PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO RÉU NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA - REVELIA DECRETADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A APELAÇÂO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. Logo, o julgamento antecipado da lide, em caso de revelia, não constitui cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal e ao princípio do contraditório.- Na audiência inicial do rito sumário, é indispensável a presença do advogado do réu, porque não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.- Os documentos trazidos juntamente com a apelação são extemporâneos e não afastam os efeitos da revelia.
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PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DO ADVOGADO DO RÉU NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA - REVELIA DECRETADA - DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A APELAÇÂO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- Nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil, deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. Logo, o julgamento antecipado da lide, em...
CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÁFEGO. VÍTIMA FATAL. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DA GENITORA. CULPA INEXISTENTE.1 - O não cumprimento do requisito do art. 523 e seu §1º do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2 - Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002, para a responsabilização civil são imprescindíveis a existência de quatro elementos, a saber: o dano, a ação ou omissão voluntária, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta culposa.3 - São os sucessores da vítima fatal do evento danoso os legitimados para postularem as indenizações decorrente da responsabilização civil do agente causador.4 - Consoante o verbete da Sumula 37 do Colendo STJ, não há óbice legal na cumulação de pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes do mesmo fato.5 - A fixação do valor indenizatório do dano moral não deve ensejar enriquecimento da parte que busca reparação, para tanto, deve-se levar em consideração, além da culpabilidade do agente, o nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. O ressarcimento deve possuir caráter pedagógico do agente, devendo ser arbitrado de forma justa, observada a gravidade da ofensa, e hábil a configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas.6 - Apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÁFEGO. VÍTIMA FATAL. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DA GENITORA. CULPA INEXISTENTE.1 - O não cumprimento do requisito do art. 523 e seu §1º do CPC impõe o não conhecimento do agravo retido e, em conseqüência, constata-se a preclusão das questões ali deduzidas.2 - Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002, para a responsabilização civil são imprescindíveis a existência de quatro elementos, a saber: o dano, a ação ou omissão voluntária, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta culposa....
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e equitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM. INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores o princípio básico norteador é o da transparência, cuja idéia principal seria proporcionar uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor, possibilitando ao primeiro informações claras e corretas sobre o serviço ou produto a ser vendido.- Se o PROCON/DF age dentro de seus estritos poderes de fiscalização do mercado de consumo ao aplicar a pena de multa ao fornecedor, que infringiu as normas de defesa do consumidor, observando os princípios constitucionalmente consagrados do contraditório e da ampla defesa, não há como prosperar a pretensão de anulação da multa.- Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM. INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores o princípio básico norteador é o da transparência, cuja idéia principal seria proporcionar uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor, possibilitando ao primeiro informações claras e corretas sobre o serviço ou produ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM. INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores o princípio básico norteador é o da transparência, cuja idéia principal seria proporcionar uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor, possibilitando ao primeiro informações claras e corretas sobre o serviço ou produto a ser vendido.- Se o PROCON/DF age dentro de seus estritos poderes de fiscalização do mercado de consumo ao aplicar a pena de multa ao fornecedor, que infringiu as normas de defesa do consumidor, observando os princípios constitucionalmente consagrados do contraditório e da ampla defesa, não há como prosperar a pretensão de anulação da multa.- Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/DF E DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E À IMAGEM. INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores o princípio básico norteador é o da transparência, cuja idéia principal seria proporcionar uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor, possibilitando ao primeiro informações claras e corretas sobre o serviço ou produ...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não possui legitimidade passiva para integrar a relação processual da demanda em que se busca a rescisão de contrato, o réu que não figura no instrumento do contrato, especialmente quando inexistente nos autos a prova capaz de fazer inferir que tenha ele algum vínculo perante a relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Restando ausente a pertinência subjetiva do réu em relação a res in iudicium deducta, impõe-se seja determinada a sua exclusão da demanda, devendo ser mantida a decisão agravada que decidiu nesse sentido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Não possui legitimidade passiva para integrar a relação processual da demanda em que se busca a rescisão de contrato, o réu que não figura no instrumento do contrato, especialmente quando inexistente nos autos a prova capaz de fazer inferir que tenha ele algum vínculo perante a relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Restando ausente a pertinência subjetiva do réu em relação a res in iudicium deducta, impõe-se seja determinada a sua excl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. FIEL DEPOSITÁRIO. AUTOMÓVEL. PERMANÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL. DESNECESSIDADE.Mesmo que se trate de liminar de reintegração de posse, não se justifica a fixação de perímetro onde deva ficar depositado o bem, in casu, no Distrito Federal, pois o autor, na qualidade de fiel depositário, responde por quaisquer danos que venha a causar e por todas as despesas com o deslocamento do bem, caso pretenda guardá-lo em local distante. No caso específico dos autos, mostra-se conveniente a remoção do bem para outra cidade, onde o banco autor possui pátio destinado ao acondicionamento dos veículos apreendidos, a fim de assegurar a devida preservação do bem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. FIEL DEPOSITÁRIO. AUTOMÓVEL. PERMANÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL. DESNECESSIDADE.Mesmo que se trate de liminar de reintegração de posse, não se justifica a fixação de perímetro onde deva ficar depositado o bem, in casu, no Distrito Federal, pois o autor, na qualidade de fiel depositário, responde por quaisquer danos que venha a causar e por todas as despesas com o deslocamento do bem, caso pretenda guardá-lo em local distante. No caso específico dos autos, mostra-se conveniente a re...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 2. Ocorrido o acidente de automóvel, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram seu óbito, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso ao passamento, assiste aos sucessores da vítima o direito de receberem a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado pela lei de regência (artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhes havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na e...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO EXTRAVIADO. COMUNICAÇÃO SERÔDIA. DEVER DE ZELO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.É legítima a cobrança de dívida referente a cartão de crédito extraviado, se houve notificação tardia à administradora do cartão acerca do fato. A demora na comunicação afasta a responsabilidade da empresa, em face do dever de zelo do usuário do cartão de crédito pela sua guarda e conservação. Configurada a culpa exclusiva do consumidor, este responde pelos valores registrados em sua fatura, entre a data do fato e a comunicação à operadora do cartão. Recurso provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO EXTRAVIADO. COMUNICAÇÃO SERÔDIA. DEVER DE ZELO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.É legítima a cobrança de dívida referente a cartão de crédito extraviado, se houve notificação tardia à administradora do cartão acerca do fato. A demora na comunicação afasta a responsabilidade da empresa, em face do dever de zelo do usuário do cartão de crédito pela sua guarda e conservação. Configurada a culpa exclusiva do consumidor, este responde pelos valores registrados em sua fatura, entre a data do fato...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE TRÂNSITO - MOTORISTA - ACORDO COLETIVO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO - REFORMA SENTENÇA - INVERSÃO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - RECURSO IMPROVIDO. I - O acórdão, ao reformar a r. sentença, isentou o motorista do ressarcimento dos danos provocados, tendo em vista a existência de cláusula entabulada em acordo coletivo. II - Dessa forma, é de se notar que os honorários foram fixados pela sentença sobre o valor da condenação, e, no acórdão que a reformou, não houve qualquer condenação, não mais subsistindo, via de consequência, a base de cálculo estipulada na sentença que determinaria o montante a incidir nos honorários a serem pagos ao causídico.III - Era o caso, portanto, de oposição de embargos de declaração para suprir tal omissão, a fim de que, instado a se manifestar, se valesse o ilustre magistrado a quo do comando inserto no artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, tendo em vista cuidar-se de demanda em que inexistiu condenação.IV - Logo, não tendo sido utilizado o recurso adequado, na ocasião oportuna, trata-se, o caso, de sentença ilíquida, cujo vício, neste momento, não pode ser suprido, sob pena de violação à coisa julgada.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE TRÂNSITO - MOTORISTA - ACORDO COLETIVO - AÇÃO REGRESSIVA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO - REFORMA SENTENÇA - INVERSÃO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - RECURSO IMPROVIDO. I - O acórdão, ao reformar a r. sentença, isentou o motorista do ressarcimento dos danos provocados, tendo em vista a existência de cláusula entabulada em acordo coletivo. II - Dessa forma, é de se notar que os honorários foram fixados pela sentença sobre o valor da condenação, e, no acórdão que a reformou, não houve qualquer condenação, não m...
