CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da contemplada com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente carente de sustentação material, viabilizando à vítima reclamar o importe que sobrepuja o pagamento que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita. 2. À beneficiária do seguro obrigatório agraciada com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 3. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade permanente, patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, b, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhe havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 4. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 5. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.6. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL RECONHECIDO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. O reconhecimento da quitação pressupõe a apresentação do instrumento através do qual fora aperfeiçoada, viabilizando a aferição da sua extensão e alcance, determinando que, não exibido e não tendo derivado da contemplada com o pagamento parcial que lhe fora destinado o reconhecimento da sua existência, resta inteiramente care...
PENAL. FURTO DE TELEFONE CELULAR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16 CÓDIGO PENAL). APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. As disposições do art. 16, do Código Penal, são normas de política criminal que visam a incentivar as pessoas envolvidas em delitos patrimoniais, a repararem os danos sofridos pelas vítimas, antes de uma iniciativa compulsória do Estado contra sua conduta. O ato de reparar ou restituir a coisa precisa que seja voluntário, mas, não necessariamente espontâneo.2. Levando em consideração a pena aplicada, verificado que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal suficiente à declaração da prescrição punitiva, é medida que se impõe, conforme os termos dos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI e 110, §1º, todos do Código Penal.3. Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
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PENAL. FURTO DE TELEFONE CELULAR. ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16 CÓDIGO PENAL). APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. As disposições do art. 16, do Código Penal, são normas de política criminal que visam a incentivar as pessoas envolvidas em delitos patrimoniais, a repararem os danos sofridos pelas vítimas, antes de uma iniciativa compulsória do Estado contra sua conduta. O ato de reparar ou restituir a coisa precisa que seja voluntário, mas, não necessariamente espontâneo.2. Levando em consideração a pena aplicada, verificado que entre a data do recebimento da...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. AÇÕES VINCULADAS A TERMINAIS TELEFÔNICOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. ALIENAÇÃO PELO TITULAR PRIMITIVO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMAÇÃO CAUSAL PASSIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de causa destinada ao recebimento de ações subscritas em razão da aquisição de terminal telefônico de empresa vinculada à antiga holding Telebrás, o prazo prescricional é natureza pessoal.2. A pretensão referida não é de natureza societária, mas de Direito Pessoal. A norma aplicada, no início da contagem do prazo, deve ser a do Art. 177, do Código Civil de 1916, ou seja, prazo de 20 (vinte) anos, com a nova disciplina prevista no Art. 205, do Código Civil de 2002, ou seja, com prazo baixado para 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do Art. 2.028, do referido diploma legal.3. Aforamento de ação cautelar de exibição dos documentos interrompe a prescrição (Art. 202, Inciso I, do Código Civil).4. Ainda que, na hipótese dos autos, não se trate diretamente de subscrição de ações, mas de indenização, deverá prevalecer a regra do prazo prescricional do Art. 205, do Código Civil. 