E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
II) Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados de acordo com os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC,.
III) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofens...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DE SUSTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO (FALSIFICAÇÃO) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM CONTA DO CONTRATANTE, AINDA QUE NÃO DESEJADO O EMPRÉSTIMO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA ALTERADA PARA RESTITUIÇÃO SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora existente um contrato, foi comprovado tratar-se de fraude, tornando a instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, foi realizado depósito em conta do autor, ainda que o empréstimo não tenha sido desejado, cabendo a restituição simples, porque não presente a má-fé.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante elevado para R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER DE SUSTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO (FALSIFICAÇÃO) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO EM CONTA DO CONTRATANTE, AINDA QUE NÃO DESEJADO O EMPRÉSTIMO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANT...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DAS MOTIVAÇÕES DA DECISÃO HOSTILIZADA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Verificado que o apelante não ataca as motivações da decisão recorrida, mas sustenta tese completamente alheia ao fundamento do decisum, em desatenção ao princípio da dialeticidade, deve ser negado seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível.
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO, DE OFÍCIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – TERMO INICIAL – DATA DA CESSAÇÃO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – CRITÉRIOS APLICADOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE APLICADO DE OFÍCIO – REPETITIVO – TEMA 905 – HONORÁRIOS EM SENTENÇA NÃO LÍQUIDA – APURAÇÃO DO PERCENTUAL APÓS A LIQUIDAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
II - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e temporária do autor, outra não poderia ter sido a solução encontrada pelo digno sentenciante, senão a concessão do benefício auxílio-doença, previsto no art. 59, da Lei nº 8.213/91.
III - O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
IV - Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça Tema 905, realizado em 22/02/2018, cujo acórdão foi publicado em 02/03/2018, firmou-se a tese de que "1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza." e, ainda, que "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)."
V - Por cuidar-se de sentença não líquida (implantação de benefício previdenciário desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença na via administrativa), a fixação do percentual da verba honorária devida pela autarquia federal somente poderá ocorrer quando liquidado o julgado (inc. II do §4º do art. 85, CPC).
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E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTARQUIA FEDERAL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DAS MOTIVAÇÕES DA DECISÃO HOSTILIZADA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Verificado que o apelante não ataca as motivações da decisão recorrida, mas sustenta tese completamente alheia ao fundamento do decisum, em desatenção ao princípio da dialeticidade, deve ser negado seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível.
EMENTA REEXAME NECESSÁRIO, DE OFÍCIO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃ...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – TUTELA DE URGÊNCIA – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial,...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E IDOSO - CONTRATO INEXISTENTE– FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que o contrato foi celebrado e os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
A parte que deu ensejo à instauração da demanda arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E IDOSO - CONTRATO INEXISTENTE– FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - devolução das parcelas indevidamente descontadas - forma SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO I...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que consta do extrato de contratos averbados junto ao benefício previdenciário.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado na sentença.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS (A...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da prescrição da pretensão condenatória do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pela autora a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
2. Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e age de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80, incisos II e V, do CPC/15).
3. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual da autora, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria, em virtude dos descontos alegados indevidos e referentes à parcelas de um contrato inexistente, bem como pediu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro, agindo, assim, de modo temerário.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO EXISTENTE – COMPROVAÇÃO PELA PARTE RÉ – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da prescrição da pretensão condenatória do autor; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA – DE – DÉBITO – C/C – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E – DANOS MORAIS – CONTRATO – DE – MÚTUO – BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO – FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA – DE – MÁ-FÉ – CARACTERIZADA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo autor a alegada fraude, impõe-se seja declarada a existência da relação jurídica estabelecida entre as partes, ficando prejudicados os demais pedidos necessariamente decorrentes da procedência do primeiro.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso ou que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, incisos I e II, do CPC/15).
4. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé processual do autor, uma vez que ajuizou a presente demanda sustentando a inexistência de contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido, que teria reduzido os seus rendimentos decorrentes de sua aposentadoria em virtude do desconto indevido das parcelas do contrato inexistente, bem como requereu indenização por danos materiais e morais, o que mostrou-se, durante o processo, não ser verdadeiro.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA – DE – DÉBITO – C/C – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E – DANOS MORAIS – CONTRATO – DE – MÚTUO – BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO – FRAUDULENTA – NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA – DE – MÁ-FÉ – CARACTERIZADA.
