APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAUPACI. USUFRUTO DE LICENÇA-PRÊMIO. ATO DISCRICIONÁRIO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDO E AINDA NÃO GOZADO. SERVIDOR EM ATIVIDADE. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE A PARTIR DA PERDA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Se no âmbito do Município de Jaupaci, o benefício da licença prêmio foi extinto em 03/01/2000, pela Lei Municipal nº 01/2000, e somente veio a ser recriado em 30/05/2008, com o advento da Lei Municipal nº 529/2008, é evidente que o período que medeou a edição de tais leis não é computável para fins de obtenção do direito à mencionada benesse. 2. O usufruto da licença-prêmio é ato discricionário da Administração, que, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, define o momento adequado para sua fruição, levando em conta a necessidade do serviço público, seara na qual o Judiciário não pode intervir. 3. O direito do servidor público à conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não gozada somente se perfectibiliza no momento da aposentadoria ou perda do vínculo com o Poder Público, quando não mais se afigura possível a fruição do benefício, situação não verificada no caso destes autos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 138544-14.2014.8.09.0078, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 06/04/2017, DJe 2258 de 02/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAUPACI. USUFRUTO DE LICENÇA-PRÊMIO. ATO DISCRICIONÁRIO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDO E AINDA NÃO GOZADO. SERVIDOR EM ATIVIDADE. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE A PARTIR DA PERDA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Se no âmbito do Município de Jaupaci, o benefício da licença prêmio foi extinto em 03/01/2000, pela Lei Municipal nº 01/2000, e somente veio a ser recriado em 30/05/...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. LEI Nº. 8213/91. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. 2. In casu, sendo conclusiva pericial médica quanto à incapacidade laboral permanente do autor, impõe-se a procedência do pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº. 8.213/91. 3 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram o decisum combatido, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 70260-40.2011.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. LEI Nº. 8213/91. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL PARA CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE NEXO CAUSAL APÓS INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de tratamento das partes. 2. Dessa forma, o magistrado, na condução do processo, deve oportunizar às partes o direito de serem ouvidas, e também zelar para que a pronúncia das partes possa influenciar efetivamente na tomada de decisões, concedendo-lhes a chance de defesa plena. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 392552-14.2009.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL PARA CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE NEXO CAUSAL APÓS INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. SENTENÇA CASSADA. 1. A Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º, prevê o direito ao contraditório e, consagrando tal princípio, a parte final do artigo 7º do novo Código de Processo Civil revela ser dever do juiz o zelo pelo efetivo contraditório, assegurando às partes, ainda, no inciso I do artigo 139, a isonomia de t...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS. TABELIONATO EXTRAJUDICIAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. ART. 15 DA LEI N.º 15.150/05. REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. POSSIBILIDADE. RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vinculação da pensão recebida ao salário mínimo, como índice de reajuste, encontra vedação no teor da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. 2. Embora reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 15.150/05, mediante ADI 4639, pelo STF, houve a modulação de seus efeitos, para ressalvar os direitos dos agentes que, até a data da publicação da ata deste julgamento, já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão, alcançando, portanto, o direito postulado pela Autora/Apelante. 3. Quanto aos encargos moratórios, os juros de mora são devidos da citação e a correção monetária, da data que deveria ser pago o benefício, por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública, a partir de 21.03.2008, com aplicação do INPC, até 29.06.2009, e, após, o IPCA. 4. Deve ser reconhecida a prescrição das parcelas referentes ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, conf. art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, por se tratar de relação de trato sucessivo, objeto, inclusive, da Súmula 85 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96610-89.2013.8.09.0085, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PENSÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS. TABELIONATO EXTRAJUDICIAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. ART. 15 DA LEI N.º 15.150/05. REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. POSSIBILIDADE. RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vinculação da pensão recebida ao salário mínimo, como índice de reajuste, encontra vedação no teor da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. 2. Embora reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 15.150/05, mediante ADI 4639, pelo STF, houve a modulação de seus efeitos, pa...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre o terço de férias percebido pelo servidor público, porquanto não integra benefício previdenciário futuro, tratando-se de verba percebida tão somente no período de atividade, extinguindo-se após a aposentadoria. 2. Ademais, o terço constitucional de férias não constitui ganho habitual do servidor público, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária. 3. Fixados os honorários advocatícios sucumbenciais em desacordo com os critérios legais e em valor irrisório (R$ 200,00), devem ser majorados. REMESSA E APELO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 71520-14.2015.8.09.0181, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não incide a contribuição previdenciária sobre o terço de férias percebido pelo servidor público, porquanto não integra benefício previdenciário futuro, tratando-se de verba percebida tão somente no período de atividade, extinguindo-se após a aposentadoria. 2. Ademais, o terço constitucional de férias não constitui ganho habitual do servidor público, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária. 3. Fixa...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS E ILEGITIMIDADE DO IPASGO E GOIASPREV. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Com o advento da Lei Estadual nº 16.272, de 30 de maio de 2008, a prática de quaisquer atos que versem sobre matéria previdenciária, que eram da competência do IPASGO passaram a competir apenas ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Assim, necessário reconhecer a legitimidade passiva apenas do Estado de Goiás. 2- A GOIASPREV apresenta ilegitimidade passiva por dois motivos: I) a regulamentação da referida autarquia ocorreu após o ajuizamento e trânsito em julgado da presente ação; II) Segundo a Súmula 5 do TJGO, é parte ilegitima para figurar no polo passivo de ações que tenham por objeto a revisão de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás (Súmula 5 TJGO). 3- Não há que se falar em incerteza e iliquidez do título executivo quando: I) não existem dúvidas acerca da existência da obrigação e estão perfeitamente identificados no instrumento o credor e o devedor; II) o valor da obrigação é determinável mediante meras operações aritméticas, a partir de indicativos constantes do próprio título executivo judicial ou fixados em lei. 4- Em relações jurídicas não tributárias, os juros moratórios, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, deve ser fixado de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança desde a data da citação (Súmula 204 do STJ). Antes desta data, deverão observar o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. 5- A redução do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível quando estipulados em valor exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 486781-63.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS E ILEGITIMIDADE DO IPASGO E GOIASPREV. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Com o advento da Lei Estadual nº 16.272, de 30 de maio de 2008, a prática de quaisquer atos que versem sobre matéria previdenciária, que eram da competência do IPASGO passaram a competir apenas ao SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Assim, necessár...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, o pretenso destinatário já havia implementando os requisitos para a percepção do benefício. II- Na hipótese sob análise, considerando que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 20/98 a impetrante já havia exercido função gratificada por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, tem ela direito adquirido à incorporação em sua aposentadoria da maior gratificação exercida até 15 de dezembro de 1998, ainda que em data posterior se dê a aposentação. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº5262377.53, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto desta Relatora.
Votaram, com a relatora, os Desembargadores Orloff Neves Rocha e Luiz Eduardo de Sousa.
Presidiu a sessão a Desembargadora Amélia Martins de Araújo.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Márcia de Oliveira Santos.
Goiânia, 14 de Fevereiro de 2017.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5262377-53.2016.8.09.0000, Rel. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Assessoria para assunto de recursos constitucionais, julgado em 15/02/2017, DJe de 15/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a regime jurídico, ressalvadas as hipóteses em que, ao tempo da alteração legislativa, o pretenso destinatário já havia implementando os requisitos para a percepção do benefício. II- Na hipótese sob análise, considerando que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 20...