5. Isto se deve ao fato de que, no caso em julgamento, as ações foram subscritas quando da aquisição de um terminal telefônico por parte do cônjuge varão. Quando da separação, acordou-se que o terminal e as ações seriam transferidas para a titularidade da Autora-Apelada, tendo a antiga Telebrasília sido expressamente comunicada da necessidade da escrituração das ações em nome da nova proprietária, não o fazendo por negligência. Este ato negligente permitiu que o antigo titular alienasse indevidamente os títulos, o que resulta em dever da Ré-Apelante em indenizar.6. De acordo com o disposto no Art. 206, § 3º, Inciso V, do Código Civil de 2002, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos. Não se aplica, no entanto, esta norma ao caso em comento, porque a pretensão de indenização é decorrente de um direito pessoal, que tem prazo prescricional de 10 (dez) anos (Art. 205, do Código Civil). A Autora-Apelada já fazia jus à prescrição de direito pessoal, ao comunicar à antiga Telebrasília que as ações deveriam ser escrituradas em seu nome, quando foi vítima da cadeia atos negligentes, que geraram o dano indenizável. Neste sentido, adotar a norma redutora do prazo prescricional corresponderia a beneficiar a Apelada por sua própria torpeza.7. Legítima é A Brasil Telecom S/A para compor o pólo passivo da lide, porque sucessora da antiga Telebrasília e porque causadora da cadeia de eventos geradora dos danos experimentados pela Apelada. 8. A Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F), á luz do que prevê a Lei nº 4.725/1965 não é legítima para compor o pólo passivo da lide, porque não tinha obrigação legal de fiscalizar e regular o mercado de ações. 9. Antes da privatização do sistema de telefonia brasileiro, ao adquirir um terminal telefônico, o consumidor adquiria também ações das empresas integrantes do sistema. Estas cotas acionárias eram partes integrantes do patrimônio adquirido e a ordem de transferência de terminal telefônico implicava na transferência da titularidade das ações.10. As ações adquiridas com os terminais telefônicos do antigo Sistema Telebrás eram dele acessórias.10. Apresentado à empresa o pedido de transferência de ações, deveriam elas ter sido escrituradas em livro próprio em nome da nova proprietária, a fim de evitar a venda por parte do antigo proprietário.11. O advento da Lei nº 8.021/90 não impediu a que esta providência fosse tomada.Recurso improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. AÇÕES VINCULADAS A TERMINAIS TELEFÔNICOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. ALIENAÇÃO PELO TITULAR PRIMITIVO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEGITIMAÇÃO CAUSAL PASSIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de causa destinada ao recebimento de ações subscritas em razão da aquisição de terminal telefônico de empresa vinculada à antiga holding Telebrás, o prazo prescricional é natureza pessoal.2. A pretensão referida não é de natureza societária, mas de Direito Pessoal. A norma aplicada, no início da contagem do prazo, deve ser a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O descumprimento contratual, consubstanciado na ausência do pagamento integral do valor do negócio, viabiliza a rescisão do contrato e o retorno das partes ao status quo ante.2. Desde que efetivamente demonstrados os prejuízos materiais, aquele que deu causa à resolução do pacto arcará com as perdas e danos acarretados a outra parte.3. O acolhimento do pedido indenizatório impõe a fixação dos honorários conforme a regra insculpida no § 3º, do artigo 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. O descumprimento contratual, consubstanciado na ausência do pagamento integral do valor do negócio, viabiliza a rescisão do contrato e o retorno das partes ao status quo ante.2. Desde que efetivamente demonstrados os prejuízos materiais, aquele que deu causa à resolução do pacto arcará com as perdas e danos acarretados a outra parte.3. O acolhimento do pedido indenizatório impõe a fixação do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. DANO MORAL. BANCO. PAGAMENTO DE CHEQUE APÓS ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1 - A sentença que examina toda a matéria ventilada nos autos não é nula, ainda que não tenha mencionado expressamente cada ponto levantado pelas partes. Cabe ao juiz analisar a conveniência e a oportunidade da produção da prova, devendo proceder ao julgamento antecipado da lide quando as provas lhe parecerem inúteis ou protelatórias. Preliminar rejeitada.2 - A conduta de instituição bancária que paga cheque relativo a conta-corrente inativa e sem observar a assinatura de sua titular redunda em falha na prestação do serviço, acarretando o direito de ser indenizado ao consumidor pelos danos dela decorrentes. 