1. Hipótese em que se discute: a) a configuração ou não da litigância de má-fé da autora; b) a legalidade ou não do contrato de empréstimo consignado e dos descontos efetuados; c) o dever de indenização por danos morais, e d) a possibilidade de restituição em dobro do que foi pago.
2. Não comprovada pelo auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II) Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.
III) Os honorários recursais devem ser fixados consoante os critérios elencados no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Verba fixada em patamar satisfatório e hábil a bem remunerar o causídico pelo trabalho realizado em segundo grau, considerando que a matéria da demanda não é complexa, é pautada em vasta e sólida jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
IV) Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, at...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos.
2. Inexistência do dever de indenização.
3. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos.
2. Inexistência do dever de indenização.
3. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, a fim de obter indenização por danos morais.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – APELO NÃO PROVIDO.
1. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivo...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA CONCORRENTE, COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONHECIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL – CUSTAS E HONORÁRIOS MANTIDOS – MANUTENÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E FIXAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS MANTIDOS – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE .
I. Em se tratando de acidente de trânsito em que passageria de ônibus de prestadora de serviço público lesiona vértebra lombar de modo a acarretar a incpacidade laboral, evidente o dano moral sofrido, considerando ainda de que a situação decorre de relação de consumo e da responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, CF - risco administrativo - em que nem mesmo é necessária a comprovação bastando a conduta, dano e nexo causal, os quais incontroversos.
II. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável.
III. Não sendo os pedidos levados pelo requerido/apelante em sua tese de defesa e não se tratando de matéria de ordem pública tais pedidos em sede de apelação são inovadores e não podem ser apreciados em grau de recurso, uma vez que não é permitida pelo efeito devolutivo a extensão do art. 1.013, do CPC.
IV. Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidentes no montante a título de danos morais incidem a partir da citação nos termos do art. 405, CC.
V. Deve ser mantida a multa referente aos embargos de declaração por serem procrastinatórios, considerando que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão, requerendo o embargante na verdade a alteração de julgamento trazendo inclsuive matérias nem mesmas apresentadas na instrução processual/ ou em tese de defesa.
VI. Incide a litigancia de má-fé, nos termos do art.; 80, I e II, do CPC quando a parte insiste em discutir matéria que não foi apresentada em tese de defesa, no sentido em que já houve inclusive manifestação do magistrado sobre não apreciação de questões não apresentadas para o contraditório e ampla defesa.;
VII. Recurso connhecido em parte e provido em parte.
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS -PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR MANTIDO – FIXADO NBA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação, por si só, gera indenização em valor de até 50 salários mínimos (não visão do STJ), então, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por fratura em vértebra lombar, que ocasionam a incapacidade laborativa integral e permanente da vítima é proporcional e razoável.
II. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LESÃO INCAPACITANTE DECORRENTE DE QUEDA EM ÔNIBUS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CULPA CONCORRENTE, COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO CONHECIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL – CUSTAS E HONORÁRIOS MANTIDOS – MANU...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais in re ipsa.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando são condizentes com os parâmetros do § 2º do art. 85 do CPC.
Recurso do Banco requerido conhecido e improvido.
RESTITUIÇÃO DE VALORES – JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE CADA DESCONTO.
Com relação aos juros de mora, é certo que devem ser estabelecidos com incidência a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, a data de cada desembolso.
Recurso do autor conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as...
E M E N T A. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE VERSUS JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE. SUPOSTA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VALORES AFERÍVEIS POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI FEDERAL N. 12.153/2009. CONFLITO PROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no tocante ao valor de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos.
A alegada complexidade da causa, em decorrência de suposta necessidade de perícia ou de liquidação posterior, não é razão hábil a afastar a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda, nos termos em que estabelecido pelo legislador federal (Lei n. 12.153/2009).
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E M E N T A. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE VERSUS JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE. SUPOSTA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. VALORES AFERÍVEIS POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI FEDERAL N. 12.153/2009...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao empréstimo questionado.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com as consequências de sua desídia.
A repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AFASTADA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00. EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Diante de prova, no sentido de que a parte ajuizou ação, sabendo que os descontos eram devidos, configurada está a má-fé, conforme artigo 80, incisos II e III, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/APOSENTADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos in...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO ATRAVÉS DE ORDEM DE PAGAMENTO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se i...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA/INDÍGENA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde...