Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA SERVIDORES PÚBLICOS. FGTS. DEFERIMENTO. IN CASU, PRESCRIÇÃO TRINTÉNÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014.JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. ANOTAÇÃO CTPS. VÍNCULO DA RELAÇÃO DE TRABALHO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20%(VINTE POR CENTO) .APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 13/11/2014, no AREext 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, afirmando a prescrição quinquenal do FGTS e declarando a inconstitucionalidade do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 55 do decreto nº 99.684/1990, que previam o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para as ações de cobrança relativas ao FGTS, os efeitos de tal decisão foram modulados e o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, atribuiu à decisão efeitos ex nunc, sendo assim, para os casos que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, será quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento do FGTS, observando-se o prazo de dois anos após o término do contrato, e, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, como no caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014, esse é o entendimento da súmula 362 do TST.
2. A Constituição Federal no art. 5º, LXXIV, prevê que o Estado prestará assistência gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e a lei 1.060/50 dispõe que a declaração simples na petição inicial será suficiente para a concessão de tal benefício, dessa forma, entendo restar demonstrado que os apelantes fazem jus aos benefícios da justiça gratuita por serem pobres na forma da lei, devendo a sentença do magistrado a quo ser reformada neste ponto específico.
3.Em relação ao pedido de anotação das respectivas carteiras de trabalho e previdência social (CTPS), entendo que os apelantes não fazem jus a esse direito, e isto porque o vínculo de trabalho entre o Estado e os apelantes era de natureza jurídico-administrativo, sendo que a anotação em carteira de trabalho é consectário típico da relação de natureza trabalhista, regida pela CLT.
4.Quanto ao pedido dos apelantes na condenação do Estado em honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento), entendo que merece deferimento tal pleito, levando em conta que a fixação dos honorários deve remunerar dignamente o trabalho dos advogados e em razão do que preceitua a legislação processual civil, mormente o art. 85, § 2º, I a IV, e § 3º, do CPC.
5. Apelação Cível parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010899-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.COBRANÇA SERVIDORES PÚBLICOS. FGTS. DEFERIMENTO. IN CASU, PRESCRIÇÃO TRINTÉNÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014.JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. ANOTAÇÃO CTPS. VÍNCULO DA RELAÇÃO DE TRABALHO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20%(VINTE POR CENTO) .APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Em que pese a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 13/11/2014, no AREext 709.212-DF, com repercussão geral reconhecida, afirmando a prescrição quinquenal do FGTS e declarand...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O presente Agravo de Instrumento objetiva reformar a decisão interlocutória que recebeu a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em desfavor do Agravante, que alega a nulidade do decisum recorrido, por ausência de fundamentação.
II- O trâmite processual das Ações de Improbidade Administrativa é especial, regido pela Lei nº 8.429/92 e integrado pelos demais normativos do microssistema coletivo.
III- Deveras, após a manifestação preliminar do Requerido, o Magistrado, em decisão fundamentada, somente rejeitará a Ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da Ação ou da inadequação da via eleita, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, sendo que, após o recebimento da inicial, o réu será citado para apresentar contestação (art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92), assim, evidencia-se a natureza prelibatória do juízo de admissibilidade da Ação de Improbidade, razão pela qual vige, nessa fase procedimental, o princípio in dubio pro societate.
IV- Com efeito, a decisão interlocutória que recebeu a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (fl. 63), no caso sub examen, é suficientemente fundamentada, não havendo falar em nulidade, pois a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, de modo que não convencido o Juízo, prima facie, da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da Ação ou da inadequação da via eleita, impõe-se o recebimento da peça proemial, a fim de dar continuidade ao procedimento, com a devida instrução probatória, cujo desiderato mediato é a proteção do interesse público e o resguardo do erário, o que se sucede na espécie, consoante entendimento firmado pelo STJ.
V- Registre-se que a compreensão supra foi encampada por este TJPI, precedentes: Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009029-3, Julgamento: 12/04/2018; Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009244-7, Julgamento: 22/02/2018; Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.008876-5, Julgamento: 23/11/2017; Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002804-5, Julgamento: 07/10/2014.
