APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL E DE REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE CUNHO CONSTITUTIVO E DECLARATÓRIO. IMPRESCRITIBILIDADE DO PLEITO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS (ART. 51 DO CDC). EFEITOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DO PLEITO DECLARATÓRIO/CONSTITUTIVO É QUE ESTÁ SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC/02. CONTRATO ESTABELECIDO DENTRO DO DECÊNIO CONTADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE IMPLICA NA APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. ABATIMENTO PRIMEIRO DOS JUROS E DEPOIS DO CAPITAL. VEDAÇÃO, CONTUDO, À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS PORVENTURA SATISFEITOS EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004517-6, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REVISIONAL E DE REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE CUNHO CONSTITUTIVO E DECLARATÓRIO. IMPRESCRITIBILIDADE DO PLEITO REVISIONAL DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS (ART. 51 DO CDC). EFEITOS PECUNIÁRIOS DECORRENTES DO PLEITO DECLARATÓRIO/CONSTITUTIVO É QUE ESTÁ SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC/02. CONTRATO ESTABELECIDO DENTRO DO DECÊNIO CONTADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE JUNTA...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. BORDERÔS. DESCONTO DE DUPLICATAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO "A QUO" DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO. PLEITO PARA REVISÃO NÃO ANALISADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, DO CPC. RETORNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028877-6, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. BORDERÔS. DESCONTO DE DUPLICATAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO "A QUO" DEIXOU DE ENFRENTAR O CASO CONCRETO. PLEITO PARA REVISÃO NÃO ANALISADO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458, INCISO II E III E 460, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, DO CPC. RETORNO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028877-6, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE INDEFERIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018665-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE QUE MANTEVE-SE INERTE. EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE INDEFERIDA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018665-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nune...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE COMODATO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. INÉPCIA DA INICIAL. MENÇÃO DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE MÚTUO, POIS OS BENS PODEM SER TROCADOS POR OUTROS. IMPOSSIBILIDADE. PARTES QUE HOUVERAM POR BEM PACTUAR O COMODATO, SENDO DA NATUREZA DESTE A INFUNGIBILIDADE DOS BENS. VASILHAMES ESPECIFICADOS PELA QUANTIDADE E PESO. DEVER DE DEVOLUÇÃO NO MESMO ESTADO EM QUE OS RECEBEU. ESBULHO POSSESSÓRIO VERIFICADO. INÉRCIA DA APELANTE APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079860-7, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM BASE EM CONTRATO DE COMODATO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. INÉPCIA DA INICIAL. MENÇÃO DE QUE SE TRATA DE CONTRATO DE MÚTUO, POIS OS BENS PODEM SER TROCADOS POR OUTROS. IMPOSSIBILIDADE. PARTES QUE HOUVERAM POR BEM PACTUAR O COMODATO, SENDO DA NATUREZA DESTE A INFUNGIBILIDADE DOS BENS. VASILHAMES ESPECIFICADOS PELA QUANTIDADE E PESO. DEVER DE DEVOLUÇÃO NO MESMO ESTADO EM QUE OS RECEBEU. ESBULHO POSSESSÓRIO VERIFICADO....
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A/TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM - OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. MANTER O CRITÉRIO ADOTADA NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO HÁBIL PARA O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DO VALOR INTEGRALIZADO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS PRESENTES NA RADIOGRAFIA. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DA AUTORA PROVIDO NESSE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 17, VII, DO CPC. CONDENAÇÃO APLICADA EM PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da OI S/A conhecido e desprovido. Recurso de Elzira Rocha conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028994-6, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A/TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM - OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA AUT...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES. PLEITO ACOLHIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DO DESPACHO SANEADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Recurso conhecido em parte e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, VALOR PATRIMONIAL, APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. RECURSO DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE. DOBRA ACIONÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTO. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOIS CONTRATOS DE UM DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. LEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES COM RELAÇÃO À TRÊS CONTRATOS CONFIGURADA. PARTE DEMANDANTE QUE DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ. CONCESSIONÁRIA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. INÉRCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, §1º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO À UM DOS AUTORES. PREJUDICIAL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. TERMO INICIAL. DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA DA CONSUMAÇÃO DOS PRAZOS VINTENÁRIO E DECENAL. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO PRIMEIRO PAGAMENTO. O cálculo do valor patrimonial das ações suprimidas, deve ser realizado com base no balancete do mês da integralização ou do pagamento da primeira parcela, conforme a Súmula n.º 371 do Superior Tribunal de Justiça. "O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. Precedentes do STJ no Resp n. 975.834/RS."(Des. Relator: Paulo Roberto Camargo Costa. 08/01/2010). DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES. DECORRENTE DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO ADOTADO NA SENTENÇA MANTIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS AUTORES, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. FIXAR EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. APELO DA RÉ PROVIDO NESTE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL AS VERBAS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Recurso da Brasil Telecom S/A conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. Recurso de Darci Moretti conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047101-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS AUTORES. PLEITO ACOLHIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MÉRITO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DO DESPACHO SANEADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Recurso conhecido em parte e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, VALOR PATRIMONIAL, APURAÇÃO...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE RECONHECEU A SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COISA JULGADA OPERADA. EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085129-1, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE RECONHECEU A SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COISA JULGADA OPERADA. EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085129-1, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM- OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. FIXAR EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. APELO PROVIDO NESTE PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028434-8, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM- OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDO PELO TOGADO A QUO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O REEDUCANDO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, ART. 129. MITIGAÇÃO DA REGRA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ADMISSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO REFORMADA. Conquanto o art. 129 da Lei de Execuções Penais preveja que a prova dos dias remidos se dará pela via documental, a falha no registro dos dias trabalhados não pode causar prejuízo ao apenado. Em casos tais, afigura-se possível a admissão da prova testemunhal, notadamente a oitiva do agente penitenciário responsável pela fiscalização do labor exercido pelos reclusos. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.024409-0, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDO PELO TOGADO A QUO. DIAS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O REEDUCANDO. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, ART. 129. MITIGAÇÃO DA REGRA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ADMISSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO REFORMADA. Conquanto o art. 129 da Lei de Execuções Penais preveja que a prova dos dias remidos se dará pela via documental, a falha no registro dos dias trabalhados não pode causar prejuízo ao apenado. Em ca...
