DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO DA DESERÇÃO. APLICABILIDADE. DISPOSITIVO DA LEI PROCESSUAL CIVIL. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO. SÚMULA nº 19 DO TJDFT. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC e conforme entendimento sedimentado no âmbito desta e. Corte de Justiça ao expedir a Súmula nº 19, a comprovação do recolhimento do preparo deve ser feita simultaneamente à interposição do recurso, sob pena de deserção, tendo em vista o recurso não atender ao requisito extrínseco de admissibilidade exigido pela lei processual civil. Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO DA DESERÇÃO. APLICABILIDADE. DISPOSITIVO DA LEI PROCESSUAL CIVIL. PREVALÊNCIA. ENUNCIADO. SÚMULA nº 19 DO TJDFT. De acordo com o disposto no artigo 511 do CPC e conforme entendimento sedimentado no âmbito desta e. Corte de Justiça ao expedir a Súmula nº 19, a comprovação do recolhimento do preparo deve ser feita simultaneamente à interposição do recurso, sob pena de deserção, tendo em vista o recurso não atender ao requisito ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE PROTEÇÃO AO IDOSO. DELITOS CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. IRREPARÁVEL.1. A Lei de Proteção ao Idoso tem por objetivo sancionar condutas mais graves, capazes de causar danos ou expor a perigo os interesses considerados mais relevantes com referência as pessoas que especifica. Entretanto, dissidências entre vizinhos de apartamentos, mesmo envolvendo pessoas sob o amparo da Lei de Proteção ao Idoso, não autorizam o processo sob a regência dos crimes contra a honra, por falta de dolo. 2. Negado provimento .
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE PROTEÇÃO AO IDOSO. DELITOS CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. IRREPARÁVEL.1. A Lei de Proteção ao Idoso tem por objetivo sancionar condutas mais graves, capazes de causar danos ou expor a perigo os interesses considerados mais relevantes com referência as pessoas que especifica. Entretanto, dissidências entre vizinhos de apartamentos, mesmo envolvendo pessoas sob o amparo da Lei de Proteção ao Idoso, não autorizam o processo sob a regência dos crimes contra a honra, por falta de dolo. 2. Negado pro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO E AÇÃO DE EMBARGOS CONTRA A EXECUÇÃO. ANULAÇAO DE TITULOS DE CRÉDITO. MANTIDA A SENTENÇA QUE REJEITOU A AMBAS AS AÇÕES. 1.Não há como reconhecer nulidade da decisão que examina embargos declaratórios, porque se a sentença que deveria ser aclarada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, continuaria com esses vícios e seria passível de anulação. Quando a parte chamada à manifestação deixa o processo abandonado por mais de 08 meses, não substituindo a testemunha não encontrada, não pode alegar cerceamento de defesa pela impossibilidade de substituição.2.A alegação de que a entrega de determinado produto foi prometida para data certa não prescinde de demonstração efetiva, bem como de que o atraso foi a causa eficiente para os danos que se alegou experimentados.3.Subsistindo a causa e o motivo para a expedição e cobrança dos títulos de crédito, a movimentação para invalidá-los deve ser repelida.4.Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO E AÇÃO DE EMBARGOS CONTRA A EXECUÇÃO. ANULAÇAO DE TITULOS DE CRÉDITO. MANTIDA A SENTENÇA QUE REJEITOU A AMBAS AS AÇÕES. 1.Não há como reconhecer nulidade da decisão que examina embargos declaratórios, porque se a sentença que deveria ser aclarada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, continuaria com esses vícios e seria passível de anulação. Quando a parte chamada à manifestação deixa o processo abandonado por mais de 08 meses, não substituindo a testemunha não encontrada, não pode alegar cerceamento de defesa pela impossibili...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO DEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CLIENTE INADIMPLENTE. MUDANÇA DO MEIO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA SEM INFORMAÇÃO AO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A REPARAÇÃO ALMEJADA. - Correta a inclusão do nome do autor no cadastro restritivo, se demonstrado que na época estava inadimplente quanto a uma parcela do empréstimo.-Não enseja qualquer reparação, a mantença do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, diante da impossibilidade de identificar o depósito bancário através do qual pretendia quitar parcela atrasada. Mormente quando não há prova que informou o credor que utilizou outra forma de quitação da obrigação. - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO DEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CLIENTE INADIMPLENTE. MUDANÇA DO MEIO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA SEM INFORMAÇÃO AO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR A REPARAÇÃO ALMEJADA. - Correta a inclusão do nome do autor no cadastro restritivo, se demonstrado que na época estava inadimplente quanto a uma parcela do empréstimo.-Não enseja qualquer reparação, a mantença do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, diante da impossibilidade de identificar o depósito bancário através do qual pretendia quitar parcela atrasada. Mormente quando não há p...
RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO - CONSENTIMENTO INFORMADO - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A responsabilidade civil do médico profissional liberal se afere mediante a verificação da culpa (art. 14, § 4º, CDC).A conduta culposa do médico fica caracterizada pela não observância dos deveres profissionais, nestes inseridos os deveres de diligência e cuidado no exercício da profissão e o dever de informação.Se o paciente não teve acesso ao conjunto de informações que lhe possibilitaria decidir sobre a assunção dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico, tem-se por ausente o consentimento informado, estabelecendo-se a responsabilidade do médico pelos eventuais danos causados àquele.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.O arbitramento dos honorários advocatícios, quando há condenação, deve considerar as circunstâncias do art. 20, § 3º, do CPC.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - MÉDICO - CONSENTIMENTO INFORMADO - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A responsabilidade civil do médico profissional liberal se afere mediante a verificação da culpa (art. 14, § 4º, CDC).A conduta culposa do médico fica caracterizada pela não observância dos deveres profissionais, nestes inseridos os deveres de diligência e cuidado no exercício da profissão e o dever de informação.Se o paciente não teve acesso ao conjunto de informações que lhe possibilitaria decidir sobre a assunção dos riscos inerentes ao procedimento cirúrgico, tem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DO RÉU. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. REFORMA. QUANTIA EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, CPC.O artigo 811 do CPC impõe a responsabilidade objetiva do autor da demanda que causa prejuízo ao réu, decorrente da execução de medida cautelar ou antecipatória de tutela. Assim, a condenação da parte autora ao pagamento de indenização, nesse caso, não decorre de abuso do direito, inexistindo omissão e contradição no acórdão em relação a este instituto se, por outra razão, foi afastada a condenação imposta pelo magistrado sentenciante.Afastada a condenação da parte por ocasião do julgamento do recurso de apelação, os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia equitativa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, pois inexiste condenação a embasar a sua fixação em percentual (art. 20, § 3º, CPC). Embargos acolhidos para sanar o vício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INDENIZAÇÃO. DANOS DECORRENTES DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DO RÉU. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. REFORMA. QUANTIA EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, CPC.O artigo 811 do CPC impõe a responsabilidade objetiva do autor da demanda que causa prejuízo ao réu, decorrente da execução de medida cautelar ou antecipatória de tutela. Assim, a condenação da parte autora ao pagamento de indenização, nesse caso, não decorre de abuso do direito, inexistindo omissão e contradição n...
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O magistrado é o destinatário das provas no processo, possuindo liberdade plena em sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. 2 - O contrato de locação é claro de que incumbia à apelante o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação. 3 - A apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar que realizou benfeitorias no imóvel. 4 - Nas ações de despejo por falta de pagamento não se admite o pedido contraposto. 5 - Sentença mantida.
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O magistrado é o destinatário das provas no processo, possuindo liberdade plena em sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. 2 - O contrato de locação é claro de que incumbia à apelante o pagamento dos aluguéis e demais enc...
DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APELAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO PARA MINORAR CONDENAÇÃO -SENTENÇA MANTIDA. 1 - A manutenção indevida de inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 2 - O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 3 - O valor fixado na espécie mostra-se razoável e suficiente. 4 - A incidência dos juros de mora da indenização por danos morais deverá ser também, por interpretação analógica da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a partir da fixação do valor da indenização. 5 - Negado provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APELAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO PARA MINORAR CONDENAÇÃO -SENTENÇA MANTIDA. 1 - A manutenção indevida de inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 2 - O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os...
DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APELAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO PARA MINORAR CONDENAÇÃO - RECURSO ADESIVO. NEGADO PROVIMENTO A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 2 - O quantum a ser fixado deverá observar também o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüidade, proporcionalidade e razoabilidade. 3 - O valor fixado na espécie mostra-se razoável e suficiente. 4 - A incidência dos juros de mora da indenização por danos morais deverá ser também, por interpretação analógica da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, a partir da fixação do valor da indenização. Entretanto, não há pedido do apelante nesse ponto, razão pela qual não deve ser a r. sentença ser reformada a fim de evitar a reformatio in pejus. 5 - Negado provimento à apelação e ao recurso adesivo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - APELAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO PARA MINORAR CONDENAÇÃO - RECURSO ADESIVO. NEGADO PROVIMENTO A FIM DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito acarreta a responsabilidade do fornecedor. 2 - O quantum a ser fixado deverá observar também o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da eqüid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela na abertura do contrato de concessão de crédito, deixando de tomar os cuidados necessários na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela autora.3. Presume-se o dano advindo da inserção injusta do nome do consumidor no rol de inadimplentes, razão por que não se mostra necessária sua comprovação.4. Mostrando-se proporcional o valor arbitrado, há de prevalecer, porque se ajusta aos critérios delineadores do quantum indenizatório.5. Deve ser mantida a verba honorária fixada dentro dos parâmetros legais.6. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO PRESUMIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS.1. Revela-se abusiva a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, ainda que reste demonstrado que o débito decorreu de fraude praticada por terceiro.2. Ao se descuidar da devida cautela na abertura do contrato de concessão de crédito, deixando de tomar os cuidados necessários na verificação dos documentos apresentados, a ré assumiu para si a responsabilidade pelos transtornos sofridos pela...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço, principalmente, se a hipótese sub judice é disciplinada pelos princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, os quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de seus serviços, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei 8.078/90). Se o recorrido não se utiliza do instrumento processual adequado para pleitear a majoração da indenização fixada, deve ser mantido o valor arbitrado na sentença. Recurso Improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.Configura dano moral indenizável a falha na prestação do serviço, principalmente, se a hipótese sub judice é disciplinada pelos princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, os quais exigem que o fornecedor ou prestador de serviço seja diligente na execução de seus serviços, prevenindo a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei 8.078/90). Se o recorrido não se utiliza do instrumento processual adequado para p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Este Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende que a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a negativação do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito poderá ser deferida na hipótese de existência de ação de revisão de cláusulas contratuais, fundada na aparência do bom direito, acompanhada do depósito referente à parte incontroversa da parcela. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Este Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende que a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a negativação do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito poderá ser deferida na hipótese de existência de ação de revisão de cláusulas contratuais, fundada na aparência do bom direito, acompanhada do depósito referente à parte incontroversa da parcela. A multa diária imposta para o cumprime...
CIVIL. PROCESSO CIVIL AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. INTERESSE DE AGIR. IPVA. COBRANÇA A MENOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE NA DÍVIDA ATIVA. CRLV ENTREGUE. MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO.01.Estando a demanda sustentada pelo binômio necessidade da tutela jurisdicional e na adequação do provimento postulado, não há que se falar em ausência do interesse de agir, ainda que em relação a alguns dos pedidos, não se faça presente o interesse discutido.02.Para que possa a Fazenda Pública cobrar a diferença do valor do IPVA, cobrado e pago a menor, necessário se faz a notificação a fim de possibilitar ao contribuinte realizar o pagamento suplementar ou, se entender indevido, contestar o valor complementar.03.A Fazenda pública que lança e recebe valor a menor pelo IPVA, e que sem notificar o contribuinte acerca da devida complementação inscreve seu nome na dívida ativa, comete ilícito passível de atingir a direito imaterial do contribuinte e assume a obrigação de compensar dano moral.04.No que se refere à fixação do quantum da compensação por danos morais, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa de forma a passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Recurso conhecido. Provido o recurso da demandante e prejudicado o do demandado. Sentença reformada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DIVERSIDADE DE PEDIDOS. INTERESSE DE AGIR. IPVA. COBRANÇA A MENOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE NA DÍVIDA ATIVA. CRLV ENTREGUE. MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO.01.Estando a demanda sustentada pelo binômio necessidade da tutela jurisdicional e na adequação do provimento postulado, não há que se falar em ausência do interesse de agir, ainda que em relação a alguns dos pedidos, não se faça presente o interesse discutido.02.Para que possa a Fazenda Pública cobrar a diferença do valor do IPVA, cobrado e pago a menor...
