CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária, e ainda, quando o débito está sendo contestado em juízo, devendo a mesma utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes do STJ.
2. Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, como é a hipótese, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008999-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no me...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária, e ainda, quando o débito está sendo contestado em juízo, devendo a mesma utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes do STJ.
2. Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, como é a hipótese, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009030-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se os autos de pedido de indenização por danos materiais e morais combinados com repetição de indébito, em face de suposta cobrança indevida de fatura de energia elétrica vedada pela ação civil pública. Para que se configure a repetição do indébito é necessário que haja pagamento anterior indevido, mediante o qual irá se calcular o valor a ser restituído, acrescentado do dobro. Ao analisar os autos constatei que o Apelante não trouxe provas capazes de demonstrar o pagamento das faturas referentes ao ano de 2008 – objeto da aludida ação civil pública. Em razão disso, a recorrente não faz jus ao pagamento do indébito. 2. Quanto ao dano moral observo que a apelante comprovou o constrangimento, pois juntou documentos que noticiam a inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, ameaçando a negativação de seu nome. 3. Diante do exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reformar a sentença combatida, tão somente para condenar a recorrida a pagar indenização por danos morais em favor da apelante no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros legais e correção monetária a partir do evento danoso. É o Voto. O Ministério Público Superior disse não ter interesse a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003874-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se os autos de pedido de indenização por danos materiais e morais combinados com repetição de indébito, em face de suposta cobrança indevida de fatura de energia elétrica vedada pela ação civil pública. Para que se configure a repetição do indébito é necessário que haja pagamento anterior indevido, mediante o qual irá se calcular o valor a ser restituído, acrescentado do dobro. Ao analisar os autos constatei que o Apelante não trouxe provas capazes de demonstrar o...
Apelação Cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS – PROPORCIONALIDADE. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afirma a apelante que foi arrolada no polo passivo da ação apenas por ser proprietária do veículo conduzido por funcionário da empresa SECOP, contudo resta provado sua ilegitimidade, posto que não se verifica qualquer situação que possa levar ao entendimento de que, ao locar o veículo para a empresa SECOP, contribuindo para ocorrência do acidente, razão pela qual requer sua exclusão da lide. Como locadora de veículos, responde civilmente e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, quando do uso do carro locado – assim dispõe a Sumula 492 do Supremo Tribunal Federal. Sumula 492 - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso só carro locado. Portanto, afasto a preliminar. tem-se que os apelantes também concorreram para o agravamento dos danos, devendo-se reconhecer, portanto, a existência de culpa concorrente, não no sentido de excluir a responsabilidade dos réus, mas sim no sentido de atenuá-la. Acerca da culpa concorrente, leciona SÉRGIO CAVALIERI FILHO: \"Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão (...) é mais de concorrência de causas do que de culpa. A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano.\" (Programa de Responsabilidade Civil, 3. ed. São Paulo: Malheiros, p. 53/54). Dos danos morais. É cediço que a fixação do dano moral tem caráter subjetivo, não havendo critérios pré-estabelecidos para o arbitramento do dano. Assim, cabe ao juiz, por seu prudente arbítrio e, tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. Fixo o valor em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em virtude da culpa concorrente reduzo para um quarto, isto é, em RS 10.000,00 (dez mil reais). DOS DANOS MATERIAIS: Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas e, portanto, não se presumem, devendo ser comprovados por quem os alega, já que podem ser demonstrados documentalmente pelo prejuízo suportado, pela despesa que foi gerada e pelo que se deixou de auferir em razão da conduta ilícita do agente. Fixo os danos materiais em RS 1.027,44 (mil e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), seguindo a linha anteriormente adotada, tendo em vista a culpa concorrente, reduzo o montante para RS 256,86 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Conhecimento e improvimento dos recursos de apelação e mantenho a sentença guerreada em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento do recurso e não emite parecer de mérito, por não vislumbrar interesse.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009549-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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Apelação Cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS – PROPORCIONALIDADE. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afirma a apelante que foi arrolada no polo passivo da ação apenas por ser proprietária do veículo conduzido por funcionário da empresa SECOP, contudo resta provado sua ilegitimidade, posto que não se verifica qualquer situação que possa levar ao entendimento de que, ao locar o veículo para a empresa SECOP, contribuindo para ocorrência do acidente, razão pela qual requer sua exclusão da lide. Como locadora de veículos, responde civilmente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contratação de empréstimo bancário cuida-se de obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada, a qual se caracteriza pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo. Portanto, a cada prestação mensal renova-se o prazo para ingresso de ação referente a questionamentos de referido negócio. Sendo assim, não há que se reconhecer a prescrição como estampado na sentença ora atacada, sendo possível a requisição de indenização por danos morais.
2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007357-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contratação de empréstimo bancário cuida-se de obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada, a qual se caracteriza pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo. Portanto, a cada prestação mensal renova-se o prazo para ingresso de ação referente a questionamentos de referido negócio. Sendo assim, não há que se reconhecer a prescrição como estampado na sentença ora a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO QUANTO AO PREPARO RECURSAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO.