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Assessoria para assunto de recursos constitucionais
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO. AUTORIZAÇÃO. TESES DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL OU JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA AFASTADAS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. 1. Em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não havendo que se falar em indeferimento do seu pleito ou julgamento extra ou ultra petita, à vista da concessão de benefício diverso do requerido, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. 2. Verificada a presença dos requisitos legais insculpidos no art. 273 do CPC, é possível a antecipação da tutela na própria sentença, como forma de se atribuir exequibilidade imediata ao comando decisório, eliminando-se o risco de eventual dano ante a demora na entrega definitiva da prestação jurisdicional. Assim, incomportável a atribuição de ambos os efeitos ao recurso. 3. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que a sequela acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado, ainda que em grau mínimo, de modo que estando comprovada nos autos a referida redução a concessão do benefício é medida que se impõe. 4. Quanto ao termo inicial do benefício auxílio-acidente, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença, quando este for pago ao segurado, sendo que, inexistindo tal fato, ou ausente prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, o termo inicial do recebimento do benefício deve ser a data da citação. 5. Não há que se falar em redução de honorários advocatícios quando arbitrados dentro dos patamares legais, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Sendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerado juridicamente como Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio com relação a incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 122573-43.2012.8.09.0018, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO. AUTORIZAÇÃO. TESES DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL OU JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA AFASTADAS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL COMPROVADA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97. 1. Em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADE INSALUBRE. PORTARIA Nº 3214/78 E NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISPENSA PROVA PERICIAL. 1. Sendo os elementos documentais suficientes para dar suporte à formação da convicção do juiz, que é o destinatário da prova, não há se cogitar em cerceamento do direito de defesa devido a não produção da prova pericial. 2. Encontrando-se a atividade laboral exercida pelo segurado - quebra e serra de pedras - listada como insalubre na Portaria nº 3214/78 c/c Norma Regulamentadora nº 15 (anexo 12), ambas provenientes do Ministério do Trabalho, dispensa-se do exame pericial. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 100310-23.2008.8.09.0126, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATIVIDADE INSALUBRE. PORTARIA Nº 3214/78 E NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISPENSA PROVA PERICIAL. 1. Sendo os elementos documentais suficientes para dar suporte à formação da convicção do juiz, que é o destinatário da prova, não há se cogitar em cerceamento do direito de defesa devido a não produção da prova pericial. 2. Encontrando-se a atividade laboral exercida pelo segurado - quebra e serra de pedra...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO DO IPCA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, quando da aposentadoria da servidora pública, sob pena de enriquecimento indevido da Administração. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo em vista o caráter indenizatório dos valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada, não há se falar em acréscimo patrimonial, previdenciária. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 1910-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO DO IPCA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. É possível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, quando da aposentadoria da servidora pública, sob pena de enriquecimento indevido da Admini...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSIONAMENTO. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTOS APARTADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) - O juízo de admissibilidade do presente recurso será realizado com base nas normas do CPC/1973 e com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (cf. Enunciado Administrativo nº 2 do STJ). 2) - A obrigação alimentar entre os cônjuges advém do dever de mútua assistência e, excepcionalmente, pode permanecer mesmo após o divórcio, com base no princípio da solidariedade, quando a vida conjugal duradoura perpetrar uma situação de dependência financeira, consoante prevê o art. 1.704 do Código Civil. 3) - O requerente/apelado recebe apenas 1 (um) salário-mínimo por mês, em decorrência da sua aposentadoria rural. Também restou confirmado que o trabalho exercido no Sindicato Rural de Goianira é voluntário e não remunerado. Nesse contexto, cotejando as provas produzidas, reputa-se adequada a manutenção da sentença no tocante à desobrigação de pagamento de pensão à ex-esposa. 4) - Consoante orientação jurisprudencial pacificada, o pedido de revogação da assistência judiciária gratuita, estando em curso a ação, deve ser formulado em autos apartados, nos termos da Lei nº 1.060/50, a fim de que possa ser preservado o contraditório e ampla defesa, razão pela qual, não atendidas aquelas orientações legais, não pode ser conhecido. 5) - As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, §3º, do NCPC (art. 12, Lei 1060/50). 6) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 108555-39.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/02/2017, DJe 2208 de 10/02/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSIONAMENTO. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTOS APARTADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) - O juízo de admissibilidade do presente recurso será realizado com base nas normas do CPC/1973 e com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (cf. Enunciado Administrativo nº 2 do STJ). 2) - A obrigação alimentar entre os cônjuges advém do dever de mútua assistência e, excepcionalmente, pode permanecer mesmo após o divórcio, com base n...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO EM REPERCUSSÃO GERAL. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo STF no representativo da controvérsia indicado no ato agravado (RE nº 656.860/MT), qual seja, a necessidade da doença de que padece o servidor estar especificada em lei para fins de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e tendo o acórdão objeto do Recurso Extraordinário mantido inalterada a sentença proferida no mesmo rumo, nega-se provimento ao Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 246162-50.2005.8.09.0137, Rel. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO EM REPERCUSSÃO GERAL. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo STF no representativo da controvérsia indicado no ato agravado (RE nº 656.860/MT), qual seja, a necessidade da doença de que padece o servidor estar especificada em lei para fins de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e tendo o acórdão objeto do Recurso Extraordinário mantido inalterada a sentença proferida no mesmo rumo, nega-se provimento ao Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IM...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO C/C APOSENTADORIA POR DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma estabelecida nos arts. 1.021, caput, do CPC/2015, 258, caput, do RISTJ e 364 do RITJGO, o recurso de agravo interno ou regimental somente é cabível contra as decisões proferidas pelo presidente da corte especial, de seção, de turmas ou de relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado. 2. Inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade a recurso, diante do manifesto erro grosseiro. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 457541-63.2008.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 15/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO C/C APOSENTADORIA POR DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na forma estabelecida nos arts. 1.021, caput, do CPC/2015, 258, caput, do RISTJ e 364 do RITJGO, o recurso de agravo interno ou regimental somente é cabível contra as decisões proferidas pelo presidente da corte especial, de seção, de turmas ou de relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado. 2. Inadmissível a aplicação do princípio da fung...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. Efeitos da revelia. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE/R. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão acidentária e as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, o deferimento do restabelecimento da aposentadoria por invalidez, é medida que se impõe. 2. O efeito material da revelia não é aplicável à Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos seus direitos, de modo que não podem ser presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. Inobstante afastada a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, constata-se que restou comprovado o vínculo empregatício ora discutido. 4. Conf. art. 333, inciso II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao Réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, devendo, portanto, provar a inexistência de vínculo empregatício de Pacífico Rodrigues Cruz com a empresa que prestava serviços, à época. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 284203-76.2014.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. Efeitos da revelia. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE/R. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão acidentária e as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, o deferimento do restabelecimento da aposentadoria por invalidez, é medida que se impõe. 2. O efeito material da revelia não é aplicável à Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos seus direitos, de modo que não podem ser presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. Inobstante afastada a presunção de verac...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO PREENCHIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA E.C. 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- A impetrante comprovou, por meio de prova documental não refutada pela parte adversa, o recebimento de gratificação de produtividade fiscal por mais de cinco anos ininterruptos, antes da vigência da Emenda Constitucional n° 20/98, desde 09/12/1993, enquadrando-se na regra do art. 267, incisos I e II, da Lei Estadual n. 10.460/88 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás). 2- Preenchido os requisitos legais, impõe-se a incorporação da gratificação de produtividade fiscal em favor da impetrante, haja vista o seu incontestável direito líquido e certo. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 267596-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REQUISITO PREENCHIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA E.C. 20/1998. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- A impetrante comprovou, por meio de prova documental não refutada pela parte adversa, o recebimento de gratificação de produtividade fiscal por mais de cinco anos ininterruptos, antes da vigência da Emenda Constitucional n° 20/98, desde 09/12/1993, enquadrando-se na regra do art. 267, incisos I e II, da Lei Estadual n. 10.460/88 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás). 2- Preenchido os re...