CIVIL. CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1.Evidenciada a culpa pelo fato ensejador da pretensão deduzida, impõe-se a reparação, não prosperando o pleito de redução de seu valor, eis que fixado em conformidade com as recomendações da doutrina e da jurisprudência.2.No que se refere à fixação do quantum da compensação por danos morais, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.3.A denunciação da lide prevista no inciso I do artigo 70 do CPC é obrigatória, todavia as demais, que estão disciplinadas nos incisos II e III da mesma disposição legal, são facultativas. Ademais, não se apresenta admissível a denunciação da lide, em ação de indenização ajuizada pelo consumidor em face do fornecedor, em ação oriunda de relação de consumo.4.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. CDC. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE DILIGÊNCIA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1.Evidenciada a culpa pelo fato ensejador da pretensão deduzida, impõe-se a reparação, não prosperando o pleito de redução de seu valor, eis que fixado em conformidade com as recomendações da doutrina e da jurisprudência.2.No que se refere à fixação do quantum da compensação por danos morais, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, p...
CDC. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INDEVIDO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS.1 - A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos e serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, caracterizando a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.2 - Indevido e ilícito se apresenta a inscrição em cadastro negativo de entes de proteção ao crédito, apoiado em débito de linha telefônica móvel, conseguida de forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram os dados pessoais da parte.3 - Indevido o cadastro negativo, é objetiva e solidária a responsabilidade da operadora dos serviços de telefonia pelos danos causados ao consumidor.4 - O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CDC. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INDEVIDO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS.1 - A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos e serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, caracterizando a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.2 - Indevido e ilícito se apresenta a inscrição em cadastro negativo de entes de proteção ao crédito, apoiado em débito de linha telefô...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE.1- Considerando que o contrato de cessão integral de cotas da empresa, celebrado pelas partes, é juridicamente válido e que do mesmo consta cláusula expressa determinando que todas as dívidas assumidas pela empresa, até a data de sua assinatura, deveriam ser arcadas pelos cedentes, é certo que a responsabilidade por dívida contraída anteriormente à referida data é dos proprietários anteriores da empresa, independentemente se a execução judicial se processou após a efetivação da transferência societária.2- Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AQUISIÇÃO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE.1- Considerando que o contrato de cessão integral de cotas da empresa, celebrado pelas partes, é juridicamente válido e que do mesmo consta cláusula expressa determinando que todas as dívidas assumidas pela empresa, até a data de sua assinatura, deveriam ser arcadas pelos cedentes, é certo que a responsabilidade por dívida contraída anteriormente à referida data é dos proprietários anteriore...
ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RÉU QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS PELO AUTOR.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja correção de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 463, do CPC.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do dano moral mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, vez que não expõem à lesão a honra objetiva da autora, maculando a sua imagem perante terceiros, resta indevida a pleiteada compensação dos danos morais.Não havendo a parte ré constituído advogado, incabível a condenação da autora em honorários.
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ERRO MATERIAL CONTIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. RÉU QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS PELO AUTOR.A ocorrência de erro material no dispositivo da sentença enseja correção de ofício, nos termos do que dispõe o inciso I, do art. 463, do CPC.Constituindo os fatos que fundamentam a pretensão indenizatória do dano moral mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, vez que não expõem à lesão a honra objetiva da autora, maculando a sua imagem p...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE FRAUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Comprovados o ato lesivo (alienação fiduciária indevida sobre o veículo de propriedade do autor), o nexo causal entre esse ato e o indevido gravame e a culpa, não há como afastar a obrigação de indenizar. 2. Em se tratando de comerciante do ramo de compra e venda de veículos, o prejuízo material suportado pela parte supera o âmbito do mero aborrecimento comum. Também deve ser levado em conta o grande lapso temporal decorrido para que fossem adotadas providências no sentido de regularizar a situação. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado de acordo com as circunstâncias específicas do evento danoso, com a condição econômico-financeira das partes e a gravidade da ofensa, em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento indevido do lesado, nem constitua incentivo à prática perpetrada pelo ofensor.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE FRAUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Comprovados o ato lesivo (alienação fiduciária indevida sobre o veículo de propriedade do autor), o nexo causal entre esse ato e o indevido gravame e a culpa, não há como afastar a obrigação de indenizar. 2. Em se tratando de comerciante do ramo de compra e venda de veículos, o prejuízo material suportado pela parte supera o âmbito do mero aborrecimento comum. Também deve ser levado em conta o grande lapso temporal decorrido para que fossem adotadas providências no sentido de regularizar a situ...