VI- Assim, constata-se que a decisão interlocutória recorrida obedece ao princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF, e art. 11, do CPC), pois, apesar de sucinta, é fundamentada, na medida em que para a validade da decisão de recebimento da Ação de Improbidade é desnecessária fundamentação exauriente.
VII- Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a decisão recorrida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010030-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- O presente Agravo de Instrumento objetiva reformar a decisão interlocutória que recebeu a Ação de Improbidade Administrativa ajuizada em desfavor do Agravante, que alega a nulidade do decisum recorrido, por ausência de fundamentação.
II- O trâmite processual das Ações de Improbidade Admin...
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A aposentadoria dos policiais civis não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas sim na ressalva contida no art. 40, § 4º, que ao possibilitar a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferenciados nos casos de atividades exercidas sob risco, dá ensejo ao regramento especial plasmado na Lei Complementar nº 51/85.
2. As inovações promovidas pela EC nº 41/2003, em especial a forma de cálculo dos proventos de aposentadorias regulada pela Lei Federal nº 10.887/04, não se aplicam às aposentadorias especiais, para as quais a própria Constituição autorizou adotar regramento diferenciado, que escapa ao regime geral.
3. A Lei Complementar nº 51/1985 deixou subsumido que a aposentadoria do policial civil, com proventos integrais, se dá com valor correspondente à totalidade da última remuneração percebida na atividade, e, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, foi ela recepcionada pela Constituição da República.
4. Decisão liminar mantida para assegurar ao impetrante o percebimento de proventos calculados com base na integralidade da última remuneração percebida na atividade.
5. Segurança concedida.
6. Agravo prejudicado.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.001860-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS CÁLCULOS PROPORCIONAIS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.887/04. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE ESTADUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A aposentadoria dos policiais civis não se orienta pela regra geral insculpida no art. 40, § 3º, da Constituição Federal, mas sim na ressalva contida no art. 40, § 4º, que ao possibilitar a adoção de requisitos e critérios de aposentadoria diferencia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SEGURANÇA CONCEDIDA – REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Administração Pública não pode suprimir parcelas correspondentes aos vencimentos do servidor sem a prévia instauração do contraditório administrativo, de forma a garantir-lhe o direito constitucional de defesa (Aplicação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal).
2. Reexame conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.000512-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/06/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SEGURANÇA CONCEDIDA – REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Administração Pública não pode suprimir parcelas correspondentes aos vencimentos do servidor sem a prévia instauração do contraditório administrativo, de forma a garantir-lhe o direito constitucional de defesa (Aplicação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal).
2. Reexame conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Reexa...
APELAÇÃO CÍVEL.CONSUMIDOR E CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a realização de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral, ocorre que, in casu, o Autor, ora Recorrente, não demonstrou a efetivação da inscrição no cadastro, pois não foram colacionados aos autos prova de que se efetuou a inscrição de seu nome em banco de dados de inadimplentes, pelo que se entende que a parte não se desincumbiu do seu ônus probatório.
2.Entretanto, mesmo se tratando de demanda do consumidor, é ônus do Apelante a demonstração mínima de seu direito, o que, no caso, concretizar-se-ia com a comprovação da inscrição indevida.
3. Desta maneira, não se autoriza aplicar o remansoso entendimento da jurisprudência pátria que reconhece o dano moral, porquanto, in casu, o Autor, aqui Apelante, não logrou êxito em demonstrar que se efetuou a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
4.No presente recurso, a análise dos autos indica a ausência de violação a direito fundamental da Apelante. Não houve cobrança vexatória, a que se deu publicidade ou incutida de ameça. Inexistiu, assim, violação ao art. 42, caput, do CDC, o qual estabelece:Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
5. Por estas razões, não se constata qualquer ofensa à dignidade do Autor, ora Recorrente, ou aos seus direitos à vida privada e à imagem, pelo que não se pode falar em dano in re ipsa.
