DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. SERVIÇO DE BUFFET EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO. PRESTAÇÃO INADEQUADA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES.I - Tendo o serviço sido prestado de forma diversa e com qualidade inferior à prometida, em cerimônia de casamento, quebrando totalmente a expectativa dos nubentes, caracterizado está o dano moral e o dever de compensá-lo.II - Evidencia-se configurado o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o evento danoso se o fornecedor não se desincumbiu do encargo de comprovar que, mesmo o tendo prestado, o defeito inexiste ou ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. III - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as condições econômicas das partes envolvidas, as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor estabelecido na sentença deve ser mantido.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. SERVIÇO DE BUFFET EM CERIMÔNIA DE CASAMENTO. PRESTAÇÃO INADEQUADA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. FATO DE TERCEIRO. INOCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES.I - Tendo o serviço sido prestado de forma diversa e com qualidade inferior à prometida, em cerimônia de casamento, quebrando totalmente a expectativa dos nubentes, caracterizado está o dano moral e o dever de compensá-lo.II - Evidencia-se configurado o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o evento danoso se o fornecedo...
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e a simples colocação do serviço ou do produto no mercado autoriza o consumidor a ajuizar as medidas cabíveis contra todos aqueles que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou o evento danoso.2. A manutenção de cadastro de dados de consumidores é atividade lícita, nos termos do art. 43, CDC. Entretanto, a abertura de qualquer registro não prescinde da comunicação prévia ao consumidor, consoante estabelece o § 2º do citado dispositivo legal. No caso dos autos, os documentos colacionados pela requerida não são suficientes para comprovar que a correspondência foi regularmente enviada ao autor, não se tratando de documentos oficiais, mas apenas cópias de relação de comunicação de débitos remetidas, que não se prestam ao fim colimado.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CDL/DF - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SOLIDARIEDADE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - § 2º DO ART. 43 DO CDC - VIOLAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Não age a CDL/DF de forma isolada, mas faz parte de um sistema integrado de informações acerca da situação de adimplência de potenciais consumidores. Portanto, a CDL/DF não se destina apenas a armazenar as informações que lhe são fornecidas, mas também as repassa a terceiros. Nos termos do art. 7º do CDC, a responsabilidade é objetiva e...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 515, §3º, CPC. EXTINÇÃO. ART. 269, INC. VI, CPC.I - A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser proposta contra o Estado e/ou contra o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam dos réus.II - Com fundamento no art. 515, §3º, do CPC, prosseguiu-se no julgamento. A hipótese dos autos está submetida ao regime do Código vigente, ou seja, prazo prescricional de três anos. Tendo em vista que a ação foi proposta em 20/11/2006, resta evidenciada a ocorrência da prescrição da pretensão. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. inc. VI, do CPC.III - Apelação improvida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 515, §3º, CPC. EXTINÇÃO. ART. 269, INC. VI, CPC.I - A ação de reparação civil por ato praticado no exercício de função pública pode ser proposta contra o Estado e/ou contra o próprio agente público, sendo que, neste caso, será necessária a demonstração de culpa. Rejeitada a ilegitimidade passiva ad causam dos réus.II - Com fundamento no art. 515, §3º, do CPC, prosseguiu-se no julgamento. A hipótese dos autos está submetida ao regime do Código vigente, ou seja, prazo prescricional de três anos....
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. FRAUDE COMPROVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1.Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição bancária tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do CDC.2.Tendo sido o correntista vítima de fraude, e não concorrendo de nenhuma forma para facilitar a ação dos fraudadores, resta afastada a culpa exclusiva da vítima.3.Nos casos de inscrição indevida do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, para a caracterização do dever de indenizar, basta a demonstração da existência do ato ilícito e do nexo de causalidade. O dano, por sua vez, é presumido, não havendo necessidade de sua comprovação.4.Para a fixação de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do quantum indenizatório, quando arbitrado com proporcionalidade e razoabilidade.5.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. FRAUDE COMPROVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1.Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição bancária tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do CDC.2.Tendo sido o correntista vítima de fraude, e não concorrendo de nenhuma forma para facilitar a ação dos fraudadores, resta afastada a culpa exclusiva da vítima.3.Nos caso...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrada a mora do consumidor, a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito se caracteriza como exercício regular de direito, não havendo que se falar em ato ilícito a ensejar o dano moral alegado.2. Não se desincumbindo a parte de comprovar que realizou os pagamentos por inteiro, não há base legal para pleitear danos decorrentes da inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Demonstrada a mora do consumidor, a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito se caracteriza como exercício regular de direito, não havendo que se falar em ato ilícito a ensejar o dano moral alegado.2. Não se desincumbindo a parte de comprovar que realizou os pagamentos por inteiro, não há base legal para pleitear danos decorrentes da inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.3. Recurso desprovido...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM. Mantém-se a obrigação de indenizar se demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da entidade que administra o plano de saúde do qual é associada.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Acertada a verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - QUANTUM. Mantém-se a obrigação de indenizar se demonstrada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da entidade que administra o plano de saúde do qual é associada.Ao fixar o valor da reparação, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Acertada a verba honorária fixada em co...
CIVIL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 STJ. EVENTO DANOSO.SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a indenização é devida em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por débito do qual não é responsável, já que decorrente de contrato fraudulento firmado por terceiro com a empresa de telefonia, tem-se que a hipótese é de responsabilidade extracontratual.2. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, na qual a obrigação de indenizar decorre da conduta negligente da empresa ré, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54 STJ. EVENTO DANOSO.SENTENÇA REFORMADA. 1. Se a indenização é devida em razão da inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, por débito do qual não é responsável, já que decorrente de contrato fraudulento firmado por terceiro com a empresa de telefonia, tem-se que a hipótese é de responsabilidade extracontratual.2. Em se tratando de responsabilidade extracontrat...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DO CONSUMIDOR PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DEVOLUÇÃO DO PREÇO DO BEM - SUBSISTÊNCIA DE INTERESSE PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - PRELIMINAR PREJUDICADA - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DO CONSUMIDOR EM VER RESTITUÍDO O PREÇO DO VEÍCULO - EXAME PREJUDICADO - CIVIL - AUTOMÓVEL NOVO ADQUIRIDO COM DEFEITO NO AR-CONDICIONADO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNÇÃO COPENSATÓRIA E PENALIZANTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA SENTENÇA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Cuida-se de ação redibitória ajuizada por consumidora que, havendo adquirido veículo zero quilômetro com defeito no ar- condicionado, pretende a rescisão do contrato com a restituição do preço pago pelo bem (art. 18, inc. II, do CDC), bem como a compensação do dano moral que teria advindo da infração contratual pelo fornecedor.2. Restando comprovado que a autora alienou o veículo depois de ajuizada a ação redibitória, há que ser acolhida a preliminar de falta de interesse de agir apenas com relação ao pedido de rescisão do contrato de compra e venda e restituição do preço pago pelo bem, subsistindo interesse processual quanto ao pleito relativo à compensação dos danos morais.3. Acolhida a preliminar de perda superveniente de interesse da autora com relação ao pleito redibitório, torna-se prejudicado o exame da argüição de nulidade da r. sentença em razão do vício extra petita, bem como a análise da argüição de decadência da pretensão da consumidora em ver restituído o preço do bem.4. A jurisprudência desta Eg. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que o inadimplemento contratual, por si só, não acarreta dano moral, admitindo-se, contudo, exceções.5. A frustração advinda dos vícios existentes no veículo comercializado pela ré excede o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano decorrente de um descumprimento contratual, mormente se considerado que aparelho de ar-condicionado defeituoso nele instalado produzia uma fumaça branca densa e em grande quantidade em todo o interior do carro, de modo a prejudicar a saúde da consumidora.6. A indenização por dano moral deve ser fixada observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, desestimulando a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte, impondo-se, assim, a manutenção do quantum indenizatório fixado pela r. sentença.7. Apelação principal conhecida e provida em parte. Apelação adesiva improvida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL DO CONSUMIDOR PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DEVOLUÇÃO DO PREÇO DO BEM - SUBSISTÊNCIA DE INTERESSE PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - PRELIMINAR PREJUDICADA - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DO CONSUMIDOR EM VER RESTITUÍDO O PREÇO DO VEÍCULO - EXAME PREJUDICADO - CIVIL - AUTOMÓVEL NOVO ADQUIRIDO COM DEFEITO NO AR-CONDICIONADO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - FUNÇÃO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO. COBRANÇAS. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I. A autora é destinatária final dos serviços de telefonia móvel prestados pela ré, sobretudo porque o contrato celebrado entre as partes objetivava facilitar a comunicação entre os prepostos da autora, não sendo empregado em sua cadeia produtiva. A tese da ré, segundo a qual a aplicação do CDC estaria subordinada ao fracasso financeiro da sociedade empresária, não encontra fomento jurídico. II. Se acaso as cobranças fossem mesmo legítimas a ré não teria procedido ao cancelamento das aludidas cobranças, efetuando o estorno administrativo das respectivas faturas referentes aos meses que ensejaram a negativação do nome da autora no órgão de proteção de crédito. III. A mera inclusão indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito já configura dano moral, ofendendo-lhe a imagem e reputação, pois deixaram transparecer a imagem de mal pagador, sobretudo quando a ré deixa de adotar as diligências necessárias objetivando à efetiva rescisão do contrato, e consequentemente, a suspensão do envio de cobranças pelos serviços não prestados, o que caracteriza deficiente prestação de serviços.IV. O valor da compensação por dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Logo, impõe-se redução da compensação.V. Os honorários advocatícios foram arbitrados segundo os ditames legais.VI. Não há falar-se em litigância de má-fé, porquanto a conduta imputada à ré não se subsume a nenhuma das hipóteses prevista no art. 17 do CPC. VII. Negou-se provimento à apelação da autora e deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO. COBRANÇAS. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I. A autora é destinatária final dos serviços de telefonia móvel prestados pela ré, sobretudo porque o contrato celebrado entre as partes objetivava facilitar a comunicação entre os prepostos da autora, não sendo empregado em sua cadeia produtiva. A tese da ré, segundo a qual a aplicação do CDC estaria subordinada ao fracasso financeiro da sociedade empresári...
CIVIL. DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO RELATO DA INICIAL. RECUSA A ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL FACE À SUSPENSÃO DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA MUDANÇA DA REDE DE COBERTURA. VIOLAÇÃO AO ART. 17, DA LEI 9656/98. INFORMAÇÃO INADEQUADA PELO SERVIÇO 0800. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 14, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Assumindo como efeito da revelia a presunção de que são verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC), tem-se como irretocável a moldura fática delineada na inicial, sendo seus elementos a base para o exame acerca da possibilidade da configuração de dano moral.2. Ainda que não tenha sido negada a cobertura, face à existência de outros hospitais fora das proximidades da residência dos segurados, configura dano moral também a restrição à cobertura, quando a recusa ao atendimento de emergência deu-se por suspensão do convênio. Isso porque, em sendo compromisso frente aos consumidores a manutenção da rede credenciada (art. 17, caput, da Lei 9656/98), a substituição da rede de credenciamento só pode ser feita licitamente mediante prévia comunicação aos segurados (art. 17, § 1º, do citado diploma legal).3. Quando o atendimento do serviço 0800 de Plano de Saúde informa, como opção para atendimento de emergência, hospital fora de atividade, essa conduta acentua o grau da angústia psicológica e desespero de quem se encontra com a saúde vulnerável. Assim, por infringir frontalmente o art. 14, do CDC, é certo que esse ato dá azo à responsabilidade do fornecedor, no caso a seguradora de Plano de Saúde, pela reparação da dor moral derivada da informação inadequada sobre a fruição do serviço.4. Na hipótese do ato exceder o simples descumprimento contratual, acabando por violar direitos da personalidade do consumidor, como ocorrido na recusa de atendimento, em face da desídia e imperícia de seguradora, impõe-se a configuração do dano moral. Precedente deste e. TJDFT.5. Apelação a que se dá provimento.