CIVIL E CDC. COBRANÇA RELATIVA A COMPRAS POR CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO AJUSTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Se os frágeis controles da instituição financeira permitem que a contratação de crédito ou que uma cobrança seja realizada mediante a utilização do nome daquele que não contratou nem utilizou os serviços, resta configurado o ato ilícito. Ausente prova nos autos, que autorize a incidência do art. 14, § 3º, do CDC, a indevida inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes deve receber reprimenda para compensar, prevenir e impedir sua repetição. A conduta negligente da instituição de crédito não pode gerar novas conseqüências desfavoráveis para o consumidor. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado consoante parâmetros que não acarretem o enriquecimento sem causa da requerente, mas sirvam à justa recomposição do dano sofrido. Fixado o valor da indenização em montante que ultrapassa os limites que têm prevalecido em julgamentos da Egrégia Turma, seu ajuste deve ser efetuado. Recurso provido parcialmente para esse fim.
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CIVIL E CDC. COBRANÇA RELATIVA A COMPRAS POR CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO AJUSTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Se os frágeis controles da instituição financeira permitem que a contratação de crédito ou que uma cobrança seja realizada mediante a utilização do nome daquele que não contratou nem utilizou os serviços, resta configurado o ato ilícito. Ausente prova nos autos, que autorize a incidência do art. 14, § 3º, do CDC, a indevida inscrição...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VENDA DO VEÍCULO. ACORDO FIRMADO ENTRE O VENDEDOR E OS COMPRADORES DE MANUTENÇÃO DO SEGURO DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO APROPRIADA. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.A seguradora não pode se responsabilizar por danos decorrentes de acidente automobilístico de bem que não se encontra mais segurado. Da mesma forma, não é cabível a discussão na ação de indenização securitária sobre os termos acertados no contrato de compra e venda de veículo em que se alega que o mesmo permaneceria segurado, necessitando-se, para tanto, do ajuizamento da ação apropriada.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VENDA DO VEÍCULO. ACORDO FIRMADO ENTRE O VENDEDOR E OS COMPRADORES DE MANUTENÇÃO DO SEGURO DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO APROPRIADA. ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.A seguradora não pode se responsabilizar por danos decorrentes de acidente automobilístico de bem que não se encontra mais segurado. Da mesma forma, não é cabível a discussão na ação de indenização securitária sobre os termos acertados no contrato de compra e venda de veículo em que se alega que o mesmo pe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO.1. Não comprovando o apelante que a inclusão do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito ocorreu de forma indevida, incabível o seu pleito de receber indenização por danos morais, tendo em vista o ônus previsto no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. Inexiste dano moral a ser indenizado se não ficou caracterizado qualquer ato ilícito por parte do apelado, que agiu no exercício regular de direito, a fim de proteger seu capital.3. Não há que se falar em repetição de indébito, se a cobrança e a conseqüente inscrição do nome do devedor se deram em face do inadimplemento de parcelas e nos limites do contrato entabulado entre as partes. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO.1. Não comprovando o apelante que a inclusão do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito ocorreu de forma indevida, incabível o seu pleito de receber indenização por danos morais, tendo em vista o ônus previsto no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. Inexiste dano moral a ser indenizado se não ficou caracterizado qualquer ato ilícito por parte do apelado, que agiu no exercício regula...