6.Ademais, também não restou comprovado nos autos o dano de nenhuma outra forma, porquanto o Apelante não apontou qualquer indício de prejuízos à sua vida cotidiana, às suas relações pessoais e comerciais e à qualquer atividade por ela desenvolvida. Assim sendo, não verificada a presunção de prejuízo e não demonstrado este por outros meios, conduz-se à inevitável conclusão de que não há dano, e, sendo este elemento da responsabilidade civil, não existe igualmente obrigação de indenizar.
7.No caso dos autos, o Apelante não comprova o pagamento indevido das faturas em discussão, pelo que se verifica a inocorrência do art. 42 do CDC, e a consequente exclusão do pagamento em dobro dos valores pagos erroneamente.
8. Logo, tendo-se que o ônus de comprovar a cobrança indevida e o respectivo pagamento incumbe à parte autora, nos moldes do art. 373,I, do CPC/15, entendo acertada a sentença recorrida, quando determinou a impossibilidade do acolhimento da repetição do indébito.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010949-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.CONSUMIDOR E CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA ILEGÍTIMA. DANOS MORAIS.REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a realização de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral, ocorre que, in casu, o Autor, ora Recorrente, não demonstrou a efetivação da inscrição no cadastro, pois não foram colacionados aos autos prova de que se efetuou a inscrição de seu nome em banco de dados de...
Data do Julgamento:13/06/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. Processual CIVIL. ação de indenização por danos morais. Atraso na entrega de produto. Presentes os pressupostos para a configuração do dano moral indenizável. Manutenção do quantum indenizatório. Recurso conhecido e improvido.
1. Conforme inteligência do Código Civil, para a configuração do dano moral indenizável, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: ato ilícito do agente; ocorrência de dano e nexo de causalidade.
2. Ademais, o Código Consumerista, em seu art. 14, dispõe que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva.
3. No caso, a empresa Ré, ora Apelante, admite o atraso na entrega do produto. Some-se a isso, o fato de a Autora e seu marido terem sido tratados com desídia e desrespeito ao procurar a loja para resolver o problema.
4. O valor da indenização deve atender aos fins a que se presta considerando as peculiaridades de cada caso concreto, de modo a evitar que se converta em enriquecimento injusto da vítima, ou ainda, que o valor seja tão ínfimo, que se torne inexpressivo.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ensina que o valor fixado a título de indenização por danos morais não segue critérios fixos, mas, ao contrário, baseia-se nas peculiaridades da causa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.(STJ - REsp: 291625 SP 2000/0129922-0, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 08/11/2002, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 04/08/2003 p. 290).
6. Manutenção do quantum arbitrado em sentença a título de danos morais.
7. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ).
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002722-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Processual CIVIL. ação de indenização por danos morais. Atraso na entrega de produto. Presentes os pressupostos para a configuração do dano moral indenizável. Manutenção do quantum indenizatório. Recurso conhecido e improvido.
1. Conforme inteligência do Código Civil, para a configuração do dano moral indenizável, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: ato ilícito do agente; ocorrência de dano e nexo de causalidade.
2. Ademais, o Código Consumerista, em seu art. 14, dispõe que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva.
3. No caso, a empresa Ré...
Data do Julgamento:13/06/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CONSUMIDOR. CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DO ART.6º DO CDC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No campo doutrinário, o prof. CARLOS ALBERTO BITTAR, sobre os danos morais, leciona que: \"são, no fundo, reações na personalidade do lesado a agressões ou a estímulos negativos recebidos do meio ambiente através da ação de terceiros, que atinjam seus bens vitais. Com isso, os danos morais planam-se, no plano fático, como lesões às esferas da personalidade humana situadas no âmbito do ser como entidade pensante, reagente e atuante nas interações sociais\" (in Reparação Civil por Danos Morais. 3ª Ed. São Paulo: RT, 1999).
2. O presente caso é, portanto, de responsabilidade objetiva, decorrente do risco das atividades empresariais, quer dizer, do “risco criado, isto é, o risco de dano a direito alheio resultante da atividade (empresarial)”. (V. ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, ob. cit., p. 400).
3.Daí porque, “seguindo esta linha de pensamento”, diz CLÁUDIA LIMA MARQUES, “observamos que, no sistema do CDC, é necessária, a existência de um defeito do produto (ou do serviço) e o nexo causal entre esse defeito e dano sofrido pelo consumidor (...)”. (V. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2006, p. 261).