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CIVIL. DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO RELATO DA INICIAL. RECUSA A ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL FACE À SUSPENSÃO DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA MUDANÇA DA REDE DE COBERTURA. VIOLAÇÃO AO ART. 17, DA LEI 9656/98. INFORMAÇÃO INADEQUADA PELO SERVIÇO 0800. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 14, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Assumindo como efeito da revelia a presunção de que são verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC), tem-se como irretocável a moldura fática delineada na inicial, sendo seus elementos a base para o exame...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. OBJETOS DO ASSALTO (CARTEIRA COM DOCUMENTOS E UM APARELHO CELULAR) RECUPERADOS. AUSÊNCIA DE PLEITO DA VÍTIMA. 1. Confirma-se a condenação do Apelante no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando a autoria e a materialidade restam comprovadas de forma estreme de dúvidas, notadamente pela palavra da vítima e do policial que prendeu o meliante em flagrante, logo após a prática do crime. 2. Interessante inovação legislativa restou incorporada ao nosso ordenamento jurídico através da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, constante do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. 2.1 Com efeito, ela determina ao juiz que, na sentença condenatória, fixe um valor mínimo a título de reparação, a ser pago pelo condenado em prol do ofendido. Pressupõe-se, é claro, que da prática delituosa haja uma vítima e, ademais, que tenha ocorrido um prejuízo a ser reparado (in Comentários às reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito, Luiz Flávio Gomes e outros autores, RT, 2008, P. 332). 2.2 Na hipótese dos autos, felizmente a vítima não ficou no prejuízo, na medida em que os objetos roubados (uma carteira de couro com documentos e um aparelho celular Nokia) foram restituídos em razão da pronta ação policial, quando da prisão em flagrante do ladrão, razão pela qual e também porque não houve qualquer pedido da vítima neste sentido, não há como sustentar-se o decreto condenatório apenas neste particular. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido unicamente para absolver o Apelante do pagamento de um salário mínimo de indenização à vítima, ficando mantida, quanto ao mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. OBJETOS DO ASSALTO (CARTEIRA COM DOCUMENTOS E UM APARELHO CELULAR) RECUPERADOS. AUSÊNCIA DE PLEITO DA VÍTIMA. 1. Confirma-se a condenação do Apelante no crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes quando a autoria e a materialidade restam comprovadas de forma estreme de dúvidas, notadamente pela palavra da vítima e do policial que prendeu o meliante em flagrante, logo após a práti...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRESSÕES PRATICADAS POR POLICIAL MILITAR FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º da CF). O policial militar fardado, ainda que não esteja no exercício de suas funções, a todos se põe como um agente da autoridade pública. Presume-se, assim, que age em nome do Poder Público (no caso, o Distrito Federal), que é responsável pelos atos lesivos praticados pelo policial militar contra o particular. Verifica-se a responsabilidade civil objetiva do ente público quando presentes a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico. Configurado o dano moral, impõe-se o dever de indenizar. O quantum será fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRESSÕES PRATICADAS POR POLICIAL MILITAR FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º da CF). O policial militar fardado, ainda que não esteja no exercício de suas funções, a todos se põe como um agente da autoridade pública. Presume-se, assim, que age em nome do Poder Público (no caso, o Distrito Federal), que é responsável pelos atos lesiv...
