DANO MORAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. DÉBITO INDEVIDO FOLHA DE PAGAMENTO. VALORAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. JUROS. EVENTO DANOSO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS.I - A petição recursal não é inepta quando a tese suscitada é de fácil compreensão, bem como quando transcreve os nomes e as qualificações das partes, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, nos termos do art. 514 do CPC. Rejeitada a preliminar.II - Há dano moral passível de indenização quando o Banco-réu assume erro perpetrado por funcionário, ainda que tenha procedido ao estorno do débito de empréstimo na folha de pagamento do autor. Provado abalo no crédito.III - A devolução em dobro do valor debitado indevidamente só é cabível se comprovada a má-fé do Banco-réu, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.IV - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Minorado o valor fixado pela r. sentença.V - Na indenização pelos danos morais em responsabilidade extracontratual, os juros são devidos a partir da data do evento danoso. Súmula nº 54 do STJ.VI - Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido.
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DANO MORAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. DÉBITO INDEVIDO FOLHA DE PAGAMENTO. VALORAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. JUROS. EVENTO DANOSO. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS.I - A petição recursal não é inepta quando a tese suscitada é de fácil compreensão, bem como quando transcreve os nomes e as qualificações das partes, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão, nos termos do art. 514 do CPC. Rejeitada a preliminar.II - Há dano moral passível de indenização quando o Banco-réu assume erro perpetrado por funcionário, ainda que tenha...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos necessários (art. 44, inciso III, e art. 77, inciso II, CP).Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma. Afastada a condenação por dano moral. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). PRELIMINAR. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo versado no mundo...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CHORUME. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO. ASSINATURA DOS PREPOSTOS DA CONTRATANTE. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO ADESIVO: DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS CAUCIONADOS PARA ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO EM APENSO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Restando incontroverso nos autos a contratação verbal dos serviços de transporte, impõe-se reconhecer suficiente à comprovação dos serviços prestados, a juntada das notas fiscais acompanhadas dos respectivos canhotos de recebimento dos serviços, devidamente assinados por prepostos da empresa contratante. 2. Não merece acolhida a alegação de fraude, ante a inexistência de qualquer prova a corroborar os fatos sustentados pela contratante de pesagem dupla das cargas dos caminhões transportadores ou mesmo envolvimento de um de seus prepostos em conluio com a contratada.3. Não se desincumbindo a autora do ônus processual que lhe cabia de comprovar efetivamente a falha na prestação dos serviços e as fraudes sustentadas, impõe-se reconhecer o acerto da r. sentença ao julgar improcedentes os pedidos.4. A r. sentença não pode obrigar o credor a aceitar o recebimento de prestação diversa da que lhe é devida. Assim, não interessando à requerida o levantamento dos caminhões caucionados, para abatimento na dívida cobrada na monitória em apenso, não pode o decisum lhe impor tal medida.5. Inexistindo condenação, a verba honorária deve ser fixada com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Se a quantia arbitrada manteve observância aos parâmetros dados pelo § 3º, do mesmo artigo, não se justifica a majoração ou redução do valor arbitrado.6. Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CHORUME. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO. ASSINATURA DOS PREPOSTOS DA CONTRATANTE. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO ADESIVO: DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS CAUCIONADOS PARA ABATIMENTO DO VALOR DA DÍVIDA COBRADA NA AÇÃO EM APENSO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE QUE FIGURA COMO FIADOR E PRINCIPAL PAGADOR EM CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. INCLUSÃO DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. INOVAÇAO NA VIA RECURSAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Impõe-se o reconhecimento da existência de dívida, regularmente constituída por meio de contrato celebrado entre as partes e que, até que venha a ser desconstituído, pelas vias adequadas, se tem por válido, eficaz e produz efeitos. Outrossim, a conclusão positiva atestada por perícia técnica, bem como a confirmação da parte autora, quanto à assinatura aposta no contrato, são elementos incontroversos sobre a existência da relação jurídica firmada e legitimidade dos atos praticados pelo autor.Por conseguinte, a noticiada e incontestada inadimplência rendem ensejo à inclusão do nome no cadastro de devedores, assim como elide o dever de indenizar.Se a questão versada nos autos restringe-se à alegação de inexistência de vínculo contratual entre as partes e indevida inclusão do nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, questões outras lançadas nos autos, após a fase postulatória, concernentes ao vício do contrato, não comportam discussão na via recursal. Não se pode conhecer de pedido que sequer foi ventilado em primeira instância, porquanto não é possível inovar em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE QUE FIGURA COMO FIADOR E PRINCIPAL PAGADOR EM CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. INCLUSÃO DO NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. INOVAÇAO NA VIA RECURSAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Impõe-se o reconhecimento da existência de dívida, regularmente constituída por meio de contrato celebrado entre as partes e que, até que venha a ser desconstituído, pelas vias adequadas, se tem por...
