COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA DE PARCELA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ- NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, CPC.I - Não há aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC se não restar caracterizada a má-fé daquele que demandar por quantia já paga.II - A cobrança de pequena parcela já paga de dívida maior constitui mero dissabor, não suscetível de indenização. III - Os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPCIV- Apelação improvida.
Ementa
COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. COBRANÇA DE PARCELA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ- NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §3º, CPC.I - Não há aplicação da sanção prevista no art. 940 do CC se não restar caracterizada a má-fé daquele que demandar por quantia já paga.II - A cobrança de pequena parcela já paga de dívida maior constitui mero dissabor, não suscetível de indenização. III - Os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPCIV- Apelação improvida.
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALHA CADASTRAL NO BANCO DE DADOS DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM.I - A empresa-apelada responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, pois a responsabilidade não é excluída pela falha cadastral no banco de dados da empresa de telefonia e consequente uso indevido do número do CPF do autor-apelante. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. III - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALHA CADASTRAL NO BANCO DE DADOS DA EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM.I - A empresa-apelada responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, pois a responsabilidade não é excluída pela falha cadastral no banco de dados da empresa de telefonia e consequente uso indevido do número do CPF do autor-apelante. II - A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a inte...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. GRAVAME INDEVIDO. VALORAÇÃO.I - A condenação ao pagamento da multa contratual foi postulada na inicial, portanto não há julgamento extra petita. Preliminar rejeitada.II - O gravame indevido do veículo pelo Banco, tendo em vista que o contrato de financiamento não se concretizou, e a demora na sua exclusão, que foi realizada em cumprimento à ordem judicial, é causa de aborrecimento, constrangimento e desgaste emocional de tal intensidade e gravidade que transcende os meros transtornos e contrariedades da vida cotidiana. Dano moral configurado.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.IV - Apelação provida. Recurso adesivo improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. GRAVAME INDEVIDO. VALORAÇÃO.I - A condenação ao pagamento da multa contratual foi postulada na inicial, portanto não há julgamento extra petita. Preliminar rejeitada.II - O gravame indevido do veículo pelo Banco, tendo em vista que o contrato de financiamento não se concretizou, e a demora na sua exclusão, que foi realizada em cumprimento à ordem judicial, é causa de aborrecimento, constrangimento e desgaste emocional de tal intensidade e gravidade que transcende os meros transtornos e contrariedades da vida cotidiana....
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETOR. METRAGEM. NÃO CONCRETIZAÇÃO. SINAL. DEVOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. I - Os autores não provaram que o corretor lhes informou incorretamente a área privativa do imóvel. Diante da dúvida dos compradores sobre a área privativa, incumbia-lhes consultar no registro imobiliário a real dimensão do apartamento, certificando-se, com a segurança pretendida, sobre o bem que pretendiam adquirir.II - Demonstrado que a não concretização da compra e venda não ocorreu por responsabilidade dos réus, é improcedente os pedidos de restituição do valor que pagaram pelo sinal, arts. 418 do CC/02 e de danos morais. III - Apelação improvida.
Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETOR. METRAGEM. NÃO CONCRETIZAÇÃO. SINAL. DEVOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. I - Os autores não provaram que o corretor lhes informou incorretamente a área privativa do imóvel. Diante da dúvida dos compradores sobre a área privativa, incumbia-lhes consultar no registro imobiliário a real dimensão do apartamento, certificando-se, com a segurança pretendida, sobre o bem que pretendiam adquirir.II - Demonstrado que a não concretização da compra e venda não ocorreu por responsabilidade dos réus, é improcedente os pedidos de restituição do valor que pagaram pelo sinal...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO SOLICITADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIRO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR.I - A ação fraudulenta de terceiro, consistente na utilização indevida de dados pessoais do autor para obter cartão de crédito em nome dele, não exclui a responsabilidade daquele que emite o cartão, porque é deste a obrigação de aferir a veracidade e a procedência das informações que lhe são fornecidas.II - A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar danos, de natureza extrapatrimonial, à pessoa inocente, independente de provas concretas do prejuízo que esta eventualmente haja suportado. Assim, em se tratando de dano moral, a responsabilização do agente decorre, por si só, da violação.III - Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano (art. 944, CC/2002) e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002) e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor. Atendidos tais requisitos, confirma-se o valor fixado na sentença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO SOLICITADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIRO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. VALOR.I - A ação fraudulenta de terceiro, consistente na utilização indevida de dados pessoais do autor para obter cartão de crédito em nome dele, não exclui a responsabilidade daquele que emite o cartão, porque é deste a obrigação de aferir a veracidade e a procedência das informações que lhe são fornecidas.II - A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - GLOSA INDEVIDA DE MATERIAL PELO PLANO DE SAÚDE - PROTESTO DE TÍTULO - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. APELAÇÃO -- REABERTURA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA REPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO - MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO DEVIDA.1. Há preclusão consumativa em relação a tema suscitado no apelo quando anteriormente abordado em sede de agravo de instrumento.2. Há dano material e moral quando o nosocômio leva a protesto título emitido para cobrança de material utilizado em cirurgia emergencial, glosado de forma indevida pelo plano de saúde do qual integra a rede conveniada.3. Ao se estipular o valor do dano moral devem ser observadas as condições pessoais dos envolvidos, impedindo, desta feita, que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, a fim de que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado. Daí que reputo a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) bastante equilibrada para o caso em exame, quantum esse que se traduzirá em lenitivo à lesão suportada pelo autor/apelado por força da noticiada cobrança indevida.3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - GLOSA INDEVIDA DE MATERIAL PELO PLANO DE SAÚDE - PROTESTO DE TÍTULO - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. APELAÇÃO -- REABERTURA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA REPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO - MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO DEVIDA.1. Há preclusão consumativa em relação a tema suscitado no apelo quando anteriormente abordado em sede de agravo de instrumento.2. Há dano material e moral quando o nosocômio leva a protesto título emitido para cobrança de material utilizado em c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA E CONTRATO DE LEASING. VENDA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME. RESCISÃO CONTRATUAL E RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se infira o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário pelo juízo a quo, cabe ao magistrado - na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Ritos - determinar que o autor promova a citação do litisconsorte passivo, e não a citação de ofício. Todavia, quando a citação de ofício - conquanto ocorra ao arrepio do figurino legal - não implica prejuízo algum às partes, sequer ao direito de defesa, é certo que o reconhecimento da nulidade do processo não condiz com os ditames da economia, instrumentalidade e eficiência processuais. 2. A atividade empresarial de revenda de veículos engloba cuidados percucientes na regularidade dos bens postos no mercado, de forma que o fato da empresa ter sido supostamente vítima de fraude não elide sua responsabilidade de reparar os danos experimentados pelo consumidor. Precedente deste TJDFT (APC 19990110155552).3. Partindo da premissa de que o contrato de compra e venda constitui a causa inarredável do contrato de arrendamento mercantil, a resolução do primeiro, em vista de tomar por objeto bem móvel fora do comércio regular (fraude na aquisição do bem pela empresa revendedora), envida a insubsistência do segundo. Precedente deste TJDFT.4. Apelações às quais se nega provimento.