PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Para que seja reconhecido o dever de indenizar pelos lucros cessantes deve ser demonstrado, com base em um juízo fundado de probabilidade, que o lesado iria auferir os valores pleiteados caso não houvesse ocorrido o evento danoso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.Para que seja reconhecido o dever de indenizar pelos lucros cessantes deve ser demonstrado, com base em um juízo fundado de probabilidade, que o lesado iria auferir os valores pleiteados caso não houvesse ocorrido o...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 726 DO STF. NOVA REDAÇÃO. ADI 3772. PROFESSOR READAPTADO. APOSENTADORIA ESPECIAL.Sendo professora, readaptada em razão de doença adquirida no trabalho, continuando a exercer atividades pedagógicas em funções correlatas às do magistério, faz jus ao cômputo desse período de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal.Na interpretação restritiva do no art. 40, §5º, da Constituição Federal: a) o advérbio exclusivamente para impedir o alcance de uma série aberta de pessoas, porém uma série fechada de beneficiários e b) o adjetivo efetivo, este a caracterizar o exercício real da docência, e não simplesmente ficto ou presumido. Trata-se de uma interpretação estrita ou não ampliativa.A exceção à previsão constante do §4º do artigo 40 e no §1º do art. 201 ambos da Constituição Federal consiste precisamente na aposentadoria do professor com tempo de efetivo exercício em funções e magistério, que lhe foi conferida em razão das peculiaridades de seu labor, pois focadamente voltado para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, como explicitado pelo art. 205 da Constituição Federal.Deve ser respeitado o comando expresso do art. 206, V, da própria Constituição Federal no sentido de que o ensino será ministrado com base no princípio da valorização dos profissionais do ensino. Portanto, é a própria Constituição que obriga e exige a valorização dos profissionais de ensino de forma ampla, o que conduz à conclusão de que todos os envolvidos nesse processo de educação, igualmente, enquadram-se nesse dispositivo.No julgamento da ADI 3772, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal.A súmula nº 726 do STF passou a declarar o seguinte texto: para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor, coordenadores pedagógicos e assessores pedagógicos.Deu-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido inicial e condenar o Distrito Federal ao pagamento, a título de reparação de danos, do valor da remuneração desde a data em que a autora completou os 25 anos de serviço e o dia de sua efetiva aposentadoria. Desse valor, devem ser abatidos os descontos compulsórios. Com a inversão do quadro, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento dos honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento da parte adversa vencedora das custas iniciais por ela adiantadas.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SÚMULA 726 DO STF. NOVA REDAÇÃO. ADI 3772. PROFESSOR READAPTADO. APOSENTADORIA ESPECIAL.Sendo professora, readaptada em razão de doença adquirida no trabalho, continuando a exercer atividades pedagógicas em funções correlatas às do magistério, faz jus ao cômputo desse período de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial, prevista no art. 40, §5º, da Constituição Federal.Na interpretação restritiva do no art. 40, §5º, da Constituição Federal: a) o advérbio exclusivamente para impedir o alcance de uma série aberta de pessoas, porém uma série fechada de...
EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL.I - A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva, devendo ser demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a omissão do agente público.II - A desorganização administrativa do hospital mostrou-se evidente, no momento em que foi constatada a ausência de material indispensável à realização da cirurgia somente após os procedimentos pré-operatórios, o que caracteriza a omissão do ente público, sendo cabível a indenização por dano moral, vez que desnecessário, na hipótese, apontar a ocorrência de culpa.III - Em sede de embargos infringentes é permitida a adoção de fundamentos novos, uma vez que não há vinculação aos fundamentos constantes dos votos divergentes, mas sim as suas conclusões.IV - Embargos infringentes acolhidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL.I - A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva, devendo ser demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a omissão do agente público.II - A desorganização administrativa do hospital mostrou-se evidente, no momento em que foi constatada a ausência de material indispensável à realização da cirurgia somente após os procedimentos pré-operatórios, o que caracteriza a omissão do ente público, sendo cabível a indenização por dano moral, vez que desnecessário, na hipó...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial. Assim, o autor revela seu interesse processual ao afirmar o seu direito ao recebimento do valor do seguro DPVAT, a crise jurídica de inadimplemento e a necessidade de efetivar o alegado direito através de um provimento do Poder Judiciário.II - Conforme se infere da interpretação da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a propositura de ação visando ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) é a data do conhecimento inequívoco da debilidade permanente.III - O art. 3º da Lei 6.194/74 dispõe que os danos pessoais cobertos pelo DPVAT, em caso de invalidez permanente, compreendem uma indenização de até 40 vezes o valor do salário mínimo vigente no País (alínea b). Tal dispositivo não sofreu alteração com o advento de legislação posterior, mormente com a Lei 8.441/92, que manteve intacta sua redação. E por não se tratar de correção monetária e sim de base para quantificação do montante ressarcitório, a jurisprudência tem entendido que não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e a legislação que veda o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.IV - Esta Corte já assentou o entendimento de que a Lei n.º 6.194/74 não prevê gradação percentual do valor da indenização, por não fazer distinção entre invalidez total ou parcial, sendo suficiente a configuração da permanência.V - A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT, por meio de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, não possui o condão de alterar normas cogentes oriundas das Leis nº 6.194/74, n.º 6.205/75 e nº 6.423/77.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO. GRADAÇÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I - O interesse processual está afeto à necessidade e à utilidade do pronunciamento judicial e, como condição da ação, deve ser aferido em abstrato, pelo mero exame das afirmações feitas na inicial. Assim, o autor revela seu interesse processual ao afirmar o seu direito ao recebimento do valor do seguro DPVAT, a crise jurídica de inadimplemento e a necess...
CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. ULTRASSONOGRAFIA GESTACIONAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO NA CONCLUSÃO DO DIAGNÓSTICO. ART. 14, § 3º, LEI N. 8.078/90. DANO MORAL. VALOR. DANO MATERIAL. I - O art. 14, § 3º, da Lei n.º 8.078/90 traz hipótese de inversão legal do ônus da prova, incumbindo ao prestador de serviço provar a excludente de sua responsabilidade, ou seja, que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. II - O erro na conclusão do exame de ultrassonografia gestacional realizado com o intuito de diagnosticar o sexo da criança resulta em danos morais passíveis de compensação.III - Na fixação do valor do dano moral, o magistrado deve considerar a extensão do dano (art. 944, CC/2002) e as possibilidades econômicas e financeiras do agente ofensor. Também deve estar atento para o fato de que a indenização deve servir de fator de minimização da dor da vítima, sem, contudo, gerar enriquecimento sem causa (art. 884, CC/2002) e, ao mesmo tempo, propiciar mudança de comportamento do ofensor. IV - A aquisição do enxoval na cor róseo mesmo após ter ciência de que a criança seria do sexo masculino desconstitui o dano emergente pleiteado, uma vez que este somente estaria configurado diante de prejuízo econômico imediato sofrido em razão do erro na conclusão da ultrassonografia gestacional.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. ULTRASSONOGRAFIA GESTACIONAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO NA CONCLUSÃO DO DIAGNÓSTICO. ART. 14, § 3º, LEI N. 8.078/90. DANO MORAL. VALOR. DANO MATERIAL. I - O art. 14, § 3º, da Lei n.º 8.078/90 traz hipótese de inversão legal do ônus da prova, incumbindo ao prestador de serviço provar a excludente de sua responsabilidade, ou seja, que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. II - O erro na conclusão do exame de ultrassonografia gestacional realizado com o intuito de diagnosticar o sexo da criança resulta em danos morais passíveis de compensação.II...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCÊR NO INTESTINO. INTERVENÇÃO CIRURGIA. AUSENCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da dignidade humana e protegidos constitucionalmente.II - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injustificada para a cobertura da intervenção cirúrgica, causa dano moral ao segurado, que já vivencia a aflição pela descoberta de um mal grave como o câncer. III - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc, de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se provimento ao recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCÊR NO INTESTINO. INTERVENÇÃO CIRURGIA. AUSENCIA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do pr...
