PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011996-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem obj...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA DE MENORES. DECRETAÇÃO DA REVELIA E APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de demanda que envolve direito indisponível - alimentos e guarda de filhos menores -, nada obstante a ausência de resposta do réu, cujo paradeiro resta desconhecido, não incide o efeito da revelia de presunção dos fatos como verdadeiros.
2. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001544-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA DE MENORES. DECRETAÇÃO DA REVELIA E APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tratando-se de demanda que envolve direito indisponível - alimentos e guarda de filhos menores -, nada obstante a ausência de resposta do réu, cujo paradeiro resta desconhecido, não incide o efeito da revelia de presunção dos fatos como verdadeiros.
2. Apelação conhecida e pro...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.011418-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002307-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – AFASTADA - BUEIRO DE ESGOTO DESTAMPADO - VÍTIMA DE AFOGAMENTO- DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A indenização a título de danos morais arbitrada na sentença está de acordo com o pedido formulado na exordial. Preliminar de sentença ultra petita afastada.
2. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre o constrangimento de ordem moral e material sofridos em razão da morte por afogamento do filho dos apelados e a conduta da empresa concessionária que não realizou o conserto da tampa do bueiro do esgoto, não obstante tivesse o conhecimento de que era constantemente quebrada.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009896-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – AFASTADA - BUEIRO DE ESGOTO DESTAMPADO - VÍTIMA DE AFOGAMENTO- DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A indenização a título de danos morais arbitrada na sentença está de acordo com o pedido formulado na exordial. Preliminar de sentença ultra petita afastada.
2. Deve haver indenização à vítima quando demonstrado o nexo causal entre o constrangimento de ordem moral e material sofridos em razão da morte por afo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Observa-se que a parte requerente não admite a existência do contrato na exordial, pugnando somente a validade do referido.
3. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011917-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
2. Observa-se que a parte requerente não admite a existência do contrato na exordial, pugnando somente a validade do referido.
3. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituiç...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – agravo retido – exceção de incompetência improcedente – artigo 105, i, “a”, da constituição federal – competência do superior tribunal de justiça – apenas extensível aos crimes comuns – agravo retido improcedente - cerceamento de defesa - inexistência – oitiva de testemunha – intimação feita em audiência – ausência de nulidade - direito civil – contrato de corretagem – provas testemunhais – possibilidade – redução do valor condenatório – impossibilidade.
1. Em se tratando de processo de natureza cível, não merece incidência o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que delineia a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar os crimes comuns cometidos por membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas de Municípios. Deve ser improvido o agravo que hostiliza decisão que, corretamente, determinou a improcedência de exceção de incompetência do juízo.
2. Em sendo a oitiva realizada em audiência, com a presença da parte e seu advogado, não há traço algum de nulidade ou cerceamento de defesa a ser reconhecido.
3. A legislação pátria, no tocante ao contrato de corretagem, não exige forma específica, sendo possível a sua comprovação ainda que por meio de provas testemunhais.
4. Em não havendo suficientes provas nos autos, não mostra-se viável a redução do valor condenatório.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006880-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – agravo retido – exceção de incompetência improcedente – artigo 105, i, “a”, da constituição federal – competência do superior tribunal de justiça – apenas extensível aos crimes comuns – agravo retido improcedente - cerceamento de defesa - inexistência – oitiva de testemunha – intimação feita em audiência – ausência de nulidade - direito civil – contrato de corretagem – provas testemunhais – possibilidade – redução do valor condenatório – impossibilidade.
1. Em se tratando de processo de natureza cível, não merece incidência o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – PENSÃO DA RÉ DIMINUÍDA DE 92,5% PARA 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO – PERICULUM IN MORA INVERSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De plano, cabe a ressalva que o âmbito estrito do agravo de instrumento não comporta o conhecimento de outras questões deduzidas nos autos, a não ser apenas aquela referente à decisão atacada, impedindo assim, a ocorrência de supressão de um grau de jurisdição. Bem por isso, o mérito recursal restringe-se tão somente à concessão ou não da tutela pretendida, com a análise dos elementos que permitem o seu deferimento, a teor do que dispõe retromencionado art. 300 do Código de Processo Civil.
