PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS I E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DO ART. 285-B, §1º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 330, §§ 2º E 3º DO CPC/2015). DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO, NO TEMPO E MODO CONTRATADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A partir do momento em que o devedor visa a obtenção de medida liminar para suspender os efeitos da mora, deve efetuar o depósito, no tempo e no modo firmados no contrato que pretende revisar, da parte que entende incontroversa.
2. Tendo sido declarado o valor incontroverso, esse é o importe que deve ser pago, no tempo contratado, qual seja, todo dia 17, e no modo contratado, qual seja, via boleto bancário, ou por consignação, caso comprovada a recusa do credor em receber o valor tido como incontroverso.
3. O Magistrado determinou que o autor efetuasse o depósito do valor incontroverso, no tempo e modo contratados. Entretanto, ao invés de cumprir a determinação, o apelante quedou-se inerte.
4. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I e IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002235-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS I E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DO ART. 285-B, §1º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 330, §§ 2º E 3º DO CPC/2015). DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO, NO TEMPO E MODO CONTRATADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A partir do momento em que o devedor visa a obtenção de medida liminar para suspender os efeitos da mora, deve efetuar o depósito, no tempo e no modo firmados no contrato qu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS I E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DO ART. 285-B, §1º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 330, §§ 2º E 3º DO CPC/2015). DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO, NO TEMPO E MODO CONTRATADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A resp. sentença encontra-se bem fundamentada e bastante objetiva, com a aplicação da norma legal, de súmulas, doutrina e jurisprudências ao caso, tendo enfrentado todos os argumentos capazes de formar o seu convencimento, não havendo que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não acolhida.
2. A partir do momento em que o devedor visa a obtenção de medida liminar para suspender os efeitos da mora, deve efetuar o depósito, no tempo e no modo firmados no contrato que pretende revisar, da parte que entende incontroversa.
3. Tendo sido declarado o valor incontroverso, esse é o importe que deve ser pago, no tempo contratado, qual seja, todo dia 10, e no modo contratado, qual seja, via boleto bancário, ou por consignação, caso comprovada a recusa do credor em receber o valor tido como incontroverso.
4. O Magistrado determinou que a autora efetuasse o depósito do valor incontroverso, no tempo e modo contratados. Entretanto, ao invés de cumprir a determinação, a apelante quedou-se inerte.
5. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimada a autora para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I e IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão à apelante em suas alegações.
6. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013522-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NOS INCISOS I E IV DO ART. 267 DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DO ART. 285-B, §1º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 330, §§ 2º E 3º DO CPC/2015). DEPÓSITO DO VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO, NO TEMPO E MODO CONTRATADO. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. A resp. sentença encontra-se bem fundamentada e bastante objetiva, com a aplicação da norma legal...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CPC/15 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que declina da competência, por ausência de previsão no rol do artigo 1.015, do cpc de 2015.
2. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
3. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.005227-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 1.015, DO CPC/15 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que declina da competência, por ausência de previsão no rol do artigo 1.015, do cpc de 2015.
2. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefíc...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO.
1. Ainda que seja aplicada a regra especial do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos dos seus direitos.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009206-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO.
1. Ainda que seja aplicada a regra especial do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos dos seus direitos.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009206-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA – ART. 1.723, do CC/02 REQUISITOS PREENCHIDOS POR DETERMINADO PERÍODO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Dicção do art. 1.723, do Código Civil de 2002.
2. Preenchidos os requisitos legalmente previstos para a caracterização da união estável, é medida que se impõe reconhecê-la, pelo período em que restou comprovadamente demonstrada.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010469-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA – ART. 1.723, do CC/02 REQUISITOS PREENCHIDOS POR DETERMINADO PERÍODO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Dicção do art. 1.723, do Código Civil de 2002.
