APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCENTIVO FISCAL). INADMISSIBILIDADE. Conf. o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 180/93 a gratificação de produtividade só é admissível no momento da aposentadoria ou disponibilidade do servidor, situação que não amolda ao caso do Apelante/A. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 271676-24.2014.8.09.0158, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (INCENTIVO FISCAL). INADMISSIBILIDADE. Conf. o parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 180/93 a gratificação de produtividade só é admissível no momento da aposentadoria ou disponibilidade do servidor, situação que não amolda ao caso do Apelante/A. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 271676-24.2014.8.09.0158, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. AUXÍLIO - DOENÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO PERMANENTE. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez exige-se a comprovação pericial da incapacidade funcional para o labor, situação não evidenciada no caso, já que a Junta Médica Oficial deste Tribunal não reconheceu a situação; 2. O recebimento de auxílio-doença por segurado exige a incapacidade temporária para o trabalho e a possibilidade de reabilitação, o que não se aplica para o caso de acidente com amputação de dois dedos. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 341840-78.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. AUXÍLIO - DOENÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LESÃO PERMANENTE. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez exige-se a comprovação pericial da incapacidade funcional para o labor, situação não evidenciada no caso, já que a Junta Médica Oficial deste Tribunal não reconheceu a situação; 2. O recebimento de auxílio-doença por segurado exige a incapacidade temporária para o trabalho e a possibilidade de reabilitação, o que não se aplica para o caso de acidente com amputação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALDO ACUMULADO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR CARACTERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. No caso concreto e análise é de se reconhecer que os valores atinentes aos proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar e de natureza remuneratória, não podem ser penhorados em face ao seu caráter alimentar, mormente porque não restou comprovado que foram aplicados em ativos financeiros e que não estão sendo utilizados para subsistência do executado. 2. O fato do executado ter rescindido o seu contrato de trabalho com o patrocinador (CAIXA), e cessado o recolhimento das contribuições mensais, não descaracteriza a natureza previdenciária do saldo acumulado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 84797-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALDO ACUMULADO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR CARACTERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. No caso concreto e análise é de se reconhecer que os valores atinentes aos proventos advindos de aposentadoria privada de caráter complementar e de natureza remuneratória, não podem ser penhorados em face ao seu caráter alimentar, mormente porque não restou comprovado que foram aplicados em ativos financeiros e que não estão sendo utilizados para subsistência do executado. 2. O fato do executado ter rescindido o s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (COMPLEMENTAR). BENEFÍCIO PAGÃO A MAIOR. ERRO DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO AUTARIAL DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. É certo que é assegurado ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. Todavia, disso não decorre nenhum direito adquirido a regime de custeio, o qual poderá ser alterado a qualquer momento para manter o equilíbrio atuarial do plano, sempre que o correrem situações que o recomendem ou exijam. Tenho que a redução do benefício, no caso, foi lícita, pois o ordenamento jurídico permite a revisão para menor em caso de erro de cálculo, sem que isso macule a validade do ato, porque é expresso ao vedar o enriquecimento sem causa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 405990-39.2011.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (COMPLEMENTAR). BENEFÍCIO PAGÃO A MAIOR. ERRO DE CÁLCULOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO AUTARIAL DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. É certo que é assegurado ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria. Todavia, disso não decorre nenhum direito adquirido a regime de custeio, o qual poderá ser alterado a qualquer momento para manter o...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO: MATÉRIA PRECLUSA, PORQUE JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO DE CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ADMINISTRATIVA E O EVENTO DANOSO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DOS DANOS EMERGENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. TERMO AD QUEM. DANO MORAL. NÃO INCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Afastada a prescrição ainda por decisão saneadora, que foi confirmada pelo Tribunal, cujo acórdão já transitou em julgado, a matéria está definitivamente julgada, não podendo ser reanalisada. 2. As pessoas jurídicas de direito privado que exploram o serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço, só podendo ser afastada a responsabilidade por alguma excludente, como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior (precedentes do STF e do STJ). No caso, nenhuma dessas excludentes foi demonstrada, muito pelo contrário, pois o veículo da vítima foi atingido na parte traseira, quando parou logo atrás de outro que aguardava a travessia de pedestres em faixa a tanto destinada. 