APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS - ESTENSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.1.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado por concurso de pessoas - art. 157, §2º, inc. II do CP), o adolescente tem outras nove passagens pela Vara da Infância e Juventude - por tentativa de furto, lesão corporal, danos (duas vezes), tentativa de roubo, desacato, ameaça, porte de arma e lesões corporais -, 16 (dezesseis) ocorrências no CAJE, e tornou a cometer ato infracional mais grave durante o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, é correta a aplicação da medida de internação, para coibir a progressão da escalada delitiva.2.Não é possível estender medida socioeducativa de semiliberdade fixada em processo anterior, por tentativa de roubo, à prática de roubo circunstanciado por concurso de pessoas, sendo certo que para cada ato infracional corresponde uma medida individualizada pelas circunstâncias do caso concreto e da gravidade da infração (ECA 112 §1º). 3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS - ESTENSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.1.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado por concurso de pessoas - art. 157, §2º, inc. II do CP), o adolescente tem outras nove passagens pela Vara da Infância e Juventude - por tentativa de furto, lesão corporal, danos (duas vezes), tentativa de roubo, desacato, ameaça, porte de arma e lesões corporais -, 16 (dezesseis) ocorrências no CAJE, e tornou a come...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. CHEQUE. OBJETO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BANCO. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA. PROLAÇÃO. SENTENÇA.1 - O Banco, ao permitir o desconto de cheque fraudado, agiu negligentemente, devendo, por isso, indenizar a Autora pelos danos morais sofridos em virtude de sua desídia.2 - O quantum fixado deve observar não só a extensão do dano mas também a punição almejada, sem configurar, contudo, enriquecimento ilícito da parte vencedora da causa.3 - Os honorários devem ser fixados de forma equânime, levando-se em consideração o trabalho exercido pelo profissional, o grau de dificuldade da causa, o lugar de prestação de serviço, entre outros.4 - O termo inicial dos juros de mora deve ser a data em que o valor líquido do dano moral foi fixado, ou seja, a data da prolação da sentença.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. CHEQUE. OBJETO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BANCO. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA. PROLAÇÃO. SENTENÇA.1 - O Banco, ao permitir o desconto de cheque fraudado, agiu negligentemente, devendo, por isso, indenizar a Autora pelos danos morais sofridos em virtude de sua desídia.2 - O quantum fixado deve observar não só a extensão do dano mas também a punição almejada, sem configurar, contudo, enriquecimento ilícito da parte vencedora da causa.3 - Os honorários devem ser fixados de forma...
CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - NEGATIVA DE PAGAMENTO.1 - Meras conjeturas não vulneram o pagamento do valor consignado na apólice de seguro. Para evitar o pagamento, necessário a comprovação de que o segurado agiu com o intuito de fraudar o seguro. 2 - O dano moral consiste em uma lesão que ofende a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada. Para sua caracterização, com o conseqüente dever de indenizar, é imprescindível que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento. 3 - A simples negativa de pagamento da indenização securitária não é suficiente para ensejar a ocorrência de dano moral, como pretendido pelo Autor.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - NEGATIVA DE PAGAMENTO.1 - Meras conjeturas não vulneram o pagamento do valor consignado na apólice de seguro. Para evitar o pagamento, necessário a comprovação de que o segurado agiu com o intuito de fraudar o seguro. 2 - O dano moral consiste em uma lesão que ofende a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada. Para sua caracterização, com o conseqüente dever de indenizar, é imprescindível que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento. 3 - A simples...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CONDUTA DA RÉ NO SENTIDO DE AMENIZAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.O dever de responder pelos danos morais causados ao consumidor por conduta negligente do supermercado emerge da responsabilidade objetiva conferida às relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.2.Não observada a disposição do art. 333, II, do CPC, inviável desconstituir a procedência do pleito de indenização por dano material reconhecido ao autor da demanda. 