CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO E DE ASSOCIAÇÃO. CONDUTA DESIDIOSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1.Verificando-se que a sentença encontra-se devidamente motivada e calcada no critério do convencimento fundado, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação. 2.De igual modo, inexiste cerceamento de defesa se o documento apontado pelo autor não guarda correlação com o objeto da demanda e sequer influencia no julgamento da lide. 3.Embora contratual não há presunção de culpa na espécie de responsabilidade civil do advogado, o que importa dizer que a culpa do patrono terá que ser provada. O cliente só poderá responsabilizá-lo pelo insucesso da demanda provando ter ele obrado com dolo ou culpa. A Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), em seu art. 32, é também expressa nesse sentido.4.O §4º do art. 20 do CPC confere ao magistrado a liberdade de, segundo sua apreciação eqüitativa e ponderada, fixar com razoabilidade o valor dos honorários nas causas ali declinadas, impondo-se a adoção dos critérios das alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal. A Mens Legis reside na vedação de que a verba honorária seja arbitrada em patamar muito elevado ou em valor aviltante, de forma a impedir o enriquecimento desmedido do patrono de uma das partes, mas que também seja o suficiente para remunerar adequadamente o seu trabalho.Honorários advocatícios arbitrados moderadamente e nos limites balizados pelo art. 20 §§3º e 4º do CPC. 5.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO E DE ASSOCIAÇÃO. CONDUTA DESIDIOSA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO E AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. 1.Verificando-se que a sentença encontra-se devidamente motivada e calcada no critério do convencimento fundado, não há falar em nulidade por ausência de fundam...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXCLUSÃO CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. O juiz não está obrigado a determinar a realização de exame de dependência toxicológica, quando, de modo justificado, entender desnecessária tal prova para o esclarecimento do fato criminoso e da conduta do acusado. Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas reconheceram o acusado e narraram de forma semelhante o modus operandi do réu e dos dois coautores. O policial responsável pela prisão confirmou que os bens subtraídos foram localizados em poder do acusado.Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, não é obrigatória sua apreensão e perícia, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Se a Defesa pretendia provar a não eficiência das armas, o que poderia ocasionar a exclusão da qualificadora, cabia a ela o ônus de provar fato modificativo do direito. A jurisprudência pátria vem-se posicionando no sentido de que o simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas. Não há de se cogitar de condenação do autor do fato criminoso a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido e sem que, a respeito, se instale o contraditório. A interpretação do art. 387, IV, do CPP, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. No caso, não houve pedido. Logo, não cabe qualquer indenização.Se mediante uma única ação o agente subtraiu bens pertencentes a vítimas diversas, indubitável a ocorrência do concurso formal de crimes. Provimento parcial do apelo do réu. Recurso ministerial provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL. RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. EXAME TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO. CRITÉRIO QUALITATIVO. EXCLUSÃO CONDENAÇÃO RESSARCIMENTO DANOS. O juiz não está obrigado a determinar a realização de exame de dependência toxicológica, quando, de modo justificado, entender desnecessária tal prova para o esclarecimento do fato criminoso e da conduta do acusado. Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas reconheceram o acusado e narraram de forma semelhante o modus operan...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a autoria do crime de roubo imputado ao réu. Reconhecimento do acusado na fase extrajudicial corroborado pelas circunstâncias da prisão, pela apreensão dos bens subtraídos na casa dele e pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório.Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte e a posse ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de possuir munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da própria classificação do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03.Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de posse de munição para arma de fogo de uso restrito significaria conceder autorização, ao arrepio da lei, para qualquer pessoa manter sob sua guarda e livre disposição projéteis, pólvora e demais artefatos explosivos, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade, extinguindo o esforço do estado no sentido de proteger a vida, a integridade física, a saúde e o patrimônio do cidadão.Não se pode fazer vista grossa para o indiscutível objetivo da posse e do porte de munição, que é o efetivo municiamento de uma arma de fogo, em regra, não registrada. Esse é o desdobramento progressivo da conduta. Do perigo indeterminado ao determinado. Da ausência de dano ao dano real. Nesse quadro, não há como se acolher o pedido de absolvição com base na tese da pequena ofensividade e da intervenção mínima do direito penal ou com fulcro no princípio da insignificância.