3 - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSUMIDOR. DANO MORAL. BANCO. PAGAMENTO DE CHEQUE APÓS ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1 - A sentença que examina toda a matéria ventilada nos autos não é nula, ainda que não tenha mencionado expressamente cada ponto levantado pelas partes. Cabe ao juiz analisar a conveniência e a oportunidade da produção da prova, devendo proceder ao julgamento antecipado da lide quando as provas lhe parecerem inúteis ou protelatórias. Preliminar rejeitada.2 - A conduta de instituição bancária que paga cheque relativo a con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISOR. QUEDA. RECONSTRUÇÃO. FOSSAS SÉPTICAS. ESCOAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.2. Configura ato ilícito, apto a ensejar indenização por dano moral, a negligência da parte que deixa de realizar reparo de fossas sépticas permitindo que depósitos de resíduos com excrementos e água fétida refluam sobre a residência vizinha, infectando o lote e colocando em risco a incolumidade física do autor e de sua família.3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISOR. QUEDA. RECONSTRUÇÃO. FOSSAS SÉPTICAS. ESCOAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. INOVAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.2. Configura ato ilícito, apto a ensejar indenização por dano moral, a ne...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL TÉCNICA. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS INSUFICIENTES PARA PROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE.1 - É imprescindível a realização de prova técnica imparcial se o fato litigioso reveste-se de complexidade, dependendo de conhecimentos técnicos específicos.2 - Sendo as provas trazidas pelas partes insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o fato danoso e a conduta dos supostos culpados, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL TÉCNICA. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS INSUFICIENTES PARA PROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE.1 - É imprescindível a realização de prova técnica imparcial se o fato litigioso reveste-se de complexidade, dependendo de conhecimentos técnicos específicos.2 - Sendo as provas trazidas pelas partes insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o fato danoso e a conduta dos supostos culpados, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3 - Recurso conhecido e nã...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem seja desagradável à pessoa ali referida, como sói acontecer diariamente, em todas as páginas dos mais diversos jornais, telas de televisão e microfones de rádios, tamanho o número de fatos a merecerem manchetes. 2. A publicação de notícia em jornal que ultrapassa os limites da divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, esta sim, deve ser passível de reparação de ordem moral. 2.1 É dizer: aos meios de comunicação assiste não só o direito, mas também o dever de informar, motivo pelo qual a transmissão da notícia deve guardar a mais absoluta fidelidade com a realidade dos fatos, sob pena de responder o veículo de notícia ou o próprio jornalista, pelos excessos, porquanto são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos da norma contida no inciso X da Carta de Outubro. 3. Contudo, limitando-se o órgão de imprensa a divulgar os fatos, a noticiá-los, sem exercer juízo de valor quanto à honra ou dignidade das pessoas, sem a intenção de denegrir sua imagem, inconcebível a condenação por danos morais, sob pena de ter-se que determinar o fechamento de todos os órgãos de imprensa do país. 4. In casu, a matéria apenas relata a atuação da autora como advogada de Luiz Fernando da Costa, conhecido nacionalmente como Fernandinho Beira-Mar, narrando sua participação no grupo de advogados responsáveis por sua defesa, não se lhe atribuindo, em momento algum, ser partícipe ou pessoa associada ou integrante de organização criminosa, assim como não lhe foi imputada a prática de ilícitos. 5. Sentença mantida por seus doutos e irrespondíveis fundamentos.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. MATÉRIA QUE VERSAVA SOBRE ADVOGADOS QUE PATROCINAVAM INTERESSES DE CONHECIDO TRAFICANTE. ALEGAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA CALUNIOSA, INJURIOSA E DIFAMATÓRIA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE INJURIAR E DE INTENÇÃO OFENSIVA. EXERCÍCIO APENAS DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. Quando a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislum...