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA E CONTRATO DE LEASING. VENDA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE CRIME. RESCISÃO CONTRATUAL E RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se infira o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário pelo juízo a quo, cabe ao magistrado - na forma do art. 47, parágrafo único, do Código de Ritos - determinar que o autor promova a citação do litisconsorte passivo, e não a citação de ofício. Todavia, quando a citação de ofício - conquanto ocorra ao arrepio do figurino legal - não implica prejuízo algum às partes, sequer ao direito de defesa, é certo q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE LAUDO PERICIAL IMPARCIAL E INEQUÍVOCO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I - O pagamento da indenização concernente ao seguro obrigatório (DPVAT) pode ser reclamado judicialmente sem a necessidade de que, anteriormente, haja o esgotamento da via administrativa.II - O interesse de agir resta evidenciado na espécie, uma vez que a demanda ajuizada é necessária, útil e adequada aos fins objetivados pelo Autor. III - A Lei nº 6.194/74 erigiu o pagamento de indenização pelos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, mas delimita o seu cabimento às hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas feitas com assistência médica e suplementares. Além disso, em se tratando de debilidade permanente, o legislador exige que tal estado seja devidamente demonstrado, tendo estipulado que para tal comprovação é necessária a avaliação da vítima do acidente de trânsito junto ao instituto médico legal do local. IV - Mostra-se indevido o pagamento da indenização pleiteada sob a alegação de que o Autor se tornou permanentemente inválido, porquanto não há nos autos laudo do IML neste sentido, nem tampouco qualquer meio probatório, elaborado de forma a assegurar a imparcialidade e o contraditório. V - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE LAUDO PERICIAL IMPARCIAL E INEQUÍVOCO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I - O pagamento da indenização concernente ao seguro obrigatório (DPVAT) pode ser reclamado judicialmente sem a necessidade de que, anteriormente, haja o esgotamento da via administrativa.II - O interesse de agir resta evidenciado na espécie, uma vez q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição financeira foi efetuado, conforme comprova o documento de fl. 27, razão pela qual merece ser mantida a r. sentença que bem apreciou a questão.III - Para que se caracterize o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade, representando abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, reputação, dignidade, intimidade, entre outros. Logo, deduz-se que meros dissabores do dia-a-dia, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão excluídos da órbita do dano moral.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição fina...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CHEQUE. FRAUDE. SUSTAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR QUE DESCONHECIA A FRAUDE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Age com falta de diligência o Banco que promove a devolução de cheque, objeto de fraude, com base na alínea 21 - por desacordo comercial -, quando não existiu pedido do emissor do título de crédito de contraordem para o pagamento. Ao agir dessa forma, o Banco assume os riscos de que a credora adote as providências cabíveis para o recebimento do crédito contido no título sustado, inclusive a de inserir o nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, devendo ser responsabilizado por eventual abalo sofrido pelo cliente que fora vítima da fraude, em decorrência da inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores realizada injustamente, mas com base em regular exercício do direito do credor.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CHEQUE. FRAUDE. SUSTAÇÃO. FALTA DE DILIGÊNCIA DO BANCO. INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CLIENTE NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR QUE DESCONHECIA A FRAUDE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.Age com falta de diligência o Banco que promove a devolução de cheque, objeto de fraude, com base na alínea 21 - por desacordo comercial -, quando não existiu pedido do emissor do título de crédito de contraordem para o pagamento. Ao agir dessa forma, o Banco assume os riscos de que a credora adote as providências cabíveis para o recebimento do créd...
AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DÉBITOS. IMPUGNAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO STJ. PRESCINDÍVEL À COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ABALO CREDITÍCIO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO NA SENTENÇA.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando violada a sua honra objetiva materializada pelo abalo creditício decorrente de inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sendo dispensável a prova de eventual prejuízo sofrido, por presunção da nocividade que representam no meio comercial os efeitos da negativação.A revisão do valor da indenização fixada na sentença a título de compensação por danos morais, tanto para reduzir quanto para majorar, deve ocorrer com base no exame dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade adotados pelo julgador no momento do arbitramento. Se houve a observância da função punitiva e pedagógica da condenação, e a atenção aos critérios atinentes à capacidade patrimonial das partes, à extensão do dano e ao grau de culpabilidade do ofensor para a ocorrência do evento, sem perder de vista o vedado enriquecimento ilícito da vítima, deve o valor fixado na sentença ser prestigiado.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DÉBITOS. IMPUGNAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO STJ. PRESCINDÍVEL À COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ABALO CREDITÍCIO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR ARBITRADO NA SENTENÇA.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando violada a sua honra objetiva materializada pel...
INDENIZAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - RISCO DA ATIVIDADE DO FORNECEDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor somente terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: primeiro, que tenha havido cobrança indevida; segundo, que tenha efetivamente realizado o pagamento; e, terceiro, que haja engano injustificável.Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a negativação indevida do nome do consumidor, por si só, causa dano moral passível de reparação.Como fornecedor do produto ou do serviço, o apelante tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes do risco da atividade produtiva que desenvolve.