DIREITO COMERCIAL. TRIPLICATA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A Lei n. 5.474/68 faculta ao comprador não aceitar a duplicata caso a mercadoria lhe seja entregue em desconformidade com o prazo avençado ou com o preço ajustado (art. 8º, III). 2. A falta de aceite não influencia na regularidade quanto à emissão do título, nem tampouco quanto ao protesto levado a efeito como consequência: o aceite da duplicata é obrigatório porque, se não há motivos para a recusa das mercadorias enviadas pelo sacador, o sacado se encontra vinculado ao pagamento do título, mesmo que não o assine. (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 460). 3. Ainda que haja a retenção ou inutilização da duplicata por parte do sacado, desde que recebidas as mercadorias, ausente a manifestação formal de recusa, o comprador se torna devedor cambiário, sendo indiferente a atitude adotada em relação ao título recebido. Essa é uma hipótese que legitima a emissão de triplicatas constante no art. 23 da Lei n. 5.474/68, cujo rol é meramente exemplificativo.4. Improcede pedido de indenização por dano moral em decorrência de protesto regularmente tirado. Eventuais prejuízos suportados pelo sacado em decorrência de descumprimento contratual condizente com a data apropriada para a reposição do estoque devem ser perquiridos em ação autônoma. 5. Preliminar rejeitada; recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO COMERCIAL. TRIPLICATA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A Lei n. 5.474/68 faculta ao comprador não aceitar a duplicata caso a mercadoria lhe seja entregue em desconformidade com o prazo avençado ou com o preço ajustado (art. 8º, III). 2. A falta de aceite não influencia na regularidade quanto à emissão do título, nem tampouco quanto ao protesto levado a efeito como consequência: o aceite da duplicata é obrigatório porque, se não há motivos para a recusa das mercadorias enviadas pelo sacador, o sacado se encontra vinculado a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MORTE FILHO MAIOR. COMPROVAÇÃO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA GENITORA JUNTO A ÓRGÃO EMPREGADOR E CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. PENSÃO MENSAL FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO QUE CORRESPONDIA A 2/3 DO SALÁRIO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE LEGAL DE FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE CASAMENTO DA VÍTIMA AOS 25 ANOS DE IDADE. REDUÇÃO À METADE ATÉ OS 65 ANOS OU FALECIMENTO DA GENITORA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PERMANÊNCIA DO AUXÍLIO FINANCEIRO MESMO COM SUPOSTOS NOVOS ENCARGOS ADVINDOS DE CASAMENTO DO DE CUJUS. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. VALOR CONDIZENTE PARA COMPENSAR DOR SOFRIDA COM MORTE DE FILHO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO MONTANTE CONDENAÇÃO. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA À ÉPOCA DO SINISTRO E EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.482/2007. NÃO CABIMENTO DE INCIDÊNCIA DE ACESSÓRIOS SOBRE O VALOR DO DPVAT. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Impõe-se o não-conhecimento de Agravo interposto na forma retida nos autos se o Agravante deixa de requerer expressamente nas razões recursais o seu exame pelo Tribunal ad quem. Inteligência do artigo 523, § 1º, do Código de Ritos.2 - A comprovação de dependência econômica de genitora em relação ao seu filho, vítima de acidente de trânsito, mediante condição que assim ostentava junto ao órgão empregador do de cujus, bem como ante o fato de que residiam sob o mesmo teto, enseja-lhe a percepção de fixação de pensão mensal.3 - Correta a fixação de pensão mensal no valor de um salário mínimo, que correspondia à época do falecimento do de cujus a 2/3 (dois terços) do seu salário, cujo valor restou devidamente comprovado nos autos mediante juntada de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por motivo de falecimento.4 - Os alimentos oriundos de ato ilícito podem ser fixados tomando por base o salário mínimo, conforme autoriza o § 4º, do artigo 475-Q do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.232/05, o qual além de atender o caráter alimentar previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, viabiliza sua atualização periódica, como forma de preservação de seu poder aquisitivo. A vinculação da indenização ao salário mínimo não acarreta o perigo indicado nos autos da ADIN 1425 pelo E. STF, assim como não viola o disposto na Constituição Federal e legislação infraconstitucional.5 - Mantém-se a fixação de pensão no valor de um salário mínimo, que correspondia a 2/3 dos rendimentos da vítima, até a data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, e sua redução à metade até os seus 65 (sessenta e cinco) anos, ou quando da morte