MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS/VENCIMENTOS E DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE PELOS IMPETRANTES. SOMATÓRIA QUE EXTRAPOLA O TETO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, XI DA CF/88. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva, no caso em exame, uma vez que nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 11.032/2010, o servidor inativo deverá submeter o pedido de opção pelo regime do subsídio ao crivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Ademais, a própria Lei Complementar nº 66/2009, que instituiu a GOIASPREV, manteve a subordinação da referida autarquia à Secretaria da Fazenda, cabendo, ainda, à Secretaria de Gestão e Planejamento a gestão previdenciária e de pessoal da administração estadual. 2. Não existe direito adquirido ao recebimento de proventos de aposentadoria e pensão por morte, cumulativamente, cuja somatória extrapola o teto remuneratório constitucional, devendo o valor total ser reduzido ao referido teto, o que não representa violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 449773-98.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS/VENCIMENTOS E DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE PELOS IMPETRANTES. SOMATÓRIA QUE EXTRAPOLA O TETO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 37, XI DA CF/88. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva, no caso em exame, uma vez que nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 11.032/2010, o servidor inativo deverá submeter o pedido de opção pelo regime do subsídio ao crivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Ademais, a pró...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE NA INATIVIDADE. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. NEOPLASIA MALIGNA. RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS PROVENTOS REAJUSTADOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Servidor acometido de doença grave, na inatividade, faz jus à conversão dos proventos proporcionais de aposentadoria para integrais, tendo em vista a intelecção dos preceitos do art. 264, I, alíneas “c” e “d”, da Lei Estadual nº 10.460/88. 2. O rol previsto no aludido artigo é exemplificativo, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis; ao revés, estar-se-ia negando o conteúdo valorativo ao inciso I, do artigo 40 da Constituição Federal. 3. De acordo com as Súmulas 269 e 271 do excelso STF, os consectários financeiros do mandado de segurança devem limitar-se aos valores devidos a partir da impetração; o montante pretérito será obtido em ação própria. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 227294-32.2014.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE NA INATIVIDADE. CONVERSÃO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. NEOPLASIA MALIGNA. RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS PROVENTOS REAJUSTADOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Servidor acometido de doença grave, na inatividade, faz jus à conversão dos proventos proporcionais de aposentadoria para integrais, tendo em vista a intelecção dos preceitos do art. 264, I, alíneas “c” e “d”, da Lei Estadual nº 10.460/88. 2. O rol previsto no aludido artigo é exemplificativo, haja vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. II - Presentes requisitos para aplicação da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.639/GO. Direito Líquido e certo ao reajuste do benefício previdenciário. Comprovada pelo impetrante a condição de aposentado pelo Sistema Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - SPDC, desde o ano de 2010, a ressalva decorrente da modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica ao presente caso. Assim, conclui-se que a impetrante tem direito líquido e certo ao reajustamento de seu benefício previdenciário, na forma do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/05, merecendo prosperar a pretensão inicial neste ponto. III - Termo inicial. Índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Data da propositura do mandado de segurança. O termo inicial de incidência dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) é da data da propositura do mandado de segurança, conforme preceitua o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/09 e os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. IV - Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Modulação temporal dos efeitos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Restrito a fase de precatórios. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, considerando que o reajuste do benefício previdenciário pleiteado neste via mandamental é devido a partir da propositura deste mandamus (22/03/2016), a correção monetária incidirá a partir da data e os juros de mora desde a data da citação, aplicando-se tão somente os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Segurança concedida em parte.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 102939-76.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DAS FAZENDAS PÚBLICAS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não instalado o Juizado Especial das Fazendas Públicas na comarca de Santo Antônio do Descoberto, não há falar em incompetência do juízo da Vara das Fazendas Públicas daquela urbe. 2. O marco inicial da contagem do prazo prescricional nos casos de licença-prêmio não usufruída e nem utilizada no cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria é a data do encerramento do vínculo laboral com a Administração Pública (no caso, morte da servidora). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168035-20.2014.8.09.0158, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DAS FAZENDAS PÚBLICAS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não instalado o Juizado Especial das Fazendas Públicas na comarca de Santo Antônio do Descoberto, não há falar em incompetência do juízo da Vara das Fazendas Públicas daquela urbe. 2. O marco inicial da contagem do prazo prescricional nos casos de licença-prêmio não usufruída e nem utilizada no cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria é a data do encerramento do vínculo laboral com a Administração Pública (no caso, m...