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS - CULPA CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O destinatário das provas produzidas nos autos é o Juiz, que ao verificar serem os elementos trazidos à lide suficientes a formação de sua convicção, deve conhecer diretamente do pedido e pronunciar a sentença. Não há, in casu, se falar em cerceamento de defesa por ter havido o julgamento antecipado da lide.Na seara de responsabilidade civil em acidente do trabalho, milita a presunção de culpa do empregador ou tomador de serviços quanto à segurança do obreiro, incumbindo àquela o ônus de provar que agiu com diligência e precaução necessárias a diminuir os riscos de lesões.Quanto à pensão mensal, o fato de os requerentes perceberem benefício oriundo do INSS não obsta a condenação e o respectivo pagamento da pensão a que foram condenadas as apelantes, tendo em vista serem diversos seus fundamentos jurídicos.É de se reconhecer a incidência da súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, que ao dispor sobre a legalidade da terceirização de serviços estabelece ser subsidiária a responsabilidade do tomador dos serviços.
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ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS - CULPA CONFIGURADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O destinatário das provas produzidas nos autos é o Juiz, que ao verificar serem os elementos trazidos à lide suficientes a formação de sua convicção, deve conhecer diretamente do pedido e pronunciar a sentença. Não há, in casu, se falar em cerceamento de defesa por ter havido o julgamento antecipado da lide...
LEGITIMIDADE PASSIVA - EXISTÊNCIA - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO - ADVOGADO - INTIMAÇÃO - DF - FORMA - PERÍCIA - NOVA REALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE -TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - VALOR NÃO IMPUGNADO - PENSÃO MENSAL - CABIMENTO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDADO - SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repara-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2)- Se conhece de agravo retido quando o agravante, em apelação, cumprindo o determinado no 523, §1º, do CPC, requerer a sua apreciação.3)- Preclusão temporal se dá, o que impede o reexame da matéria, quando se defere somente o pedido de produção de prova pericial, o que significa dizer que a prova testemunhal pedida não foi admitida, e parte contra a decisão não se insurge.4)- Intimação de advogados no Distrito Federal é feita somente através de publicação, uma vez que esta é a forma prevista no artigo 236 do CPC para a sua realização.5)- Descabe a realização de nova perícia, quando nenhuma imprestabilidade se tem naquela feita, devendo as dúvidas existentes serem afastadas com esclarecimentos, como quer o artigo 435 do CPC.6)- Tendo a concessionária de transporte coletivo de passageiros, nos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, responsabilidade objetiva, quando se cuida de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, e não demonstrando a ocorrência de excludentes da responsabilidade, deve ela arcar com os prejuízos que veículo seu causou a patrimônio de terceiro.7)- Havendo em decorrência de acidente dano material, tem que ser reparado.8)- Sendo fato notório que viajantes levam pertences pessoais quando de realização de viagem, notadamente uma longa, dispensada está a prova de que tais bens efetivamente existiam e foram perdidos, nos exatos termos do artigo 334, I, do CPC.9)- Não observando demandado o ônus que lhe é imposto pelo artigo 330, do CPC, é de ser ter como verdadeira a causa de pedir não impugnada.10)- Tendo empregada doméstica, em decorrência de acidente rodoviário, drástica redução em sua capacidade laborativa, o que foi apurado pela prova pericial, tem ela direito a ser pensionada mensalmente.11)- Não é fator impeditivo do pensionamento, fixado em 01(hum) salário mínimo, o fato de estar a pensionada recebendo do INSS também 01(hum) salário mínimo, já que com o acidente não mais pôde exercer suas atividades de domésticas, e com isto passando a ter despesas com alimentação e moradia.12)- Comete dano moral, e tem que repara-lo, companhia de transporte terrestre que, em decorrência de acidente de trânsito que dá causa, obriga que passageiro seu nele envolvido a se submeter, por meses, a longo e sofrido tratamento médico de recuperação, além de perder capacidade de trabalho, o que afeta até no convívio social.13)- O valor do dano moral deve ser fixado com observância das circunstâncias em que ele se deram, sem se perder a sua finalidade, e sem se esquecer da razoabilidade que deve nortear a fixação, precisando se dar a redução quando se mostra o valor excessivo.14)- Tendo demandado o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo que alega, nos exatos termos do artigo 333, II, do CPC, e se não o faz, deixando de comprovar tenha a demandante recebido o seguro obrigatório, o pedido do demandante tem que ser atendido, não podendo se dar abatimento desta rubrica.15)- Não exibindo quem alega a obrigação de ser indenizado, em decorrência de contrato de seguro, a sua existência, os temos em que foi ele firmado, não pode haver a condenação ao ressarcimento.16)- Dando-se condenação, os honorários advocatícios serão fixados nos moldes do artigo 20, §3º, do CPC, ou seja, calculados em percentual variável de 10% a 20% incidente sobre o valor da condenação, cabendo ao julgador avaliar qual o percentual que deve ser aplicado.17)- A multa por descumprimento de decisão judicial tem seu início 15(quinze) dias depois do trânsito em julgado da decisão judicial condenatória, sendo esta a correta interpretação do artigo 475-J do CPC.18)- Necessário que se dê à lei interpretação que leva ao cumprimento voluntário de decisão judicial, sem que precise se adotar qualquer ato de execução.19)- Agravo retido e apelação conhecida e provida parcialmente. Preliminares rejeitadas.