4.Ora, é o que se observa no caso destes autos, isto é, o nexo causal entre o ato ilícito praticado pela empresa Ré, em razão do mau serviço prestado, e os transtornos ocasionados à Apelada, para a qual o serviço de abastecimento de água adequado é essencial.
5.Assim, a Apelante, por ser concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, e integrante da administração indireta do Estado do Piauí, responde objetivamente pelos danos sofridos por terceiros na exploração da sua atividade.
6.A jurisprudência deste Tribunal de Justiça Estadual é pacífica no sentido de que “a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico” (TJ-PI, Apelação Cível nº2016.0001.003582-4, Relator: Des. José James Gomes Pereira, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 01/03/2018)
7. Com efeito, considerando que as falhas do serviço não são esporádicas, mas sim, repetitivas e imprevisíveis, constata-se o reiterado desrespeito ao consumidor, que realiza pontual e assiduamente o pagamento por um serviço de alto padrão, e, em contrapartida, dispõe constantemente de um serviço de baixa qualidade a seu dispor.
8. É evidente, ante todo o exposto, a desídia da empresa Apelante, que vem oferecendo de forma costumaz um serviço precário e ineficiente, visto a dificuldade da Apelada de ter regularmente água para consumo em sua residência, o que ratifica a violação cabal ao art. 22 do CDC, e serve de premissa jurídica para a obrigação de reparar integralmente os danos causados aos consumidores.
9. Nesta perspectiva, o art. 6º, VI, do CDC, consagra a reparação de dano integral pelos danos patrimoniais e morais causados ao consumidor.
10. Assim, está configurada a responsabilidade da empresa Ré, ora Apelante, por sua conduta negligente, devendo, pois, responder pela ocorrência dos danos causados. Atendo-me ao caso concreto, desnecessária a prova de maiores abalos experimentados pelos Autores, além daqueles decorrentes da prestação defeituosa do serviço, que, por si só, justifica o dever de indenizar os danos morais.
11. Nesse sentido, para a fixação do quantum indenizatório, deve-se estar atento aos critérios há muito sedimentados pela doutrina e jurisprudências pátrias, quais sejam, as circunstâncias em que se deu o evento, a situação patrimonial das partes e a gravidade da repercussão da ofensa, além de se atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa e, por fim, é de suma importância, a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
12. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006691-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2018 )
Ementa
CONSUMIDOR. CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA.DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DO ART.6º DO CDC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.No campo doutrinário, o prof. CARLOS ALBERTO BITTAR, sobre os danos morais, leciona que: \"são, no fundo, reações na personalidade do lesado a agressões ou a estímulos negativos recebidos do meio ambiente através da ação de terceiros, que atinjam seus bens vitais. Com isso, os danos morais planam-se, no plano fático, como lesões às esferas da personalidade humana situadas no âmbito do ser como entidade pensante, reagente e atuante nas interações so...
Data do Julgamento:13/06/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário (fl. 36/38), o qual se encontra devidamente assinado pelo ora Apelante. Consta ainda o depósito do valor contratado (fl. 44). 3. Dessa forma, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelado, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito, comprovando as alegações de existência de fraude ou falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que o Apelante é analfabeto, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 6. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005295-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário (fl. 36/38), o q...
Civil e Processual Civil. Divórcio e Alimentos. Revelia. Impossibilidade.
1. As ações de família não estão sujeitas aos efeitos da revelia, uma vez que, tratam-se de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 345, II, do NCPC.
2. Ademais, ao aplicar os efeitos da revelia, o Magistrado de primeiro grau fixou os alimentos sem atender ao binômio necessidade/possibilidade, uma vez que, conforme depreende-se dos autos, em momento algum juntado provas que comprovassem a necessidade do alimentando, bem como a possibilidade do alimentado, sendo esta a base para a fixação dos alimentos, conforme o disposto no art. 1.694, § 1º, CC/2002.
3. Diante disso, verifica-se a necessidade da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, apurando as referidas questões, para que, assim, sejam fixados os alimentos levando em conta o binômio necessidade/possibilidade.
