APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO RITO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARECER PRELIMINAR. PERÍCIA TÉCNICA COMPLETA. INDISPENSABILIDADE. 1. In casu, o julgamento de procedência do pedido foi consubstanciado em relatório preliminar do perito, pendente de conclusão. 2. Evidenciado que a perícia judicial não foi concluída, restando não esclarecidas as questões médicas e técnicas imprescindíveis à formação do juízo acerca da pretensão posta à tutela jurisdicional, impõe-se a cassação da sentença singular; determinando-se a realização de nova perícia. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 329692-20.2012.8.09.0132, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO RITO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PARECER PRELIMINAR. PERÍCIA TÉCNICA COMPLETA. INDISPENSABILIDADE. 1. In casu, o julgamento de procedência do pedido foi consubstanciado em relatório preliminar do perito, pendente de conclusão. 2. Evidenciado que a perícia judicial não foi concluída, restando não esclarecidas as questões médicas e técnicas imprescindíveis à formação do juízo acerca da pretensão posta à tutela jurisdicional, impõe-se a cassação da sentença singular; determinando-se a realização de nova períc...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSORA E TABELIÃ. ACÚMULO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1- O artigo 37, XVI, 'b' evidencia dois requisitos para a cumulação de cargos, quais sejam, a compatibilidade de horários e o exercício de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. 2- Cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Deste modo, é possível a acumulação dos cargos de professora e Tabeliã, uma vez que para este se exige formação específica, cujas atribuições não são de natureza eminentemente burocrática. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 131166-76.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSORA E TABELIÃ. ACÚMULO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1- O artigo 37, XVI, 'b' evidencia dois requisitos para a cumulação de cargos, quais sejam, a compatibilidade de horários e o exercício de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. 2- Cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Deste modo, é possível a acumulação dos cargos de professora e Tabeliã, uma vez que para este se exige formação específica, cujas atribuições não são de natureza eminentemente buroc...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ANALISTA JUDICIÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. REQUISITO LEGAL (ATO DE APOSENTAÇÃO) NÃO ATENDIDO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - Segundo prescreve o artigo 37 da Lei Estadual nº 17.663/12 (dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás): “Será permitida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, ainda que parcialmente, ao servidor que vier a se aposentar após a vigência desta Lei.” 2 - No caso tratado, carece de amparo legal a pretensão de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, não obstante o indeferimento do pedido de gozo do benefício em razão de necessidade do serviço público, eis que o servidor/recorrente encontra-se em atividade. Portanto, não atendeu ao requisito legal específico, qual seja, ter alcançado a aposentadoria. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 152327-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ANALISTA JUDICIÁRIO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. REQUISITO LEGAL (ATO DE APOSENTAÇÃO) NÃO ATENDIDO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - Segundo prescreve o artigo 37 da Lei Estadual nº 17.663/12 (dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás): “Será permitida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, ainda que parcialmente, ao servidor que vier a se aposentar após a vigência desta Lei.” 2 - No caso tratado, carece de amparo legal a pretensão de conversão em pecúnia de licenças-pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. EXCLUSÃO DA GOIASPREV POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. APLICAÇÃO ESCALONADA DO PISO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SÚMULA VINCULANTE Nº 37. SENTENÇA REFORMADA. 1- A Goiás Previdência - GOIASPREV não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás (Súmula nº 5 do TJGO). 2- O piso salarial nacional do magistério público tem envergadura de princípio constitucional, sendo de observância obrigatória por todos os entes federados, de modo que escusas de cunho orçamentário e fiscal não tem o condão de afastar a sua aplicação, principalmente quando decorrentes de decisão judicial. 3- A Lei nº 11.738/2008, ao fixar o piso nacional dos professores da educação básica, teve como único objetivo assegurar que nenhum profissional da categoria recebesse o vencimento menor que o mencionado pela lei, não impondo o direito de reajuste de todos os níveis e padrões da carreira, conforme os percentuais estabelecidos na Lei Estadual nº 13.909/2001. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 358530-22.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. EXCLUSÃO DA GOIASPREV POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. A ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. APLICAÇÃO ESCALONADA DO PISO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E SÚMULA VINCULANTE Nº 37. SENTENÇA REFORMADA. 1- A Goiás Previdência - GOIASPREV não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria do...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. CARTORÁRIO. 1 - O pedido de revisão dos proventos de pensão por morte configura obrigação de trato sucessivo que se renova mês a mês, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações que antecedem os cinco anos anteriores à propositura da ação. Há se ressaltar que o pedido administrativo suspende o prazo prescricional contra a Fazenda Pública, o qual volta a correr somente a partir da decisão final proferida. Portanto, se não há decisão definitiva no âmbito administrativo, como no caso em apreço, o prazo prescricional continua suspenso até a propositura da ação judicial. Desse modo, considerando que se refere a relação de trato sucessivo, e, não tendo sido comprovada a existência de decisão sobre o pedido administrativo, deve ser reconhecida a prescrição tão somente das prestações anteriores ao quinquênio que precedeu o pleito na via administrativa. 2 - De conformidade com entendimento exarado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.639/GO (publicado no DJe n. 65, de 08/04/2015), foi declarada a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15.150/2005, mas modulado os efeitos da decisão (ex nunc), a fim de ressalvar os direitos dos agentes que, até a data da publicação daquele julgado, houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. Desse modo, considerando que até a data da publicação do julgamento supratranscrito a autora da ação originária já havia reunido os requisitos necessários para obter o benefício em comento, forçoso é admitir o seu direito de ter a pensão atualizada pelos índices utilizados no Regime Geral de Previdência Social, conforme a previsão constante do artigo 15 da citada Lei Estadual. 3 - Não há como reputar erro no cálculo da pensão como ato ilícito punível com a reparação civil por danos morais, pois gera apenas mero dissabor. Além disso, é passível de correção, não havendo, também, se falar em indenização por danos materiais. PRIMEIRA APELAÇÃO DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 408321-23.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. CARTORÁRIO. 1 - O pedido de revisão dos proventos de pensão por morte configura obrigação de trato sucessivo que se renova mês a mês, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações que antecedem os cinco anos anteriores à propositura da ação. Há se ressaltar que o pedido administrativo suspende o prazo prescricional contra a Fazenda Pública, o qual volta a correr somente a partir da decisão final proferida. Portanto, se não há decisão definitiva no âmbito administrativo, como no caso em a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE COM CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA O ATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ÓBICE À CARGA DOS AUTOS. DECISUM QUE NÃO RECEBE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial pacificado, o prazo para recurso da sentença proferida em audiência começa a correr da leitura da decisão, mesmo que uma das partes não compareça, desde que devidamente intimada para este ato. Não havendo no caderno recursal qualquer comprovação de que a agravante não teve acesso aos autos que encontravam-se na escrivania, deve ser considerado intempestivo o apelo. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 135103-94.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE COM CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA O ATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ÓBICE À CARGA DOS AUTOS. DECISUM QUE NÃO RECEBE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial pacificado, o prazo para recurso da sentença proferida em audiência começa a correr da leitura da decisão, mesmo que uma das partes não compareça, desde que devidamente intimada para este ato. Não havendo no caderno recursal qualquer...
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Quando o embargante objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, é possível recebê-lo como agravo interno, consoante reiterada jurisprudência do STJ e dispositivo legal (art. 1.024, § 4º, do CPC). 2. Não sendo o caso de matéria relativa a concessão de aposentadoria, revisão ou modificação dos servidores públicos do Estado de Goiás, não há que se falar em incidência da súmula 05 deste Tribunal, devendo a GOIASPREV ser mantida no polo passivo da demanda ajuizada com o escopo de recebimento do décimo terceiro salário. 3 Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradições, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da prova ou à rediscussão da matéria ventilada nos autos. 4. Existindo omissão no julgado, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. 5. São devidos honorários advocatícios à parte excluída da lide, ante a sua ilegitimidade passiva, cuja verba deverá ser suportada pela parte autora, em observância ao princípio da causalidade. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 408525-38.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Quando o embargante objetiva atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, é possível recebê-lo como agravo interno, consoante reiterada jurisprudência do STJ e dispositivo legal (art. 1.024, § 4º, do CPC). 2. Não sendo o caso de matéria relativa a concessão de aposentadoria, revis...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. 1- Pelo teor da súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2- A súmula nº 101 do STJ reza que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, sendo que ultrapasso este, prescreve a pretensão da parte. 3 - Merece desprovimento o Agravo Interno que se limita a abordar o mesmo tema já analisado em sede de apelo, decidido em conformidade com a jurisprudência pátria, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 19291-37.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO PERICIAL. 1- Pelo teor da súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2- A súmula nº 101 do STJ reza que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, sendo que ultrapasso este, prescreve a pretensão da parte. 3 - Merece desprovimento o Agravo Interno que se limita a abordar o mesmo tema já analisado em sede de apelo...
AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA INTERESSE PARTICULAR. CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO INDIVIDUAL. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- Inadmissível a apreciação de matéria que não foi suscitada perante o juízo singular, sob pena de supressão de instância, sendo incomportável tanto em sede de Apelação, como em Reexame Necessário. III- Nos termos do § 5º do art. 119 da Lei Complementar nº 77/2010, será objeto e averbação, para efeito exclusivo de aposentadoria o tempo de contribuição vertida ao RGPS pelo exercício de atividade de filiação obrigatória a esse regime durante o período em que o segurado esteve em gozo de licença para tratar de interesse particular. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 173359-55.2013.8.09.0051, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA INTERESSE PARTICULAR. CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO INDIVIDUAL. I- Inexistindo impugnação específica capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Interno. II- Inadmissível a apreciação de matéria que não foi suscitada perante o juízo singular, sob pena de supressão de instância, sendo incomportável tanto em sede de Apelação, como em Reexame Necessário. III- Nos termos do § 5º do art. 119 da Lei Complementar nº 77/2010, será objeto e averbação, para ef...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA. REQUISITOS LEGAIS MÍNIMOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante vaticina o artigo 40, §5º da Constituição Federal, será reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para o professor que comprove que exerceu as funções de magistério na educação infantil e/ou ensino fundamental e médio exclusivamente. De outra parte, o §3º do art. 12 da Lei Municipal nº 2.761/2007 também preconiza sobre a redução dos períodos de idade e tempo de contribuição em 05 anos. 2 - O período a ser declarado em certidão de tempo de contribuição é aquele que houve efetivo recolhimento da contribuição devida, ou seja, não basta, apenas, a prestação de serviço, pois o sistema previdenciário pressupõe contribuição à previdência efetiva, o que não restou comprovado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 129492-46.2014.8.09.0093, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA. REQUISITOS LEGAIS MÍNIMOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante vaticina o artigo 40, §5º da Constituição Federal, será reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para o professor que comprove que exerceu as funções de magistério na educação infantil e/ou ensino fundamental e médio exclusivamente. De outra parte, o §3º do art. 12 da Lei Municipal nº 2.761/2007 também preconiza sobre a redução dos períodos de idade e tempo de contribuição em 05 anos. 2 - O período a ser declarado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOENÇA E PROFISSÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. 1- Considerando que a sentença observou o disposto no art. 458 do antigo CPC, não há falar-se em nulidade desta. 2- Sendo a prova pericial inconclusiva quanto a determinado ponto controvertido da lide, necessária a realização de perícia complementar. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8293-61.2010.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOENÇA E PROFISSÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. 1- Considerando que a sentença observou o disposto no art. 458 do antigo CPC, não há falar-se em nulidade desta. 2- Sendo a prova pericial inconclusiva quanto a determinado ponto controvertido da lide, necessária a realização de perícia complementar. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8293-61.2010.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSOANTE O artigo 37 da Lei 17.663/12, a conversão, em pecúnia, da licença-prêmio não usufruída só é possível, no âmbito do Poder Judiciário, após a aposentadoria do servidor, eis que inaplicável à espécie o disposto no artigo 248-A, da Lei Estadual nº 10.460/88 (redação dada pela Lei ,7.689/2012), POR ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE (artigo 40, Lei 17.663/12). Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 127809-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/07/2016, DJe 2081 de 03/08/2016)
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSOANTE O artigo 37 da Lei 17.663/12, a conversão, em pecúnia, da licença-prêmio não usufruída só é possível, no âmbito do Poder Judiciário, após a aposentadoria do servidor, eis que inaplicável à espécie o disposto no artigo 248-A, da Lei Estadual nº 10.460/88 (redação dada pela Lei ,7.689/2012), POR ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE (artigo 40, Lei 17.663/12). Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 127809-88.201...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: PRELIMINAR SUPERADA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O mandado de segurança é a via adequada para a pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento de abono de permanência, eventualmente negado na esfera administrativa. 2. Faz jus ao abono de permanência o servidor público que, já tendo preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opte por continuar na ativa. Entre os vários requisitos constitucionalmente exigidos está o implemento de idade mínima de 60 (sessenta) anos. O indeferimento do pedido formulado pelo impetrante na esfera administrativa teve por fundamento o não atingimento da idade mínima (sessenta anos), motivo pelo qual não há falar em ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada. Inteligência do § 1º, III, a, e § 19 do artigo 40 da Constituição Federal. Segurança Denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 267238-07.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: PRELIMINAR SUPERADA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. O mandado de segurança é a via adequada para a pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento de abono de permanência, eventualmente negado na esfera administrativa. 2. Faz jus ao abono de permanência o servidor público que, já tendo preenchido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, opte por continuar na ativa. Entre os vários requisitos constitucionalmente exigidos está o implemento de idade mínim...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. 2 - No caso, não há relevância se a Lei Municipal n. 918/2012, que criou mais 23 cargos para a vaga pretendida seria efetivamente inconstitucional eis que não se apresenta como questão prejudicial para o julgamento da causa. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 285035-75.2013.8.09.0158, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1 - O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exonera...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMENDA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (IPASVAL). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO INSTITUIDOR. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - As autarquias são órgãos da administração indireta, regularmente criadas por lei, com personalidade jurídica, estrutura, patrimônio e competências próprias, diante do que afasta-se a legitimidade passiva do ente estatal instituidor para responder por demandas que versem acerca de matérias que se incluam, in casu, nas atribuições específicas da entidade ancilar, passando a ser subsidiária a responsabilidade da municipalidade em tela. 2 - Incumbe a parte autora instruir a peça exordial com os documentos essenciais à demonstração da pretensão exposta, conforme dispunham os artigos 283 c/c 396 do CPC/73. 3 - Ademais, a teor do artigo 284 da mesma codificação, constatada eventual irregularidade na peça pórtica, inclusive quanto à necessidade de juntada de prova documental indispensável à propositura da demanda, a oportunização de emenda é medida que se revela adequada aos deveres de condução do feito pelo magistrado e se consubstancia como um direito subjetivo do autor. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 78070-49.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMENDA DA INICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL (IPASVAL). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO INSTITUIDOR. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - As autarquias são órgãos da administração indireta, regularmente criadas por lei, com personalidade jurídica, estrutura, patrimônio e competências próprias, diante do que afasta-se a legitimidade passiva do ente estatal instituidor para responder por demandas que v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE, INCAPACITANTE E INCURÁVEL. BENEFÍCIO INICIALMENTE CALCULADO DE MODO PROPORCIONAL. PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS. QUITAÇÃO TOTAL DAS DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Emenda Constitucional n. 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3º (aposentadorias) e § 7º (pensões) da Carta Magna e da Lei n. 10.887/04, excetuou, expressamente, as hipóteses em que o pagamento deve ser percebido integralmente, como no caso de servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista no rol taxativo da legislação regente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. 2. Tratando-se na espécie de servidora pública municipal aposentada por invalidez permanente, decorrente de doença grave, prevista na Lei Municipal n. 256/2005, art. 14, § 3º, não se aplica a proporcionalidade prevista nos §§ 3º e 17 do art. 40 da CF/88 e da Lei n. 10.877/04, sendo de rigor que a aposentadoria já concedida alcance proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, e do art. 14, I, daquela norma municipal. 3. Conquanto se reconheça a superveniência da revisão do benefício na seara administrativa, à conta do advento da EC n. 70/2012, não prospera a alegação de que foram quitadas todas as diferenças reclamadas na exordial se houve a constatação de que são tais pagamentos, in casu, atinentes apenas ao período posterior à vigência dessa novel norma, quedando-se incomprovado o adimplemento dos valores pretéritos, que assim permanecem sem pagamento. 4. Sobre as diferenças do benefício previdenciário, apuradas em momento anterior a 30-6-2009 (data em que entrou em vigor a Lei n. 11.960/09), deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, calculados a partir do dia em que deveriam ter sido pagas. Já quanto aos valores apurados a partir daquela data, a atualização e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (conforme art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), assegurado à parte, porém, caso seja alterado o entendimento acima, pleitear posteriormente os valores referentes à correção monetária do período posterior a 25-3-2015, precisamente a diferença entre o valor decorrente da atualização feita com a TR e o valor em que utilizado o IPCA-E como índice, até que o Supremo encerre o julgamento do RE n. 870947/SE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 116168-45.2013.8.09.0021, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DOENÇA GRAVE, INCAPACITANTE E INCURÁVEL. BENEFÍCIO INICIALMENTE CALCULADO DE MODO PROPORCIONAL. PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS. QUITAÇÃO TOTAL DAS DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Emenda Constitucional n. 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3º (aposentadorias) e § 7º (pensões) da Carta Magna e da Lei n. 10.887/04, excetuou, expressamente, as hipót...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE EXAME PERICIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. 1. A impugnação ao Laudo de Exame Pericial Complementar apresentada pela apelante na origem, não pode ser recebida como Agravo Retido, eis que não preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para tal, dentre eles, notadamente, a tempestividade, tornando, deste modo, juridicamente incomportável referido pedido. 2. Segundo legislação aplicável à espécie, o benefício previdenciário de auxílio-doença é devido ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, for considerado incapacitado para o labor ou para a atividade habitualmente exercida, sendo indispensável, para a sua concessão, comprovar moléstia incapacitante de cunho laborativo, nexo de causalidade entre ela e a atividade desenvolvida e perda ou redução da capacidade laborativa do segurado. 