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LEGITIMIDADE PASSIVA - EXISTÊNCIA - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO - ADVOGADO - INTIMAÇÃO - DF - FORMA - PERÍCIA - NOVA REALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE -TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - VALOR NÃO IMPUGNADO - PENSÃO MENSAL - CABIMENTO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - VALOR DA CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - PROVA - ÔNUS - DESATENDIMENTO PELO DEMANDADO - SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - TERMO INICIAL - SEN...
CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. No caso presente, inexistente litigância de má-fé, pois a conduta impugnada não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.4. Apelo não provido.
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CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. No caso pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TAXA DE JUROS ANUAIS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DISPOSTA NO DECRETO 22.626/33. SÚMULA Nº. 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo. É imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção, o que, no caso dos autos, não restou demonstrada.2. A limitação da taxa de juros remuneratórios ao percentual de 12% - doze por cento - ao ano, prevista pelo Decreto nº. 22.626/33, não se aplica às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da súmula nº. 596 do Supremo Tribunal Federal.3. Demonstrado que por sua exclusiva inércia o Autor não comprovou fato constitutivo do seu direito, na forma do artigo 333, I, do CPC, e não sendo a cabal hipótese de inversão dos ônus da prova, forçoso desacolher o pedido de reconhecimento da capitalização mensal de juros. 4. Se inexistente qualquer abusividade ou excesso de cobrança praticada pelo Banco/Credor, que promoveu a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito no seu regular exercício de direito, forçoso indeferir o pedido de indenização por danos morais com base em tais argumentos.5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. TAXA DE JUROS ANUAIS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DISPOSTA NO DECRETO 22.626/33. SÚMULA Nº. 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo. É imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção, o que, no caso dos autos, não restou demonstrada.2. A limitação da taxa de juros remuneratór...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No caso em apreço, constatou-se a identidade de partes, causas de pedir e pedido, de modo que patente a resolução da lide em oportunidade outra. Verificou-se, ainda, acordo entre as partes sobre o objeto da lide ora em comento. De tal sorte, presente a coisa julgada material, o pedido deve ser julgado improcedente.4. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. O artigo 467 do Código Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.2. Para apurar a ocorrência de coisa julgada, necessário apurar se as ações em análise são idênticas. Segundo a dicção do artigo 301, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. No caso em apreço, constatou-se a identidade de...
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - CORTE DE ENERGIA - ERRO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - PRONTO RESTABELECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O dano moral está no incômodo, no dissabor, no desgaste, na demasiada perda de tempo a fim de solucionar os problemas dele advindos, acarretando a quebra da tranquilidade ordinária, a ausência de soluções do problema, aos fatos que ultrapassam o limite do razoável para o cidadão comum.II - Na hipótese dos autos, não restou demonstrado que o apelante tenha passado por qualquer situação vexatória ou, ao menos, que eventuais aborrecimentos causados ao recorrente tenham atingido tamanha proporção a justificar uma condenação por danos morais.