2. Conforme se afere do trecho da decisão agravada, o magistrado de piso, ao deferir a tutela vindicada, não menciona a eventual probabilidade do direito autoral, nem tampouco faz referência quanto ao requisito atinente ao perigo da demora. Dessa forma, não houve enfrentamento daquilo que doutrina e jurisprudência nomeiam de periculum in mora reverso, cuja expressão normativa se encontra no art. 300, §3º, e que veda a concessão de tutela de urgência sempre que houver perigo de irreversibilidade.
3. Nestes termos, ao ser determinada a retenção de grande parte dos proventos da agravante, tal ato acabou por gerar muito mais dano do que benefícios à regularidade processual: a requerida foi tolhida de metade de seus proventos, parcela de natureza alimentar, e ainda que sagre vencedora na demanda, terá enfrentado prejuízo incomensurável, vez que, sabidamente, este tipo de demanda costuma levar anos até um desfecho definitivo. Por outro lado, a mesma decisão não produziu nenhum efeito substancial sobre a situação da autora, na medida em que esta continuou a receber o 7,5% que já lhe era pago antes da morte do de cujus. Tais fatos deixam explícito o contexto de que a decisão agiu sob via única e, numa analogia com o direito civil, poder-se-ia qualificá-lo como ato emulativo, na medida em que não trouxe qualquer benefício a nenhum dos lados mas, ao contrário, somente tem aptidão de gerar danos.
4. Deve-se, ainda, ressaltar que, por mais que os motivos que me levem a entender pela revogação da decisão atacada se finquem especialmente na inexistência do periculum in mora, entendo que nem mesmo a probabilidade do direito se mostra de plano. Questões previdenciárias são demasiadamente complexas e muitas vezes não se resolvem de forma monocromática, como se o vislumbre de um único artigo de lei já fosse suficiente para o deslinde do caso. Em contrapartida, uma solução adequada demanda dilação farta e de cognição exauriente, sendo temerária a concessão de antecipação do provimento jurisdicional quando sequer a ré havia sido citada. Portanto, assiste razão à agravante quanto à necessidade de reforma da decisão agravada, conforme os fundamentos expostos.
5. Agravo de instrumento conhecido para revogar a tutela antecipada concedida pelo juízo de primeiro grau e, determinar que seja oficiado ao IAPEP para que imediatamente restabeleça a integralidade dos proventos devidos à agravante, bem como que proceda à liberação do saldo anteriormente retido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010084-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – PENSÃO DA RÉ DIMINUÍDA DE 92,5% PARA 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO – PERICULUM IN MORA INVERSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. De plano, cabe a ressalva que o âmbito estrito do agravo de instrumento não comporta o conhecimento de outras questões deduzidas nos autos, a não ser apenas aquela referente à decisão atacada, impedindo assim, a ocorrência de supressão de um grau de jurisdição. Bem por isso, o mérito recursal restringe-se tão somente à conce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual com repetição de indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alegou estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
2. Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, impossível constatar ter o apelante adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes.
3. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos.
4. Verificando que o contrato de empréstimo realizado sem a anuência da parte apelada foi devidamente incluso no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento dos descontos até esta data, deve ser mantida a parte a sentença recorrida que determinou a devolução em dobro de todos os valores indevidamente cobrados em relação a este empréstimo, devidamente corrigidos na forma legal e não atingidos pelo prazo prescricional.
5. O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta do autor é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando pois para a sua configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
6. Levando-se em consideração o potencial econômico do apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, a verba indenizatória arbitrada na r. sentença, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00), deve ser reduzida ao patamar de cinco mil reais (R$ 5.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006114-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO NECESSÁRIA – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual com repetição de indébito e reparação por danos morais, onde o autor/apelado alegou estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
2. Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pela ré, im...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Poder Público atua com desvio de poder ao negar, ao comerciante em débito de tributos, a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades (artigo 170, parágrafo único, da Carta Magna).
II - É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que este procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese da autotela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.
III – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.004145-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Poder Público atua com desvio de poder ao negar, ao comerciante em débito de tributos, a autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades (artigo 170, parágrafo único, da Carta Magna).
II - É defeso à Administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS – FEITO EXTINTO – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A parte apelante/impugnada foi intimada para efetuar o complemento das custas iniciais conforme decisão da Impugnação ao Valor da Causa, tendo deixado transcorer in albis sem o cumprimento da determinação, que culminou na extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do CPC/73.
2. O STJ entende que a necessidade de intimação pessoal da parte aplica-se tão-somente aos casos em que houver a paralisação do processo por mais de um ano por negligência das partes, ou quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe cabem, abandonar a causa por mais de 30 dias.
3. No caso, a falta de intimação pessoal do autor/apelante, conforme pretende a parte, não é causa de nulidade, porquanto a sentença não se fundamentou nos incisos II e III, mas sim, no inciso IV, do art. 267 do CPC.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000791-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS – FEITO EXTINTO – MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO.
1. A parte apelante/impugnada foi intimada para efetuar o complemento das custas iniciais conforme decisão da Impugnação ao Valor da Causa, tendo deixado transcorer in albis sem o cumprimento da determinação, que culminou na extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do CPC/73.
2. O STJ entende que a necessidade de intimação pessoal da parte aplica-se tão-somente aos casos em que houv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal se encontra no sentido de que quando se tratar de aquisição de materiais, em outros estados, para o emprego como insumo em suas obras, assim como por serem contribuintes do ISS, as empresas de construção civil não estão obrigadas a realizar o recolhimento da diferença de alíquota de ICMS.
2. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002988-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal se encontra no sentido de que quando se tratar de aquisição de materiais, em outros estados, para o emprego como insumo em suas obras, assim como por serem contribuintes do ISS, as empresas de construção civil não estão obrigadas a realizar o recolhimento da diferença de alíquota de ICMS.
2. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002988-5 | Relator: Des. Fer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MATRÍCULA DO MENOR NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO– POSSIBILIDADE – REEXAME NECESSÁRIO-FATO CONSUMADO-SENTENÇA MANTIDA.
1. O magistrado a quo entendeu pelo deferimento da segurança para efetuar a matrícula do menor no 1ºano do Ensino Médio no colégio Impetrado.
2. A reforma da sentença, que levaria à desconstituição da situação fática, seria desaconselhada, pois deve-se buscar o respeito à segurança das relações jurídicas, bem como estaria causando à parte impetrante prejuízos desnecessários, aplicando-se, por consequência, a teoria do fato consumado.
3. Manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos, à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.002249-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MATRÍCULA DO MENOR NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO– POSSIBILIDADE – REEXAME NECESSÁRIO-FATO CONSUMADO-SENTENÇA MANTIDA.
1. O magistrado a quo entendeu pelo deferimento da segurança para efetuar a matrícula do menor no 1ºano do Ensino Médio no colégio Impetrado.
