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Jurisprudência

TJES 0011746-48.2015.8.08.0030
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA. INVALIDEZ LABORAL POR DOENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É considerada invalidez laborativa permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. 2. A invalidez funcional permanente é considerada a perda da exist...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003528-22.2014.8.08.0012
Ementa
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003528-22.2014.8.08.0012 APELANTE/APELADO: JOSÉ BOLDRINI LOVATTE APELADA/APELANTE: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA APELADA: VALE S/A RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E RESTABELECIMENTO DE CONTRATO ANTERIOR COM A CONSEQUENTE REVISÃO DO BENEFÍCIO DECADÊNCIA ACOLHIDA. 1. A pretensão de anulação do contrato em que foram estabelecidas as condições do...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015562-22.2016.8.08.0024
Ementa
EMENTA Remessa necessária. AUXÍLIO-doença. Aposentadoria por invalidez acidentária. Incapacidade laborativa demonstrada. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL inviável. Sentença confirmada. I - Resta conclusivo o laudo pericial quanto ao fato de que, O Autor é portador de lesão do Manguito Rotador dos ombros Direito e Esquerdo (¿). Existe nexo causal entre a patologia e as atividades desempenhadas como Pedreiro (...). Não terá a mesma habilidade anterior para realizar atividades.Está incapacitado total e temporariamente para o trabalho, devendo s...
Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015446-25.2015.8.08.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO - CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO - SERVIDOR DE CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO - FILIAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – IMPOSIÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 2.349⁄68 - REVISÃO DE PROVENTOS - LEIS ANUAIS EDITADAS PELO PODER JUDICIÁRIO - EXTENSÃO A TODAS AS ESPÉCIES DE APOSENTADOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MORA LEGISLATIVA EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E, POR MAIORIA, PROVIDO.   I. Consoante entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, o Servidor de Ca...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno MI
Relator(a) : Data da Publicação no Diário: 14/06/2016
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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TJES 0002248-48.2012.8.08.0024 (024120022488)
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Apelação Cível nº 0002248-48.2012.8.08.0024 Apelante: João Santana Ribeiro Neto Apelado: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINAR INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE AUMENTO REAL CONFERIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL A BENEFÍCIO PRIVADO DE SUPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pre...
Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001309-91.2015.8.08.0047
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0001309-91.2015.8.08.0047 Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus Partes: Instituto Nacional do Seguro Social INSS e Adalécio Mares da Rocha Apelante: Adalécio Mares da Rocha Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões EMENTA : ACIDENTE DE TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENCA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIDA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. SEQUELAS C...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0048452-19.2013.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0048452-19.2013.8.08.0024 Remetente: Juiz de Direito da Vara Especializada em Acidente de Trabalho⁄Vitória Partes: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Isabel Cristina de Oliveira Conceição Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Apelada: Isabel Cristina de Oliveira Conceição Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. SEQUELAS COMPROVADAS. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALT...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005066-36.2013.8.08.0024
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Remessa Necessária nº 0005066-36.2013.8.08.0024 Remetente: Juiz de Direito da Vara Especializada em Acidente de Trabalho⁄Vitória Partes:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Braz Camilo de Souza Filho Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. DEVIDO ATÉ A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS COMPROVADAS PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA ALTERADA...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029984-65.2017.8.08.0024
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. SERVIDOR PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. NEOPLASIA MALIGNA. IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não há óbice à antecipação de tutela em desfavor da Administração Pública, caso se trate de mero reestabelecimento de benefício indevidamente suprimido do contracheque da parte autora. Precedentes do e. STJ. II. O artigo 40, § 21, da Constituição Federal, dispõe que para os servidores portad...
Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0026459-80.2014.8.08.0024
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO DE CAUSALIDADE e INCAPACIDADE OU MESMO REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA não comprovadas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Em matéria acidentária, para a concessão do respectivo benefício, revela-se necessária a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade laborativa desempenhada, bem como a existência de sequelas que impliquem a redução total ou parcial da capacidade funcion...
Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000201-48.2014.8.08.0019
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível n. 0000201-48.2014.8.08.0019 Apelante: Ilma Carnielli Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE LAUDO PERICIAL. MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDADEZ. AUXÍLIO DOENÇA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADES HABITUAIS DO TRABALHO. 1- A pertinência da especialidade médica, em regra,...
Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029151-22.2017.8.08.0000
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RECURSO ADMINISTRATIVO. FÉRIAS-PRÊMIO. MAGISTRADO. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 788/2014. RECURSO DESPROVIDO. 1) A concessão de férias-prêmio para o exercício em cada quinquênio ininterrupto de serviço público foi assegurada aos magistrados estaduais por meio do inciso XIV do art. 128 da Lei Complementar nº 234/2002, após alteração apresentada pela LC nº 788/2014, publicada em 20 de agosto de 2014. 2) Dessarte, não é possível atribuir efeitos retroativos à LC nº 788/14 para alcançar a s...
Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Recurso Administrativo
Relator(a) : JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : CONSELHO DA MAGISTRATURA
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TJES 0005140-57.2013.8.08.0035
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – NÃO INCIDÊNCIA – MÉRITO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE VILA VELHA – INEXISTÊNCIA – BURLA AO TETO REMUNERATÓRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PARCIAL DO SALDO REMANESCENTE DA VERBA PRETENDIDA DURAN...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000369-09.2017.8.08.0031
Ementa
  Agravo de Instrumento nº 0000369-09.2017.8.08.0031 Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM Agravado: Wagner Alves Ramos Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO TEMPO SERVIÇO PRESTADO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Preliminar de não conhecimento por supressão de instância suscitada em contrarrazões. Rejeitada. 2. Tutela antecipada contra a Fazen...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010004-45.2015.8.08.0011
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível n. 0010004-45.2015.8.08.0011 Apelante: Neuza Machado Beninca Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Relatora: Des.ª Janete Vargas Simões EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C IDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A ocorrência dos danos morais, no caso dos autos, é in re ipsa ,...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021315-23.2017.8.08.0024
Ementa
Agravo de Instrumento nº 0021315-23.2017.8.08.0024 Agravante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV Agravada: Cássia Teresa Ferrão Bitencourt Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA LABORAL. PERCEBIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A agravada, que é servidora pública efetiva do Município de Vitória, no cargo de cirurgião dentista, foi aposentada por invalidez em 01⁄06⁄2017, conforme consta do ofí...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0023382-05.2010.8.08.0024 (024100233824)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N. 0023382-05.2010.8.08.0024 (024.10.023382-4). APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM. APELADO: ROBERTO LUIZ AVELINO PEREIRA FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O   REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO AO PAG...
Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0023981-65.2015.8.08.0024
Ementa
Remessa Necessária nº 0023981-65.2015.8.08.0024 Remetente: 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória Partes: Nélio Valdir Bermudes Filho e IPAJM Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO   ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. REPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A hipótese dos autos retrata hipótese na qual o requerido, entre o deferimento da aposentadoria pleiteada e a fixação dos proventos, efetuou o pagamento de valor...
Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006732-76.2015.8.08.0000
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0006732-76.2015.8.08.0000. AUTOR: SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. LEGITIMADA PASSIVA: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.     ACÓRDÃO   AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. VIOLAÇÃO A NORMA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. 1. - Para o de...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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TJES 0049701-35.2014.8.08.0035
Ementa
Apelação Cível nº 0049701-35.2014.8.08.0035 Apelante: BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S⁄A Apelado: Gonçalo dos Santos Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C⁄C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. DESCONTO NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DANO MORAL REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O C. STJ já consignou, sob a sistemática do art. 543-C do CPC⁄73, então vigente, que ¿as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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