2. Preenchidos os requisitos legalmente previstos para a caracterização da união está...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, I, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010511-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO I DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inici...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE DESCONTO CONSIGNADO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que a existência do empréstimo entabulado entre as partes é incontroversa. A discussão versa exclusivamente sobre a possibilidade do mutuante cobrar mensalmente do mutuário parcelas fixadas em percentual superior à 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos.
2. Sobre o tema, o STJ já pacificou entendimento no sentido de que os descontos de empréstimos em folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% da remuneração do servidor, em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade.
3. Vale dizer que o fato de o apelado ter ciência das cláusulas contratuais não faz com que estas não possam ser, posteriormente, declaradas abusivas, uma vez que o consumidor é parte vulnerável na demanda. Ademais, nada obsta que as cláusulas consumeristas se apliquem às instituições financeiras.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011019-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE DESCONTO CONSIGNADO. 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que a existência do empréstimo entabulado entre as partes é incontroversa. A discussão versa exclusivamente sobre a possibilidade do mutuante cobrar mensalmente do mutuário parcelas fixadas em percentual superior à 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos.
2. Sobre o tema, o STJ já pa...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONTRATADO. DANO PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que há presunção de prejuízo na ausência de entrega do imóvel na data acordada em contrato de compra e venda, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, não comprovou que o atraso na entrega do imóvel se deu em razão de mora contratual por parte do comprador. Analisando os autos, verifico que o prazo para entrega do imóvel, considerando a tolerância de 180 dias, era até o dia 31/06/2012, o que não se verificou. O autor/apelado supostamente estaria em mora em face de uma parcela com vencimento em 01/02/2013 (fls. 198), ou seja, data posterior ao prazo limite para a entrega entrega do imóvel. Logo, não há falar-se em mora do comprador.
3. Recurso desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004080-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/11/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONTRATADO. DANO PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que há presunção de prejuízo na ausência de entrega do imóvel na data acordada em contrato de compra e venda, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável.
2. A apelante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ou seja, não comprovou que o atraso na entrega do imóvel se deu em razão de mora co...
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – FGTS – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA – RESÍDUOS SALARIAIS E VERBAS RESCISÓRIAS ATRASADAS – ÔNUS PROBANDI DO ENTE FEDERADO - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE.
1. Aos servidores temporários que vinculam-se precariamente com os entes públicos, confere-se, exclusivamente, o direito ao saldo de salário e as verbas rescisórias do §3º, do art. 39, da Constituição Federal de 1988, excetuando-se, portanto, um possível direito ao recebimento dos valores relativos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), tendo em vista que a relação que entabulam é de natureza jurídico-administrativa.
2. Nas ações de cobrança instauradas por servidor público em face de ente federado, embora com vínculo precário, a fim de receber verbas salariais e rescisórias atrasadas, a jurisprudência pátria vem convergindo no sentido de que, comprovada a prestação do serviço, cabe a este cumprir a determinação do inc. II, do art. 373, do novo Código de Processo Civil, desonerando, portanto, aquele de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo inciso I, do mesmo artigo.
3. Recurso provido, em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007536-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – FGTS – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA – RESÍDUOS SALARIAIS E VERBAS RESCISÓRIAS ATRASADAS – ÔNUS PROBANDI DO ENTE FEDERADO - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO – SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE.
1. Aos servidores temporários que vinculam-se precariamente com os entes públicos, confere-se, exclusivamente, o direito ao saldo de salário e as verbas rescisórias do §3º, do art. 39, da Constituição Federal de 1988...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento consolidado de que, de acordo com o Decreto n. 20.910/32, ainda que o ato que excluiu o servidor seja nulo, o prazo para a propositura de reintegração de posse prescreve em cinco anos.
2. Decorridos quase trinta anos entre a licença “a bem da disciplina” e a data do ajuizamento da ação, opera-se a prescrição.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003124-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, DO DECRETO N. 20.910/32 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento consolidado de que, de acordo com o Decreto n. 20.910/32, ainda que o ato que excluiu o servidor seja nulo, o prazo para a propositura de reintegração de posse prescreve em cinco anos.
2. Decorridos quase trinta anos entre a licença “a bem da disciplina” e a data do ajuizamento da ação, opera-se a prescrição.
3. Recurso conhecido...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009297-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/03/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A isenção fiscal concedida aos entes públicos quanto às custas processuais somente incide quanto atua no polo passivo, mantendo-se o dever de ressarcir a parte adversa quando restar sucumbente.
2. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009297-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/03/2018 )
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS DURANTE A SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DOS EMBARGOS NÃO INCOMPATÍVEL COM A SENTENÇA DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM AÇÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DA SENTENÇA APENAS COM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENS DO DEVEDOR. DIREITO DO TERCEIRO PRESERVADO. NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO ANTERIORES À PROPOSITURA DOS EMBARGOS. NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA Nº 92 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO REGISTRO DO VEÍCULO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. POSSE LEGÍTIMA. EMBARGOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme o art. 1.052 do CPC/1973, a propositura de embargos de terceiro tem o condão de suspender, automaticamente, o processo principal. Precedentes do STJ.
2. A nulidade dos atos praticados durante a suspensão do processo depende da verificação de prejuízo, que, in casu, não se observou.
3. A procedência da ação de busca e apreensão não conduz automaticamente à negativa do pleito dos embargos de terceiro, que, uma vez julgados também procedentes, apenas induzirão à conversão da busca e apreensão em ação de depósito – antes da lei 13.043/2014 – ou em ação executiva – após a lei 13.043/2014.
4. Uma vez julgados procedentes os embargos, após a prolação da sentença da ação principal, esta poderá prosseguir, porém, seguindo o procedimento estabelecido no art. 5º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969, ou seja, deve-se deslocar a satisfação patrimonial da instituição financeira credora do bem fiduciário para os demais bens do devedor, os quais serão penhorados. Precedentes do STJ.
5. A sentença da ação de busca e apreensão não é, pois, ato incompatível com a sentença dos embargos de terceiro, pelo que não se pode dizer que a prolação daquela antes do julgamento destes gerou um prejuízo efetivo ao embargante.
6. Quanto aos atos de constrição sobre o bem, verifica-se que foram determinados antes da propositura dos embargos de terceiro, pelo que não há que se falar em nulidade destes. Preliminar de nulidade afastada.
7. Em alienação de veículo gravado com alienação fiduciária, quando esta não está anotada no Certificado de Registro do veículo automotor, deve-se aplicar a Teoria da Aparência, a fim de proteger o terceiro adquirente de boa-fé. Aplicação da súmula nº 92 do STJ.
8. Verificado que o terceiro embargante estava de boa-fé ao adquirir o veículo objeto de busca e apreensão, sua posse deve ser reputada legítima e o seu pleito julgado procedente.
9. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
10. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007228-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS DURANTE A SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DOS EMBARGOS NÃO INCOMPATÍVEL COM A SENTENÇA DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM AÇÃO EXECUTIVA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DA SENTENÇA APENAS COM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENS DO DEVEDOR. DIREITO DO TERCEIRO PRESERVADO. NULIDADE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO ANTERIORES À PROPOSITURA DOS EMBARGOS. NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. TEORIA DA APARÊNCIA....
Data do Julgamento:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. FORMALISMO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMITENTE OU DE MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL NÃO REMEDIADA PELO CONTATO. TÍTULO NULO. MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. NÃO COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. CONTRATO QUE NÃO É TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O título de crédito é um documento “formal, no sentido de que é submetido a condições de forma, estabelecidas justamente para identificar com exatidão o direito nele mencionado e as suas modalidades, a espécie de título de crédito (daí nos títulos cambiários até o requisito da denominação), a pessoa do credor, a forma de circulação do título e a pessoa do devedor (...)”. (ASCARELLI, Tullio. Teoria Geral dos Títulos de Crédito. Tradução de Benedicto Giacobbini. Campinas: Red Livros, 1999, p. 46).