3.Minoração do valor fixado a título de dano moral em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CONDUTA DA RÉ NO SENTIDO DE AMENIZAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL QUANDO NÃO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.O dever de responder pelos danos morais causados ao consumidor por conduta negligente do supermercado emerge da responsabilidade objetiva conferida às relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor.2.Não observada a disposição do art. 333, II, do CPC, inviável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTRADIÇÃO ENTRE O REGIME DE CUMPRIMENTO ESTABELECIDO NA PARTE DISPOSITIVA E AQUELE RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NE REFORMATIO IN PEJUS E FAVOR REI. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO. 1. Em decorrência dos princípios do favor rei e do ne reformatio in pejus, caso exista contradição na sentença, no tocante ao regime de pena aplicável, sem oposição de embargos declaratórios e sem apelo da acusação, deve prevalecer o regime mais favorável ao réu, estabelecido na parte dispositiva, mesmo que este, por erro material, seja contrário àquele reconhecido na fundamentação da sentença. 2. Para que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que apure o montante civilmente devido, efetuado pelas pessoas legitimadas. 3. Além disso, o magistrado deve reconhecer que da infração criminal adveio um dano comprovado à vítima e delimitar a sua extensão mínima, o que não pode ser concluído sem a realização de instrução probatória a respeito e sem exercício do contraditório entre as partes. 4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTRADIÇÃO ENTRE O REGIME DE CUMPRIMENTO ESTABELECIDO NA PARTE DISPOSITIVA E AQUELE RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NE REFORMATIO IN PEJUS E FAVOR REI. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL E CONTRADITÓRIO. 1. Em decorrência dos princípios do favor rei e do ne reformatio in pejus, caso exista contradição na sentença, no tocante ao regime de pena aplicável, sem oposição de embargos declaratórios e sem apelo da acusação, deve prevalecer o regime mais favorável a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DE CULPA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa.2 - A previsão constitucional de proteção integral à vida e a saúde não pode dar oportunidade a que o atendimento com condições ideais a determinado paciente ou grupo de pacientes possa representar a ausência ou inadequação de atendimento a outros tantos, permitindo a concretização de um mal ainda maior a toda a coletividade.3 - A não-configuração da culpa na conduta do ente Estatal que supostamente provocou o dano, bem como a ausência de comprovação de que a omissão do Estado constituiu-se em condição sine qua non para o implemento do prejuízo moral perpetrado, afastam a obrigação de reparar.Apelação Cível do Réu provida.Recurso Adesivo prejudicado.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DE CULPA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - A reparação civil decorrente de situações danosas perpetradas por condutas omissivas do Estado, enseja responsabilidade subjetiva, sendo necessário, portanto, a comprovação da existência de culpa.2 - A previsão constitucional de proteção integral à vida e a saúde não pode dar oportunidade a que o atendimento com condições ideais a determinado paciente ou grupo de pa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PENSÃO LOCALIZADA NA W3 SUL. INDEFERIMENTO. COMÉRCIO EM ÁREA RESIDENCIAL. INOBSERVANCIA DA LEI QUE REGE A MATÉRIA.01. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02. O ato administrativo não padece de ilegalidade, uma vez que a concessão de alvará de funcionamento para atividades comerciais em áreas residenciais deve atender às exigências previstas na Lei n. 4.201/08.03. Conquanto seja possível a expedição de alvará para imóveis em desconformidade com o uso previsto na legislação urbanística, as aludidas normas distritais também vedam a concessão de alvará nas hipóteses em que a atividade comercial desenvolvida apresente algum nível de incomodidade à vizinhança, conforme prevê o art. 33 da aludida lei.04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PENSÃO LOCALIZADA NA W3 SUL. INDEFERIMENTO. COMÉRCIO EM ÁREA RESIDENCIAL. INOBSERVANCIA DA LEI QUE REGE A MATÉRIA.01. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02. O ato administrativo não padece de ilegalidade, uma vez que a concessão de alvará de funcionamento para atividades comerciais em áreas residenciais deve atender às exigências previstas na L...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Restando demonstrado nos autos que a recusa da seguradora no pagamento do seguro é injustificada, uma vez que a segurada agiu de boa fé, informando que não era habilitada e que possuía um filho com idade inferior a vinte e cinco anos, impõe-se a condenação à reparação do dano material sofrido, conforme contratado o seguro. 2. Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos do inadimplemento do contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.3. Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática, que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização.4. Não alcançando o autor da demanda a totalidade do proveito econômico pretendido, há de ser reconhecida a sucumbência recíproca, com a divisão de seu ônus proporcionalmente, tal como determina o artigo 21, caput, do CPC.5. Recursos parcialmente providos. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Restando demonstrado nos autos que a recusa da seguradora no pagamento do seguro é injustificada, uma vez que a segurada agiu de boa fé, informando que não era habilitada e que possuía um filho com idade inferior a vinte e cinco anos, impõe-se a condenação à reparação do dano material sofrido, co...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇO BANCÁRIO. DANOS MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE POR VIA ELETRÔNICA. DEVER DE INDENIZAR DO BANCO.Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do banco, pelos serviços prestados aos seus clientes, é objetiva.Para elidir a responsabilidade do banco sobre o defeito na prestação do serviço, decorrente do extravio de numerário contido em conta-corrente de cliente que estava sob sua guarda, via eletrônica, caberia comprovar a ausência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no caso em apreciação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. SERVIÇO BANCÁRIO. DANOS MATERIAL E MORAL. EXTRAVIO DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE POR VIA ELETRÔNICA. DEVER DE INDENIZAR DO BANCO.Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do banco, pelos serviços prestados aos seus clientes, é objetiva.Para elidir a responsabilidade do banco sobre o defeito na prestação do serviço, decorrente do extravio de numerário contido em conta-corrente de cliente que estava sob sua guarda, via eletrônica, caberia comprovar a ausência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO SOBRE ENCARGOS DA MORA DEVIDOS AO INSS E FGTS OCORRIDA NA SUA GESTÃO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo identidade entre a presente ação e a anteriormente ajuizada quanto às partes, quanto ao pedido relativo à responsabilidade do réu sobre os encargos decorrentes da mora no pagamento do INSS, e a causa de pedir, nos termos do §2º, do art. 301, do CPC, e, considerando que a sentença proferida na ação anterior já transitou em julgado, impõe-se reconhecer a ocorrência de coisa julgada sobre parte do pedido.No concernente aos valores pleiteados a título de reparação de danos decorrentes da mora junto ao FGTS e em relação à obrigação do réu em apresentar o balancete referente ao mês de março de 2005, não há coisa julgada, restando patente a responsabilidade do ex-síndico, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO SOBRE ENCARGOS DA MORA DEVIDOS AO INSS E FGTS OCORRIDA NA SUA GESTÃO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo identidade entre a presente ação e a anteriormente ajuizada quanto às partes, quanto ao pedido relativo à responsabilidade do réu sobre os encargos decorrentes da mora no pagamento do INSS, e a causa de pedir, nos termos do §2º, do art. 301, do CPC, e, considerando que a sentença proferida na ação anterior já transitou em julgado, impõe-se reconhecer a ocorrência de coisa julgada sobre parte do pedido.No concernente...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO DANO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.I - Afasta-se a condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ante a evidência de que seu comportamento não configura ato de deslealdade processual.II - É objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos advindos de sua deficiente prestação do serviço, dispensando-se, assim, da comprovação da culpa.III - Nas situações de registro ilegal em órgãos de restrição creditícia, não se faz necessária a prova efetiva do dano, bastando a comprovação da anotação indevida. São facilmente presumíveis o constrangimento, o aborrecimento e o transtorno causados a pessoa que goza de prestígio no meio comercial, ao ver seu nome inscrito nos cadastros dos não pagadores. IV - Majora-se a verba indenizatória se verificado que aquela fixada na instância a quo se mostra em descompasso com os critérios da moderação e equidade.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRAVO RETIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO DANO. DESNECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR.I - Afasta-se a condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ante a evidência de que seu comportamento não configura ato de deslealdade processual.II - É objetiva a responsabili...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração deve observar o limite legal previsto no art. 42 do Decreto n.º 70.951/72. Se o percentual fixado em cláusula contratual extrapolar o que determina a norma citada, há de ser decotado o excesso.3.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.4.Incabível a redução de honorários advocatícios arbitrados no percentual mínimo previsto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.5.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. 1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.O valor fixado a título de taxa de administração...