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA JUSTIÇA. PROCESSO DE APOSENTADORIA PARALISADO. PROCESSO DISCIPLINAR EM TRÂMITE. JULGAMENTO PROFERIDO. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO APOSENTATÓRIO. 1. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, de forma que a aposentação de servidores públicos deve obedecer aos critérios legais. 2. Paralisado pela Administração o pedido de aposentação em vista do trâmite do Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora, e, constatado que este fora julgado, impõe-se a continuidade do feito aposentatório. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 19500-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA JUSTIÇA. PROCESSO DE APOSENTADORIA PARALISADO. PROCESSO DISCIPLINAR EM TRÂMITE. JULGAMENTO PROFERIDO. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO APOSENTATÓRIO. 1. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, de forma que a aposentação de servidores públicos deve obedecer aos critérios legais. 2. Paralisado pela Administração o pedido de aposentação em vista do trâmite do Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora, e, constatado que este fora julgado, impõe-se a continuidade do feito a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO COM PEDIDO DE LIMINAR. IPASGO SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. PENSÃO E SUBSÍDIOS. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA CADA PLANO. 1. Tendo em vista que a recorrente acumula, além dos proventos de aposentadoria, o benefício de pensão por morte, concedida após a entrada em vigor da Emenda Constitucional stadual nº 16/97, a base de cálculo para a contribuição do IPASGO SAÚDE será constituída pelo total pago ou creditado, observado, quanto ao valor da contribuição, o limite máximo estabelecido para o plano escolhido, por força do disposto no § 1º, do artigo 18, da lei Estadual nº 14.081/02. 2. Evidenciado que o quantum descontado dos proventos recebidos pela insurgente não ultrapassa o teto máximo para o Plano IPASGO ESPECIAL que é de R$ 475,26 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), descabe falar em ilegalidade por parte do recorrido. 3. Verificando-se que a sentença hostilizada deu-se em consonância com a legislação e jurisprudências aplicáveis à espécie, a sua manutenção é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357853-91.2013.8.09.0039, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO COM PEDIDO DE LIMINAR. IPASGO SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. PENSÃO E SUBSÍDIOS. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA AO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA CADA PLANO. 1. Tendo em vista que a recorrente acumula, além dos proventos de aposentadoria, o benefício de pensão por morte, concedida após a entrada em vigor da Emenda Constitucional stadual nº 16/97, a base de cálculo para a contribuição do IPASGO SAÚDE será constituída pelo total pago ou creditado, observado, quanto ao valor da contribuição, o l...
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. EX BENEFICIÁRIO APOSENTADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº 4.639/GO. MODULAÇÃO EFEITOS. INALCANÇABILIDADE SOBRE O DIREITO POSTULADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO IPCA-E. 1 - A prova do ato coator, por si só, é suficiente para dar ensejo ao manejo da ação mandamental. 2 - Não obstante a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/2005, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal através da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, tendo em vista que o falecimento do titular do benefício deu-se posteriormente à publicação do acórdão, ao contrário do que advoga a autoridade impetrada, evidencia-se o direito da impetrante ao percebimento da pensão, porquanto, não houve qualquer abalo ou extinção do fundamento do benefício original (aposentadoria). 3 - O direito ao aposentamento do de cujus, decorre de lei vigente à época, de modo que a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/2005, não alcança fatos pretéritos consolidados em legislação anterior. 4 - O direito da impetrante ao recebimento da pensão pela morte do seu esposo, contar-se-á da data do requerimento administrativo, haja vista que o requerimento administrativo foi feito posteriormente ao prazo de 30 (trinta) dias da data do óbito. 5 - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, sendo o direito reconhecido após a data de 25.03.2015 (modulação temporal dos efeitos do julgamento das ADI's nº 4425 e 4357), os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora permanecem seguindo a taxa da poupança, consoante redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 229643-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2152 de 21/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. EX BENEFICIÁRIO APOSENTADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO À ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº 4.639/GO. MODULAÇÃO EFEITOS. INALCANÇABILIDADE SOBRE O DIREITO POSTULADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO IPCA-E. 1 - A prova do ato coator, por si só, é suficiente para dar ensejo ao manejo da ação mandamental. 2 - Não obstante a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/2005, reconhec...
