PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO. PERMANÊNCIA DO BEM NO DISTRITO FEDERAL APÓS APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL.1. O parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que, inexistindo purgação da mora pelo devedor no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a posse e a propriedade do veículo alienado fiduciariamente restarão consolidadas em favor do credor, que poderá dispor do bem.2. Não obstante a liberalidade estabelecida no Decreto-Lei nº.911/69, cuidou o legislador, nos parágrafos 6º e 7º, do mesmo artigo 3º, alterado pela Lei nº. 10.931/04, de resguardar o devedor de prejuízo decorrente de eventual improcedência do pedido na ação de busca e apreensão, estabelecendo mecanismos que possam reparar danos decorrentes da hipótese de alienação do bem. Logo, a autorização da transferência do veículo para outra unidade da federação além de não encontrar restrição legal, não evidencia irreversibilidade do provimento.3. Agravo provido para determinar a retirada da restrição estabelecida no juízo a quo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. RESTRIÇÃO. PERMANÊNCIA DO BEM NO DISTRITO FEDERAL APÓS APREENSÃO. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL.1. O parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que, inexistindo purgação da mora pelo devedor no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a posse e a propriedade do veículo alienado fiduciariamente restarão consolidadas em favor do credor, que poderá dispor do bem.2. Não obstante a liberalidade estabelecida no Decreto-Lei nº.911/69, cuidou o legislador, nos parágrafos 6º e 7º, do mesmo artigo...
DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO A PESSOA IDOSA (75 ANOS). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS.1. Não consta tenha sido exposta a parte a meios vexatórios ou ultrajantes que lhe pudessem ter causado qualquer abalo. Ao contrário, como salientado pela autora em sua inicial, (...) surpreendida, sentiu grande constrangimento e humilhação ao tentar convencer a funcionária da loja que aquela postura da financeira era absurda, ilegal e preconceituosa em razão da idade, 75 anos, ter sido utilizada como critério para a negativa do crédito pretendido. 2. A negativa da concessão de crédito insere-se na esfera do exercício regular de um direito por parte da instituição financeira, não dando, por si só, azo ao dever de compensar. É dizer, a financeira não é obrigada a conceder ampla linha de crédito a todos os interessados; é lícito que estabeleça um mínimo de requisitos que lhe garantam segurança em relação à satisfação do crédito. Ensina a doutrina: a existência de uma discriminação juridicamente censurável pressupõe sempre, ou um entendimento que ultrapasse o foro interno do sujeito autor da diferenciação sobre o emprego de determinada característica para excluir a outra parte, ou, pelo menos, a possibilidade de 'leitura' dos resultados da prática ou dos critérios em questão à luz dessa característica. (Ingo Wolfgang Sarlet, in Constituição, direitos fundamentais e direito Privado, 2. ed., Livraria do Advogado: 2006, p. 384). Prossegue o referido doutrinador: mas a ilicitude só terá lugar se a discriminação é feita em termos atentatórios da dignidade da pessoa humana. É que o princípio constitucional da igualdade tem de conciliar-se, no domínio do direito privado, com a liberdade contratual reconhecida aos particulares (...) (in op. cit. p. 385).