4. Isto posto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, para afastar os efeitos da revelia e dar prosseguimento ao feito, com a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sem emitir parecer de mérito, visto que o Ministério Público Superior, atuando como parte, exclui a necessidade de intervenção do parquet para opinar no feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000074-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2018 )
Ementa
Civil e Processual Civil. Divórcio e Alimentos. Revelia. Impossibilidade.
1. As ações de família não estão sujeitas aos efeitos da revelia, uma vez que, tratam-se de direitos indisponíveis, nos termos do artigo 345, II, do NCPC.
2. Ademais, ao aplicar os efeitos da revelia, o Magistrado de primeiro grau fixou os alimentos sem atender ao binômio necessidade/possibilidade, uma vez que, conforme depreende-se dos autos, em momento algum juntado provas que comprovassem a necessidade do alimentando, bem como a possibilidade do alimentado, sendo esta a base para a fixação dos alimentos, conforme o d...
Civil e Processual Civil. Ação Possessória. Prejudicial de Mérito. Ilegitimidade Passiva Configurada. Reconhecimento pelo Próprio Autor em seu Depoimento e pelo Depoimento Testemunhal. Questão de Ordem Pública.
Da análise dos presentes autos, constato que a alegação de ilegitimidade passiva merece prosperar, isso porque, os depoimentos do próprio autor, bem como das testemunhas, são uníssonos em afirmar que o Sr. Gil Paraibano havia comprado o imóvel do sr. João Suêde, ou seja, todos reconhecem como possuidor o Sr. Gil e não o autor/apelante, o Sr. José Aniceto. É cediço que para propor ou responder a ação há que existir a legitimidade para responder os termos da demanda. No caso dos autos o requerido não detém a posse do bem discutido na ação, se tratando tão somente de administrador do imóvel, circunstância reconhecidamente, inclusive pelo autor no curso da ação. Dessa forma forçoso é o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte demandada. Com isto, acolhendo a prejudicial, voto pela reforma da sentença a quo com o retorno dos autos à origem, devendo o magistrado de piso a proceder no seguimento da ação em conformidade com o que dispõe o art. 338, NCPC.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012628-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2018 )
Ementa
Civil e Processual Civil. Ação Possessória. Prejudicial de Mérito. Ilegitimidade Passiva Configurada. Reconhecimento pelo Próprio Autor em seu Depoimento e pelo Depoimento Testemunhal. Questão de Ordem Pública.
Da análise dos presentes autos, constato que a alegação de ilegitimidade passiva merece prosperar, isso porque, os depoimentos do próprio autor, bem como das testemunhas, são uníssonos em afirmar que o Sr. Gil Paraibano havia comprado o imóvel do sr. João Suêde, ou seja, todos reconhecem como possuidor o Sr. Gil e não o autor/apelante, o Sr. José Aniceto. É cediço que para propor ou re...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE/APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 90 NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - No que concerne à condenação em honorários advocatícios, verifica-se que a sua imposição pauta-se pelo princípio da causalidade, incumbindo àquele que deu causa à demanda arcar com o seu pagamento. Precedentes do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003364-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE/APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 90 NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - No que concerne à condenação em honorários advocatícios, verifica-se que a sua imposição pauta-se pelo princípio da causalidade, incumbindo àquele que deu causa à demanda arcar com o seu pagamento. Precedentes do STJ.
2 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003364-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Esp...
CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
NUNCIAÇÃO OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO JÁ CONCLUÍDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Para a apreciação do mérito nas ações de nunciação de
obra nova é necessário que a propositura da ação tenha
ocorrido antes da conclusão da obra, não havendo
possibilidade de ajuizamento da ação de nunciação de obra
nova, quando já concluída a obra. 2. A ausência de prejuízos
aos vizinhos, descaracteriza a ação de nunciação de obra
nova. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002390-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017 )
Ementa
CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
NUNCIAÇÃO OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO JÁ CONCLUÍDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Para a apreciação do mérito nas ações de nunciação de
obra nova é necessário que a propositura da ação tenha
ocorrido antes da conclusão da obra, não havendo
possibilidade de ajuizamento da ação de nunciação de obra
nova, quando já concluída a obra. 2. A ausência de prejuízos
aos vizinhos, descaracteriza a ação de nunciação de obra
nova. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002390-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Espe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 434 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE, À APELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no artigo 434 do Código de Processo Civil, o momento da parte requerida acostar documentos destinados a provar suas alegações é quando da apresentação da contestação. O artigo 435, por sua vez, permite a apresentação de documentos de prova em outras fases processuais e até mesmo na via recursal, desde que sejam documentos novos, o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que, o contrato objeto da lide, acostado por ocasião do oferecimento das contrarrazões recursais, já era do conhecimento do apelado quando da apresentação de sua defesa.
2. Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar a existência da relação jurídica entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrente, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez.
3. Os transtornos causados à apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária, pois, a comprovação específica do prejuízo.
4. A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe.
5. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais.
6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003942-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2018 )
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 434 DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE, À APELANTE, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com o disposto no artigo 434 do Código de Processo Civil, o momento da parte requerida acostar documentos destinados a provar suas alegações é quando da apresentação da contestação....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidores públicos no cargo de cirurgiões-dentistas.
2. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função considerada perigosa e/ou insalubre pela Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério Público do Trabalho constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, XXIII, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade.
3. Validade de prova pericial produzida em demanda idêntica, corroborada pela sua imprescindibilidade quando as provas já colacionadas nos autos são suficientes para se entender pelo direito à concessão do adicional de insalubridade pleiteado.
4. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código de Processo Civil.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003568-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de adicionais de insalubridade devidos pelo Município a servidores públicos no cargo de cirurgiões-dentistas.
2. A percepção de adicional de insalubridade por servidor público que exerce função considerada perigosa e/ou insalubre pela Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério Público do Trabalho constitui dir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLAMTA. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se da análise dos autos que a parte aurora/apelada, é segurada por plano de saúde, ora apelante, conforme fls. 21, a qual teve o procedimento cirúrgico reconhecido e custeado pelo plano de saúde, mas que lhe negou a prótese mamária anatômica de Becker.
2. Outrossim, revela-se abusiva a negativa da cobertura do plano de saúde em casos como o que ora se analisa, podendo gerar efeitos irreparáveis, no que se refere a sobrevivência do beneficiário, consoante preleciona a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. A exclusão de material de qualquer espécie essencial ao procedimento clínico previsto no contrato firmado entre as partes é arbitrária, conforme definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, violando o disposto no inciso IV do art. 51 do CDC.
4. A referida Lei Orgânica da Saúde traz, ainda, em vários de seus dispositivos, disciplina correlata que impõe ao poder público a concretização do direito à saúde e à sua disponibilização universal.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009566-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLAMTA. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Depreende-se da análise dos autos que a parte aurora/apelada, é segurada por plano de saúde, ora apelante, conforme fls. 21, a qual teve o procedimento cirúrgico reconhecido e custeado pelo plano de saúde, mas que lhe negou a prótese mamária anatômica de Becker.