3. Demonstrada a lesão parcial permanente, decorrente de acidente de trânsito, a consequência disso é a condenação da concessionária ré ao ressarcimento das despesas com o tratamento da vítima, além do pagamento de pensão mensal, até porque já foi reconhecida a sua invalidez permanente pelo órgão previdenciário. 4. O sofrimento enfrentado pelo autor ultrapassou o mero dissabor, pois teve que passar por vários procedimentos cirúrgicos e por um longo período de recuperação, o que lhe trouxe profundo desalento, gerando o prejuízo subjetivo indenizável. 5. Na falta de provas dos rendimentos do autor à época do acidente, o valor da aposentadoria por invalidez permanente, fixado pelo INSS, deve ser utilizado como parâmetro para a fixação do valor da pensão. E mais, sendo a incapacidade para o trabalho parcial, mas permanente, o valor da pensão deve ser integral, conforme entendeu também o órgão previdenciário. Assim, o pedido subsidiário de majoração da pensão merece acolhida, devendo o seu valor corresponder ao da aposentadoria por invalidez, equivalente a 3,22 (três inteiros e vinte e dois décimos) salários-mínimos. 6. Conforme entendimento jurisprudencial, a pensão por incapacidade parcial permanente deve ser vitalícia. Todavia, tanto na petição inicial quanto nas razões do recurso, o autor requereu que a pensão lhe fosse paga até que completasse 72 (setenta e dois) anos de idade, motivo pelo qual deve ser observado esse limite, a fim de que se evite julgamento ultra petita. 7. O valor da condenação por dano moral deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em respeito à luz da teoria do desestímulo, sendo esse importe suficiente para coibir a prática de outras condutas lesivas pela ré, sem ensejar o enriquecimento sem causa do autor. 8. A ausência de comprovação de vínculo empregatício do autor é empecilho para a inclusão, no cálculo da indenização, dos valores relativos ao décimo terceiro salário e à gratificação de férias (precedentes do STJ). 9. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser mantidos conforme fixado na sentença, porquanto atendidos os parâmetros legais para a sua fixação. Primeiro apelo, parcialmente provido. Segundo apelo, desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 370802-24.2007.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO: MATÉRIA PRECLUSA, PORQUE JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO DE CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ADMINISTRATIVA E O EVENTO DANOSO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DOS DANOS EMERGENTES. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. TERMO AD QUEM. DANO MORAL. NÃO INCLUSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. EX-COMPANHEIROS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira. Precedentes do STJ (REsp.1454263 CE 2013/0415182-0). 2. A apelante sempre proveu sua subsistência, através da renda auferida como profissional autônoma nas mais variadas atividades e não há atestado médico incapacitando-a para o trabalho, ao passo que o réu também não se mostra abastado, dependendo basicamente da aposentadoria, esta expendida com problemas de saúde decorrentes naturalmente do avanço da idade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 436754-42.2012.8.09.0093, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. EX-COMPANHEIROS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é excepcional, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e transitório, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira. Precedentes do STJ (REsp.1454263 CE 2013/0415182-0). 2. A apelante sempre proveu sua...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. APOSENTADORIA. ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL “C”. 1- De acordo com o art. 37, XVI, "b", da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, ou seja, de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 2- De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 1.547/10, anexo V, as atribuições exercidas pelo Assistente de Atividades Administrativas engloba tarefas que exigem habilidades e conhecimento específicos da função. 3- Não havendo ilegalidade na cumulação de dois cargos, um de professor e outro de técnico, por período superior a 30 (trinta) anos, não há que se falar, igualmente, em óbice à aposentação cumulada. REMESSA E APELO IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 318586-29.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. APOSENTADORIA. ASSISTENTE DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL “C”. 1- De acordo com o art. 37, XVI, "b", da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, ou seja, de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 2- De acordo com as disposições da Lei Estadual nº 1.547/10, anexo V, as atribuições exercidas pelo Assistente de Atividades Administrativas engloba tarefas que exigem habilidades e conhecimento específicos da função. 3- Não ha...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e instituiu o anuênio, também previsto no artigo 100 da LC nº 12/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Contudo, em respeito aos direitos adquiridos e à eficácia prospectiva dos novos normativos, foram mantidos os adicionais já integrados a remuneração do servidor público municipal. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 151948-71.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e insti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO LIMINAR. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. FIM DA PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 16.359/2008. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA PARA OS CASOS DE OMISSÃO. 1. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reajuste para aposentadorias e benefícios foi deixado à cargo da legislação infraconstitucional, pondo fim ao instituto da paridade entre ativos e inativos (artigo 40, § 8º, da Constituição Federal), excetuados os casos previstos nas regras de transição, não sendo a hipótese dos autos. 