3. No presente caso, a perícia realizada pela Junta Médica Oficial deste Tribunal de Justiça, por profissional devidamente habilitado para a realização do munus para o qual fora indicado, atestou conclusivamente que a apelante não apresenta qualquer tipo de incapacidade laborativa hábil a conceder-lhe qualquer benefício previdenciário. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179002-32.2013.8.09.0006, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE EXAME PERICIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO CONSTATADA. 1. A impugnação ao Laudo de Exame Pericial Complementar apresentada pela apelante na origem, não pode ser recebida como Agravo Retido, eis que não preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade para tal, dentre eles, notadamente, a tempestividade, tornando, deste modo, juridicamente incomportável...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/2009. PERÍCIA JUDICIAL APONTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, MAS PARCIAL E INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. IMPOSITIVIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MERA DISCORDÂNCIA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DA INCAPACIDADE. NÃO VINCULAÇÃO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. DIREITO AO COMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Na esteira da Súmula nº 474 do STJ, constatado por perícia judicial que a vítima de acidente de trânsito apresenta invalidez permanente parcial incompleta, a indenização correspondente há de ser paga de acordo com a extensão das lesões identificadas pelo perito, mediante a utilização da tabela introduzida pela Lei nº 11.945/2009, em se tratando de sinistro ocorrido sob sua vigência. 2. “A concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, sendo autorizado ao julgador determinar a realização de prova pericial com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a circunstância que dá azo à obrigação de prestar a cobertura contratada” (STJ, 3ª T., AgRg nos EDcl no REsp 1324000/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 05/06/2013). 3. O resultado desfavorável à parte não constitui, por si só, razão idônea a justificar a renovação da prova técnica, máxime quando o laudo produzido pelo perito de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório, afigura-se conclusivo, detalhado e bem elaborado, sem deixar incompleto qualquer aspecto relevante acerca das questões discutidas. 4. Não identificado pagamento inferior ao devido na esfera administrava, nenhuma complementação pode ser determinada a título de indenização pelo seguro DPVAT. 6. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o desprovimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 192989-22.2014.8.09.0097, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/2009. PERÍCIA JUDICIAL APONTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, MAS PARCIAL E INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. IMPOSITIVIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MERA DISCORDÂNCIA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DA INCAPACIDADE. NÃO VINCULAÇÃO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. DIREITO AO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova incumbe à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do Autor (art. 333, II, CPC/73 e art. 6º, VIII, CDC). 2. Ausente a comprovação segura e inequívoca da contratação de empréstimo consignado entre os litigantes a lastrear a cobrança em análise, resta evidenciada a inexistência do débito em tela e o ato ilícito praticado pelo banco réu. 3. Os descontos em folha de pagamento de parcelas referentes a contrato de empréstimo pessoal que não fora pactuado pela autora, caracteriza o dever de indenizar, que independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso (in re ipsa). 4. A verificação de descontos indevidos no demonstrativo de rendimentos da apelada autoriza a restituição, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto manifesta a conduta gravemente culposa do réu, a afastar a hipótese de engano justificável. Precedentes do STJ e desta Corte. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 191922-34.2012.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTOS DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus da prova incumbe à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do Autor (art. 333, II, CPC/73 e art. 6º, VIII, CDC). 2. Ausente a comprovação segura e inequívoca da contratação de empréstimo consignado en...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Consoante Súmula 229 do colendo STJ: “...O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”; situação ocorrente na espécie, visto que a Apelante não comprovou ter efetuado o pagamento do prêmio postulado, nem notificado o Segurado da recusa. 2. interesse de agir do Apelado resta configurado pela ausência de deliberação na via administrativa, levando-o a buscar o Poder Judiciário para solucionar a questão. 3. Por outro lado, a concessão de aposentadoria, por invalidez, pelo INSS, não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado; daí, configura cerceamento de defesa a não realização da prova pericial postulada, objetivando comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade permanente do segurado (precedentes do colendo STJ). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 114279-05.2009.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Consoante Súmula 229 do colendo STJ: “...O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão”; situação ocorrente na espécie, visto que a Apelante não comprovou ter efetuado o pagamento do prêmio postulado, nem notificado o Segurado da recusa. 2. interesse de agir do Apelado resta configurado pela ausência de deliberação na via administrativa, levando-o a buscar o Poder Judiciário...