CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO CAUSADO POR REDE DE FIAÇÃO ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais interposta em face da Eletrobrás, diante de um incêndio supostamente causado pela rede de fiação elétrica. O Apelante aduz que não há dever de indenizar, porquanto não há comprovação do ato ilícito, bem como do nexo causal. 2. Inicialmente, cumpre ressaltar que a Empresa apelante é Concessionária de Serviço Público responsável pelo fornecimento de Energia Elétrica e, como tal, submete-se a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual aquele que cria o risco de dano à terceiro, através da sua atividade, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Ademais, a CF em seu art. 37, §6°, bem como o art. 14 do CDC, atribuem a responsabilidade objetiva a ora apelante. 3. Assim, ficando demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito na prestação de serviço e o dano sofrido, impõe-se o dever de reparar os danos causados. 4. Compulsando os autos, verifico que os autores/apelados afirmaram que em 28/08/2013 ocorreu um incêndio em sua residência, originado pela rede de energia elétrica, gerando a perda de todos os bens que se encontravam dentro de sua casa (geladeira, guarda roupas, mesa de mármores com 06 cadeiras, televisão de tela plana com 21 polegadas, 02 portas de madeira, 02 baldes, liquidificador, 02 janelas, fogão, cômoda, armário, rack, som com 03 caixas, ventilador de pé, 04 cadeiras de ferro, além do telhado da casa). 5. A existência do incêndio (evento danoso) e a perda dos objetos que guarneciam o lar do casal (dano material) restaram devidamente comprovados através da Certidão de Ocorrência do Corpo de Bombeiros (fls. 17/18), do Boletim de ocorrência (fl. 19), das fotografias (fls. 11/12) e do depoimento de testemunhas (fls. 75/76). 6. O nexo de causalidade, por sua vez, restou devidamente comprovado por meio dos depoimentos das testemunhas (fls. 75/76) que declararam ter ocorrido sucessivas interrupções e retornos do serviço de energia elétrica no dia do incêndio, além de uma faísca no poste localizado próximo à residência dos autores. 7. Assim, tendo em vista a responsabilidade objetiva da empresa apelante, bem como restando comprovada a existência do evento danoso e do dano material alegado, e não estando caracterizada nenhuma das hipóteses de exclusão do nexo causal, impõe-se à ora apelante o dever de indenizar os danos causados. 8. Quanto a comprovação do dano moral, verifica-se que, por ser o dano imaterial, não há como atestar sua comprovação por meio dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Nesses casos, o dano está na própria ilicitude do ato praticado, ou seja, o dano moral existe in re ipsa. 9. Nas ações de indenização por dano moral, o valor da condenação há de ser fixado em termos razoáveis, não sendo admissível que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento ilícito, devendo o magistrado, valendo-se do bom senso, arbitrá-lo com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, e procurando, ademais, desestimular o ofensor a repetir a conduta lesiva. 10. Nessa esteira, considerando a falha na prestação do serviço e a extensão do dano causado aos apelados, considero razoável o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixados pelo magistrado a quo a título de indenização por danos morais. 11. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos, devendo o termo inicial da incidência de juros e correção monetária da condenação em danos morais ocorrer a partir do arbitramento, ambos calculados a um só tempo pela aplicação da taxa Selic.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001854-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO CAUSADO POR REDE DE FIAÇÃO ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais interposta em face da Eletrobrás, diante de um incêndio supostamente causado pela rede de fiação elétrica. O Apelante aduz que não há dever de indenizar, porquanto não há comprovação do ato ilícito, bem como do nexo causal. 2. Inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata a lide em comento de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito interposto em face da Eletrobrás, diante cobranças decorrente de débitos em aberto das faturas das contas de energia elétrica de alguns meses do ano de 2007, 2008 e 2009. Contudo, tal cobrança seria indevida posto que a Apelante fora condenada em Ação Civil Pública, a qual tramitou neste juízo, a não efetuar a cobrança dos meses de janeiro a novembro de 2007, dezembro de 2008 e . 2. Alega a Autora/apelada que recebeu um aviso de cobrança decorrente de débitos em aberto das faturas das contas de energia elétrica de alguns meses do ano de 2008. Contudo, tal cobrança seria indevida posto que a Apelante fora condenada em Ação Civil Pública, a qual tramitou neste juízo, a não efetuar a cobrança dos meses de dezembro de 2008 e de janeiro a maio de 2009. 3. A Autora/apelada junta aos autos documentos comprobatórios de que efetuou o pagamento das faturas do período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008 (fls. 11/13) na qual vigorou a aludida liminar e que por este motivo tal cobrança seria indevida, autorizando a concessão da repetição do indébito e danos morais. 