CIVIL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. INADEQUAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL EM APELAÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DEVERES CONJUGAIS. INFIDELIDADE. PROVAS CONSTITUÍDAS POR CONVERSAS EM SISTEMA DE TROCA DE MENSAGENS EM TEMPO REAL. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. CONTRAPROVA NÃO DILIGENCIADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. INFIDELIDADE COMO FATO GERADOR DO DEVER DE REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE GRAVE HUMILHAÇÃO E EXPOSIÇÃO. CIÊNCIA DA INFIDELIDADE ANOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. DECURSO TEMPORAL QUE MITIGA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO MORAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Tratando-se de pretensão de demonstração de repercussão geral em sede de apelação, nota-se a inadequação da eleição dessa matéria nessa via de impugnação recursal, ainda que sob o enfoque de regularidade formal. Não conhecimento da apelação nessa parte.2. Não infirmada a versão da obtenção de dados em documento de edição de texto de modo frontal e inequívoco, prevalece a versão da idoneidade da prova, haja vista que a demonstração da ilicitude da prova é matéria de defesa, nos termos do art. 333, II, do Diploma Processual Pátrio.3. A jurisprudência mais responsável com a natureza jurídica do dano moral caminha no sentido de que a imposição do dever de reparar tem espaço apenas em casos particulares, quando do rompimento da relação há mais que abalo sentimental, sendo necessária a repercussão grave nos atributos da personalidade. Ou seja, a infidelidade, por si só, não gera, via de regra, causa de indenizar, apenas configurando dano moral a situação adúltera que ocasiona grave humilhação e exposição do outro cônjuge. Interpretação de julgados do e. STJ e deste TJDFT.4. Quando a ciência da infidelidade ocorre anos após a separação de fato, aludida situação vexatória deve ser concebida em termos mais detidos. Assim, como a aferição do grau do abalo é inerente ao juízo de caracterização do dano moral, o decurso temporal fortalece a conclusão de que a caracterização do dano moral não se apraz com o abalo sentimental, o qual, remetendo-se a anos anteriores, não se projeta na atualidade com a intensidade exigida para a configuração de dano moral.5. Apelação, na parte conhecida, a que se dá provimento.
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CIVIL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. INADEQUAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL EM APELAÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DEVERES CONJUGAIS. INFIDELIDADE. PROVAS CONSTITUÍDAS POR CONVERSAS EM SISTEMA DE TROCA DE MENSAGENS EM TEMPO REAL. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. CONTRAPROVA NÃO DILIGENCIADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. INFIDELIDADE COMO FATO GERADOR DO DEVER DE REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE GRAVE HUMILHAÇÃO E EXPOSIÇÃO. CIÊNCIA DA INFIDELIDADE ANOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. DECURSO TEMPORAL QUE MITIGA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DANO MORAL. AP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir-se a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz ou deixa de fazer aquilo que a lei determina.2)- Desnecessária a prestação de caução, para retirada do bem do Distrito Federal, já que se houver a improcedência da ação, poderá o devedor fiduciante ser ressarcido de possíveis prejuízos com a cobrança de multa e de perdas e danos, como lhe asseguram os §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei 911/69.3)- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCESSÃO DE LIMINAR - LIMITAÇÃO DE RETIRADA DO BEM DO DISTRITO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO1)- Em ação de busca e apreensão, decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação fiduciária, não se pode conceder liminar e impedir-se a retirada do bem do Distrito Federal, uma vez que este é um direito do credor fiduciário, não se podendo perder de vista que nos exatos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, só se faz ou deixa de fazer aquilo que a lei determina.2)-...