CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. I - Não se cogita de exercício regular de direito quando, ao registrar a ocorrência policial, o informante não se limita a noticiar a ocorrência do ilícito para que a autoridade policial proceda à investigação e elucide a autoria do delito, mas excede em seu direito, fazendo, de plano, a imputação direta e objetiva de calúnia (art. 138, I, do Código Penal), fato, que por si, só tem o condão de atingir a honra objetiva. II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor estabelecido na sentença deve ser mantido.III - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPUTAÇÃO CALUNIOSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. I - Não se cogita de exercício regular de direito quando, ao registrar a ocorrência policial, o informante não se limita a noticiar a ocorrência do ilícito para que a autoridade policial proceda à investigação e elucide a autoria do delito, mas excede em seu direito, fazendo, de plano, a imputação direta e objetiva de calúnia (art. 138, I, do Código Penal), fato, que por si, só tem o condão de atingir a honra objetiva. II - A indenização p...
DANO MORAL. EXAME DE PUNÇÃO ARTERIAL REALIZADO NA AUTORA. ERRODA ENFERMEIRA. EXAME QUE DEVERIA SER FEITO EM OUTRO PACIENTE. DORES CRÔNICAS. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.Decorrendo, as dores crônicas de que padece a paciente e as limitações de movimento do braço direito, de exame de punção arterial desnecessário, eis que deveria ter sido realizado em pessoa diversa, evidencia-se o nexo de causalidade entre o exame e as conseqüências havidas.Para a fixação do quantum devido a título de compensação por danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, além do fato de que a indenização não se presta a propiciar o enriquecimento do lesado.
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DANO MORAL. EXAME DE PUNÇÃO ARTERIAL REALIZADO NA AUTORA. ERRODA ENFERMEIRA. EXAME QUE DEVERIA SER FEITO EM OUTRO PACIENTE. DORES CRÔNICAS. LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.Decorrendo, as dores crônicas de que padece a paciente e as limitações de movimento do braço direito, de exame de punção arterial desnecessário, eis que deveria ter sido realizado em pessoa diversa, evidencia-se o nexo de causalidade entre o exame e as conseqüências havidas.Para a fixação do quantum devido a título de compensação por danos morais, a jurisprudência pátria tem cons...
CIVIL - INSCRIÇAO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM.1. A administradora de cartão de crédito, ainda que vítima de fraude, não se exime da responsabilidade de indenizar o dano moral decorrente da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. 2. O dano moral atinge o íntimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento não depende de prova de prejuízo de ordem material.3. O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de maneira que a verba indenizatória sirva como fator de inibição e como meio eficiente de reparação da afronta sofrida. 4. Recurso não provido.
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CIVIL - INSCRIÇAO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM.1. A administradora de cartão de crédito, ainda que vítima de fraude, não se exime da responsabilidade de indenizar o dano moral decorrente da inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. 2. O dano moral atinge o íntimo da pessoa, de forma que o seu arbitramento não depende de prova de prejuízo de ordem material.3. O valor do dano moral deve ser arbitrado levando-se em conta as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, de maneira que a verba indenizatóri...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS, TITULOS RECEBIDOS E NÃO CREDITADOS. CHEQUES DA EMPRESA DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CONCLUSÃO NÃO ADOTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO (ART. 131 CPC).NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I,CPC).1. O magistrado não está jungido à conclusão de laudo pericial que não retrata com fidedignidade a relação bancária entabulada entre as partes.2. Cabe ao autor, nos termos do artigo 333, inciso I,do Código de Processo Civil, a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena rejeição do pedido formulado na inicial.3. Em sede de pacto de custódia de cheques é praticamente nula a possibilidade de inexistir algum registro de lançamento de valor relativo a cheque custodiado na conta corrente da empresa que contratou a custódia.4. Afigura-se equivocada a perícia que, tomando o somatório simples dos valores de cheques listados, conclui que eles foram compensados pelo banco e não creditados na conta corrente da custodiante, sem levar em consideração as cártulas devolvidas por insuficiência de fundos ou contra-ordem de seus emitentes, bem como as despesas decorrentes de juros pactuados em cada borderô de desconto e o próprio imposto sobre operações financeiras, incidentes sobre a operação bancária, além das taxas e tarifas.5. Embargos acolhidos para prevalecer o voto minoritário.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS, TITULOS RECEBIDOS E NÃO CREDITADOS. CHEQUES DA EMPRESA DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CONCLUSÃO NÃO ADOTADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO (ART. 131 CPC).NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I,CPC).1. O magistrado não está jungido à conclusão de laudo pericial que não retrata com fidedignidade a relação bancária entabulada entre as partes.2. Cabe ao autor, nos termos do artigo 333, inciso I,do Código de Processo Civil, a prova do fato constitu...
DIREITO CIVIL. PROTESTO E EMISSÃO DE DUPLICATA. DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIRO. INDENIZAÇÃO.1. A exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardo da boa-fé de terceiros, manifestada por meio da confiança depositada na aparência, justificam a teoria da aparência. A boa-fé é exigida na formação dos contratos e protegida quando conduz à aquisição de um direito; ela exerce função de adaptação quando os atos jurídicos se formam ou executam, e função criadora em matéria de posse (...); fixa as condições da responsabilidade e obsta ou restringe os efeitos das nulidades (Vicente Ráo, Ato jurídico, 1979, p. 226, apud Rizzardo, 'Teoria da aparência', in: Ajuris, n. 24, p. 223). 2. Da responsabilidade patrimonial advinda da aparência de representação emergem dois interesses conflitantes: de um lado, o mandante que não quer se obrigar porque, na concretização do vínculo negocial, não existiu sua anuência; de outro lado, terceiros de boa-fé, que se viram frustrados no negócio que pretendiam realizar, e se sentem temerosos diante de tamanha insegurança, de tal modo incompatível com os pressupostos da confiança e celeridade que regem o comércio. 3. Inexistindo culpa da emitente da Duplicata, que agiu no exercício regular de seu direito, não podem ser acolhidos, por conseguinte, os pedidos da devedora, uma vez que verificada a existência da relação jurídica entre as partes, a qual deu origem à emissão da fatura e ao apontamento no Cartório de Protesto.
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DIREITO CIVIL. PROTESTO E EMISSÃO DE DUPLICATA. DISCUSSÃO DE CAUSA DEBENDI. ALEGAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIRO. INDENIZAÇÃO.1. A exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardo da boa-fé de terceiros, manifestada por meio da confiança depositada na aparência, justificam a teoria da aparência. A boa-fé é exigida na formação dos contratos e protegida quando conduz à aquisição de um direito; ela exerce função de adaptação quando os atos jurídicos se formam ou executam, e função criadora em matéria de posse (...); fixa as condições da r...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 - O termo inicial da correção monetária, em se cuidando de danos morais, se dá a partir da fixação da indenização, no caso, a partir da prolação do v. acórdão embargado.2 - Em relação ao juros moratórios, nada obstante devam incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ, na espécie deve prevalacer o que decidido no julgado monocrático sob pena de reformatio in pejus, haja vista que somente a ré interpôs recurso. 3 - Restando demonstrada a omissão, um dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser acolhidos. 4 - Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1 - O termo inicial da correção monetária, em se cuidando de danos morais, se dá a partir da fixação da indenização, no caso, a partir da prolação do v. acórdão embargado.2 - Em relação ao juros moratórios, nada obstante devam incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ, na espécie deve prevalacer o que decidido no julgado monocrático sob pena de reformatio in pejus, haja vista que somente a ré interpôs recurso. 3 - Resta...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada, ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente.2 -Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, que não agiu com o cuidado necessário em face da pane ocorrida em seu veículo, deixando de sinalizar o local e de retirar sua moto da via, não há como caracterizar a culpa do réu a justificar a condenação pretendida.3 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada, ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente.2 -Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, que não agiu com o cuidado necessário em face da pane ocorrida em seu veículo, deixando de si...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. REDUÇÃO. I - A instituição financeira deve responder pelos danos morais causados em virtude da injusta inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, porquanto agiu com negligência ao cobrar dívida já paga. II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGENCIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. REDUÇÃO. I - A instituição financeira deve responder pelos danos morais causados em virtude da injusta inscrição do nome da autora em cadastro restritivo, porquanto agiu com negligência ao cobrar dívida já paga. II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.III...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário, que por intermédio de manobra fraudulenta se fez passar pelo titular dos proventos pagos pelo INSS, tem-se reconhecida a sua culpa manifestada pela negligência, devendo por isso responder pelos danos causados. II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, confirma-se o valor fixado na sentença. III - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. MANUTENÇÃO. I - Constatado que o banco concedeu empréstimos a estelionatário, que por intermédio de manobra fraudulenta se fez passar pelo titular dos proventos pagos pelo INSS, tem-se reconhecida a sua culpa manifestada pela negligência, devendo por isso responder pelos danos causados. II - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM EXPLÍCITA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIABILIDADE- Havendo a fundamentada apreciação dos temas em questão pelo colegiado e inexistente a alegada omissão no v. acórdão embargado, a improcedência dos embargos é medida que se impõe.- Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, tampouco para fins de prequestionamento, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.