AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR CONHECER OS TERMOS DA REPORTAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. 1) O agravo de instrumento, que tem por intuito impedir novas publicações jornalísticas, deve ser amparado pela matéria que teria causado danos à honra do agravante. Isso porque deve ser propiciado ao julgador o conhecimento dos termos da reportagem e do alegado abuso de informação, sobretudo em razão do pedido, extremamente genérico, que visa, em última análise, a uma censura prévia. 2) Negado provimento ao regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - MATÉRIA JORNALÍSTICA - IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR CONHECER OS TERMOS DA REPORTAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE SER AFERIDA A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. 1) O agravo de instrumento, que tem por intuito impedir novas publicações jornalísticas, deve ser amparado pela matéria que teria causado danos à honra do agravante. Isso porque deve ser propiciado ao julgador o conhecimento dos termos da reportagem e do alegado abuso de informação, sobretudo em razão do pedido, extremamente gené...
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. DANO MATERIAL. PROVA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6o), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e a atuação ou omissão do agente público.2 - Comprovado o nexo de causalidade entre a operação policial, invasão de imóvel do autor, e os danos materiais, decorrentes do arrombamento do portão e da porta, sem que no local estivesse ocorrendo crime e sem que os policiais dispusessem de mandado judicial, surge a obrigação de indenizar. 3 - Dano moral ocorre quando o ilícito for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Se não há prova do fato danoso, não há obrigação de indenizar. 4 - Apelação provida em parte.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. DANO MATERIAL. PROVA. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6o), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrada a relação de causalidade entre o evento danoso e a atuação ou omissão do agente público.2 - Comprovado o nexo de causalidade entre a operação policial, invasão de imóvel do autor, e os danos materiais, decorrentes do arrombamento do portão e da porta, sem que no local estivesse ocorrendo crime e sem que os policiais disp...
DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O julgador, destinatário da prova, pode indeferir aquelas inúteis, a exemplo de declarações de testemunhas que não presenciaram o fato.2 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (Cód. Civil, art. 186). 3 - Age com culpa condutor que, em via de mão dupla, realiza manobra de ultrapassagem no momento em que as condições de trânsito não lhe eram favoráveis, invade a faixa de rolamento de sentido contrário e colide seu veículo com motocicleta que trafegava regularmente naquela faixa. 4 - No arbitramento da indenização por danos morais, deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.5 - Apelações da ré e da autora não providas.
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DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O julgador, destinatário da prova, pode indeferir aquelas inúteis, a exemplo de declarações de testemunhas que não presenciaram o fato.2 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (Cód. Civil, art. 186). 3 - Age com culpa condutor que, em via de mão dupla, realiza manobra de ultrapassagem no momento em que as condições de trânsito não lhe eram favoráveis, invade a faixa de rolamento de...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VEICULAÇÃO DE COMERCIAL. DUPLICATA. PROTESTO. DANOS MORAIS.1 - Empresa que intermedia a contratação de serviço, do qual não é destinatária final, não é considerada consumidora, eis que não se enquadra na definição do art. 2º, do CDC.2 - Se não houve a prestação do serviço, consistente na veiculação de comercial, nula é a duplicata emitida com base no contrato, por ausência de causa debendi, sendo, em consequência, indevido o protesto tirado. 3 - Apelações de Globo Comunicações e Participações Ltda não providas. Apelação de A&S Conveniados Ltda não conhecida.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VEICULAÇÃO DE COMERCIAL. DUPLICATA. PROTESTO. DANOS MORAIS.1 - Empresa que intermedia a contratação de serviço, do qual não é destinatária final, não é considerada consumidora, eis que não se enquadra na definição do art. 2º, do CDC.2 - Se não houve a prestação do serviço, consistente na veiculação de comercial, nula é a duplicata emitida com base no contrato, por ausência de causa debendi, sendo, em consequência, indevido o protesto tirado. 3 - Apelações de Globo Comunicações e Participações Ltda não providas. Apelação de A&S Conveniados Ltda não conhecida.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VEICULAÇÃO DE COMERCIAL. DUPLICATA. PROTESTO. DANOS MORAIS.1 - Empresa que intermedia a contratação de serviço, do qual não é destinatária final, não é considerada consumidora, eis que não se enquadra na definição do art. 2º, do CDC.2 - Se não houve a prestação do serviço, consistente na veiculação de comercial, nula é a duplicata emitida com base no contrato, por ausência de causa debendi, sendo, em consequência, indevido o protesto tirado. 3 - Apelações de Globo Comunicações e Participações Ltda não providas. Apelação de A&S Conveniados Ltda não conhecida.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VEICULAÇÃO DE COMERCIAL. DUPLICATA. PROTESTO. DANOS MORAIS.1 - Empresa que intermedia a contratação de serviço, do qual não é destinatária final, não é considerada consumidora, eis que não se enquadra na definição do art. 2º, do CDC.2 - Se não houve a prestação do serviço, consistente na veiculação de comercial, nula é a duplicata emitida com base no contrato, por ausência de causa debendi, sendo, em consequência, indevido o protesto tirado. 3 - Apelações de Globo Comunicações e Participações Ltda não providas. Apelação de A&S Conveniados Ltda não conhecida.