2. A reforma da sentença, que levaria à desconstituição da situação fática, seria desaconselhada, pois deve-se buscar o respeito à segurança das relações jurídicas, bem como estaria causando à parte impetrante prejuízos desnecessários, aplican...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município de Campo Maior a pagar os salários atrasados dos meses de dezembro de 2003 a maio de 2004. 2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços prestados. 3. Conforme consta nas fls. 11/21, os apelados comprovaram seus vínculos com a Administração Municipal e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento. 4. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de não recebimento das verbas pleiteadas, posto que cabe a ele apelante o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso em análise. 5. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002488-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou procedente o pedido, condenando o Município de Campo Maior a pagar os salários atrasados dos meses de dezembro de 2003 a maio de 2004. 2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços prestados. 3. Conforme consta nas fls. 11...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante afirma que o negócio jurídico realizado é perfeitamente válido. 3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 6. Compulsando os autos, verifica-se que o autor/apelado cumpriu com ônus da prova que lhe incumbe o art. 333, I do CPC ao demonstrar a efetiva existência dos descontos no valor de R$ 9,15 referente ao Contrato nº 778260585 (fls.20). 7. Ante a inversão do ônus da prova, o Banco apelante demonstrou a existência do contrato de empréstimo com a assinatura do apelado (fls.42/45). 8. Ocorre que, conforme observado pelo Magistrado a quo “o autor é analfabeto, mal sabendo assinar seu próprio nome (fls.33), de modo que o contrato em discussão deveria atender às cautelas previstas para situações de analfabetismo (...).” Assim, tendo sido reconhecido que o autor/apelado é analfabeto funcional, não possuindo condições para entender as diversas cláusulas do contrato de adesão, este deveria seguir as regras exigíveis à espécie. 9. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 10. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 11. Assim, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelado, considero razoável o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) fixados pelo Magistrado a quo a título de indenização por danos morais. 12. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 13. Quanto os honorários advocatícios, verifico que o Magistrado de primeiro grau fixou-os no valor máximo permitido, motivo pelo qual deixo de majorá-los a teor do que dispõe o art.85, §11° do CPC/15. 14. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012847-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO IMPROVIDO.1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelado, sob a alegação de nulidade do contrato. 2. O Apelante afirma que o negócio jurídico realizado é perfeitamente válido. 3. Cabe salientar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLETES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Apelante afirma que qualquer associação ou câmara de dirigentes que sirva de banco de dados do consumidor possui legitimidade passiva e alega que não houve a notificação prévia pelo SPC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora Apelante se insurge contra a restrição feita em seu nome pelo SPC, decorrente da cobrança feita pela empresa Intelig/Tim Celular referente ao contrato GSM0260814346968, no valor de R$ 39,94. 3. Nos termos do art. 43, §2° do CDC, o consumidor deverá ser informado previamente e por escrito sobre a abertura de cadastro, ficha, registros e dados pessoais e de consumo sobre ele. Diante disso, antes de incluir o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, o mesmo deve ser notificado, sob pena de configurar dano moral. 4. Assim, não tendo o consumidor sido notificado previamente sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, as associações ou câmara de dirigentes lojistas que reproduzem as informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo o típico serviço de proteção ao crédito, respondem pelos danos materiais e morais causados, possuindo legitimidade passiva para as ações de reparação civil. Precedentes STJ. 5. No caso em análise, verifico que o ora Apelado (SPC) demonstrou cabalmente o cumprimento da regra consumerista com a juntada dos documentos de fls.69/70 e fl. 76. 6. Assim, correta a decisão do Magistrado que reconheceu a ilegitimidade passiva do SPC, extinguindo o processo nos termos do art. 267, VI do CPC/73. 7. Ante o exposto, conheço do presente recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.002091-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLETES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Apelante afirma que qualquer associação ou câmara de dirigentes que sirva de banco de dados do consumidor possui legitimidade passiva e alega que não houve a notificação prévia pelo SPC. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora Apelante se insurge contra a restrição feita em seu nome pelo SPC, decorrente da cobrança feita pela empresa Intelig/Tim Celular referente ao contrato GSM0260814346968,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FASE OBJETIVA. ELIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A prefeitura municipal de Teresina (PI), por meio do Edial nº 001/2015, procedeu à abertura de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal. Para tanto, os candidatos deveriam submeter-se às seguintes fases: i) prova objetiva; ii) avaliação de aptidão física; iii) avaliação psicológica; iv) investigação de conduta social; v) e curso de formação.
2 – De acordo com este mesmo edital, somente os 300 (trezentos) primeiros aprovados e classificados na prova objetiva, bem como os empatados nesta posição, participariam das fases seguintes.
3 - Todavia, na primeira fase do certame (fase objetiva), os agravantes não alcançaram a classificação necessária para serem convocados para o teste físico e, consequentemente, para as demais fases do concurso público.