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a autoria do crime de roubo imputado ao réu. Reconhecimento do acusado na fase extrajudicial corroborado pelas circunstâncias da prisão, pela apreensão dos bens subtraídos na casa dele e pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório.Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO E CANCELAMENTO DE MULTA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO. MULTA. LEI DISTRITAL Nº 41/1989. 1 - O condomínio-autor, representando os adquirentes das frações ideais, responde pelos danos ambientais causados em decorrência de sua implantação irregular.2 - Inexiste qualquer irregularidade nos autos de infração, verificando-se que houve a devida notificação ao autor, tendo-lhe sido ofertada oportunidade de recorrer, bem como de sanar as irregularidades apontadas. Em assim não ocorrendo, cabível a multa descrita na Lei Distrital 41/89.3 - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO E CANCELAMENTO DE MULTA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE EMBARGO. MULTA. LEI DISTRITAL Nº 41/1989. 1 - O condomínio-autor, representando os adquirentes das frações ideais, responde pelos danos ambientais causados em decorrência de sua implantação irregular.2 - Inexiste qualquer irregularidade nos autos de infração, verificando-se que houve a devida notificação ao autor, tendo-lhe sido ofertada oportunidade de recorrer, bem como de sanar as irregularidades apontadas. Em assim n...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. TERCEIRO DE MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.I - A empresa-apelante responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, pois a responsabilidade não é excluída pela fraude perpetrada por terceiro de má-fé que utilizou nome de dados cadastrais do apelado. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.III - Na responsabilidade civil extracontratual os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso IV - Apelação parcialmente provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. TERCEIRO DE MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.I - A empresa-apelante responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, pois a responsabilidade não é excluída pela fraude perpetrada por terceiro de má-fé que utilizou nome de dados cadastrais do apelado. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III DO CPC. EMPREGADO DA EMPRESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - O agravado-autor celebrou contrato de alienação fiduciária de veículo com a empresa-agravante, mas pretende indenização pelos danos dele advindos.II - É cabível a denunciação da lide a empregado de empresa em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada pelo agravado contra a empresa-agravante, para melhor elucidação dos fatos, em face da dilação probatória para aferição da culpa.III - A denunciação da lide, nos termos do inciso III do art. 70 do CPC, exige a obrigação conferida por lei ou contrato, de indenizar o prejuízo do que perdeu a demanda.IV - Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INC. III DO CPC. EMPREGADO DA EMPRESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - O agravado-autor celebrou contrato de alienação fiduciária de veículo com a empresa-agravante, mas pretende indenização pelos danos dele advindos.II - É cabível a denunciação da lide a empregado de empresa em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização ajuizada pelo agravado contra a empresa-agravante, para melhor elucidação dos fatos, em face da dilação probatória para aferição da culpa...
PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO. ALTERAÇÃO DA GRAFIA DO PRENOME DA PARTE AUTORA. ARDIL DESTINADO A OBSTAR QUE A AÇÃO REPLICADA FOSSE ENDEREÇADA AO MESMO JUÍZO NO QUAL TRANSITAVA A DEMANDA PRIMEIRAMENTE AJUIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. APENAÇÃO. LIMITES. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTO. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. INCABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEPENDENTE DA CONDUTA DA BENEFICIÁRIA. FRUIÇÃO. 1. A replicação de ação em curso mediante o uso do ardil de alterar, de forma proposital, a grafia do prenome como meio de obstar a distribuição da lide replicada ao mesmo Juízo no qual flui a ação originária, a par de ensejar a caracterização da litispendência, determina a tipificação da conduta da parte como litigância de má-fé por ter subvertido a verdade com o escopo de alcançar objetivo ilegítimo e procedido de forma temerária, redundando na sua sujeição à sanção legalmente estabelecida, cujo limite equivale a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado monetariamente (CPC, arts. 17, II, III e V e 18). 