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DANOS MORAIS. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO A PESSOA IDOSA (75 ANOS). EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES PRIVADAS.1. Não consta tenha sido exposta a parte a meios vexatórios ou ultrajantes que lhe pudessem ter causado qualquer abalo. Ao contrário, como salientado pela autora em sua inicial, (...) surpreendida, sentiu grande constrangimento e humilhação ao tentar convencer a funcionária da loja que aquela postura da financeira era absurda, ilegal e preconceituosa em razão da idade, 75 anos, ter sido utilizada como critério para a negativa do crédito pretendido. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. MATÉRIA EM JORNAL. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CASSADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - Não se verifica a ocorrência de prescrição quando da data em que o autor tomou conhecimento da matéria jornalística até o ajuizamento da presente lide não transcorreu o prazo disposto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Só haverá responsabilidade se o informante ultrapassar essa pauta.3 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada desbordado do dever de informar, não há direito à indenização por dano moral.4- Recurso provido, sentença cassada. Nos termos do art. 515, §3ª, do CPC, estando a causa madura, julga-se improcedente o pedido inicial, ante a inexistência dos requisitos precípuos ao dever de indenizar.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. MATÉRIA EM JORNAL. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA CASSADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - Não se verifica a ocorrência de prescrição quando da data em que o autor tomou conhecimento da matéria jornalística até o ajuizamento da presente lide não transcorreu o prazo disposto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. 2 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fa...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO O CONDUTOR QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA (CC, ART. 188, II, E 930). NÃO-CARACTERIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - Nos moldes da lei substantiva civil, o autor direto do evento danoso que age em estado de necessidade, com a finalidade de evitar uma situação de perigo, não se encontra ileso de indenizar o ofendido. Embora lícita sua conduta, artigo 188, II do Código Civil, ele será responsabilizado, cabendo ação regressiva contra o provocador de seu ato. Nada obstante, a situação que ora se descortina não se enquadra na hipótese acima exposta. Pelo que se verifica, o motociclista, saindo do canteiro central, interceptou a trajetória do veículo conduzido pela recorrida, com ele colidindo e, somente após essa colisão, a apelada perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu o apelante. Não há que se falar, pois, que a apelada tenha mudado a direção do veículo com o propósito de se livrar de uma situação de perigo. Assim, mantém-se a sentença impugnada, porque, além de não restar configurada a culpa da apelada no evento danoso, pela própria dinâmica do acidente e de acordo com o conteúdo probatório, não restou evidenciado ato volitivo capaz de caracterizar o estado de necessidade, razão pela qual se torna ausente o dever de indenizar.II - O Laudo do Instituto de Criminalística goza de presunção relativa de veracidade, como todo documento público, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil, razão pela qual prevalecem as informações nele contidas ante a ausência de prova em sentido contrário.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO O CONDUTOR QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA (CC, ART. 188, II, E 930). NÃO-CARACTERIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - Nos moldes da lei substantiva civil, o autor direto do evento danoso que age em estado de necessidade, com a finalidade de evitar uma situação de perigo, não se encontra ileso de indenizar o ofendido. Embora lícita sua conduta, artigo 188, II do Código Civil, ele será responsabilizado, cabendo ação regressiva contra o provocador de se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. VEÍCULO DO RÉU ABALROADO NA PARTE TRASEIRA PELO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARA SE ACATAR O PEDIDO CONTRAPOSTO.1- Ante a ausência de provas, há um claro conflito entre as alegações das partes, cada uma atribuindo a culpa pelo acidente à outra, sendo que, em face da carência de comprovação dos fatos, o simples fato de o Réu ter afirmado, em sua peça de defesa, que mudou de faixa e que, para tanto, observou os procedimentos necessários, não se pode presumir, como fez o nobre Magistrado, que, em face de tal assertiva, ficou caracterizada a culpa do Réu pelo acidente, mas, pelo contrário, além de ser uma mera ilação, é certo que não há subsídios nos autos para afastar de forma inequívoca a presunção de culpa de quem bate na traseira de outro veículo, no caso, o Autor/Apelado, ou seja, este, a toda evidência, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.2- Considerando que não houve comprovação de fato capaz de elidir a presunção de culpa do Autor, que colidiu na traseira do veículo do Réu, imperioso é que se julguem improcedentes os pedidos iniciais e que se acate o pedido contraposto para o fim de condenar o Autor a pagar ao Réu o valor despendido com o conserto de seu carro.3- Recurso de Apelação conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. VEÍCULO DO RÉU ABALROADO NA PARTE TRASEIRA PELO VEÍCULO DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE CULPA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA SE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARA SE ACATAR O PEDIDO CONTRAPOSTO.1- Ante a ausência de provas, há um claro conflito entre as alegações das partes, cada uma atribuindo a culpa pelo acidente à outra, sendo que, em face da carência de comprovação dos fatos, o simpl...