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DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - CORTE DE ENERGIA - ERRO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - PRONTO RESTABELECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O dano moral está no incômodo, no dissabor, no desgaste, na demasiada perda de tempo a fim de solucionar os problemas dele advindos, acarretando a quebra da tranquilidade ordinária, a ausência de soluções do problema, aos fatos que ultrapassam o limite do razoável para o cidadão comum.II - Na hipótese dos autos, não restou demonstrado que o apelante tenha passado por qualquer situação vexatória ou, ao menos, que eventuais aborre...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - REGISTROS EM NOME DO REQUERENTE - NEGLIGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do dano moral, necessário se faz que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenos constrangimentos que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.2. No caso sub examine não houve por parte da requerida a prática de uma conduta ilícita capaz de gerar um prejuízo ao ora apelante.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - REGISTROS EM NOME DO REQUERENTE - NEGLIGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do dano moral, necessário se faz que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenos constrangimentos que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.2. No caso sub examine não houve por parte da re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Revela-se abusiva a inclusão nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva é relativa a dívida quitada.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de servir como desestímulo à repetição da conduta do réu.3. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, deve ser mantido, eis que atendem os critérios delineadores do quantum indenizatório.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO.1. Revela-se abusiva a inclusão nos serviços de proteção ao crédito, tanto mais quando demonstrado que o débito que ensejou a inscrição respectiva é relativa a dívida quitada.2. A reparação por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de se evitar a perspectiva do locupletamento indevido da parte indenizada, observando-se os critérios relativos à extensão do dano, à capacidade financeira do ofensor e à situação sócio-econômica da vítima, além de s...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO.1.A concessão de efeito suspensivo depende da presença conjunta da relevância da fundamentação e da possibilidade de a parte vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação.2.Não cabe a devolução de valores percebidos pelo servidor em decorrência de erro ou má interpretação da lei pela Administração em relação aos salários pagos, quando presente a boa-fé.3.Afasta-se, contudo, a presunção de boa-fé do servidor que recebe valores a título de função que não mais exerce, demonstrando efetiva consciência de que não mais fazia jus ao pagamento.4.Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO.1.A concessão de efeito suspensivo depende da presença conjunta da relevância da fundamentação e da possibilidade de a parte vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação.2.Não cabe a devolução de valores percebidos pelo servidor em decorrência de erro ou má interpretação da lei pela Administração em relação aos salários pagos, quando presente a boa-fé.3.Afasta-se, contudo, a presunção de boa-fé do servidor que recebe valores a tít...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. MULTA.1 - O art. 475-B, do CPC, acrescentado pela L. 11.232/2005, estipula que, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, do mesmo Código, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo.2 - Em hipóteses que tais, a multa de 10%, a que se refere o art. 475-J, do CPC, somente incidirá se o devedor, intimado para pagar a dívida, não o fizer no prazo de quinze dias. 3 - Relevantes os fundamentos da impugnação ao cumprimento da sentença e se o prosseguimento da execução for suscetível de causar ao executado danos de difícil ou incerta reparação, deve se atribuir efeito suspensivo à impugnação do cumprimento da sentença.4 - Agravo provido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. MULTA.1 - O art. 475-B, do CPC, acrescentado pela L. 11.232/2005, estipula que, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J, do mesmo Código, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo.2 - Em hipóteses que tais, a multa de 10%, a que se refere o art. 475-J, do CPC, somente incidirá se o devedor, intimado para pagar a dívida, não o fizer no prazo de quinze dias. 3 - Relevante...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CAESB. INDEVIDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. 1. Conquanto se admita a denunciação da lide nas hipóteses de defeito na prestação de serviços, nas relações consumeristas, esse tipo de intervenção de terceiro deve ser rechaçado quando puder ocasionar relevante tumulto processual e desnecessário retardamento do feito.2. Uma vez comprovado que a CAESB procedeu à abusiva e ilegal suspensão do fornecimento de água na residência do consumidor, que não possui conta em atraso, impõe-se a condenação da concessionária no dever de indenizá-lo pelo dano decorrente do corte injustificado, sobretudo nesse tipo de serviço, essencial para a sobrevivência humana.3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CAESB. INDEVIDA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE. 1. Conquanto se admita a denunciação da lide nas hipóteses de defeito na prestação de serviços, nas relações consumeristas, esse tipo de intervenção de terceiro deve ser rechaçado quando puder ocasionar relevante tumulto processual e desnecessário retardamento do feito.2. Uma vez comprovado que a CAESB procedeu à abusiva e ilegal suspensão do fornecimento de água na residência do consumidor, que não possui conta em atraso,...
CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS VIRTUA E NETFONE. INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. REEMBOLSO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. A insatisfação com os serviços, em razão de dificuldade operacional, autoriza o pedido de rescisão do contrato.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno e aborrecimento3. A restituição dos valores pagos, após um ano de utilização dos serviços, gera enriquecimento sem causa, vedado em nosso ordenamento jurídico.4. Recurso não provido.