2. Conquanto a litigância de má-fé legitime a apenação da litigante temerária a compor os prejuízos que sua postura ensejara à parte contrária, sua condenação a compor os danos que irradiara tem como pressuposto a aferição de que a contraparte efetivamente experimentara efeitos materiais que, ensejando-lhe desfalque, são aptos a serem qualificados como prejuízos, não podendo a sanção ser lastreada em dano presumido ou utilizada como instrumento penalizador. 3. A gratuidade de justiça deriva do reconhecimento da impossibilidade de a parte custear as despesas processuais sem prejuízo da própria mantença ou da sua família, funcionando como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição, não guardando sua concessão vinculação com sua postura processual, donde, conquanto incorra em litigância de má-fé, não pode ser privada do benefício que lhe havia sido assegurado se não houvera alteração em sua situação financeira, sob pena de se utilizar a cassação do beneplácito como sanção pela litigância temerária à míngua de previsão legal. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE AÇÃO EM CURSO. ALTERAÇÃO DA GRAFIA DO PRENOME DA PARTE AUTORA. ARDIL DESTINADO A OBSTAR QUE A AÇÃO REPLICADA FOSSE ENDEREÇADA AO MESMO JUÍZO NO QUAL TRANSITAVA A DEMANDA PRIMEIRAMENTE AJUIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. APENAÇÃO. LIMITES. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTO. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. INCABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEPENDENTE DA CONDUTA DA BENEFICIÁRIA. FRUIÇÃO. 1. A replicação de ação em curso mediante o uso do ardil de alterar, de forma proposital, a grafia do prenome como meio de obstar a distribuição da lide replicada ao mesmo J...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR CARACTERIZADA. CRUZAMENTO DE VIAS. SINAL LUMINOSO (SEMÁFORO) INOPERANTE. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO POSICIONADO À DIREITA. INDENIZAÇÃO.1.Verficado a inoperância do sinal luminoso (semáforo) existente em cruzamento de vias, configura imprudência a atitude do condutor que põe o veículo em movimento, sem observar a preferência do automóvel que vem à sua direita (art. 29, inc. II, alínea c, da Lei n.º 9.503/97 - CTB).2.Recurso de apelação do réu conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO ABALROADOR CARACTERIZADA. CRUZAMENTO DE VIAS. SINAL LUMINOSO (SEMÁFORO) INOPERANTE. PREFERÊNCIA DO VEÍCULO POSICIONADO À DIREITA. INDENIZAÇÃO.1.Verficado a inoperância do sinal luminoso (semáforo) existente em cruzamento de vias, configura imprudência a atitude do condutor que põe o veículo em movimento, sem observar a preferência do automóvel que vem à sua direita (art. 29, inc. II, alínea c, da Lei n.º 9.503/97 - CTB).2.Recurso de apelação do réu conhecido e não provid...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DE ENCAMINHADO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VALOR ARBITRADO.I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da ré, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar afastada.II - O Código de Defesa do Consumidor, no §2º do seu artigo 43, exige do órgão arquivista apenas a comprovação do correto encaminhamento da notificação ao consumidor, antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo de crédito, sendo despicienda a comprovação de que tenha efetivamente recebido a comunicação.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DE ENCAMINHADO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. VALOR ARBITRADO.I - A legitimidade passiva decorre da inclusão da restrição no banco de dados da ré, dando publicidade ao fato no âmbito distrital, devendo, assim, responder pela inscrição indevida. Preliminar afastada.II - O Código de Defesa do Consumidor, no §2º do seu artigo 43, exige do órgão arquivista apenas a comprovação do correto encaminhamento da notificação ao consumidor, antes da...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANDO A SUA VERACIDADE É REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL.I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. A comunicação aludida no mencionado dispositivo legal - art. 43, §2º do CDC -, portanto, era desnecessária.II - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERASA. ANOTAÇÃO DE DADOS COLHIDOS NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INFORMAÇÃO PÚBLICA E ISENTA DE CONTESTAÇÃO QUANDO A SUA VERACIDADE É REPASSADA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILEGAL.I - A conduta da ré restringiu-se à anotação de uma informação de natureza pública e isenta de contestação no tocante a sua veracidade, insuscetível, pois, de causar prejuízo de ordem moral. A comunicação aludida no mencionado dispositivo legal - art. 43, §2º do CDC -, portanto, era desnecessária.II - Negou-se provim...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. ENTREGA DO BEM. LAVRATURA DO AUTO. PERDAS E DANOS. ART. 402, CC. HONORÁRIOS. Ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, a arrematação é considerada perfeita e acabada, do que decorre o dever inexorável de entrega do bem ao arrematante.Cabe ao réu apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333 do Código Processo Civil. A fixação dos honorários de advogado obedecerá sempre à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que ele, magistrado, não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos relativos a tal matéria (art. 20, § 3º, CPC).Recurso de apelação não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. ENTREGA DO BEM. LAVRATURA DO AUTO. PERDAS E DANOS. ART. 402, CC. HONORÁRIOS. Ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, a arrematação é considerada perfeita e acabada, do que decorre o dever inexorável de entrega do bem ao arrematante.Cabe ao réu apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333 do Código Processo Civil. A fixação dos honorários de advogado obedecerá sempre à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que ele, magistrado, não poderá estabelecê-los de maneira a avil...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A indenização às vítimas criada pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS AFASTADA.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova.II. A indenização às vítimas criada pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A autoria é comprovada pelos depoimentos judiciais, confissão e reconhecimento do acusado. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.III. A presença de mais de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não pode retroagir. Só se aplica após a vigência da lei que a criou.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE - FRAÇÃO EXACERBADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A autoria é comprovada pelos depoimentos judiciais, confissão e reconhecimento do acusado. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.III. A presença de mais de uma causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos.IV. A indenização às vít...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. VALIDADE DA AVENÇA. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis.3. No caso em tela, a melhor posse do imóvel em questão restou demonstrada pela autora, que comprovou não se confundir tal bem com o apontado pelas rés. 4. Na hipótese em destaque, a ausência de autenticação e firma reconhecida no instrumento particular de cessão de direitos da autora não macula o contrato em testilha, a ponto de invalidar a posse verificada em comento.5. Não demonstrados, no caso vertente, os prejuízos assentados nas despesas realizadas com supostas obras no bem em lide.6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE DISPENSA PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO. VALIDADE DA AVENÇA. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Afasta-se alegação de cerceamento de defesa com assento em decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal considerada irrelevante para o deslinde da causa.2. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis.3. No caso em tela, a melhor posse do imóvel e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.1.O contrato de prestação de serviços odontológicos para correção de disjunção palatal constitui obrigação de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não lhe proporcionou todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência odontológica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.2.Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de imperícia no tratamento odontológico dispensado, e tampouco o nexo de causalidade entre os fatos alegados e o sofrimento experimentado, afasta-se a responsabilidade civil da ré.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.1.O contrato de prestação de serviços odontológicos para correção de disjunção palatal constitui obrigação de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não lhe proporcionou todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência odontológica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.2.Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de imperícia no trat...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. HARMONIA COERÊNCIA. CONDENAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. Os depoimentos das vítimas, harmônicos e coincidentes, aliados à falta de explicação convincente para o acusado se encontrar na cena do crime, somado ao fato de que o veículo dele esteve envolvido em outro crime cometido com o mesmo modus operandi ,autoriza o decreto condenatório. Correta a fixação da pena-base, bem como o estabelecimento do regime e a condenação em quantia mínima, para reparação de danos. Presente motivo para decretação da prisão preventiva, devidamente fundamentado na sentença, não se defere liberdade provisória para o acusado aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. HARMONIA COERÊNCIA. CONDENAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. Os depoimentos das vítimas, harmônicos e coincidentes, aliados à falta de explicação convincente para o acusado se encontrar na cena do crime, somado ao fato de que o veículo dele esteve envolvido em outro crime cometido com o mesmo modus operandi ,autoriza o decreto condenatório. Correta a fixação da pena-base, bem como o estabelecimento do regime e a condenação em quantia mínima, para reparação de dano...