CIVIL - PRODUTO DEFEITUOSO - SUBSTITUIÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MEROS DISSABORES DO COTIDIANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (REsp 554.876/RJ).2. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com os parâmetros previstos nas alíneas a, b e c, do § 3º, art. 20, CPC. Nestes termos, em caso de improcedência do pedido, aplica-se, quanto aos honorários, o critério estabelecido no art. 20, § 4º, do CPC, razão pela qual o seu valor é fixado consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3. Na hipótese, em observância aos critérios norteadores para a fixação da sucumbência, impõe-se o acolhimento do pleito recursal para redução da verba honorária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - PRODUTO DEFEITUOSO - SUBSTITUIÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MEROS DISSABORES DO COTIDIANO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (REsp 554.876/RJ).2. Nas causas em que não houver condenação, a verba honorária deve guardar justa proporção com...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, de forma indevida, por si só é causa geradora de dano moral passível de reparação, independentemente de outras provas. 2. É de ser mantido o quantum indenizatório, quando arbitrado de forma justa e adequada às circunstâncias do caso concreto, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Em se tratando de danos morais, cuja existência e respectivo valor somente são aferidos por ocasião da sentença, é a partir daí que devem ser contados os juros e correção monetária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO JUSTO. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, de forma indevida, por si só é causa geradora de dano moral passível de reparação, independentemente de outras provas. 2. É de ser mantido o quantum indenizatório, quando arbitrado de forma justa e adequada às circunstâncias do caso concreto, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.1 - É possível suscitar matéria de ordem pública, atinente aos pressupostos processuais e às condições da ação por meio de embargos de declaração.2 - A cassação, pela própria administração, de ato administrativo não esgota necessariamente o interesse processual do autor em ação popular, mormente quando subsistem pedidos condenatórios de perdas de danos ao Erário, bem como a apuração de ilícitos administrativos.3 - Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EFEITOS.1 - É possível suscitar matéria de ordem pública, atinente aos pressupostos processuais e às condições da ação por meio de embargos de declaração.2 - A cassação, pela própria administração, de ato administrativo não esgota necessariamente o interesse processual do autor em ação popular, mormente quando subsistem pedidos condenatórios de perdas de danos ao Erário, bem como a apuração de ilícitos administrativos.3 - Embargos de Declaração rejeitados.
PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não emerge da mera possibilidade de penhora de bem, irregularmente indicado pelo executado, ainda que de forma imprudente, máxime porque a constrição não se perfectibilizou.2. Considerando que o terceiro se viu compelido a contratar e pagar advogado para a defesa de seus direitos, aparenta-se justa a pretensão de ser ressarcido do valor correlato, que se insere como dano material decorrente do ato ilícito imputado ao devedor que, indevidamente, indica bem à penhora (artigo 944 do Código Civil).3. Recursos conhecidos Parcialmente providos os apelos dos autores. Julgado prejudicado o apelo do primeiro réu e negado provimento ao apelo do segundo réu.
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PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. Para o reconhecimento de dano moral, faz-se imprescindível a demonstração da ocorrência de fato que seja capaz de vilipendiar os atributos da personalidade da vítima, o que não emerge da mera possibilidade de penhora de bem, irregularmente indicado pelo executado, ainda que de forma imprudente, máxime porque a constrição não se perfectibilizou.2. Considerando que o terceiro se viu compelido a contratar e pagar advogado para a defesa de seus direitos, apare...
Processo N.2006 04 1 006698-9 EIC - 0006698-34.2006.807.0004 (Res.65 - CNJ)CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SENTENÇA.1. O ajuizamento de ação de busca e apreensão, apesar de já consignadas as parcelas devidas, provocando a perda injustificada da posse do veículo, caracteriza conduta causadora de dano.2. O dano moral não exige prova, bastando, apenas, a demonstração do fato injusto e do nexo de causalidade.3. O valor discriminado na inicial da ação de busca e apreensão, para possibilitar a purga da mora, exigido de forma indevida e injustificada, é passível de devolução em dobro, a teor do disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.5. Em sede de ação de consignação em pagamento, o que extingue a dívida é o depósito do devedor e não a sentença, que apenas reconhece a eficácia liberatória do depósito. 6.Embargos não providos.