2. Assim, a beneficiária de pensão por morte de ex-servidor público possui direito aos reajustes estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.359/2008, uma vez que o artigo 2º do referido Diploma é expresso quanto aos seus parâmetros, e não aos reajustes dos servidores da ativa. 3. Assim, não há se falar em paridade ou mesmo em requisitos e critérios do Regime Geral da Previdência Social, com base no artigo 40, § 12, da Lei Maior, porquanto, conforme explicado, existe lei específica para a correção dos valores. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253230-06.2009.8.09.0042, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVISIONAL DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO LIMINAR. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. FIM DA PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 16.359/2008. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA PARA OS CASOS DE OMISSÃO. 1. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o reajuste para aposentadorias e benefícios foi deixado à cargo da legislação infraconstitucional, pondo fim ao instituto da paridade entre ativos e inativos (artigo 40, § 8º, da Constituição Federal), excetuados os casos previstos nas reg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA 9 DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. APELO PROVIDO. É pacífico nesta Corte que as parcelas pagas ao servidor a título de horas extraordinárias, adicional noturno e adicional de insalubridade não se incorporam aos vencimentos para fins de cálculo da aposentadoria, por consequência, inviável os descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores, consoante a inteligência da súmula 9 do Tribunal goiano e o incidente de uniformização de jurisprudência nº 352064-34.2013.8.09.0000. Precedentes Jurisprudenciais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 105227-58.2014.8.09.0164, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA 9 DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. APELO PROVIDO. É pacífico nesta Corte que as parcelas pagas ao servidor a título de horas extraordinárias, adicional noturno e adicional de insalubridade não se incorporam aos vencimentos para fins de cálculo da aposentadoria, por consequência, inviável os descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores, consoante a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR ACIDENTE DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA EM DECISÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. APELO PREJUDICADO. I- Com o trânsito em julgado de decisão proferida por esta Corte de Justiça em que foi determinada a realização de determinada prova, mostra-se incomportável a rediscussão das questões decididas pelo referido julgado, operando-se, de pleno direito, a coisa julgada. Desta forma, impõe-se a prevalência da coisa julgada, em prestígio à segurança jurídica, ínsita ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal. II- Verificada a existência de error in procedendo por irregularidade na condução do processo, a anulação do ato judicial é medida que se impõe. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 163208-45.2004.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR ACIDENTE DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA EM DECISÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. APELO PREJUDICADO. I- Com o trânsito em julgado de decisão proferida por esta Corte de Justiça em que foi determinada a realização de determinada prova, mostra-se incomportável a rediscussão das questões decididas pelo referido julgado, operando-se, de pleno direito, a coisa julgada. Desta forma, impõe-se a prevalência da coisa julgada, em...
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDO E NÃO GOZADO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. SERVIDOR AINDA EM ATIVIDADE. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE A PARTIR DA PERDA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA REGRA GERAL ESTATUTÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. 1. De acordo com as balizas legais e jurisprudenciais, o servidor da Justiça goiana que teve indeferido pedido de usufruto de licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço tem o direito de ser indenizado apenas por ocasião da sua aposentadoria, quando não mais se afigura possível a fruição do benefício. 2. O comando do art. 37 da Lei Estadual nº 17.663/2012 é mais específico do que o art. 248-A do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, pois regulamenta expressa e detalhadamente a situação particular dos servidores do Judiciário, conforme a legítima opção político-administrativa deste Poder no tocante ao planejamento da política remuneratória de seus quadros funcionais, prevalecendo, portanto, sobre o regramento geral estatutário, à luz do princípio da especialidade. 3. No caso dos autos, verificado que o recorrente permanece em atividade, não há falar em indenização, à míngua de dano concreto suscetível de reparação monetária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 127805-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDO E NÃO GOZADO POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. SERVIDOR AINDA EM ATIVIDADE. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA SOMENTE A PARTIR DA PERDA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA REGRA GERAL ESTATUTÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. 1. De acordo com as balizas legais e jurisprudenciais, o servidor da Justiça goiana que teve indeferido pedido de usufruto de licença-prêmio por imperiosa necessidade do serviço tem o direit...