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONHECIMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES ARGÜIDAS - DESNECESSIDADE DO EXAME - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - AFASTAMENTO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - AFASTAMENTO - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- São conhecidos embargos de declaração que têm a finalidade de afastar alegadas omissão e contradição encontradas na decisão atacada.2)- Inexiste contradição quando se faz afirmativa de necessidade de manutenção da sentença, ao se examinar recurso do condenado ao pagamento, e na obrigação de fazer, e se dá provimento ao recurso do credor, para aumentar a condenação, uma vez que distintas são as apreciações dos apelos.3)- Nenhuma omissão se tem ao não se examinar argüição de impossibilidade de cumprimento do julgado, se mantido, por ser esta matéria a ser tratada no momento certo, que é quando da execução, e que pode ser resolvida por perdas e danos, nos termos do artigo 633 do CPC.4)- Rejeitam-se embargos de declaração, tendentes a afastar omissão, consistente em não apreciação de questão jurídica argüida, uma vez que o defeito não existe, não estando o julgador obrigado, quando decide, a apreciar todas as teses postas nos autos, podendo mesmo se valer de argumentos novos.5)- O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.6)- Sendo evidente a contradição, já que em um momento se fala em não ser suficiente para reparar o dano, R$10.000,00, mas ter sido esta a quantia fixada para se reparar o dano, necessário que ela seja afastada.7)- Havendo omissão quanto ao termo inicial da correção monetária, precisa o defeito ser afastado.8)- A correção monetária, em se tratando de valor fixado para reparação de dano moral, incide a partir do Acórdão que o fixa, porque atualizado está até aquele instante.9)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONHECIMENTO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES ARGÜIDAS - DESNECESSIDADE DO EXAME - PREQUESTIONAMENTO - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - CONTRADIÇÃO - EXISTÊNCIA - AFASTAMENTO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - AFASTAMENTO - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MOMENTO DA INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1)- São conhecidos embargos de declaração que têm a finalidade de afastar alegadas omissão e contradição encontradas na decisão atacada.2)- Inexiste contradição quando se faz afirmativa de...
CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ASSINADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.1.O banco que enseja a abertura de conta e a emissão de cheques de forma fraudulenta e devolve os cheques emitidos, como também o fornecedor de serviços pagos com os cheques sem origem que indica o nome do lesado ao cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito são partes legítimas para compor o pólo passivo da lide em que se reclama dano moral.2.O fornecedor de serviços, como o banco que abre conta mediante apresentação de documentos que não pertence ao solicitante e lhe entrega talonário de cheques e devolve os cheques emitidos, como também a empresa que recebe cheque originário de fraude bancária sem conferir a assinatura do apresentante e indica o nome do consumidor referido na cártula ao cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito, assumem responsabilidade objetiva e solidária de compensar o dano moral a que deram causa com seus atos negligentes.3.Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias.4.Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.5.No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.6.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ASSINADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.1.O banco que enseja a abertura de conta e a emissão de cheques de forma fraudulenta e devolve os cheques emitidos, como também o fornecedor de serviços pagos com os cheques sem origem que indica o nome do lesado ao cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito são partes legítimas para compo...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utilizada pelo correntista e, sem adotar as providências cabíveis, remete o nome do consumidor para ser incluído no cadastro negativo do SPC ou SERASA.2. A negativação feita por terceiros não afasta o dever de indenizar da instituição financeira, posto que tal fato ocorreu devido à falta de cuidado do banco ao enviar, via correios, o talonário de cheques extraviado.4. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, bem assim a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida.5. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. TÍTULO DE CRÉDITO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DA DO CORRENTISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que a loja recebe cheque de terceiros, sem a suficiente provisão de fundos, com aposição de assinatura falsa, totalmente diversa daquela utiliz...