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Processo N.2006 04 1 006698-9 EIC - 0006698-34.2006.807.0004 (Res.65 - CNJ)CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SENTENÇA.1. O ajuizamento de ação de busca e apreensão, apesar de já consignadas as parcelas devidas, provocando a perda injustificada da posse do veículo, caracteriza conduta causadora de dano.2. O dano moral não exige prova, bastando, apenas, a demonstração do fato injusto e do nexo de causalidade.3. O valor discriminado na inicial da ação de busca e apreensão, par...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. MORA. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. INSERÇÃO DO NOME DA ARRENDATÁRIA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RATIFICAÇÃO.1. A cobrança de débito quitado e a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores, incômodos e humilhações de ser tratada como inadimplente e refratária ao cumprimento das obrigações que lhe estão destinadas, qualificam-se como fato gerador do dano moral, legitimando o agraciamento da ofendida com uma compensação pecuniária. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 3. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 4. Apelações principal e adesiva conhecidas. Improvidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÃO. PAGAMENTO. MORA. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. INSERÇÃO DO NOME DA ARRENDATÁRIA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. IMPORTE CONFORME COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RATIFICAÇÃO.1. A cobrança de débito quitado e a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes, vulnerando sua intangibilidade pessoal e afetando sua credibilidade, sujeitando-a aos constrangimentos, aborrecimentos, dissabores...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CONTRATO PROVENIENTE DE FRAUDE. DÉBITO DESPROVIDO DE ORIGEM LEGÍTIMA. IMPUTAÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetido ao ser qualificado como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico).3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR. CONTRATO PROVENIENTE DE FRAUDE. DÉBITO DESPROVIDO DE ORIGEM LEGÍTIMA. IMPUTAÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetaçã...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONVERSA PARTICULAR COM JORNALISTA. PUBLICAÇÃO DE PALAVRAS OFENSIVAS. LEI DE IMPRENSA. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Aplica-se a Lei de Imprensa, bem como os seus prazos decadenciais, às matérias jornalísticas divulgadas antes do julgamento da ADPF 130-MC/DF. Assim, proposta a ação de indenização por dano moral após o lapso de 3 meses previsto no artigo 56 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), deve ser extinto o feito, com resolução do mérito, em face da decadência do direito do autor.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONVERSA PARTICULAR COM JORNALISTA. PUBLICAÇÃO DE PALAVRAS OFENSIVAS. LEI DE IMPRENSA. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Aplica-se a Lei de Imprensa, bem como os seus prazos decadenciais, às matérias jornalísticas divulgadas antes do julgamento da ADPF 130-MC/DF. Assim, proposta a ação de indenização por dano moral após o lapso de 3 meses previsto no artigo 56 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), deve ser extinto o feito, com resolução do mérito, em face da decadência do direito do autor.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As ofendidas identificaram o apelante como o autor dos crimes no momento da prisão em flagrante e confirmaram em juízo o reconhecimento. Sanadas, portanto, eventuais irregularidades.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.III. No roubo o dano patrimonial não se presta à agravação da pena-base. IV. A majoração excessiva pela reincidência deve ser corrigida.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As ofendidas identificaram o apelante como o autor dos crimes no momento da prisão em flagrante e confirmaram em juízo o reconhecimento. Sanadas, portanto, eventuais irregularidades.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.III. No roubo o dano patrimonial não se presta à agravação da pena-base. IV. A majoração excessiva pela reincidência deve ser cor...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES. FALSIFICAÇÃO. ACEITAÇÃO POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENDOSSO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEVOLUÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DA ASSINATURA. PROTESTO. ATO PROMOVIDO PELO ENDOSSATÁRIO. ÓBICE. INEXISTÊNCIA. ILICITUDE E CULPA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA. CULPA DA ENDOSSANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. 1. Ao se deparar com a devolução do cheque que lhe fora endossado pelo banco sacado por inconsistência da assinatura do emitente (alínea 22), e não por fraude na emissão ou contra-ordem proveniente do emitente (alíneas 28 e 35), o endossatário, alheio à origem ilícita dos títulos e corroborado pela informação derivada do sacado, está legitimado a protestar a cártula, sem nenhuma outra formalidade além das inerentes ao próprio protesto, por não subsistir óbice à consumação do ato cartorário. 2. Qualificando-se o ato como exercício regular de direito detido pelo endossatário, resta desqualificada sua ilicitude e infirmada sua caracterização como fonte de obrigações, obstando a germinação da fonte primária da sua responsabilização, que era justamente a apreensão e aferição da ilicitude do protesto consumado a seu pedido, restando, portanto, infirmado o aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da responsabilidade civil - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade (CC, arts. 186 e 188, I).3. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUES. FALSIFICAÇÃO. ACEITAÇÃO POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ENDOSSO. APRESENTAÇÃO AO SACADO. DEVOLUÇÃO POR INCONSISTÊNCIA DA ASSINATURA. PROTESTO. ATO PROMOVIDO PELO ENDOSSATÁRIO. ÓBICE. INEXISTÊNCIA. ILICITUDE E CULPA. INEXISTÊNCIA. ALFORRIA. CULPA DA ENDOSSANTE. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO. 1. Ao se deparar com a devolução do cheque que lhe fora endossado pelo banco sacado por inconsistência da assinatura do emitente (alínea 22), e não por fraude na emissão ou contra-ordem proveniente do emitente (alíneas 28 e 35), o endossatário, alh...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE LINHA FIXA. LANÇAMENTOS DE CHAMADAS INTERURBANAS NÃO REALIZADAS PELA CONSUMIDORA. ESFERA MORAL NÃO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE LIGAÇÕES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO COBRADO. ART. 940 DO CC/2002. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à empresa telefônica para fins de comunicação de clonagem de telefone fixo não são passíveis de indenização, mormente se não houve bloqueio de ligações, tampouco negativação do nome do consumidor.A repetição do indébito pelo valor igual ao que é cobrado indevidamente exige a prova da má-fé daquele que efetuou a cobrança indevida, nos termos do enunciado nº 159 da Súmula do STF.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE LINHA FIXA. LANÇAMENTOS DE CHAMADAS INTERURBANAS NÃO REALIZADAS PELA CONSUMIDORA. ESFERA MORAL NÃO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE LIGAÇÕES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO COBRADO. ART. 940 DO CC/2002. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à empresa telefônica p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE LINHA FIXA. LANÇAMENTOS DE CHAMADAS INTERURBANAS NÃO REALIZADAS PELA CONSUMIDORA. ESFERA MORAL NÃO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE LIGAÇÕES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO COBRADO. ART. 940 DO CC/2002. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à empresa telefônica para fins de comunicação de clonagem de telefone fixo não são passíveis de indenização, mormente se não houve bloqueio de ligações, tampouco negativação do nome do consumidor.A repetição do indébito pelo valor igual ao que é cobrado indevidamente exige a prova da má-fé daquele que efetuou a cobrança indevida, nos termos do enunciado nº 159 da Súmula do STF.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CLONAGEM DE LINHA FIXA. LANÇAMENTOS DE CHAMADAS INTERURBANAS NÃO REALIZADAS PELA CONSUMIDORA. ESFERA MORAL NÃO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE LIGAÇÕES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO COBRADO. ART. 940 DO CC/2002. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à empresa telefônica p...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA EM GRAU DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS DO ATO NULO. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELIÃES. RESPONSABILIDADE.Não há preclusão para o exame das questões de ordem pública, enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame de matéria já decidida em grau de recurso.Inexiste qualquer efeito jurídico do ato, ante a manifesta ausência de consentimento do titular do domínio. A boa-fé dos adquirentes não se sobrepõe à fraude perpetrada.Assim como a prescrição extintiva, a prescrição aquisitiva tem relação fundamental com o tempo. A usucapião tem como fundamento a posse prolongada que pode, pelo decurso do tempo, conduzir à aquisição da propriedade, desde que presentes os requisitos descritos na legislação.Restando indene de dúvidas a falsificação perpetrada quando da lavratura da procuração por força da qual foi lavrada escritura pública de compra e venda do imóvel, a responsabilidade dos apelantes se revela nos atos praticados em prejuízo alheio e na inobservância do dever de cuidado da titular do Ofício de Notas, devendo-se ressaltar que a falsificação da procuração ocorreu dentro do próprio tabelionato, não havendo negativa da parte em relação à ocorrência da adulteração praticada.Segundo norma do art. 22 da Lei nº 8.935/94, a qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.A disposição constitucional sobre os atos que contém fé pública obrigaram o registrador a efetivar a inscrição da escritura formalmente perfeita, assim, sua responsabilização deve ser precedida da demonstração de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Ausente essa demonstração, afasta-se a responsabilidade do registrador.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA EM GRAU DE RECURSO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS DO ATO NULO. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELIÃES. RESPONSABILIDADE.Não há preclusão para o exame das questões de ordem pública, enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame de matéria já decidida em grau de recurso.Inexiste qualquer efeito jurídico do ato, ante a manifesta ausência de consentimento do titular do domínio. A boa-fé dos adquirentes não se sobre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir a matéria que foi objeto de exame e decisão do julgador, para obter a modificação do dispositivo do acórdão recorrido. Visam eles apenas a garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.Não há falar em omissão quanto aos danos materiais impugnados, tendo em vista existir efetiva abordagem do v. acórdão sobre a questão ora suscitada, conforme excerto transcrito.A contradição apta a viabilizar os embargos declaratórios configura-se quando o acórdão contém proposições entre si inconciliáveis, existente entre os fundamentos da decisão, entre estes e a conclusão ou, ainda, entre a ementa e a parte dispositiva.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir a matéria que foi objeto de exame e decisão do julgador, para obter a modificação do dispositivo do acórdão recorrido. Visam eles apenas a garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.Não há falar em omissão quanto aos danos materiais impugnados, tendo em vista existir efetiva abordagem do v. acórdão sobre a questão ora suscitada, conforme excerto transcrito.A contradição apta a viabilizar os embargos declaratórios configu...