de sua genitora, porquanto apesar da experiência comum indicar que a constituição de uma nova família ensejaria novos encargos àquele, é fato que nas camadas de baixa renda permanece o auxílio financeiro como forma até mesmo de garantir a sobrevivência do ascendente.6 - Confirma-se o valor fixado a título de indenização por dano moral, com observância ao grau de culpa no evento danoso e a condição econômica do ofensor, se condizente para compensar o infortúnio decorrente da perda irreparável de um filho.7 - Escorreita a fixação do valor do seguro obrigatório (DPVAT) que deverá ser deduzido do montante da indenização em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que corresponde à quantia vigente à época do sinistro e em consonância com a Lei nº 11.482/2007, que alterou a Lei nº 6.194/1974 e estabeleceu novos valores para a cobertura dos danos pessoais.8 - Descabe fixar acessórios consubstanciados em correção monetária e juros de mora sobre o valor do seguro obrigatório se nem sequer restou comprovado nos autos o seu recebimento pela parte, assim como que a sua incidência ocorre nos casos em que houver negativa de pagamento pela seguradora.9 - Exclui-se da condenação as multas fixadas por litigância de má fé se a parte não agiu com dolo ou malícia ao interpor Embargos de Declaração que almejava fosse sanada suposta omissão quanto à incidência de acessórios sobre o valor concernente ao seguro obrigatório, porquanto exerceu seu direito fundamental de pleno acesso ao Judiciário e de recorrer a fim de buscar a positivação de direito que entendia lhe fosse devido.10 - Mantém-se o percentual fixado a título de honorários advocatícios ao correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser calculado com base na soma das parcelas vencidas e vincendas até o limite de um ano. Correlação com o trabalho desenvolvido pelo causídico.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MORTE FILHO MAIOR. COMPROVAÇÃO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA GENITORA JUNTO A ÓRGÃO EMPREGADOR E CONVIVÊNCIA SOB O MESMO TETO. PENSÃO MENSAL FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO QUE CORRESPONDIA A 2/3 DO SALÁRIO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE LEGAL DE FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE CASAMENTO DA VÍTIMA AOS 25 ANOS DE IDADE. REDUÇÃO À METAD...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. USO DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIRO FALSÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -. Nos termos do § 1º , do artigo 523 do CPC, não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso da parte Agravante em suas razões recursais ou em suas contrarrazões.2 -. É cabível a indenização em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no Cadastro de Inadimplentes, por débito do qual não é responsável, visto que decorrente de contrato fraudulento firmado por terceiro com o Banco Administrador de cartão de crédito.3 - É de se reduzir o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais quando se mostrar excessivo, aplicando-se, destarte, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. USO DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIRO FALSÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -. Nos termos do § 1º , do artigo 523 do CPC, não se conhece do Agravo Retido quando ausente requerimento expresso da parte Agravante em suas razões recursais ou em suas contrarrazões.2 -. É cabível a indenização em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no Cadastro de Inadimplentes, por débito do qual não é responsável, visto que...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO FAUTE DU SERVICE. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. AUSÊNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que cumpre a NOVACAP - COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL, como órgão público integrante da Administração Pública Indireta, zelar pela conservação das árvores situadas em vias públicas, sendo de sua incumbência a realização de vistorias, podas e erradicação de árvores que apresentem risco de causar algum dano, além de executar obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal.2 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado enseja responsabilidade subjetiva e não objetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa.3 - Patente a inexistência do nexo causal entre o elemento subjetivo de culpa na conduta dos agentes públicos da NOVACAP e a lesão sofrida pelo Autor, seja porque não se provou a falta de manutenção das árvores pelos servidores da NOVACAP, que vistoriaram o local de forma adequada e diligente, seja porque o prejuízo decorreu diretamente de fato imprevisível e anômalo (caso fortuito), o que, de per si, afasta eventual responsabilidade civil subjetiva.