4 – Por conseguinte, se os agravantes sequer foram habilitados a participar da segunda fase do certame, conforme a regra editalícia, não fazem jus a integrar curso de formação, que representa a quinta e última fase do concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil do município de Teresina – PI.
5 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002608-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FASE OBJETIVA. ELIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A prefeitura municipal de Teresina (PI), por meio do Edial nº 001/2015, procedeu à abertura de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal. Para tanto, os candidatos deveriam submeter-se às seguintes fases: i) prova objetiva; ii) avaliação de aptidão física; iii) avaliação psicológica; iv) investigação de conduta social; v) e curso de formação.
2 – De acordo com este mesmo edital, somente os 300 (trezentos) primei...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PRIVADA ÀS CUSTAS DO MUNICÍPIO. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR DO ESPÓLIO. RESSARCIMENTO PELOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não há que se falar na perda do objeto da demanda, uma vez que os herdeiros requerem o ressarcimento das despesas dispendidas com o tratamento de saúde do autor, já falecido, na quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
2. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
3. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
4. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
5. Cabe ao ente federativo prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
6. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
7. Recurso Adesivo não conhecido em razão da ausência de interesse recursal. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004485-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PRIVADA ÀS CUSTAS DO MUNICÍPIO. MORTE SUPERVENIENTE DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE DE AGIR DO ESPÓLIO. RESSARCIMENTO PELOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não há que se falar na perda do objeto da demanda, uma vez que os herdeiros requerem o ressar...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LIBERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
1. Cuida-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA JUREMA INCORPORAÇÕES LDTA, contra decisão exarada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por CARMEN LÚCIA PORTELA FRAZÃO, ora apelada, com fim de liberar junto ao cartório de registro de imóveis a transferência do imóvel e reparar eventual dano moral.
2. Em nenhum momento o apelante alega a não quitação contratual por parte da apelada, contentando-se apenas em imputar a culpa pela não realização da transferência do domínio do imóvel ao Cartório de Registro Imobiliário competente, uma vez que houve conflito quanto a natureza do ato registral da incorporação da empresa apelante.
3. A responsabilidade do custeio das implicações notariais e contratuais da opção societária pela incorporação empresarial acaba sendo da própria empresa. Portanto, rejeita-se a preliminar suscitada de ilegitimidade passiva, uma vez que configurada a responsabilidade e, consequentemente, a legitimidade da apelante.
4. Quantos aos danos morais pleiteados, destaca-se que as peculiaridades do caso aqui em questão não configuram um mero aborrecimento. Ficou a autora impossibilitada do exercício pleno de seus direitos de propriedade por um significativo lapso temporal.
5. Levando em consideração o potencial econômico da apelante, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifico o meu posicionamento, já adotado em casos semelhantes, condenando a construtora em danos morais no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003300-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LIBERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO.
1. Cuida-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA JUREMA INCORPORAÇÕES LDTA, contra decisão exarada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por CARMEN LÚCIA PORTELA FRAZÃO, ora apelada, com fim de li...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – ÁREA DE TERRENO INFERIOR À CONTRATADA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais e materiais causados por compra de terreno com área inferior à contratada.
2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor .
3. Manutenção do dano material arbitrado pelo MM. Juiz a quo.
4. A inscrição do nome da apelada nos órgãos de restrição ao crédito por cobrança de valor a mais do que o contratado, acarreta dano moral a ser ressarcido.
5. O valor arbitrado a título de danos morais deve atender o caráter punitivo-pedagógico da indenização, devendo ser mantido o quantum indenizatório arbitrado em cinco mil reais (R$ 5.000,00), em favor da apelada, posto que não se mostra excessivo, seguindo-se a lógica dos Tribunais Superiores em casos análogos.
6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002555-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – ÁREA DE TERRENO INFERIOR À CONTRATADA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais e materiais causados por compra de terreno com área inferior à contratada.
2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor .
3. Manutenção do dano material arbitrado pelo MM. Juiz a quo.
4. A inscrição do nome da apela...