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a inscrição do nome do Autor em órgão de proteção ao crédito se dá anteriormente ao ajuizamento das Ações de Revisão Contratual e de Consignação em Pagamento, não há que se falar em ato ilícito gerador de dano moral.2 - Não comprovando o Autor que requereu liminarmente nos autos da Ação Revisional ou da Ação Consignatória a exclusão de seu nome do SPC, tampouco que houve qualquer determinação judicial nesse sentido, é de se reconhecer que a manutenção de seu nome no órgão de proteção ao crédito durante a tramitação das lides se deu de forma legítima.3 - O ajuizamento de ação revisional de contrato e de consignação em pagamento não é suficiente, por si só, para obstar seja o nome de devedor inscrito nos cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. É necessário averiguar-se, complementarmente, se as alegações possuem a aparência do bom direito e fundam-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça (precedentes do STJ).4 - Decaindo o Autor na maior parte de seus pedidos na Ação Revisional, resulta evidente a mora decorrente da insuficiência dos depósitos realizados em juízo, não merecendo qualquer reparo a r. sentença quanto à improcedência do pedido indenizatório.5- Se o valor fixado em sentença a título de honorários advocatícios atende ao que estabelecem as alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC, não há que se falar em sua redução.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA EM MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Se a inscrição do nome do Autor em órgão de proteção ao crédito se dá anteriormente ao ajuizamento das Ações de Revisão Contratual e de Consignação em Pagamento, não há que se falar em ato ilícito gerador de dano moral.2 - Não comprovando o Autor que requereu liminarmente nos autos da Ação Re...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CHEQUE CLONADO. FRAUDE. DEPÓSITO NA CONTA-CORRENTE DE TERCEIRO TITULAR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DILIGÊNCIA NO ATO DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO ERRÔNEO DA CAUSA DA CONTRAORDEM. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA.1 - É certo que incumbe ao Banco Sacado à conferência de todos os dados do cheque quando da efetiva e regular compensação, pois, verificada falha no serviço bancário fornecido, deve, antes de tomar medidas que possam causar prejuízo e transtorno ao seu cliente, adotar providências adequadas hábeis a sanar irregularidades que possa direta, ou indiretamente, atingi-lo.2 - Patente, na hipótese sub examine, a relação de causalidade entre o serviço defeituoso fornecido pelo Banco Réu e o prejuízo suportado pelo Autor, seja porque procedeu à compensação regular de cheque fraudado em conta bancária pertencente a terceiro, sem verificar as irregularidades de identificação de dados de pessoa diversa apostas na cártula, seja porque não registrou corretamente a causa idônea da contraordem que motivou o não-pagamento e respectiva devolução da cártula clonada, conduta, per si, ilícita apta a gerar dano moral indenizável.3 - Inexiste nexo de causalidade entre o suposto ato praticado pela empresa Ré e o dano moral sofrido pelo Autor quando realiza protesto de cheque fraudado induzida por erro provocado pela instituição financeira, pois seu ato, como destinatária do valor inserto no título, qualifica-se como mero exercício do direito de credor assegurado em lei.4 - Forçoso reconhecer, ante as peculiaridades do caso e os critérios da razoabilidade e proporcionalidade exigidos, a redução do valor arbitrado a título de dano moral a patamar suficiente e condigno.5 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum indenizatório, conforme orientação sedimentada na Súmula 362 do C. STJ.Apelação Cível da empresa Ré provida.Apelação Cível do Banco Réu parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CHEQUE CLONADO. FRAUDE. DEPÓSITO NA CONTA-CORRENTE DE TERCEIRO TITULAR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. DILIGÊNCIA NO ATO DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. REGISTRO ERRÔNEO DA CAUSA DA CONTRAORDEM. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DO DANO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA.1 - É certo que incumbe ao Banco Sacado à conferência de todos os dados do cheque quando da efetiva e regula...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. ÔNUS PROBANDI. INVERSÃO. REVISTA A CLIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUSPEITA DE FURTO. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consubstancia direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente.2. - A situação constrangedora pela qual passou o Autor-Apelante configurou o dano moral, vez que presentes seus elementos caracterizadores, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.3 - Ao fixar o valor da indenização quanto ao dano moral, o Juiz deve ater-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade suficiente à reparação do prejuízo, evitando-se assim o enriquecimento sem causa e a ruína do Réu, em observância, ainda, às situações das partes.Agravo Retido improvido.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. ÔNUS PROBANDI. INVERSÃO. REVISTA A CLIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUSPEITA DE FURTO. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, consubstancia direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente.2. - A situação constrangedora pela qual passou o Autor-Apelante configurou o...