Dupla Apelação Cível. Ação declaratória c/c cobrança de diferenças salariais. Lei 15.337/2005 - Ministério do Trabalho e do Emprego. Norma Regulamentadora nº 15. Adicional de 40% sobre o salário-base. Direito ao recebimento das diferenças salariais. Decreto Estadual nº 6.606/07 não aplicável ao caso. Dedução do IPASGO Saúde na apuração do quantum devido. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Cabimento. 1 - Constatado que a servidora pública estadual, exerce o cargo de técnica de enfermagem, cuidando de enfermos portadores de doenças transmissíveis, faz ela jus ao direito de recebimento de gratificação de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário-base, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, editada pelo Ministério do Trabalho, e à percepção da respectiva diferença salarial. 2 - Considerando sua natureza de ato meramente regulamentar, o Decreto Estadual nº 6.606/07 não se sobrepõe às Leis Ordinárias pertinentes. 3 - Considerada a natureza eventual do adicional de insalubridade, que não é incorporado aos proventos para fins de aposentadoria, sobre ele não incide a contribuição previdenciária. 4 - Nas causas em que há condenação em pequeno valor, bem como for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. Portanto, constatado que a quantia arbitrada na sentença se revela incapaz de remunerar dignamente o trabalho realizado pelo procurador constituído, mostra-se impositiva sua majoração, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelos conhecidos, desprovido o primeiro e provido o segundo.
(TJGO, APELACAO CIVEL 309596-37.2013.8.09.0006, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Dupla Apelação Cível. Ação declaratória c/c cobrança de diferenças salariais. Lei 15.337/2005 - Ministério do Trabalho e do Emprego. Norma Regulamentadora nº 15. Adicional de 40% sobre o salário-base. Direito ao recebimento das diferenças salariais. Decreto Estadual nº 6.606/07 não aplicável ao caso. Dedução do IPASGO Saúde na apuração do quantum devido. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Cabimento. 1 - Constatado que a servidora pública estadual, exerce o cargo de técnica de enfermagem, cuidando de enfermos portadores de doenças transmissíveis, faz ela jus ao direito de rece...
Apelação Cível. Ação de aposentadoria por invalidez acidentária ou manutenção de auxílio-doença por acidente de trabalho ou auxílio-acidente de trabalho. I - Ausência de comprovação da redução da capacidade para o trabalho. Artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Conforme disposto do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, para concessão de auxílio-acidente exige-se que a perícia médica comprove que o trabalhador esteja incapacitado para exercer suas atividades, bem como outro tipo de serviço que lhe garante o sustento, de maneira permanente, o que não foi demonstrado nos autos. II - Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 110 do STJ. O pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios deve ser dispensado ao demandante da ação acidentária, por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 e súmula 110 do Superior Tribunal de Justiça. III - Prequestionamento. É desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 214081-33.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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Apelação Cível. Ação de aposentadoria por invalidez acidentária ou manutenção de auxílio-doença por acidente de trabalho ou auxílio-acidente de trabalho. I - Ausência de comprovação da redução da capacidade para o trabalho. Artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Conforme disposto do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, para concessão de auxílio-acidente exige-se que a perícia médica comprove que o trabalhador esteja incapacitado para exercer suas atividades, bem como outro tipo de serviço que lhe garante o sustento, de maneira permanente, o que não foi demonstrado nos autos. II - Condenação em honorários advo...
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8213/91. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ALTERADOS. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. 2. Embora tenha o laudo pericial concluído pela incapacidade parcial do segurado, o Magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir com base em outros elementos nos autos que assim o convençam, como no presente caso. 3. Em face das limitações impostas pela moléstia incapacitante permanente do obreiro, a sua avançada idade, o seu baixo grau de escolaridade e qualificação profissional, tem ele direito à aposentadoria por invalidez requerida, já que considerando o contexto alhures descrito seria utopia defender a sua reinserção do segurado no concorrido mercado de trabalho, para iniciar uma nova atividade profissional. 4. Na condenação imposta à autarquia federal, os juros de mora devem ser calculados, a partir da citação válida, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, e a correção monetária, durante todo o período, com base no IPCA-E, a partir do vencimento do vencimento de cada parcela do beneficio, devendo a sentença ser reformada neste ponto. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 276902-37.2012.8.09.0010, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI Nº 8213/91. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ALTERADOS. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. 2. Embora tenha o laudo pericial concluído pela incapacidade parcial d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA). OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REVISÃO LIMITADA AOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA NAS CONTRARRAZÕES: VIA INADEQUADA. 1. A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, Decreto federal n. 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 5 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos proventos, pelos quais os créditos devidos serão corrigidos. 2. No julgamento da ADI n. 4639, o STF reconheceu a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual n. 15.150/2005, todavia modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos daqueles que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos necessários para obter os benefícios da aposentadoria ou pensão até a data de publicação da ata do julgamento realizado pelo STF, sendo este o caso da apelada. 3. Deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os valores em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) (modulação temporal dos efeitos do julgamento das ADI's nº 4425 e 4357). 4. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o acórdão recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, pois a exigência refere-se ao conteúdo, não à forma. 5. Os honorários advocatícios arbitrados devem ser mantidos, porquanto arbitrados em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendidos também os critérios previstos nos arts. 20, § §3º e 4º do CPC/73 c/c art. 14 do CPC/2015. 6. As contrarrazões não são o meio processual próprio para a formulação de pedido de fixação de multa diária para o caso de eventual descumprimento de decisão judicial, eis que destinadas ao combate das teses suscitadas no recurso. Remessa obrigatória e apelação cível parcialmente providas. Recurso adesivo desprovido.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 460150-84.2012.8.09.0081, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA). OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REVISÃO LIMITADA AOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA AÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 15.150/05. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS ANTES DE PUBLICADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI PELO PLENÁRIO DO STF. MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA NAS CONTRARRAZÕES: VIA INADEQUADA. 1. A prescrição quinquenal d...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESENÇA DE NEXO TÉCNICO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA PELA PERÍCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ROGADA CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA A QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANEJO DE ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPULSO INTERNO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARCIAL ACOLHIDA. 1 - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração, de modo que, uma vez evidenciados tais requisitos o provimento do impulso, ainda que parcialmente é medida que se impõe. 2. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997 com as alterações advindas de Lei 11.960, de 29 de junho de 2.009, observados os recentes critérios balizados pelo excelso Supremo Tribunal Federal. 2. A Fazenda Pública é isenta de pagar custas processuais, cabendo-lhe, se vencida, o reembolso das despesas realizadas pela parte vencedora. Todavia, sendo a parte adversa beneficiária da assistência judiciária, não há que se falar em tal condenação. 3. Observados os critérios legais pertinentes, a manutenção da condenação honorária conforme procedida pela julgadora a quo é medida que se impõe. 4. Constatado que os honorários sucumbenciais foram fixados em percentual razoável e proporcional à demanda, descabe falar em sua alteração. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO ALTERADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 505831-45.2011.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO CUMULADA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA. PRESENÇA DE NEXO TÉCNICO CAUSAL ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA E A INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA PELA PERÍCIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA ROGADA CONVERSÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA A QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO ANTERIOR CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PENSÃO. LIMITAÇÃO 30%. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL). IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Consoante posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, externado no Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Estatuto Processual Civil), a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 245029-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PENSÃO. LIMITAÇÃO 30%. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.765/PA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL). IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Consoante posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, externado no Recurso Especial nº 1.184.765/PA, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Estatuto Processual Civil), a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do devedor, diretamente em sua folha de pagamento. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 247090-38.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. 1. A diretriz majoritária consolidada no âmbito do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. 2. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do devedor, diretamente em sua folha de pagamento....
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA APÓS APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS ADI's 4357/DF E 4425/DF. IPCA-E. JUROS DE MORA. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- A licença-prêmio não gozada deve ser indenizada em pecúnia, caso o servidor esteja aposentado, ainda que não requerida nem averbada durante o período de atividade, ainda que à míngua de legislação específica, sob pena de enriquecimento sem causa da administração pública. 2- Ante o reconhecimento da repercussão geral no RE nº 870.947 a respeito da aplicabilidade do art. 1º-F da lei nº 9.494/97, modificado pela lei nº 11.960/2009, bem como da exegese do julgamento das ADI's nº 4.357/DF e 4.425/DF, tem-se que o índice de correção monetária dos valores oriundos de condenações contra a Fazenda Pública será o índice oficial de remuneração básica da poupança (Taxa Referencial - TR) conforme redação do art. 1º F da Lei 9494/97, de 30/06/2009 (data em que a lei 11.960/2009 entrou em vigor) até 23/03/2015 (data da modulação dos efeitos das ADIs 4357/DF e 4425/DF) e, após esta data, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo que o termo inicial é da data em que o débito se tornou devido. 3- Os juros moratórios em condenações contra a fazenda pública permanecem seguindo a taxa da poupança, consoante redação do art. 1º F da Lei 9494/97, a contar da citação. 4- Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 237467-46.2015.8.09.0044, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA APÓS APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97, COM ALTERAÇÕES FEITAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS ADI's 4357/DF E 4425/DF. IPCA-E. JUROS DE MORA. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- A licença-prêmio não gozada deve ser indenizada em pecúnia, caso o servidor esteja aposentado, ainda que não requerida nem averbada durante o período de atividade, ainda que à míngua de legislação específica, sob pena de e...
AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Se o agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno. 2 - Se o autor demonstrar a condição de segurado, o acidente de trabalho e a incapacidade permanente para realizar o seu ofício de motorista, a concessão da aposentadoria por invalidez é medida que se impõe, principalmente quando o segurado é trabalhador braçal, sempre desempenhou suas atividades na indústria, possui idade avançada, pouca instrução, a reabilitação profissional não garante a subsistência digna do segurando e a sua incapacitação para o exercício da atividade laboral de motorista que exercia ficou patente. 3 - O termo inicial do benefício em questão é regido pelo § 2º, do art. 86, da Lei n. 8.213/199, qual seja, a partir da cessação do benefício. 4 - Os juros de mora devem corresponder aos dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 6 - A correção monetária, tratando-se de benefício previdenciário e havendo lei específica, deve observar o artigo 41-A da Lei 8.213/1991. 6 - Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados na forma do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 437533-20.2010.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1 - Se o agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo interno. 2 - Se o autor demonstrar a condição de segurado, o acidente de trabalho e a incapacidade permanente para realizar o seu ofício de motorista, a concessão da aposentadoria por invalidez é medida que se impõe, principalmente quando o segurado é trabalhador braçal, sempre desempenhou suas at...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DETERMINADOS PELA LEI 8.213/91. 1. In casu, a perícia realizada pela Junta Médica Oficial deste Tribunal de Justiça, por profissional devidamente habilitado para a realização do munus para o qual fora indicado, atestou conclusivamente que o Apelante não apresenta nenhum tipo de incapacidade. 2. Assim, não se encontram preenchidos os requisitos necessários, conf. exigido pela Lei 8.213/91, para a concessão dos benefícios pleiteados, APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111796-35.2012.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2127 de 07/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. REQUISITOS DETERMINADOS PELA LEI 8.213/91. 1. In casu, a perícia realizada pela Junta Médica Oficial deste Tribunal de Justiça, por profissional devidamente habilitado para a realização do munus para o qual fora indicado, atestou conclusivamente que o Apelante não apresenta nenhum tipo de incapacidade. 2. Assim, não se encontram preenchidos os requisitos necessários, conf. exigido pela Lei 8.213/91, para a concessão dos benefícios pleiteados, APE...
MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Evidencia-se como condição elementar no Mandado de Segurança a demonstração de liquidez e certeza do direito alegado pela prova documental que deve ser apresentada no ato da impetração. 2. Não demonstrados, em prova pré-constituída, os fatos configuradores do direito que a impetrante alega ter, mostra-se inviável a medida eleita para satisfação do requerido. 3. Nesse contexto, não cumprido o disposto no caput do artigo 6º da Lei 12.016/09, denega-se a segurança, por força do § 5º da norma citada. 4. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 279175-14.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Evidencia-se como condição elementar no Mandado de Segurança a demonstração de liquidez e certeza do direito alegado pela prova documental que deve ser apresentada no ato da impetração. 2. Não demonstrados, em prova pré-constituída, os fatos configuradores do direito que a impetrante alega ter, mostra-se inviável a medida eleita para satisfação do requerido. 3. Nesse contexto, não cumprido o disposto no...
RECURSO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR. EXERCÍCIO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. IMPOSSIBILIDADE. I - No caso vertente, quer a recorrente ver incorporada aos seus proventos gratificação que retira seu fundamento de validade de lei revogada por emenda constitucional, destacado que o exercício da função gratificada que intenciona incorporar se deu posteriormente ao implemento da EC nº 20/98. 2. Com isso, evidente a revogação da norma que se deseja aplicar ao tempo da aposentação, razão pela qual não há falar em incorporação de gratificação de maior valor, se à época de sua aposentadoria a norma jurídica não mais autorizava tal inclusão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 235120-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE MAIOR VALOR. EXERCÍCIO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. IMPOSSIBILIDADE. I - No caso vertente, quer a recorrente ver incorporada aos seus proventos gratificação que retira seu fundamento de validade de lei revogada por emenda constitucional, destacado que o exercício da função gratificada que intenciona incorporar se deu posteriormente ao implemento da EC nº 20/98. 2. Com isso, evidente a revogação da norma que se deseja aplicar ao tempo da aposentação, razão pela qual não há falar em incorporação de gratificação de maior valor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LICENÇAS-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. FALECIMENTO COMPANHEIRA NA ATIVA. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento, segundo o qual, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças e férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria. In casu, tratando-se de morte de cônjuge/companheira, o prazo conta-se a partir do falecimento. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 439838-25.2012.8.09.0134, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LICENÇAS-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. FALECIMENTO COMPANHEIRA NA ATIVA. O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento, segundo o qual, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças e férias não gozadas, tem início com o ato de aposentadoria. In casu, tratando-se de morte de cônjuge/companheira, o prazo conta-se a partir do falecimento. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 439838-25.2012.8.09.0134, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgad...