PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. .
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos...
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO, NÃO COMPROVADA. A NORMA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI 9.870/99 FOI SOPESADA, ANTE A SITUAÇÃO DA ALUNA VERSUS A AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Omissão não verificada, haja vista que a situação de inadimplência da aluna foi sopesada, bem como a aquiescência da instituição de ensino em permitir a matrícula durante vários semestres. 2- Também os danos irreparáveis que poderiam advir com a recusa da matrícula foram considerados, sendo a questão da concessão da liminar exaurida. 3- Embargos de declaração conhecidos...
CIVIL. CDC. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO ENTREGA CARTÃO DESTINATÁRIO. RISCO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. USO CARTÃO POR TERCEIRO. COBRANÇA FATURAS INDEVIDAS. ENVIO NOME PRETENSO DEVEDOR A CADASTRO DE CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. 1- Incidindo na hipótese a teoria do risco da atividade exercida pela apelante, na medida em que o vínculo jurídico que une as partes do processo demonstra que entre elas vigora uma relação de consumo, cabia a empresa trazer aos autos prova desconstitutiva do direito do apelado, na medida em que afirma em sua peça de defesa que o cartão é enviado em invólucro lacrado, protegido contra violação, e, com certeza somente é entregue mediante assinatura do recebedor.2- A cobrança de faturas indevidas após o conhecimento dos fatos envolvendo o cartão administrado pela apelante mostra-se inadmissível, quando é cediço que constantemente esses tipos de fraude acontecem, nas quais, terceiros se utilizam de cartões mediante adoção de procedimentos escusos para poder acessar os sistemas que permitem o desbloqueio e uso normal do cartão.3- O ato ilícito causador do dano moral não o foi pela inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, porque não chegou a se concretizar, mas pelo constrangimento de ter seu nome propenso a constar de lista de consumo se não procedesse ao pagamento de débitos que não contraíra e, inclusive, dos desgastes e angústia pelas cobranças indevidas que lhe vinham sendo feitas pela pretensa credora. 4- O quantum fixado na sentença merece ser fixado em patamar justo, até porque o ressarcimento da vítima não pode ser excessivo a ponto de caracterizar enriquecimento ilícito. 5- Recurso parcialmente provido, sentença reformada em parte.
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CIVIL. CDC. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO ENTREGA CARTÃO DESTINATÁRIO. RISCO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. USO CARTÃO POR TERCEIRO. COBRANÇA FATURAS INDEVIDAS. ENVIO NOME PRETENSO DEVEDOR A CADASTRO DE CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO VALOR INDENIZAÇÃO. 1- Incidindo na hipótese a teoria do risco da atividade exercida pela apelante, na medida em que o vínculo jurídico que une as partes do processo demonstra que entre elas vigora uma relação de consumo, cabia a empresa trazer aos autos prova desconstitutiva do direito do apelado, na medida em que afi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO CORRETA 1)- Correta a decisão que concede antecipação de tutela, se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir, e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação.2)- Verossímil se mostra alegação de que trabalhador ainda não se encontra apto para voltar ao trabalho, e que por isto não pode ter interrompido o pagamento de auxílio-doença, principalmente se vem ela acompanhada de princípio de prova escrita.3)- A volta precipitada ao trabalho, de empregado que ainda não reúne condições de saúde para tanto, a ele pode trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação.4)- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO CORRETA 1)- Correta a decisão que concede antecipação de tutela, se presentes se fazem os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir, e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação.2)- Verossímil se mostra alegação de que trabalhador ainda não se encontra apto para voltar ao trabalho, e que por isto não pode ter interrompido o pagamento de auxílio-doença, principalmente se vem e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MENOR - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PREVALÊNCIA DE INTERESSES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO MANTIDA.1)- Em se tratando de menor, o que se tem que levar em consideração, para se negar ou garantir o direito de visita é única e exclusivamente o interesse e bem estar da criança, que prevalecem sobre os interesses dos pais. 2)- Ausentes os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir e da ocorrência de lesão grave, de difícil reparação, não pode ser concedida a antecipação da tutela. 3) - Não se concede antecipação de tutela que pode ser tornar irreversível, o que poderia se dar se se permitisse que menor, de pouca idade, passasse a conviver, de forma forçada, com quem pouco conhece, sendo imprevisíveis os danos emocionais.3)- Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MENOR - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PREVALÊNCIA DE INTERESSES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO E DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO MANTIDA.1)- Em se tratando de menor, o que se tem que levar em consideração, para se negar ou garantir o direito de visita é única e exclusivamente o interesse e bem estar da criança, que prevalecem sobre os interesses dos pais. 2)- Ausentes os requisitos da verossimilhança, que é a forte possibilidade de ser verdadeira a causa de pedir e da ocorrência de lesão grave,...
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM E À HONRA PESSOAL. MERO DISSABOR. 1. Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata e integral das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2. Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração e o valor do seguro de vida em grupo.3. É pressuposto para a caracterização do dano moral o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade. A conduta da ré, que deu razão ao inconformismo do autor, não configura danos morais, haja vista inexistir dano à sua imagem, intimidade e honra pessoal. O mero dissabor experimentado nas contingências da vida cotidiana não enseja indenização.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM E À HONRA PESSOAL. MERO DISSABOR. 1. Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata e integral das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2. Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração e o valor do seguro de vi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLÊNCIA. MORA. ARRENDATÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). ARRENDADORA. OBRIGATORIEDADE. RESTITUIÇÃO DA POSSE DO BEM. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DIFERENÇA ENTRE OS PLEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.I - Caracterizado o esbulho pela inadimplência da ré e por sua constituição em mora, impõe-se não apenas a rescisão contratual mas também a devolução integral do valor residual garantido (VRG), por se tratar de garantia para a aquisição futura do bem e não de contraprestação, abatimento do preço que pudesse ser retido pelo arrendador, depósito a servir como cobertura de valor faltante ou garantia de valor mínimo.II - Mesmo não restituído o bem, o VRG deverá ser matematicamente devolvido, na medida em que o valor da coisa poderá ser recebido pela financeira mediante liquidação e execução de quantia certa (art. 627 e 628 do CPC), no bojo das quais deverão ser contabilizados tanto perdas e danos pela não-restituição quanto desvalorização ou valorização do automóvel.III - Muito embora a devolução do VRG seja decorrência lógica da rescisão contratual, o que afastaria a sucumbência recíproca, os autos apresentam a peculiaridade de terem uma reconvenção julgada procedente, que impede o afastamento daquela.IV - Equivalendo o pleito inicial aproximadamente ao dobro do pedido do reconvencional, devem os honorários devidos pelo réu serem estipulados no dobro dos devidos pelo autor.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLÊNCIA. MORA. ARRENDATÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). ARRENDADORA. OBRIGATORIEDADE. RESTITUIÇÃO DA POSSE DO BEM. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DIFERENÇA ENTRE OS PLEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE.I - Caracterizado o esbulho pela inadimplência da ré e por sua constituição em mora, impõe-se não apenas a rescisão contratual mas também a devolução integral do valor residual gara...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da representação processual, porquanto desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento presumidamente verdadeiros, cabendo à parte contrária eventual argüição de falsidade. Precedentes do STJ.II - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário, que por intermédio de manobra fraudulenta se fez passar pelo titular dos proventos pagos pelo INSS, tem-se reconhecida a sua culpa manifestada pela negligência, devendo responder pelos danos causados.III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, confirma-se o valor fixado na sentença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO.I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da representação processual, porquanto desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento presumidamente verdadeiros, cabendo à parte contrária eventual argüição de falsidade. Precedentes do STJ.II - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário,...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE VENDA. BEM PÚBLICO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA.I. A jurisprudência consolidou o entendimento de que rescindido o contrato, devem as partes retornar ao estado anterior, com a restituição dos valores adimplidos e do bem objeto do negócio, submetendo-se aos efeitos da cláusula penal a parte que deu causa à rescisão. Eventual indenização suplementar demanda do interessado a prova do prejuízo do que exceder à convenção penal.II. A ré rescindiu administrativamente o contrato firmado e as parcelas a título de locação adimplidas pela autora foram colocadas à sua disposição devidamente corrigidas. O contrato não estabelece cláusula penal e a autora, ora não produziu prova dos prejuízos e, quando demonstrou, a responsabilidade não pode ser imputada a ré, razões pelas quais o pedido devia mesmo ser julgado improcedente.III. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO. LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE VENDA. BEM PÚBLICO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA.I. A jurisprudência consolidou o entendimento de que rescindido o contrato, devem as partes retornar ao estado anterior, com a restituição dos valores adimplidos e do bem objeto do negócio, submetendo-se aos efeitos da cláusula penal a parte que deu causa à rescisão. Eventual indenização suplementar demanda do interessado a prova do prejuízo do que exceder à convenção penal.II. A ré rescindiu administrativamente o contrato firmado e as parcelas a título de locação adimplida...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE. BEM SUPOSTAMENTE EXTRAVIADO NO TRAJETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.I - Não se cogita de cerceamento de defesa se a parte, regularmente intimada, manifesta-se informando não ter mais provas a produzir.II - Para que haja incidência das normas do CDC, necessário que a pessoa jurídica caracterize-se como destinatária final dos serviços contratados. III - Se a parte autora não se desonera do encargo de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇO DE TRANSPORTE. BEM SUPOSTAMENTE EXTRAVIADO NO TRAJETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.I - Não se cogita de cerceamento de defesa se a parte, regularmente intimada, manifesta-se informando não ter mais provas a produzir.II - Para que haja incidência das normas do CDC, necessário que a pessoa jurídica caracterize-se como destinatária final dos serviços contratados. III - Se a parte autora não se desonera do encargo de provar o fato constitutivo de seu direito, a i...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RESISTÊNCIA QUALIFICADA- NÃO CONHECIMENTO DA DETRAÇÃO DA PENA - INCOMPETÊNCIA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ROUBO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA RESISTÊNCIA QUALIFICADA - ABSORÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. A decisão acerca da detração da pena é da competência do Juízo da Execução (LEP 66 III I c ), não cabendo à Turma Criminal conhecer da matéria.2. A incidência da majorante relativa ao emprego de arma no roubo (CP 157 § 2º I) não acarreta bis in idem, vez que a intenção do legislador foi punir mais severamente a maior potencialidade lesiva dos crimes praticados com este artefato.3. Não cabe falar em bis in idem na consideração do emprego de arma na resistência qualificada (CP 329 § 1º ), pois tal circunstância apenas caracteriza a elementar ameaça do crime.4. O crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03 15) é expressamente subsidiário e não recai na exceção prevista no § 2º do art. 329 do CP, pois, no caso em tela, não houve coerção física contra os policiais, mas somente disparos intimidadores.5. O crime de resistência não é desdobramento do roubo quando for praticado em contexto fático diverso, após o exaurimento do iter criminis com a inversão da posse da res furtiva a favor do agente.6. Excluído o crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03 15), redimensiona-se a pena resultante do concurso material de crimes.7. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e do contraditório pleno. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para reconhecer a absorção do disparo de arma de fogo pelo crime de resistência qualificada (CP 329 § 1º), reduzir a pena e excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - RESISTÊNCIA QUALIFICADA- NÃO CONHECIMENTO DA DETRAÇÃO DA PENA - INCOMPETÊNCIA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ROUBO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA RESISTÊNCIA QUALIFICADA - ABSORÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. A decisão acerca da detração da pena é da competência do Juízo da Execução (LEP 66 III I c ), não cabendo à Turma Criminal conhecer da matéria.2. A incidência da majorante relativa ao emprego de arma n...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas, bem como pela apreensão em poder do réu/apelante de parte dos objetos furtados.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, a condenação ao pagamento dos valores determinados para reparação de danos deve ser excluída.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um réu para reduzir a pena, alterar o regime inicial para cumprimento da reprimenda e excluir a verba indenizatória mínima e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas, bem como pela apreensão em poder do réu/apelante de parte dos objetos furtados.2. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).3. A verba...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÉBITO EM DUPLICIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ESTORNO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. O Código de Defesa do Consumidor determina ser objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, aferível diante da configuração do defeito na prestação do serviço.2. Débito em duplicidade na conta-corrente do consumidor, gerado em virtude do descontrole da Instituição Financeira, enseja reparação pelo prejuízo moral e material.3. A jurisprudência trilha firme caminho no sentido da necessidade de prova da má-fé da instituição bancária para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. Ausente a demonstração da má-fé, a devolução deverá operar-se de forma simples.4. O estorno da quantia cobrada em duplicidade empreendida pelo Banco autoriza o reconhecimento da efetiva repetição de indébito de forma simples.5. Afasta-se pedido de condenação nas penas pela litigância de má-fé quando ausente a demonstração efetiva da prática de uma das hipóteses elencadas no artigo 17 do Código de Ritos.6. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÉBITO EM DUPLICIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. ESTORNO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. O Código de Defesa do Consumidor determina ser objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, aferível diante da configuração do defeito na prestação do serviço.2. Débito em duplicidade na conta-corrente do consumidor, gerado em virtude do descontrole da Instituição Financeira, enseja reparação pelo prejuízo moral e material.3. A jurisprudência...