Ementa
INDENIZAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESSUPOSTOS - OCORRÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - RISCO DA ATIVIDADE DO FORNECEDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor somente terá direito à repetição do indébito caso sejam observados três requisitos: primeiro, que tenha havido cobrança indevida; segundo, que tenha efetivamente realizado o pagamento; e, terceiro, que haja engano injustificável.Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a negativação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não é cabível, na fase de cumprimento de sentença, a inclusão de valores não abarcados no pedido formulado na ação de conhecimento, bem como na condenação, sob pena de afronta à coisa julgada. 2 - Tendo a r. decisão fixado o valor devido a título de perdas e danos, eventual modificação desses a título de interpretação do título executivo mostra-se atentatória à coisa julgada. 3 - É descabida a condenação por litigância de má-fé, quando a pretensão do recorrente revela, tão somente, o exercício pleno e regular do direito de recorrer. 4 - Recurso conhecido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não é cabível, na fase de cumprimento de sentença, a inclusão de valores não abarcados no pedido formulado na ação de conhecimento, bem como na condenação, sob pena de afronta à coisa julgada. 2 - Tendo a r. decisão fixado o valor devido a título de perdas e danos, eventual modificação desses a título de interpretação do título executivo mostra-se atentatória à coisa julgada. 3 - É descabida a condenação por litigâ...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONTRATO DE CRÉDITO EFETUADO POR TERCEIRO. FRAUDE. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OUTRAS RESTRIÇÕES. POSSIBILIDADE E DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1. À empresa cabe o risco da atividade (risco profissional), sendo responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução na contratação de crédito afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de modo que, provada a ofensa está demonstrado o dano moral. 4 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a existência de outras inscrições em cadastros de proteção ao crédito não exclui a indenização por danos morais. 5 - O quantum fixado deve observar o grau de culpa do agente (gravidade da conduta), o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 6 - O valor indenizatório fixado atende adequadamente a função pedagógica da condenação, sem implicar enriquecimento sem causa do apelante ou prejuízo à atividade do apelado. 7 - Recurso provido.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONTRATO DE CRÉDITO EFETUADO POR TERCEIRO. FRAUDE. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OUTRAS RESTRIÇÕES. POSSIBILIDADE E DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. 1. À empresa cabe o risco da atividade (risco profissional), sendo responsável pela segurança na contratação dos serviços. 2. A falta de precaução na contratação de crédito afasta a aplicação do dispositivo contido no artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - A doutrina e a jurisprudência estão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. MEDIDA INÓCUA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂÑCIA.01. Afigura-se possível a cominação das astreintes na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, a decisão tem de estabelecer o prazo para cumprimento da obrigação, sob pena de se tornar inócua a cominação da penalidade. Precedentes.02. Evidencia-se desprezo para com as determinações judiciais a desídia da parte em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, sendo devida apuração das perdas e danos experimentadas pelo credor.03. Nas razões recursais a parte deve, necessariamente, insurgir-se contra a decisão resistida e não postular o que não restou apreciado, sob pena de manifesta supressão de instância.04. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA FASE DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. MEDIDA INÓCUA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂÑCIA.01. Afigura-se possível a cominação das astreintes na fase de cumprimento de sentença. Entretanto, a decisão tem de estabelecer o prazo para cumprimento da obrigação, sob pena de se tornar inócua a cominação da penalidade. Precedentes.02. Evidencia-se desprezo para com as determinações judiciais a desídia da parte em cumprir a obrig...
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. DÍVIDA LOCATÍCIA. PROTESTO E INCLUSÃO DO NOME NO ROL DOS DEVEDORES. DANO MORAL PRESSUMIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. VEDADA A PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. NOTIFICAÇÃO DA LOCADORA - ARTIGO 1500 CC/16, c/c 835, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEGITIMIDADE DOS ATOS RESTRITIVOS CONTRA O INQUILINO. SUBLOCAÇÃO NÃO CONSENTIDA. OBRIGAÇÃO PELOS ENCARGOS CORRELATOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Não se afigura intempestivo o recurso aviado antes de respondidos os embargos de declaração, máxime se a parte não fora intimada sobre os declaratórios. Ademais, inexiste obrigatoriedade de posterior reiteração das razões recursais se a decisão prolatada nos embargos em nada modificou o ato resistido2. Sendo o indeferimento de prova oral e documental objeto de agravo de instrumento, não conhecido, aparenta-se incabível sua reapreciação como preliminar do recurso de apelação, pois, no caso, ocorreu manifesta preclusão. 3. De acordo com os termos avençados no contrato de locação, a transferência das cotas da sociedade para terceiros, com a conseqüente alteração da sua denominação social não tem o condão de eximir o Locatário das obrigações entabuladas na avença. 