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ACOLHIDA.I - Parte legítima é aquela que pode sujeitar-se aos efeitos da sentença, tal como o jornal que publica e altera a fotografia sem autorização do autor, como alegado.II - É cabível a denunciação da lide quando demonstrado que a questão discutida nos autos terá reflexos na relação jurídica existente entre o denunciante e o denunciado, ensejando ao primeiro o direito de ajuizar ação regresso contra o último.
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DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ACOLHIDA.I - Parte legítima é aquela que pode sujeitar-se aos efeitos da sentença, tal como o jornal que publica e altera a fotografia sem autorização do autor, como alegado.II - É cabível a denunciação da lide quando demonstrado que a questão discutida nos autos terá reflexos na relação jurídica existente entre o denunciante e o denunciado, ensejando ao primeiro o direito de ajuizar ação regresso contra o último.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. PRETENSÃO DE EXCLUIR A CATEGORIA DO CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ART. 475-J. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Se a Lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Lei nº 6.194/74) não exclui qualquer categoria de veículo, impõe-se reconhecer a impossibilidade de Resolução, norma hierarquicamente inferior, fazê-lo.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte. Ainda que o diploma legal adote o salário mínimo como referência para o valor da indenização, este serve apenas de mera base de cálculo do montante da indenização relativa ao seguro obrigatório de veículos, inexistindo ofensa às leis 6.205/75, 6423/77 e ao inciso IV, artigo 7°, da CF/88.É necessária a intimação do devedor, após o trânsito em julgado da sentença, a fim de que a cumpra no prazo de 15 (quinze) dias, para permitir, caso não obedecida tal determinação, a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. PRETENSÃO DE EXCLUIR A CATEGORIA DO CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ESTABELECIDO POR LEI. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ART. 475-J. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Se a Lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Lei nº 6.194/74) não exclui qualquer catego...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que a versão fática deduzida na petição inicial pode ser afastada pelos elementos de informação contidos nos autos. Não havendo provas que afastem a presunção decorrente da revelia, impõe-se julgar procedente o pedido condenatório no valor declinado na peça vestibular, mormente quando há provas e indícios que embasem a pretensão autoral.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO DO DANO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que a versão fática deduzida na petição inicial pode ser afastada pelos elementos de informação contidos nos autos. Não havendo provas que afastem a presunção decorrente da revelia, impõe-se julgar procedente o pedido condenatório no valor declin...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CCB/02. QUANTUM REDUZIDO ATÉ PATAMAR RAZOÁVEL EM SE CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.Há que ser considerado a falta de boa-fé entre os litigantes quando um destes perpretada fatos sabidamente inverídicos, de forma a tentar ludibriar o magistrado sentenciante. É dever das partes defenderem seu direito com probidade e lealdade, não faltando com a verdade e surrealismo na exposição fática.O concurso de culpas há que ser considerado para fins de fixação do quantum indenizatório, mormente quando uma das partes, conquanto tenha sido agredida verbal e fisicamente pela outra, tenha dado causa ao evento, provocando-a, sendo que tal fato não tem o condão de afastar o dever de indenizar. Se espera razoabilidade nas discussões e dissidências do cotidiano, mas não ao ponto de ser perpretada agressão física por motivo considerado irrelevante.Leva-se em conta, para a fixação do quantum devido a título de indenização, o dano e sua efetiva extensão (art. 944 do CCB/02) e a capacidade econômica das partes, tendo o caráter de indenizar o lesado, punir aquele que cometeu ato lesivo, sem contudo gerar o enriquecimento sem causa.Em sendo o quantum arbitrado em patamar excessivo, necessária a sua correta e razoável redução.Recurso Conhecido e Parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO E DESVIRTUAMENTO DE INFORMAÇÕES DO OCORRIDO. LIDE APRESENTADA DE FORMA TEMERÁRIA. INFRINGÊNCIA A BOA-FÉ NA CONDUÇÃO DO LITÍGIO. CONDUTA REPREENSÍVEL. CULPA CONCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS. PROVOCAÇÕES PERPRETADAS PELA VÍTIMA. CONCURSO E COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INFLUÊNCIA NA VALORAÇÃO DOS FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR EXCESSIVO E QUE NÃO ENCONTRA CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ATENÇÃO À FINALIDADE PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO....
AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO. RECUSA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.1. Restou demonstrado o interesse de agir dos autores/apelados, tendo em vista que os extratos bancários requeridos são indispensáveis para o ajuizamento futuro da ação principal de prestação de contas ou de reparação de danos.2. Não se exige do autor da ação de exibição de documentos a prova da recusa administrativa por parte da instituição financeira em fornecer os documentos.3. É incabível a imposição de multa na ação cautelar de exibição de documentos.4. Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO. RECUSA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.1. Restou demonstrado o interesse de agir dos autores/apelados, tendo em vista que os extratos bancários requeridos são indispensáveis para o ajuizamento futuro da ação principal de prestação de contas ou de reparação de danos.2. Não se exige do autor da ação de exibição de documentos a prova da recusa administrativa por parte da instituição financeira em fornecer os documentos.3. É incabível a imposição de multa na ação cautel...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DE LINHA CELULAR TELEFÔNICA SOLICITADA POR TERCEIRO, EM NOME DO AUTOR, UTILIZANDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO CONFERE A LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE DA LINHA MÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA PARA COM O DIREITO ALHEIO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL.1. Sendo constatado que terceiro não identificado solicitou à empresa prestadora de serviços de telefonia, através de ligação via telefone, a habilitação de linha telefônica móvel em nome do apelado, utilizando-se indevidamente de seus documentos pessoais, sem que aquela empresa tivesse tomado o cuidado de verificar a legitimidade e licitude do pedido, incorre a empresa em culpa, visto que faltou com o dever de diligência que lhe competia para com direito alheio. 2. Nessas circunstâncias, havendo débito inadimplido relativo à conta telefônica em relação à qual o apelado não solicitou a habilitação e tampouco utilizou tais serviços, revela-se irregular a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, vez que inexiste causa legítima a amparar tal anotação.3. É passível de indenização por dano moral a inscrição indevida do nome do apelado no rol dos inadimplentes, já que se encontra caracterizado o ato ilícito, dispensável a prova do prejuízo.4. Na fixação do quantum debeatur, há que se considerar, de um lado, os sofrimentos a que o autor foi exposto e, de outro, a capacidade financeira das partes, a fim de evitar que a indenização se converta em locupletamento, e que também não alcance um valor desprezível para a ré, empresa de telefonia de grande porte. O simples fato do ofendido ser beneficiário da gratuidade de justiça não implica em que o valor da indenização que lhe é devido deva ser inferior ao daquele de quem não é beneficiário de tal instituto. 5. Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DE LINHA CELULAR TELEFÔNICA SOLICITADA POR TERCEIRO, EM NOME DO AUTOR, UTILIZANDO SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE NÃO CONFERE A LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS DO REQUERENTE DA LINHA MÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DILIGÊNCIA PARA COM O DIREITO ALHEIO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL.1. Sendo constatado que terceiro não identificado solicitou à empresa prestadora de serviços de telefonia, através de ligação via telefone, a habilitação de linha telefônica mó...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO). MAJORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 1- A retenção pelo credor/apelante dos percentuais estabelecidos na cláusula 11.2 do contrato em comento não pode ser considerada como cláusula penal diante da ausência de previsão expressa neste sentido. Ainda que houvesse tal previsão, não há possibilidade da retenção pretendida, eis que para fazer jus à indenização por perdas e danos deveria haver a comprovação do efetivo prejuízo causado pela inexecução do contrato, hipótese que inexistiu nos autos. Inteligência dos artigos 47, 51, IV e 53, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor.2- Não há que se falar em majoração da retenção a título de taxa de administração arbitrada em 15% (quinze por cento) para o patamar de 25% (vinte e cinco por cento), eis que não houve a discriminação, a individualização e nem a comprovação das alegadas despesas com corretagem, propaganda e demais despesas administrativas.3- Recurso a que se nega provimento.