4. Assim, verificado a cobrança e o pagamento das faturas inexigíveis por decisão judicial, devida é a repetição do indébito. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009675-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata a lide em comento de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Repetição de Indébito interposto em face da Eletrobrás, diante cobranças decorrente de débitos em aberto das faturas das contas de energia elétrica de alguns meses do ano de 2007, 2008 e 2009. Contudo, tal cobrança seria indevida posto que a Apelante fora condenada em Ação Civil Pública, a qual tramitou neste juízo, a não efetu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ATENTADO – PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO – ADVOGADO EM EXERCICIO DE ATIVIDADE INCOMPATIVEL – PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUÍZO – INOVAÇÃO ILEGAL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A peça vestibular foi subscrita por advogado no exercício de atividade incompatível, mas tal vício mostra-se sanável e, conforme prelecionava o CPC/73 vigente à época da prolação da sentença, devia-se oportunizar a regularização da representação.
2. A parte autora sanou a irregularidade voluntariamente, ainda no início do trâmite processual. Desta forma, o aproveitamento dos atos processuais, quando possível, é medida que se impõe. Preliminar de irregularidade da representação rejeitada.
3. A competência para julgar ação de atentado é, conforme art. 880 do CPC/73, do juiz que conheceu originariamente da causa principal, que, no caso, se trata da ação que discute a compra e venda do imóvel em questão, a qual foi processada mediante o juízo da Vara Única da Comarca de Regeneração – PI, o que torna o juízo competente para ação de atentado. Preliminar de incompetência rejeitada.
4. A continuação das atividades da parte ré/apelante, por tempo indeterminado, oferece riscos à instrução processual, bem como à utilidade da prestação jurisdicional. Isso porque pode implicar em danos ao bem imóvel sob discussão judicial, o que configura lesão ao interesse da parte autora. Inovação ilegal caracterizada.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000751-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ATENTADO – PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO – ADVOGADO EM EXERCICIO DE ATIVIDADE INCOMPATIVEL – PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUÍZO – INOVAÇÃO ILEGAL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A peça vestibular foi subscrita por advogado no exercício de atividade incompatível, mas tal vício mostra-se sanável e, conforme prelecionava o CPC/73 vigente à época da prolação da sentença, devia-se oportunizar a regularização da representação.
2. A parte autora sanou a irregularidade voluntariamente, ainda no início do trâmite processual. Desta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE . CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão proferida contra a Fazenda Pública que tenha por objeto liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 2º-B, da Lei 9.494/97.
2. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direita de Constitucionalidade n.º 04, já se pronunciou no sentido de cabimento de provimento antecipatório em face do Poder Público, desde que atendidos os requisitos legais necessários à sua concessão, previstos no art. 273 , I e II , do Código de Processo Civil/1973 , e observadas as restrições do disposto na Lei n.º 9.494 /97, quais sejam: (i) reclassificação ou equiparação de servidores; (ii) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (iii) outorga ou acréscimo de vencimentos; (iv) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público; ou (v) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação.
3. Embora o excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC nº 4, tenha entendido pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, tal restrição deve ser realizada com temperamentos, mormente quando se está em jogo a preservação de direitos personalíssimos da autora/agravada, como, por exemplo, o direito à vida, visto que o pensionamento se faz necessário à sua própria subsistência, entendimento já sedimentado no Colendo STJ,
4. Agravo interno conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009183-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE . CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão proferida contra a Fazenda Pública que tenha por objeto liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, concessão de aumento ou extensão de vantagem a servidores somente pode ser executada após o seu trânsito em julgado, nos termos do art. 2º-B, da Lei 9.494/97.
2. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direita de Constitucionalidade n.º 04, já se pronunciou no sentido de cabimento d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO ACERCA DO PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe.