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. TEORIA DO FAUTE DU SERVICE. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. AUSÊNCIA. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.1 - É certo que cumpre a NOVACAP - COMPANHIA URBANIZADORA NOVA CAPITAL DO BRASIL, como órgão público integrante da Administração Pública Indireta, zelar pela conservação das árvores situadas em vias públicas, sendo de sua incumbência a realização de vistorias, podas e erradicação de árvores que apresentem risco de causar alg...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. CRISE DO SETOR AÉREO. ATRASOS E CANCELAMENTO DE VÔOS. EXTRAVIO DE BAGAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE COMPANHIA AÉREA POR DANOS COLETIVOS TOMADOS DE FORMA INDISCRIMINADA. PROIBIÇÃO À PRÁTICA DE OVERBOOKING. MATÉRIA INERENTE À ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PRÓPRIO SETOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - A precariedade e vulnerabilidade do setor aéreo brasileiro decorrentes de diversas carências e deficiências que se interligam com possibilidade de ruína de todo o sistema, expostas por ocasião do colapso do complexo ocorrido no segundo semestre do ano de 2006, em que sobrevieram inúmeros casos de atrasos e cancelamentos de vôos, extravio de bagagens e outras mazelas, tornam impossível responsabilizar concessionária de transporte aéreo pelos acontecimentos lamentáveis e desastrosos ocorridos naquele período tomados de forma coletiva e indiscriminada.2 - A eventual proibição da venda de passagens em número superior à quantidade de assentos existentes nas aeronaves constitui-se em questão restrita aos limites da própria organização e regulamentação do setor aéreo, pelo que vedação nesse sentido eventualmente advinda de provimento jurisdicional revelar-se-ia como potencial intromissão indevida de um poder na esfera de competência de outro.3 - Não obstante a matéria overbooking não esteja minuciosamente disciplinada na legislação de regência, constata-se que compete aos órgãos responsáveis, com destaque para a ANAC, no uso de sua competência reguladora, a edição de abrangentes disposições acerca do tema, que contemplem, sob a perspectiva própria do setor de transporte aéreo de pessoas no país, a compatibilização da livre comercialização de passagens aéreas com a preservação de direitos dos passageiros/consumidores.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. CRISE DO SETOR AÉREO. ATRASOS E CANCELAMENTO DE VÔOS. EXTRAVIO DE BAGAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE COMPANHIA AÉREA POR DANOS COLETIVOS TOMADOS DE FORMA INDISCRIMINADA. PROIBIÇÃO À PRÁTICA DE OVERBOOKING. MATÉRIA INERENTE À ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PRÓPRIO SETOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - A precariedade e vulnerabilidade do setor aéreo brasileiro decorrentes de diversas carências e deficiências que se interligam com possibilidade de ruína de todo o sistema, expostas por ocasião do colapso do complexo ocorrido no seg...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI).2 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores (ADPF 95).3 - As disposições da Lei 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer resolução editada pelo CNSP, em respeito ao Princípio da Hierarquia das Normas.4 - Não estabelecendo a Lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassificação para furto, se o réu e seu comparsa conjugaram esforços para a subtração de coisa alheia.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. Se o réu adere à conduta do menor co-autor, correta a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes. 5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para diminuir a pena pecuniária e excluir da condenação a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para excluir a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. As circunstâncias do flagrante, a denunciar fortes suspeitas contra o réu, e o depoimento judicial seguro do policial responsável pela prisão, respaldado pelas provas periciais acostadas aos autos, bastam para comprovar a autoria.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observados os princípios da inércia da jurisdição e da ampla defesa, o valor determinado para reparação de d...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA FURTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 STJ) - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. A coerência entre os depoimentos judiciais de testemunhas oculares do crime e a confissão judicial do réu, em harmonia com as declarações extrajudiciais da vítima, basta para comprovar a autoria.2. As particularidades do caso concreto (1º fato - roubo cometido à noite, em estado de embriaguez, contra mulheres e crianças) e os depoimentos judiciais unívocos das vítimas relatando a simulação de arma de fogo (2º fato) não deixam dúvida de que a conduta do réu provocou intenso temor, apto a caracterizar a elementar grave ameaça do tipo do roubo.3. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 STJ ).4. O aumento da reprimenda em razão da continuidade delitiva deve ser aplicado na mesma proporção à pena pecuniária (Precedentes STJ).5. A imposição de regime prisional mais brando não se mostra possível quando o quantum da pena (4 anos e 8 meses de reclusão) e as circunstâncias do crime (cometido mediante grave ameaça, em estado de embriaguez, contra mulheres e crianças, durante à noite) indicarem que esta não é a medida socialmente recomendada. 6. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.7. As isenções da assistência judiciária são compatíveis com as custas da sucumbência, as quais poderão ser exigidas se, até cinco anos contados da decisão final, puder o beneficiário satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família ( Lei 1.060/50 12 ).8. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para diminuir a pena pecuniária e excluir a verba indenizatória mínima
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUTORIA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA FURTO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SÚMULA 231 STJ) - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1. A coerência entre os depoimentos judiciais de testemunhas oculares do crime e a confissão judicial do réu, em harmonia com as declarações extrajudiciais da vítima, basta para comprovar a autoria.2. As par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1. O termo inicial da correção monetária deve corresponder à data da fixação da indenização por dano moral, a qual, no caso sob análise, coincide com a data do acórdão da apelação.2. Considerando que o evento danoso deu-se antes do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, a contar do ilícito até o advento do novo Código. A partir da vigência deste, o percentual dos juros é de 1% (um por cento) ao mês.3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de explicitar que o valor da reparação por danos morais - fixado em R$2.000,00 (dois mil reais) - deve ser atualizado a partir da data do acórdão da apelação, bem como para esclarecer que o percentual dos juros de mora, a incidir do evento danoso até o advento do Código Civil de 2002, é de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. Na vigência do novo Código, a partir de 11.1.2003, o percentual é de 1% (um por cento) ao mês.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. QUANTUM REPARATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.1. O termo inicial da correção monetária deve corresponder à data da fixação da indenização por dano moral, a qual, no caso sob análise, coincide com a data do acórdão da apelação.2. Considerando que o evento danoso deu-se antes do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, a contar do ilícito até o advento do novo Código. A partir da vigência deste, o percentual dos juros é de 1% (um por...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMISSÃO DE CHEQUES. FINANCIAMENTO. NÃO COMPROVADO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Em face dos princípios da autonomia e da abstração dos títulos de crédito, encontra-se proibida a oposição de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé portador de título de crédito. No entanto, tais defesas pessoais são admitidas quando comprovada a má-fé do adquirente, cabendo ao emitente do cheque o ônus da prova, o que ocorreu no caso vertente.2. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de contrato de financiamento inexistente entre banco-apelante e a autora, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da instituição financeira e os constrangimentos experimentados pela autora, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.3. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor.4. Preliminar de inécpia do recurso rejeitada. No mérito, apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMISSÃO DE CHEQUES. FINANCIAMENTO. NÃO COMPROVADO. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Em face dos princípios da autonomia e da abstração dos títulos de crédito, encontra-se proibida a oposição de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé portador de título de crédito. No entanto, tais defesas pessoais são admitidas quando comprovada a má-fé do adquirente, cabendo ao emitente do cheque o ônus da prova, o que ocorreu no caso vertente.2. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Pr...