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO ESCRITA - DESNECESSIDADE DE SER POR POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - ART 43, §2º CDC. 1 - Preceitua o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor que a inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, não estabelecendo uma forma específica para a realização desta notificação, sendo prescindível que a comunicação pelo órgão de proteção ao crédito seja realizada por meio de aviso de recebimento.2 - A obrigação de comunicação por via postal com aviso de recebimento estabelecida na Lei Distrital nº 514/93 recai sobre a empresa que solicita a inscrição e não sobre o órgão arquivista.3 - Ocorrida a notificação prévia e não requerida a devida retificação dos dados cadastrais pelo consumidor, não subsiste a pretensão reparatória, mormente quando não restou demonstrada a ilicitudes dos registros.4 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Recurso adesivo prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO ESCRITA - DESNECESSIDADE DE SER POR POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - ART 43, §2º CDC. 1 - Preceitua o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor que a inscrição em cadastro de inadimplentes deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, não estabelecendo uma forma específica para a realização desta notificação, sendo prescindível que a comunicação pelo órgão de proteção ao crédito seja realizada por meio de aviso de recebimento.2 - A obrigação de comunicação por via postal com aviso de...
DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Contrato de compra e venda de impressora para uso do condomínio configura-se relação de consumo.2. A aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6, inciso VIII do CDC) exige a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência da parte. Ausentes tais requisitos, impõe-se ao autor-consumidor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC).3. Não evidenciados conduta ilícita do fornecedor, defeito ou vício do produto, não subsiste a pretensão reparatória de danos materiais e morais.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONDOMÍNIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. Contrato de compra e venda de impressora para uso do condomínio configura-se relação de consumo.2. A aplicação da inversão do ônus da prova (art. 6, inciso VIII do CDC) exige a presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência da parte. Ausentes tais requisitos, impõe-se ao autor-consumidor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC).3. Não evidenciados conduta ilícita do fornecedor, defeito ou vício do produto, não subsiste a pretensão...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. VALOR INTEGRAL. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. NULIDADE DE CLAÚSULA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - Os contratos de empréstimos bancários materializam relação de consumo. Por isso, são regulados pelas normas contidas na Lei 8.078/90.2 - Na ação de busca e apreensão, a purgação da mora deve ser feita no prazo consignado na lei e nos valores indicados pelo credor, sendo facultado ao devedor a possibilidade de discutir o montante devido por ocasião de sua resposta e, eventualmente, de lhe ser restituído os valores cobrados a maior (art. 3º, §§ 2º e 4º do Dec. Lei 911/69).3 - A incidência da comissão de permanência deve ser adotada em harmonia com o atual posicionamento defendido pelo STJ, observada a taxa média do mercado, limitada ao percentual de juros do contrato, e sem cumulação com quaisquer outros encargos moratórios.4 - Não comprovada qualquer conduta ilícita, bem como a existência de vício do produto ou do serviço, a ensejar a lesão aos atributos da personalidade do consumidor, não subsiste a pretensão de reparação extra-patrimonial.5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. VALOR INTEGRAL. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. NULIDADE DE CLAÚSULA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1 - Os contratos de empréstimos bancários materializam relação de consumo. Por isso, são regulados pelas normas contidas na Lei 8.078/90.2 - Na ação de busca e apreensão, a purgação da mora deve ser feita no prazo consignado na lei e nos valores indicados pelo credor, sendo facultado ao devedor a possibilidade de discutir o montante devido por ocasião de sua resposta e, eventualmente, de lhe ser restituído os valores cob...
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA INCOMPLETA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º DO CPC. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO.1 - A matéria deduzida e discutida no processo, mas não decidida na sentença, pode ser apreciada pelo Tribunal, por força do art. 515, § 1º do CPC.2 - O consumidor que é cobrado em valores indevidos faz jus à repetição em dobro do que indevidamente pagou (art. 42, § único do CDC).3 - Não merece reparo o quantum indenizatório pertinente a condenação em danos morais, quando observados os critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência.4 - Apelação conhecida e não provida. Recurso adesivo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA INCOMPLETA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º DO CPC. REPARAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO.1 - A matéria deduzida e discutida no processo, mas não decidida na sentença, pode ser apreciada pelo Tribunal, por força do art. 515, § 1º do CPC.2 - O consumidor que é cobrado em valores indevidos faz jus à repetição em dobro do que indevidamente pagou (art. 42, § único do CDC).3 - Não merece reparo o quantum indenizatório pertinente a condenação em danos morais, quando observados os cr...