2. A LRF não pode servir de fundamento para o não pagamento da remuneração dos servidores, já que a dotação orçamentária deve ser prévia.
3. Recurso de apelação conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003517-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO ACERCA DO PAGAMENTO DA VERBA. ARGUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL QUE IMPOSSIBILITA O PAGAMENTO. INCABÍVEL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO.
1. Incontroversos os fatos ocorridos, bem como os danos advindos destes, restam configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, gerando o dever de indenizar.
2. Indiscutível que a morte prematura da filha dos autores/apelados, acarreta dano moral in re ipsa, eis que o mesmo é presumido da gravidade do fato em si, sendo desnecessária a sua demonstração.
3. A responsabilidade do ente público é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo, em que, basta a simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido, não havendo a necessidade de comprovação da culpa ou dolo do agente.
4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003735-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO.
1. Incontroversos os fatos ocorridos, bem como os danos advindos destes, restam configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam, a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos, gerando o dever de indenizar.
2. Indiscutível que a morte prematura da filha dos autores/apelados, acarreta dano moral in re ipsa, eis que o mesmo é presumido da gravidade do fato em si, sendo desnecessária a sua demonstração.
3. A responsab...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – NÃO PERPETUAÇÃO DOS ALIMENTOS PAGOS À REQUERIDA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA – ACOLHIDA.
1. Na sentença da Ação de Exoneração de Alimentos, o Magistrado a quo entendeu pela presença dos requisitos para extinção do pagamento de alimentos, tendo em vista a impossibilidade de perpetuação do referido benefício em favor da requerida.
2. Por parecer, o Ministério Público Superior suscitou a preliminar de nulidade de citação de todos os alimentandos, o que acabou por causar a impossibilidade de defesa deles.
3. A citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
4. É de se entender, em consonância com o parecer do Ministério Público, pela nulidade de todo o processo, tendo em vista a ausência da citação dos alimentandos.
4. Recurso conhecido, acolhida a preliminar suscitada pelo Ministério Público, comprometendo a validade de todo o processo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007868-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – NÃO PERPETUAÇÃO DOS ALIMENTOS PAGOS À REQUERIDA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA – ACOLHIDA.
1. Na sentença da Ação de Exoneração de Alimentos, o Magistrado a quo entendeu pela presença dos requisitos para extinção do pagamento de alimentos, tendo em vista a impossibilidade de perpetuação do referido benefício em favor da requerida.
2. Por parecer, o Ministério Público Superior suscitou a preliminar de nulidade de citação de todos os alimentandos, o que acabou por causar a impossibilidade de d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS E EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O novo comando processual vigente, em seu art. 330, § 2º, deixa claro que cabe ao autor o ônus de discriminar as questões contratuais que deseja revisar, além de indicar o valor incontroverso e, mais ainda, de efetuar o pagamento das parcelas no tempo e modo contratados, conforme determinou a magistrada de primeiro grau no caso em comento.
2.O autor não promoveu as diligências determinadas na decisão, bem como não efetuou o pagamento do valor declarado incontroverso e nem interpôs o recurso cabível para discutir o tema e demais questões postas na referida decisão. Correta a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c arts. 290, 321, 330, § 1º, I, todos do Código de Processo Civil/2015.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.004035-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. JUNTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS E EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O novo comando processual vigente, em seu art. 330, § 2º, deixa claro que cabe ao autor o ônus de discriminar as questões contratuais que deseja revisar, além de indicar o valor incontroverso e, mais ainda, de efetuar o pagamento das parcelas no tempo e modo contrat...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-a — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- SENTENÇA ANULADA .RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.. A inversão do ónus da prova ê instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando â facilitação da defesa do consumidor. 2. O referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do mesmo pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008691-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-a — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- SENTENÇA ANULADA .RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.. A inversão do ónus da prova ê instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cu...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL do 2º APELANTE. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL. Arts. 932, III, e 1.011, I, DO CPC. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE NA SENTENÇA. TÉCNICA CORRETAMENTE APLICADA. APLICAÇÃO DO CDC NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO TOTAL DA 3ª PARCELA REFERENTE À NOTA DE CRÉDITO RURAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. VIOLAÇÃO NEGATIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO CONSUBSTANCIADA NO INADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PROVIMENTO DO 1º APELO. REFORMA DA SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
I- O 2º Apelado suscita a preliminar de ausência de interesse recursal do 2º Apelante poque este teve seu pleito integralmente acolhido na sentença.