- Não se faz necessária menção expressa no acórdão do dispositivo legal que se aponta como contrariado, com vistas a se prequestionar a matéria, bastando, tão somente, que a questão seja efetivamente debatida nas instâncias originárias, prescindindo, assim, juízo de valor expresso acerca dos dispositivos mencionados.- Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM EXPLÍCITA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIABILIDADE- Havendo a fundamentada apreciação dos temas em questão pelo colegiado e inexistente a alegada omissão no v. acórdão embargado, a improcedência dos embargos é medida que se impõe.- Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, tampouco para fins de prequestionam...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A inclusão do consumidor em cadastros de proteção ao crédito é considerada abusiva quando o comerciante, sem tomar as cautelas necessárias quanto à existência da dívida e à legitimidade do devedor, acaba por incluir o nome do consumidor nas presentes listas, independentemente de haver ou não outros lançamentos em seu desfavor. 2. No tocante ao quantum da indenização, o julgador tem a liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. A inclusão do consumidor em cadastros de proteção ao crédito é considerada abusiva quando o comerciante, sem tomar as cautelas necessárias quanto à existência da dívida e à legitimidade do devedor, acaba por incluir o nome do consumidor nas presentes listas, independentemente de haver ou não outros lançamentos em seu desfavor. 2. No tocante ao quantum da indenização, o julgador tem a liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. MP Nº 340/2006 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. INAPLICABILIDADE. CNSP. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.1 - A legitimidade para figurar no pólo passivo da lide configura-se pela capacidade da parte de suportar os efeitos da sentença, razão pela qual as seguradoras que integra o consórcio gerido pela FENASEG são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações do seguro DPVAT (art. 7º da Lei nº 6.194/74), inclusive quanto a seguradora que eventualmente tenha sido inicialmente notificada do sinistro.2 - A quitação em face do valor recebido administrativamente refere-se ao montante da indenização efetivamente pago pela seguradora e, sendo menor do que a legítima expectativa do segurado, não o impede de pleitear, em juízo, o valor efetivamente devido.3 - O pagamento do seguro DPVAT é devido nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74, vigente à época do evento danoso, somente incidindo a regência da Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007 após sua respectiva vigência.3 - Quanto à proporcionalidade entre a indenização e a gravidade da lesão, conforme entendimento consagrado pelo E. TJDFT, comprovada a invalidez permanente, o montante da indenização deve ser pago de forma integral.4 - Em se tratando de juros legais, a regra de regência é o art. 406 do Código Civil de 2002.5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. MP Nº 340/2006 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/2007. INAPLICABILIDADE. CNSP. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.1 - A legitimidade para figurar no pólo passivo da lide configura-se pela capacidade da parte de suportar os efeitos da sentença, razão pela qual as seguradoras que integra o consórcio gerido pela FENASEG são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações do seguro DPVAT (art. 7º da Lei nº 6.194/74), inclusive quanto a seguradora que eventualmente tenha sido inicialmente notificada do sinistro.2 - A quitação em face do val...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO DE DESCONTOS DE CHEQUES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR ESTELIONATÁRIOS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA. PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 01. Tratando a questão de assinatura fraudulenta de contrato por terceiro, que originou a negativação do nome de Correntista pelas dívidas dele advindas, mostrava-se útil e necessária a realização de prova pericial grafotécnica para formar a convicção correta do fato acontecido. 02. Invertido o ônus da prova, o Banco Réu não fica obrigado a custear a perícia judicial solicitada por Autor hipossuficiente, podendo optar entre assumir o ônus da produção da prova ou arcar com as conseqüências advindas de sua não produção, cuja presunção passará, no caso, a vigorar em favor do consumidor.03. Deixando aquele que tinha o ônus processual de comprovar a inexistência da falsidade alegada e, consequentemente, a legalidade das inscrições em cadastro de inadimplentes, reconhece-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial.04. Mantém-se o quantum indenizatório fixado na instância originária se atende à dupla função da condenação: compensatória e desestimulante.05. Devem ser mantidos os honorários arbitrados, porquanto observados os parâmetros legais.06. Negou-se provimento ao apelo do Réu.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO DE DESCONTOS DE CHEQUES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR ESTELIONATÁRIOS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA. PERÍCIA. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL. PRESUNÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. 01. Tratando a questão de assinatura fraudulenta de contrato por terceiro, que originou a negativação do nome de Correntista pelas dívidas dele advindas, mostrava-se útil e necessária a realização de prova pericial grafotécnica para formar a convicção correta do fato acontecido. 02. Inve...
CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.- Os vícios de fabricação do veículo foram sanados dentro do prazo, não justificando, assim, a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga pelo produto, monetariamente atualizada, nos termos do disposto no § 1.º, inc. I, do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.- Os defeitos verificados foram sanados, dentro do prazo legal, e não tornaram inutilizável o veículo para o fim pretendido.- Os vícios deflagrados não tornaram impróprio o bem, caso em que a manutenção do contrato perderia o fundamento.- O dano moral está no incômodo, no dissabor, no desgaste, na demasiada perda de tempo, a fim de solucionar os problemas dele advindos, acarretando na quebra da tranquilidade ordinária, na ausência de soluções do problema, aos fatos que ultrapassam o limite do razoável para o cidadão comum.
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CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.- Os vícios de fabricação do veículo foram sanados dentro do prazo, não justificando, assim, a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga pelo produto, monetariamente atualizada, nos termos do disposto no § 1.º, inc. I, do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.- Os defeitos verificados foram sanados, dentro do prazo legal, e não tornaram inutilizável o veículo para o fim pretendido.- Os vícios deflagrados nã...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - IMPRENSA - MATÉRIA OFENSIVA À HONRA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mostra-se desnecessária a juntada da íntegra do periódico se a parte instrui seu pedido com a matéria que reputa ofensiva, possibilitando a constatação da autenticidade, data, local, e inteiro teor da notícia.Consoante enunciado da Súmula 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.Demonstrado o cunho difamatório das matérias divulgadas no periódico, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos morais.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - IMPRENSA - MATÉRIA OFENSIVA À HONRA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mostra-se desnecessária a juntada da íntegra do periódico se a parte instrui seu pedido com a matéria que reputa ofensiva, possibilitando a constatação da autenticidade, data, local, e inteiro teor da notícia.Consoante enunciado da Súmula 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.Demonstra...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO. ROUBO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO DOS RISCOS NÃO COMPROVADO. TRANSFERÊNCIA DO BEM SEGURADO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. Estando pago o valor integral do prêmio de seguro de veículo e vigente a apólice, sendo esse alienado a terceiro, transfere-se também o seguro, independentemente de tal fato ter sido comunicado à empresa seguradora, salvo comprovada má-fé, permanecendo a responsabilidade indenizatória da seguradora em caso de sinistro. Em não sendo comprovado o agravamento dos riscos, cujos ônus da prova compete à seguradora, a teor do art. 333, II, do CPC, e nos moldes do art. 768 do CC/2002, não há como se negar a indenização securitária decorrente de sinistro. No contrato de seguro de veículo automotor, ocorrendo a perda total do bem segurado, a indenização deve ser apurada na forma ajustada na apólice, independentemente do valor médio de mercado do automóvel.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO. ROUBO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA. AGRAVAMENTO DOS RISCOS NÃO COMPROVADO. TRANSFERÊNCIA DO BEM SEGURADO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. Estando pago o valor integral do prêmio de seguro de veículo e vigente a apólice, sendo esse alienado a terceiro, transfere-se também o seguro, independentemente de tal fato ter sido comunicado à empresa seguradora, salvo comprovada má-fé, permanecendo a responsabilidade indenizatória da seguradora em caso de sinistr...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INTEMPESTIVIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Suspensas as atividades da Secretaria e dos Ofícios Judiciais, em virtude do feriado de carnaval, o prazo recursal prorroga-se para o primeiro dia útil. Intempestividade afastada.2 - A inscrição indevida do nome de qualquer pessoa em cadastros de proteção ao crédito, por si só, é causa suficiente para caracterizar o dano moral. Cabe ao julgado encontrar um valor razoável e proporcional ao fato para fixar o quantum indenizatório, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes.3 - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INTEMPESTIVIDADE - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Suspensas as atividades da Secretaria e dos Ofícios Judiciais, em virtude do feriado de carnaval, o prazo recursal prorroga-se para o primeiro dia útil. Intempestividade afastada.2 - A inscrição indevida do nome de qualquer pessoa em cadastros de proteção ao crédito, por si só, é causa suficiente para caracterizar o dano moral. Cabe ao julgado encontrar um valor razoável e proporcional ao fato para fixar o quantum indenizatório, levando-se em con...