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E APORTES DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTINUIDADE DO PLANO. PRETENSÃO DE DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO E DA SUA HIGIDEZ FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de previdência complementar tem por objeto a prestação de serviços de gestão financeira dos recursos depositados pelos participantes, com a finalidade de promover a capitalização de valores para a formação de uma reserva de capital em nome do contratante, o qual terá o direito de, após um prazo contratado, receber prestações mensais continuadas e vitalícias para a complementação de eventual aposentadoria recebida. 2. A rigidez quanto à imutabilidade dos contratos, sobretudo dos que se prolongam no tempo, como o de previdência complementar, não pode ser tamanha a ponto de ocasionar a sua ruína ou a inviabilidade do seu cumprimento, se fazendo possível a sua modificação consubstanciada na exigência de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos planos contratados. 3. Havendo risco de comprometimento do contrato, em virtude do possível desvirtuamento da sua finalidade de garantia de renda futura, legítima se faz a recusa da apelada na majoração das contribuições do apelante com o escopo de preservar o objeto do contrato e impedir o seu desequilíbrio econômico. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 411386-89.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E APORTES DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTINUIDADE DO PLANO. PRETENSÃO DE DESVIRTUAMENTO CONTRATUAL. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO E DA SUA HIGIDEZ FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de previdência complementar tem por objeto a prestação de serviços de gestão financeira dos recursos depositados pelos participantes, com a finalidade de promover a capitalização de valores para a formação de uma reserva de capital em nome do contratante, o qual terá o direito de,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DA MUDANÇA DE PLANO ECONÔMICO (CRUZEIRO REAL PARA REAL). DEVER DA MUNICIPALIDADE EM FORNECER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Os documentos constando o registro de pagamento daquele que pretende obtê-lo devem ser apresentados pela parte que os mantêm, porquanto não se traduzem em segredo da Municipalidade, cuja revelação possa implicar em risco à segurança pública, motivo porque não se denota legítima a recusa da municipalidade no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 19889-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2234 de 22/03/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO A CORREÇÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DA MUDANÇA DE PLANO ECONÔMICO (CRUZEIRO REAL PARA REAL). DEVER DA MUNICIPALIDADE EM FORNECER OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. Os documentos constando o registro de pagamento daquele que pretende obtê-lo devem ser apresentados pela parte que os mantêm, porquanto não se traduzem em segredo da Municipalidade, cuja revelação possa implicar em risco à segurança pública, motivo porque não se denota legítima a recusa da municipalidade no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA RURAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM AUXILIO- ACIDENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, é lícito ao juiz, até mesmo de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face do caráter alimentar da verba postulada e da relevância da questão social que envolve a questão posta a julgamento. 2. Na hipótese de o apelado fazer jus ao auxílio-acidente e não ao auxílio-doença (reconhecido na sentença), em razão do caráter permanente da lesão, proveniente de acidente de trabalho, com a redução de sua capacidade de trabalho, mister a conversão dos benefícios. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 374961-04.2014.8.09.0103, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA RURAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM AUXILIO- ACIDENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, é lícito ao juiz, até mesmo de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face do caráter alimentar da verba postulada e da relevância da questão social que envolve a questão posta a julgamento. 2. Na hipótese de o apelado fazer jus ao auxílio-acidente e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do devedor, diretamente em sua folha de pagamento. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 246918-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do devedor, diretamente em sua folha de pagamento. AGR...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA EXIGIDO NA LEI. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE SEJA CONSTATADA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO POR MEIO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, OU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA SUSPENSÃO. RENDA MENSAL INICIAL. REDUÇÃO. 1. Comprovados a condição de segurado, o cumprimento do período de carência exigido na lei e a incapacidade laborativa temporária, impõe-se restabelecer o auxílio-doença, a contar da suspensão, até que seja constatada a recuperação da capacidade do segurado para o trabalho, por meio de nova perícia médica, ou a sua incapacidade permanente, quando será convertido o benefício em aposentadoria por invalidez. 2. Consequentemente, é devido o pagamento das parcelas não pagas desde a cessação do pagamento do benefício, acrescidas dos consectários legais. 3. Já a renda mensal do segurado deve ser reduzida para o equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, ante o que dispõe o art. 61 da Lei n. 8.213/91). Remessa e apelação parcialmente providas.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 434207-90.2010.8.09.0160, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA EXIGIDO NA LEI. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. REQUISITOS COMPROVADOS. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE SEJA CONSTATADA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO POR MEIO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, OU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA SUSPENSÃO. RENDA MENSAL INICIAL. REDUÇÃO. 1. Comprovados a condição de segurado, o cumprimento do período de carência exigido na lei e a inc...