II- Com efeito, insubsiste interesse recursal do 2º Apelante, na medida em que não quantificou o montante aspirado a título de compensação por danos morais na peça inaugural, optando por aceitar, de logo, o arbitramento feito pelo julgador, assim, o seu pleito foi totalmente acolhido, falecendo interesse para irresignações posteriores em relação ao quantum, conforme consolidado na jurisprudência dos tribunais pátrios.
III- Analisando-se o recurso do 1º Apelante, inicialmente, este alega que a sentença recorrida é nula, porque o Juiz de 1º grau teria invertido o ônus da prova somente na ocasião do julgamento, sem fundamentação precisa e sem indicação das provas que deveriam ser produzidas, o que teria impossibilitado a sua desincumbência do aludido ônus, todavia, não houve, no caso sub examen, qualquer malferimento, tendo sido a técnica corretamente aplicada.
IV- Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que o Magistrado de 1ª instância determinou a inversão do ônus da prova logo na primeira decisão após a conclusão inicial (fl. 32), sendo evidente que a inversão do ônus da prova não obstaculizou a atividade probatória do 1º Apelante, notadamente porque a desconstituição dos fundamentos constitutivos do direito do autor consiste em um dever livre da parte ré nas demandas consumeristas, nas quais ocorreu a inversão ope iudicis (art. 6º, VIII, do CDC), portanto, o onus probandi recaía sobre o 1º Apelante, que deveria controverter a causa de pedir exordial, tendo este, inclusive, trazido à baila o substrato documental de fls. 60/61 com esse desiderato.
V- No mérito, firmada a aplicação do CDC ao caso em espeque, cumpre perquirir acerca da parcela cujo pagamento é controvertido, qual seja, a 3ª parcela do pagamento referente à nota de crédito rural (fls. 20/24), que é o alvo da lide instrínseca ao espiral dialético processual na espécie.
VI- E, a partir dos recibos acostados à fl. 19, infere-se que o 1º Apelado pagou a integralidade da 1ª e da 2ª parcelas, contudo, quanto à 3ª parcela, houve quitação de somente R$ 949,64 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor principal do boleto R$ 999,65 (novecentos e noventa e nova reais e sessenta e cinco centavos), assim, inferior ao total da parcela (R$ 1.499,48), ainda que se considere o bônus de adimplência proporcional de R$ 175,00 (cento e setenta em cinto reais) computado no boleto de pagamento.
VII- Como se vê, é clarividente a inexistência de pagamento total da 3ª parcela referente à Nota de Crédito Rural (fls. 20/24), o que motivou as cobranças por meio de correspondências enviadas pelo 1º Apelante ao 1º Apelado (fls. 25, 26, 28 e 29), que são legítimas, já que houve, de fato, violação negativa do negócio jurídico consubstanciada no inadimplemento da prestação contratual.
VIII- Com isso, não houve prova da ocorrência de dano moral, um dos elementos da responsabilidade civil, razão pela qual a sentença a quo deve ser reformada in totum, excluindo-se a condenação do 1º Apelante ao pagamento de compensação por danos morais, invertendo-se o ônus da sucumbência e revogando-se a tutela provisória de urgência referente à retirada do nome do 1º Apelado do cadastro de inadimplentes, assim como as demais determinações da sentença recorrida, que é totalmente substituída em grau recursal (efeito substitutivo dos recursos).