4. Considerando que o contrato locatício foi firmado por tempo determinado, com vedação expressa de prorrogação presumida, a obrigação do fiador deve ficar restrita ao termo inicial ajustado. Em conseqüência, as restrições ao direito de crédito promovidos pela Locadora ensejam danos morais passíveis de compensação financeira, pois manifesta a ilegalidade dos atos. De igual forma, revela-se incongruente a atitude da pretensa credora, porquanto, no caso, fora notificada a respeito da renúncia à fiança, o que, de igual forma, afasta a responsabilidade em apreço, por força dos artigos 1500, do CC/16, atual 835, do CC/2002. 5. Observando que apenas um dos Autores foi sucumbente, enquanto que o outro teve sua pretensão totalmente satisfeita, a sucumbência foi recíproca e proporcional, impondo-se às partes arcar com os honorários de seu respectivo patrono.6. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. DÍVIDA LOCATÍCIA. PROTESTO E INCLUSÃO DO NOME NO ROL DOS DEVEDORES. DANO MORAL PRESSUMIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. VEDADA A PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. NOTIFICAÇÃO DA LOCADORA - ARTIGO 1500 CC/16, c/c 835, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEGITIMIDADE DOS ATOS RESTRITIVOS CONTRA O INQUILINO. SUBLOCAÇÃO NÃO CONSENTIDA. OBRIGAÇÃO PELOS ENCARGOS CORRELATOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Não se afigura intempestivo o recurso aviado antes de respondidos os embargos de declaração, máxime se a parte não fora intimada sobre os declaratórios. Ademais, in...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÃMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO.1. O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato, que, pelas normas de comum experiência, seja capaz de vilipendiar a honra de outrem. 2. A compensação financeira de ofensa aos atributos da personalidade, embora difícil de ser estimada, deve levar em conta certos critérios, mas sempre com moderação e prudência pelo magistrado, de modo a não evidenciar insensibilidade ao ofensor ou enriquecimento indevido à vítima. 3. O efeito pedagógico, que também merece análise, justifica a exacerbação do valor indenizatório em relação às pessoas que, malgrado condenadas, deixam de adotar providências capazes de impedir reiteradas ofensas aos consumidores - diretos ou equiparados. 3. Os honorários advocatícios, em caso de condenação, devem sem arbitrados com espeque no art. 20 § 3º, da Lei Processual Civil, mediante apreciação eqüitativa, observando-se o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa. Observados tais critérios, há que ser mantida a estimativa do juízo solitário.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÃMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO.1. O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato, que, pelas normas de comum experiência, seja capaz de vilipendiar a honra de outrem. 2. A compensação financeira de ofensa aos atributos da personalidade, embora difícil de ser estimada, deve levar em conta certos critérios, mas sempre com moderação e prudência pelo magistrado, de modo a não evidenciar insensibilidade ao ofensor ou enriqu...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR RETIRADO DA CONTA-CORRENTE DA DEMANDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. A matéria discutida nos autos versa sobre relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), com responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços.2. Acertada e jurídica se revela a decisão hostilizada quando não há nos autos, até o momento processual, prova inequívoca da culpa exclusiva da demandante pelo desvio do dinheiro de sua conta-corrente.3.Não se vislumbra, no caso em comento, em que medida a decisão atacada poderá causar ao banco agravante dano irreparável ou de difícil reparação, quer porque a decisão recorrida só permitiu o levantamento deste valor pela demandante mediante a prestação de caução idônea, quer porque, na hipótese de improcedência do pedido inicial, poderá a instituição financeira levantar o valor depositado, acrescido das devidas atualizações.4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR RETIRADO DA CONTA-CORRENTE DA DEMANDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. A matéria discutida nos autos versa sobre relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), com responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços.2. Acertada e jurídica se revela a decisão hostilizada quando não há nos autos, até o momento processual, prova inequívoca da culpa exclusiva da...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. (REsp 220982/RS)2. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter, unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento.3. A fixação dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, deve se ater aos termos do § 4º, do art. 20 do CPC.4. Recursos desprovidos. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. (REsp 220982/RS)2. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter, unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não po...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo de retido se a parte não requerer expressamente nas razões de apelação (art. 523, § 1º do CPC).2. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.4. A correção monetária deve incidir desde o momento em que o pagamento deveria ter sido feito, in casu, a data do acidente.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo de retido se a parte não requerer expressamente nas razões de apelação (art. 523, § 1º do CPC).2. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. A condena...