um celular e as mercadorias que transportava, pertencentes a outra pessoa, e depois fugindo do local. Posteriormente, a vítima foi libertada sem maiores danos, sem conseguir reaver as mercadorias roubadas.2 A existência de condenação definitiva por fato posterior e as condenações provisórias não servem à valoração negativa dos antecedentes, mas demonstram uma personalidade degradada, com nítida propensão a práticas criminosas. Mas a exasperação da pena não encontra justificativa nas conseqüências do crime, uma vez que o fato de a res furtiva não haver sido restituída constitui a consequência natural da conduta incriminada.3 Quem assalta um estabelecimento empresarial tem consciência ou ao menos assume o risco de subtrair patrimônio da pessoa jurídica. Situação diversa ocorre quando um veículo particular é abordado e o patrimônio de vítimas diversas é espoliado. A condenação penal não pode se apoiar em suposições e indícios. Não foi comprovado que o réu sabia que as mercadorias pertenciam à vítima diversa da que foi abordada. O concurso formal deve ser excluído. A responsabilidade penal não é objetiva. 4 A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser amplamente justificada na formulação da dosimetria penal, não bastando a simples menção das circunstâncias respectivas. Ausente essa fundamentação, o acréscimo deve ficar no mínimo legal de um terço.5 A indenização cível decorrente da prática de crime não deve ser concedida de ofício pela sentença, apesar da nova redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal, em virtude do princípio da inércia da jurisdição. 6 Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. VÍTIMA ABORDADA EM ESTACIONAMENTO QUANDO TRANSPORTAVA EM VEÍCULO PARTICULAR PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O réu foi acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o 70 do Código Penal, porque, junto com dois indivíduos não identificadas e usando arma de fogo, abordou a vítima quando estacionava uma Kombi, subtraindo-lhe um celular e as mercadorias que tra...