CIVIL. COBRANÇA. ATROPELAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A Lei n.º 6.194/74, que disciplina o seguro supramencionado, estabelece em seu art. 3.º que: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2.º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada.II - Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada a invalidez permanente do membro afetado, não há se falar em indenização securitária.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. COBRANÇA. ATROPELAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.I - A Lei n.º 6.194/74, que disciplina o seguro supramencionado, estabelece em seu art. 3.º que: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2.º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada.II - Nos termos do art. 333, I, do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Não comprovada...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - IMÓVEL - EMPREENDEDORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INTERVENÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO - MULTA-DIÁRIA - REDUÇÃO - AFASTAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - Não merece procedência o pleito da apelante de intervenção da instituição financeira, ao argumento de que foi esta quem financiou a obra e exigiu como garantia a alienação fiduciária do apartamento, uma vez que a empreendedora assumiu o ônus de proceder à liberação das unidades habitacionais.II - Considerando que os autores, ora apelados, honraram com suas obrigações, os mesmos fazem jus à liberação do imóvel e à lavratura da respectiva escritura em seu nome.III - A multa-diária tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, devendo sua fixação orientar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo servir como reparação por eventuais danos morais, ou como modo de enriquecimento sem causa. Na hipótese vertente, vislumbro a razoabilidade na fixação da multa-diária, não havendo razão para que a mesma seja reduzida ou afastada.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONSUMIDOR - IMÓVEL - EMPREENDEDORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INTERVENÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUITAÇÃO - MULTA-DIÁRIA - REDUÇÃO - AFASTAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - Não merece procedência o pleito da apelante de intervenção da instituição financeira, ao argumento de que foi esta quem financiou a obra e exigiu como garantia a alienação fiduciária do apartamento, uma vez que a empreendedora assumiu o ônus de proceder à liberação das unidades habitacionais.II - Considerando que os autores, ora apelados, honraram com suas obrigações, os mesmos fazem jus à liberação...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BANCO DE DADOS. SERASA. INSCRIÇÃO DEVIDA. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS CONTRATUALMENTE AJUSTADAS. FALTA CONTRATUAL CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.Tem-se como devida a inscrição do nome de sociedade empresária em banco de dados mantido por serviço de proteção ao crédito - SERASA -, se não demonstrada pela pessoa jurídica devedora a quitação plena de todas as obrigações pecuniárias a que contratualmente se comprometera.2.O credor que determina a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastro de maus pagadores age no regular exercício de direito, não havendo que se falar em dever reparatório de danos morais porque desprovida de ilicitude sua conduta.3.Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. BANCO DE DADOS. SERASA. INSCRIÇÃO DEVIDA. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS CONTRATUALMENTE AJUSTADAS. FALTA CONTRATUAL CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.Tem-se como devida a inscrição do nome de sociedade empresária em banco de dados mantido por serviço de proteção ao crédito - SERASA -, se não demonstrada pela pessoa jurídica devedora a quitação plena de todas as obrigações pecuniárias a que contratualmente se comprometera.2.O credor que determina a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastro de maus pagadores age no regular exe...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TÉCNICA. APURAÇÃO DE VALOR RELATIVO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRORROGAÇÃO TÁCITA, MAS INEQUÍVOCA. EMPRESA PRIVADA. REVENDEDORA. TELEFONIA MÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA GERAL DE FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1 - Concessionária de sistema de telefonia móvel e empresa privada que firmam entre si contratos diversos, dando de forma tácita, porém inequívoca, continuidade a um dentre aqueles ajustes, o qual fora estabelecido por tempo determinado. Cláusula de prorrogação do contrato desatendida por ambos os contratantes que, de comum acordo, mas sem expressa formalização, deram continuidade por prazo superior ao fixado aos negócios entabulados. Prorrogação havida em desacordo ao sistema contratualmente estabelecido, eis que, pela norma, apenas se daria por manifestação expressa dos contratantes. Situação de fato comprovada por perícia técnica e que deve encontrar regulação no ajuste disciplinador de negócios idênticos. 2 - Aplicação por analogia (Art. 4º LICC), considerados os elementos de identidade entre os empreendimentos realizados, às transações tacitamente continuadas e pelo período comprovado de prorrogação, de regras contratuais disciplinadoras de relações jurídicas perfeitamente idênticas, mas consideradas findas por força de cláusula contratual que as estabelecida por tempo certo.3 - Dever imposto à concessionário de telefonia de pagar à co-contratante saldo remanescente apurado por perícia técnica e que decorre da continuação dos negócios por tempo superior ao contratado mais saldo referente a atualização monetária. 