PROCESSUAL CIVIL E CIVL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL POR SUPOSTA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VERBA DO CONDOMÍNIO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍTIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O desvio de finalidade de dinheiro feito ao arrepio do procedimento regularmente adotado pelo condomínio indica ato irregular da então síndica, o que reflete indícios suficientes de autoria e materialidade, que justificam o registro de ocorrência policial. Conduta do condomínio que não caracteriza ato ilícito, o que impele a não configuração de dano moral.2. As margens apresentadas no § 3º, do art. 20, do Diploma de Ritos, não se aplicam na hipótese de não condenação, devendo, na forma do parágrafo quarto do mesmo dispositivo, ser examinado o grau de zelo do causídico e o trabalho desempenhado na presente ação.3. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento, apenas para que a condenação em honorários advocatícios seja minorada.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL POR SUPOSTA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VERBA DO CONDOMÍNIO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍTIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O desvio de finalidade de dinheiro feito ao arrepio do procedimento regularmente adotado pelo condomínio indica ato irregular da então síndica, o que reflete indícios suficientes de autoria e materialidade, que justificam o re...
CIVIL E PROCESSUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO SOBRE A DÍVIDA E A RESTRIÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.I - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Atendidos tais requisitos, notadamente a extensão do dano, bem como os valores fixados por esta Corte, quando se trata de negativação nos órgãos de proteção ao crédito, a manutenção do valor estabelecido na sentença deve ser mantido.II - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO SOBRE A DÍVIDA E A RESTRIÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.I - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Atendidos tais requisitos, notadamente a extensão do dano, bem como os valores fixados por esta Corte, quando se trata de negativação nos órgão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO - PEQUENO DANO - EXPRESSIVIDADE JURÍDICA DA CONDUTA.1.Para o reconhecimento do estado de necessidade deve o réu provar que enganar a vítima era o único meio para salvaguardar o bem juridicamente tutelado, o que não ocorreu.2.Não afasta a tipicidade penal o fato de o réu se propor a reparar os danos sofridos pela vítima. Precedentes do TJDFT.3.É inaplicável o princípio da insignificância se a conduta praticada pelo réu causa repulsa social, pois ludibriou a vítima, valendo-se do seu espírito altruísta, e se o réu já possui condenação transitada em julgado pelo mesmo crime. Precedentes do TJDFT.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADO - PEQUENO DANO - EXPRESSIVIDADE JURÍDICA DA CONDUTA.1.Para o reconhecimento do estado de necessidade deve o réu provar que enganar a vítima era o único meio para salvaguardar o bem juridicamente tutelado, o que não ocorreu.2.Não afasta a tipicidade penal o fato de o réu se propor a reparar os danos sofridos pela vítima. Precedentes do TJDFT.3.É inaplicável o princípio da insignificância se a conduta praticada pelo réu causa repulsa social, pois ludibriou a vítima, val...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATINENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO NA DICÇÃO LEGAL. 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que ensejara lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipóteses de cobertura fixadas para que se tornem devidas (Lei nº 6.194/74, art. 3º), não deixa de se emoldurar na qualificação genérica de seguro obrigatório de responsabilidade civil usada pelo legislador codificado. 2. A abdicação do uso da terminologia usada pelo legislador codificado pela legislação que lhe é antecedente derivara da óbvia opção da lei de não deixar remanescer controvérsia acerca do fato de que as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT independem da perquirição da culpa ou até mesmo da aferição de quem é o condutor do veículo envolvido no evento danoso, deixando claro que é suficiente para a irradiação das indenizações oferecidas a simples ocorrência do sinistro e a provocação dos danos que se enquadram na regulação normativa. 3. Enquadrando-se o seguro DPVAT na dicção do artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil porque inexiste lastro para eximi-lo da qualificação de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a ação destinada à perseguição das coberturas dele originárias prescreve em 03 (três) anos, contados da data do fato gerador da pretensão, ou, se ocorrido antes da entrada em vigência da nova legislação codificada, da data em que entrara a viger. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, IX). INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATINENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. ENQUADRAMENTO NA DICÇÃO LEGAL. 1. O seguro DPVAT, a despeito de seu evidente alcance social e do fato de que as coberturas que oferece prescindem da perquirição da culpa do causador do dano, bastando que ocorra o evento danoso, que seja originário de sinistro provocado por veículo automotor e que ensejara lesões ao vitimado que se emoldurem nas hipó...