IX- Não conhecido o recurso do 2º Apelante, SALVADOR SIQUEIRA DO NASCIMENTO, por ter sido acolhida a preliminar suscitada pelo 2º Apelado, de ausência de interesse recursal do 2º Apelante, conhecido o recurso do 1º Apelante, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, dando-lhe provimento, reformando in totum a SENTENÇA RECORRIDA (fls. 78/91), excluindo a condenação do 1º Apelante ao pagamento de compensação por danos morais, invertendo-se o ônus da sucumbência e revogando a tutela provisória de urgência referente à retirada do nome do 1º Apelado do cadastro de inadimplentes, assim como as demais determinações da sentença recorrida, que é totalmente substituída em grau recursal.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001120-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL do 2º APELANTE. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL. Arts. 932, III, e 1.011, I, DO CPC. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA SOMENTE NA SENTENÇA. TÉCNICA CORRETAMENTE APLICADA. APLICAÇÃO DO CDC NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO TOTAL DA 3ª PARCELA REFERENTE À NOTA DE CRÉDITO RURAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. VIOLAÇÃO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO INADEQUADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. POSSIBILIDADE. JUROS LIMITADOS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao pedido referente à inversão do ônus da prova, tal pleito encontra-se precluso, haja vista tratar-se de uma regra de instrução que deve ser analisada incidentalmente na lide. A inversão do ônus da prova em sede de apelação, além de não produzir efeitos práticos, uma vez que a instrução processual já se encerrou, violaria o contraditório e a ampla defesa. Precedentes TJ-PI.
2. Sabe-se que as instituições financeiras não se sujeitam às limitações dos juros remuneratórios estipulados pela da lei de usura. Nesse sentido, há inclusive entendimento sumulado pelo STF (súmula nº 596) “as disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional” .
3. Vale dizer que, quanto à aplicação da Lei de Usura no caso concreto, o STJ vem seguindo a orientação firmada na súmula 596 do STF, que já decidiu pela não aplicação da Lei da Usura aos contratos bancários, concluindo pela possibilidade de aplicação de juros com periodicidade inferior a 1 (um) ano, ou seja, é plenamente válida a prática de capitalização de juros por período inferior a 1 (um) ano pelas instituições financeiras nos contratos bancários firmados após a entrada em vigor da MP 1.963-17 (atual MP 2.170-36), em 30/03/2000, desde que previamente pactuados.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003390-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO INADEQUADO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. POSSIBILIDADE. JUROS LIMITADOS AO PATAMAR DE 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Quanto ao pedido referente à inversão do ônus da prova, tal pleito encontra-se precluso, haja vista tratar-se de uma regra de instrução que deve ser analisada incidentalmente na lide. A inversão do ônus d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – – DESCUMPRIMENTO DO ART.739,§5º DO CPC/1973 – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS - IMPRESCINDIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA É DISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de embargos a execução de título em que o banco embargado afirma ser credor, no valor de cento e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos (R$114.443,43).
2. É devido a parte embargante declarar na inicial o valor que entende correto, juntamente com memória dos cálculos que entende serem devidos.
3. Não é necessário o enfrentamento de todas as matérias trazidas em embargos, já que os assuntos enfrentados pelo juízo a quo são suficientes para o deslinde deste conflito, restando, bem evidenciada a compreensão do julgador.
4. Em ações em que se pretende alegar e constatar abusividade de cláusulas, estas devem ser especificadas, pois se trata de matéria constitutiva do direito de quem alega, conforme jurisprudência.
5. A oportunização de emenda à inicial não é indispensável, quando a parte, sequer, demonstrou o valor que entendia como o correto na inicial, limitando-se a apontar que ocorreu excesso na execução.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004492-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – – DESCUMPRIMENTO DO ART.739,§5º DO CPC/1973 – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS - IMPRESCINDIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA É DISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de embargos a execução de título em que o banco embargado afirma ser credor, no valor de cento e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos (R$114.443,43).
2. É devido a parte embargante declarar na inicial o valor que entende c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – EXTINÇÃO COM BASE NO ABANDONO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Correta a pretensão do apelante ao alegar que, para extinção do feito por abandono da causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, conforme prescrito no § 1º do art. 267, do CPC de 1973, vigente à época.
2. Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe, no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste sentido, o que contraria o teor da Súmula nº 240 do STJ, que determina que: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”
3. Observa-se que a sentença monocrática, ao extinguir o feito alegando abandono da causa, deixou de atender ambos os requisitos.
4. Nessa perspectiva, impõe-se a anulação da sentença, a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para regular tramitação.
5. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009987-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS – EXTINÇÃO COM BASE NO ABANDONO DO FEITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA – NÃO OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
1. Correta a pretensão do apelante ao alegar que, para extinção do feito por abandono da causa, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, conforme prescrito no § 1º do art. 267, do CPC de 1973, vigente à época.
2. Ainda não é admissível a extinção do processo, de ofício, eis que sequer existe, no caso dos autos, requerimento da parte adversa neste sent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REVISÃO DE ALIMENTOS – EXAME DE DNA - RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE À PERÍCIA - PATERNIDADE PRESUMIDA - PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Na Ação de Investigação de Paternidade, a recusa do demandado em se submeter ao exame de DNA resulta na presunção de paternidade.
2. O contexto fático dos autos, aliado ao comportamento esquivo do investigado, conduz, a toda evidência, à procedência do pedido inicial, sendo imperioso o reconhecimento do liame biológico entre o demandante e o demandado diante dos fortes indícios de paternidade revelados pela prova produzida. Entendimento do art. 232, do CC e Súmula 301 do STJ.
3. Para a fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando, mas também a capacidade de quem irá provê-la. Desta forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. No caso, analisando detidamente os autos, verifico que o apelante não demonstrou alteração significativa da sua condição financeira, devendo ser mantida a sentença.
4. Recurso conhecido e improvido, sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003987-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REVISÃO DE ALIMENTOS – EXAME DE DNA - RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE À PERÍCIA - PATERNIDADE PRESUMIDA - PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Na Ação de Investigação de Paternidade, a recusa do demandado em se submeter ao exame de DNA resulta na presunção de paternidade.
2. O contexto fático dos autos, aliado ao comportamento esquivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS GERADOS POR EVICÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE. COMPRA E VENDA DE TERRENO. NÃO TRANSFERÊNCIA POR OMISSÃO DO APELANTE. EFEITOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 330, II, do CPC/73 (ART. 355, II, do CPC/2015). INEXISTÊNCIA DE ERROS IN JUDICANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No exame dos autos, verifica-se que o Apelante, embora regularmente citado (fls. 12 e 12-v), não apresentou contestação, restando decretada a sua revelia no decisum atacado (fls. 19/25), nesse sentido, constatada a revelia do Apelante, é certo afirmar que, em regra, os fatos alegados pelo Apelado serão reputados como verdadeiros (efeito material da revelia), nos termos do art. 319, do CPC/73 (arts. 344 e 345, do CPC/15).
II- É bem verdade que os efeitos materiais da revelia ocorrem, em regra, uma vez que há a possibilidade, nos termos do art. 320, do CPC/73 (art. 345, do CPC/2015), da não indução dos seus efeitos, que poderão ser excepcionados se se verificar algum dos casos apontados na norma retrocitada, o que não restou demonstrado no caso em análise.
III- In casu, ressalte-se que a Apelada não requer, em sua exordial, que o terreno em destaque seja transferido a sua pessoa, justamente, porque declarou que o Apelante se esquivou de ir ao Cartório local realizar a devida transferência, requerendo, sim, os danos materiais e morais oriundos da evicção e, com isso, a restituição do que lhe foi pago.
IV- Ora, se o Apelante não refutou, em contestação, a alegada negação de ir ao Cartório cumprir com sua parte no aludido contrato de compra e venda, bem como não negou que recebeu os valores perquiridos, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e, consequentemente, a configuração de um ato omissivo voluntário violador de um direito, nos termos do plasmado no art. 186, do CC.
V- Repise-se, ainda, que consoante o disposto no art. 302, do CPC/73 (art.341, do CPC), caberia ao Apelante se manifestar precisamente sobre os fatos narrados na inicial, podendo a sua incúria induzir à presunção de que é verdadeiro o relato apresentado pela parte Apelada.
VI- Assim, sobre a alegação de error in judicando por conta do indevido julgamento antecipado do mérito, há de se ressaltar que o juiz poderá realizar julgamento antecipado do pedido, quando verificado o efeito material da revelia, nos termos do art. 330, II, do CPC/73 (Art. 355, II, do CPC/2015).
VII- Por conseguinte, resta configurado, nos autos, a revelia (art. 319, do CPC/73) e verificada a ausência de qualquer hipótese que impeça a produção dos seus efeitos (art. 320, do CPC/73), devendo-se reputar verdadeiros os fatos afirmados pela Apelada.