DANOS MORAIS. COBRANÇAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - Fraude perpetrada por terceiro não elide a responsabilidade da empresa que promove a anotação no SPC, de forma negligente, contra pessoa que nem sequer contratou os serviços em cobrança.II - A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes gera dano moral, especialmente quando o ato é novamente praticado após sentença proferida nos Juizados Especiais.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação improvida.
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DANOS MORAIS. COBRANÇAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALORAÇÃO. I - Fraude perpetrada por terceiro não elide a responsabilidade da empresa que promove a anotação no SPC, de forma negligente, contra pessoa que nem sequer contratou os serviços em cobrança.II - A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes gera dano moral, especialmente quando o ato é novamente praticado após sentença proferida nos Juizados Especiais.III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gra...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Impõe-se a majoração da verba honorária, fixada no mínimo legal, para adequá-la aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, e o trabalho e tempo exigidos para a solução do litígio.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - MANUTENÇÃO - HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Impõe-se a majoração da verba honorária, fixada no mínimo legal, para adequá-la aos critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, e o trabalho e tempo...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARE. REGISTRO NO INPI. PROPRIEDADE INTELECTUAL. LEI N. 9.610/98. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. A dispensa de testemunha ou a sua oitiva na condição de informante não configura cerceamento de defesa se o magistrado já formou o seu convencimento por outros meios probatórios. Ademais, o julgador detém a faculdade de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem assim de livremente apreciar a prova, empregando-lhe o valor que entende devido, atento à baliza do princípio da persuasão racional do magistrado, bem assim na melhor exegese dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Agravo retido rejeitado. 2. A proteção dos direitos autorais é resguardada desde a sua criação, sendo que o tardio registro no INPI, que é facultativo, não possui o condão de interferir na tutela decorrente da originalidade e criatividade da obra intelectual.3. Demonstrado que o autor teve sua exclusiva obra, com registro no INPI, indevidamente reproduzida por terceiro, sem a sua devida autorização ou licença, inclusive, com a criação de outros programas a partir das fontes do software originário, impõe-se a reparação material por essa violação, como no caso em tela - Lei nº 9.610/98. 4. Agravo retido e apelação não providos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARE. REGISTRO NO INPI. PROPRIEDADE INTELECTUAL. LEI N. 9.610/98. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. A dispensa de testemunha ou a sua oitiva na condição de informante não configura cerceamento de defesa se o magistrado já formou o seu convencimento por outros meios probatórios. Ademais, o julgador detém a faculdade de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem assim de livremente apreciar a prova...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. POSSE. PROPRIEDADE. COMPLEXIDADE DO TEMA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MEIO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS ADEQUADA E MENOS ONEROSA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. A questão em comento apresenta-se complexa, de modo que a constatação de propriedade do imóvel pertencente à TERRACAP não encerra o tema tampouco confere à lide solução que melhor condiz com a aplicação do direito. 2. Diante do panorama probatório dos autos, podem-se alcançar às seguintes ilações: embora não haja sido concretizada a noticiada concessão de uso, por 50 anos, da área em testilha, observa-se que, desde 10 de dezembro de 1999, data da Resolução n. 218, do Conselho Deliberativo da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, os beneficiados por esse regulamento são encorajados pelo Poder Público a crer que a concessão de uso ocorrerá. Por intermédio da Declaração n. 004/2006, emitida pelo Diretor de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais, órgão este da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, datada de 02 de agosto de 2006, não somente expressou o Poder Público tolerância acerca dessa ocupação, como também incentivou os moradores do local a permanecerem no lote. 3. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, amparado na mais moderna doutrina constitucional, deve-se prestigiar o princípio da proporcionalidade, assentado nas cláusulas constitucionais, notadamente naquela que veicula a garantia do substantive due process of Law. Seu escopo consiste em inibir e neutralizar abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. 4. No caso dos autos, patente que o meio escolhido pela TERRACAP, isto é, a demolição de cercas e construções no lote ocupado pelo Autor, apresenta-se desnecessário, pois o objetivo almejado pela legislação ambiental, pode ser alcançado com a adoção de medida que se revele adequada e menos onerosa.5. Não se ignore, ainda, o cumprimento da função social da propriedade no caso vertente. Esclareça-se não se pretender examinar a propriedade da área em tela, ponto superado, mas sim analisar a função social atrelada a esse conceito. Passa-se, pois, à margem do debate sobre domínio. A solução da espécie em testilha não se encerra na identificação do proprietário da área. A perscrutação elaborada visa à concepção de resposta jurisdicional que melhor confira desfecho à contenda em comento, dada a peculiaridade dos aspectos que compõe a lide. Saliente-se que o Autor, ao desenvolver atividade agrícola consentida pelo Poder Público, e por esse encorajada, obedece aos ditames do artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, na medida em que se confere ao lote em destaque finalidade determinada, que não somente atende às necessidades do Requerente, como também auxilia no abastecimento do Distrito Federal. Alcança-se, portanto, o interesse da coletividade, e não apenas do particular em questão. 