CIVIL. CDC. PROTESTO DE DUPLICATA PAGA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Comete grave ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais a fornecedora que, por descontrole administrativo, recebe duplicata proveniente de venda parcelada e, não obstante o recebimento protesta o título recebido, dando causa a inegáveis constrangimentos ao consumidor.02.No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a compensação transforme-se em fonte de renda indevida e que não seja tão parcimoniosa que possa passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. CDC. PROTESTO DE DUPLICATA PAGA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Comete grave ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais a fornecedora que, por descontrole administrativo, recebe duplicata proveniente de venda parcelada e, não obstante o recebimento protesta o título recebido, dando causa a inegáveis constrangimentos ao consumidor.02.No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógic...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DE RECURSO. PERTURBAÇÃO CAUSADA POR DOENTE FILHO DE MORADOR. MULTA. INFRAÇÃO E PENALIDADE PREVISTAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COMPETÊNCIA DO SÍNDICO. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO PARA RECORRER. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA QUE NÃO OBSERVAVA A FORMALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.01.Na forma do artigo 508 do Código de Processo Civil, é intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias, contas na forma do artigo 184, do CPC, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do início do término.02.Cumpre à parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o preparo sob pena de deserção, conforme disciplina do artigo 511 do CPC.03.A convenção do condomínio, em Assembléia dos Condôminos, cria normas a serem cumpridas por todos os condôminos.04.É válida e legal a norma prevista na convenção do condomínio que delega ao síndico a imposição e cobrança de multas por infração às normas da convenção condominial.05.Cumpre ao síndico, ao impor pena por comportamento que afronta a convenção do condomínio, dar integral cumprimento às normas deste regramento, notificando o autuado para querendo recorrer da penalidade, sob pena de inexigibilidade da multa imposta.06.Não se pode reconhecer dano moral, postulado por morador de edifício, ao argumento de perseguição dos moradores a sua prole, quando a reação dos condôminos e da administração do condomínio se deve a comportamento inadequado para com a coletividade de membro doente da família reclamante.07.Conhecido e desprovido o recurso da autora. Não conhecido o recurso do condomínio. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DE RECURSO. PERTURBAÇÃO CAUSADA POR DOENTE FILHO DE MORADOR. MULTA. INFRAÇÃO E PENALIDADE PREVISTAS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. COMPETÊNCIA DO SÍNDICO. NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO PARA RECORRER. NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DA MULTA QUE NÃO OBSERVAVA A FORMALIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.01.Na forma do artigo 508 do Código de Processo Civil, é intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de quinze dias, contas na forma do artigo 184, do CPC, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do início do término.02.Cu...
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. A INCOLUMIDADE DO PASSAGEIRO. CULPA CONCORRENTE.1. Pela incolumidade do passageiro responde o condutor. Em caso de acidente é obrigado a reparar o dano causado. (cf. Orlando Gomes Contratos, 12ª Ed. Forense/RJ, 1990, pág.347/8). 2.A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (Súmula187/STF). 3.A culpa do transportador é presumida e se não for totalmente elidida pelo comportamento da vítima, responde por indenização, total ou parcialmente. 4.A lesão corporal sofrida e os transtornos decorrentes do acidente, dentre os quais o tempo de recuperação da vítima, justificam a condenação no pagamento de reparação por danos morais. E, para o seu arbitramento, deve ser considerada a gravidade da lesão e a intensidade do seu sofrimento.5.Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CONTRATO DE TRANSPORTE. A INCOLUMIDADE DO PASSAGEIRO. CULPA CONCORRENTE.1. Pela incolumidade do passageiro responde o condutor. Em caso de acidente é obrigado a reparar o dano causado. (cf. Orlando Gomes Contratos, 12ª Ed. Forense/RJ, 1990, pág.347/8). 2.A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (Súmula187/STF). 3.A culpa do transportador é presumida e se não for totalmente elidida pelo comportamento da vítima, responde por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS COLACIONADOS. INTERESSE RECURSAL MANIFESTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ILÍQUIDA. PERÍCIA NECESSÁRIA. CONFIRMAÇÃO DO DEFERIMENTO. LIQUIDAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. PERÍCIA PARA APURAR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE. 1. A cópia da petição inicial do processo não se insere, de regra, como essencial à instrução do recurso, razão por que sua ausência não induz desconhecimento da medida. 2. Insurgindo-se a parte contra a decisão, trazendo os motivos com base nos quais busca o provimento, tem-se como presente o legitimo interesse recursal.3. O deferimento de perícia nos moldes requeridos pelo credor, não significa que os termos da sentença liquidanda serão descumpridos, máxime quando se garante às partes o direito à ampla defesa, incluindo-se, por óbvio, a oportunidade de hostilizar o respectivo laudo.4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS COLACIONADOS. INTERESSE RECURSAL MANIFESTO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ILÍQUIDA. PERÍCIA NECESSÁRIA. CONFIRMAÇÃO DO DEFERIMENTO. LIQUIDAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. PERÍCIA PARA APURAR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE. 1. A cópia da petição inicial do processo não se insere, de regra, como essencial à instrução do recurso, razão por que sua ausência não induz desconhecimento da medida. 2. Insurgindo-se a parte contra a decisão, trazendo os motivos com base nos quais busca o provimento, tem-se como presente o legitimo interes...