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o mandamus que visava atribuir efeito suspensivo àquele recurso. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.072349-0, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em fundamentação inidônea da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto - paciente que, em tese, possuía grande quantidade de entorpecente - decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da possibilidade de que o paciente, solto, prossiga praticando o delito que lhe é imputado. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso sub judice. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.029469-3, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em fundamentação inidônea da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto - paciente que, em tese, possuía grande quantidade de entorpecente - decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da possibi...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTACIADO, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II E ART. 288, CAPUT. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. POSTERIOR REALIZAÇÃO DO ATO COM A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO ADOLESCENTE. LEI N. 8.069/90, ART. 122, III. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Realizada audiência com a apresentação de justificação pelo adolescente, sendo determinado nesse ato o seu retorno ao cumprimento de medida de semiliberdade, fica sem objeto o habeas corpus impetrado com a finalidade de anular a decisão que determinou a sua internação sem a observância do art. 122, III, da Lei n. 8.069/90. WRIT PREJUDICADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027651-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTACIADO, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II E ART. 288, CAPUT. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. POSTERIOR REALIZAÇÃO DO ATO COM A APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO ADOLESCENTE. LEI N. 8.069/90, ART. 122, III. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Realizada audiência com a apresentação de justificação pelo adolescente, sendo determinado n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO RAZOÁVEL. REGULARIDADE DA PRISÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POSTERIORMENTE. Não há ilegalidade no fato de o juiz singular oferecer vista ao Ministério Público antes da decretação da prisão em flagrante, desde que analise previamente a regularidade da prisão e estabeleça prazo razoável para tanto. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.027637-2, de São Joaquim, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXORDIAL ACUSATÓRIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Ofertada a denúncia, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO RAZOÁVEL. REGULARIDADE DA PRISÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POSTERIORMENTE. Não há ilegalidade no fato de o juiz...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S.A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.028532-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S.A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cív...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA, TODAVIA, QUE DETERMINA A APURAÇÃO CONFORME O BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371, DO STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTOR E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. (AC n. 2012.031462-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) SUCUMBÊNCIA. TENCIONADA INVERSÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTOR VENCEDOR NA DEMANDA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 20, DO CPC. APELO DESACOLHIDO NO TÓPICO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040544-4, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04....
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRECRIÇÃO DO DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.023568-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRECRIÇÃO DO DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.023568-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA OI S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S.A.). NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.010008-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA OI S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S.A.). NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em R...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A PARA OI S.A - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA APRESENTAR OS CONTRATOS E OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II DO CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - NÃO ATENDIMENTO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA AÇÃO - RECORRENTE QUE SEQUER NO CURSO DA LIDE APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO PLEITEADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECLAMO DA PARTE AUTORA ALMEJADA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL -DESNECESSIDADE - JUNTADA DAS RADIOGRAFIAS COM TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS QUE SERÁ SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSTULAÇÃO OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO - PARCIAL ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO DE ACORDO COM ART. 20, § 4.º DO CPC. PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, O QUAL TAMBÉM FOI REITERADO NAS CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA COMUM APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - DESCABIMENTO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.094.846/MS - APELO DA DEMANDADA ACOLHIDO. POSTULAÇÃO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO SEJA RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO ART. 839 DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - REJEIÇÃO - SÚMULA N. 372 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010953-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A PARA OI S.A - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA APRESENTAR OS CONTRATOS E OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRECRIÇÃO DO DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.090103-6, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A PRECRIÇÃO DO DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E A LEGITIMIDADE DA DA EMPRESA DE TELEFONIA, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.090103-6, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA OI S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S.A.). NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.027159-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA EMPRESA OI S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DE BRASIL TELECOM S.A.). NEGATIVA DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTEADA EM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS AUTOS E MUITO MENOS NO DESPACHO AGRAVADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESTA PARTE. (TJSC, Agravo Regimental em R...