2. “O formalismo dá a natureza do título, transformando o escrito de um simples documento de crédito em um título que se abstrai de sua causa, que vale por si mesmo, é per se stante. E isso traz segurança para todos quantos se utilizam desse importante instrumento de mobilização de crédito\" (MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, p. 27).
3. É nula a nota promissória não assinada pelo emitente ou pelo seu mandatário com poderes especiais, porquanto, para a validade do título, é imprescindível o preenchimento de todos os requisitos do art. 54 do Decreto nº 2.044/1908. Precedentes do STJ e dos TJ/SP, TJ/DF e TJ/PR.
4. A ausência de assinatura é vício sobre elemento essencial do título, não suprido pelo contrato que lhe deu causa.
5. A execução não pode ser restaurada sob a alegação de que a executada violou a boa-fé, dado que não há provas nos autos da má-fé desta; é pacífico, no direito brasileiro, que a boa-fé se presume e a má-fé se prova.
6. Em razão do princípio da tipicidade, somente é título executivo extrajudicial aquele previsto em lei; o contrato de fomento mercantil, se não assinado por duas testemunhas, não constitui título executivo, pelo que a execução não pode prosseguir com base nele.
7. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003215-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. FORMALISMO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMITENTE OU DE MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL NÃO REMEDIADA PELO CONTATO. TÍTULO NULO. MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. NÃO COMPROVADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. CONTRATO QUE NÃO É TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O título de crédito é um docu...
Data do Julgamento:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. SENTENÇA QUE REVOGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. CARÁTER DÚPLICE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, interposta a apelação, a parte da sentença que revoga a tutela antecipada anteriormente concedida deve ser recebida tão somente no efeito devolutivo, posto que a mera interposição do apelo não tem o condão de revigorar a tutela antecipada revogada. Precedentes do STJ: REsp 1.527.264/RS, AgRg no AREsp 391.076/SP, REsp 768.363/SP, RMS 19.169/SP e REsp 145.676/SP.
2. A Corte Superior também já decidiu que se, no curso de ação possessória, for concedida medida liminar e, na sentença, tal medida for revogada, deve-se promover o retorno ao status quo ante. Precedente: REsp 1.483.155/BA.
3. Reconhece-se, assim, que o caráter dúplice das ações possessórias deve ensejar a expedição de mandado de reintegração em favor do vencedor da demanda se, na sentença, houve a revogação da liminar que lhe foi desfavorável.
4. A apelação interposta deve ser, pois, recebida somente no efeito devolutivo.
5. Em recursos interpostos anteriormente à entrada em vigor do CPC/2015, não é possível a fixação de novos honorários advocatícios. Enunciado administrativo nº 07 do STJ.
6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.001615-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS. SENTENÇA QUE REVOGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. CARÁTER DÚPLICE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 07 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, interposta a apelação, a parte da sentença que revoga a tutela antecipada anteriormente concedida deve ser recebida tão somente no efeito devolutivo, post...
Data do Julgamento:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela. preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeitada. SENTENÇA PENAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR O RÉU. PRELIMINAR DE nulidade da sentença em razão do julgamento antecipado da lide. REJEITADA. auditoria realizada unilateralmente não pode ser utilizada para arbitrar o quantum indenizatório. necessidade de liquidação do valor da condenação. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e PARCIALMENTE provido.
1. Apesar da alegação do Apelo de que a sentença baseou-se apenas em inquérito policial e processo criminal sem trânsito em julgado, não é o que se constata, já que o conjunto probatório dos autos é suficiente para a análise da procedência da ação de reparação civil.
2. É certo que, já que todas as provas haviam sido apresentadas em sede de inquérito policial e processo criminal, reproduziram-se todas pela economia processual, o que não representou prejuízo ao Réu, ora Apelante, que teve a oportunidade de se manifestar em contestação.
3. Quanto ao pedido de nulidade em razão do julgamento antecipado da lide, o juízo de piso considerou que não havia necessidade de produção de provas em audiência, por considerar amplamente provada a questão fática com base no conjunto probatório dos autos, conforme preleciona o art. 330, I, do CPC/73, que determina que “o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência”
4.Quanto a isso, há de se levar em consideração que o juízo que proferiu a sentença na esfera cível foi o mesmo que instruiu e sentenciou o processo criminal. Assim, pela sua proximidade da causa e acompanhamento de todos os depoimentos apresentados na esfera criminal formulou seu juízo de cognição.
5. Ademais, conforme o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao juiz verificar a existência de provas suficientes para ensejar o julgamento antecipado da lide, não estando configurado cerceamento de defesa.
6. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide rejeitada.
7. A auditoria realizada unilateralmente pode ser considerada para a convicção do juízo, desde que apresentada com outras provas dos fatos, como ocorreu no caso em apreço. Entretanto, não pode ser utilizada para arbitrar o quantum indenizatório, se esse carece de liquidação.
8. Necessidade de liquidação do valor da condenação, tendo em vista que o quantum indenizatório deverá ser apurado por prova pericial determinada pelo juízo.
9. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ).
10. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002604-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela. preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Rejeitada. SENTENÇA PENAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR O RÉU. PRELIMINAR DE nulidade da sentença em razão do julgamento antecipado da lide. REJEITADA. auditoria realizada unilateralmente não pode ser utilizada para arbitrar o quantum indenizatório. necessidade de liquidação do valor da condenação. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do...
Data do Julgamento:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INDICADOR DE REAJUSTE - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ – PAGAMENTO DA DIFERENÇA DS PARCELAS NÃO PRESCRITAS – INTELIGÊNCIA DA SUMULA Nº 291 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica indistintamente às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a variação da inflação no período em que foi apurado, no caso, o INPC.3. Uma vez reconhecido o direito de recebimento das parcelas incindo o INPC, consequentemente, deve ser pago as diferenças das parcelas não prescritas. 4. Aplicável ao caso o verbete sumular nº 291, do STJ: \"A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos\".
5. Recurso não conhecido (fls. 100/110). Recurso conhecido e provido (fls. 171/180).
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000366-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INDICADOR DE REAJUSTE - SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ – PAGAMENTO DA DIFERENÇA DS PARCELAS NÃO PRESCRITAS – INTELIGÊNCIA DA SUMULA Nº 291 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor se aplica indistintamente às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial des...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - ERRO DE EXAME LABORATORIAL NÃO CARACTERIZADO – TOXOPLASMOSE - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se de apelação cível que julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pela autora, condenando o requerido ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, bem como de custas e honorários arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação.
II – A jurisprudência pátria, em situações semelhantes, já confirmou que o diagnóstico da toxoplasmose, principalmente na mulher grávida, é complexo e não conclusivo, requerendo exames complementares e avaliação clínica pelo médico, a fim de se estabelecer um diagnóstico preciso, de modo que, no caso dos autos, não é possível imputar erro aos exames laboratoriais realizados, até porque, conforme consta da documentação acostada pela autora à exordial, foi justamente este o caminho por ela tomado.
III – Na verdade, o exame em questão faz um único apontamento, isto é, apresenta um único fator reagente denominado IGM. Esse exame foi dirigido ao médico, como destinatário do exame, para que ele pudesse então, ciente ou conhecendo as peculiaridades da sua paciente, estabelecer um diagnóstico. Aliás, o exame em tela traz junto ao seu lado, uma advertência muito apropriada: a interpretação dos resultados desse exame e a conclusão diagnóstica são atos médicos, que dependem de análise dos dados clínicos e demais exames do paciente. Assim foi com o exame da autora e assim o é com todos os exames realizados pelo laboratório.
IV - Os transtornos psicológicos e riscos em razão da ingestão de medicamentos não podem ser atribuídos, neste caso, ao laboratório apelante, uma vez que o diagnóstico e a prescrição foram realizados pela médica obstetra que acompanhava o quadro da autora durante toda a gestação.