6. Não se olvide, ainda, do perigo da irreversibilidade da medida: inexistem, até o presente momento, elementos concretos sobre como as providências de cunho ambiental serão tomadas na área em litígio. Logo, pode-se considerar, perfeitamente, a possibilidade de harmonizarem as medidas ambientais no local com a manutenção do produtor, tal como sugere o próprio Relatório 01/2004, elaborado pela Subsecretaria de Recursos Hídricos do Distrito Federal. Retirar o Autor, neste momento, pode configurar medida precipitada e, sobretudo, onerosa, que acarretará danos irreparáveis ou até difícil reparação. Mais uma vez, a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar.7. Apelo provido, não nos termos em que pleiteado pelo Autor, mas para mantê-lo no imóvel, por ser medida menos gravosa. Em consequencia, julgo improcedente o pedido da TERRACAP, para a reintegração de posse do terreno, objeto da disputa. Em face da sucumbência, em maior parte, da TERRACAP, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com assento no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. POSSE. PROPRIEDADE. COMPLEXIDADE DO TEMA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MEIO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA MAIS ADEQUADA E MENOS ONEROSA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. A questão em comento apresenta-se complexa, de modo que a constatação de propriedade do imóvel pertencente à TERRACAP não encerra o tema tampouco confere à lide solução que melhor condiz com a aplicação do direito. 2. Diante do panorama probatório dos autos, podem-se alcançar às seguintes ilações: embora não haja sido concretizada a noti...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TALONÁRIO DE CHEQUES CLONADOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária, que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA OU CCF, em face de emissão de cheques sem fundos emitidos por estelionatário para fraudar a conta corrente do consumidor, deve indenizar o dano moral a quem não participou do aludido pacto, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do autor, terceiro alheio ao negócio. Precedentes do colendo STJ.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório, deve ser minorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que acompanhe os parâmetros adotados nesta Corte.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TALONÁRIO DE CHEQUES CLONADOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária, que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA OU CCF, em face de emissão de cheques sem fundos emitidos por estelionatário para fraudar a conta corrente do consumidor, deve indenizar o dano moral a quem não p...
APELAÇÃO - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR - DEFEITO COMPROVADO - DANO MORAL DEVIDO - FIXAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1-O Recorrente, com a apresentação dos diversos atendimentos sem resultados, comprovou o defeito no serviço de telefonia, cujas reiteradas reclamações demonstram a conduta indiferente da empresa de telefonia, inferindo o reconhecimento do dano moral. Sua fixação deve estar em conformidade com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade do dano causado, o que requer, na sua adequação, uma postura criteriosa em razão da pouca gravidade da ofensa a teor do bem tutelado.2-Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO - SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR - DEFEITO COMPROVADO - DANO MORAL DEVIDO - FIXAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1-O Recorrente, com a apresentação dos diversos atendimentos sem resultados, comprovou o defeito no serviço de telefonia, cujas reiteradas reclamações demonstram a conduta indiferente da empresa de telefonia, inferindo o reconhecimento do dano moral. Sua fixação deve estar em conformidade com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade do dano causado, o que requer, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO FORMULADO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.01.Dispõe o art. 273 do CPC que o Juiz da causa poderá, a requerimento da parte, antecipar parcial ou totalmente os efeitos da tutela pretendida, desde que presentes os seus pressupostos, quais sejam: prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu. Forçoso concluir, assim, que o pleito relativo à tutela antecipada deve vir expresso na petição inicial, como observado pelo Juízo singular em sua decisão.02.Conforme consta da decisão, os autos estão aptos a receber sentença, sendo certo que a espera por mais um curto período de tempo não trará, ao Recorrente, prejuízos maiores que os já sofridos até aqui.03.Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - TUTELA ANTECIPADA - PEDIDO FORMULADO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.01.Dispõe o art. 273 do CPC que o Juiz da causa poderá, a requerimento da parte, antecipar parcial ou totalmente os efeitos da tutela pretendida, desde que presentes os seus pressupostos, quais sejam: prova inequívoca, que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda, quando caracterizado o abuso de direi...