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO INEXISTENTE. AÇÃO DE REGRESSO. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de endosso-mandato, no qual não há efeito translativo do título de crédito, o banco não é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que atua em nome do endossante (mandante), que responde por eventuais danos causados pelo mandatário. O endossatário-mandatário só será responsável por eventual indenização se comprovada a sua negligência por ato próprio ou, ainda, se advertido previamente sobre a falta de higidez da cobrança, nela prosseguir. Ressalva-se, entretanto, o direito de regresso do mandante em face do mandatário (art. 1.313, do CC). Configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a conduta da empresa, resta patente o dever de reparação civil. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, medindo-se pela extensão do dano suportado. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO INEXISTENTE. AÇÃO DE REGRESSO. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de endosso-mandato, no qual não há efeito translativo do título de crédito, o banco não é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, eis que atua em nome do endossante (mandante), que responde por eventuais danos causados pelo mandatário. O endossatário-mandatário só será responsável por eventual indenização se comprovada a sua negligência por ato próp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade se consolidam a favor do credor 05(cinco) dias após sua execução.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da legalidade, não se podendo perder de vista que a lei em vigor no território nacional é de cumprimento obrigatório, como quer o artigo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.3)- Em sendo desatendido o pedido, quando for o feito sentenciado poderá o devedor desapossado indevidamente do bem cobrar multa e perdas e danos, como lhe facultam os §§ 6º e 7º, do artigo 56, da Lei 10.931/04.4)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONCESSÃO DA LIMINAR - EFEITOS - INCIDÊNCIA DO §1º, ARTIGO 3º, DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DE VENDA E ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, por força do §1º, artigo 3º, da Lei 10.931/04, que alterou o Decreto-Lei 911, concedida a liminar, a posse e propriedade se consolidam a favor do credor 05(cinco) dias após sua execução.2)- A observância da nova norma tem que se dar em obediência ao princípio constitucional da leg...
DANOS MORAIS. CHEQUE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INDIMPLNETES. HONORÁRIOS.1 - O banco que mesmo informado pelo correntista da fraude de cheques perpetrada por terceiros, debita o valor dos cheques em sua conta, cobra taxas pela devolução dos cheques objeto da fraude e, depois, inscreve o nome dele em cadastro de inadimplentes, falha na prestação do serviço oferecido, causando-lhe dano moral. 2 - Indenização por dano moral fixada em valor razoável não enseja modificação.3 - Honorários fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.4 - Apelações não providas.
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DANOS MORAIS. CHEQUE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE INDIMPLNETES. HONORÁRIOS.1 - O banco que mesmo informado pelo correntista da fraude de cheques perpetrada por terceiros, debita o valor dos cheques em sua conta, cobra taxas pela devolução dos cheques objeto da fraude e, depois, inscreve o nome dele em cadastro de inadimplentes, falha na prestação do serviço oferecido, causando-lhe dano moral. 2 - Indenização por dano moral fixada em valor razoável não enseja modificação.3 - Honorários fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.4 - Apelações não provid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.Se a parte firma dois contratos distintos, um de compra e venda de automóvel com a empresa alienante e outro de financiamento do bem, junto a uma instituição bancária, a simples alegação de nulidade do primeiro contrato, com a propositura de ação de rescisão contratual, não autoriza o inadimplemento do segundo contrato, mostrando-se, em uma análise perfunctória, legítima a conduta da instituição bancária que inclui o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento das parcelas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.Se a parte firma dois contratos distintos, um de compra e venda de automóvel com a empresa alienante e outro de financiamento do bem, junto a uma instituição bancária, a simples alegação de nulidade do primeiro contrato, com a propositura de ação de rescisão contratual, não autoriza o inadimplemento do segundo contrato, mostrando-se, em uma análise perfunctória, legítima a conduta da instituiç...