VIII- Recurso conhecido e não provido, mantendo incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005946-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS GERADOS POR EVICÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE. COMPRA E VENDA DE TERRENO. NÃO TRANSFERÊNCIA POR OMISSÃO DO APELANTE. EFEITOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 330, II, do CPC/73 (ART. 355, II, do CPC/2015). INEXISTÊNCIA DE ERROS IN JUDICANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- No exame dos autos, verifica-se que o Apelante, embora regularmente citado (fls. 12 e 12-v), não apresentou contestação, restando decretada a sua...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-a — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA ANULADA .RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor 2. O referido processo foi julgado liminarmente, com base num contrato inexistente nos autos, portanto restou caracterizado o cerceamento de defesa em razão da não juntada do mesmo pelo banco apelado e da impossibilidade de produção de provas no curso do processo, por sua vez, retirando do apelante as garantias constitucionais ao devido processo legal, delineadas no artigo 5°, LV, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008658-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/ C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JULGAMENTO LIMINAR COM BASE NO ART. 285-a — CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PEDIDO EXPRESSO DO AUTOR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5°, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA ANULADA .RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6°, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC/73, hoje, art. 321, do CPC/15, como se observa através do despacho de fls. 22. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010785-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC/73, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRADO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO NECESSIDADE PELA CÔNJUGE ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ÀS FILHAS MENORES. PLAUSIBILIDADE DO PAGAMENTO IN NATURA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Examinando-se os autos, verifica-se que os litigantes divorciaram-se em 29/10/2010, ocasião em que foi firmado acordo de divórcio, consignando obrigação alimentar em favor das Agravadas no valor de 06 (seis) salários mínimos, na proporção de 02 (dois) salários mínimos para cada Agravada, requerendo o Agravante a exoneração do pensionamento deferido à ex-esposa, considerando que a situação fática atual é diferente da vivenciada na realização do acordo judicial na Ação de Divórcio.
II- Ab initio, frise-se que a obrigação alimentar em favor do cônjuge, dimanada do dever de mútua assistência assumido com o casamento (art. 1.566, III, do CC/02), deve respeitar, na fixação dos alimentos, o trinômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante/ proporcionalidade a teor do art. 1.694, §1º, do CC/02.
III- Cingindo-se a estas considerações, vislumbra-se que o requisito da necessidade do alimentando não resta preenchido no caso em análise, considerando-se que, conforme aduz o Agravante, corroborado pelos demais elementos presentes nos autos, a 1ª Agravada possui formação profissional em nível superior, não tem doença incapacitante, encontra-se empregada desde 2012, tem residência própria que lhe possibilita obter renda (aluguel), uma vez que reside com seus pais, de modo que a situação de natureza excepcional e transitória de pensionamento do ex-cônjuge já se exauriu na hipótese.
IV- Outrossim, constata-se, ainda, que o Agravante fez prova da sua atual incapacidade econômica para atender o encargo no patamar estabelecido no acordo judicial firmado, inclusive em face da elevação do valor do salário mínimo mensal, que não vem sendo acompanhado pelos rendimentos do Agravante.
V- Nessa senda, o STJ possui entendimento consolidado de que, detendo o ex-cônjuge alimentado plenas condições de reinserção no mercado de trabalho, devem ser fixados os alimentos provisórios por prazo determinado, logo, observa-se que já foi concedida a percepção de verba alimentar à Agravada, em elastério prazal necessário e suficiente para o restabelecimento de sua vida pessoal e profissional, devendo, portanto, ser revogada a percepção de alimentos; isto porque, no caso em voga, não perdura qualquer excepcionalidade para a manutenção da obrigação alimentar pela ex-cônjuge varoa de forma definitiva,
VI- Noutro ponto, o Agravante postula pela alteração da forma de pensionamento dos alimentos devidos às suas filhas menores, devido à má gestão dos recursos pela 1ª Agravada, requerendo que as despesas necessárias para a manutenção da saúde (plano de saúde) e educação sejam realizadas de forma in natura, comprometendo-se, ainda, em efetuar o pagamento da quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para despesas diversas das filhas.