2. Outrossim, revela-se abusiva a negativa da cobertura do plano de saúde...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
ARRECADAÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSO
ARQUIVADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO
TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO
ESTADO DE QUE A TERRA É DEVOLUTA. NECESSIDADE DE AÇÃO
DISCRIMINATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO
EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Primeiramente, tem-se
que a apelação interposta pelo Ministério Público é tempestiva porque,
inobstante o arquivamento dos autos, não houve trânsito em julgado da
sentença, bem como o representante do parquet não havia sido intimado
pessoalmente da decisão, conforme preceitua o art. 41, IV, da Lei Orgânica
do Ministério Público. 2 - Hipótese em que o autor/apelado ingressou com
ação de arrecadação sumária para abertura de matrícula e registro de terras
devolutas. 3 - Entretanto, para considerar-se que a terra é devoluta, há
necessidade de prévia ação discriminatória, posto que a inexistência de
registro imobiliário do bem não induz presunção de que o imóvel seja
público (terras devolutas). 4 - A Ação Discriminatória é o procedimento
judicial adequado para que o Estado comprove que as terras são devolutas,
distinguindo-as das particulares, após o que poderá ingressar com a ação
de arrecadação. 5 - Diante de tal situação, a via eleita pelo autor/apelado é
inadequada, faltando-lhe uma das condições da ação, consubstanciada na
ausência de interesse processual, razão por que a sentença deverá ser
reformada para extinguir-se o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do art. nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, IV, do CPC/2015,
consonante parecer Ministerial Superior. 6 - Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003756-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
ARRECADAÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROCESSO
ARQUIVADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO
TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO
ESTADO DE QUE A TERRA É DEVOLUTA. NECESSIDADE DE AÇÃO
DISCRIMINATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO
EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Primeiramente, tem-se
que a apelação interposta pelo Ministério Público é...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO – CITAÇÃO INVALIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008247-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO – CITAÇÃO INVALIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008247-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – INGRESSO EM ENSINO FUNDAMENTAL – LIMITAÇÃO ETÁRIA - LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a matrícula de menor de seis anos no primeiro ano do ensino fundamental.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve a segurança pleiteada deferida, ainda em sede liminar. Assim, tendo sido matriculada no primeiro ano do ensino fundamental há mais de dois anos do deferimento da pretensão liminar, presume-se que já cumpriu a série requerida, consolidando-se a situação fática em que se encontrava.
3. Ante a consolidação da situação fática, torna-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.008342-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – INGRESSO EM ENSINO FUNDAMENTAL – LIMITAÇÃO ETÁRIA - LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a matrícula de menor de seis anos no primeiro ano do ensino fundamental.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve a segurança pleiteada deferida, ainda em sede liminar. Assim, tendo sido matriculada no primeiro ano do ensino fundamental há mais de dois anos do deferimento da pretensão liminar, presume-se que já cumpriu a série requerida, consolidando-se...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DECLARADO NULO. COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO FGTS. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20% (VINTE POR CENTO). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação ao pedido de pagamento dos depósitos de FGTS, verifica-se que o STF, em decisão publicada em 05/08/2015, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI 3127, reafirmou o entendimento de que ainda que o trabalhador tenha seu contrato de trabalho declarado nulo em razão do descumprimento da norma constitucional que exige o concurso público, têm direito sim aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), portanto, o pleito merece deferimento.
2.Quanto ao pedido dos apelantes na condenação do Estado em honorários advocaticios à razão de 20% (vinte por cento), entendo que merece deferimento tal pleito, levando em conta que a fixação dos honorários deve remunerar dignamente o trabalho dos advogados e em razão do que preceitua a legislação processual civil, mormente o art. 85, § 2o, I a IV, e § 3o, do CPC. 3. Apelação Cível provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000709-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/06/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DECLARADO NULO. COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO FGTS. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCEDIDOS À RAZÃO DE 20% (VINTE POR CENTO). APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em relação ao pedido de pagamento dos depósitos de FGTS, verifica-se que o STF, em decisão publicada em 05/08/2015, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na ADI 3127, reafirmou o entendimento de que ainda que o trabalhador tenha seu contrato de trabalho declarado nulo em razão do descumprimento da norma constitucional que exige o concurso público, têm di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM- AFASTADA - CHOQUE ELÉTRICO - DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA– INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apesar de o causador direto do evento danoso ter sido a STRANS, o Município de Teresina responde subsidiariamente pela reparação do dano causado por suas autarquias. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada.
2. Deve haver indenização à parte quando demonstrado o constrangimento de ordem moral sofrido em razão de falta de manutenção de semáforo localizado nesta capital, resultando em descarga elétrica ocorrida na apelada. Configuração da responsabilidade objetiva, de acordo com o art. 37, § 6º, da CF/88.
3. O valor arbitrado da indenização é compatível com a gravidade do dano e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013750-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM- AFASTADA - CHOQUE ELÉTRICO - DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA– INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apesar de o causador direto do evento danoso ter sido a STRANS, o Município de Teresina responde subsidiariamente pela reparação do dano causado por suas autarquias. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada.
2. Deve haver indenização à parte quando demonstrado o constrangimento d...