4 - Sentença recorrida que, com espeque nos atuais princípios que regem a responsabilidade contratual, decidiu com acerto. Abrandamento da rigidez da regra pacta sunt servanda. Aplicação da chamada cláusula geral da função social do contrato. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TÉCNICA. APURAÇÃO DE VALOR RELATIVO A INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRORROGAÇÃO TÁCITA, MAS INEQUÍVOCA. EMPRESA PRIVADA. REVENDEDORA. TELEFONIA MÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA GERAL DE FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1 - Concessionária de sistema de telefonia móvel e empresa privada que firmam entre si contratos diversos, dando de forma tácita, porém inequívoca, continuidade a um dentre aqueles ajustes, o qual fora estabelecido por tempo dete...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRINCIPIO DA GARANTIA. 1. É parte legítima o fornecedor para responder a ação de indenização quanto a venda de veículo e pelos danos nele encontrados. 2. O prazo prescricional para o consumidor apresentar reclamação, quando o defeito oculto é apurado na utilização do veículo, é de 05 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento do dano, como previsto no art. 27 do CDC.3. Pelo princípio da garantia, o vendedor ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, seja móvel, seja imóvel, por contrato comutativo, tem o dever de assegurar-lhe a sua posse útil, se não equivalente rigorosa, ao menos relativa do preço recebido. (cf. CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, 3ª Ed.Forense, 1.975, Vol.III/p.104).4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRINCIPIO DA GARANTIA. 1. É parte legítima o fornecedor para responder a ação de indenização quanto a venda de veículo e pelos danos nele encontrados. 2. O prazo prescricional para o consumidor apresentar reclamação, quando o defeito oculto é apurado na utilização do veículo, é de 05 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento do dano, como previsto no art. 27 do CDC.3. Pelo princípio da garantia, o vendedor ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, seja móvel, seja imó...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave na formação do livre convencimento quando o material probatório carreado aos autos desautoriza a procedência dos pedidos formulados.2 - Responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual pressupõe a existência de conduta ilícita, culpa do agente, dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano, não existindo ato ilícito na conduta da ré quanto à inserção do nome da Autora em cadastro de proteção ao crédito, tratando-se a hipótese de exercício regular de direito.3 - Na dicção do disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito; não restando comprovados, impõe-se a improcedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave...
CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE COMPROVADA. INSCRIÇÃO NO SPC. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Nos termos do art. 17 do CDC, equipara-se a consumidor, todo aquele que vier a sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2.Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição financeira tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do CDC.3.Nos casos de inscrição indevida do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, para a caracterização do dever de indenizar, basta a demonstração da existência do ato ilícito e do nexo de causalidade. O dano, por sua vez, é presumido, não havendo necessidade de sua comprovação.4.Mostra-se incabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade pelo d. magistrado sentenciante.5.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE COMPROVADA. INSCRIÇÃO NO SPC. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1.Nos termos do art. 17 do CDC, equipara-se a consumidor, todo aquele que vier a sofrer reflexos de falhas decorrentes da prestação de serviços ou defeito do produto.2.Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição financeira tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do CDC.3.Nos casos de inscrição indevida do consumidor nos cadastros dos órgãos de pr...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.4. Constatado que o pedido formulado na segunda demanda possui objeto e causa de pedir dessemelhante do processo já julgado, desautoriza-se o reconhecimento do fenômeno da coisa julgada.5. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento mercantil, quando o arrendatário inadimplir as prestações contratuais avençadas, sendo que não efetuado o pagamento das prestações devidas encontra-se caracterizado o esbulho possessório, bem como a mora. Daí, é plenamente cabível o manejo de ação de reintegração de posse para reaver o bem objeto do litígio.Em caso de rescisão contratual, o VRG deve ser devolvido, à conta de ser uma conseqüência da reintegração do bem na posse da arrendante e da resolução do contrato.Apelação conhecida e provida em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. MORA RECONHECIDA. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. A ação de reintegração de posse não é a via adequada para se pretender a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, uma vez que se restringe à matéria da tutela da posse e, quando muito, à reparação de danos.Ocorre o implemento da cláusula resolutória expressa, nos contratos de arrendamento m...