VII- Consoante os documentos acostados aos autos (fls. 67/78), infere-se que a 1ª Agravada, apesar de ter regularmente recebido os valores referentes à pensão alimentícia das Agravadas menores, não honrou com o compromisso de realizar o pagamento das mensalidades escolares durante 08 (oito) meses do ano de 2014 e 10 (dez) meses do ano de 2015, sem trazer qualquer argumentação que justifique o referido proceder.
VIII- Dessa maneira, sendo a educação direito fundamental garantido às crianças e adolescentes pelo art. 4º do ECA e considerando os princípios do melhor interesse da criança e da absoluta prioridade que devem ser observados pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder público, verifica-se que a melhor solução, diante das circunstâncias, é a alteração do pensionamento para pagamento parte in natura e parte em pecúnia, nos termos propostos pelo Agravante: a) pagamento da mensalidade e material escolar das filhas menores; b) pagamento do plano de saúde até a maioridade e; c) pagamento mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a cada uma das filhas menores.
IX- Recurso conhecido e provido, para exonerar os alimentos provisórios fixados em favor de LÊDA MARIA ARAÚJO ALENCAR (1ª Agravada), ex-cônjuge do Agravante, e alterar a forma de pensionamento às filhas menores do ex-casal, que passará a ser feita da seguinte maneira: a) pagamento da mensalidade e material escolar das filhas menores; b) pagamento do plano de saúde até a maioridade e; c) pagamento mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a cada uma das filhas, a ser depositado na conta poupança de titularidade da Genitora.
X- Desisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009284-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRADO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO NECESSIDADE PELA CÔNJUGE ALIMENTANDA. EXONERAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ÀS FILHAS MENORES. PLAUSIBILIDADE DO PAGAMENTO IN NATURA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Examinando-se os autos, verifica-se que os litigantes divorciaram-se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO FIRMADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na contratação de empréstimo bancário se cuida de obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada, a qual se caracteriza pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo. Portanto, a cada prestação mensal renova-se o prazo para ingresso de ação referente a questionamentos de referido negócio. Sendo assim, não há que se reconhecer a prescrição como estampado na sentença ora atacada.
II – Da análise dos autos, verifica-se que ausente o contrato eventualmente firmado entre as partes, o que impossibilita o adequado julgamento da lide. Assim sendo, impõe-se o retorno dos autos para Primeira Instância para a devida juntada do referido pacto contratual.
III – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007405-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO FIRMADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Na contratação de empréstimo bancário se cuida de obrigação de trato sucessivo ou de execução continuada, a qual se caracteriza pela prática ou abstenção de atos reiterados, solvendo-se num espaço mais ou menos longo de tempo. Portanto, a cada prestação mensal renova-se o prazo para ingresso de ação referente a questionamentos de referido negócio. Sendo assim, não há que se reconhecer a pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o patamar de dez por cento (10%) do salário mínimo.
2. Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido parcialmente procedente, para o fim de reduzir a pensão alimentícia para vinte e oito e meio por cento (28,5%) do salário mínimo.
3. Importa asseverar que a obrigação de sustentar os filhos cabe aos pais conjuntamente, na proporção de suas possibilidades, sem onerar demasiadamente uma parte em detrimento da outra.
4. O apelante, quando de seu ingresso judicial, pleiteou a redução da pensão fixada para o patamar de dez por cento (10%) de um salário mínimo, depois, nas razões recursais, pleiteou tal redução para vinte por cento (20%), entretanto, não trouxe qualquer demonstração de que o percentual arbitrado anteriormente seja para ele insuportável, isto é, que sua situação financeira tenha sido alterada após tal decisão ou mesmo que seja o valor arbitrado mais do que o necessário para atender as necessidades da parte apelada.
5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade, sentença monocrática mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006476-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA COM BASE NAS PROVAS PROCESSUAIS E RESPEITANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE – REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação de revisão alimentos, onde se buscou, inicialmente, redução da pensão arbitrada para o patamar de dez por cento (10%) do salário mínimo.
2. Analisando detidamente os autos, o MM. Juiz singular julgou o pedido parcialmente procedente, para o fim de reduzir a pensão alimentícia para vinte e oito e meio por cento (28,5%) d...