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- Prevalece o direito da conversão em pecúnia dos períodos de licenças-prêmio não gozadas e não averbadas em dobro para a aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo ou mesmo que não fruídas por opção do servidor, com base na responsabilidade civil da Administração e no princípio que veda o enriquecimento sem causa do ente público. Precedentes internos e do STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 431212-60.2014.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I- Prevalece o direito da conversão em pecúnia dos períodos de licenças-prêmio não gozadas e não averbadas em dobro para a aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo ou mesmo que não fruídas por opção do servidor, com base na responsabilidade civil da Administração e no princípio que veda o enriquecimento sem causa do ente público. Precedentes internos e do STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 431212-60.2014.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CA...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CARTORÁRIO. REAJUSTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. DIREITO AO REAJUSTE SOMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA ADI 4639/GO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo oficial do cartório, antes de publicada a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/05, em que foram modulados os seus efeitos, a mesma deve ser aplicada para efeito de reajuste da aposentadoria do cartorário. 2. Implementadas as condições pela autora da ação para ter direito ao reajuste previsto no artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/2005, deve lhe ser assegurado o direito somente até o momento em que a norma produziu efeitos, ou seja, até a data da publicação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4639/GO, não havendo se falar em continuidade do reajustamento após referida data ou ultratividade da Lei, haja vista o efeito ex nunc conferido pela Suprema Corte ao proceder a modulação temporal da decisão. 3.Quanto a alegação de prescrição dos reajustes anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, arguida pelo Estado de Goiás, constatada está a ausência de interesse recursal, posto que referida matéria foi decidida de forma favorável ao recorrente no juízo de primeiro grau. 4. Inalterado o julgado, ficam mantidos os ônus sucumbenciais. 5. Estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pedido de prequestionamento, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. RECURSOS APELATÓRIOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS, PORÉM IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 168184-46.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CARTORÁRIO. REAJUSTE PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. DIREITO AO REAJUSTE SOMENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DA ADI 4639/GO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo oficial do cartório, antes de publicada a...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA APOSENTADA. GOIASPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LEI 11.738/2008. REFERÊNCIA. REMUNERAÇÃO GLOBAL ATÉ ABRIL/2011. APÓS, SALÁRIO BASE DO PROFESSOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- Conforme interpretação dada pela Súmula n.º 5 desse TJ-GO, o Estado de Goiás é parte legítima para permanecer no polo passivo da lide que pleiteia a revisão de remuneração, por ser o responsável máximo para arcar com eventual obrigação patrimonial, bem como, porque é detentor de poder para determinar a correção de revisão de aposentadoria a quem competir na esfera administrativa. II- Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.738/08 e até a data do julgamento da ADI n. 4.167/DF pelo STF, o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica deve corresponder à remuneração global e, após esse marco, apenas ao vencimento básico. III- No caso dos autos, que se refere a profissional aposentada que exerceu a função de professora do magistério público do Estado de Goiás, e que fora prejudicada pela inobservância da Lei nº 11.738/08 em alguns meses, imperativa é a reforma parcial da sentença de piso para que a condenação ao pagamento das diferenças salariais seja restrita aos períodos de fevereiro e março de 2009 e de janeiro a dezembro de 2011. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 342991-79.2013.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA APOSENTADA. GOIASPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. LEI 11.738/2008. REFERÊNCIA. REMUNERAÇÃO GLOBAL ATÉ ABRIL/2011. APÓS, SALÁRIO BASE DO PROFESSOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- Conforme interpretação dada pela Súmula n.º 5 desse TJ-GO, o Estado de Goiás é parte legítima para permanecer no polo passi...
DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO PRO-LABORE. CONTAGEM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TEMPO LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO. AUTARQUIA ESTADUAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Comprovada a prestação de serviço de magistério pela autora ao Estado de Goiás, no período declinado na petição inicial - agosto de 1995 a abril de 1998 - o direito à averbação do tempo de serviço, para fins previdenciários (aposentadoria) é medida que se impõe. II- A assertiva de nulidade do contrato temporário firmado, em razão do descumprimento da exigência constitucional de concurso público, não tem o condão de afastar a contagem do tempo de serviço, impondo-se o desacolhimento de tal tese. III- Posteriormente à Emenda Constitucional nº 20/98, o recolhimento das contribuições competia ao órgão estatal, de forma que a suposta ausência de recolhimento, por parte daquele, não tem o condão de afastar o direito da autora ao reconhecimento do tempo de serviço prestado. Precedentes TJGO. IV- Deve ser mantida a condenação em honorários advocatícios quando estes foram arbitrados com proporcionalidade e razoabilidade, observados os ditames do § 4º do art. 20 do CPC. Por sua vez, a Fazenda Pública e suas autarquias estão isentas do pagamentos das custas processuais, impondo a reforma da sentença neste capítulo. Incidência da Lei 9.289/96. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 81183-91.2012.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO PRO-LABORE. CONTAGEM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO TEMPO LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO. AUTARQUIA ESTADUAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Comprovada a prestação de serviço de magistério pela autora ao Estado de Goiás, no período declinado na petição inicial - agosto de 1995 a abril de 1998 - o direito à averbação do tempo de serviço, para fins previdenciários (aposentadoria) é medida que se impõe. II- A assertiva de nulidade do contrato tempor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MILITAR. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTAÇÃO. Com o advento da Emenda Constitucional Federal de nº 20/98, não é mais possível a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de tempo de licenças-prêmio não gozadas pelo servidor público (precedentes desta Corte e do STJ). APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317013-41.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MILITAR. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTAÇÃO. Com o advento da Emenda Constitucional Federal de nº 20/98, não é mais possível a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de tempo de licenças-prêmio não gozadas pelo servidor público (precedentes desta Corte e do STJ). APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317013-41.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE DESEMBARGADORES. APOSENTADORIA. PREVENÇÃO DA CÂMARA E COMPETÊNCIA DO SUCESSOR PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. 1. Aposentando-se o desembargador que conheceu anteriormente de recurso cível, no caso, agravo de instrumento, todos os recursos posteriores, provenientes da mesma ação, devem ser julgados pelo seu sucessor, conforme dispõe o art. 38, § 4º c/c art. 45 do RITJGO. (Precedentes da Corte). 2. Conflito de competência julgado improcedente, declarando-se a competência do desembargador suscitante, para processar e julgar o recurso de apelação cível.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 54639-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 04/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE DESEMBARGADORES. APOSENTADORIA. PREVENÇÃO DA CÂMARA E COMPETÊNCIA DO SUCESSOR PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. 1. Aposentando-se o desembargador que conheceu anteriormente de recurso cível, no caso, agravo de instrumento, todos os recursos posteriores, provenientes da mesma ação, devem ser julgados pelo seu sucessor, conforme dispõe o art. 38, § 4º c/c art. 45 do RITJGO. (Precedentes da Corte). 2. Conflito de competência julgado improcedente, declarando-se a competência do desembargador suscitante, para processar e jul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL. DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, o prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é de um ano, contado a partir da data em que aquele tem ciência do fato gerador da pretensão, suspendendo-se em virtude do requerimento administrativo formulado à seguradora e voltando a fluir após a ciência da recusa desta (súmula 229, do STJ). II - Evidenciado que o contrato de seguro de vida prevê a cobertura por invalidez permanente em razão de acidente pessoal, e sendo esta comprovada por meio do laudo pericial, e aposentadoria pelo INSS, deve a seguradora cumprir com as suas obrigações contratuais, pagando na totalidade o prêmio contratado, independentemente da proporcionalidade da lesão. III - A invalidez permanente há de ser entendida como aquela que impossibilita a pessoa para o desempenho da sua profissão habitual, e não para o exercício de qualquer atividade. IV - Incidirá correção monetária desde a recusa da seguradora (Súmula 43, STJ), com fixação dos juros de mora desde a citação válida, por se tratar de responsabilidade civil contratual (Art. 405 CC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 212603-43.2014.8.09.0087, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL. DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, o prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador é de um ano, contado a partir da data em que aquele tem ciência do fato gerador da pretensão, suspendendo-se em virtude do requerimento administrativo formulado à seguradora e voltando a fluir após a ciên...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. AUXILIAR DE CARTÓRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1-Na hipótese dos autos, verificou-se que a tese de ilegitimidade passiva da apelante já havia sido definitivamente decidida por este Sodalício, razão pela qual considerou-se prejudicada referida preliminar em virtude dos efeitos da coisa julgada. 2- Considera-se público o serviço prestado por auxiliar de cartório não oficializado antes da edição da Lei nº 8.935/94, consoante expressa disposição do § 2º do artigo 4º da Lei Estadual nº 10.459/88, autorizada a contagem do tempo respectivo para efeito de aposentadoria e para fins previdenciários. 3- In casu, ressai evidente que os honorários advocatícios fixados no juízo de origem observaram os parâmetros legais estabelecidos na lei de regência, de modo que não existem motivos que justifiquem a sua redução. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 439449-90.2012.8.09.0085, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. AUXILIAR DE CARTÓRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1-Na hipótese dos autos, verificou-se que a tese de ilegitimidade passiva da apelante já havia sido definitivamente decidida por este Sodalício, razão pela qual considerou-se prejudicada referida preliminar em virtude dos efeitos da coisa julgada. 2- Considera-se público o serviço prestado por auxiliar de cartório não oficializado antes da edição da Lei nº 8.935/94, consoante expressa disposição do § 2º...