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO). MAJORAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 1- A retenção pelo credor/apelante dos percentuais estabelecidos na cláusula 11.2 do contrato em comento não pode ser considerada como cláusula penal diante da ausência de previsão expressa neste sentido. Ainda que houvesse tal previsão, não há possibilidade da retenção pretendida, eis que para fazer jus à indenização por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA.I - Os agravantes, ex-permissionários do Serviço de Transporte Público do Distrito Federal, não mais auferem os lucros decorrentes da exploração desse serviço público. Ausentes indícios de que possuam outra fonte de renda, bem como, diante das declarações de hipossuficiência apresentadas, estão preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.II - Conforme jurisprudência desta e. Corte, o valor da causa deve refletir o ganho econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, observada, ainda, a cumulação de autores e de pedidos. Mantida a determinação de emenda quanto a esse requisito da petição inicial.III - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA.I - Os agravantes, ex-permissionários do Serviço de Transporte Público do Distrito Federal, não mais auferem os lucros decorrentes da exploração desse serviço público. Ausentes indícios de que possuam outra fonte de renda, bem como, diante das declarações de hipossuficiência apresentadas, estão preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.II - Conforme jurisprudência desta e. Corte, o va...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Este Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende que a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a negativação do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito poderá ser deferida na hipótese de existência de ação de revisão de cláusulas contratuais, fundada na aparência do bom direito, acompanhada do depósito referente à parte incontroversa da parcela. A multa diária imposta para o cumprimento da ordem judicial deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais ou como modo de enriquecimento sem causa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.Este Tribunal de Justiça, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende que a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a negativação do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito poderá ser deferida na hipótese de existência de ação de revisão de cláusulas contratuais, fundada na aparência do bom direito, acompanhada do depósito referente à parte incontroversa da parcela. A multa diária imposta para o cumprime...
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PUBLICIDADE ENGANOSA - DESCONTO PROMOCIONAL NÃO APLICADO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REAIS CONDIÇÕES DA COMPRA - INDUÇÃO EM ERRO - RECURSO DA EMPRESA RÉ IMPROVIDO - INCLUSÃO - ENCARGOS REMUNERATÓRIOS - CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.- A conduta da empresa/ré violou os princípios relativos à oferta e à publicidade dispostos no CDC, no momento em que veiculou oferta do produto sem informações claras e precisas sobre as reais condições para realização do negócio, induzindo, destarte, o consumidor em erro.- A Lei Processual Civil não admite a inovação do pedido em sede recursal, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PUBLICIDADE ENGANOSA - DESCONTO PROMOCIONAL NÃO APLICADO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REAIS CONDIÇÕES DA COMPRA - INDUÇÃO EM ERRO - RECURSO DA EMPRESA RÉ IMPROVIDO - INCLUSÃO - ENCARGOS REMUNERATÓRIOS - CONDENAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.- A conduta da empresa/ré violou os princípios relativos à oferta e à publicidade dispostos no CDC, no momento em que veiculou oferta do produto sem informações claras e precisas sobre as reais condições para realização do negócio, induzin...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTA-CORRENTE NÃO MOVIMENTADA. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. ABUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDEVIDA INCLUSÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Pelo princípio da boa-fé objetiva, a conduta do contratante deve pautar-se na lealdade, na ética e na probidade, tornando-se ilícita a cobrança, pelo banco, de encargos por serviços se inexistente a respectiva contraprestação, ante a demonstração de que a conta-corrente encontrava-se inativa. O contrário seria autorizar o enriquecimento sem causa da instituição creditícia.II - Em face da demonstração da indevida inclusão do nome do recorrente nos cadastros de restrição creditícia, merece condenação o banco-apelado em indenização por danos morais.III - A reparação do dano, mediante a indenização pecuniária, deve atender aos princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade, além de observar a tríplice finalidade da indenização, ou seja, compensatória, educativa e punitiva.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTA-CORRENTE NÃO MOVIMENTADA. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. ABUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. INDEVIDA INCLUSÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Pelo princípio da boa-fé objetiva, a conduta do contratante deve pautar-se na lealdade, na ética e na probidade, tornando-se ilícita a cobrança, pelo banco, de encargos por serviços se inexistente a respectiva contraprestação, ante a demonstração de que a con...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DE APELAÇÃO - SERASA - ENFATIZA A OCORRÊNCIA DE ANTERIOR COMUNICAÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.1. A SERASA, ao efetuar a inscrição de nome daquele que nada deve em seus cadastros, a pedido de instituição financeira, responde solidariamente pela obrigação de indenizar, ante a afronta ao art. 43, § 2.º, do CDC.2. A prévia comunicação para a efetivação do nome do devedor em cadastro de inadimplentes cuida-se de procedimento indispensável.3. A correção monetária deve incidir a partir da data da prolação da r. sentença até o seu efetivo pagamento, assim como os juros moratórios devem incorrer desde o ato lesivo, nos precisos termos do artigo 398 do Código Civil, aliada à Súmula 54 do Col. Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DE APELAÇÃO - SERASA - ENFATIZA A OCORRÊNCIA DE ANTERIOR COMUNICAÇÃO - ALTERNATIVAMENTE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DECISÃO QUE FIXOU O VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.1. A SERASA, ao efetuar a inscrição de nome daquele que nada deve em seus cadastros, a pedido de instituição financeira, responde solidariamente pela obrigação de indenizar, ante a afronta ao art. 43, § 2.º, do CDC.2. A prévia comunicação...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEI N.º 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA RECURSAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RITOS DIVERSOS - RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n.º 07 do TJDFT preconiza que os procedimentos da Lei n.º 11.340/06 e os dos Juizados Especiais não se confundem, razão pela qual cada um deve seguir seu próprio rito.II - Os recursos interpostos em processos sob o rito da Lei Maria da Penha devem ser direcionados a uma das Turmas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e não às Turmas Recursais, que somente têm competência para o julgamento dos feitos regidos pela Lei 9.099/95. III - Nos casos da Lei n.º 11.340/06, os Juizados Especiais terão apenas a competência para o processamento dos feitos, não sendo aplicável o rito da Lei 9.099/95, uma vez que detentora, a nova lei, de rito próprio e distinto, conforme se infere do artigo 2.º da Resolução n.º 07, de 13 de outubro de 2006.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEI N.º 11.340/06 - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA RECURSAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RITOS DIVERSOS - RECURSO PROVIDO.I - A Resolução n.º 07 do TJDFT preconiza que os procedimentos da Lei n.º 11.340/06 e os dos Juizados Especiais não se confundem, razão pela qual cada um deve seguir seu próprio rito.II - Os recursos interpostos em processos sob o rito da Lei Maria da Penha devem ser direcionados a uma das Turmas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e não às Turmas Rec...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DANO MORAL. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA (CDC, ART. 27). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - Conhece-se do recurso interposto, se satisfeitos todos os requisitos enumerados no art. 514 do CPC.II - O início do prazo prescricional na ação em que se busca a reparação de danos causados pelo advogado ao cliente se dá na data do conhecimento do dano e de sua autoria - CDC, art. 27.III - Mostra-se claramente evidenciado que, no momento em que a recorrente apresentou representação contra o apelado junto à AOB/DF, ela já se encontrava ciente do dano ocorrido. Aliás, a própria representação já é ato indicativo do conhecimento do erro praticado pelo causídico. A manifestação da OAB/DF acerca do assunto, por mais que tenha confirmado o erro apontado, uma vez que aplicou ao apelado a pena de censura, prevista no artigo 36, I, da Lei n.º 8.906/94, não pode ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, porque evidenciado que anteriormente a recorrente já havia tomado ciência do evento danoso. IV - Logo, merece ser mantida a r. sentença prolatada na instância a quo, eis que evidenciada a prescrição da presente ação indenizatória.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DANO MORAL. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA (CDC, ART. 27). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - Conhece-se do recurso interposto, se satisfeitos todos os requisitos enumerados no art. 514 do CPC.II - O início do prazo prescricional na ação em que se busca a reparação de danos causados pelo advogado ao cliente se dá na data do conhecimento do dano e de sua autoria - CDC, art. 27.III - Mostra-se claramente...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - CEB - INTERRUPÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - DEMORA NO REPARO - RESPONSABILIDADE - CONSUMIDOR - ATIVIDADE COMERCIAL - PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO.Em que pese tratar-se de força maior o fato da árvore que cai sobre a rede elétrica ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica, é de se notar que tal interrupção, que permaneceu por aproximadamente trinta (30) horas, ultrapassou o limite disposto nas normas regulamentares da ANEEL, dentro do qual a CEB teria para efetuar o reparo necessário. Infere-se, assim, a responsabilidade da CEB pelos danos sofridos pelo consumidor, explorador de atividade econômica.
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ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - CEB - INTERRUPÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - FORÇA MAIOR - DEMORA NO REPARO - RESPONSABILIDADE - CONSUMIDOR - ATIVIDADE COMERCIAL - PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO.Em que pese tratar-se de força maior o fato da árvore que cai sobre a rede elétrica ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica, é de se notar que tal interrupção, que permaneceu por aproximadamente trinta (30) horas, ultrapassou o limite disposto nas normas regulamentares da ANEEL, dentro do qual a CEB teria para efetuar o reparo necessário. Infere-se, assim, a responsabilidade da CEB pelo...