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido. Tendo o ilícito sido praticado por meio de matéria jornalística, há que se atentar, também, para os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei de Imprensa.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros de mora, encargos que devem incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizadoO art. 75 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), bem como o regramento insculpido no art. 5.º, inciso V da Constituição Federal, garantem a publicação da sentença condenatória cível no veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria jornalística ofensiva, como forma que mitigar os danos à honra do ofendido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quant...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3. A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notifi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA BAGAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE OBJETOS DE ALTO VALOR E ELETRO-ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1. Não tendo a autora logrado êxito em comprovar a compra dos bens em viagem internacional e a suposta violação da bagagem, quando tal ônus lhe incumbia, impõe-se a aplicação da regra do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. O consumidor age imprudentemente ao deixar bens de alto valor, como computador e similares, no interior de bagagem a ser despachada. É regra de senso comum de que deve levar consigo tais pertences, pois os objetos eletro-eletrônicos só podem ser transportados como bagagem de mão.3. A inversão do ônus da prova constitui-se em um direito básico do consumidor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, hipótese que não ocorreu nos autos.4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIAGEM INTERNACIONAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA BAGAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, CPC. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE OBJETOS DE ALTO VALOR E ELETRO-ELETRÔNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1. Não tendo a autora logrado êxito em comprovar a compra dos bens em viagem internacional e a suposta violação da bagagem, quando tal ônus lhe incumbia, impõe-se a aplicação da regra do inciso I, do art. 333, do Código de Processo Civil.2. O consumidor age imprudentemente ao deixar bens de alto...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ASTREINTES. REDUÇÃO. MATÉRIA QUE JÁ DEPENDE DE JULGAMENTO PERANTE O STJ. EXECUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.A execução de astreintes cujo valor está sendo discutido perante o Superior Tribunal de Justiça deve prosseguir pelo valor devido já reconhecido em Segundo Grau de Jurisdição, até decisão definitiva da Corte Superior. Impossibilidade legal de sobreposição de decisões de grau inferior sobre o mesmo tema sub judice.Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. ASTREINTES. REDUÇÃO. MATÉRIA QUE JÁ DEPENDE DE JULGAMENTO PERANTE O STJ. EXECUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.A execução de astreintes cujo valor está sendo discutido perante o Superior Tribunal de Justiça deve prosseguir pelo valor devido já reconhecido em Segundo Grau de Jurisdição, até decisão definitiva da Corte Superior. Impossibilidade legal de sobreposição de decisões de grau inferior sobre o mesmo tema sub judice.Agravo de Instrumento provido.
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DO RÉU DEMONSTRADA NOS AUTOS. FRATURA DO FÊMUR. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I - Comprovado, nos autos, por meio de prova pericial, que o Réu agiu com culpa em acidente de trânsito e que de sua conduta resultaram as lesões descritas nos autos - fratura de fêmur e lesões no maxilar - deve-se reconhecer o dever de indenizar.II - Reconhece-se o dever de indenizar se, da conduta da Ré, advieram aborrecimentos e chateações que extrapolam o âmbito da normalidade dos acontecimentos e invade a esfera moral, causando, ao Autor, sofrimento psíquico. III - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. IV - Reduz-se o valor fixado na instância a quo a título de danos morais, a fim de adequá-lo aos padrões da razoabilidade.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DO RÉU DEMONSTRADA NOS AUTOS. FRATURA DO FÊMUR. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I - Comprovado, nos autos, por meio de prova pericial, que o Réu agiu com culpa em acidente de trânsito e que de sua conduta resultaram as lesões descritas nos autos - fratura de fêmur e lesões no maxilar - deve-se reconhecer o dever de indenizar.II - Reconhece-se o dever de indenizar se, da conduta da Ré, advieram aborrecimentos e chateações que extrapolam o âmbito da normalidade dos acontecimentos e invade a esfera moral, causando,...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da instituição financeira, que enviou o nome do correntista indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência de culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -- DANOS MORAIS - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO. Demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da instituição financeira, que enviou o nome do correntista indevidamente ao serviço de proteção ao crédito, mantém-se a obrigação de indenizar. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência de culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º DO CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nas sentenças de natureza condenatória a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com os critérios de valoração, perfeitamente delineados no artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de processo civil, de sorte que, se foram fixados em consonância com o disposto nesse dispositivo legal, não há razão para modificá-los.3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º DO CPC. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nas sentenças de natureza condenatória a verba honorária deve ser arbitrada de acordo com os critérios de valoração, perfeitamente delineados no artigo 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de processo civil, de sorte que, se foram fixados em consonância com o disposto nesse dispositivo legal, não há razão par...
INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INDEVIDA APONTAMENTO DE MORA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTUM INCORRETO - DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA1)- Presente se faz o interesse de agir se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação, para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- A inclusão de nome de pessoa que nada deve em cadastro de inadimplentes, o que se conhece como negativação, além de ser alvo de protesto, constitui dano moral, que tem que ser indenizado.3)- Não pode o credor pretender atribuir a culpa ao seu devedor a não anotação da existência do pagamento porque feito por terceiro, uma vez que cabe a ele identificar a origem do crédito.4)- Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, deve haver a sua correção.5)- Não pode ser indenizado por danos morais quem descobre ser indevidamente apontado publicamente como devedor, nada faz para afastar a indevida anotação, e, ainda assim, busca obter crédito com terceiros, já que sabia que o crédito lhe seria negado.6)- Recursos conhecidos. Improvido o do autor e provido parcialmente o da ré. Preliminar rejeitada.
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INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE UTILIDADE DA INTERVENÇÃO ESTATAL - CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - INDEVIDA APONTAMENTO DE MORA - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTUM INCORRETO - DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA1)- Presente se faz o interesse de agir se tem parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação, para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício.2)- A inclusão de nome de pessoa que nada deve em cadastro de inadimplentes, o que se conhece como negativa...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. 1 - A responsabilidade civil a ser atribuída às concessionárias dos serviços públicos se sujeitam às mesmas regras a que o Estado é submetido (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), tratando-se, portanto, de responsabilidade que tem por base a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, não há que se perquirir sobre culpa. Uma vez comprovado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar. 2- Tal responsabilidade somente é elidida nas hipóteses comprovadas de ocorrência de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.3 - Recurso conhecido e não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. 1 - A responsabilidade civil a ser atribuída às concessionárias dos serviços públicos se sujeitam às mesmas regras a que o Estado é submetido (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), tratando-se, portanto, de responsabilidade que tem por base a teoria do risco administrativo. Nesse sentido, não há que se perquirir sobre culpa. Uma vez comprovado o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar. 2- Tal responsabilidade somente é elidida nas hipótes...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. REINCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DETERMINA BAIXA NESSES CADASTROS. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Ocorrendo nova inclusão do nome do consumidor, pelo mesmo título, nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de ato negligente da empresa de telefonia que, ao não observar decisão judicial, já transitada em julgado, que reconheceu a inexistência da dívida e determinou a exclusão do nome daquele consumidor dos cadastros de maus pagadores, impõe-se o dever de indenizar. O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido, nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. REINCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E DETERMINA BAIXA NESSES CADASTROS. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Ocorrendo nova inclusão do nome do consumidor, pelo mesmo título, nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de ato negligente da empresa de telefonia que, ao não observar decisão judicial, já transitada em julgado, que reconheceu a inexistência da dívida e determinou a exclusão do nome daquele consumidor dos cadastros de maus pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de assegurar sua conservação. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível da nova disciplina conferida pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e apreensão.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de assegurar sua conservação. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter ir...
CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO.1 - A instituição financeira deve reparar o dano moral quando promove a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes de pessoa com quem não celebrou contrato de financiamento e que foi concedido a terceiro mediante fraude. 2 - Ao fixar o quantum indenizatório pertinente a condenação em danos morais devem ser considerados os critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência.3 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo não provido.
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CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO.1 - A instituição financeira deve reparar o dano moral quando promove a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes de pessoa com quem não celebrou contrato de financiamento e que foi concedido a terceiro mediante fraude. 2 - Ao fixar o quantum indenizatório pertinente a condenação em danos morais devem ser considerados os critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência.3 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo...
REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUMENTO DA CONTA TELEFÔNICA - DETALHAMENTO NÃO EFETUADO - ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA. Se a empresa autora adquiriu a linha telefônica como destinatária final e não como insumo necessário ao desempenho de sua atividade lucrativa, é imperioso reconhecer sua condição de consumidora.Tendo em vista a ausência de detalhamento dos pulsos efetivamente utilizados pela autora que fundamentassem o excessivo aumento das contas telefônicas, correta a r. sentença que admitiu como inexistente a fruição dos serviços fora do patamar habitual. Em se tratando de pessoa jurídica, não há dúvida de que esta faz jus à indenização por dano moral quando o seu nome, credibilidade ou imagem forem abalados por ato ilícito.
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REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUMENTO DA CONTA TELEFÔNICA - DETALHAMENTO NÃO EFETUADO - ÔNUS DA EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA. Se a empresa autora adquiriu a linha telefônica como destinatária final e não como insumo necessário ao desempenho de sua atividade lucrativa, é imperioso reconhecer sua condição de consumidora.Tendo em vista a ausência de detalhamento dos pulsos efetivamente utilizados pela autora que fundamentassem o excessivo aumento das contas telefôni...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL E CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL IMPRESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SINISTRO COMPROVADO. NOTA FISCAL QUE NÃO DISCRIMINA AS PEÇAS E SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - DEDUÇÃO DA FRANQUIA - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.- O juiz é o destinatário da prova, devendo guardar adstrição ao seu livre convencimento, competindo-lhe determinar as provas úteis à instrução do feito, nos termos do art. 130, do Código de Processo Civil.- Não há cerceamento de defesa se a prova indeferida é imprestável para demonstrar o nexo causal entre o acidente noticiado e os reparos feitos no veículo em decorrencia do longo tempo decorrido.- A indenização decorrente de seguro de veículo deve ser fixada com base no menor orçamento se a nota fiscal não discrimina as peças e serviços realizados.- A indenização por lucros cessantes depende da prova da existência concreta dos danos por aquele que alegou tê-los experimentado.- Apelação conhecida e parcialmente provida. Agravo retido improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL E CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL IMPRESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SINISTRO COMPROVADO. NOTA FISCAL QUE NÃO DISCRIMINA AS PEÇAS E SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - DEDUÇÃO DA FRANQUIA - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.- O juiz é o destinatário da prova, devendo guardar adstrição ao seu livre convencimento, competindo-lhe determinar as provas úteis à instrução do feito, nos termos do art. 130, do Código de Processo Civil.- Não há cerceamento...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. PROVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA.01. Restando demonstrado que a operadora de cartões de crédito inseriu indevidamente o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, a sua responsabilização se impõe com o pagamento de indenização por danos morais. 02. Na fixação do quantum a título de indenização, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, objetivando minorar o sofrimento causado e advertir o ofensor de que sua conduta é inaceitável.03. Súmula nº 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (DJe de 03/11/2008) 04. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA. PROVAS. DANO MORAL CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA.01. Restando demonstrado que a operadora de cartões de crédito inseriu indevidamente o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, a sua responsabilização se impõe com o pagamento de indenização por danos morais. 02. Na fixação do quantum a título de indenização, o que se busca é amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima com uma compensação pecuniária, objetivando minorar o sofrimento causado e advertir o ofensor de que sua co...