IV – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004840-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - ERRO DE EXAME LABORATORIAL NÃO CARACTERIZADO – TOXOPLASMOSE - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – Trata-se de apelação cível que julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pela autora, condenando o requerido ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, bem como de custas e honorários arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação.
II – A jurisprudência pátria, em situações semelhantes, já conf...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil, que compete ao Ministério Público intervir “nas causas em que há interesses de incapazes”. 2. No mesmo sentido o novo CPC dispõe que “quando a Lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”. 3. Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de intervenção do Ministério Público para a defesa dos interesses dos incapazes na lide, devendo os autos retornarem à origem, para regular prosseguimento do feito. 4. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002395-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISÉRIO PÚBLICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o art. 178, II, do Código de Processo Civil, que compete ao Ministério Público intervir “nas causas em que há interesses de incapazes”. 2. No mesmo sentido o novo CPC dispõe que “quando a Lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”. 3. Por todo o exposto, conheço e dou provimento ao presente recurso, anulando a sentença hostilizada, ante a falta de inte...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VALOR DA CAUSA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PEÇA APARTADA NOS TERMOS DO ART. 261, DO CPC/73 – NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.043/2014 AO DECRETO-LEI N. 911/69 - LEASING – PROTESTO E NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA ENVIADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS – MORA COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual irresignação contra o valor originalmente atribuído à causa, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, deveria perfectibilizar-se por meio de impugnação, em peça apartada, no prazo da contestação, nos termos do art. 261, também dessa legislação.
2. Antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.043/2014 ao Decreto-lei n. 911/69, também aplicável aos contratos de leasing, a comprovação da mora poderia ser efetuada, alternativamente, por carta registrada expedida por Cartório de Títulos e Documentos; ou, pelo protesto do título, realizado pelo Tabelionato de Protesto.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011494-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VALOR DA CAUSA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM PEÇA APARTADA NOS TERMOS DO ART. 261, DO CPC/73 – NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.043/2014 AO DECRETO-LEI N. 911/69 - LEASING – PROTESTO E NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA ENVIADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS – MORA COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Eventual irresignação contra o valor originalmente atribuído à causa, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, deveria perfectibilizar-se por meio de impugnação, em peça apartada, no pr...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – ERROR IN PROCEDENDO - JULGAMENTO INFRAPETITA NÃO VERIFICADO – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRELIMINARES REJEITADAS – EXCESSO ALEGADO – VALOR CORRETO OU DEMONSTRATIVO NÃO APRESENTADOS – RAZÕES DOS EMBARGOS PROCESSADAS À EXCEÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO - § 3º, DO ART. 702, DO CPC/15 – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se revela infrapetita, de modo a configurar error in procedendo, a sentença que debate todas as questões suscitadas por autor e réu, após tê-las cotejado com as provas produzidas nos autos.
2. Não se verifica nulidade na sentença que traz consigo argumentos bastantes à rejeição dos embargos opostos nos autos da ação monitória, sobretudo, se o fez à luz dos documentos que instruem satisfatoriamente a lide.
3. Observando o magistrado que os embargos à monitória estão destituídos de demonstrativo apontando o valor que se entende correto, ele processa-los-á, deixando, contudo, de examinar a alegação de excesso, nos termos do § 3º, do art. 702, do Código de Processo Civil vigente.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010984-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2018 )
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – ERROR IN PROCEDENDO - JULGAMENTO INFRAPETITA NÃO VERIFICADO – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PRELIMINARES REJEITADAS – EXCESSO ALEGADO – VALOR CORRETO OU DEMONSTRATIVO NÃO APRESENTADOS – RAZÕES DOS EMBARGOS PROCESSADAS À EXCEÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO - § 3º, DO ART. 702, DO CPC/15 – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se revela infrapetita, de modo a configurar error in procedendo, a sentença que debate todas as questões suscitadas por autor e réu, após tê-las cotejado com as provas produzidas nos autos.
2. Não se veri...