PROCESSUAL CIVIL. CDC. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É indevida a negativação, pelo banco de dados cadastrais, na ausência de prévia e expressa notificação do consumidor, tal qual determina o § 2º, artigo 43, do CDC. 2. O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato. Exige-se apenas a demonstração do ato/fato gerador dos sentimentos que o ensejam. 3. O valor do dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta a moderação e prudência do Juiz, segundo o critério de razoabilidade para evitar o enriquecimento sem causa, e a ruína do réu, em observância, ainda, às situações das partes, o que foi observado pelo juízo monocrático. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. CDC. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É indevida a negativação, pelo banco de dados cadastrais, na ausência de prévia e expressa notificação do consumidor, tal qual determina o § 2º, artigo 43, do CDC. 2. O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato. Exige-se apenas a demonstração do ato/fato gerador dos sentimentos que o ensejam. 3. O valor do dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo,...
CDC. CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. 1. Inscrito o nome do consumidor no rol dos devedores em decorrência de débito oriundo de linha telefônica instalada em seu nome mediante fraude, fica patente a irregularidade do ato e, por conseguinte, o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os respectivos riscos, incluindo-se a ocorrência de fraudes praticadas por terceiros2. Somente o fato de terceiro, absolutamente estranho às atividades empresariais das concessionárias que prestam serviço de telefonia, é capaz de eliminar a relação de causalidade, apagando todo e qualquer resquício de comportamento comissivo ou omissivo, no sentido de afastar o dever indenizatório. 3. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização a título de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo, que emerge da simples restrição creditícia ínsita na espécie, conforme vem proclamando a jurisprudência pátria.4. Havendo a decisão monocrática obedecido aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum debeatur, deve ser confirmada.5. Recurso conhecido e improvido.
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CDC. CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBEDECIDOS. 1. Inscrito o nome do consumidor no rol dos devedores em decorrência de débito oriundo de linha telefônica instalada em seu nome mediante fraude, fica patente a irregularidade do ato e, por conseguinte, o dever de indenizar, pois cabe à prestadora de serviços, que aufere lucro com a atividade, assumir os respectivos riscos, incluindo-se a ocorrê...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. SPC. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. CEB. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART 14 DO CDC E 37, §6º DA CF. 1. Inquestionável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, no fornecimento de energia elétrica, lembrando-se que CEB, por ostentar a condição de concessionária de serviço público, responde objetivamente por eventuais danos causados a terceiros, com fulcro no art. 37, §6º da Constituição Federal, só podendo se isentar na existência de prova de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Se não por isso, incide, também, norma inserta no CDC, impondo-se o dever objetivo de ressarcir o consumidor em caso de dano, independentemente de fato cometido por terceiro, pois, considerando auferir os lucros com a atividade, deve assumir os encargos correlatos.2. A inscrição irregular do nome do consumidor no rol dos inadimplentes, por si só, gera abano moral passível de compensação financeira, independentemente de prova de prejuízo.3. Havendo a decisão monocrática obedecido aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum debeatur, deve ser confirmada.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. SPC. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. CEB. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART 14 DO CDC E 37, §6º DA CF. 1. Inquestionável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, no fornecimento de energia elétrica, lembrando-se que CEB, por ostentar a condição de concessionária de serviço público, responde objetivamente por eventuais danos causados a terceiros, com fulcro no art. 37, §6º da Constituição Federal, só podendo se isentar na existência de prova de c...