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEI DISTRITAL 514/93 - INAPLICABILIDADE - ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR - IRREGULARIDADE DA RESTRIÇÃO.A Lei Distrital 514/93 não se aplica aos órgãos de proteção ao crédito, mas às empresas que solicitam o registroO órgão de proteção ao crédito é obrigado, por lei (art. 43, § 2º, do CDC) a notificar previamente o consumidor sobre a restrição de seu nome no cadastro que mantém.A consequência da violação da norma é a invalidade da anotação negativa em cadastro restritivo de crédito, independentemente da veracidade da informação lançada, assegurada a indenização correspondente.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEI DISTRITAL 514/93 - INAPLICABILIDADE - ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR - IRREGULARIDADE DA RESTRIÇÃO.A Lei Distrital 514/93 não se aplica aos órgãos de proteção ao crédito, mas às empresas que solicitam o registroO órgão de proteção ao crédito é obrigado, por lei (art. 43, § 2º, do CDC) a notificar previamente o consumidor sobre a restrição de seu nome no cadastro que mantém.A consequência da violação da norma é a invalidade da anotação negativa em cadastro restritivo de créd...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DÉBITO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. A parte que não obtém o valor da indenização almejado possui interesse recursal, consubstanciado na necessidade de ver reformada a sentença e majorada verba indenizatória, o que justifica a interposição do recurso adesivo. Evidenciada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da ré que, apesar de ter recebido o pagamento da dívida, demorou a pedir a desistência da ação de busca e apreensão, que culminou com a retomada do veículo alienado e a inscrição do nome do prejudicado em cadastro de inadimplentes, mantém-se a obrigação de indenizar. Demonstrado que a ré alterou a verdade dos fatos, impõe-se sua condenação por litigância de má-fé, na forma do art. 17, II, do CPC, com a imposição de multas previstas em lei.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DÉBITO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. A parte que não obtém o valor da indenização almejado possui interesse recursal, consubstanciado na necessidade de ver reformada a sentença e majorada verba indenizatória, o que justifica a interposição do recurso adesivo. Evidenciada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da ré que, apesar de t...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC). DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.1.Nos termos do art. 17 do CDC, equipara-se a consumidor, todo aquele que sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2. Restando caracterizada a cobrança de quantia indevida e a negligência do prestador de serviços, aplica-se o art. 42, parágrafo único do CDC, que determina a repetição em dobro do indébito.3. Verificada a ocorrência de descontos indevidos em conta corrente mantida para fins de percepção de proventos de benefício previdenciário, e que a instituição financeira, cientificada da ocorrência de fraude, recusou-se a cancelar os descontos e a restituir as quantias indevidamente descontadas, resta caracterizado o dano moral passível de indenização.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC). DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.1.Nos termos do art. 17 do CDC, equipara-se a consumidor, todo aquele que sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2. Restando caracterizada a cobrança de quantia indevida e a negligência do prestador de serviços, aplica-se o art. 42, parágrafo único do CDC, que determina a...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. A Autora aparece nestes autos como destinatária final de serviços de telefonia prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Deveras, indiscutível que a conduta da Ré, consubstanciada na cobrança indevida de valores relativos a duas linhas telefônicas desnecessariamente instaladas, é que gerou a inscrição da parte demandante em cadastro de proteção ao crédito.3. O dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito é in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por derivar prontamente da lesão.4. O quantum reparatório deve atender a uma dupla finalidade: reparar o dano e punir o ofensor para que não volte a cometer o ilícito. Partindo de tal premissa, bem como considerando os demais critérios para a fixação do valor da reparação - conduta praticada pela Ré, capacidade econômica de ambas as partes, função desestimulante para a não reiteração do ilícito, entre outros -, afigura-se razoável a importância fixada na sentença recorrida.5. Recurso de apelação não provido.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE.1. A Autora aparece nestes autos como destinatária final de serviços de telefonia prestados pela Ré, de modo que caracterizada, na espécie, uma relação de consumo entre as partes litigantes, respondendo a fornecedora de forma objetiva pelos defeitos relativos à prestação do serviço.2. Na hipótese em foco, estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, eve...