CIVIL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PERÍODO SUPERIOR A SESSENTA DIAS CONTÍNUOS - INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE NOTIFICAR O CONSUMIDOR ATÉ O QÜIN-QUAGÉSIMO DIA DE INADIMPLÊNCIA - LEI N° 9656/98 - RESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ME-DIANTE A PURGAÇÃO DA MORA - PRECEDENTES DES-SE EG. TRIBUNAL - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - INDE-NIZAÇÃO FIXADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA PRO-PORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA RE-FORMADA EM PARTE.1. É indiscutível que a rescisão unilateral do contrato de pres-tação de serviços de saúde pela operadora, ainda que baseada no atraso do pagamento das parcelas pelo consumidor por pe-ríodo superior a sessenta dias, mas sem observar a exigência legal relativa à prévia notificação, principalmente consideran-do-se que se trata de usuário portador de modalidade rara de câncer, se deu de forma ilícita, abusiva e indevida, ferindo os princípios da probidade, da boa-fé e da função social do con-trato, insculpidos nos arts. 421 e 422 do Código Civil em vigor. 2. A recusa indevida do restabelecimento do contrato mediante a purgação da mora pelo consumidor é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito, principalmente quando o usuário dos serviços é por-tador de doença grave e precisa de atendimento imediato.3. Na fixação do quantum indenizatório, o Magistrado deve agir com moderação, de modo a não impor o pagamento de quantia que onere em demasia o ofensor, ou irrisória frente à sua capacidade financeira.4. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PERÍODO SUPERIOR A SESSENTA DIAS CONTÍNUOS - INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE NOTIFICAR O CONSUMIDOR ATÉ O QÜIN-QUAGÉSIMO DIA DE INADIMPLÊNCIA - LEI N° 9656/98 - RESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ME-DIANTE A PURGAÇÃO DA MORA - PRECEDENTES DES-SE EG. TRIBUNAL - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - INDE-NIZAÇÃO FIXADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA PRO-PORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA RE-FORMADA EM PARTE.1. É indiscutível que a rescisão unilateral d...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - ARTIGO 33 DA LEI 11.340/06 - VARAS CRIMINAIS - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios editou a Resolução 7/2006, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com as exceções nela previstas, para, de forma transitória, processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A permissão normativa adveio do parágrafo 3º do artigo 18 da antiga Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. A Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a atual organização judiciária do DF, autorizou até mesmo a criação de novas Circunscrições Judiciárias mediante resolução e assinalou o poder de remanejar varas quando conveniente e oportuno (artigo 17 e parágrafos).II. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando há nos autos documentos de qualificação do acusado que apontam idade inferior a 21 anos à época dos fatos, embora não tenham sido colacionadas a certidão de nascimento ou a carteira de identidade.III. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da pena, desde que, no caso concreto, o Magistrado identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar suas capacidades e o fato danoso por ele cometido.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - ARTIGO 33 DA LEI 11.340/06 - VARAS CRIMINAIS - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios editou a Resolução 7/2006, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com as exceções nela previstas, para, de forma transitória, processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstic...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. INSANIDADE MENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.1. Mantém-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal (5 anos de reclusão) se valoradas negativamente as circunstâncias judiciais referentes à personalidade e antecedentes do réu. 2. Inaplicável a redução da pena em virtude de perturbação de saúde mental, se não há nos autos elementos que comprovem a incapacidade de o réu entender o caráter ilícito do fato. 3. Mantém-se a determinação de cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto se o condenado não é reincidente e a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos (CP 33 §2º b).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da r. sentença de 1º grau a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. INSANIDADE MENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.1. Mantém-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal (5 anos de reclusão) se valoradas negativamente as circunstâncias judiciais referentes à personalidade e antecedentes do réu. 2. Inaplicável a redução da pena em virtude de perturbação de saúde mental, se não há nos autos elementos que comprovem a incapacidade de o réu entender o caráter ilícito do fato. 3. Mantém-se a...
ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- Os servidores do Distrito Federal passaram a ter direito à percepção do benefício-alimentação com o advento da Lei n° 786/94, que não poderia ser suspenso por norma de hierarquia inferior.- O termo inicial de incidência da prescrição é a data da violação do direito, o que significa dizer que, nas prestações periódicas e continuadas, ocorre no momento de cada prestação não paga.- A correção monetária é devida para compensar as consequências danosas da inflação.- Nos termos do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei n° 8906/94, os honorários pertencem ao advogado, rompendo com o entendimento de que a verba honorária objetivava compensar as despesas advindas da ação. Logo, em caso de sucumbência parcial, não deve haver compensação de honorários advocatícios.- Apelação da parte autora provida. Improvidas a apelação do Réu e a remessa oficial.