I – O disposto no art. 511, do CPC de 1973, era claro ao prever que: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
II – O preparo constitui requisito inafastável para a admissão do apelo sob exame, de modo que a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazendo com que deva ser aplicada à apelante a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso.
III – Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001623-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO QUANTO AO PREPARO RECURSAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO.
I – O disposto no art. 511, do CPC de 1973, era claro ao prever que: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
II – O preparo constitui requisito inafastável para a admissão do apelo sob exame, de modo que a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ABANDONO DE CAUSA – PEDIDO DE EXTINÇÃO – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - DIREITO INDISPONÍVEL - CURADOR ESPECIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, II E III, ART. 72, I, DO CPC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
1. Inércia da representante do menor para dar andamento ao feito e pedido de extinção pelo Defensor da parte autora.
2. Ainda que tivesse obedecido à legislação, tratando-se de direitos indisponíveis, tendo em vista que a ação tem como pedido pensão alimentícia, não se autoriza a extinção do processo, ainda que esta fosse a vontade da representante legal, pois deve aqui ser preservado o interesse último do menor, que merece prevalecer à desídia de sua genitora, na qualidade de sua representante legal, impondo-se a nomeação de curador especial, conforme determina a redação do art. 72, I, do CPC.
3. Sentença reformada para dar prosseguimento ao feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006345-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ABANDONO DE CAUSA – PEDIDO DE EXTINÇÃO – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - DIREITO INDISPONÍVEL - CURADOR ESPECIAL - DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, II E III, ART. 72, I, DO CPC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
1. Inércia da representante do menor para dar andamento ao feito e pedido de extinção pelo Defensor da parte autora.
2. Ainda que tivesse obedecido à legislação, tratando-se de direitos indisponíveis, tendo em vista que a ação tem como pedido pensão alimentícia, não se autori...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A parte Embargante alega haver contradição entre os julgados de 1ª e 2ª Instâncias no que tange à ausência ou não do preparo recursal.
2. Ocorre que tal alegação não merece prosperar, pois a contradição capaz de ensejar a oposição dos aclaratórios é a interna, ou seja, aquela que evidencie a falta de coerência lógica entre as próprias proposições do julgado.
3. Embargos de Declaração desprovidos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003034-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A parte Embargante alega haver contradição entre os julgados de 1ª e 2ª Instâncias no que tange à ausência ou não do preparo recursal.
2. Ocorre que tal alegação não merece prosperar, pois a contradição capaz de ensejar a oposição dos aclaratórios é a interna, ou seja, aquela que evidencie a falta de coerência lógica entre as próprias proposi...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000244-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000244-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007093-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovada...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELANTES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 269, IV, DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, B\", DO CC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO SOMENTE COM A NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINAL.
1. Tendo o presente processo já tramitado perante a Justiça Federal, com o retorno dos autos para esta Justiça Comum, por entender que somente os contratos com cobertura securitária na modalidade “Ramo 66” ensejariam o interesse da Caixa Econômica Federal, firmou-se a competência desta Justiça Estadual para processamento e julgamento do feito. Preliminar rejeitada.
2. Os autores trouxeram aos autos documentos suficientes que comprovam as suas situações de segurados e vinculados com o ASH e SFH. Preliminar de ilegitimidade ativa dos apelantes afastada.
3. Conforme os documentos carreados aos autos, foram comunicados todos os sinistros, com base na apólice de seguro, assim como os danos existentes nos imóveis possuem natureza progressiva e evoluem diariamente, o que por certo dificulta a verificação das datas de ocorrências de todos os sinistros. Preliminar de inépcia da inicial não acolhida.
4. O prazo prescricional para a cobrança do seguro habitacional, decorrente de danos existentes no imóvel, devido à sua natureza peculiar, é de um ano nos termos do art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil.
5. A contagem do prazo prescricional ânuo se inicia na data que o interessado tiver conhecimento do fato e seus efeitos, ou seja, na data em que a seguradora é comunicada dos sinistros e nega a cobertura, o que não chegou a ocorrer.
6. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida, afastando a prescrição aplicada, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja dado o regular processamento e julgamento do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007286-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS APELANTES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 269, IV, DO CPC/1973. NÃO APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 1º, II, B\", DO CC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO SOMENTE COM A NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINAL.
1. Tendo o presente processo já tramitado pera...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Documentos que comprovam a cobrança indevida do consumidor e o efetivo pagamento dão causa ao direito da repetição do indébito em dobro, porquanto comprovada a má-fé da concessionária de energia elétrica que, ciente da impossibilidade de cobrança do período em questão, impeliu os consumidores ao pagamento.
3. O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de indenização extrapatrimonial, somente se configurariam com a publicização de uma pendência indevida ou exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
4. Recursos conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006205-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual suspendeu as cobranças relativas aos meses de janeiro a novembro de 2008 na cidade de Arraial – PI.