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Constatada a existência de erro material na ementa do v. acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, de forma a sanar o vício apontado, para que fique expressamente consignado que a determinação de publicação da sentença que reconheceu a responsabilidade da parte ré/embargante pela veiculação da matéria jornalística que deu ensejo aos danos morais sofridos pela parte autora/embargada, tem por fundamento as disposições contidas no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.3.Embargos de declaração conhecidos e providos, sem alteração do resultado do julgamento do recurso de apelação.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Constatada a existência de erro material na ementa do v. acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, de forma a sanar o vício apontado, para que fique expressamente consignado que a...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se, oportunizado à seguradora provar os fatos impeditivos do direito invocado pelo segurado, preferiu ela quedar-se inerte e aguardar a prolação da sentença, sem sequer interpor agravo retido contra tal decisão.2. Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram devidamente comprovados por meio de documentos já costados aos autos, entre eles boletim de acidente de trânsito e laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal local.3. A indenização por invalidez ou debilidade permanente deve ser aplicada de acordo com a lei que vigia ao tempo em que ocorrera o evento danoso. 4. Ocorrido o acidente de trânsito após 31 de maio de 2007 é de se aplicar não a primitiva Lei n. 6.194/74, mas, sim, com a redação alterada pela Lei n. 11.482/07, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 340/2006.5. A multa estabelecida pelo art. 475-J do Código de Processo Civil deve ser aplicada em caso de descumprimento da sentença, mas no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado, independentemente de intimação.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se, oportunizado à seguradora provar os fatos impeditivos do direito invocado pelo segurado, preferiu ela quedar-se inerte e aguardar a prolação da sentença, sem sequer interpor agravo retido contra tal decisão.2. Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo entre ambos se encontram dev...
PROCESSUAL CIVIL - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TRIBUTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO - INSCRIÇÃO DO CEDENTE EM DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTO DO MONTANTE GASTO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, as partes celebraram instrumento particular por meio do qual a autora cedeu à ré os direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, restando ajustado que à cessionária caberia o pagamento dos tributos e taxas incidentes sobre o imóvel após a celebração do contrato.2. Os documentos que instruem os autos demonstram que a cedente adimpliu encargos tributários atribuídos à cessionária, razão pela qual deve ser ressarcida. 3. A inscrição indevida da autora em dívida ativa caracteriza dano moral passível de indenização. Precedentes.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TRIBUTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO - INSCRIÇÃO DO CEDENTE EM DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTO DO MONTANTE GASTO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Na hipótese, as partes celebraram instrumento particular por meio do qual a autora cedeu à ré os direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - VÍCIO DO PRODUTO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONVENÇÃO - ABANDONO DO BEM NA OFICINA DO FORNECEDOR - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação ajuizada por consumidora que, havendo adquirido motocicleta zero quilômetro com defeito no motor e no farol, pretende a rescisão do contrato com a restituição do preço pago pelo bem, e a composição dos danos materiais que teriam advindo dos vícios existentes no produto.2. Na hipótese, o d. Julgador reconheceu a decadência do direito da consumidora em reclamar pelo vício do produto, aspecto não impugnado em apelação.3. Restou comprovado que a consumidora, após o conserto da motocicleta, não compareceu ao estabelecimento da fornecedora do produto para a sua retirada, mesmo após notificação, razão pela qual deve ser mantida a sentença que a condena ao ressarcimento das despesas com a guarda e conservação do bem (art. 643 do CC/2002).4. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - VÍCIO DO PRODUTO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECONVENÇÃO - ABANDONO DO BEM NA OFICINA DO FORNECEDOR - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação ajuizada por consumidora que, havendo adquirido motocicleta zero quilômetro com defeito no motor e no farol, pretende a rescisão do contrato com a restituição do preço pago pelo bem, e a composição dos danos materiais que teriam advindo dos v...