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ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- Os servidores do Distrito Federal passaram a ter direito à percepção do benefício-alimentação com o advento da Lei n° 786/94, que não poderia ser suspenso por norma de hierarquia inferior.- O termo inicial de incidência da prescrição é a data da violação do direito, o que significa dizer que, nas prestações periódicas e continuadas, ocorre no momento de cada prestação não paga.- A correção monetária é devida para compensar as consequências danosas da inflação.- No...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO DEFEITUOSO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial se o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, no caso, que os defeitos apresentados no veículo adquirido do réu não foram sanados, mesmo após ser submetido aos reparos efetuados em oficina mecânica indicada pelo vendedor, que não se furtou de providenciar o conserto do bem nas oportunidades solicitadas pelo consumidor.A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não é automática, pois pressupõe a verossimilhança de suas alegações (art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO DEFEITUOSO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA PROVA. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial se o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, no caso, que os defeitos apresentados no veículo adquirido do réu não foram sanados, mesmo após ser submetido aos reparos efetuados em oficina mecânica indicada pelo vendedor, que não se furtou de providenciar o conserto do bem nas oportunidades solicitadas pelo consumidor.A inversã...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CURSAR DOUTORADO. VENCIMENTOS. ATRASO NO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A responsabilidade objetiva pertine às atividades típicas do Estado e, assim, a teoria do risco tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela Administração no exercício dessas atividades. 2. Eventual ilícito decorrente da relação jurídica funcional sujeita-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva, de modo que não demonstrados os alegados prejuízos materiais, nem a relação entre eles e o atraso no pagamento dos vencimentos da servidora não merece acolhida a pretensão nesse sentido formulada. 3. Para que configure o dano moral suportado por atraso culposo da Administração Pública no pagamento dos vencimentos do servidor, é ônus deste provar que foi efetivamente impelido à inadimplência involuntária e forçada, sujeito às humilhações e constrangimentos que dessa situação decorreram.4. Recurso e remessa oficial desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CURSAR DOUTORADO. VENCIMENTOS. ATRASO NO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA.1. A responsabilidade objetiva pertine às atividades típicas do Estado e, assim, a teoria do risco tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela Administração no exercício dessas atividades. 2. Eventual ilícito decorrente da relação jurídica funcional sujeita-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva, de modo que não demonstrados os alegados prejuízos materiais, nem a relação entre eles e o atr...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CESSÃO DE DIREITO RELATIVO AO EMPREENDIMENTO À COOPERATIVA HABITACIONAL. VINCULAÇÃO AO CONTRATO ORIGINÁRIO.I - A assunção, por cooperativa habitacional, de direitos e obrigações referentes a contrato de promessa de compra e venda não se mostra hábil a transmudar a natureza da referida avença, de modo que a relação fica subordina à legislação consumerista, impondo à cessionária, malgrado sua natureza de cooperativa, responder pela reparação das perdas e danos, advindos do atraso injustificado na entrega do imóvel.II - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CESSÃO DE DIREITO RELATIVO AO EMPREENDIMENTO À COOPERATIVA HABITACIONAL. VINCULAÇÃO AO CONTRATO ORIGINÁRIO.I - A assunção, por cooperativa habitacional, de direitos e obrigações referentes a contrato de promessa de compra e venda não se mostra hábil a transmudar a natureza da referida avença, de modo que a relação fica subordina à legislação consumerista, impondo à cessionária, malgrado sua natureza de cooperativa, responder pela reparação das perdas e danos, advindos do atraso injustificado na entrega do imóvel.II -...
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE.I - Não se cogita de sentença proferida em sentido contrário à prova dos autos quando os documentos e os depoimentos das testemunhas não serviram para corroborar o fato constitutivo do direito alegado. Na ausência de prova convincente, é de ser decretada a improcedência da ação. II - Se a verba honorária foi fixada em observância aos critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, c/c o § 3º, a, b e c, do CPC, sua manutenção é medida que se impõe.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE.I - Não se cogita de sentença proferida em sentido contrário à prova dos autos quando os documentos e os depoimentos das testemunhas não serviram para corroborar o fato constitutivo do direito alegado. Na ausência de prova convincente, é de ser decretada a improcedência da ação. II - Se a verba honorária foi fixada em observância aos critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, c/c o § 3º, a, b e c, do CPC, sua manutenção é medida que...