2. Documentos que comprovam a cobrança indevida do consumidor e o efetivo pagamento dão causa ao direito da repetição do indébito em dobro, porquanto comprovada a má-fé da concessionária de energia elétrica que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DUAS NOTAS FISCAIS. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO QUE NÃO SERVE PARA COMPROVAR QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A recorrente insurge-se da sentença, afirmando que a tese lançada pelos réus de pagamento parcial não restou provada, pois o dito comprovante de depósito acostado à fl.35 está em desacordo com o art. 320 CC. Além disso, cabe salientar que as duas notas fiscais estão sendo cobradas pelo saldo e que o abatimento a que faziam jus, os réus, foi efetuado, não podendo haver qualquer outro abatimento nos títulos, sob pena de enriquecimento sem causa dos apelados.
2. Assiste razão à apelante, haja vista que pelo recibo de depósito juntado aos autos à fl. 35 não é possível aferir quem é o destinatário das referidas quantias, a espécie da dívida que foi quitada, nem a assinatura de nenhum credor, conforme disposto no art. 320 do Código Civil.
3. Diante disso, a referida sentença a quo, deve ser reformada, no sentido de que os réus paguem à parte autora/apelante o valor remanescente constante à fl. 03, a saber, R$ 40.293,62 (quarenta mil, duzentos noventa e três reais e sessenta e dois centavos), sem ser descontado nenhum valor.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000044-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DUAS NOTAS FISCAIS. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO QUE NÃO SERVE PARA COMPROVAR QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A recorrente insurge-se da sentença, afirmando que a tese lançada pelos réus de pagamento parcial não restou provada, pois o dito comprovante de depósito acostado à fl.35 está em desacordo com o art. 320 CC. Além disso, cabe salientar que as duas notas fiscais estão sendo cobradas pelo saldo e qu...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se os autos de pedido de indenização por danos materiais e morais combinados com repetição de indébito, em face de suposta cobrança indevida de fatura de energia elétrica vedada pela ação civil pública. Para que se configure a repetição do indébito é necessário que haja pagamento anterior indevido, mediante o qual irá se calcular o valor a ser restituído, acrescentado do dobro. Ao analisar os autos constatei que a Apelante foi cobrada indevidamente sobre débitos discutidos numa ação civil pública, tendo de fato realizado o pagamento das faturas referentes ao ano de 2008. Em razão disso, a recorrente faz jus ao pagamento do indébito, pois o consumidor foi lesado por ter que se submeter à obrigação de realizar o pagamento de parcelas indevidas (doc. à fl.11). Quanto ao dano moral concordamos com a decisão vergastada, visto que não foi demonstrada a configuração do abalo à honra e à imagem da autora. Diante do exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para reformar a sentença combatida, tão somente para condenar a recorrida a restituir em dobro a apelante nas faturas pagas do ano de 2008. O Ministério Público Superior disse não ter interesse a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003912-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se os autos de pedido de indenização por danos materiais e morais combinados com repetição de indébito, em face de suposta cobrança indevida de fatura de energia elétrica vedada pela ação civil pública. Para que se configure a repetição do indébito é necessário que haja pagamento anterior indevido, mediante o qual irá se calcular o valor a ser restituído, acrescentado do dobro. Ao analisar os autos constatei que a Apelante foi cobrada indevidamente sobre débitos...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008246-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005764-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 19/20. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
3. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem sem a procuração do advogado do autor, inexistindo capacidade postulatória. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006073-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decorrente de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica apurada unilateralmente pela concessionária, e ainda, quando o débito está sendo contestado em juízo, devendo a mesma utilizar-se dos meios ordinários de cobrança. Precedentes do STJ.
2. Presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, como é a hipótese, deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008903-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO CONSUMO IRREGULAR - DÉBITO EM DISCUSSÃO - ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
1. Não se admite qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao consumidor, sob pena de ofensa ao aludido arts. 42 e 22 do CDC, notadamente quando faz referência à imposição de multa, decor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos causados em virtude de acidente automobilístico.
2. Embora posterior a juntada de documentos, estes são admissíveis se aceitos pelo magistrado de primeiro piso a fim de buscar a verdade processual, como também o deslinde do feito.
3. Acervo probatório suficiente que atesta a responsabilidade da empresa recorrida pelos prejuízos materiais experimentados pelo apelante. Observou-se nos autos que o acidente automobilístico decorreu do fato de o veículo da apelada ter trafegado pelo sentido oposto ao da via pública, sem atentar para as cautelas devidas.
4. Quanto ao dano moral, este não se mostrou caracterizado na presente demanda, haja vista que as provas juntadas não demonstram ofensa ao nome e à reputação da empresa apelante perante o mercado local.
5. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004162-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos causados em virtude de acidente automobilístico.
2. Embora posterior a juntada de documentos, estes são admissíveis se aceitos pelo magistrado de primeiro piso a fim de buscar a verdade processual, como também o deslinde do feito.
3. Acervo probatório suficiente que a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em razão do descumprimento da determinação judicial para instruir a inicial.
2. Sentença mantida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003548-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA INTIMADA PARA INSTRUIR A INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL COM BASE NO ART. 267, I, C/C ART. 295, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tratando-se de decisão proferida ainda em vigência do Código de Processo Civil/1973, correto o entendimento que indefere a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, ambos do citado diploma legal, em ra...