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CONSUMIDOR. TV POR ASSINATURA. RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS VIRTUA E NETFONE. INSATISFAÇÃO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS. REEMBOLSO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE.1. A insatisfação com os serviços, em razão de dificuldade operacional, autoriza o pedido de rescisão do contrato.2. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima e não mero transtorno e aborrecimento3. A restituição dos valores pagos, após um ano de utilização dos serviços, gera enriquecimento sem causa, vedado em nosso ordenamento jurídico.4. Recurso não provi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO PELA SEGURADA. PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA NA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. EFEITOS. IMPUTAÇÃO À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. ELISÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. SUSCITAÇÃO DA QUESTÃO EM PRELIMINAR. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. 1. Aviando agravo retido em face da decisão que indeferira a produção de provas, a parte, ao apelar, compete postular seu conhecimento como pressuposto para o conhecimento da irresignação e reexame da questão decidida, obstando sua omissão acerca desse encargo o conhecimento do recurso, redundando no aperfeiçoamento da preclusão acerca da questão que fizera seu objeto e na impossibilidade de renová-la em sede de preliminar ao apelar. 2. A assunção pela segurada da responsabilidade pelo sinistro e da obrigação de compor os danos dele originários em transação cujo aperfeiçoamento não contara com a anuência ou participação da seguradora, obsta que a obrigação pelo adimplemento do convencionado e os efeitos da sua inadimplência sejam transferidos à seguradora, infirmando a caracterização da recusa no pagamento do convencionado como ilícito contratual e sua transmudação em fato gerador de dano moral. 3. Emergindo a pretensão compensatória da alegação de descumprimento de obrigação contratualmente assumida - ilícito contratual -, o acolhimento do pedido tinha como pressuposto o reconhecimento do inadimplemento contratual do qual germinara o dano, restando a pretensão desprovida de sustentação se não decorrente da antecedente afirmação da inadimplência mediante o cotejo crítico das cláusulas convencionadas. 4. Na hipótese de rejeição do pedido, redundando na inexistência de condenação, a mensuração da verba honorária deve ser presidida pelo critério da eqüidade, observados os parâmetros traçados pelo legislador, devendo traduzir importe que represente efetiva retribuição aos trabalhos executados pelos patronos da parte vencedora, observados o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).5. Recursos principal e adesivo conhecidos. Improvido o principal. Provido parcialmente o adesivo. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ASSUNÇÃO PELA SEGURADA. PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA NA COMPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. EFEITOS. IMPUTAÇÃO À SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. ELISÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. SUSCITAÇÃO DA QUESTÃO EM PRELIMINAR. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. 1. Aviando agravo retido em face da decisão que indeferira a produção de provas, a parte, ao apelar, compet...
CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA OFENSORA. MITIGAÇÃO. 1. A qualificação como caloteira e cancerosa caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, expõe o que lhe é íntimo, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vitima, ensejando que sua expressão seja modulada de forma a não interferir no equilíbrio da economia interna do lesante. 4. Apelação conhecida e provida parcialmente. Unânime.
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CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA OFENSORA. MITIGAÇÃO. 1. A qualificação como caloteira e cancerosa caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais da atingida pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua aut...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento m...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONHECIMENTO AÉREO NACIONAL. COTRATO REGIDO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. NATUREZA DA MERCADORIA. ESPECIFICADA DE FORMA INCORRETA. VALOR DECLARADO PARA TRANSPORTE. MERCADORIA SEM VALOR. BRINDES. EXTRAVIO DE RELÓGIOS ROLEX E CHEQUE PREENCHIDO. CULPA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os documentos constantes dos autos são suficientes para desate da quirela posta em juízo, que depende, principalmente, da análise do contrato de conhecimento aéreo nacional acostado aos autos.2. A legislação aplicável à espécie é o Código de Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Assim, para o transporte de bens de valores, o expedidor deve declarar o valor e a natureza da mercadoria expedida, sob pena de elidir a responsabilidade da transportadora pelo pagamento de indenização, em caso de extravio da mercadoria.3. As informações prestadas pelo autor, no contrato de conhecimento aéreo nacional, não corresponde aos objetos extraviados, o que impõe a improcedência do pedido. Ademais, a responsabilidade do transportador, embora objetiva, é mitigada por ato lesivo de ação criminosa sem conexão com o transporte em si. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONHECIMENTO AÉREO NACIONAL. COTRATO REGIDO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. NATUREZA DA MERCADORIA. ESPECIFICADA DE FORMA INCORRETA. VALOR DECLARADO PARA TRANSPORTE. MERCADORIA SEM VALOR. BRINDES. EXTRAVIO DE RELÓGIOS ROLEX E CHEQUE PREENCHIDO. CULPA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Os documentos constantes dos autos são suficientes para desate da quirela posta em juízo, que depende, principalmente, da análise do contrato de conhecime...